Nuno Sousa e Silva
Quando o segredo é a “alma
do negócio” – definição de
um conceito
PORTO
2012
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
(PORTO)
FACULDADE DE DIREITO
Quando o segredo é a “alma
do negócio” – definição de
um conceito
NUNO SOUSA E SILVA
Dissertação apresentada com vista à obtenção do grau de Mestre em
Direito
PORTO
2012
Quando o segredo é a “alma do negócio” – definição de um conceito
por NUNO SOUSA E SILVA
Sumário:
No contexto da actual sociedade de informação e da crescente inovação tecnológica os
mecanismos “clássicos” da propriedade intelectual são frequentemente preteridos
pelo segredo. Em virtude do acordo TRIPS (art.39.º) os Estados-membros da
Organização Mundial do Comércio viram-se obrigados a garantir uma protecção
jurídica efectiva para “informações não divulgadas”. Este artigo analisa o conceito de
segredo de negócio tal como plasmado no acordo TRIPS e transposto pelo legislador
português em diversos regimes. Trata igualmente da relação dos segredos de negócio
com o conceito de know-how utilizado no Direito da União Europeia e com o direito de
privacidade.
Palavras-chave: segredo de negócio; 318.º CPI; 39.º TRIPS; concorrência desleal;
privacidade; informação; propriedade intelectual; know-how; saber-fazer
When is there a Trade Secret? – About a concept
by NUNO SOUSA E SILVA
Abstract:
In the present context of an information society the “traditional” intellectual property
is often eschewed by trade secrecy. Because of TRIPS Agreement all WTO members are
obliged to provide protection for “undisclosed information”. This paper is an analysis
of the concept of trade secrecy (“undisclosed information”) as present in the TRIPS
Agreement and implemented by the Portuguese legislator. It also approaches the
relationships of trade secrets and privacy, as well as those with the EU law notion of
know-how.
Keywords: intellectual property; trade secrets; Portuguese Intellectual Property Code;
undisclosed information; art. 39 TRIPS; unfair competition; information; privacy; knowhow
- Sumário/Abstract
- Referências Preliminares
- Lista de abreviaturas
- Índice
0. Introdução
1. O regime internacional do segredo de negócio
1.1. Art 39 TRIPS – Conceito e requisitos
i) informação
ii) secreta
iii) com valor comercial por ser secreta
iv) objecto de diligências consideráveis no sentido de a manter secreta
1.2. Direito da União Europeia e transferência de tecnologia
i) Conjunto de informações práticas, não patenteadas, decorrentes da
experiência e de ensaios
ii) secretas
iii) substanciais
iv) identificadas
2. O regime nacional do segredo de negócio
2.1 Concorrência Desleal
i) antecedentes normativos
ii) Artigo 318.º CPI
2.2. Direito Penal
i) art. 195.º
ii) art. 196.º
2.3. Um direito à privacidade para as empresas?
i) Existência
ii) Conteúdo e demarcação
2.4. Outras menções
3. O conceito de segredo de negócio
3.1.Delimitação e distinção de figuras próximas
3.1.1. Saber-fazer/Know-how
3.1.2. Resultados de testes (39.º nº3 TRIPS)
3.1.3. Sigilo Profissional
4. Um conceito unitário?
- Bibliografia
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