4
Araçatuba, sábado, 21 de fevereiro de 2009
>>Classificados
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA
DECRETO Nº 1.956, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma festa popular comemorada
há muitos anos.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos
dias 23 de fevereiro de 2009 em seu total expediente e até as 13 hs
do dia 25 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - A medida atinge a todos os órgãos da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 18 de fevereiro de 2009, 91 anos de Fundação e 60
anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA - Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS - Assessor Jurídico Consultor
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS - Encarregada de Secretaria
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2006.
O Governo do Município de Buritama CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, APROVADOS no Concurso Público nº 01/2006, realizado nas datas de 26 de novembro de 2006 “Prova Objetiva” e 17 de
dezembro de 2006 “Prova Prática” e NOMEADOS através da Portaria
nº 6.083 de 20 de fevereiro de 2009, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, situado no Paço Municipal “Nésio Cardoso”, à Avenida Frei Marcelo Manília nº 700, para
apresentarem os documentos e habilitações exigidas, bem como, se
submeterem a exame médico pré-admissional, para posteriormente
assinarem seu respectivo Termo de Posse, a saber:
Cargo: Agente Administrativo Feminino - Classe I
Classificação/
Nome
Posição
19
Paula de Freitas Rodrigues
20
Zenaide Aparecida de Souza
21
Elisangela de Moraes Manzale Farias
RG
43.255.579-1
19.694.458
32.365.989-5
Cargo: Agente Administrativo Masculino - Classe I
Classificação/
Nome
Posição
16
Osvaldo Aparecido Basso Júnior
Junhor Cezar Vacari
17
18
Alex Dias Teixeira
19
Antonio Roberto Dias Pereira
RG
24.432.059-7
24.267.960-2
32.518.969-9
42.409.419-8
O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste edital, implicará na desistência dos classificados, podendo o Governo do Município de Buritama convocar os imediatamente
posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
As convocações para os referidos cargos é feita em função de vacância ocorrida em virtude de aposentadoria e exoneração dos seguintes
servidores:
Agente Administrativo Feminino - Classe I
Maria Aparecida Guisso da Silva, Aparecida Rosante Ledesma e Maria Lourdes Parra.
Agente Administrativo Masculino - Classe I
Luiz Henrique de Oliveira, Durvalino da Silva, Renato Batista de Oliveira e Moacir José Lopes.
Buritama, 20 de fevereiro de 2009.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
LEI Nº. 725/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Autoriza à doação de Material de Construção e Mão de Obra para família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo
Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, material de construção e mão de obra, conforme Anexo I da presente lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo,
em 20 de Fevereiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal
de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
-------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA
CONSTRUÇÃO PARA OS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA
I - INTRODUÇÃO
1.OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com
rendimento mensal de até 04 (quatro) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família.
2. MODALIDADE:
Esta modalidade contempla doações de materiais de construção e mão
de obra para os munícipes possa reformar ou ampliar suas residências;
Pressupõe, portanto, as existências por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia
familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou
de conforto comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doados
serão adquiridos com recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS E MÃO DE OBRAS:
Podem pleitear os materiais e mão de obras as famílias de baixa renda
conforme consignado no item 1 deste Programa.
TELEMENSAGEM
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em
conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de
Engenharia da Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais e mão de obra possam ser doados, a família
deverá enquadra-se nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério
de renda familiar, doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar;
c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores;
d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas.
1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos
materiais e mão de obra para construção de moradias e a reforma ou
ampliação que não contemple os requisitos previstos neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá
apresentar os componentes, suas unidades e respectivos quantitativos
bem especificados;
c) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu
custo, a família deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a
mesma a faça através do engenheiro Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1 - A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores
que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos;
2.2 - Este programa deve atender no mínimo a 05 famílias anualmente.
3- COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO
MUNICIPAL:
3.1 - O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por:
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou
aplicação será entregue na forma dos materiais de construção necessários à implementação da obra conforme relatório técnico;
b) doação de mão de obra;
c) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e
ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária.
3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fornecido, no valor de até R$
7.000,00 (sete mil reais) por família.
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO POR CONTA DOS BENEFICIÁRIOS:
1. Apresentação de requerimento solicitando os materiais de construção
e, se for o caso, a mão de obra;
1.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de Assistência Social, pedido dos materiais de construção e, eventualmente, também da mão de obra de que necessitam, devendo tais pedidos ser avaliados, primeiro do ponto de vista social após visita das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas
em relatórios devidamente assinados pelo profissional do serviço social e
pelo engenheiro do município;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados
na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA DEVEM SER
UTILIZADOS:
No caso da família beneficiária realizar por sua conta e risco a obra, recebendo em doação apenas os materiais de construção, após a entrega do
material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra,
tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.
Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais doados.
Para a hipótese da situação descrita nos itens 3.1 e 3.2 acima, as famílias
terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob
pena, de não fazê-lo e não apresentar justificativa aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
3.4. Quando necessária também a mão de obra, esta será disponibilizada
conforme cronograma elaborado pelo Diretor de Departamento de obras
e Serviços.
4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
4.1. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que
fará parte deste Programa, devendo ser disponibilizado para compra dos
materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser
apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização
dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por famílias,
distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios da Prefeitura.
Prefeitura do Município de Zacarias-SP, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 20
de Fevereiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS - PREFEITO MUNICIPAL
Araçatuba, sábado, 21 de fevereiro de 2009
5
>>Classificados
“ABANDONO DE EMPREGO”
Sr. ELISMAR SOARES RODRIGUES CTPS 90.780 - série 00026 - MA
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em
vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o
Sr. Elismar Soares Rodrigues, portador da CTPS 90.780
- série 00026 - MA, a comparecer em nosso escritório, a
fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde
07/12/2008, dentro do prazo de 72 h a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente,
o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Assis-SP, 10 de Fevereiro de 2009.
ASSISMIL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP..
Rua Lopes Trovão, 165
Assis - SP.
Escritório:
Rua Marechal Deodoro, nº. 123 - Sala 11 - 2º. Andar
Assis - SP.
“ABANDONO DE EMPREGO”
Sr. ELISMAR DE JESUS RODRIGUES CTPS 63.098 - série 00315 - SP
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em
vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr.
Elismar de Jesus Rodrigues, portador da CTPS 63098 série 00315 - SP, a comparecer em nosso escritório, a
fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde
07/12/2008, dentro do prazo de 72 h a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o
contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Assis-SP, 10 de Fevereiro de 2009.
ASSISMIL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP..
Rua Lopes Trovão, 165
Assis - SP.
Escritório:
Rua Marechal Deodoro, nº. 123 - Sala 11 - 2º. Andar
Assis - SP.
ART CALCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA ME, torna público que solicitou da Cetesb a Licença Prévia, de Instalação e
de Operação para fabricação de calçados plásticos, sito à Rua Bom Jesus nº 1.305, Vila Bandeirantes em Birigui - SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Coroados
Contratado: Ivanete Zugolaro
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de advogado com conhecimento e experiência na área do direito administrativo devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP 133.045, para prestar assessoria jurídica e ainda, desde
que lhe outorgada por instrumento respectivo promover as ações
judiciais de interesse do município, bem como em sua defesa.
Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (três mil e trezentos reais)
Vigência: 60 (sessenta dias)
Data da Assinatura: 16/02/2009
Coroados, 20 de fevereiro de 2009.
NELSON GONZÁLES CAETANO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO
EDITAL Nº 03/2009 - PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2009
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Valparaíso, através do Setor de Licitações,
TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que a licitação supra, tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES PARA CENTROS EDUCACIONAIS REGIONAIS (O MUNICÍPIO FICARÁ RESPONSÁVEL POR METADE
DO PAGAMENTO, SENDO QUE A OUTRA METADE SERÁ DE
RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS), foi homologada pelo Prefeito
Municipal, MARCOS YUKIO HIGUCHI, os itens as seguintes empresas:
TRANSPORTES E TURISMO SÃO DIMAS LTDA - ME: 01 (VALPARAÍSO / ARAÇATUBA / VALPARAÍSO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
DECRETO Nº 4.419,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.009
PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando que em face das dificuldades encontradas
na distribuição dos carnês do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao mês de JANEIRO/2.009;
considerando, assim, a necessidade de alteração da data
de vencimento fixado nos referidos carnês, dada à inviabilidade de seu enquadramento naquela data,
DECRETA:
ART. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento do
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, Variável e Estimado, relativo ao mês de
JANEIRO/2.009, de 20/02/2.009 para 10/03/2.009.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte de fevereiro de
dois mil e nove.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
MARCELO PARIZATI
Secretário de Finanças
Publicado na Secretaria de Expediente e Comunicações
Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data
supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e
Comunicações Administrativas
TRANSPORTES LABOR LTDA - EPP: 02 (VALPARAÍSO / ADAMANTINA / VALPARAÍSO) e 03 (VALPARAÍSO / MIRANDÓPOLIS / VALPARAÍSO).
Valparaiso, aos 20 de fevereiro de 2009.
Na data supra ratifico
MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
LEI Nº. 726/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento
TAA - Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado ceder espaço na lateral Prédio da Prefeitura
Municipal, situado na Rua Castro Alves sob o n.º 637, centro, Zacarias
Estado de São Paulo, para instalação de um terminal Auto Atendimento - TAA do Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único: O espaço que será cedido localiza-se no lado
esquerdo da frente para quem olha para prédio, na divisa com a parte frontal do mesmo.
