Número dos serviços DSE3004
Designação dos
serviços
Breve apresentação
dos serviços
Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
No intuito de incentivar os jovens de Macau, para além da tendência
tradicional na procura de emprego, a explorarem novas opções e
oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de um negócio,
bem como injectar dinamismo no desenvolvimento económico de
Macau, o Plano de Apoio a Jovens Empreendedores tem como
objectivo prestar apoio financeiro aos jovens locais que desejem
criar o seu próprio negócio, mas que não disponham de capital
suficiente, para os auxiliar a aliviar a pressão de angariação de capital
na fase inicial da criação as suas empresas.
Entidade
responsável
Direcção dos Serviços de Economia – Departamento de
Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades
Económicas
Local de
atendimento
Rua Nova da Areia Preta nº52, 1.º andar, Centro de Serviços da RAEM
(assuntos económicos), área “J”
Horário de
funcionamento
DSE:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
CSRAEM:
2ª a 6ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção)
Formas de consulta
Tel. n.º : 8597 2613 (DSE) ou 8296 9262 (CSRAEM)
Fax n.º : 2871 5104 (DSE) ou 2845 3558 (CSRAEM)
E-mail
: [email protected]
Website : http://www.economia.gov.mo
Número das
formalidades
Serviços prestados
DSE3004A
Requisitos de
candidatura
Consideram-se os que criem o seu primeiro negócio jovens de
Macau, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial
de Macau, adiante designada por RAEM, com idade compreendida
entre os 21 e os 44 anos e que exerçam qualquer actividade industrial
ou comercial na RAEM, e que, antes de procederem ao registo para
esse efeito, na Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada
por DSF, reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Pedido de Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
1) Nunca tenham declarado o início de actividade junto da DSF em
nome de empresário comercial, ou pessoa singular;
2) Nunca tenham detido participações superiores a 50% do capital de
qualquer um dos empresários comerciais, pessoas colectivas, que
já tenham declarado o início da sua actividade junto da DSF.
1
Requisitos de
candidatura (Cont.)
Podem candidatar-se à concessão da verba de apoio os empresários
comerciais, pessoas singulares ou colectivas, que reúnam,
cumulativamente, os seguintes requisitos e por motivo de exercício
de uma empresa comercial registada para efeitos fiscais na DSF:
1) Sejam jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio,
tratando-se de pessoas singulares ou, tratando-se de pessoas
colectivas, as participações superiores a 50% do respectivo
capital sejam detidas por um jovem de Macau que crie o seu
primeiro negócio;
2) Tenham a sua situação fiscal e contributiva para o Fundo de
Segurança Social, regularizadas;
3) Detenham uma empresa comercial que funcione na RAEM por
um período não superior a dois anos;
4) Disponham de licença ou título de idêntica natureza legalmente
exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que
ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade.
Formalidades
1) O candidato deve concluir primeiro o procedimento relativo à
inscrição de utilizadores no website da DSE. Após fazer o login,
clicar “e-serviços” – “candidatura on-line” –“desenvolvimento
de convenções e exposições e das actividades económicas” –
“Plano de apoio a jovens empreendedores” – para fazer a précandidatura on-line e inserir os dados necessários.
2) Após inserir os dados, a pré-candidatura deve ser submetida online.
3) O candidato pode imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o
assinado e estando munido de todos os documentos necessários,
apresentá-lo pessoalmente no Centro de Serviços da RAEM, na
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1º andar (assuntos económicos),
área “J”.
Observação:
Caso já seja utilizador do website da DSE para efeitos de outros eserviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à précandidatura on-line.
2
Documentos
necessários
1) Boletim de candidatura do “Plano de apoio a jovens empreendedores”
(deve-se efectuar a pré-candidatura através do website da DSE e
imprimir);
2) Cópia do documento de identificação (frente e verso) e, caso seja
empresário comercial ou pessoa colectiva, cópia do respectivo
acto constitutivo e cópia do documento de identificação dos
sócios;
3) Cópia da declaração de início de actividade (modelo M/1); em
caso de extravio, declaração de início de actividade emitida pela
DSF;
4) Cópia do documento comprovativo de pagamento das
contribuições para o FSS, salvo os que não estejam obrigados a
pagar contribuições;
5) Cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível
face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se
tenha iniciado o exercício da respectiva actividade; para
candidatos que estão a tratar de formalidades, dever-se-á
apresentar cópia do recibo;
6) Plano de criação de negócio ou plano comercial, do qual constem,
nomeadamente, os seguintes conteúdos:
i. Informações sobre os negócios (incluindo: âmbito da
actividade, vantagens dos produtos comercializados/ serviços
prestados, clientes-alvo, concorrência existente, meios de
publicidade, etc.)
ii. Situação de funcionamento (incluindo: recursos humanos,
rendimentos, vendas reais ou sua previsão, custos de
funcionamento e outros canais de angariação de fundos, entre
outros)
iii. Aplicação da verba de apoio
7) Elementos relevantes que possam mostrar a aplicação da verba de
apoio. (Por exemplo: se a verba de apoio for aplicada para
aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa
comercial ou realização de obras de beneficiação dos espaços
onde funciona a empresa comercial, deve juntar as cotações dos
projectos, com datas de emissão inferiores a 30 dias; se a verba de
apoio for aplicada para celebração do contrato de concessão
comercial ou de franquia, deve juntar informações relativas ao
contrato.)
3
Documentos
necessários (Cont.)
Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente
igualmente os seguintes elementos
8) Cópia da Declaração de Rendimentos do ano anterior (declaração
apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e
lucros/prejuízos) (quando aplicável);
9) Fotografias dos espaços onde funciona a empresa antes da
realização de obras de beneficiação, se a verba de apoio é
aplicada para essa finalidade;
10) Registo de transacções bancárias das contas principais da
empresa nos últimos seis meses (quando aplicável);
11) Eventuais contratos de obras celebrados recentemente caso seja
empresa de construção de obras;
12) Cópia do documento de identificação do fiador, se houver (frente e
verso);
13) Outros elementos de referência, caso haja.
Observação:
‧ A Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos, conforme
o caso, outros documentos, relatórios ou elementos que considere
relevantes.
‧ Em articulação com as medidas relativas ao governo electrónico,
a Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos a versão
electrónica dos documentos relativos à candidatura.
‧ Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de
candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja
concedida a verba de apoio, incorre em eventual
responsabilidade civil e penal nos termos legais.
Âmbito da aplicação A verba de apoio financeiro do “Plano de apoio a jovens
do apoio financeiro empreendedores” deve ser utilizada nas actividades exercidas na
RAEM, pela empresa comercial beneficiária, e aplicada em:
1) Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
2) Realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a
empresa;
3) Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de
franquia;
4) Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
5) Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
6) Actividade de promoção e divulgação;
7) Fundo de maneio da empresa.
4
Limite do valor da
verba de apoio e
prazo de reembolso
1) A cada empresário comercial beneficiário, pessoa singular ou
colectiva, pode ser concedida uma verba de apoio até ao valor de
300 000 patacas, isenta de juros.
2) A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pelo empresário
comercial beneficiário no prazo máximo de oito anos a contar da
data do despacho de concessão.
3) O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações
semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do
despacho de concessão.
4) O empresário comercial beneficiário pode efectuar, em qualquer
momento, o reembolso antecipado, total ou parcial, da verba de
apoio das prestações não vencidas.
Observações
Prestação de garantia
1) O empresário comercial beneficiário assume a totalidade da verba
de apoio na qualidade de devedor, apresentando uma livrança no
valor igual ao dessa verba, como garantia.
2) Para pessoa singular, caso o valor da verba de apoio seja superior
a 100 000 patacas, o empresário comercial beneficiário deve
constituir um fiador idóneo que seja residente permanente da
RAEM para assumir a totalidade da verba de apoio.
3) Para pessoa colectiva, o jovem de Macau que crie o seu primeiro
negócio deve assumir a totalidade da verba de apoio na qualidade
de devedor; caso o valor da verba de apoio seja superior a 100
000 patacas, para além da prestação da garantia referida
anteriormente, deve ainda constituir um fiador idóneo que seja
residente permanente da RAEM para assumir a totalidade da
verba de apoio.
Obrigações dos empresários beneficiários
1) Apresentar, no prazo de 180 dias a contar da data da concessão da
verba de apoio, documentos comprovativos de que a mesma foi
aplicada para os fins fixados no despacho de concessão;
2) Apresentar cópia da licença ou título de idêntica natureza
legalmente exigível face à actividade exercida, no prazo de 180
dias a contar da data de concessão de empréstimo, no caso de não
o ter apresentado aquando da entrega do pedido por não se ter
iniciado o exercício da respectiva actividade;
5
Observações (Cont.) 3) Apresentar, tratando-se de pessoas colectivas e havendo lugar a
transmissão de participações por qualquer dos sócios antes do
reembolso total da verba de apoio, a certidão de registo
comercial que revele a transmissão de participações, no prazo
de 180 dias a contar da data da realização do respectivo registo
comercial;
4) Comunicar, por escrito, ao Conselho Administrativo do FDIC a
modificação do objecto, caso ocorra antes do reembolso total
da verba de apoio.
Em casos excepcionais devidamente fundamentados, podem os
prazos previstos nas alíneas 1) a 3) do número anterior ser
prorrogados pelo Conselho Administrativo do FDIC, por uma vez e
por idêntico período de tempo.
Cancelamento da concessão da verba de apoio
A concessão da verba de apoio pode ser cancelada quando o
empresário comercial beneficiário tiver prestado falsas declarações
ou informações ou usado de qualquer outro meio ilícito para
obtenção dessa verba. Além do mais, de acordo com as
estipulações do Regulamento, a concessão da verba de apoio pode
ser cancelada numa das seguintes situações:
1) Incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo
16.º;
2) Cessação da actividade da empresa comercial beneficiária;
3) O empresário comercial beneficiário deixe de exercer ou
possuir a empresa comercial em causa;
4) O jovem de Macau que crie o seu primeiro negócio deixe de
deter participações superiores a 50% do capital do empresário
comercial beneficiário, pessoa colectiva;
5) A verba de apoio seja aplicada para fins diferentes dos fixados
no despacho de concessão;
6) A verba de apoio seja utilizada por uma empresa diferente da
empresa comercial beneficiária;
7) Não reembolso de duas prestações consecutivas ou da última
prestação da verba de apoio.
6
Website da
1. Regula o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de
Legislação aplicável
Comercialização
Regulamento Administrativo n.º 8/2003[BORAEM 19 ( I ),
12/05/2003]
2. Plano de apoio a jovens empreendedores.
Regulamento Administrativo n.º 12/2013[BORAEM 24 (I ),
10/06/2013]
3. Determinando o prazo de candidatura ao Plano de apoio a
jovens empreendedores
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º
66/2013[BORAEM 29 ( I ), 15/07/2013]
4. Nomeia os membros do Conselho Administrativo do Fundo de
Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC).
Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2013[BORAEM
1 7 ( II ), 24/04/2013]
5. Designa os vogais da Comissão de Apreciação relativa
ao Plano de apoio a jovens empreendedores.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2013[BORAEM
34( II ),21/08/2013]
7
Download

Número dos serviços DSE3004 Designação dos serviços Plano de