CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
Súmula da Reunião Ordinária n° 978, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL
Data: 07 de agosto de 2009
Local: Porto Alegre – RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
Coordenador Adjunto
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Assessora Téc. da Câmara
Assistente Administrativa
Auxiliar Administrativa
:
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:
Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho
Eng. Civil Volnei Pereira da Silva
Eng. Civil Alberto Stochero
Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes
Geógrafo André Luis Queiroz Araujo
Eng. Civil Antonio Carlos Rossato
Eng. Civil Carlos Giovani Fontana
Eng. Civil Christiane Brisolara de Freitas
Eng. Civil Edival Silveira Balen
Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira
Eng. Civil Eudes Antidis Missio
Téc. Edificações Flávio Pezzi
Eng. Civil Daniel Lena Souto
Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes
Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado
Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen
Eng. Civil José Homero Finamor Pinto
Eng. Civil Julio César Touguinha Almeida
Eng. Civil Marcos Wetzel da Rosa
Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana
Eng. Civil Sérgio Frederico Schramm Filho
Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Eng. Civil Roberto Donadel Tochetto
Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal
Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró
Eng. Civil Ismael da Silva Bicca
Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle
Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto da Cunha
Vera Regina Mendonça
Elaine Lourdes Azeredo Viegas
Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Emidio Marques Ferreira e seu suplente Gerson Sonaglio,
Evandro Krebs Gonçalves, Francisco Carlos Bragança de Souza, José Ascânio Vilaverde Moura, Lélio Gomes
Brod, Luiz Fernando Castro do Amaral, Luiz Inácio de Souza Sebenello, Milton Dupont, Ricardo Scavuzzo
Machado e Silverius Kist Júnior. Não justificou a ausência o conselheiro: Astor José Gruner.
01.
Verificação do quorum
02.
Aprovação das Súmulas ns. 975, 976 e 977
Conclusão
: Foi aprovada a Súmula nº 975. As súmulas nºs 976
e 977 não foram colocadas em aprovação.
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3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1
PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: e-mail enviado pela Câmara de Engenharia Elétrica –
Datado 08/07/2009
: Informa que o Governo Federal, através do MEC, vai
padronizar os nomes dos cursos de Engenharia no país.
Hoje há 258 nomenclaturas, a proposta é agrupá-las em
22.
: O prazo vai até o dia 31 deste mês.
: Ciente.
: Ofício Circular n° 2608, do Gerente de Assistência aos
Colegiados do Confea.
: Encaminha cópia da decisão PL-0994/2009 – Concede
auxílio financeiro aos Creas nos quais haverá eleição
para conselheiro federal e seu suplente.
: Ciente.
: Ofício Circular n° 2631, do Gerente de Assistência aos
Colegiados do Confea.
: Encaminha cópia da PL-0995/2009 – Acerca da taxa de
registro e expedição de carteira de identidade profissional
cobrada pelo Crea-SP.
: Ciente.
: Ofício Circular n° 2643, do Gerente de Assistência aos
Colegiados do Confea.
: Encaminha cópia da decisão PL-0969/2009 – Revoga a
decisão n° PL-1136/2000 – Para efeito da revisão de
registro de entidades de classe.
: Ciente.
: Memorando n° 42/2009-CEE, datado de 31/07/2009, da
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
: Encaminha cópia da Decisão n° 041/2009-SPDA-CEE –
Delibera sobre quais profissionais estão habilitados a
exercer serviços envolvendo SPDA.
: Ciente.
: Ata Simplificada da Comissão de Engenharia Civil da
Inspetoria de Bagé
: Encaminha para conhecimento
: Ciente.
: Jornal da Federação Interestadual de Sindicatos de
Engenheiros – FISENGE – Edição julho/2009
: Encaminha para conhecimento
: Ciente.
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3.2
PARA MANIFESTAÇÃO
3.2.1 REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: ART de Cargo e Função
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
3.2.2
: e-mail do Cons. José Homero Finamor Pinto – Datado
09/10/2009
: Matéria sobre contaminação que preocupa a cidade de
Portão – RS. O Cons. José Homero Finamor Pinto sugere
que devemos determinar à fiscalização uma notificação
do CREA a Prefeitura de Portão, exigindo a licença de
operação de aterro, responsável técnico da prefeitura pelo
serviço ou pela fiscalização no caso de empresa
terceirizada e da contratada, se houver.
: Cons. José Homero Finamor Pinto
: O Sr. Coordenador ficou de verificar se foram realizados
todos os trâmites da Norma de Fiscalização conjunta da
CEEC e CEEQ n. 01/2009 e após, encaminhará para os
procedimentos cabíveis, pois na referida Norma de
Fiscalização contempla a solicitação do Cons. José
Homero Finamor Pinto.
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.3 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Memo nº 03/09 – GT 430/99 – Datado 20/07/2009
: O Grupo de Trabalho para implementação da Resolução
nº 430/99 do Confea, decidiu que o referido organismo
estará recepcionando informações e sugestões acerca
do desenvolvimento de uma política de fiscalização
intensiva em órgãos públicos, como forma de viabilizar o
cumprimento da presente Resolução.
; Cons. Mário Cézar Macedo Munró e José Homero
Finamor Pinto
: Ciente. A CEEC já encaminha sugestões através da
representação do Cons. José Homero Finamor Pinto e
Mário Cézar Macedo Munró Munró no referido Grupo.
: Comissão Editoral – Comunicação do Cons. Carlos
Giovani Fontana na reunião da CEEC- 24 de julho de
2009.
: Retorno da venda de espaço na revista para profissionais
e empresas registradas no Conselho.
: O Cons. Carlos Giovani Fontana deu ciência de
documento com os critérios para venda de espaço na
revista. Tal documento circulou entre todos os
conselheiros. Vários conselheiros se manifestaram sobre
o assunto. O Cons. João Luis de Oliveira Collares
Machado enfatizou a hipótese de ser verificado este
procedimento em outros Regionais. Por fim, foi decidido
retirar de pauta, até retornar o assunto de forma mais
detalhada.
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3.2.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.7 REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.8 REFERÊNCIA
ASSUNTO
: Memorando nº 33/2009 da Câmara de Engenharia
Elétrica – Datado 10/07/2009
: Decisão da Câmara Elétrica nº 041/2009 que delibera
sobre quais profissionais estão habilitados a exercer
serviços envolvendo Sistemas de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas – SPDA. Encaminha também
cópia do ofício nº 804/2005 –DEJUR e cópia da
Resolução Técnica nº 005/CCB/BM/2003, emitida pelo
Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
Ciente. Cópia para o Cons. João Luis de Oliveira Collares
Machado.
: Visita do Presidente Luiz Alcides Capoani na reunião da
CEEC – 24 de julho de 2009.
: Minuta de Projeto de Lei: Estabelece a obrigatoriedade
de obtenção da certificação de inspeção predial, nas
edificações que especifica, sua periodicidade, e dá outras
providências.
: Foi dado ciência da sugestão do projeto de lei sobre
Inspeção Predial aprovado no Fórum.
: Calendário de Formaturas 2009/1 - Datado 20/07/2009
: Solicita indicações de Conselheiros para entrega de
carteiras profissionais
: Ciente. Foram indicados os conselheiros Nelson Kalil
Moussalle para a formatura da Engenharia Civil na PUC,
o Eng. Civil Ismael da Silva Bicca para a formatura da
Engenharia Civil na UFRGS e o Geógrafo André Luis
Queiroz Araujo para a formatura da Engenharia Civil da
Ulbra.
: e-mail do Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello de 29 de
julho de 2009.
: Convite para da SUL EVENTOS para a 12ª
CONSTRUSUL,- Feira da Internacional da Construção
Civil e a 4ª EXPOMÁQUINAS que ocorrerão de 5 a 8 de
agosto próximos, das 14 às 22 horas, no Centro de
Exposições da FIERGS - Federação das Indústrias do
Estado do Rio Grande do Sul-, na Avenida Assis Brasil
número 8787. nesta Capital. Juntamente com as Feiras
será realizado o COMTEC – Congresso de Máquinas e
Tecnologia O 1º COMTEC, que terá palestras do
IPELOG - Instituto de Pesquisas e Ensino em Logística,
da ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não
Destrutivos e Inspeção; da Associação; Associação
Brasileira de Locadoras de Bens Móveis, do Governo do
Estado sobre investimentos e
tema sobre as
Responsabilidades do Empresário frente a Acidente de
Trabalho. O SINDUSCON promoverá simultaneamente,
o Seminário sobre Inovação, Tecnologia e
Sustentabilidade. As Feiras e o Congresso são de livre
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CONCLUSÃO
3.2.9 REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.10 REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
acesso, mediante cadastramento, que poderá ser feito
antecipadamente
através
do
“site”
www.feiraconstrusul.com.br . As inscrições para o
Seminário do SINDUSCON deverão ser feitas junto
aquele Órgão.
: Ciente.
: MEMO/SAF n° 096/2009, datado de 31/07/2009, do
Departamento de Fiscalização do Crea-RS.
: Solicita informar quais as normas e decisões normativas
que se utiliza para os assuntos de prevenção contra
incêndio
: Ficou decidido informar a existência da Norma de
Fiscalização conjunta n. 01/2006 da CEEC e CEEE.