ARTIGO 2º - As despesas para adaptação do local e instalação do terminal ficarão a cargo do Banco do Brasil S/A.
ARTIGO 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São
Paulo, em 20 de Fevereiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ
EDITAL Nº 01-07/2009-RETIFICAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, torna público a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que:
1- Fica retificada a classificação final da função de Enfermeiro - PSF, por falha na digitação do lançamento da pontuação, conforme segue:
AUTO POSTO RIO BRANCO DE BIRIGUI
LTDA, torna publico que requereu da CETESB a Licença de Operação para um comércio varejista de combustível, sito à Rua
Barão do Rio Branco, 95 Centro no município de Birigui/SP.
LEI Nº. 730/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
“ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 693, DE 25 DE JULHO
DE 2008, CONFORME ESPECIFICA.”
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Comunicamos que a dispensa de licitação nº 03/2009, destinada a
contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009 (Banda
Madame Natasha - dia 20 de fevereiro de 2009) do municipio de Clementina, foi ratificada à firma J. M. V. Sonorização Ltda-ME, no valor
de R$ 4.000,00. Clementina 17 de fevereiro de 2009”.
“Comunicamos que a dispensa de licitação nº 04/2009, destinada a
contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda
Perfil - dia 21 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin & Cia Ltda, no valor de R$ 7.500,00. Clementina 17 de fevereiro
de 2009”.
“Comunicamos que a dispensa de licitação nº 05/2009, destinada a
contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda
Ban - dia 22 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin
& Cia Ltda, no valor de R$ 6.000,00. Clementina 17 de fevereiro de
2009”.
“Comunicamos que a dispensa de licitação nº 06/2009, destinada a
contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda
K-2 - dia 23 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin
& Cia Ltda, no valor de R$ 7.400,00. Clementina 17 de fevereiro de
2009”.
-------------------------------------------EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratado: J. M. V. SONORIZAÇÃO LTDA ME: Contratação da Banda Madame Natasha para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 20 de fevereiro de 2009, totalizando R$
4.000,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal:
Dispensa de Licitação nº 03/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 693/08 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 06 (seis) meses contados de sua assinatura, encerrando em 31 de dezembro de
2008”.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 693/08 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º Em contrapartida ao convênio firmado o Poder Executivo
Municipal repassara mensalmente a Santa Casa de José Bonifácio
os valores de R$ 891,84 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrario.
Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda
Ban, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 22 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 6.000,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 05/2009.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de até R$
3.000,00 (Três mil reais), para atendimento do audesp, cuja classificação é a seguinte:
Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda K2, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina,
no dia 23 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 7.400,00. Assinatura:
17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação
nº 06/2009.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 17 de fevereiro de 2.009.
NELSON CASULA - PREFEITO MUNICIPAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE ARAÇATUBA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL 2009
EDITAL DE COBRANÇA
Em obediência ao artigo 605 da CLT, comunicamos sobre
o recolhimento da Contribuição Sindical, estabelecida pelo
artigo 578 e seguintes da CLT; Decreto Lei 1166/71, alterado pela lei nº 9.701 de 17.11.1998, Portaria Ministerial nº
3.210/75 e demais legislações pertinentes em vigor, a
saber:
A) TRABALHADOR RURAL - AGRICULTOR FAMILIAR (pequenos produtores em regime de economia familiar,
em sendo proprietário, desde que a área seja de no máximo 2 módulos rurais da respectiva região (ver CCIR),
e não possuir empregados; arrendatários, meeiros,
parceiros, comodatários e outros, deverão efetuar o recolhimento até o dia 30.4.2009 no valor fixo de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), através da GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical oficial da CONTAG, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A ou em
qualquer estabelecimento integrante do sistema de compensação bancária até a data do vencimento, respeitandose a base territorial deste sindicato, o qual representa os
municípios de ARAÇATUBA, BIRIGUI, BILAC, BURITAMA,
BREJO ALEGRE, COROADOS, CLEMENTINA, GUARARAPES, GABRIEL MONTEIRO, LOURDES, NOVA LUZITÂNIA, PIACATU, RUBIÁCEA, SANTO ANTONIO DO
ARACANGUÁ , SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ E TURIUBA.
