CONTROLO E CERTIFICAÇÃO
EM
AGRICULTURA BIOLÓGICA
SATIVA – Controlo e Certificação de Produtos
Av. Visconde de Valmor, 11, 3º. 1000-289 Lisboa Tel: 217991100 Fax: 217991119
[email protected] www.sativa.pt
ÖVários tipos / níveis de controlo
. Controlo interno ou auto-controlo
. Controlo por terceiros
. Controlo e repressão de fraudes
ÖPorquê a necessidade de controlar e certificar produtos?
... forma de comunicação, de garantia a terceiros sobre determinadas
características de um produto ou modo de produção, ...
A certificação de produtos deste tipo é FACULTATIVA e constitui um
INSTRUMENTO para a comercialização, com vantagens para todos os
envolvidos
— O controlo e certificação de produtos é feito com base num REFERENCIAL
— Para cada ESQUEMA é definido um REFERENCIAL, pelos envolvidos na cadeia do produto
agricultura biológica
Movimentos de produtores e consumidores
Ø
Normas de produção diversas
Ø
Regulamento (CEE) nº 2092/91, do Conselho, de 24 de Junho de 1991 relativo ao
modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos
agrícolas e nos géneros alimentícios.
alterações…
Regulamento (CE) nº 1804/99, do Conselho, de 24 de Agosto de 1999 relativo ao
modo de produção biológico de animais ou de produtos de origem animal.
O Referencial do Esquema MPB é o
Regulamento (CEE) nº 2092/91, modificado
As actividades de um OPC reconhecido para efectuar o controlo e
certificação de produtos do Modo de Produção Biológico limitam-se à
verificação do cumprimento deste Referencial por parte de
operadores que, voluntariamente, escolham fazê-lo.
O Regulamento MPB aplica-se a:
. produtos agrícolas vegetais não transformados
. animais e produtos animais não transformados
. produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à
alimentação humana
Estes produtos, desde que obtidos de acordo com o Regulamento MPB,
podem ostentar indicações referentes ao Modo de Produção Biológico
Indicações na Rotulagem relativas ao MPB
“Agricultura Biológica – Sistema de controlo CE - SATIVA (e/ou
PT/AB03)”
(ou produto de agricultura biológica)
ou
“produto em conversão para a agricultura biológica”
Para que os produtos referidos possam vir a ostentar as designações relativas
ao MPB, e possam ser comercializados como tal, o operador (produtor,
preparador ou importador de países terceiros) deve:
. Notificar a sua actividade à autoridade competente;
. Submeter a sua unidade ao regime de controlo.
Em Portugal:
— autoridade competente do EM: Ministério da Agricultura (no Continente,
e Secretarias Regionais de Agricultura nas Regiões Autónomas)
— organismos de controlo: organismos privados (que cumpram a EN45011
e reconhecidos pela autoridade competente)
Os OPC têm de cumprir a Norma NP EN 45011 que os obriga a ter meios que garantam a :
y Independência
Equilíbrio da decisão de certificação.
O Conselho de Certificação, com representantes dos vários interesses da cadeia do produto,
contribui para a independência de um OPC.
y Não discriminação ou imparcialidade
A mesma situação tem que levar sempre à mesma decisão Æ critérios bem definidos e descritos:
. Manual da Qualidade
. Manual de Procedimentos
y Eficácia
Meios humanos e técnicos e de métodos.
y Transparência
Divulgação das actividades, relatórios, manuais, ..., (internet)
O controlo é executado ao longo de toda a cadeia do produto (em todas as fases)
mantendo-se um nível de rastreabilidade eficaz.
O pessoal de um Organismo de Certificação tem se assinar um documento pelo qual
se compromete a:
. cumprir as regras definidas pelo organismo de certificação, incluindo as que se referem à
confidencialidade e à independência de interesses comerciais ou outros;
. declarar quaisquer anteriores e/ou actuais relações, por si próprios ou por parte do seu
empregador, com um operador ou quem concebeu os produtos, cuja avaliação ou certificação lhes
seja concedida.
Adesão ao modo de produção em Agricultura Biológica
Ø
preenchimento ficha de identificação
da Unidade de Produção ou Transformação
Ø
Apresentação de orçamento
Ø
Aceitação do orçamento
Ý
Þ
Secção Administrativa
Departamento de Controlo
Secção Administrativa
Departamento de Controlo
Ø
Contrato
Ø
1ª Visita
Ø
Dep. de certificação
Ø
Facturação
Ø
Conselho de Certificação
(parecer)
Ø
2 prestações
Ø
Dep. de certificação
Ø
Licença
(e Certificado)
Controlo / inspecção
Î Não é um controlo 100%!!!
...normas internacionais
O controlo baseia-se em:
1) Visitas de inspecção:
Š primeira visita / inspecção
Š visitas / inspecções periódicas
2) Manutenção (e verificação) de registos e documentos:
... registos já existentes na unidade, ..., Caderno de Campo, Caderneta de Criação, ...