: Ofício da 12ª CONSTRUSUL - Feira Internacional da
Construção Civil; 4ª EXPOMAQUINAS e o 1º Congresso
de Maquinas e Tecnologia - 1° COMTEC, que ocorrerão
de 5 a 8 de agosto de 2009, da 14 horas às 22 horas, no
Centro de Exposições da FIERGS.
: Convite
: Ciente.
4.
COMUNICADOS
4.1
REPRESENTANTES DAS COMISSÕES
E
4.1.1
REFERÊNCIA
RELATOR
: Comissão de Orçamentos e Tomada de Contas
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes e Jorge Alberto Albrecht
Filho
: O Cons. Alcimar da Rocha Lopes comunicou que os
processos que envolvem Convênios estão passando pela
Comissão de forma mais rápida. O Cons. Jorge Alberto
Albrecht Filho informou que na Plenária será pautado: 1- a
reforma orçamentária, tendo sido alterado novamente,
devido a reforma de algumas Inspetorias. (2) que não
tinham sido contempladas no primeiro momento com
aumento de R$ 300.0000,00. 2- proposta de mudança de
diárias. 3- apresentação orçamentária da Mútua,
prestação de contas para ser colocado em aprovação.
: Ciente.
OBS
CONCLUSÃO
4.1.2
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
GRUPOS DE TRABALHOS
: Comissão de Renovação do Terço
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: O Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal comunicou sobre a
reunião na Reitoria da Furg. Informou que foi uma reunião
extensa e ruim, pois somente três professores tinham a
ART recolhida e por fim, ficou constatado que não se
importam pela vaga suspensa. Já na UCPEL na reunião
ficou claro o interesse em manter a vaga e teve a
promessa de recolhimento da ART, justificaram que
aconteceu desencontro de informações. Na Comissão de
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SUL
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CONCLUSÃO
4.1.3
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.1.4
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
Renovação do Terço foi finalizado o relatório – 2010, e
realizou um breve resumo do relatório: 88 vagas para as
Entidades de Classe, Eng. 60,8%, Arq. 20,68%, Agro
18,52%. Eng. Civil (25 vagas), Elétrica (9 vagas),
Industrial (13 vagas), Química (3 vagas), Geologia e
Minas (2 vagas), Agrimensura (1 vaga), Florestal (3
vagas), Agronomia (14 vagas) e Arquitetura (18 vagas).
: Ciente.
: Comissão de Ética Profissional
: Cons. Mario Cezar Macedo Munró
: O Cons. Mário Cezar Macedo Munró salientou que
mandou as contribuições conforme solicitado.
: Ciente.
: Comissão de Meio Ambiente
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
: O Cons. Jorge Augusto Peres Moojen fez um breve relato
da reunião.
: Ciente.
4.1.5
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão Editorial
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: O Cons. Carlos Giovani Fontana deu ciência de
documento com os critérios para a venda de espaço na
revista. Tal documento circulou entre todos os
conselheiros. Vários conselheiros se manifestaram sobre
o assunto. O Cons. João Luis de Oliveira Collares
Macahdo enfatizou a hipótese de ser verificado este
procedimento em outros Regionais.
4.1.6
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Convêncios
: Cons. Alberto Stochero
: O Cons. Alberto Stochero comunicou que irá ter encontros
no interior. Comunicou que já aconteceu em Tramandaí e
Erechim, estiveram presentes as Entidades de Classe e
solicitaram mais espaços para tirar dúvidas. Comunicou
também que a Comissão fará análise da adequação do
parecer sobre a Resolução n. 456/01 que será pautado em
Reunião Plenária.
4.1.7
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Educação e Atribuição Profissional
: Cons. Christiane Brisolara de Freitas
: A Cons. Christiane Brisolara de Freitas comunicou que a
Comissão está a frente do Crea Jr. e que o II Seminário de
Instituição de Ensino que acontecerá no dia 24 de outubro
de 2009 em Santa Maria.
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SUL
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4.1.8
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2
GERAIS
4.2.1 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.2 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.3 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: Coordenadoria das Inspetorias
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: O Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira comunicou
que segunda – feira receberá ata e estará enviando a
todos os conselheiros com objetivo de ter propostas para
ser debatido nas reuniões ou receber sugestões a serem
pautadas naquela Coordenadoria.
: Fórum de Discussão para Elaboração do Anteprojeto de
Lei – Inspeção e Manutenção Predial nas Edificações dos
Municípios do RS no dia 06 de agosto de 2009 na Câmara
de Vereadores de Porto Alegre.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Salientou os seguintes pontos: 1- pela primeira vez o
Conselho ofereceu um projeto de lei. 2- duzentos e
noventa e três (293) pessoas estavam presentes no
evento, 3- ampla discussão durante a tarde, 4- aprovação
por todos conselheiros da minuta do anteprojeto. 5- ficou
uma tarefa aos conselheiros no interior com objetivo de
realizar uma adaptação do anteprojeto. 6- presença de
várias entidades. Comunicou que ao receber crítica por
esta iniciativa, como reserva de mercado, o argumento é a
preocupação com a segurança dos prédios. E enfatizou
que foi um dia de GLÓRIA para o Crea-RS.
: Ciente.
: Forum de Discussão para Elaboração do Anteprojeto de
Lei – Inspeção e Manutenção Predial nas Edificações dos
Municípios do RS no dia 06 de agosto de 2009 na Câmara
de Vereadores de Porto Alegre.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Salientou que o presidente da Famurs mencionou que
deverá ser realizado a capacitação técnica dos agentes
fiscais.
: Ciente.
: Forum de Discussão para Elaboração do Anteprojeto de
Lei – Inspeção e Manutenção Predial nas Edificações dos
Municípios do RS no dia 06 de agosto de 2009 na Câmara
de Vereadores de Porto Alegre.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Não estava presente, pois estava retornando da reunião da
Coordenação Nacional da CEEC
: Ciente.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
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4.2.4 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.5 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.6 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.7 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.8 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.9 REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: Reunião da Coordenação Nacional das CEEC
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Comunicou que foi sugerido realizar uma reunião conjunta
com a presença dos três Estados PR, SC e RS, com o
objetivo de uniformizar os procedimentos nos três Estados.
: Aprovado pelos conselheiros.
: GT Resolução n. 430/99.
: Cons. Mário Cezar Macedo Munró
: Será encaminhado à Plenária do Crea-RS rotina a ser
implantada para abordagem nas Prefeituras Municipais e
para o acompanhamento dos processos gerados, a
exemplo do sucesso do GT de Segurança do Trabalho,
pois as comissões que forem substituídas poderão dar
continuidade ao analisar os processos gerados. E
comunicou ainda que, como terá o agente fiscal por zonal,
provavelmente serão estes que realizarão o controle.
: Ciente.
: GT Parlamentar
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Comunicou que a Trensurb vai pagar o Salário Mínimo
Profissional.
: Ciente.
: Seminário dos Agentes Fiscais
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Notificar o órgão público quando existe um contrato com
empresas e estas não recolhem a ART. Ficou o
questionamento: Qual a capitulação?
: Ciente.
: Reunião Plenária do dia 10 de julho de 2009
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Parabenizando a atuação do Coordenador da CEEC na
condução da votação no processo no final da Sessão
Plenária.
: Ciente.
: Reunião da Diretoria com os Coordenadores
: Cons.Jorge Alberto Albrecht Filho
: Será pautado na Sessão Plenária Proposta de reajuste das
diárias: 1- Conselheiro passará a receber a diária de R$
220,00. 2- Conselheiro que ficar até o final da Sessão
Plenária receberá mais ½ diária nos casos de residirem em
distâncias mais longas. Conselheiros que residem até 100
Km receberão a diária de R$ 100,00. 3- Os conselheiros
receberão R$ 0,40 p/Km. 3- Conselheiros que residem em
Porto Alegre receberão ajuda de custo de R$ 60,00.
: Ciente.
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5.
5.1
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
5.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
: Decisão Normativa Nº 83, de 26/09/2008
: Decisão Normativa nº 83 que dispõe sobre procedimentos
para a fiscalização do exercício e das atividades
profissionais referentes a monumentos, sítios de valor
cultural e seu entorno ou ambiência.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008
: Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do
Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de
atribuições para projetos de instalações elétricas,
especificamente para os profissionais Engenheiros
Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e
Arquitetos Urbanistas.
: IMPORTANTE
: Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: e-mail encaminhado pela Ouvidoria Geral do Crea-RS,
enviado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) – Datado 03/04/2009
: Encaminha Consulta Pública nº 13, com proposta de
resolução dispondo sobre a regulamentação dos
procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos
projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
: Os interessados em colaborar com a construção da norma
têm dois meses para enviar críticas e sugestões à Anvisa.
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Carta nº 076/2009-SG do SENGE-RS – Sindicato dos
Engenheiros no Estado no RS – Datado 29/04/2009
: Salário Mínimo Profissional – Solicita análise e
informações sobre providências que estejam sendo
propostas para a execução do que foi aprovado pelo
Confea: Resolução n. 505 do Confea que fixa valores de
anuidades de pessoas físicas, com desconto de até 99%,
abrindo a prerrogativa para a concessão deste benefício
também aos profissionais que recebem valores mensais
inferiores ao SMP.
Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
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SUL
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5.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS:
CONCLUSÃO
5.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
6.