B) TRABALHADOR RURAL ASSALARIADO - Os empregadores deverão descontar uma diária do salário do mês
de março de 2009 e efetuar o recolhimento até o dia
30.4.2009, através da GRCS - Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical oficial da CONTAG, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A ou em qualquer
estabelecimento integrante do sistema de compensação
bancária até a data do vencimento, respeitando-se a base
territorial deste sindicato, o qual representa os municípios
de ARAÇATUBA, BIRIGUI, BILAC, BURITAMA, BREJO
ALEGRE, COROADOS, CLEMENTINA, GUARARAPES,
GABRIEL MONTEIRO, LOURDES, NOVA LUZITÂNIA,
PIACATU, RUBIÁCEA, SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ , SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ E TURIUBA.
Os trabalhadores contratados após março de 2009, e que
ainda não tiveram descontada a devida contribuição sindical anual, esta deverá ser efetuada no mês subseqüente
ao da contratação.
Caso não recebam as GRCS até a data anterior à do recolhimento, estas deverão serem retiradas na sede do Sindicato na rua Siqueira Campos, 320, bairro São João CEP 16025-030, Araçatuba - SP.
O recolhimento fora do prazo estará sujeito às penalidades
previstas no artigo 600 da CLT.
Em caso de dúvidas, o Sindicato as esclarecerão pelo
fone/fax 0xx18 3623 5854 - 3623 5834 - 3623 8679 c/ Flávio ou email: [email protected]
Araçatuba - SP, 19 de fevereiro de 2009.
APARECIDO GUILHERME DE MOURA - Presidente
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde
Saúde
10
Atenção Básica
10301
Infra-Estrutura em Saúde
103010004
Manutenção da UBS
1030100042.029
Obrigações Patronal
3.1.90.13.00.0000
R$ 3.000,00
0000
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e
ou total da seguinte dotação.
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde
Saúde
10
Atenção Básica
10301
Infra-Estrutura em Saúde
103010004
Manutenção da UBS
1030100042.029
Obrigações Patronal
3.1.90.11.00.0000
R$ 3.000,00
0170
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês
de fevereiro de dois mil e nove.
LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias.
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
LEI Nº. 731/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2009” PARA OS FINS
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em
Reunião do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir
de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde,
no Programa “Pró Santa Casa 2-2009 visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que prestam serviços
ao Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de José
Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana e Zacarias.
§ 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2009” serão compartilhados
entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de
70% e 30% respectivamente, conforme acordado pela Comissão
Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais (R$ 80.00,00), ou
seja, R$ 56.000,00(cinqüenta e seis mil reais) será repassado pelo
Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30%
serão repassados pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados
critérios populacionais, na seguinte distribuição mensal: R$ 1.855,35,
pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53 pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de
Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$
2.479,48 pela Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 2.675,52 pela
Prefeitura Municipal de Zacarias;
Art. 2º - A autorização outorgada nesta Lei Compreende a subscrição
de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovam atendimento médico
gratuito a população do município.
Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 03 (três) meses contados
de sua assinatura.
Art. 4º - A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse
tratado na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio
em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário for.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2009.
Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
RG.
40.271.207-9
FUNÇÃO
ENFERMEIRO - PSF
PONTOS
62,86
NOME
LUDMILA DA SILVA FELISBERTO
RG.
41.418.551-1
FUNÇÃO
ENFERMEIRO - PSF
PONTOS
62,86
2- As demais classificações permanecem inalteradas.
Santo Antônio do Aracanguá, 20 de fevereiro de 2009.
LUIZ CARLOS DOS REIS NONATO - Prefeito Municipal
SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE ARAÇATUBA
R. Campos Sales, 97 - 1º andar - sala 11
JOÃO BRAZ FERRER
Tabelião
EDITAL
Contratado: ISOBRAS COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME.
Objeto: aquisição de equipamentos para o Matadouro Municipal, conforme Convênio 1827/2008, firmado entre a Secretaria de Economia e
Planejamento/Unidade de Articulação com Municípios e o Município de
Clementina, totalizando R$ 66.280,00. Assinatura: 20.02.2009. Vigência: 10/12/2009. Fund. Legal: Carta Convite nº 05/2009.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 20 de fevereiro de 2.009.
NELSON CASULA - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
LEI N° 1.554, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Autoriza o Município de Coroados/SP a celebrar convênio com o
Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do
Estado de São Paulo - FUSSESP”
Acham-se neste 2º Tabelionato para serem protestados,
os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não
foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das
intimações, ou por residirem
fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art.
15, Lei 9.492/97).
________
Protocolo: 0050 17/02/2009
SACADO: VINICIUS MARTINS
PULZATTO
CPF22393034846 Esp.: CH
Nelson Gonzáles Caetano, Prefeito (a) Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele (a) sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São
Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Geração de Renda.
Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre os partícipes.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coroados, Coroados, 13 de fevereiro de 2009
Nelson Gonzáles Caetano
Prefeito Municipal
Aos Costumes
ReP
Marcio Fabrício Lorenzetti - Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
DECRETO Nº. 023/09 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECLARA FACULTATIVO O PONTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS ESTADO DE SÃO PAULO.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto dos Funcionários Públicos
Municipais de Zacarias, Estado de São Paulo nos dias 23 e 25 de Fevereiro de 2009, em seu total expediente.
