O Conceito de Danos Sociais na Estratégia de Redução de Danos
Aplicada ao Usuário de Álcool e outras Drogas
Lívia Ferreira Cardoso Marins1
Mário Gomes de Figueirêdo2.
Resumo
O trabalho teve como objetivo compreender como vem sendo definido o conceito
de danos sociais pela literatura brasileira que descreve a prática de atuação da
estratégia da redução de danos (RD). O trabalho foi realizado a partir de pesquisa
bibliográfica na biblioteca eletrônica Scielo onde foram analisados setenta e três
periódicos e selecionados sete artigos científicos dos anos de 2004 a 2010. Os
sete artigos foram selecionados por apresentarem uma descrição da atuação da
estratégia da redução de danos e terem sido publicados no período pré-definido.
Observou-se a inexistência de definições mais objetivas a respeito do conceito,
que pode dever-se à própria história de construção da RD, que ainda se encontra
em processo de desenvolvimento, uma vez que, ora a estratégia da redução de
danos se mostra mais vinculada à proposta de controle epidemiológico das
doenças infectocontagiosas, ora a estratégia da RD se apresenta mais focada à
perspectiva da legitimação da cidadania dos usuários de álcool e outras drogas.
Verificou-se que o Agente de Redução de Danos é um dispositivo fundamental
também para a proposta de redução de danos sociais.
Palavras-Chave: Agente de Redução de Danos. Danos Sociais. Redução de
Danos.
Psicóloga, Coordenadora Técnica do Centro de Atendimento Dia para População Adulta em
Situação de Rua da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Vitória- ES, Pós –
Graduanda em Saúde Mental e Intervenção Psicossocial pela Universidade Vale do Rio Doce,
Governador Valadares- MG.
2
Professor orientador da UNIVALE, vinculado ao ACPC - Núcleo de Análise do Comportamento e
Práticas Culturais. Mestre em psicologia pela UFES, Universidade Federal do Espírito Santo.
1
1
1. Introdução
A saúde pública brasileira não vinha se ocupando devidamente com o grave
problema da prevenção e tratamento de transtornos associados ao consumo de
álcool e outras drogas. Assim, produziu-se historicamente uma importante lacuna
na política pública de saúde, deixando-se a questão das drogas para as
instituições
da
justiça,
segurança
pública,
pedagogia,
benemerência
e
associações religiosas. A complexidade do problema contribuiu para a relativa
ausência do Estado e possibilitou a disseminação em todo o país de "alternativas
de
atenção"
de
caráter
total,
fechado,
baseadas
em
uma
prática
predominantemente psiquiátrica ou médica, ou, ainda, de cunho religioso, tendo
como principal objetivo a ser alcançado: a abstinência. Esta rede de instituições –
em sua maioria filantrópicas – cumpriram e ainda cumprem um papel relevante, e
apontam a necessidade de assunção pela saúde pública de uma política mais
clara e incisiva para o problema (BRASIL, 2004b).
É somente em 2002, e em concordância com as recomendações da III
Conferência Nacional de Saúde Mental, que o Ministério da Saúde passa a
implementar o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários
de Álcool e outras Drogas e tendo como estratégia a ampliação do acesso ao
tratamento, a compreensão integral e dinâmica do problema, a promoção dos
direitos e a abordagem da redução de danos.