RELATO DE PROCESSOS
6.1
DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL
6.1.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: Consulta nº 005/09 e e-mail enviado pelo Cons. José
Homero Finamor Pinto – Datado 12/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3535/2008 que institui a
Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras
providências
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
: Prazo: 14 de junho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: e-mail enviado pela Câmara de Engenharia Química –
Datado 11/05/2009
: Encaminha memorando enviado para o Gabinete da
Presidência constando o sentimento da Câmara de
Engenharia Química em relação a correspondência dirigida
às demais câmaras deste Conselho, externando a
manifestação do Conselheiro Francisco Bragança, acerca
de seu voto contrário à indicação desta Especializada para
a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea.
: O Coordenador ficou de verificar como se encontra esta
indicação.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Após realizar consulta aos Conselheiros. Não foi aprovado
encaminhar correspondência e foi aprovado retirar de pauta
definitivamente por unanimidade dos presentes.
: Consulta nº 006/09 - Datado 11/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3782/2008 que institui o
Programa Nacional de Residência Técnica a ser
denominado “ O Caminho do Primeiro Emprego”.
: Prazo: 14 de junho
: Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Consulta nº 007/09 – Datado 12/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3788/2008 que inclui
Educação Ambiental no currículo do ensino fundamental e
médio.
: Cons. José Homero Finamor Pinto
: Prazo: 14 de junho – Deve ser apoiado.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: 2005033668
:RRM
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: PEDIDO DE VISTAS
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.1.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2009009767
:LDSB
: Cons. Ricaro Scavuzzo Machado
: PEDIDO DE VISTAS
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.1.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2008042186
:LDSB
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: PEDIDO DE VISTAS
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.1.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
: 2008044219
:CG
: Cons. Carlos Giovani Fontana
O cons. Marcos Fernando Uchôa Leal irá se reunir com o
relator para organizar o parecer deste processo.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
CONCLUSÃO
6.1.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007060923
: T – L M & CIA LTDA;
: Alcimar da Rocha Lopes
: Decidiu-se pelo arquivamento. Aprovado com vinte e três
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D170
6.2
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – CONSULTA
6.2.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005020072
: ADÃO MAGNUS MARCONDES PROENÇA
: Edival Silveira Balen
: Decidiu-se que deverá ser oficiado ao profissional nos termos
da Norma Conjunta de Fiscalização das Câmaras de
Arquitetura e Engenharia Civil n. 01/2006, que caso não
regularize as ARTs, será comunicado os proprietários, desta
situação, além das penalidades previstas pela legislação.
Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D171
6.2.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007000217
: Cracco Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Arquivamento do presente processo.
6.2.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008044414
: Jes Consultoria e Serviço Elétrico Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.2.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003389
: L. B. Correa ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Conceder o prazo de 30 dias para que a empresa proceda o
seu registro neste Conselho. Se não o fizer, autuá-la por
exercício ilegal.
6.2.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008045421
Claúdio Bertoldo Ramos
Cons. Volnei Pereira da Silva
Deverá ser excluído das ART os itens referente a estrutura
de lajes pré-moldadas. O proprietário deverá ser notificado
por exercício ilegal ao executar estrutura de concreto armado
na edificação.
6.2.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008002978
Município de David Canabarro
Cons. Volnei Pereira da Silva
Oficiar a prefeitura de David Canabarro para que nos
apresente a ART do profissional que executou a
pavimentação da Rua Progresso, entre a Av. Fabrício de
Oliveira Pillar e Rua Octávio Bernanardi, porque a ART
4368563 do Arquiteto Fernando José Polesello refere-se a
Praça 35.
6.2.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003835
: Luiz Leandro Scherer Lutz
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar o profissional para que retifique a ART de n° 4125552,
incluindo a área da edificação e pague a diferença da taxa.
Após cumprida as solicitações, arquivar o processo.
6.2.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008001583
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Aparecida
Cons. Volnei Pereira da Silva
Oficiar o profissional informando-lhe que deverá recolher
ART de execução para cada proprietário e que se o projeto
é padrão deverá emitir uma única ART. Informar ainda, a
possibilidade de convênio com o Conselho para
recolhimento de ART para edificações habitacionais de
interesse social.
6.2.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008045818
Marcos Luis Concatto
Cons. Volnei Pereira da Silva
Notificar a empresa para que providencie seu registro neste
Conselho e indique um profissional para ser responsável
técnico no prazo de 30 dias, sob pena de autuação.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.2.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001517
: CPP Pré-Moldados e PVC Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Foi Constatado pelo Agente Fiscal que o Engenheiro Civil
Mauro Caramez Canavezzi recolheu a ART nº 4255962
referente a Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Cristal do Sul e a empresa CPP Pré-moldados e PVC
Ltda. A referida ART foi equivocadamente vinculada a ART
de nº 3926716 do Eng. Civil Leonildo Nascimento Souza e
pagou taxa mínima. O profissional deverá solicitar retificação
da referida ART desvinculando-a da ART 3926716 e pagar a
diferença de taxa porque neste tipo de trabalho especificado
no contrato a taxa da ART é pelo valor do contrato.
6.2.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008001542
Nilton Basso
Cons. Volnei Pereira da Silva
Foi constatado pelo Agente Fiscal que o Engenheiro Civil
Nilton Basso recolheu a ART de nº 4488765 com taxa
mínima, não tendo anotado o valor do contrato. Oficiar o
profissional para que solicite a retificação da referida ART,
anotando o valor do contrato e pagando a diferença da taxa.
6.2.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008004058
Erio Renato Posselt
Cons. Volnei Pereira da Silva
Oficiar o Sr. Erio Renato Posselt informando-lhe que uma
empresa para atuar na área fiscalizada pelo CREA deverá
providenciar o seu registro e indicar um profissional como
responsável técnico. Informar também, que leigo não pode
ter firma individual para atuar nesta área. Conceder prazo de
30 dias para as providências, sob pena de autuação.
6.2.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008029127
Barazzetti Construtora de Obras Ltda.
Cons. Volnei Pereira da Silva
Somos favoráveis a autuação da empresa por ter estar
atuando sem ter requerido o seu visto no RS.
6.2.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008052569
Módulo Engenharia e Construção Ltda.
Cons. Volnei Pereira da Silva
Houve um equivoco na interpretação do Agente Fiscal. A
ART 4564185 esta corretamente recolhida. As 15 ART
individualizadas deverão ser anuladas e o valor devolvido a
empresa Modulo.
6.2.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007059813
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Cons. Volnei Pereira da Silva
Arquivamento.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.2.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008044419
CK Engenharia e Consultoria Ltda.
Cons. Volnei Pereira da Silva
Arquivamento.
6.2.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008004134
Claudio Bertoldo Ramos
Cons. Volnei Pereira da Silva
Somos pela anulação da referida ART porque técnico em
edificações não tem atribuição para atuar em estrutura de
concreto armado. O profissional deverá recolher uma nova
ART sem projeto e execução de lajes pré moldadas.
Recomendamos que o profissional solicite revisão de suas
atribuições com base no Decreto 90922. O proprietário
deverá ser oficiado de que a parte estrutural de sua
edificação deverá ser regularizada por profissional
habilitado.
6.2.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008004130
Claudio Bertoldo Ramos
Cons. Volnei Pereira da Silva
O profissional deverá explicar porque deu baixa da ART por
conclusão se ela continua em andamento conforme
constatou o Agente Fiscal. Oficiar o contratante solicitando
que contrate outro profissional para regularizar a estrutura
de sua edificação.
6.2.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007047078
Dakota S/A
Cons. Volnei Pereira da Silva
Oficiar o profissional para que apresente sua ART de cargo
e função no prazo de 30 dias. Cumprida a solicitação,
arquive-se o presente processo.
6.2.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008000214
DEG Engenharia & Serviços Ltda.
Cons. Volnei Pereira da Silva
Autuar a empresa por falta de registro no CREA, de acordo
com a legislação vigente.
6.2.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008034160
Marco Antônio Soder
Cons. Volnei Pereira da Silva
Solicitamos que o Departamento de ART se manifeste sobre
o pedido de reconsideração do Engenheiro Civil Marco
Antonio Soder e nos informe se são corretas as
manifestações dele.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.2.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2006047590
João Carlos Fogaça
Cons. Volnei Pereira da Silva
Sou favorável a autuação do Sr. João Carlos Fogaça por
exercício ilegal da profissão nos termos da Resolução
1008/04 do CONFEA.
6.2.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007003738
Corsan – Superintendência da Região Sinos
Cons. Volnei Pereira da Silva
Arquive-se o presente processo.
6.2.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008000215
KS Terraplanagem Ltda.
Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
Arquivamento.
6.2.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008034083
Leandro Coronetti
Cons. Volnei Pereira da Silva
O Engenheiro Leandro informa que a assinatura aposta em
lugar do proprietário é do Secretário da Administração, da
Prefeitura Municipal de Vila Lângaro. Mantemos o parecer
de folhas 29, especificamente os itens “a” e “b” do item 1,
considerando que houve a manifestação do profissional.
6.2.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008034138
Alucir Demarco Junior
Cons. Volnei Pereira da Silva
Somos pelo cumprimento do parecer desta Especializada,
ou seja, que seja - Contrato único, um contratante e
proprietários diferentes: se for projeto padrão, uma ART de
projeto e uma ART de execução para cada proprietário.
