Atualização: 31 Maio 15
1. Sendo Gestor da avaliação da OM, preciso realizar o Estágio do Sistema de Gestão do Desempenho
(ESGD) para avaliador e avaliado?
Não é necessário. Quando o militar realiza o ESGD como Comandante de OM/Gestor, já se habilita
também a atuar como avaliador e avaliado.
2. O oficial temporário, o militar na condição de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e Designado
para o Serviço Ativo poderão ser avaliadores?
Tanto o oficial temporário da ativa quanto o militar na condição de Prestador de Tarefa por Tempo Certo
(PTTC) e Designado para o Serviço Ativo, tendo acompanhado o desempenho dos avaliados, poderão, a
critério do Cmt/Ch/Dir, atuar como avaliadores.
3. O Subtenente poderá ser avaliador?
Sim, os Subtenentes foram incorporados ao Sistema de Gestão do Desempenho (SGD) como avaliadores
com o objetivo de utilizar suas experiências profissionais nas avaliações.
4. Sou Gestor da OM, mas não poderei continuar como tal. Como substituir o Gestor da minha OM?
A substituição do Gestor no SGD poderá ser feita pelo próprio Gestor da Avaliação da OM ou pela DA
Prom. Acessando sgd.daprom.eb.mil.br, clicando no menu Administração > Recursos Humanos >
Gestores da OM > Manter/Alterar Gestor da OM. Antes de realizar esta ação o Gestor deve sincronizar o
SGD. Em caso de dúvidas, clique aqui.
5. Vou ser promovido ainda este ano. Devo fazer a avaliação lateral com os militares de qual posto (ou
graduação)?
A Avaliação Lateral é prevista para todos os militares de carreira, da graduação de 3º Sargento ao posto de
Coronel e será realizada no período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano da avaliação.
O período previsto para as avaliações Laterais se restringe ao indicado para cada posto/graduação, de
acordo com o Anexo A das IR do SGD, as promoções não vão interferir nas avaliações laterais.
As avaliações laterais serão realizadas pelos militares de mesmo posto/graduação, independente do tempo
de permanência nos postos ou graduação, desde que os avaliadores tenham condições de observar o
desempenho dos seus pares (avaliados).
As condições da avaliação e o cronograma podem ser acessados aqui.
6. No SGD poderei ter acesso às minhas avaliações?
A sistemática da avaliação prevê o acesso online do avaliado às suas avaliações, tendo como finalidade a
orientação e melhoria do desempenho profissional.
O processo de avaliação inclui a Avaliação Formativa e a Avaliação Somativa, e ambas poderão ser
acessadas, no SGD, a partir do menu Avaliação > Como fui avaliado.
É importante que o avaliado participe do processo ativamente e fique atento quanto às datas e prazos
relativos às fases das avaliações. Em caso de dúvidas poderá acessar aqui.
7. Qual a diferença entre a Avaliação Formativa e a Avaliação Somativa?
Os dois tipos de avaliações fazem parte do SGD e estão estruturadas em competências básicas, comuns a
todos os militares, e específicas, relativas ao posto/graduação, cargo ou função desempenhada pelo militar. A
Avaliação Formativa, realizada no primeiro semestre, tem como objetivo a melhoria do desempenho do
avaliado. A Avaliação Somativa, realizada no segundo semestre, também foca na melhoria do desempenho
do avaliado e visa subsidiar os diversos processos decisórios da Força.
8. Irei ser movimentado ainda este ano. Em qual OM devo ser avaliado?
O militar será avaliado, obrigatoriamente, na OM onde prestou serviços a maior parte do período de
avaliação e, facultativamente, nas demais OM onde tenha servido. Os militares movimentados, à disposição
ou agregados poderão ser avaliados na OM desde que tenham prestado serviços por período considerado
suficiente à observação.
9. O Diagnóstico Pessoal (DP) será disponibilizado para o Avaliador Lateral?
O DP poderá ser disponibilizado ao Avaliador Lateral, de forma a subsidiar a avaliação realizada. As IR
serão oportunamente ajustadas.
10. Quais os critérios a serem utilizados para seleção dos militares que comporão cada universo na Avaliação
Lateral? Existe a possibilidade de que militares de mesmo posto/graduação e de turmas diferentes, por
exemplo, todos comandantes de SU de uma OM, venham a compor o mesmo universo?
O universo da Avaliação Lateral será composto por militares de mesmo posto ou graduação,
independente de turma de formação ou vínculo funcional, que tenham condições de efetivamente observarem
o desempenho do militar. Dessa forma, será possível que militares de turmas diferentes participem de um
mesmo universo de avaliação.
11. O Gestor da Avaliação da OM pode ser praça?
Sim, não há nenhuma limitação na legislação. É desejável que o Comandante escolha um militar que tenha
as melhores condições para esta missão.
12. Se um avaliado possui 3 (três) avaliadores (1 com vínculo direto e os outros 2 com vínculo indireto), para
cada avaliador deverá ser realizado uma entrevista inicial e uma entrevista de acompanhamento com este
avaliado?
Sim, deverá ser feito para cada um deles a entrevista inicial, que pode ser coletiva. Para a entrevista de
acompanhamento deverão ser feitas entrevistas particularizadas dos chefes imediatos tendo em vista
fornecer o feedback ao avaliado.
13. Caso eu seja o Gestor OM, devo me matricular no EAD somente de Gestor ou no de Gestor e de
Avaliador e Avaliado também?
Não é necessário. Quando o militar realiza o Estágio do Sistema de Gestão do Desempenho (ESGD) como
Comandante de OM/Gestor, já se habilita também a atuar como Avaliador e Avaliado; e o de Avaliador
habilita para o de Avaliado. É necessário lembrar que não é necessário esperar a conclusão do curso para
realizar as ações do SGD, independente da função, entretanto, é recomendável a conclusão do estágio.
