boletim empresarial
Constituição de sociedade comercial
unipessoal por quotas
Constituição de sociedade unipessoal por quotas
... outorgante F ...
Verifiquei a identidade do outorgante ...
E por ele foi dito:
Que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos constantes dos artigos
seguintes:
Art. 1.º
A sociedade adopta a firma “..., sociedade unipessoal, limitada” e tem a sua sede em ...
Art. 2.º
A sociedade tem como objecto ...
Art. 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ..., correspondente a uma quota de igual valor
nominal, pertencente ao sócio único F ...
Art. 4.º
1 – A gerência da sociedade, sem remuneração, fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por
decisão do sócio único.
2 – Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a intervenção do seu gerente.
Art. 5.º
Fica autorizado o levantamento do capital depositado até à quantia de ... para fazer face às despesas
com a constituição e registo da sociedade e com a aquisição de bens e serviços para o início da sua
actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar contratos de arrendamento, de locação financeira ou
outros que se tornem necessários a financiar a sua actividade.
O outorgante declarou ainda, sob sua responsabilidade que não é titular de quotas noutras sociedades
unipessoais *.
Adverti o outorgante da obrigatoriedade do registo deste acto, no prazo de dois meses, a contar de hoje.
O certificado de admissibilidade da firma adoptada, a que se acedeu via Internet, tem o número … e foi
emitido em ...
Esta escritura foi lida ...
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* Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas
não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas – n.ºs 1 e 2 do art. 270.º-C do CSC. No caso de
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violação destes princípios, qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades por via administrativa – n.º
3 do dito art. 270.º-C e alíneas e) e f) do art. 4.º do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução
e de liquidação de entidades comerciais (RJPADLEC).
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