Deverá recolher as ARTs referente as obras realmente
executadas. Quanto ao último questionamento constante na
manifestação do profissional, não foi suficientemente claro
para nos manifestarmos. Se ocorrer algum problema, com
certeza, esta especializada solicitará esclarecimentos aos
envolvidos.
6.2.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO’
:
:
:
:
2008034147
Victor Hugo da Cas
Cons. Volnei Pereira da Silva
Somos de parecer que deverá ser oficiado ao profissional
Eng. Civil Victor Hugo da Cas, para que encaminhe cópia do
contrato entre a Prefeitura de Tupanciretã e a empresa
Paulo Júnior Vissotto & Cia Ltda., do qual resultou a
emissão da ART de nº 3623507, celebrado no ano de 2006.
Após retorne o presente processo para análise.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.2.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.3
REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES
6.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.4
:
:
:
:
2008034081
Laércio Luis Diehl
Cons. Volnei Pereira da Silva
Substituir os documentos de folhas 20 a 31 por cópias e os
originais encaminhar para fazerem parte do Acervo Técnico
do profissional. Quanto a ART nº 4633117, realmente não é
do profissional, parece-nos que houve erro de digitação,
deveria ser nº 4263117. Que seja tomadas as mesmas
providencias determinadas no parecer de folhas 15. Se o
profissional cumprir, substituir os documentos no processo
por cópias e encaminhar os originais para fazer parte do
Acervo Técnico e após, arquivar o processo.
:
:
:
:
2009009745
JHONEI ARAUJO DOS SANTOS
Cons. Volnei Pereira da Silva
Indeferimento do pedido.
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA E MANUTENÇÃO DE MULTA
6.4.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008005394
João Carlos Gil de Freitas
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008023596
Altivo Pereira Goulart
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008032863
Edison Carlos Rietz
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005036
: Josemar Fabiano Flores
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004611
Ajadil Dornelles da Rosa
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D181
6.4.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005665
: Virlei Carlos Lincke e Cia Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D178
6.4.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004137
: Agostinho Terra de Souza
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003859
: Thhiso Augusto Soares de Carvalho
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002303
: Alberto André Matznbacher
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005613
: Construção Tupancy Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D178
6.4.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003966
: Design Construções – Clovis Giovani Ferri Ferreira
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D178
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005196
: Vera Regina Grarcez Bicca
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004028
: Andréia Padilha Ribeiro
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004084
: Gilberto Rocha Montier
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000575
: Maria Marlene Rocha
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004023
: João Batista Guimarães D”Avila
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
CONCLUSÃO
: 2009004625
: Valmir Antônio Mffini
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.4.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027098
: Juarez dos Santos Passos
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000592
: Rodrigo Peterson
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005696
: Edson Leandro Fraga Barbosa
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005697
: Paulo de Oliveira Lucas
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000688
Moda Casa Construtora
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D178
6.4.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000452
Paulo Gilberto Quoss
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009006076
Ambiental Office Consultoria em Meio Ambiente Ltda.
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D178
6.4.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005577
Silvio Morbach
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005289
Luciano Jose de Oliveira
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005294
Agnaldo Valdair da Silva
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000247
Mauro Missiaggia
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009001803
Nilo Tur
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D179
6.4.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004940
PRT Prestação de Serviços Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004939
PRT Prestação de Serviços Ltda.
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D179
6.4.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005582
Pavimentação e Construção Santer Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005581
Pavimentação e Construção Santer Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009030752
Jorge Luiz de Araujo Valim
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D181
6.4.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005551
Município de Parobé
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005605
Ecotec Urbanização e Comércio Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002555
Roberto Renato Frapiccini
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
6.4.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000579
Consultec Construções e Serviços Técnicos Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000813
Ambientais Tecnologia Ambiental Ltda - ME
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009000786
Rogério Soares Lucena
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005195
Josiane Machado Souto
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
6.4.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009030761
Sultepa Construções e Comércio Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008005543
Sultepa Construções e Comércio Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008002910
Juliano de Assis Nogueira
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
6.4.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008001965
Leandro Luis Zanotelli
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
6.4.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002100
Terraplanagem Gernhardt
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002089
Galba Engenharia
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002991
Seleta Industria Comércio e Serviços de Concretagem Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002091
Construtora e Terraplenagem Banetti Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008042627
Teleinformática Sul Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.51 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008002660
Siebeneichler e Cia Ltda.
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.52 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008002536
Evandro Pedro da Cunha
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
6.4.53 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005608
Constram Contruções e Transportes
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D174
6.4.54 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008003360
Eduardo Milano Bergallo
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D183
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.4.55 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008024380
Proctor Engenharia e Representação Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D180
6.4.56 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009002358
Terraplanagem e Comércio Petter Ltda. –ME
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D177
6.4.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008003840
D. Carlos dos Santos e Cia Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D180
6.4.58 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004612
Arnoldo Prestes Pereira
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D181
6.4.59 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004613
José Luiz Coden
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D181
6.4.60 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004092
Nilói Luiz Borba
Cons. Carlos Giovani Fontana
Julgamento à Revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D182
6.4.61 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008000711
Rogério Soares Lucena
Cons. Carlos Giovani Fontana
Decidiu-se que somos pela procedência da multa imposta, o
autuado deve ser comunicado para proceder a regularização
do ilícito ou recorrer ao Plenário do Crea-RS, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação
no prazo estabelecido, fica caracterizado o trânsito em
julgado da Decisão, que deverá ser certificado nos autos do
processo e encaminhado ao Departamento de Fiscalização
para proceder na autuação por reincidência conforme
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
previsto no § 3° do art. 11, da Resolução nº 1008/04, do
Confea. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e quatro
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D184
6.5
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAMENTO
6.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009004798
Jadir Ataíde Diniz Junior
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Arquivamento.
6.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009006001
Isaac Olivieira Azevedo
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Arquivamento.
6.5.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008000810
Ederson Rangel
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do
Auto de Infração correspondente e abertura de novo com
base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos
estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea.
6.5.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008000220
EDL Construtora Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Arquivamento e abertura de novo processo com base no
mesmo ilícito.
6.6
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/7 –DIVERSOS
6.6.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2003003554
Acélio Muratt
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Ao Assessor Jurídico do DEC: Solicito orientação de como
proceder, tendo em vista que o referido processo trata-se de
autuação lavrada em 07/10/2003, proveniente de baixa por
distrato da ART de nº 3056022-2 do Eng. Civil José Paulo
Becker. Não consta nos autos defesa por parte do autuado,
apenas a manifestação do profissional tendo em vista o
ofício de fls. “18”.
6.6.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
2003002902
: Encel Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Somos pelo arquivamento dos processos de notificação
protocolos nº 2003/002901 e 2003/002902, tendo em vista
que os mesmos já foram analisados por esta Especializada
conforme parecer de fls. 20, do processo de nº 2003/00900.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.6.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008001082
Glaucio João Pereira de Lemos
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Ao Depart. de Fiscalização para cumprir o parecer de fls. 07.
6.6.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008049877
Telemonte Coleta e Transporte Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Encaminhar a Câmara de Engenharia Química por
competência.
6.6.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005713
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
6.6.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005711
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
6.6.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005712
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Lia Maria Herzer Quintana
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
6.6.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005710
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
6.6.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009005714
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
6.7
CONSULTA EXTERNA
6.7.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008043011
: Estevam Borba
: Cons. André Luis Queiroz Araújo
: O que consta nas decisões em geral é que “a regra básica
para conferir ou reconhecer atribuições profissionais é
buscar no currículo escolar o conhecimento adquirido em
coerência com a titulação alcançada, isto é, confrontando as
disciplinas de formação profissional, descartando, por seu
pequeno significado as disciplinas que completam
conhecimento ou dão apenas entrelaçamento com outras
áreas profissionais” (Decisão Plenária PL 0965/2002).
Considerando também para este caso a Decisão Normativa
nº 47, que dispõe sobre as atividades de parcelamento do
Solo Urbano, as competências para executá-las, onde as
atividades de Desmembramento e Remembramento são
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
atividades dos Geógrafos (Decreto n. 23.569/33, art. 35) e
Eng. Civis (Decreto n. 23.569/33, art. 28 e Resolução n.
218/73).
6.7.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026706
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Questão 1: Considerando a informação de que o curso já
está credenciado junto a esse Regional, para registro do
profissional é preciso encaminhar os documentos
mencionados no site do CREA-RS. Questão 2: As
atribuições dos técnicos são definidas pelo Decreto 90922,
de 6/02/1985, alterado pelo Decreto 4560 de 30/12/2002. As
atribuições dos tecnólogos são definidas pela Resolução
CONFEA nº 313 de 26/09/1986, alterada pela Resolução
CONFEA nº 473 de 26/11/2002 e as atribuições do
Engenheiro Ambiental são aquelas previstas na Resolução
nº 447 de 22/09/2000.
6.8
RFEST – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
6.8.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.9
: 2008004714
: Modulo Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento.
PESSOA JURÍDICA
6.9.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033603
: ENIVANDER DIMER RECK E CIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em prestação
de serviços de mão de obra na construção civil e
saneamento básico, construção de redes de água e esgoto,
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no
prazo de (10) dez dias.