3) Colheita de amostras
As exigências de controlo e as medidas de precaução estabelecidas pelo Regulamento
MPB implicam que:
O Operador
No início da aplicação do regime de controlo o operador estabelece:
. uma descrição completa da unidade e/ou das instalações e/ou da actividade;
. todas as medidas concretas a tomar ao nível da unidade e/ou das instalações e/ou da
actividade para garantir o respeito das disposições do Regulamento do MPB.
e declara comprometer-se a:
. efectuar as operações de modo a que seja respeitado o Regulamento do MPB;
. aceitar, no caso de infracção ou de irregularidade, a aplicação das medidas previstas no
Regulamento;
. aceitar informar por escrito os compradores do produto, de forma a garantir que sejam
retiradas as indicações referentes ao MPB.
O operador responsável deve notificar sempre o OPC de qualquer
alteração da descrição ou das medidas concretas referidas (gerais ou
específicas).
Devem ser mantidos na unidade ou instalações registos, de existências e financeiro,
que permitam ao operador e ao OPC identificar:
. o fornecedor e, se não for o mesmo, o vendedor ou o exportador dos produtos;
. a natureza e quantidades dos produtos agrícolas obtidos em MPB fornecidos à unidade
e, quando pertinente, a natureza e quantidades da totalidade dos materiais
adquiridos e respectiva utilização;
...
. a natureza, quantidades e destinatários e, caso sejam diferentes, os
compradores dos produtos obtidos em MPB que tenham saído da unidade,
ou as instalações ou locais de armazenagem do primeiro destinatário dos
mesmos;
. quaisquer outras informações exigidas pelo OPC para um controlo
adequado.
Os
dados contabilísticos devem
comprovativos adequados.
ser
apoiados
por
documentos
A contabilidade deve demonstrar o equilíbrio entre os factores de
produção utilizados e os produtos obtidos.
O Organismo de Controlo e Certificação (OPC)
Visitas de inspecção / controlo:
. o OPC efectua, pelo menos uma vez por ano, um controlo físico completo
das unidades de produção / preparação ou outras instalações;
. o OPC efectua também visitas de controlo aleatórias, com ou sem aviso
prévio; estas visitas devem abranger em particular explorações ou
situações em que possam existir riscos específicos ou troca de produtos
resultantes do MPB por outros produtos.
Após cada visita é elaborado um relatório de inspecção assinado pelo
responsável pela unidade ou pelo seu representante.
Colheita de amostras
O OPC pode colher amostras para pesquisa de produtos não autorizados no
MPB, para detecção de eventuais contaminações por produtos não autorizados
ou de técnicas de produção que não estejam em conformidade com o MPB.
A análise deve ser efectuada caso existam suspeitas de utilização de um
produto não autorizado.
Verificação de registos
É feita durante as visitas de inspecção ou pela solicitação de documentos /
registos aos operadores.
Avaliação da inspecção / ensaios
. avaliação da informação obtida nas inspecções realizadas e registada no(s)
respectivo(s) relatório(s);
. avaliação dos resultados dos ensaios efectuados.
A avaliação é feita tendo como base o cumprimento do Regulamento do
MPB.
Aplicação de sanções
Perante a avaliação feita para cada unidade, o Departamento de
Certificação aplica as sanções respectivas, pré-definidas segundo uma
Grelha de Sanções aprovada pelo Conselho de Certificação.
O OPC deve ainda assegurar que, sempre que se verifiquem
irregularidades no cumprimento do MPB, sejam retiradas as
indicações relativas ao MPB de todo o lote ou de toda a produção
em causa.
Em caso de verificação de uma irregularidade manifesta ou com efeito
prolongado, o OPC deve proibir ao operador em causa a comercialização
de produtos com indicações relativas ao MPB.
Um operador que adira ao Esquema MPB sabe que é responsável por
não cumprimentos ou não conformidades eventualmente detectadas.
Não é da responsabilidade dos OPCs:
. desempenhar actividades de aconselhamento técnico aos operadores;
. tratar de assuntos relacionados com a concessão de ajudas por parte
do ministério da agricultura ou outras entidades;
. tratar de assuntos relacionados com a comercialização de produtos;
. fazer promoção aos produtos em causa;
. quaisquer outras actividades que ponham em causa a independência,
imparcialidade, eficácia e transparência do OPC.
As vantagens deste sistema e da inclusão da menção e logotipo da
Agricultura Biológica são:
Para o produtor comunicar com objectividade as características de um
produto ao consumidor, colocando-o em vantagem perante a
concorrência, pois os consumidores são fácil e objectivamente informados
face à expressão e logotipo.
Para o comerciante um argumento de venda, ajudando na selecção de
produtos, ao transmitir segurança a quem os adquire.
Para o consumidor funciona como o reconhecimento da qualidade,
significando a diferença, fornecendo a certeza de que todos as
informações relativas do produto, a que não tem directamente acesso,
foram controlados e estão conforme ele espera.
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O controlo e certificação da agricultura biológica