PPRA - É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
conhecido
como
NR-9,
que
objetiva
levantar as condições do ambiente de trabalho e indicar os
procedimentos preventivos.
NR-9 - Este norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação
do
Programa
de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os
empregadores,
visando
a
prevenção
da saúde e segurança dos trabalhadores, através do
levantamento
dos
riscos
ambientais
existentes
nos locais de trabalho.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
- O PPRA DEVERÁ SE ESTENDER A TODAS AS
ÁREAS DE TRABALHO OCUPADAS PELA
EMPRESA, ESTANDO ARTICULADO COM O
PCMSO, QUANDO DISPONÍVEL NA INSTALAÇÃO.
- AS PARTES DO PPRA RELATIVAS À FASE DE
RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL
DEVERÃO
SER
OBRIGATORIAMENTE
REALIZADAS E ASSINADAS POR ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
PODEM OCORRER PELO
SITUAÇÕES
DIVERSAS
REALIZAÇÃO DE UM PPRA:
MENOS TRÊS
DURANTE
A
A - EMPRESAS QUE ELABORAM O PPRA PELA
PRIMEIRA VEZ.
B - EMPRESAS QUE JÁ POSSUEM O PPRA, PORÉM
NÃO FORAM REALIZADAS MEDIÇÕES DOS AGENTES
AGRESSIVOS.
C - INSTALAÇÕES QUE POSSUEM PPRA COM
MEDIÇÕES EFETUADAS.
A importância do PPRA
Além de ser uma obrigatoriedade legal o PPRA também: Melhora
a qualidade, produtividade e condições de trabalho; Previne
possíveis ações judiciais decorrentes do aparecimento de
doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos
econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis,
trabalhistas e previdenciários.
Quem é obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória por lei
para todos os empregadores e empresas que admitam
trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o
grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um
condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão
obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e
complexidade diferentes.
RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
- O EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL POR ESTABELECER,
IMPLEMENTAR E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO PPRA,
COMO ATIVIDADE PERMANENTE DA EMPRESA.
- INFORMAR AOS TRABALHADORES SOBRE OS RISCOS
AMBIENTAIS E MEIOS DISPONÍVEIS DE PROTEÇÃO.
RESPONSABILIDADES
DOS TRABALHADORES:
- OS TRABALHADORES TÊM COMO RESPONSABILIDADE
COLABORAR E PARTICIPAR NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO
DO PPRA.
- SEGUIR AS ORIENTAÇÕES RECEBIDAS NOS
TREINAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO PPRA; E
INFORMAR AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO AS
OCORRÊNCIAS QUE, A SEU JULGAMENTO, POSSAM
IMPLICAR EM RISCOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES.
RESPONSABILIDADES
DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO – SESMT:
- ASSESSORAR AS UNIDADES DO ESTABELECIMENTO NA
EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO PPRA E EM TODOS OS DEMAIS
ASSUNTOS RELACIONADOS COM A ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO,
COM A FINALIDADE DE PROMOVER A SAÚDE E PROTEGER
A INTEGRIDADE FÍSICA DOS FUNCIONÁRIOS.
REALIZAR
ANUALMENTE
JUNTO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E COM A CIPA A
REAVALIAÇÃO DO PPRA.
INTEGRAÇÃO COM A CIPA
- OS EMPREGADOS TERÃO PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO
PROGRAMA, ATRAVÉS DOS SEUS REPRESENTANTES DA
CIPA QUE ESTIVER EM GESTÃO, DANDO SUGESTÕES E
INFORMANDO A ADMINISTRAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES
QUE JULGAREM DE RISCO.
- O DOCUMENTO BASE, SUAS ALTERAÇÕES E
COMPLEMENTAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADOS E
DISCUTIDOS NA CIPA, QUANDO EXISTENTE NA EMPRESA,
DE ACORDO COM A NR-5, SENDO UMA CÓPIA ANEXADA
AO LIVRO DE ATA DESSA COMISSÃO.
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO
E AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANTECIPAÇÃO
- ESTA ETAPA ENVOLVE:
• A ANÁLISE DE NOVOS PROJETOS;
• INSTALAÇÕES;
• PRODUTOS;
• MÉTODOS OU PROCESSOS DE
MODIFICAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES;
TRABALHO
OU
DE
- O OBJETIVO É A IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS E
A INTRODUÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE NECESSÁRIAS,
ANTECIPANDO-SE A EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL.
RECONHECIMENTO
ESTA ETAPA ENVOLVE A IDENTIFICAÇÃO E A EXPLICITAÇÃO,
DOS RISCOS EXISTENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO.
AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NESTA ETAPA SÃO:
- A DETERMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS POSSÍVEIS FONTES
GERADORAS;
- TRAJETÓRIAS E MEIOS DE PROPAGAÇÃO;
- CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO TIPO DE EXPOSIÇÃO;
- IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE
TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO;
- OBTENÇÃO DE DADOS EXISTENTES NA EMPRESA;
- INDICATIVOS DE POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DA SAÚDE
DECORRENTES DO TRABALHO;
- POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS
IDENTIFICADOS.
RECONHECIMENTO
- A DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE JÁ
EXISTENTES NA EMPRESA E DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES
PARA AUMENTAR A SUA EFICIÊNCIA NA REDUÇÃO OU
ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E INFORMAÇÕES
OBTIDAS NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
•- MAPAS DE RISCOS AMBIENTAIS.