6.9.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008011167
: CONSTRUTORA ZAGONEL LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008046981
: PROWIND ENERGIAS ALTERNATIVAS LTDA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em engenharia
ambiental, bem como o desenvolvimento e produção,
relacionados à engenharia ambiental, deverá anotar
engenheiro ambiental; e caso atue em serviços da
construção civil em geral, bem como o desenvolvimento e
produção, relacionados à engenharia civil, deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
dez dias.
6.9.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012086
: T. H. J. CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016350
: SOLOTEC TECNOLOGIA DE SOLOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033448
: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GRAVATAI
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009010973
: FERRARI
–
ORGANIZAÇÃO
PATROMONIAIS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
E
AVALIAÇÕES
6.9.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025135
: SOCIEDADE GERAL DE EMPREITADAS LTDA. - SOGEL
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente da retificação do profissional
(fl. 316). Em resposta ao parecer de fl. 309. Alertamos que o
Departamento de Registro deverá substituir a fl. 316 por
cópia (confere com original) e enviar a via original para
DEPARMENTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART, para
atualização, face fl. 318. Após, arquiva-se o presente
processo.
6.9.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019843
: MILTON FULBER E CIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011192
: TONELO CONSTRUTORA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008051201
: ECOPLAN ENGENHARIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.9.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009023209
: PROMOLD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025721
: AFGUTERRESS ENGENHARIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014619
: J. R. FEYH & CIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em prestação
de serviços de construção civil, deverá anotar engenheiro
civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026610
: COMPANY AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em serviços de
vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e
pareceres técnicos sobre imóveis, serviços de desenhos
técnicos relacionados à engenharia civil, e serviços de
assessoramentos técnicos especializados em engenharia
civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável
técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015783
: FONTOURA & GRIEBLER ARQUITETURA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em serviços
especializados de engenharia civil (concepção de projetos
estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de
projetos de construção) e construção de edifícios, deverá
anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo
de (10) dez dias.
6.9.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009383
: DALTRE PARTICIPAÇÕES E OBRAS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Informar a empresa e ao eng.º Civil Daltro Tremea Filho,
conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de
Engenharia Civil NF 005/06, ao profissional que atende a
norma em uma carga horária de 30 horas semanais,
distribuídas ao longo da semana, em horário comercial,
deverá perceber, para esta carga horária, pelo menos 6
salários mínimos mensais, correspondente a R$ . 2.790,00”.
Caso sejam efetuadas as alterações, deverão ser anexados
ao processo: Requerimento da anotação de
Responsabilidade Técnica com a carga horária atualizada,
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SUL
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alteração do contrato de prestação de serviço, e retificação
em sua ART de cargo e função de Nº 4873850, devidamente
preenchida, cumprindo a NF 005/06.
6.9.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033488
: BERALV – EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Informar à empresa e ao Eng.º civil Abraham Pocztaruk, que
na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços
de Responsabilidade Técnica (objeto do contrato), folha 20,
devem constar as atividades conforme objetivo social da
empresa, constante no contrato social da mesma, dentro
das atribuições do responsável técnico. Concedemos o
prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
as providências.
6.9.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012861
: COBIMASA – INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao profissional Eng. Civil Everton Silveira Machado e
a empresa supra, esclarecendo que para a jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 45 minutos, deverá perceber a
remuneração mínima de 9,44 salários mínimos (R$
4.389,60), portanto deverá atualizar sua carteira de trabalho,
face fl. 26, em cumprimento a Lei 4.950-A/66. E sua ART de
cargo e função de nº 4802501 retificada nos campos
honorários e Quantidade. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para as providências.
6.9.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007038272
: TECNOBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando que o contrato apresentado (fls. 91 e 92)
atende a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia
Civil NF 005/06, somos favoráveis à prorrogação do prazo
da anotação do engenheiro civil Paulo Cesar Munhoz de
Oliveira como responsável técnico da empresa supra. Oficiar
a empresa e ao referido profissional, dando ciência da sua
anotação que terá validade até 01/04/2010, conforme prazo
estabelecido no seu contrato (fls. 91 e 92).
6.9.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008014508
: RB POÇOS ARTESIANOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos por retirar as atividades: “Construção de redes de
água e esgoto, saneamento, pavimentações e
terraplanagem”, constantes conforme de fl. 114. E após
arquiva-se o presente processo.
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6.9.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008046221
: RMC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar a empresa, caso pretende encerrar “definitivamente
suas atividades” deverá formalizar seu pedido de Baixa de
Registro, juntamente com a documentação necessária para
análise desta solicitação. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para as providências.
6.9.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016345
: BDC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008007399
: WALLAU & DA LUZ LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa
de fl. 24, em resposta ao parecer de fl. 19. Deverá ser
respondida a solicitação da empresa supra em fl. 24, e
considerando que não irá atuar na área da engenharia civil,
face declaração de fl. 06, e não constam em seu objeto
social na certidão do CREA-RS estas atividades, conforme
relatório de fl. 28. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
6.9.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008020860
: KOPI INSTALAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento.
6.9.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010372
: PESSI INCORPORAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009018419
: KREHER IMOVEIS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de serviços de engenharia civil, atividades técnicas
relacionadas à engenharia civil, serviços de topografia e
administração de obras, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2008043401
: FLORIPA SOLUÇÕES EM MADEIRA, COMERCIO E
SERVIÇO LTDA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa
de fls. 52, em resposta ao parecer de fl. 46. Considerando
que não irá atuar na área da engenharia civil, e não constam
RELATOR
CONCLUSÃO
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
em seu objeto social na certidão do CREA-RS estas
atividades. Somos pelo arquivamento do presente processo.
6.9.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028872
: BRASELCO DO SUL SERVIÇOS DE CONSULTORIA,
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de assessoria e consultoria na elaboração de projetos,
prestação de serviços técnicos e treinamentos na área da
engenharia civil e cartográfica; deverá anotar engenheiro
civil e cartógrafo ou geógrafo (para engenharia cartográfica)
como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020531
: DE ROSE ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de incorporação, construção de casas edifícios e
condomínios, prestação de serviços de engenharia civil,
elaboração de projetos, execução de obras e reformas em
geral, deverá anotar engenheiro civil como responsável
técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010846
: ATENA INCORPORAÇÕES LTDA. - ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013061
: TRANSPORTES PUNTEL LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil já analisou o
presente processo, conforme fl. 82. Causa-nos estranheza o
encaminhamento do Depto de Registro informando que a
notificação foi lavrada sem verificação “in loco”. O próprio
Depto de Registro solicitou fiscalização “in loco” em fl. 69.
Não teria sentido o agente fiscal lavrar notificação sem a
devida verificação do ilícito, quando solicitado fiscalização
das atividades da empresa. Ver movimentação da diligência,
fl. 70. Cumprir a decisão da Câmara Especializada de
Engenharia Civil, de fl. 82.
6.9.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008046675
: GEOCAPLAN E CADASTRO URBANO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando o parecer da Câmara Especializada de
Arquitetura de fl. 74, retificamos o parecer de fl. 34, retirando
as atividades de: PAISAGISMO, SERVIÇO TÉCNICO DE
ARQUITETURA. Considerando que a empresa encontra-se
sem responsável técnico, conforme relatório de fls. 76 e 77,
oficiar à empresa Geocaplan Planejamento e Cadastro
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Urbano Ltda, dando prazo de 10 (dez) dias para que anote
profissional habilitado. Após, encaminhar à Câmara
Especializada de Arquitetura para conhecimento.
6.9.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008016922
: TOMAZINI TERRAPLANAGEM LTDA. - ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O Departamento de Registro deve fornecer os dados
completos da empresa ao Departamento de Fiscalização,
para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo
atividades da área da engenharia civil, sem responsável
técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando,
quando for o caso, as sanções cabíveis.
6.9.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009025696
: BAGGIO ARQUITETURA E COMPUTAÇÃO GRÁFICA
LTDA.
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
6.9.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007030620
: STACHELSKI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Somos pelo cancelamento do registro da empresa.
6.9.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008030847
: ENESUL – SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
6.9.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009026601
: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa, dando conhecimento do parecer do
Departamento Jurídico (fl.38).
RELATOR
CONCLUSÃO
6.9.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033460
: PAVISAN ENGENHARIA DE PAVIMENTOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao profissional Eng. Civil Paulo Cesar Arrieiro de
Oliveira e a empresa supra, esclarecendo que para a
jornada de trabalho do engenheiro civil de até 6 horas
diárias terá como remuneração 6 salários mínimos(R$
2.790,00). Caso sua carga horária ultrapasse o acima
exposto, e permaneça como 9 horas diárias, totalizando às
44 horas semanais, deverá perceber a remuneração mínima
de 9,75 salários mínimos (R$ 4.533,75), portanto deverá
atualizar sua carteira de trabalho, face fl. 24, em
cumprimento a Lei 4.950-A/66. E sua ART de cargo e função
de nº 4766280 retificada no campo honorários. Concedemos
o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
as providências.
6.9.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008015944
: ART PLAN EVENTOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.9.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2008032470
: C.I. PRE-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
EPP
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades: indústria de artefatos de concreto, tubos, postes,
pontes, concreto celular, deverá anotar engenheiro civil
como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia
Industrial para análise do objeto social de fl. 12.