Art. 2º - O presente Decreto não Abrange setores prestadores de serviços essenciais, respeitando-se as escalas de horários adotadas pelos superiores hierárquicos, especificamente no setor de saúde, coleta de lixo, se houver.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo
Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil
e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
WESLEY YUJI SIZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO
LOTEAMENTO RIVIERA DA BARRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Senhores (as) Associados (as)
A Diretoria da Associação convoca todos os Associados para uma Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária, a ser realizada no dia 01/03/2009, local: Clube
Recreativo da Associação, situado na Estrada Municipal Modesto Duarte Pires, s/n, no Município de Santo Antonio do Aracangua- SP, sendo realizada a primeira chamada as 9:00h com 50% dos associados
mais um e em segunda chamada as 9h 30 min. com
qualquer número, para tratar dos seguintes assuntos:
1ª CHAMADA:
1) Prestação de Contas do Ano 2008;
2ª CHAMADA:
2) Assuntos Diversos.
Acham-se neste tabelionato
para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram ao
recebimento das intimações,
ou por residirem fora da competência territorial deste tabelionato (art.15, lei 9.492/97).
_________
Protocolo: 0057 17/02/2009
EMITENTE: DANIEL HENRISILVA
QUE
DA
CPF40369751884 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
_________
Protocolo: 0009 18/02/2009
SACADO: JOAO VITOR FERNANDES MACHADO M
CNPJ08024106000137 Esp.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de até R$
11.778,48 (Onze mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito
centavos), para pagamento de credor, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - D. M. Educação
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor do Ensino Fundamental
Educação
12
12361
Ensino Fundamental
Infra-Estrutura em Educação
123610003
Manutenção do Ensino Fundamental
1236100032.019
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.00.0000
0000
R$ 11.778,48
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e
ou total da seguinte dotação.
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - D. M. Educação
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor do Ensino Fundamental
12
Educação
12361
Ensino Fundamental
123610003
Infra-Estrutura em Educação
1236100032.019
Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0000
R$ 11.778,48
EDITAL
Acham-se neste Tabelionato
para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram ao
recebimento das intimações,
ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97).
__________
Protocolo: 0049 16/02/2009
SACADO: JHONATTAN RAMOS
DE
LIMA
CPF33692233841 Esp.: NP
Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0012 17/02/2009
SACADO: LAIS CRISTINA
MARTINS SANTOS OLIVEIRA CPF38020426892 Esp.:
DMI Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0018 17/02/2009
SACADO: MARCOS NUNES
DE
SOUZA
CPF02362799808 Esp.: DMI
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0049 17/02/2009
SACADO: LOURIVAL BOR-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
LEI Nº. 727/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e
seis centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de até R$
8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos), para
atendimento da Lei 693/08 - Pro Santa Casa 2, cuja classificação é a
seguinte:
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde
Saúde
10
10301
Atenção Básica
103010004
Infra-Estrutura em Saúde
1030100042.029
Manutenção da UBS
Contribuição
3.3.50.41.00.0000
R$ 8.026,56
0000
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e
ou total da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde
10
Saúde
Atenção Básica
10301
Infra-Estrutura em Saúde
103010004
Manutenção da UBS
1030100042.029
Subvenções
3.3.50.43.00.0000
R$ 6.600,00
0000
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde
Saúde
10
Atenção Básica
10301
Infra-Estrutura em Saúde
103010004
Manutenção da UBS
1030100042.029
Material de Consumo
3.3.90.30.00.0000
R$ 1.426,56
0000
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês
de fevereiro de dois mil e nove.
LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo
car (em) a recusa, até o dia:
26 de fevereiro de 2009 os
notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do
inadimplemento ou da recusa
do aceite. Prazo Limite: 26 de
fevereiro de 2009;
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
ARAÇATUBA/SP,
21 DE FEVEREIRO DE 2009
DMI Faixa Protesto: C
_________
Protocolo: 0037 18/02/2009 SACADO: JEVERTON PEREIRA
DA SILVA CPF18683530876
Esp.: DMI Faixa Protesto: C
_________
Protocolo: 0060 18/02/2009
SACADO: CAMPANA GANDOLFO
CAMPANA
CNPJ01937947000196 Esp.:
DMI Faixa Protesto: F
_________
Protocolo: 0103 18/02/2009
EMITENTE: MARIA CRISTISILVEIRA
DA
NA
CPF06736103819 Esp.: NP
Faixa Protesto: B
_________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o corres-
pondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor
(es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato,
no endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar
(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia:
26/02/2009 os notifico do
competente protesto, o qual
servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite.
