INIDE
REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Comparação entre
o Sistema de Educação em vigor e o Sistema de Educação a
implementar
Da comparação entre o organigrama do Sistema de Educação actual,
em vigor desde 1978 (Ver Decreto N.º 40/80 de 14 de Maio de 1980) e o
organigrama do Sistema de Educação a implementar a partir de 2004 (Ver
Lei N.º 13/01 de 31de Dezembro de 2001), resultam as constatações que a
seguir são apresentadas, e que podem ser visualizadas no quadro
comparativo apresentado em anexo.
1.
Sobre a terminologia aplicada
A terminologia aplicada num e noutro organigrama para caracterizar
os níveis de ensino, os subsistemas de ensino e os tipos de ensino é
diferente, sendo que, para o Sistema de Educação a implementar, a
terminologia é mais próxima daquela que é mais usual na prática
internacional. Por isso, esta mesma terminologia é tida como base, na
comparação que se segue, entre os dois Sistemas de Educação.
Por exemplo, os termos 1º, 2º e 3º níveis, Ensino de Base, Ensino
Médio, dentre tantos outros, utilizados para caracterizar o Sistema de
Educação em vigor desde 1978 (Ver Decreto N.º 40/80 de 14 de Maio
de 1980), deixam de existir. Em contrapartida, surgem novos termos,
mais consentâneos com a tendência da prática internacional, como:
Ensino Primário, Ensino Secundário, 1º ciclo do Ensino Secundário,
2º ciclo do Ensino Secundário, e tantos outros, para caracterizar o
Novo Sistema de Educação (Ver Lei N.º 13/01 de 31de Dezembro de
2001).
2.
Sobre a estrutura do Sistema de Educação
2.1
Educação Pré-Escolar
2.1.1 No Sistema de Educação em vigor, a Educação Pré-Escolar conta com
a Classe de Iniciação de um ano de duração, e equiparada ao último
ano do Jardim Infantil.
2.1.2 No Sistema de Educação a implementar, a Educação Pré-Escolar
abarca a Creche e o Jardim Infantil, contando ainda com a Classe de
2
Iniciação de um ano de duração, equiparada ao último ano do Jardim
Infantil.
2.2
Ensino Primário
2.2.1 No Sistema de Educação em vigor, o Ensino Primário tem 4 anos de
duração abarcando:
no caso do Ensino de Base,
- a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª classes, constituindo o 1º nível do
Ensino de Base Regular, e,
- a Alfabetização e a Pós-Alfabetização constituindo o 1º nível
do Ensino de Adultos.
2.2.2 No Sistema de Educação a implementar, o Ensino Primário tem 6
anos de duração abarcando:
no caso do Ensino Geral,
- a 1ª, a 2ª, a 3ª, a 4ª, a 5ª e a 6ª classes para a Educação
Regular, e,
- a Alfabetização e a Pós-Alfabetização para a Educação de
Adultos.
2.3
1º ciclo do Ensino Secundário
2.3.1 No Sistema de Educação em vigor, o Ensino Secundário 1º ciclo tem 4
anos de duração abarcando:
no caso do Ensino de Base,
- a 5ª e a 6ª classes que constituem o 2º nível do Ensino de
Base Regular e da Educação de Adultos, e,
- a 7ª e a 8ª classes que constituem o 3º nível do Ensino de
Base Regular e da Educação de Adultos;
no caso da Formação Profissional,
- a 5ª e a 6ª classes que constituem o 1º ciclo de Trabalhadores
Qualificados (1º ciclo da Formação Profissional) e,
- a 7ª e a 8ª classes que constituem o 2º ciclo de Trabalhadores
Qualificados (1º ciclo da Formação Profissional).
2.3.2 No Sistema de Educação a implementar, o 1º ciclo do Ensino
Secundário tem 3 anos de duração abarcando:
no caso do Ensino Geral,
3
- a 7ª, a 8ª e a 9ª classes para a Educação Regular e para a
Educação de Adultos;
no caso da Formação Profissional,
- a 7ª, a 8ª e a 9ª classes para a Formação Profissional Básica.