RELATOR
CONCLUSÃO
6.9.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008011178
: AFG ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa
de fls. 106 e 107, em resposta ao parecer de fl. 103. Deverá
ser respondida a solicitação da empresa supra em fl. 106,
constante no último parágrafo. Encaminhar à Câmara de
Engenharia Industrial para análise do objeto social,
conforme solicitado em parecer de fl. 99.
6.9.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008045025
: JULIO CARLO BENJAMIN BAUMGARTEN
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de construção de subestações(obra civil), deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)
dez dias.
6.9.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008012370
: AF INDUSTRIAS E INSTALAÇÕES ELETRICA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em prestação
de serviços de reparação, manutenção e assistência técnica,
por conta própria ou de terceiros, de instalações hidráulicas,
hidrosanitárias e de tubulação para fluidos canalizados,
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no
prazo de (10) dez dias.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.9.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008044228
: IBTECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de projeto, instalação, manutenção e serviços de
engenharia em instalações hidrosanitárias de qualquer tipo e
de obras semelhantes; execução, por administração,
empreitada ou sub-empreitada de obras de construção civil,
elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais, outros relacionados com obras e
serviços de engenharia civil, elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia civil, acompanhamento e fiscalização da
execução de obras de engenharia, construção civil e
reformas em geral; projetos e serviços de engenharia em
geral na área civil, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
6.9.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010811
: NRN TERRAPLENAGEM E DETONAÇÃO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
6.4.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009011804
: MIRANPEDRAS COMERCIO
CONSTRUÇÃO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
6.9.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.10
DE
MATERIAL
DE
: 2008011653
: CEM – CONSTRUÇÕES ESPECIAIS E TRANSPORTES
MONTENEGRO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de construção de obras de infra-estrutura para
execução de plantas industriais(obras civis), construção de
edifícios, e instalações hidráulicas, sanitárias e gás predial,
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no
prazo de (10) dez dias.
REGISTRO DE ESCOLA
6.10.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026694
: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CIETEC
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido de atualização do cadastro da
Instituição e do Registro do Curso Técnico em Edificações,
área da Engenharia Civil.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.10.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.11
REGISTRO DE CURSO
6.11.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.11.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.12
: 2009026698
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL UERGS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido de registro de curso superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental.
: 2009028069
: UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido de registro do curso de Engenharia
Ambiental.
CADASTRO DE FIRMA INDIVIDUAL DE LEIGO
6.12.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.13
: 2009023686
: COLEGIO PVSINOS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido de Registro do Curso Técnico em
Gestão Ambiental.
: 2008021916
: LAURINDO HELLING
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de instalação e manutenção hidráulica, deverá
providenciar seu Cadastro e anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias. Após,
encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica,
conforme solicitado no parecer de fl. 50.
PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR
6.13.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026570
: CESAR AUGUSTO BRAGA DIAS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Não homologado. Não foi atendida as condições para ser
homologado.
6.13.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011743
: ATC ESTRUTURAS LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011766
: SULCAN PRE-MOLDADO
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.13.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028721
: DM OLIVEIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030127
: AMD RENTAL SERVICE LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020958
: CABRAL E SCHIMIDT LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009030268
: TRANSCON TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
6.13.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030613
: MOBER CONSTRUÇÕES LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014881
: MELLO BATISTA & ROSA LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009033250
: NOVOS
HORIZONTES
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
6.13.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033076
: NEWTON QUITES FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033864
: V. A. PACHECO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013468
: EMPREITEIRIA MARCOSOL LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.13.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009018900
: MACHADO TERRAPLENAGEM LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010428
: EMPREITEIRA DZ LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033588
: GRASSI E GRASSI CONSTRUTORA LTDA. - MPE
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013223
: PAWIBI – EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017358
: N. J. KOEFENDER & CIA LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008045345
: ZORTEA CONSTRUÇÕES LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015027
: ECOSAN CONSTRUÇÕES LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.13.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013311
: CARLO HENTGES & CIA LTDA.
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
6.14
REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR
6.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033266
: GILBERTO ERLY MENTZ
: CONS. ALCIMAR DA ROCHA LOPES
: Homologado.
6.14.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032965
: GILBERTO ERLY MENTZ
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.14.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032967
: GILBERTO ERLY MENTZ
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032969
: MARCELO RODRIGUES
: CONS. ALCIMAR DA ROCHA LOPES
: Homologado.
6.14.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032942
: CLAUDIA SPLETT
: CONS. JEFFERSON LUIZ DE FREITAS LOPES
: Homologado.
6.14.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030454
: MARCELO CORREA DA SILVA
: CONS. JEFFERSON LUIZ DE FREITAS LOPES
: Homologado.
6.14.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033069
: RENAN SCHAEFFER DA SILVA
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008043761
: FLAVIO CIOGLIA DIAS GONTIJO
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008036686
: FLAVIO CIOGLIA DIAS GONTIJO
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019913
: INGO PAULO GOETTERT
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033082
: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
: CONS. JEFFERSON LUIZ DE FREITAS LOPES
: Homologado.
6.14.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029859
: LUCIANO LAZZARI
: CONS. ALCIMAR DA ROCHA LOPES
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.14.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029857
: ARISTOTELES JOSE BOURSCHEID
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030063
: CINTIA LETICIA SALLET
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.14.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030086
: CARLOS ALVES MEES
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.15
REGISTRO DE ATESTADO TÉCNICO - HOMOLOGAR
6.15.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.16
CERTIDÃO ESPECIAL – PESSOA FÍSICA - HOMOLOGAR
6.16.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.17
: 2009030007
: BOURSCHEID ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S.A
: CONS. JEFFERSON LUIZ DE FREITAS LOPES
: Homologado.
: 2009030019
: ENG. CIVIL VICTOR MEIRELLES AIRES
: CONS. VOLNEI PEREIRA DA SILVA
: Homologado.
CADASTRO DE CONSÓRCIO - HOMOLOGAR
6.17.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033243
: CONSÓRCIO CONCREMAT – CHD
: CONS. JEFFERSON LUIZ DE FREITAS LOPES
: Homologado.
6.17.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033262
: ENECON S/A – ENG. E ECONOMISTA CONSULT.
: CONS. VOLNEI PEREIRA DA SILVA
: Homologado.
6.17.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030559
: CONSÓRCIO PLANAVE – MICROARS
: CONS. MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
: Homologado.
6.17.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009032947
: STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S. A. E
PETCON
: CONS. ISMAEL DA SILVA BICCA
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
6.17.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.
: 2009033507
: CONSÓRCIO HIDROTOPO – DZETA-TECNOL
: CONS. JEFFERSON LUIZ FREITAS LOPES
: Homologado.
EXTRA PAUTA
7.1
ANÁLISE DO EXPEDIENTE – PARA CONHECIMENTO
7.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
7.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
7.1.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
7.1.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Memo Interno nº 025/2009 – da Comissão de Ética
Profissional – Datado 30/07/2009
: A Comissão de Ética profissional objetivando a celeridade
dos processos éticos disciplinares deliberou acerca do
meio de intimações. Ficou estabelecido que serão
expedidas intimações via AR/MP uma vez, desta não
surtindo efeito, de imediato serão realizadas via agente
fiscal.
: Ciente.
: e-mail enviado pelo Cons. Antonio Carlos Rossato –
Datado: 05/08/2009
: Encaminha manifestação de uma amiga sobre o acidente
de Capão da Canoa para dar conhecimento aos demais
colegas e a Diretoria do Crea. Visão do leigo sobre o
assunto.
: Ciente.
: Mensagem Eletrônica 154/2009 – Datado: 04/08/2009
: Encaminha proposta para o planejamento estratégico da
CIAM – Comissão de Integração de Agrimensura,
Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o
Mercosul.
: Ciente. Encaminhar para o Cons. João Luis de Oliveira
Collares Machado por e-mail.
: Comissão de Tomada de Contas – Datado 06/08/2009
: Proposta de relatórios de Apreciação das Contas da
Mútua/Caixa –RS – Junho/2009
: Ciente.
7.2
ANÁLISE DO EXPEDIENTE – PARA MANIFESTAÇÃO
7.2.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
: e-mail enviado pelo Depart. de Comunicação e Marketing –
Datado 06/08/2009
: Solicita artigo desta especializada para a "Conselho em
Revista" do mês de setembro. A publicação deste mês será
especial, com novo projeto gráfico, em comemoração aos
seus 5 anos. Dessa forma, sugerimos que os textos tratem
do tema, abordando, por exemplo, a repercussão dos
artigos técnicos publicados no espaço da Câmara ou, ainda,
a importância destes para o conhecimento técnico do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
OBS
CONCLUSÃO
profissional. Ressaltamos que a data de entrega dos artigos
deve ser feita até o dia 15 de agosto. Destacamos, também,
que conforme acordado na última reunião da Comissão
Editorial da "Conselho em Revista", que contou com os
representantes das Câmaras Elétrica, Civil, Florestal,
Industrial e Agronomia, os espaços das Especializadas que
não enviarem seus materiais até a data estabelecida ou que,
pelo menos, não informarem se terão ou não texto
serão ocupados por outro material editorial, para evitar
atrasos da edição da revista Este poderá contar com no
máximo 5000 (cinco mil) caracteres (em torno de 50 linhas
em letra tamanho 12) e alguma imagem, gráfico, gravura, se
for necessário.