Prazo Limite: 26/02/2009
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
ARAÇATUBA/SP,
21 DE FEVEREIRO DE 2009
ARAUJO
GES
DE
CPF05776366852 Esp.: DMI
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0057 17/02/2009
SACADO: EUNINA ALMEIDA
FARIAS CPF58609610578
Esp.: DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0010 18/02/2009
SACADO: EDER FERNANDO LAPARO DA SILVA
CPF34906798810 Esp.: DMI
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0045 18/02/2009
SACADO: TELMA MARIA
ARAUJO
MEIRA
CPF53527178104 Esp.: DMI
Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 0053 18/02/2009
SACADO: JANDAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
ME CNPJ03598162000161
Esp.: DMI Faixa Protesto: I
__________
Protocolo: 0064 18/02/2009
SACADO: FABIANO RODRIGUES
DE
PAULA
CPF16557474871 Esp.: DMI
Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 0095 18/02/2009
SACADO: NILSA DE BRITO
POLETI CPF11612658806
Esp.: CH Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 0108 18/02/2009
SACADO: JOSE SANDRO
BARBOSA
TEOTONIO
CPF75790947468 Esp.: CH
Faixa Protesto: G
__________
Protocolo: 0112 18/02/2009
SACADO: RAFAEL TAIACOLO CPF33948398810 Esp.:
NP Faixa Protesto: A
__________
NOTAS DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumen-
tos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS.
2) Pelo presente Edital fica(m
o(s) Sacado(s) / Devedor(es)
INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Tabelionato, no
endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar(em) a recusa, até o dia:
27/02/2009 os notifico do
competente protesto, o qual
servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite.
Prazo Limite: 27/02/2009.
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
ARAÇATUBA/SP,
21 DE FEVEREIRO DE 2009
1º TAB. DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGÜI
RUA BENTO DA CRUZ, 387
CREUSA APARECIDA ROMANCINE
TABELIÃ
Acham-se neste tabelionato
para serem protestados, os
títulos abaixo relacionados,
cujos destinatários não foram
encontrados nos endereços
indicados ou se recusaram
ao recebimento das intimações ou por residirem fora da
competência territorial deste
(art.15,
lei
tabelionato
9.492/97).
__________
Protocolo: 00010 - 17/2/2009
WELLINGTON JUNIU NECPF
TAMBURI
VES
30828631832 Esp:CH Faixa
Protesto: B
__________
Protocolo: 00012 - 17/2/2009
EDILAINE ALVES ROSA COMERCIO DO VESTUARIO
ME CNPJ 09666644000198
Esp:CH Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00017 - 17/2/2009
EDILAINE ALVES ROSA
COM DO VESTUARIO ME
CNPJ
09666644000198
Esp:CH Faixa Protesto: A
__________
Protocolo: 00002 - 17/2/2009
ELIANDRO DOMINGOS CPF
27878488851 Esp:CH Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00033 - 17/2/2009
PARTICIPANORTEPAR
CNPJ
COES
LTDA
02630858000165 Esp:DMI
Faixa Protesto: I
__________
Protocolo: 00048 - 17/2/2009
OLIVEIRA E GASPARIN
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês
de fevereiro de dois mil e nove.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
praça, sem prejuízo dos
emolumentos devidos, que
deverão ser pagos no ato e
em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará
condicionada a efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor
(es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato,
no endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar
(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justifi-
3º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE ARAÇATUBA
R. Tiradentes, 140
ORENTINO MARTINS FILHO
Tabelião
EDITAL
LEI Nº. 729/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.778,48 (Onze mil setecentos e setenta e oito
reais e quarenta e oito centavos).
Faixa Protesto: M
________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento
do título em dinheiro quando
o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$
792,50). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque
administrativo, exceção feita
para a hipótese prevista na
Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do
apresentante e pagável nesta
1º.TABELIÃO DE PROTESTO DE TITULOS DE ARAÇATUBA - SP
AV.LUIS PEREIRA BARRETO, 137
FRANCISCO DA SILVA DEAMO
TABELIÃO
EDITAL
Araçatuba, 21 de Fevereiro de 2009.
A DIRETORIA
LEI Nº. 728/09 DE 20 FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
NOME
LUDMILA NATÁLIA GONÇALVES CORREIA
INSCR.
1234
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda
Perfil, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 21 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 7.500,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 04/2009.
INSCR.
1151
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA
Onde se lê:
CLASS.
63
Leia-se:
CLASS.