A história da Redução de Danos (RD) tem como marco inicial uma decisão
tomada na Inglaterra, em 1926, de utilizar opiáceos para auxiliar no tratamento de
dependentes de ópio, sendo este o primeiro passo na direção da construção de
uma estratégia de redução de danos (BRASIL, 2003). No Brasil, a primeira
tentativa de fazer troca de seringas ocorreu em 1989 em São Paulo; entretanto
não houve continuidade, devido a uma interdição judicial (Bueno, 1998). Somente
a partir de 1995 foi possível realizar as trocas legalmente, de início em Salvador, e
em 1998, em São Paulo, quando foi sancionada uma lei autorizando os programas
de RD no Estado (MS, 2001). No Rio Grande do Sul, o primeiro programa de troca
2
de seringas data de 1996, em Porto Alegre; entretanto, a oficialização do trabalho
só aconteceu três anos depois, com a aprovação do Projeto de Lei n.° 169/99
(Brasil, 1999, citado por Nardi, 2005)
O surgimento da estratégia da RD enquanto proposta de cuidado dirigida ao
usuário de álcool e outras drogas e legitimada pelo Ministério da Saúde se define
como:
[...] políticas e programas que tentam principalmente reduzir, para os
usuários de drogas, suas famílias e comunidades, as conseqüências
negativas relacionadas à saúde, a aspectos sociais e econômicos
decorrentes de substâncias que alteram o temperamento (BRASIL,
2004b) (grifo nosso).
A pesquisa bibliográfica realizada para a construção desse trabalho (BRASIL, 2003,
2004a,b; QUEIROZ, 2007; OLIVEIRA; NAPPO, 2007; RIGONE, 2006) nos indica que o
conceito danos sociais utilizado em artigos científicos que descrevem a proposta
de intervenção da estratégia da RD carece de maiores esclarecimentos. É da
observação dessa carência de esclarecimentos que se constrói então a questão
que fundamenta esse trabalho, quer seja: Como tem sido definido o conceito de
danos sociais por autores que descrevem a estratégia de Redução de Danos em
publicações brasileiras?
Essa dificuldade de esclarecimentos mais objetivos encontrados no que se refere
ao conceito de danos sociais proporciona, então, a esse trabalho o objetivo de
discutir o conceito de danos sociais utilizado por autores em publicações
brasileiras na base de dados do Scielo a partir de 2004 que descrevem a
estratégia de RD aplicada a usuários de álcool e drogas. E ainda se propõe a
compreender a estratégia da RD no que se refere a sua história de
desenvolvimento, seus conceitos, propósitos e resultados esperados; identificar na
literatura os fenômenos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas
caracterizados como danos sociais; esclarecer quais os sentidos que são
conferidos ao termo danos sociais e compreender ainda quais as propostas de
cuidado da estratégia da RD a esses danos sociais decorrentes do uso abusivo de
3
álcool e outras drogas para então discutir o conceito de danos sociais nas
estratégias de RD aplicadas ao abuso de álcool e drogas.
Para essa finalidade, a metodologia de suporte ao trabalho delimitou-se por
pesquisa bibliográfica, a partir de consultas à base de dados do Scielo para a
investigação de artigos científicos que descrevessem a atuação da estratégia da
RD no Brasil, publicados a partir do ano de 2004 até o ano de 2010. Após a
consulta à base de dados selecionou-se um artigo de cada ano do período de
2004 a 2010 que descrevesse a atuação da estratégia da RD no Brasil. A seleção
priorizou artigos que descrevessem práticas de atuação nas cinco regiões do
território nacional. A pesquisa bibliográfica abrangeu ainda a leitura, análise e
interpretação dos artigos científicos previamente selecionados que foram
acompanhadas de anotações e fichamentos. A análise e interpretação dos artigos
se atentou especialmente aos trechos que apresentaram descrições de quais
seriam as consequencias danosas do uso abusivo de álcool e outras drogas no
que se refere ao ambito social dos sujeitos alvos da intervenção da estratégia da
redução de danos. O critério de abrangência de artigos publicados a partir do ano
de 2004 se justifica pelo fato de ter sido nesse ano que o Ministério da Saúde
publicou a Política do Ministério da Saúde para a Atenção ao Usuário de Álcool e
outras Drogas, documento que até a atualidade define a atuação da política
pública de saúde na atenção ao usuário de álcool e outras drogas.
O desenvolvimento desse trabalho tem sua relevância tanto teórica quanto prática,
porque busca discutir quais os possíveis sentidos dados ao termo danos sociais,
além de colaborar para esclarecer um conceito demasiadamente utilizado no
contexto da RD. Já que o conceito representa um fenômeno produzido em
decorrência do abuso de álcool e outras drogas e é objeto de intervenção da
prática de cuidados da RD, esclarecê-lo possibilitará ainda contribuir para
possíveis ampliações dessas propostas intervenção.