: Prazo até o dia 15 de julho.
: Ciente. Os Conselheiros Marcos Fernando Uchôa Leal e
Jefferson Luiz de Freitas Lopes realizarão artigo para a
revista.
7.2.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Deliberação n. 01/2009 – Câmara de Arquitetura
: Acessibilidade
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi distribuído ao
Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado.
7.3
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA
7.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030486
: ESCRITÓRIO DE PROJETOS EDUARDO RIBEIRO DOS
SANTOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017904
: CONSTRUTORA LUPE LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2008041773
: ICCILA – INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
IBAGÉ LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033204
: AEST ASSESSORIA EMPRESARIAL EM SERVIÇOS E
TREINAMENTOS LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de saneamento, e outras atividades afins em engenharia
civil, deverá anotar engenheiro civil, e caso atue em
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
engenharia ambiental, deverá anotar engenheiro ambiental
como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
7.3.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009023504
: HOSE & BELT COMÉRCIO DE CORREIAS, MANGUEIRAS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.3.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034321
: MODERNA PROPAGANDA VISUAL ART LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.3.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009028635
: AEROCARTA
S.A
AEROLEVANTAMENTOS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
ENGENHARIA
DE
: 2009029895
: HIDROCOM – SERVIÇOS TÉCNICOS SOCIEDADE
SIMPLES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
: 2009027684
: WITTMANN INDUSTRIAL LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar novamente a empresa informando-a que deverá
adequar o objeto do presente contrato de prestação,
incluindo somente as atividades constantes do seu objeto
social, com seus mesmos termos: “Projeto, preparação,
fabricação e montagem de produtos elaborados de ferro,
aço, e metais não ferrosos; manutenção de equipamentos
industriais metálicos”, ou poderá ser usado o modelo com o
texto sugerido no padrão operacional, constante em nosso
sistema, “O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de
assumir a função de Responsável Técnico pela empresa”.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento para providências. Após, encaminhar às
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial e
Arquitetura para análise.
: 2009018194
: NEVES & MALLMANN LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009018144
: NELSON LUIZ PASCOTTO DE MELLO
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011407
: CONSTRUTORA BVI LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029792
: CEEMEESSE ENGENHARIA LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferido.
7.3.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013088
: FTGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Conforme solicitação da Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica de fl. 21. esta Especializada está ciente
da manifestação da empresa (fl. 07). Encaminhar às
Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal e
Agronomia para análise, face parecer de fl. 21.
7.3.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009121
: CONSTRUTORA DALMAS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011876
: BUSATTA & ZAMBONI LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009062
: METALÚRGICA FONTANA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009029476
: DEL FABBRO – ENGENHARIA E CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020781
: PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO PRESIDENTE LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008049210
: SANTO ANTÔNIO TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à Eng.ª civil Desiree Schafer,
solicitando
esclarecimentos de como atenderá a empresa Ecoplan
Engenharia Ltda, com Sede em Porto Alegre-RS sendo que
declara que esta residindo em Casca-RS, fl. 34 e relatório de
Pessoa Física, de fls. 37 e 38, consta que reside em Porto
Alegre-RS. Devendo ainda, apresentar declaração da
Ecoplan informando seu vínculo e carga horária, face não
estar anotada como responsável técnico pela referida
empresa, até a presente data. Oficiar à empresa Santo
Antônio Topografia e Locações Ltda, para informar quais as
atividades serão exercidas pela profissional Desiree, devido
à amplitude de seu objeto social, constante na alteração
contratual apresentada. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para as providências.
7.3.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009466
: CGS EMPREENDIMENTOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que deverá ser anotado
Engenheiro Civil para atender as atividades de execução e
elaboração de serviços e projetos de engenharia civil e
terraplenagem.
7.3.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029293
: TOPOTEC SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019767
: GRENAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009092
: PJV CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008038018
: MAKER REPRESENTAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028937
: APAG – COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029348
: D&M ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016007
: LUCAS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028734
: MKS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029178
: M S TORIBIO ENGENHARIA S/S LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020512
: DISTRIBUIÇÃO JACHAD LTDA - ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, caso atue em sinalização
em vias públicas, portos e aeroportos (na área da
engenharia civil), deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
7.3.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030572
: Rafael Goularte Ortiz
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos por oficiar a empresa supra, informando que poderá
atuar em: “Serviços de desenhos técnicos”. Após arquiva-se
o presente processo.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013556
: CONCRETOS ROHR LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao profissional engº. Civil Leandro Luiz Kaefer,
solicitando esclarecimentos de como atenderá à empresa
Concretos Rohr Ltda, com sede em Tupandi-RS, residindo
em São Pedro da Serra-RS, considerando a distância entre
estas cidades. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento deste para manifestação.
7.3.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012346
: ALTANIR FABER & CIA LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferido.
7.3.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009029934
: ANDRADE & FERREIRA COM.
CONSTRUÇÃO E CONST. LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
MAT.
PARA
7.3.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011846
: ILLIMITATO – ENGENHARIA DE SEGURANÇA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento.
7.3.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009026160
: MSCA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA TREINAMENTO
CONSULTORIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014943
: R.D.S. FERNANDES & CIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009029009
: CONEXS – CONSULTORIA, EXECUÇÃO DE OBRAS E
SANEAMENTO LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029257
: FUNDSOLO – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E FUNDAÇÕES
LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014175
: THALHEIMER & ZAMBERLAN LTDA.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferido.
7.3.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030240
: BAVÁRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011817
: POLIS & CANTELLE CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015043
: ÁGUA VIVA POÇOS ARTESIANOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014858
: LONGHI ENGENHARIA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010413
: SERCON BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009029932
: TTBRÁS – TRANSPORTE
BRASILEIRAS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
E
TERRAPLENAGEM
7.3.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009021272
: ANGRA BC ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.3.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009030031
: ODEBRECHT PLANTAS INDUSTRIAIS E PAETICIPAÇÕES
S.A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95
7.4.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034172
: SANDRA SONNTAG
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034171
: VALTER DE OLIVEIRA BOCHI
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033610
: LUIZ ALBERTO SCHMIDT
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033606
: STEFANIA FREITAS PEDROSO
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033602
: GILBERTO ERLY MENTZ
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033608
: CLAUDIA SPLETT
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034180
: CARLOS ALVES MEES
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034175
: PEDRO COUTINHO DOS SANTOS
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034168
: GIAN PAOLO MOTOSI
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034170
: LUIZ ANGELO TODESCHINI
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034174
: CARLOS ALVES MEES
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034173
: SERVULO NORBERTO KLEIN
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032951
: ADRIANO PEIXOTO PANAZZOLO
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033612
: DINO ZACCOLO
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033604
: JOSÉ JOÃO GUARNIERI
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033192
: JORGE ANTONIO BRINO JUNIOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Indeferido.
7.4.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034178
: ARMINDO LOPES BORSTMANN
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Indeferido.
7.4.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034179
: HENRIQUE BENDER KOTZIAN
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Indeferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033349
: ROMEU ALVES JUNIOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Deferido.
7.4.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034176
: EDISON LUIZ PULZ
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Deferido.
7.5
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA
7.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029490
: CLAUDIOMIR KURTZ DIAS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo registro do profissional Claudiomir Kurtz Dias
como Técnico em Agrimensura com atribuições segundo o
Decreto n. 90922/85, artigos 3°, 4° e 5°.
7.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017341
: MARCO AURÉLIO CHARAO
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos favoráveis a inclusão do título de técnico em
geomensura com atribuições segundo o artigo 4º do Decreto
n. 90922/85.
7.6
RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA
7.6.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009029512
J. MONTENEGRO EVENTOS LTDA.
Cons. Volnei Pereira da Silva
Esclarecemos que as empresas que forem montar pavilhão
com estrutura metálica, coberto com lona branca, calhas e
condutores de água, montar lonas brancas tipo pirâmide,
com calhas, tablado em madeira referente ao edital nº
083/CELIC/2009 deverão ter registro no CREA-RS e estas
atividades fazem parte das atribuições do engenheiro civil.
Quanto ao item 2.2.2 da tomada de preços nº
086/CELIC/2009 informamos que os atestados somente
serão registrados pelos Crea-RS se estiverem em
conformidade com a Decisão Plenária nº 068/2006.
7.6.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009013796
CIBELE BEATRIS PFLEGER
Cons. Volnei Pereira da Silva
Tendo em vista o caráter genérico da abordagem da Resol.
313/86 valemo-nos do que prescreve a Resol. 1010/2005,
de 22/07/2005, em vigor a partir de 07/2007: A atribuição
inicial de título profissional, atividades e competências
decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto
pedagógico do curso regular, com consonância com as
respectivas diretrizes curriculares nacionais. Resposta aos
itens perguntados por Cibele Beatris Pfleger: 1) Sim, o PPP
do curso justifica. 2) Depende, somente para os egressos do
curso da UERGS que cursaram o 7º semestre. 3) Não, não
há evidências de conhecimentos suficientes relacionados ao
tema. 4) Sim, desde que não envolva obras civis nem
resíduos perigosos. 5) Sim, desde que envolva resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes, 6) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 7) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 8) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 9) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 10) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 11) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 12) Sim, o
PPP do curso justifica. 13) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 14) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 15) Sim, o PPP do curso justifica. 16)
Não, não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 17) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 18) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 19) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 20) Sim, o
PPP do curso justifica. 21) Não, não há evidências de
conhecimentos suficientes relacionados ao tema. 22) Não,
não há evidências de conhecimentos suficientes
relacionados ao tema. 23) Depende, como membro de
equipe, sim. Ser responsável técnico, não.
