Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 316/2014 de 10/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado da Classificação Geral do Processo Seletivo Simplificado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, no uso de suas atribuições legais PUBLICA o resultado da Classificação Geral do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aberto pelo Edital de nº 001/2014, conforme abaixo discriminado:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PSS
ORIENTADOR SOCIAL PARA O CREAS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA DE NASCIMENTO
PONTUAÇÃO
1º
Neusa Ferreira Vieira
15/04/1954
85 pontos
2º
Maria aparecida da Silva
22/07/1975
80 pontos
3º
Edna Correia Bezerra
14/09/1978
80 pontos
4º
Eliane Francionele dos Santos
17/02/1986
70 pontos
5º
Simone Aparecida Fernandes dos Santos
13/04/1987
70 pontos
6º
Raquel Alves de Souza
30/06/1987
70 pontos
7º
Marcia Alves da Silva
12/07/1988
70 pontos
8º
Leticia da Silva Meira
27/08/1989
70 pontos
9º
Daniele Scheffer Oliveira
10/03/1991
70 pontos
10º
Cryslaine da Silva Marcelino
03/04/1993
70 pontos
11º
Josiane Santos da Silva
27/09/1993
70 pontos
12º
Débora Vanessa Gonçalves
28/01/1994
70 pontos
13º
Valeria Cristina Gaievik
12/07/1995
70 pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 315/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 3/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 272014/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 3/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa
destinado a fornecimento de Medicamentos Manipulados para atendimento de
casos especiais cuja orientação medica indica o uso dos referidos medicamentos manipulados conforme anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME R$ 120.000,00
cento
e
vinte mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 07 de março de 2014
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 041/2014
CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR
CONTRATADA: A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME
DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa destinada a fornecimento de Medicamentos Manipulados para atendimento de casos
especiais cuja orientação médica indica o uso dos referidos medicamentos
manipulados conforme anexo I.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 11 de Março de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
120.000,00(cento e vinte mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos
requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 003/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVAPrefeito MunicipalContratante
A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME
ALESSANDRA SAKUMOTO
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2014
Data: 07 de Março de 2014.
Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013
EMENTA: Convoca Candidato aprovado ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Concurso Público nº. 001/2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso
Público Municipal nº. 001/2013, Homologado pelo Decreto nº 227/2013 de 02 de
Julho de 2013, considerando a necessidade das Secretarias Municipais e ainda
a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: Auxiliar de Serviços
Gerais. Convoca candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados
no Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia,
para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAR POSSE dos
respectivos cargos, no período de 10 de Março de 2014 a 08 de Abril de 2014,
no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal,
sito a Rua Rui Barbosa, n.º 815, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15 .
O candidato devera se submeter a exame de saúde física e mental, com um
Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos:
1.
EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO;
2.
EXAME DE URINA;
3.
RAIO X DO TÓRAX.
Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, o candidato devera
apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado
pelo Município de Altônia.
Fica credenciado pela Portaria nº. 251/2013, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico –
Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do
Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573 na Cidade de Altônia, para
a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital.
As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão
apresentar os seguintes documentos para o ato de posse:
1.
Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente;
2.
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
3.
Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional
da USB – Unidade Básica de Saúde;
4.
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
5.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.
Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição
ou a justificativa da ausência;
7.
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
8.
Atestado de sanidade física e mental;
9.
Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho);
10.
Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida;
11.
Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
12.
Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar;
13.
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
14.
Cópia da identidade sanguínea;
15.
Cópia do comprovante de residência.
16.
Para o cargo de Motorista Categoria D, Cópia da carteira nacional de
habilitação, para direção de veículos automotores, categoria “D”.
As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente
autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de
Altônia, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15, mediante a apresentação do
original.
Caso o candidato convocado neste Edital não comparecer até o dia 08 de Abril
de 2014, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar
posse do cargo, será considerado desistente e será automaticamente desclassificado do Concurso, sem direito a recurso.
Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na
posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal,
poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja
preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital.
Segue abaixo os dados do Candidato Convocado por Este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Matricula Nome
RG
70
0018168 REGIANE APARECIDA MORAES GAIOLA
95425577
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 073/2014.
Altera o percentual de gratificação do servidor CLEVERSON DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Alterar o percentual da gratificação do servidor CLEVERSON DA SILVA, portador
da cédula de Identidade RG-nº 8.249.121-0-PR, ocupante do cargo de Enfermeiro Padrão, Classe-IV “B”, Nível-07, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de
Saúde, acrescentando 15% (quinze por cento) de gratificação a título de Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/03/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Março do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 074/2014.
