NORMAS PARA EFETUAR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO
Só serão autorizadas deslocações, cujo os objetivos não possam ser presseguidos através da utilização de novas tecnologias e que sejam necessárias para os resultados
esperados dos serviços, quando se trate de atividades relacionadas com as suas funções e previamente autorizadas.
Não serão aceites despesas efetuadas sem prévia cabimentação, sendo da responsabilidade de quem as efetuar
Pedido para a deslocação:
Em Território Nacional e no estrangeiro
1- Solicitar autorização, prévia, por escrito ao Diretor para
Justificar e anexar toda a documentação inerente ao serviço a prestar
efetuar a deslocação e respetiva despesa.
Despesas:
2- Aguardar despacho de autorização c/c à DRH e DRF
Será comunicado pela DPM
Deslocação em Território Nacional
Efetuar pedido previo referente à deslocação e despeas previstas
1- Deslocação
Deverá ser efectuada em transportes públicos, nos termos da Lei
Poderá ser utilizada viatura própria, sendo reembolsado o valor equivalente à deslo2- Viatura Própria
cação em transporte público, nos termos da Lei
3- Hotel
3 estrelas ou equivalente, nos termos da Lei
4- Pagamento de hotel
Nas situações em que o pagamento do hotel tiver de ser efetuado pelo funcionário,
mencionar que é para posterior reembolso.
Disponivel na DRH (Emília Pais) , deverá ser preenchido após o regresso.
5- Preencher Boletim Itinerário
Anexar originais de doumentos de despesa emitidos em nome da FCM e documentos comprovativos do serviço prestado.
7- Pagamento
Ajudas de custo e despesas inerentes à deslocação, serão pagas através de
transferência bancária (quando o pagamento das ajudas de custo for de 100% não
se efetua pagamento do hotel).
Deslocação ao estrangeiro
Efectuar pedido previo referente à deslocação e despesas previstas
1- Aquisição da viagem
Solicitar através do pedido de despesa disponivel no site da FCM.
2- Enviar para [email protected]
Anexar orçamento
3- Aguardar requisição oficial
Enviada por e-mail pela DPM para a firma c/conhecimento ao Departamento
4- Hotel
3 estrelas ou equivalente, nos termos da Lei
Anexar orçamento. Quando não souber valor exato mencionar valor estimado
2- Enviar para [email protected]
Nas situações em que o pagamento do hotel tem de ser efetuado pelo funcionário,
mencionar que a despesa será para posterior reembolso.
Todos os documentos de despesa devem ser emitidos em nome da FCM, com o
3- Documentos de despesa
respetivo NIF: 600018571, constando também o nome do funcionário, sem esta
informação a DRF não poderá proceder ao reembolso
No regresso, entregar originais dos documentos de despesa com comprovativos do
3- Entregar na DRF
pagamento, Recibo/VD ou Fatura c/ extrato bancário, declaração que comprove a
presença e talões de embarque
4- Pagamento em moeda estrangeira
Obrigatório entregar na DRF extrato bancário, com valor em Euros
5- Reembolso pela DRF
mentos contabilisticos e reembolso, pagamento de ajudas de custos, corresponden-
Após apresentação de toda a documentação indicada, a DRF procede aos lança-
tes, através de transferência bancária (Quando o pagamento das ajudas de
custo for de 100%, não se efetua pagamento do hotel).
DRF - 31/01/2012
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Não serão aceites despesas efetuadas sem prévia cabimentação