14. Sou avaliado/avaliador. Em ADMINISTRAÇÃO>GERENCIAR MILITARES não consta a função
SINCRONIZAR, para atualizar a lista de militares da OM, que está totalmente desatualizada.
Resposta: O botão "Sincronizar" está disponível apenas ao gestor da OM. Solicite ao gestor para que ele
efetue essa operação.
15. Fui designado como Gestor da avaliação em minha OM, entretanto meu perfil não se encontra no
momento como Gestor.
A inclusão como gestor só pode ser feita de duas formas: Pelo antigo GESTOR, que transmite a passagem
de encargos no sistema ou enviando documento do Cmt OM para a DAPROM, com o nome/
identidade/CODOM OM.
16. Não estou conseguindo acessar os tópicos da avaliação (Registrar FO, Diagnóstico Pessoal, etc)
Tente novamente, lembrando que o sistema não funciona via EB-NET ou VPN, use internet normal. O
problema pode ser porque o gestor da OM não selecionou a função AVALIADO para você. Se for este o caso,
solicite ao gestor que faça esta seleção no menu GERENCIAR MILITARES. Caso não consiga depois destas
etapas, relate o problema no sistema “relatar bug”. É necessário que o gestor da OM esteja cadastrado para
que os outros militares entrem no sistema com a senha individual do DGP.
17. Depois de entrar no sistema com minha identidade e senha, não consigo acessar uma das opções
disponíveis. Já li todo o guia do usuário constante do SGD e a IR, e não consegui encontrar uma solução,
mesmo verificando com o gestor. Já tentei no outro dia para ver se não era problema de rede. Como devo
fazer?
Peça ao gestor que relate o bug no SGD, informando o nome, a identidade, CODOM da OM e se você é
Cmt/ Avaliador ou Avaliado e acompanhe no SGD. Se persistir, envie Doc do Cmt para a DA Prom relatando
a situação.
18. Como avaliar militares que estão servindo no exterior e Fora da Força?
Para os militares de missão em Força de Paz, cursos no exterior com mais de 6 meses e Fora da Força
(estes no CODOM do DGP), a avaliação Somativa é desejável mas não obrigatória e será realizada no 2º
semestre. A partir de 2016 poderá ser disponibilizado no 1º semestre para permitir a avaliação do respectivo
efetivo. O sistema será disponibilizado oportunamente.
19. Posso relatar dúvidas sobre a avaliação do SGD por meio da opção “relatar bug” no sistema?
A melhor opção para relatar bug é pelo sistema e a melhor opção para retirar dúvidas é pela ouvidoria no
portal do DGP.
20. Sou avaliador e tenho vários avaliados diretos para avaliar. Posso realizar a entrevista inicial coletiva?
Sim, mas a Entrevista de Acompanhamento deve ser realizada individualmente para atingir os objetivos
propostos pelo SGD.
21. O PTTC, Of Tmpr e Designado para o Serviço Ativo podem ser gestores?
Sim, a critério do Cmt/Ch/Dir OM.
22. Posso reverter a ação de “importar militar”?
Sim. Depois de importado, basta apagar (deletar) o militar (funcionalidade disponível apenas para o
gestor). Ver Guia do SGD.
23. Posso anotar alguma observação de militar no SGD, antes de ser montado e disponibilizado processo de
avaliação pelo gestor?
Não, como avaliador o Sr somente poderá realizar estas ações depois do gestor montar a árvores de
avaliação e disponibilizar o processo.
24. O Esqd (ou a Companhia/Bateria) de Comando da Bda (ou AD) pode importar o E3 (ou outro Of do EM G
Cmdo) para que ele realize a avaliação do Sgt Aux da 3ª Secao da Bda?
Sim, desde que o Cmt Cia Cmdo/homologador tenha maior precedência hierárquica que o E3.
25. Na avaliação do tipo hierárquico vertical, o militar somente pode avaliar se for superior hierárquico ou
pode ser de mesmo posto/Grad mas com precedência hierárquica?
Sim, pode ser de mesmo posto/Grad mas com precedência hierárquica, a critério do Cmt/Ch/Dir OM.
26. O homologador é obrigado a devolver a avaliação ao avaliador, caso tenha observações feitas pelo
avaliado?
Não, o homologador tem o poder discricionário para manter, alterar ou eliminar alguma competência ou
toda a avaliação, de acordo o Art 26 da IR. Ele irá consultar o Avaliado somente se julgar necessário.
28. Vou realizar curso de mais de 6 meses em estabelecimento de ensino (EE) militar. Serei avaliado no
SGD?
Sim, a avaliação do Corpo Discente dos EE será realizada como Vertical Interna (Formativa Interna Vertical
- FIV e Somativa Interna Vertical - SIV) e/ou como Avaliação Escolar (SIE), nas condições previstas no Art. 28
da IR EB30-IR-60.007.
29. O gestor disponibilizou o processo FIV para todos e eu já consigo avaliar. Posso avaliar o meu avaliado
antes do prazo previsto no calendário?
O SGD permite avaliar depois que o gestor disponibiliza o processo, entretanto, os prazos foram
estabelecidos de forma que o avaliador tenha tempo ideal para observar o avaliado. Caso o avaliado ou
avaliador venha a ser transferido da OM e existam as condições para realizar a avliação, a critério do Cmt
OM, poderá ser realizado, nas condições previstas da IR EB30-IR-60.007. É o caso, por exemplo, da
realização de cursos em Etbl Ens, que segue o calendário dessas OM.
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