4
2. Método
O Scielo é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de
periódicos científicos brasileiros, numa base de dados acessível pela internet e
gratuita. A parceria FAPESP/BIREME/CNPq para a constituição da biblioteca
oferece a ela e a suas publicações credibilidade suficiente para a confiabilidade
exigida a um trabalho acadêmico, o que justificou sua escolha para o
desenvolvimento desse trabalho.
Na home page do site Scielo Brasil há um link por onde se acessa a uma lista de
periódicos apresentados por oito assuntos diferentes, periódicos da área das
Ciências Agrárias, periódicos da área das Ciências Biológicas, da área das
Ciências da Saúde,Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências
Sociais Aplicadas, Engenharias e ainda periódicos da área de Lingüística, Letras e
Artes. Dos oito assuntos disponíveis no site, quatro foram contemplados para a
investigação de possíveis periódicos viáveis ao tema abordado por esse trabalho,
foram esses, periódicos da área das Ciências Biológicas, da área das Ciências da
Saúde, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.
Nos quatro eixos temáticos coerentes com o propósito dessa pesquisa foram
pesquisados setenta e três periódicos a partir da utilização das palavras chave
“Redução de Danos”, “Dano Social” e ainda “Drogadição”. Desses setenta e três
periódicos, sete artigos foram selecionados por apresentarem uma descrição da
atuação da estratégia da redução de danos e terem sido publicados no período
cronológico definido previamente ao desenvolvimento da pesquisa. O critério de
abrangência de artigos publicados a partir do ano de 2004 se justificou pelo fato
de ter sido nesse ano que o Ministério da Saúde publicou a Política do Ministério
da Saúde para a Atenção ao Usuário de Álcool e outras Drogas, documento que
até a atualidade define a atuação da política pública de saúde na atenção ao
usuário de álcool e outras drogas.
.
5
3. Resultados
Os artigos pesquisados concentraram-se em quatro revistas diferentes, que foram
Cadernos de Saúde Pública (NARDI,H.C, 2009, FONSECA, E. M et al, 2007 e
CAIAFFA, W.T., 2006) Psicologia em Estudo (NARDI, H. C., 2005) , Saúde e
Sociedade (DELBON, F. 2006 e SILVA, S. M. et al, 2009) e Ciência & Saúde
Coletiva (MOREIRA, F. G., 2006). Os mesmos encontram-se dispostos no quadro
abaixo.
PERIÓDICOS
ARTIGOS SELECIONADOS
- CAIAFFA, W.T., 2006
Cadernos de Saúde Pública
- FONSECA, E. M et al, 2007
-
NARDI,H.C, 2009
Ciência & Saúde Coletiva
-
MOREIRA, F. G., 2006
Psicologia em Estudo
-
NARDI, H. C., 2005
Saúde e Sociedade
-
DELBON, F. 2006
- SILVA, S. M. et al, 2009
Desses sete artigos, um descrevia o trabalho do Programa de Redução de Danos
do município de Santo André, cidade do estado de São Paulo. Outro artigo
descrevia o trabalho de um Programa de Redução de Danos do município de São
Paulo, um dos sete artigos fazia uma descrição comparativa entre onze
Programas de Redução de Danos (PRD) que atuam na região metropolitana de
Porto Alegre/ RS, outro desses artigos abordou o trabalho de ações de redução de
danos realizadas no estado do Rio de Janeiro e três artigos não descreveram
6
ações e programas de municípios específicos, mas seus autores estavam
vinculados à UNIFESP, UFRS e à UFMG.