2.3.3 Ainda no Sistema de Educação a implementar, o 1º ciclo do Ensino
Secundário tem 1 ou 2 anos de duração de Formação Intermédia, para
profissionalização no domínio da docência dos que tenham concluído
9ª classe do 1º ciclo do Ensino Secundário Geral, em Educação
Regular ou em Educação de Adultos, que não queiram ou não
tenham conseguido ingressar no 2 º ciclo do Ensino Secundário.
2.4
2º ciclo do Ensino Secundário
2.4.1 No Sistema de Educação em vigor, o 2º ciclo do Ensino Secundário
tem 3 ou 4 anos de duração do Ensino Pré-Universitário e Médio,
abarcando:
no caso de Ensino Pré-Universitário
- o 1º, o 2º e o 3º anos,
no caso do Ensino Médio Normal
- a 9ª, a 10ª, a 11ª e a 12ª classes, e
no caso do Ensino Médio Técnico
- a 9ª, a 10ª, a 11ª e a 12ª classes.
2.4.2 No Sistema de Educação a implementar, o 2º ciclo do Ensino
Secundário tem 3 ou 4 anos de duração, abarcando:
no caso do Ensino Geral,
- a 10ª, a 11ª e a 12ª classes para a Educação Regular e para a
Educação de Adultos,
no caso da Formação Média Normal,
- a 10ª, a 11ª, a 12ª e a 13ª classes, e
no caso da Formação Média Técnica,
- a 10ª, a 11ª, a 12ª e a 13ª classes.
2.4.3 Ainda no Sistema de Educação a implementar, o 2º ciclo do Ensino
Secundário tem 1 ou 2 anos de duração de Formação Intermédia para
profissionalização dos que tenham concluído a 12ª classe do Ensino
4
Secundário Geral, que não queiram ou não tenham conseguido
ingressar no Ensino Superior.
No caso da Formação Média Normal,
- 1 ou 2 anos após a 12ª classe do 2º ciclo do Ensino
Secundário Geral de Educação Regular ou de Educação de
Adultos, e
No caso da Formação Média Técnica,
- 1 ou 2 anos após a 12ª classe do 2º ciclo do Ensino
Secundário Geral de Educação Regular ou de Educação de
Adultos.
2.5
Ensino Superior
2.5.1 No Sistema de Educação em vigor, o Ensino Superior tem 5 anos de
duração repartidos em 2 níveis, sendo:
- o 1º, o 2º e o 3º anos do 1º nível, sem carácter terminal, e
- o 4º e o 5º anos do 2º nível.
2.5.2 No Sistema de Educação a implementar o Ensino Superior está
repartido em Graduação e Pós-graduação, sendo:
A Graduação comportando:
- o Bacharelato de 3 anos de duração, com carácter terminal,
abarcando o 1º, o 2º e o 3º anos,
- a Licenciatura de 4, 5 ou 6 anos de duração, abarcando o 1º,
o 2º, o 3º, 4º, 5º e 6º anos, conforme o curso.
A Pós-Graduação comportando:
- na Pós-Graduação académica,
- o Mestrado de 2 ou 3 anos de duração,
- o Doutoramento de 4 ou 5 anos de duração.
- na Pós-Graduação profissional,
- especialização de 1 ano de duração.
3.
Sobre a obrigatoriedade do Ensino
3.1
No quadro do Sistema de Educação em vigor desde 1978, o Estado
assume e garante a todas as crianças possibilidades de instrução
durante os primeiros 4 anos de escolaridade correspondentes ao 1º
nível do Ensino de Base.
5
3.2
No âmbito do Sistema de Educação a implementar, a escolaridade
obrigatória é de 6 anos, correspondentes ao Ensino Primário. Ainda
conforme a Lei de Bases do Sistema de Educação (a implementar), a
Classe de Iniciação torna-se também obrigatória.
4.
Escolaridade antes do ingresso para o Ensino Superior
4.1
No quadro do Sistema de Educação em vigor desde 1978, o ingresso
para e Ensino Superior é possível após 11 anos de escolaridade,
concluindo um curso pré-universitário com 3 anos de duração na
sequência dos 8 anos do Ensino de Base. O mesmo é possível ainda
após 12 anos de escolaridade, concluindo um curso médio normal ou
técnico com 4 anos de duração na sequência dos 8 anos do Ensino de
Base.