63
COM E REPRES LTDA CNPJ
04835576000120 Esp:DMI
Faixa Protesto: D
__________
Protocolo: 00050 - 17/2/2009
RONALDO DA SILVA DOS
SANTOS CPF 33902880821
Esp:CH Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00052 - 17/2/2009
JAQUELINE APARECIDA PICPF
SILVA
RES
DA
30534949819 Esp:CH Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00054 - 17/2/2009
WESLEY VERONEZE CORREIA CPF 37510529840
Esp:NP Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00055 - 17/2/2009
PEREIRA
ALESSANDRA
CPF 38758789812 Esp:NP
Faixa Protesto: B
__________
Protocolo: 00056 - 17/2/2009
BENEDITA FIRMINO DA SILCPF
ALMEIDA
VA
00470515821 Esp:NP Faixa
Protesto: E
__________
Protocolo: 00058 - 17/2/2009
LUCAS WESLLER DE OLIVEIRA CPF 36019195830
Esp:NP Faixa Protesto: F
__________
Protocolo: 00059 - 17/2/2009
JOSE ANTONIO RODRIGUES
MARQUES
CPF
20320331865 Esp:NP Faixa
Protesto: F
__________
Protocolo: 00060 - 17/2/2009
ANA AMELIA PICOLO DA
SILVA CPF 11993749896
Esp:NP Faixa Protesto: E
__________
Protocolo: 00063 - 17/2/2009
MEGA BONE IND E COMERCNPJ
CIO
LTDA
00697583000151 Esp:DMI
Faixa Protesto: K
__________
Protocolo: 00064 - 17/2/2009
ANTONIO OSVALDO PEDROSA CPF 49005987804
Esp:NP Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00007 - 17/2/2009
APARECIDA
VALDIRENE
OTRANTE CPF 11998796817
Esp:CH Faixa Protesto: K
__________
Protocolo: 00071 - 17/2/2009
FABIANO FRANCISCO DE
MENDES
CPF
SOUZA
35206529869 Esp:DMI Faixa
Protesto: A
__________
Protocolo: 00077 - 17/2/2009
MARIA THEREZA REIS V
DUMONT CPF 06721108810
Esp:DMI Faixa Protesto: C
__________
Protocolo: 00008 - 17/2/2009
PAMELA AMARANHES SILCPF
35469886808
VA
Esp:CH Faixa Protesto: G
__________
Protocolo: 00009 - 17/2/2009
PAMELA AMARANHES SILCPF
35469886808
VA
Esp:CH Faixa Protesto: G
__________
NOTA DO TABELIÃO
1) Autorizado o pagamento do
título em dinheiro quando o
valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp’s (R$
744,00). Quando se tratar do
valor superior, o pagamento
do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e
cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a
hipótese prevista na Lei
9841/99, no valor equivalente
ao da obrigação, emitido em
nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça,
sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser
pagos no ato e em apartado,
ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a
efetiva liquidação do cheque.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 10:00 ÀS 16:00
HORAS
2) Pelo presente Edital fica
(m) o (s) Sacado (s) / Devedor
(es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato,
no endereço e horário acima
indicados, a fim de efetuar
(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia:
27 de fevereiro de 2009 os
notifico do componente protesto, o qual servirá de prova
do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite:
27 de fevereiro de 2009
3) Certifico que nesta data,
afixei neste Tabelionato e no
lugar de costume uma via de
igual teor deste Edital.
4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os
meios possíveis para localização do responsável.
BIRIGUI - SP,
21 DE FEVEREIRO DE 2009
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGUI-SP
ROBSON DE ALVARENGA - Tabelião Designado
RUA BENTO DA CRUZ nº 394, Centro, Birigui-SP
Fone/Fax:(018)3642-3855 - Funcionamento: 10 às 16 horas
EDITAL
Os títulos abaixo relacionados
foram encaminhados a este
Tabelião para protesto por falta de pagamento/aceite/devolução ou para fins falimentares.
Os sacados/devedores não
foram encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a intimação ou então localizam-se fora da competência
territorial deste tabelião. Em
vista disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os
sacadores/devedores indicados para que compareçam no
tabelionato, no endereço e horário acima mensionados, a
fim de pagar/aceitar/devolver
ou então justificar a sua recusa: ATÉ NO MÁXIMO O
DIA 27/02/2009
_________
Protocolo 12,17/02/2009, Sacado/Devedor: VALDIRENE
APARECIDA
OTRANTE,
CPF/CNPJ: 119.987.968-17,
Título: CH, Faixa: L.
_________
Protocolo 13,17/02/2009, Sacado/Devedor: MARIVALDO
FERREIRA
GOMES,
CPF/CNPJ: 688.359.494-91,
Título: CH, Faixa: C.
_________
Protocolo 14,17/02/2009, Sacado/Devedor:
LUCIANA
APARECIDA
AMARAL,
CPF/CNPJ: 215.397.878-50,
Título: NP, Faixa: A.