Os resultados revelaram ainda uma escassez de artigos publicados com a
temática da redução de danos nessa biblioteca eletrônica. Esse fato também foi
observado quando foram analisadas as dificuldades encontradas pelos programas
de redução de danos da região metropolitana de Porto Alegre para monitorar,
avaliar e planejar suas ações neste campo. Os autores afirmam que
[...] apresenta-se uma dificuldade de transferência de conhecimento, ou
aprendizado em políticas públicas... também no âmbito acadêmico, raros
são os estudos dedicados à descrição ou mapeamento das diferentes
formas de funcionamento desenvolvidas pelos PRD, ou seja, a descrição
das características dos programas e ações em redução de danos quanto
à situação política de implementação,financiamento, histórico, relações
de trabalho, contexto legal, atividades desenvolvidas,parcerias,
distribuição geográfica. Poucos também são os estudos que se envolvem
com a discussão relativa aos trabalhadores da redução de danos.
(NARDI,2009, p. 383).
3.1 Análise
dos dados
A análise dos artigos selecionados nos apontou para duas linhas de interpretação
da Redução de Danos (RD) que se mostraram relevantes para a tentativa de
definição do conceito de Danos Sociais.
Uma dessas linhas de compreensão define a RD como programas e ações de
prevenção
à
doenças
infectocontagiosas
e
sexualmente
transmissíveis
(NARDI,2009 e FONSECA, E.M. et al, 2007) e uma outra linha de compreensão
caracteriza a RD como uma estratégia efetivada por um conjunto de medidas que
tem como finalidade minimizar as consequências adversas do uso/abuso de
drogas(CAIAFFA, W. T., 2006, DELBON, F., 2006, MOREIRA, F. G., 2006, NARDI,
H. C., 2005, SILVA, S. M. et al, 2009).
A compreensão da RD vinculada à prevenção de doenças infectocontagiosas,
evidenciada em alguns daqueles artigos selecionados para o desenvolvimento
7
desse trabalho, remonta a própria história de constituição da RD no panorama
internacional e nacional.
As primeiras ações de troca de seringas surgiram na Holanda nos anos de 1980,
por iniciativa de uma associação de usuários de drogas preocupados com os
índices de transmissão de hepatite B entre usuários de drogas injetáveis (MS,
2001, citado por NARDI, H. C., 2005). Segundo Bastos, Karam e Martins (2003
citado por NARDI, H. C., 2005), somente com a entrada de profissionais da saúde
na RD vinculou-se a troca de seringas à prevenção do HIV.
No Brasil, a primeira tentativa de fazer troca de seringas ocorreu em 1989 em São
Paulo; entretanto não houve continuidade, devido a uma interdição judicial (Bueno,
1998). Somente a partir de 1995 foi possível realizar as trocas legalmente, de
início em Salvador, e em 1998, em São Paulo, quando foi sancionada uma lei
autorizando os programas de RD no Estado (MS, 2001). No Rio Grande do Sul, o
primeiro programa de troca de seringas data de 1996, em Porto Alegre; entretanto,
a oficialização do trabalho só aconteceu três anos depois, com a aprovação do
Projeto de Lei n.° 169/99 (Brasil, 1999).
Assim, a RD se instituiu intimamente ligada aos programas de DSTs/aids como
uma estratégia de prevenção, principalmente em relação às trocas de seringas,
quando se percebeu que os casos de transmissão de HIV através do uso de
drogas injetáveis notificados em 1992 eram da ordem de 28,9% do total de casos,
sendo muitos dos casos de transmissão indiretamente ligados a este uso, através
da transmissão sexual para parceiros(as) de usuários de drogas injetáveis (NARDI,
H. C., 2005).
Com esta atuação, a RD acabou conquistando um espaço de trabalho que ficou
vinculado aos programas de prevenção às DSTs/Aids. Convém ressaltar que o
vínculo da RD com a aids se refere também à sustentabilidade dos programas de
8
redução de danos, que dependem, em grande parte, do financiamento oriundo do
Programa Nacional de DSTs/aids.