Concede licença a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 4.008.643-9-PR, ocupante do cargo de Professora
com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino,
15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em
seus vencimentos, no período de 06/03 à 20/03/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de Março do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 020/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora NAIR APARECIDA DE
ALMEIDA MENDES
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora
da cédula de identidade RG nº4. 008.643-9/PR, e do CPF n.º593.394.119-00
ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE STEFANI DE MATTOS,
CRM-PR 25197, médica credenciada por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 20 de março de 2014 às 10h00min, na Clínica Exata, Rua Marabá,
nº3415, na Cidade de Umuarama – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 20 de março de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
GABINETE DO PREFEITO
Processo Licitatório n.º 018/ 2014
Dispensa de Licitação n.º 002/2014
Pelo qual o Senhor Secretário de Viação e Obras Públicas solicita ratificação
do ato praticado pelo mesmo, para contratação de empresa prestadora de serviços de analise de solo, sendo ensaio de CBR para caracterização de solo, com
determinação de densidade e umidade do material, acompanhado de ISC, por
meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
Brasilândia do Sul – PR, 11 de março de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 007/2014-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
Homologo os itens do Lote “01” do presente Pregão, conforme adjudicação do
Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
ORIENTADOR SOCIAL PARA O PROG. PRÓ-JOVEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Maria Pinheiro da Silva
2º
Leonice Conti de Andrade
3º
Suelyn Aline Ribeiro Conegundes
4º
Larissa Lins de Oliveira
5º
Camila Caobeli da Graça
DATA DE NASCIMENTO
23/03/1968
08/10/1971
04/09/1984
23/12/1992
06/05/1994
PONTUAÇÃO
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Angélica Pessoa de Morais Campos
DATA DE NASCIMENTO
11/02/1976
PONTUAÇÃO
80 pontos
CUIDADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Elza Rodrigues da Silva
2º
Eduarda Manoela Dias Prado
DATA DE NASCIMENTO
09/07/1978
30/03/1979
PONTUAÇÃO
70 pontos
70 pontos
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Tatiane Peixoto da Silva
2º
Rosilda Bruno Leite
3º
Maria Aparecida Santos
4º
Eliane Aparecida de Oliveira
5º
Luzia Salete Rodrigues dos Santos
6º
Diogo Leonardo Colombari
7º
Tiago Alves de Souza
8º
Monica Canuto Brandão da Cruz
9º
Daiane Alves Martins
10º
Roger da Silva Rocha
11º
Eliane Gomes dos Santos
12º
Helen Rubia dos Santos
13º
Aniara Ricardi
14º
Debora Regina Vieira de Oliveira
15º
Elaine Vieira Birkheuer
16º
Monica Conegundes da Silva
17º
Alan Ricardo da Silva
18º
Cezar Balbino Paiva
19º
Alef José dos Santos Silva
20º
Regiane da Silva Paiva
21º
Diego Renan Binotto
22º
Marilia Marques Requena
23º
Everton Daniel Martins
24º
Simone Dias Torres
DATA DE NASCIMENTO
16/01/1993
27/12/1970
24/10/1975
24/12/1980
01/10/1983
15/11/1984
04/08/1985
24/08/1985
12/08/1987
17/02/1988
24/04/1988
06/07/1988
20/01/1989
04/07/1989
09/12/1989
05/12/1990
02/10/1991
02/12/1991
07/11/1993
30/01/1995
10/06/1996
-
PONTUAÇÃO
71 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
70 pontos
Indeferida
Indeferido
Indeferida
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Claudinei Pereira
2º
Maria Aparecido da Silva Moro
3º
Meiriele Aparecida Décio
4º
Adriana Severino da Silva Morais
5º
Silvana Militão
6º
Carla Dionisio Binotto
7º
Rosana Felix de Brito
DATA DE NASCIMENTO
17/12/1981
18/07/1962
29/03/1989
21/02/1970
29/12/1983
02/02/1993
-
PONTUAÇÃO
100 pontos
97 pontos
95 pontos
91 pontos
91 pontos
90 pontos
Indeferido
COORDENADOR DE NÚCLEO - PROGRAMA 2º TEMPO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA DE NASCIMENTO
1º
Wallingson Felipe Alencar
28/05/1990
2º
Patrícia Aparecida Gabriel Berto de Macedo da Silva
3º
Randhall Felipe Conti de Andrade
-
PONTUAÇÃO
71 pontos
03/07/1987
Indeferido
MONITOR DE ATIV. ESP. DO PROGRAMA 2º TEMPO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
NÃO HOUVE INSCRITO
DATA DE NASCIMENTO
PONTUAÇÃO
PROFESSOR DE 1º
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
DATA DE NASCIMENTO
17/01/1982
12/01/1974
01/05/1983
01/07/1960
12/09/1972
14/07/1985
10/09/1973
24/05/1974
03/05/1987
13/03/1991
26/04/1990
14/12/1985
15/04/1995
17/02/1994
30/01/1957
18/04/1990
-
PONTUAÇÃO
92 pontos
90 pontos
82 pontos
80 pontos
80 pontos
80 pontos
78 pontos
77 pontos
77 pontos
77 pontos
76 pontos
67 pontos
67 pontos
66 pontos
65 pontos
65 pontos
Indeferida
AO 5º ANO
NOME
Cintia Domiciano Silva
Vera Cambui da Silva Rodrigues
Claudia Leticia de Oliveira D'avila
Hilda Maria de Farias
Vera Machado de Farias
Lindamar Aparecida Lourenço
Sandra Aparecida Santana
Marcia Gomes Furlan
Rosineia dos Santos Brito
Anielly da Silva Moro
Ana Letícia de Alcântara Evangelista
Ana Paula Moro
Viviane Cristina de Jesus
Larrissa Rodrigues David
Maria Lúcia de Queiroz
Viviane Ferreira Rebelo
Lorrana David Piffer
PEDREIRO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA DE NASCIMENTO
1º
Mario Antonio Micheloni
29/11/1946
2º
João Maria de Souza
17/02/1947
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 005/2014
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14
de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Jaime de Lima, Marcio Ramos da Cruz e
Ovídio Alves Teixeira.