4.2
No âmbito do Sistema de Educação a implementar, o ingresso para o
Ensino Superior é possível após 12 anos de escolaridade, concluindo
um curso do Ensino Geral, no 2º ciclo do Ensino Secundário. Este
curso dura 3 anos, e vem na sequência do 1º ciclo do Ensino
Secundário, igualmente com 3 anos de duração e do Ensino Primário
de 6 anos. O mesmo é possível ainda após 13 anos de escolaridade,
concluindo um curso da Formação Média Normal ou da Formação
Média Técnica no 2º ciclo do Ensino Secundário. Em ambos os casos,
este curso tem a duração de 4 anos e vem na sequência do 1º ciclo do
Ensino Secundário e do Ensino Primário.
5.
Sobre a Formação profissional
5.1
No Sistema de Educação vigente, o Sistema de Formação profissional
para trabalhadores consiste essencialmente nos dois ciclos de
formação, sendo o 1º abarcando a 5ª e a 6ª classes, e o 2º a 7ª e a 8ª
classes; tendo sido já excluído das competências do Ministério da
Educação (Ver Lei de Bases do Sistema de Formação Profissional, Lei
21-A/92, Suplemento, de 28 de Agosto de 1992), passou para a
gestão do Ministério da Administração Pública e Segurança Social em
1995.
5.2
No Sistema de Educação a implementar, a Formação profissional
exclusiva para trabalhadores não consta, existindo apenas uma
Formação Básica Profissional para jovens e adultos tal como indica o
ponto 2.3.2 mais acima.
6.
Sobre os Sub-Sistemas de Ensino
6
6.1.
No Sistema de Educação em vigor existem 3 Sub-Sistemas de Ensino,
designadamente:
- o Sub-Sistema de Ensino Geral,
- o Sub-Sistema de Ensino Técnico-Profissional e
- o Sub-Sistema de Ensino Superior,
6.2
No Sistema de Educação a implementar estão previstos 6 SubSistemas de Ensino, a saber:
-
o
o
o
o
o
o
Sub-Sistema
Sub-Sistema
Sub-Sistema
Sub-Sistema
Sub-Sistema
Sub-Sistema
de
de
de
de
de
de
Educação Pré-Escolar,
Ensino Geral,
Educação de Adultos,
Formação de Professores,
Ensino Técnico-Profissional, e
Ensino Superior.
7.
Sobre o projecto educativo
7.1
No quadro do Sistema de Educação em vigor, o projecto educativo
inicial apresentado em 1977 (Ver “Princípios de Base para a
Reformulação do Sistema de Educação e Ensino na R.P.A.” publicada
pelo Ministério da Educação em 1978) sofreu, ao longo dos anos,
alterações destinadas, por um lado, a dotá-lo de uma melhor
adequação às mutações de ordem política, económica e social, e, por
outro, a permitir obter dele melhores resultados. Vários instrumentos
curriculares (objectivos, perfis de saída, planos de estudo, programas
de ensino, materiais pedagógicos) de diferentes níveis de ensino foram
sujeitos à modificações durante a vigência do Sistema de Educação
implantado em 1978.
7.2
No âmbito do Sistema de Educação a implementar, o projecto
educativo que se propõe é um produto de evolução do Sistema de
Educação vigente. O novo projecto educativo está melhor articulado e
clarificado pelos objectivos estabelecidos para o Sistema de
Educação, no seu todo, e para os diferentes Sub-Sistemas de ensino
(Ver Lei N.º 13/01 de 31 de Dezembro de 2001); é mais abrangente e
pertinente tendo em conta as particularidades nacionais; por isso, é
mais favorável à concepção de projectos educativos (incluindo
instrumentos curriculares como objectivos, perfis de saída, planos de
estudo, programas de ensino, materiais pedagógicos) específicos de
instituições de ensino que melhor contribuem para o desenvolvimento
nacional.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em Luanda, aos 13 de Outubro de 2003.
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