Os artigos analisados para esse trabalho que se vinculam a essa linha de
compreensão da RD apresentaram seu conteúdo focalizado especialmente na
análise do financiamento governamental das ações e programas de redução de
danos. Esses artigos deixam claro que os critérios para financiamento têm como
fundamento básico o mapeamento das regiões do território nacional que
apresentam índices mais elevados de transmissão de doenças infectocontagiosas
especialmente o HIV e as hepatites.
Foi possível observar nesse grupo de artigos uma escassêz de informações que
nos viabilizaria a identificação do conceito de Danos Sociais, já que também não o
encontramos de forma objetiva. Interpretamos esse fenômeno pelo fato de tais
artigos se focarem nas consequências danosas à saúde física provenientes do
uso abusivo de drogas.
Contudo, com a diminuição do uso de drogas injetáveis e o aumento de outras,
como o crack, e mesmo a preocupação crescente com as drogas lícitas, álcool,
tabaco, psicofármacos, anabolizantes, abriu-se mais o campo de compreensão da
RD (NARDI, H. C., 2005). Recentemente, observa-se um declínio das taxas de
infecção pelo HIV entre usuários de drogas injetáveis em diversas regiões
brasileiras (com exceção do litoral Sul), além de um declínio na participação
proporcional dos usuários de drogas injetáveis enquanto categoria de exposição
nas respectivas epidemias locais e regionais de AIDS (FONSECA, E.M. et al,
2007).
Esse novo contexto das epidemias das doenças infectocontagiosas permite, então
que se amplie a compreensão da RD no Brasil abrindo campo para a inclusão de
outras estratégias de atuação junto aos usuários de álcool e outras drogas e nos
confere maiores dados para a tentativa de se definir melhor o conceito de Dano
9
Social, propósito fundamental da realização desse trabalho. É exatamente nesse
contexto que se localiza o grupo de artigos selecionados para esse trabalho que
se situa na linha de compreensão que caracteriza a RD como uma estratégia que
tem como finalidade minimizar as consequências adversas do uso/abuso de
drogas (CAIAFFA, W. T., 2006, DELBON, F., 2006, MOREIRA, F. G., 2006,
NARDI, H. C., 2005, SILVA, S. M. et al, 2009).
Segundo Nard (2005), essa outra perspectiva da Redução de Danos possibilita
que a sua atuação se apóie na promoção do exercício da cidadania do usuário o
que significa o reconhecimento, em primeiro lugar, da sua condição de cidadão
portador de direitos, antes da condição de usuário de drogas na sociedade. Para
essa perspectiva, o uso de drogas sempre existiu na sociedade, portanto, uma
sociedade livre das drogas seria utópica. A partir dessa perspectiva, o objetivo
primordial da RD seria o resgate da cidadania do usuário e não sua culpabilização.
Afirma Delbon (2006) que, quando uma sociedade não reconhece os direitos de
uma pessoa que faz uso de uma droga ilícita, significa que essa sociedade, do
ponto de vista ético, está afirmando que umas pessoas são mais cidadãs do que
outras. Portanto, a condição de cidadão passa a ser secundária em relação à de
usuário de droga, ou seja, primeiro a pessoa é julgada por fazer uso de droga e,
em decorrência disso, perde o reconhecimento de sua condição de cidadão. O
autor
destaca
também
que
na
sociedade
contemporânea,
o
uso
e
conseqüentemente, o usuário de drogas ilícitas é permanentemente associado à
marginalidade, à criminalidade e ao comportamento anti-social, o que acaba por
promover o seu afastamento do convívio social e dificultar seu acesso a serviços e
benefícios de políticas e programas sociais. Nesse outro contexto se fortalece
também a figura do Agente de Redução de Danos.
Segundo Silva (2009), muitas vezes, a população acessada pela RD encontra-se
cansada das imposições institucionais e sociais que não têm a menor condição de
serem cumpridas, como, por exemplo, a exigência de abstinência como condição
10
para o tratamento. Tais imposições têm feito com que usuários que necessitam de
atenção de saúde fiquem sem assistência: os serviços de saúde não consideram
aceitáveis alternativas à abstinência, como diminuir o consumo de algumas drogas
ou eventualmente trocar por outras consideradas menos problemáticas.