7.6.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025029
: GAIA SUL AMBIENTAL PROJETOS LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Objetivamente respondendo aos questionamentos pontuais
encaminhados: a) os itens 1 e 2 , somos de parecer que são
de atribuição dos Engenheiros Florestais, exclusivamente. b)
quanto ao item 3, somos de parecer que o Engenheiro
Ambiental poderá atuar desde que em parceria com um
Engenheiro Agrônomo.
7.6.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031013
: Flávio José Aguzzoli
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Em função do “Termo de Acordo de Transferência Técnica
da obra”, em parte constante às folhas 1 e 2, a formalização
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
das plantas, perante às exigências e parâmetros
burocráticos da Prefeitura de Caxias do Sul, não há como
entender-se constituírem-se em plágio arquitetônico. É tão
transparente o decurso dos fatos e das negociações
econômicas entre as partes, que o plágio não pode ser
alegado ao final do evento negocial.
7.6.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009025028
Mário Ricardo Mayer Rosa
Cons. José Homero Finamor Pinto
Recomendamos: 1) Determinar à Inspetoria de Montenegro
notificar à Prefeitura de Montenegro, para que a mesma
apresente a sua relação de cargos técnicos (Regimento
Interno) com o nome e qualificação de cada profissional
titular de cada chefia técnica do organograma ( Res. 430 do
CONFEA). 2) Ao mesmo tempo, nesta notificação verificar o
cumprimento da Lei 4950-A, do Salário Mínimo Profissional;
solicitar relação dos técnicos vinculados ao Crea com nome,
carga horária semanal, salário mensal e regime de
contratação do empregado. 3) Comunicar à Prefeitura de
Montenegro o exposto no item 2º deste parecer, que
responde à consulta do autor. 4) Dar ciência do parecer ao
autor.
7.7
RELATO DE PROCESSOS: DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL
7.7.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008051736
RP
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Decidiu-se pelo arquivamento. Aprovado com vinte e três
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D168
7.7.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008022338
AT
Cons. Ismael da Silva Bicca
Decidiu-se pelo arquivamento. Aprovado com vinte e dois
votos favoráveis, nenhum contrário e com duas abstenções
dos conselheiros José Homero Finamor Pinto e Marcos
Fernando Uchôa Leal. D169
7.7.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008029105
JAH
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Solicito que seja informado ao denunciante o conteúdo da
folha 31, e também informar que as plantas do projeto
elétrico e estrutural desta obra, já fazem parte do referido
processo, e que se o denunciante desejar fazer a consulta
do processo, o mesmo está disponível para tal. E que o
denunciante informe esta Câmara se o encaminhamento
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
desta forma está a contento e se o acordo foi efetivado e em
que prazos, pois o prazo será referência para o
arquivamento do processo, se por ventura a obra não for
concluída neste prazo acordado, esta Câmara deverá ser
informada para dar continuidade a este processo.
7.7.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2009028764
LUCIANO SALDANHA VARELA
Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
Oficiar ao denunciante informando que é necessário cumprir
o parágrafo 2° do artigo 7° da Resolução n. 1004/2003
devendo ser anexado elementos ou indícios comprobatórios
do fato alegado para que a Câmara de Engenharia Civil
possa dar conhecimento ao denunciado da denúncia
formalizada, solicitando esclarecimentos. No caso da não
manifestação do denunciante no prazo, arquivar o presente
processo.
7.7.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007036872
MCGDA
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de oLIVEIRA
Informar ao profissional que o mesmo deverá providenciar
baixas nas ARTs das suas obras concluídas e que o mesmo
não pode executar mais de vinte e cinco obras
simultaneamente, pois a não observância deste limite,
implicará no enquadramento deste profissional no Regime
Especial de Fiscalização (REF) que após o recebimento
deste, o profissional tem prazo de dez dias para a referida
regularização.
7.8
7.8.1
7.9
7.9.1
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/7 – MANUTENÇÃO DA
MULTA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007047090
Nelson Klein
Cons. Elizabeth Trindade Moreira
Decidiu-se que a ART de folhas 4 com data de 18/09/2007 é
após o auto de infração, portanto manter a multa. Abrir novo
processo para o profissional Claudio Goellner, com prazo de
30 dias para substituir a ART de folhas 4 sob pena de ser
nula e caso não realize a substituição será notificado por
falta de ART sob pena de autuação. Aprovado com vinte e
um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D172
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028382
: CONSTRUTORA ODAQ LTDA -ME
: Assess. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.10
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/7 –DIVERSOS
7.10.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.11
2009005709
Construtora Dinek Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
RELATO DE PROCESSOS: CERTIDÃO ESPECIAL
7.11.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.12
:
:
:
:
: 2009026308
: VSS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos favoráveis a encaminhar ao consulente documento
informando que o Engenheiro Civil Gilberto Mello Perillo
solicitou sua anotação como responsável técnico nas datas
20 de julho de 2004 e 18 de outubro de 2004, não sendo
deferido a anotação como responsável técnico na empresa
VSS Comércio e Construções Ltda., pois não foram
atendidas as solicitações feitas pelo Conselho. Informar que
por erro do Crea-RS foi aceito a ART nº B02261728 no
acervo técnico do profissional, constando como responsável
técnico da empresa VSS comércio e Construções Ltda.
Solicitar ao Eng. Civil Gilberto Mello Perillo que no prazo de
30 dias realize a substituição da ART n. B02261728, para
que retifique o nome da empresa executante da obra da qual
o profissional é RT perante ao Crea-RS.
RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM ATESTADO TÉCNICO
7.12.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029905
: FRANCISCO RICARDO ANDRADE BIDONE
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Ratificamos o parecer da folha 17, somos pelo indeferimento
do visto em atestado técnico.
7.12.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029907
: FRANCISCO RICARDO ANDRADE BIDONE
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Indeferimento.
7.12.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029903
: FRANCISCO RICARDO ANDRADE BIDONE
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Indeferimento.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.13
RELATO DE PROCESSOS: DIVERSOS
7.13.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.14
: 2005019283
: NAZARENO INÁCIO DALPIAL
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Encaminhar à Câmara de Arquitetura.
RELATO DE PROCESSOS: REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES
7.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017651
: KARLA STAUDT
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Respondendo aos questionamentos: 1) Sim, o Engenheiro
Ambiental pode emitir laudos desde que limitados ao âmbito
de seu currículo escolar. A Resolução nº 447 de 22/09/2000
“dispõe sobre o registro profissional do engenheiro
ambiental e discrimina suas atividades profissionais.” 2)
Não. O Engenheiro Ambiental, assim como o Engenheiro
Sanitarista, têm exigências de conhecimentos e atribuições
próprias, definidas em legislações específicas. No curso em
questão (UNISC) não são identificados conhecimentos
suficientes para que o profissional egresso atue nas áreas
referidas. Conforme a Resol nº 1010/2005, Seção II, o
profissional pode ter extensão de suas atribuições a partir da
aquisição de novos conhecimentos. Para tal, o nível mínimo
exigido é o de especialização.
7.14.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028267
: MAURÍLIO MIGUEL TIECKER
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido, anotando o Curso de Especialização
em informações Espaciais Georreferenciadas e revisando as
atribuições do requerente incluindo “Georreferenciamento de
Imóveis Rurais conforme Decisão PL -2087/2004, do
CONFEA.
7.14.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009033836
: MOACIR MUNIZ DA SILVA
: Cons. Christiane Brisolara de Freitas
: Somos favoráveis a retirada da restrição a portos, rios e
canais, as disciplinas foram cursadas na mesma instituição
da formatura.
7.14.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017417
: Eliomar Flores Boemo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Nosso parecer é favorável à concessão das atribuições
solicitadas.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.14.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029418
: Jéferson Figueiró Araujo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Nosso parecer é favorável à concessão das atribuições
solicitadas.
7.14.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2009017448
: Júlio César Wojciechowski
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Processo relatado na Reunião nº 976 de 10/07/2009
: Nosso parecer é favorável à concessão das atribuições
solicitadas.
7.15
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ESCOLA
7.15.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.16
: 2008016952
: ESCOLA PROFISSIONAL UNIPACS - TAQUARA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do pedido de registro da Instituição e do Curso
Técnico em Meio Ambiente.
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/7 – ARQUIVAR
7.16.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
:
:
:
:
7.16.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2003002901
Encel Engenharia e Construções Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Processo referente ao 2003002903, item 6.6.2
Somos pelo arquivamento dos processos de notificação
protocolos nº 2003/002901 e 2003/002902, tendo em vista
que os mesmos já foram analisados por esta Especializada
conforme parecer de fls. 20, do processo de nº 2003/00900.
2003002900
Encel Engenharia e Construções Ltda.
Cons. Nelson Kalil Moussalle
Processo referente ao 2003002903, item 6.6.2
Devolvemos o presente processo para o Departamento
Financeiro para prosseguir cobrança da multa.
Download

Súmula-978 07-08-2009-Câmara - Crea-RS