Sistema
de Controlo do FSE
Sistema
de Controlo do FSE
3.1 Objectivos do Sistema (Fundamento: Artigo 41º do DR nº 54-A/2000, de 7 de Abril)
São objectivos do Sistema assegurar que os Fundos Públicos sejam correcta e eficazmente utilizados, em
conformidade com os princípios de boa gestão financeira, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os
Fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência.
Os sistemas de controlo devem ainda:
Permitir comprovar, de maneira satisfatória, a validade dos pedidos de pagamento de reembolsos e de
pagamento de saldos com base nas despesas efectivamente realizadas;
Prever uma pista de controlo suficiente;
Facilitar a identificação de eventuais deficiências ou riscos das acções ou projectos;
Controlar acções ou projectos de tipo ou dimensão diversificada, incluindo os principais organismos
beneficiários finais;
Permitir a definição de medidas a tomar para corrigir deficiências, riscos, irregularidades verificadas
durante a execução dos projectos ou acções, em especial no que se refere à gestão financeira.
Por outro lado, e de forma a assegurar os objectivos acima enunciados, o sistema de controlo deve ainda ter em
conta os seguintes princípios elementares:
Eficiência na actuação dos intervenientes;
Eficácia na obtenção dos resultados;
Economicidade na aplicação dos fundos;
Efectividade das operações.
3.2 Organização do Sistema Nacional de Controlo (Fundamento: Artigo 42º do DR nº 54-A/2000,
de 7 de Abril)
O sistema está organizado em 3 níveis:
Controlo de alto nível
Executado pela Inspecção Geral de Finanças;
Natureza de coordenação global do sistema de controlo;
Compreende a coordenação das actividades dos diversos organismos que intervêm no sistema de
controlo, a avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela
interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação de
irregularidades detectadas.
Controlo de segundo nível
Exercido pelo IGFSE em articulação com as inspecções sectoriais ou outros organismos
governamentais, sempre que tal se justifique;
Natureza de controlo externo sobre a Gestão;
Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível, o controlo sobre as decisões
tomadas pelos órgãos de gestão, o controlo sobre os beneficiários finais e o controlo cruzado junto
de outras entidades envolvidas.
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Sistema de Controlo do FSE
Controlo de primeiro nível
Exercido pelos Gestores dos Programas Operacionais;
Natureza de controlo interno;
Compreende a fiscalização das candidaturas, projectos ou acções co-financiadas, nas suas
componentes material, financeira, contabilística, factual e técnico pedagógica, quer nos locais de
realização das acções, quer junto das entidades que detêm os originais do processo técnico e
documentos comprovativos de despesa.
O Sistema Nacional de Controlo no FSE
Controlo de 1º Nível
Controlo de 2º Nível
Controlo de Alto Nível
Nível de Controlo
02
Nível de Execução
IGF
IGFSE
Entidades titulares
de pedidos de
financiamento
Inspecções sectoriais
ou outros organismos
governamentais
Órgãos de gestão
das intervenções
operacionais
Prestadores
de
serviços
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