Dessa forma, o trabalho do redutor de danos envolve o contato direto com a
comunidade, onde desempenha um papel de educador em saúde. O redutor opera
num sentido de busca ativa dos usuários de drogas, mapeando suas redes sociais,
locais de uso, práticas de risco, sempre amparado na formação de um vínculo
com o usuário. A não-obrigatoriedade da abstinência no tratamento traz valiosos
benefícios, como a possibilidade de se estabelecer um vínculo terapêutico e se
produzir uma ressignificação da experiência com as drogas. É através deste
vínculo que os redutores realizam os “contratos terapêuticos” com os usuários em
campo: combinações que passam pela troca de insumos como seringas,
cachimbos, distribuição de preservativos e ainda encaminhamentos, sempre
respeitando o momento e a vontade do usuário, onde pouco a pouco se
estabelecem formas de cuidado de si. (NARDI, 2005).
Ressalta-se ainda que os sujeitos que são alvos das ações dos Agentes de
Redução de Danos fazem parte de grupos sociais extremamente estigmatizados e,
portanto, vulnerabilizados; são indivíduos que circulam ou trabalham nas ruas
como usuários de drogas, michês, mulheres profissionais do sexo, homens que
fazem sexo com homens, adolescentes em situação de exploração sexual,
transexuais, travestis, lésbicas, mulheres que trabalham em casas de programas.
Na periferia de Salvador, o redutor de danos caminhava sobre as
palafitas e, em meio ao lixo, encontrou seringas e latas velhas usadas
para o consumo de cocaína e de crack. Moradores comentaram que
convivem entre os ratos e que, além do redutor de danos, o único agente
do Estado que, às vezes, passa por ali são policiais “atrás” das drogas
(MANSO; MEDEIROS, FORMAGGINI, 2003 CITADO POR SOUZA,
3
2007) .
3
REDUÇÃO DE DANOS: UM OLHAR DE DENTRO. Direção, roteiro e produção ABAREDA e Marco
Manso; Direção Geral Márcia Medeiros, Produção Executiva Beti Formaggini, Edição Flávia Celestino,
Salvador: 2003. 1 videocassete.
11
Para esses grupos, o Agente de Redução de Danos funciona como um facilitador,
um intermediário entre as demandas que apresentam e os serviços sociais e de
saúde; assim, esses grupos podem posicionar-se como cidadãos, não se
comportam como subalternos junto aos serviços para os quais são encaminhados;
tornam-se também agentes dos direitos sociais, pois apresentam aos demais
usuários as informações que têm obtido levando outros para serem atendidos nos
locais em que já foram assistidos (SILVA, 2009). Dessa forma, o Agente de
Redução de Danos além de mediar o acesso a serviços permite visibilidade e
legitima a cidadania.
Vale dizer também que muitos redutores são usuários ou ex-usuários de drogas.
Em função da estratégia de trabalho com pares pelo conhecimento da linguagem,
da cultura do usuário de álcool e outras drogas muitos redutores iniciaram sendo
atendidos pelos programas, passaram por um tipo de trabalho voluntário e, após
um tempo, foram admitidos como redutores nos programas. Esta trajetória
possibilita que o usuário passe a ocupar outro lugar, aproveitando sua experiência
de vida enquanto usuário para o cuidado com outros usuários em campo. Trata-se
de uma possibilidade de ressignificação desta experiência, da utilização deste
saber em prol de si e do outro.
3.2 Discussão dos resultados
A retomada da história de construção da estratégia da Redução de Danos (RD) foi
o viés balizador para a organização dos artigos selecionados para este trabalho
em duas linhas de compreensão distintas da RD.
Observou-se
que
na
condição
de
estratégia
de
redução
dos
índices
epidemiológicos de doenças infectocontagiosas, os artigos que descrevem as
práticas de atuação da RD no Brasil não ofertaram indicativos tão produtivos para
a tentativa de compreensão do conceito de Dano Social.