_________
Protocolo 17,17/02/2009, Sacado/Devedor:
PAMELA
AMARANHES
SILVA,
CPF/CNPJ: 354.698.868-08,
Título: CH, Faixa: G.
_________
Protocolo 19,17/02/2009, Sacado/Devedor: WELLINGTON
JUNIO NEVES TAMBURI,
CPF/CNPJ: 308.286.318-32,
Título: CH, Faixa: B.
_________
Protocolo 20,17/02/2009, Sacado/Devedor:
EDILAINE
ALVES ROSA COMERCIO
DO
VESTUARIO
ME,
CPF/CNPJ: 09.666.644/000198, Título: CH, Faixa: B.
_________
Protocolo 21,17/02/2009, Sacado/Devedor: ELISEU TEIXEIRA DUARTE FILHO,
CPF/CNPJ: 075.706.068-41,
Título: CH, Faixa: C.
_________
Protocolo 23,17/02/2009, Sacado/Devedor: GRAZIELLI
CRISTINA
GREGOLI,
CPF/CNPJ: 383.543.888-32,
Título: CH, Faixa: A.
_________
Protocolo 24,17/02/2009, Sacado/Devedor: ROBERSON
RODRIGUES DOS SANTOS,
CPF/CNPJ: 008.396.019-80,
Título: CH, Faixa: B.
_________
Protocolo 33,17/02/2009, Sacado/Devedor: F X BARBOSA
E CIA LTDA, CPF/CNPJ:
55.255.715/0001-87, Título:
DMI, Faixa: M.
_________
Protocolo 34,17/02/2009, Sacado/Devedor: NORTEPAR
PARTICIPACOES
LTDA,
CPF/CNPJ: 02.630.858/0001-
65, Título: DMI, Faixa: Y.
_________
Protocolo 41,17/02/2009, Sacado/Devedor: SIDNEI DE
SOUZA ELIAS CONFECCOES
ME,
CPF/CNPJ:
08.779.394/0001-30, Título:
CH, Faixa: B.
_________
Protocolo 42,17/02/2009, Sacado/Devedor: ERSON JOSE
RODRIGUES, CPF/CNPJ:
324.806.648-21, Título: CH,
Faixa: B.
_________
Protocolo 43,17/02/2009, Sacado/Devedor: ERSON JOSE
RODRIGUES, CPF/CNPJ:
324.806.648-21, Título: CH,
Faixa: B.
_________
Protocolo 44,17/02/2009, Sacado/Devedor: JAQUELINE
APARECIDA PIRES DA SILVA,
CPF/CNPJ: 305.349.498-19,
Título: CH, Faixa: A.
_________
Protocolo 45,17/02/2009, Sacado/Devedor: IDALINA ZANCAN JACINTO, CPF/CNPJ:
108.826.228-70, Título: NP,
Faixa: D.
_________
Protocolo 46,17/02/2009, Sacado/Devedor: JOYCE ALESSANDRA
GREGORIO,
CPF/CNPJ: 320.410.388-96,
Título: NP, Faixa: C.
_________
Protocolo 48,17/02/2009, Sacado/Devedor: DANIELA PEREIRA DONA, CPF/CNPJ:
306.872.938-63, Título: NP,
Faixa: G.
_________
Protocolo 64,17/02/2009, Sacado/Devedor:
FABIANO
FRANCISCO DE SOUZA
MENDES,
CPF/CNPJ:
352.065.298-69, Título: DMI,
Faixa: B.
_________
Protocolo 65,17/02/2009, Sacado/Devedor: JOSE ROBERTO ARAUJO GABRIEL
MONTEIRO-,
CPF/CNPJ:
04.917.384/0001-62, Endereço: AV. NOVA OLIMPIA,
480, Cidade: GABRIEL MONTEIR/SP, Título: DMI, Faixa:
C.
_________
NOTAS DO TABELIÃO
1) Se o valor do título for superior a 50 UFESP
(R$
792,50), o pagamento só
poderá ser efetuado mediante
cheque visado e cruzado, ou
por meio de cheque administrativo, emitido no valor
equivalente ao da obrigação
devendo ainda estar em nome
e à ordem do apresentante, a
ser pagável nesta praça.
Ressalva-se a situação das
empresas ME e EPP, nos termos da Lei nº 9.841/99. Fica
esclarecido que a quitação
será condicionada à efetiva liquidação do cheque.
2) Somente será aceito pagamento em dinheiro de título
com valor igual ou inferior a
50 UFESP (R$ 792,50).
3) Os emolumentos deverão
ser pagos no ato e em apartado.
BIRIGUI-SP,
21 DE FEVEREIRO DE 2009
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