•- LEVANTAMENTOS DE RISCOS NOS POSTOS DE
TRABALHO.
•- ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
ENVOLVE O MONITORAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
VISANDO:
- determinação da intensidade dos agentes físicos;
- a concentração dos agentes químicos, visando o
dimensionamento da exposição dos trabalhadores;
- a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre
que necessária para comprovar o controle da exposição
ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento;
- dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar
o equacionamento das medidas de controle.
CONTROLE DOS RISCOS
AMBIENTAIS
-
-envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a
eliminação ou redução dos riscos ambientais;
-devem ser adotadas medidas de controle quando forem
identificados os riscos potenciais na fase de antecipação;
-quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase
de reconhecimento;
-quando os resultados das avaliações quantitativas forem
superiores aos valores limites previstos na nr-15 ou na acgih
(american conference of governmental industrial hygienists) e,
-quando, através do controle médico da saúde, ficar
caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde
e dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam
expostos.
CONTROLE DOS RISCOS
AMBIENTAIS
- deverão ainda serem propostas medidas necessárias e
suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos
riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais
das seguintes situações:
- riscos potenciais na fase de antecipação
- quando forem constatados riscos evidentes a saúde na
fase de reconhecimento,
- quando os resultados das avaliações quantitativas forem
superiores aos valores limites previstos na nr-15 ou na
acgih (american conference of governmental industrial
hygienists).
CONTROLE DOS RISCOS
AMBIENTAIS
- QUANDO, APÓS A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS
AGENTES, FOR CONSTATADA EXPOSIÇÃO ACIMA DOS
NÍVEIS DE AÇÃO, QUAIS SEJAM: PARA AGENTES
QUÍMICOS, METADE DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA; PARA
RUÍDO, A DOSE DE 0,5.
- FINALMENTE QUANDO, ATRAVÉS DO CONTROLE
MÉDICO DA SAÚDE, FICAR CARACTERIZADO O NEXO
CAUSAL ENTRE DANOS OBSERVADOS NA SAÚDE DOS
TRABALHADORES E A SITUAÇÃO DE TRABALHO A QUE
ELES FICAM EXPOSTOS.
CONTROLE DOS RISCOS
AMBIENTAIS
exemplos de medidas de controle a serem consideradas:
- substituição do agente agressivo;
- mudança ou alteração do processo ou operação;
- enclausuramento da fonte;
- segregação do processo ou operação;
- modificação de projetos;
- limitação do tempo de exposição;
- utilização de equipamento de proteção individual;
AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM
IMPLANTADAS DEVEM OBEDECER A SEGUINTE
HIERÁRQUIA:
I – MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO;
II – MEDIDAS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO OU DE
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO; E
III - UTILIZAÇÃO DE EPI.
PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E RVISÃO
PPRA
- O PPRA SERÁ REVISADO SEMPRE QUE NECESSÁRIO E
PELO MENOS UMA VEZ AO ANO COM O OBJETIVO DE
AVALIAR O SEU DESENVOLVIMENTO E REALIZAR OS
AJUSTES NECESSÁRIOS;
- BEM COMO O MONITORAMENTO OU REAVALIAÇÃO
PARA VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE
CONTROLE IMPLEMENTADAS.
ESTABELECIMENTO DO PLANO DE AÇÃO, METAS,
PRIORIDADE E CRONOGRAMA
- DEVEM SER RELACIONADAS EM CRONOGRAMA, AS
METAS ESTABELECIDAS BEM COMO O PLANEJAMENTO
PARA O CUMPRIMENTO DESTAS METAS.
- O OBJETIVO DESTAS RECOMENDAÇÕES É A
MINIMIZAÇÃO OU A ELIMINAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DOS
TRABALHADORES AOS RISCOS AMBIENTAIS.
PLANEJAMENTO ANUAL, METS E PRIORIDADES
- SÃO EM LINHAS GERAIS OS RESULTADOS QUE A
EMPRESA DESEJA ATINGIR APÓS A IMPLANTAÇÃO DO
PPRA, CONFORME O CRONOGRAMA ANUAL DE
EXECUÇÕES DE AÇÕES.
- AS RECOMENDAÇÕES EXISTENTES NO CRONOGRAMA
DEVEM SER VERIFICADAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO
PPRA E INDICAM UM POSSÍVEL CAMINHO A SER
TRAÇADO, NÃO EXCLUINDO A POSSIBILIDADE DA
EXISTÊNCIA
DE
OUTRAS
QUE
NÃO
FORAM
MENCIONADAS.
BIBLIOGRAFIA
- DEVEM SER INFORMADOS TODOS OS DOCUMENTOS,
LIVROS, APOSTILAS E OUTROS MATERIAIS CONSULTADOS,
DURANTE A ELABORAÇÃO DO PPRA.
- DEVEM SER INFORMADO AS NORMAS DA
FUNDACENTRO E DA ABNT MAIS USADAS EM HIGIENE
OCUPACIONAL:
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Ambos programas são de caráter
permanente, portanto eles devem coexistir
na sua empresa. No primeiro ano,
entretanto, o PPRA deverá estar na frente
para servir de base ao PCMSO
REFERÊNCIAS
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível
identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e
não se encontra completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
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