12
Entretanto, com a redução desses índices, a RD se abre a uma nova perspectiva
de atuação cuja base fundamental está na proposta da promoção da cidadania ao
usuário de álcool e outras drogas. É exatamente nessa proposta que se torna
possível compreender melhor o conceito de dano social. Reconhecemos que o
foco de atuação da RD naquela perspectiva de estratégia de redução dos índices
epidemiológicos foi o que de fato permitiu sua abertura à perspectiva da promoção
da cidadania já que a redução dos índices é legítima em boa parte do território
nacional. Ressaltamos ainda que em nenhum dos artigos analisados para esse
trabalho, o conceito a que se pretendeu compreender foi apresentado de forma
clara e objetiva, portanto os resultados que apresentamos aqui são provenientes
do que se pôde depreender das descrições contidas nos artigos.
Ficou esclarecido o lugar social que vem a ser ocupado pelo cidadão que se torna
usuário de álcool e outras drogas: aquele representado socialmente pela
criminalidade, marginalidade e risco à convivência coletiva. Ou seja, a grande
seqüela no campo social do uso abusivo é a perda do usuário do seu lugar de
sujeito de direitos, a perda da sua cidadania. O estigma, o preconceito e a
discriminação que atravessam a utopia da abstinência são os maiores
instrumentos sociais de exclusão do usuário, na sua condição de usuário de álcool
e outras drogas, ao acesso a serviços e benefícios sociais.
Nessa perspectiva, o papel da RD de minimizar os riscos à saúde física e à perda
da cidadania do usuário de álcool e outras drogas encontra um ator essencial, o
Agente de Redução de Danos. É dele a responsabilidade de legitimar, ou fazer
crer, tanto a usuários como a sociedade de forma geral que a condição de usuário
de usuário de álcool e outras drogas não suplanta a condição de sujeito de direitos.
Na medida em que um usuário ou ex-usuário de álcool e outras drogas ocupa o
papel de Agente de Redução de Danos, se objetiva a garantia do sujeito de
direitos. Em qualquer outro lugar da sociedade, o sujeito não se formalizaria
enquanto trabalhador pelo fato de ter vivenciado a experiência do uso abusivo de
13
drogas. Ou seja, a formalização profissional do Agente de Redução de Danos é
mais uma prática de redução dos danos sociais proporcionada pela RD.
4. Conclusão
A construção desse trabalho se deu a partir da observação do conceito danos
sociais utilizado em artigos científicos disponíveis no scielo (BRASIL, 2003,
2004a,b; QUEIROZ, 2007; OLIVEIRA; NAPPO, 2007; RIGONE, 2006), que descrevem a
proposta de intervenção da estratégia da redução de danos.
A partir daí, foi verificado como vem sendo definido o conceito de danos sociais
por autores que descrevem a estratégia de Redução de Danos em publicações
brasileiras na base de dados do Scielo a partir de 2004, para então discutir o
conceito de danos sociais nas estratégias de RD aplicadas ao abuso de álcool e
drogas.
Para isso, o trabalho se balizou na busca pela compreensão da estratégia da RD
no que se refere a sua história de desenvolvimento, seus conceitos, propósitos e
resultados esperados; identificar na literatura os fenômenos decorrentes do uso
abusivo de álcool e outras drogas caracterizados como danos sociais; esclarecer
quais os sentidos que são conferidos ao termo danos sociais e compreender ainda
quais as propostas de cuidado da estratégia da RD a esses danos sociais
decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas.
Verificou-se, então, que a dificuldade de definições mais objetivas a respeito do
conceito pode estar na própria história de construção da RD. Essa história que
ainda se encontra em processo de construção nos mostra que ora a estratégia da
redução de danos se mostra mais vinculada à proposta de controle epidemiológico
das doenças infectocontagiosas que são reconhecidas como danos à saúde física
de usuários de álcool e outras drogas, ora a estratégia da RD se apresenta mais
focada à perspectiva da legitimação da cidadania desses usuários. É na perda da
14
condição de sujeito de direitos do usuário em que podemos localizar o maior dano
social proveniente do uso abusivo.
