TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROCESSO
DEN - 04/00287048
UNIDADE
Prefeitura Municipal de Três Barras
INTERESSADO Sr. Eloi José Quege - Prefeito Municipal
ASSUNTO
Diligência para apuração de supostas irregularidades
denunciadas a este Tribunal na Prefeitura Municipal de Três
Barras
RELATÓRIO N°
139/2009
INTRODUÇÃO
No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de
Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de
15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução nº TC - 06/2001, art. 109, inciso III, a
Diretoria de Controle dos Municípios procede a presente diligência para solicitar
documentos e informações, com vistas à apuração de supostas irregularidades
cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Três Barras.
Nesse sentido, já foi procedida a Diligência nº 2.582/2008, através do Ofício
TC/DMU 13.109/2008, datado de 29/08/08 (fl.104, dos autos), sendo que o então
Prefeito Municipal, Sr. Luiz Divonsir Shimoguiri, através do Ofício nº 462/2008, datado
de 28/10/2008, protocolizado sob nº 022019, em 03/11/08 (fl. 106), respondeu o
seguinte:
Com nossos cordiais cumprimentos vimos por meio deste e em atenção do
Ofício nº TC/DMU 13.109/2008 – referente o Processo nº DEN 04/00287048
– que a documentação ora solicitada não será possível encaminhar a este
Tribunal pois foram remetidos ao Ministério Público.
Nesta oportunidade estamos encaminhando cópia anexa do Ofício nº
155/2008/GAB/2ªPJ – do Ministério Público o qual dá por encerrado e
arquivado todo o processo referente a documentação solicitada. (grifamos)
Ocorre que a referida remessa dos documentos ao Ministério Público não
desobriga a Prefeitura Municipal de guardar os originais dos mesmos para atender
demandas de outras esferas, como trabalhista, administrativa, etc. e, por isso, tem o
dever de informar a esta Corte de Contas os dados e documentos solicitados na
Diligência nº 2.582/2008 (fls. 100 a 103), sendo que a omissão ou sonegação poderá
implicar na penalidade prevista no art. 70, III e V, da Lei Complementar Estadual nº
202, de 15/12/2000. Bem como, o alegado arquivamento dos autos de inquérito civil
ou procedimento preparatório no âmbito do Ministério Público, por si só, não interfere
no presente Processo, de ordem administrativa, ou seja, têm naturezas diferentes as
atuações do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas
Municipais 6, reitera a DILIGÊNCIA à Origem, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente as informações e documentação a seguir solicitadas, na forma do art. 3º,
parágrafo único c/c art. 97 c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001 - Regimento
Interno do Tribunal de Contas.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
Requer-se que a Unidade apresente os documentos a seguir relacionados:
1 - Relatório da Ficha Financeira referente ao ano de 2003, dos seguintes
servidores do Município de Três Barras:
a) Aline Aparecida;
b) Laura Gonçalves;
c) Léa Bueno Walter;
d) Maria Goretti Rorhbacher;
e) Matilde B. de Freitas Padilha;
f) Miguelina Salete Karvat Krüger;
g) Silva Aparecida da Silva Martins.
Obs.: O Relatório da Ficha Financeira deve conter no mínimo: nome do servidor, data de
admissão, cargo, salário, carga horária, CPF, remuneração mensal e total anual.
2 - Registro do Ponto (controle de frequência), referente ao ano de 2003,
dos seguintes servidores municipais:
a) Aline Aparecida;
b) José Roberto Pedro;
c) Laura Gonçalves;
d) Léa Bueno Walter;
e) Matilde B. de Freitas Padilha;
f) Miguelina Salete Karvat Krüger;
g) Olga Lauci Pires Chagas;
h) Silva Aparecida da Silva Martins.
DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras
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3 - Relação dos servidores do Município de Três de Barras colocados a
disposição de outros órgãos ou entidades, referente ao exercício de 2003, conforme
quadro abaixo:
Servidor
Cargo/
Função
Vínculo
(E-CC-C) *
Órgão/
Entidade
Ônus
Prefeitura
(Sim/Não)
Ato
Autorizativo
* E - Efetivo
CC - Comissionado
C - Contratado
4 - Cópia do processo do Ministério Público, não remetido pelo Responsável
como mencionado no Ofício nº GAB. 005/2008, da Prefeitura Municipal de Três
Barras, datado de 08/01/08, nos seguintes termos:
“Em anexo juntamos cópia de processo que estamos respondendo ao Ministério
Público que versa sobre o referido assunto.”
DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras
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CONCLUSÃO
Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciados
em documentos e dados informatizados, a Diretoria de Controle dos Municípios, por
sua Divisão de Contas Municipais 6, subordinada a Inspetoria 2, entende que deva ser
procedida diligência à Origem, solicitando ao Sr. Eloi José Quege - Prefeito Municipal
de Três Barras, para que sejam prestados esclarecimentos e/ou remetidos
documentos anteriormente relacionados.
É o Relatório.
DMU/DCM 6, em 04/02/2009.
Edson José Sehnem
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./2009
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
Em..../...../.....
Gilson Aristides Battisti
Coordenador de Controle em exercício
Inspetoria 2
DMU/Diligência de Denúncia do Município de Três Barras
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dmu processo den - 04/00287048 unida