Assim, a reconstituição histórica da estratégia da redução de danos, realizada ao
longo desse trabalho, foi o viés fundamental para a discussão do conceito de dano
social.
A invisibilidade social proveniente da discriminação e do preconceito vivenciados
pelo usuário de álcool e outras drogas é o principal fenômeno decorrente do uso
abusivo caracterizado como dano social. Assim, reconhecemos, no trajeto
desenvolvido por esse trabalho, que a atuação do Agente de Redução de Danos
em sua condição de mediador de demandas e legitimador da cidadania do usuário
de álcool e outras drogas é o dispositivo mais potente da estratégia da RD
enquanto proposta de cuidado e minimização dos danos sociais provenientes ao
uso abusivo. É também na função de “modelo” do Agente de Redução que se
confirma a possibilidade da recuperação da condição de sujeito de direitos do
usuário de álcool e outras drogas.
A partir dos resultados obtidos nesse trabalho, verifica-se ainda a necessidade de
uma revisão nos critérios de financiamento dos programas e ações de redução de
danos, para que se estabeleça como indicador de qualidade das ações também a
redução dos danos sociais e não só a redução dos índices epidemiológicos de
contaminação das doenças infectocontagiosas. Se avaliarmos que é real a
tendência à redução dos índices epidemiológicos e se esse critério permanecer
como o principal para o financiamento de programas, a atuação da estratégia
poderá sofrer sérios riscos de descontinuidade no cenário brasileiro, fenômeno
esse já apontado na literatura (NARDI,2009 e FONSECA, E.M. et al, 2007).
Outro fenômeno que necessita de maiores investimentos, tanto no que se refere à
estudos e pesquisas quanto no que se refere ao financiamento, é a precarização do
trabalho do Agente de Redução de Danos. O financiamento das ações de RD a partir
de projetos, com duração de um ano e possibilidade de aditamento por mais um, não
15
possibilita um planejamento em longo prazo, nem por parte da organização, nem por
parte dos trabalhadores, que, como trabalhadores do chamado “3º Setor”, não
possuem as garantias da legislação trabalhista como férias, 13º salário, seguro
desemprego, auxílio-doença e o benefício e a proteção relativas aos acidentes de
trabalho.
Dessa forma, se por um lado a prevenção da contaminação das doenças
infectocontagiosas serve de argumento para legitimar as práticas dos redutores,
facilitando a aceitação desta estratégia, por outra perspectiva o argumento centrado
exclusivamente na prevenção do HIV/aids acaba por colocar em segundo plano a
cidadania do usuário e a legitimidade de outras ações já realizadas pelos redutores.
Além disso, desconsidera questões de caráter mais amplo, ligadas a transformações
nas políticas públicas. Segundo Coppel e Doubre (2004 citado por NARDI, 2005),
limitar a redução de danos à suas ações de controle do risco de infecção significa
barrar as possibilidades de mudança nas políticas de drogas.
The Concept of Social Harm in Harm Reduction Strategy Applied to the User
of Alcohol and Other Drugs
Resume
The study aimed to understand how it has been defined the concept of social harm
the Brazilian literature that describes the practice of performance of the strategy of
harm reduction (DR). The study was conducted from literature in electronic library
where they were analyzed Scielo seventy-three seven selected journals and
papers of the years 2004 to 2010. The seven articles were selected for their
description of the performance of the strategy of harm reduction and have been
running the pre-defined. We observed an absence of more objective definitions
about the concept, which may be due to the history of construction of the RD,
which is still in development, since, now the strategy of harm reduction is shown
more linked to the proposed epidemiological control of infectious diseases, now the
strategy of DR appears more focused on the prospect of the legitimization of the
16
citizenship of users of alcohol and other drugs. It was found that Agent Harm
Reduction is a device also fundamental to the proposed reduction of social harm.
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O Conceito de Danos Sociais na Estratégia de Redução