RESOLVE:
Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Jaime de Lima, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio
Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 11 à 14 de Março do corrente ano,
para participarem do “Curso sobre Fiscalização dos Gastos Municipais; Transparência na Gestão Pública”, no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS –
Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/
0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada
um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos vereadores se reverterá em benefícios à
comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade
Gaúcha-Pr; em 10 de Março de 2.014.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 011/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: JV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.540,00
(três mil quinhentos e quarenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
VICTOR AKIHITO KOSHIBA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 012/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.360,00
(dois mil e trezentos e sessenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
CELIO JOSE LOPES
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 013/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.716,00
(dois mil setecentos e dezesseis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MAGNER MICHEL MOREIRA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 014/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADA: QUEIROZ POLTRONAS MAGNÉTICAS LTDA - EPP
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.620,00
(quatro mil seiscentos e vinte reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
FÁBIO MARCELO DE QUEIROZ
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 015/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: CALDINI & CIA LTDA ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.396,00
(três mil trezentos e noventa e seis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
FERNANDO CALDINI DE CAMPOS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 016/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.480,00
(três mil quatrocentos e oitenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ARGENILDO WAGNERGILCE XAVIER DIAS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 016/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.480,00
(três mil quatrocentos e oitenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ARGENILDO WAGNERGILCE XAVIER DIAS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 017/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.146,00
(três mil cento e quarenta e seis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 103/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Izani Pompeu da Silva - servente serviços gerais, ocupante
de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 13 de fevereiro de 2014 à 13 de março de 2014 inerente
ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
70 pontos
Portaria nº 104/2014
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor
Público Municipal - Daisy Aparecida Furlan - Auxiliar Administrativo- cargo de
provimento efetivo, a ser usufruída no período de 12 de março de 2014 à 11 de junho
de 2014 (90) dias, período aquisitivo: 2004/2009 (60) dias e 2010/2014 (30) dias..
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se - publique-se - registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PONTUAÇÃO
80 pontos
80 pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 017/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis
e equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.146,00
(três mil cento e quarenta e seis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MANOEL EPIFANIO DE SOUZA NETO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 007/2014-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
Homologo os itens do Lote "01" do presente Pregão, conforme adjudicação do
Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 011/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: JV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.540,00
(três mil quinhentos e quarenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
VICTOR AKIHITO KOSHIBA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 012/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.360,00
(dois mil e trezentos e sessenta reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
CELIO JOSE LOPES
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 013/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.716,00
(dois mil setecentos e dezesseis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MAGNER MICHEL MOREIRA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 014/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADA: QUEIROZ POLTRONAS MAGNÉTICAS LTDA - EPP
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.620,00
(quatro mil seiscentos e vinte reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
FÁBIO MARCELO DE QUEIROZ
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 015/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: CALDINI & CIA LTDA ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de moveis e
equipamentos permanentes para diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes
do Edital do Pregão Presencial n.º 007/2014, para entrega conforme solicitação
via documento pelo Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 3.396,00
(três mil trezentos e noventa e seis reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 20 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
FERNANDO CALDINI DE CAMPOS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
011/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o
devido requerimento protolocado sob 007/2014 na Secretaria, a viajar a cidade
de Foz do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando
este Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento
"CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias,
antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme
Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em
03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de
2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
ATO DA MESA Nº
014/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido
requerimento protolocado sob 010/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz
do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este
Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento
"CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias,
antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme
Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em
03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de
2014.
FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO
Vice - Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
ATO DA MESA Nº
013/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador EDILSO MARTINS DE MELO, com o devido
requerimento protolocado sob 009/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz
do Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este
Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento
"CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias,
antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme
Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em
03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de
2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
ATO DA MESA Nº
012/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador CLEITON SILVA DE LIMA, com o devido requerimento protolocado sob 008/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do
Iguaçu - PR., nos dias 12 à 15 de março do corrente ano, representando este
Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento
"CURSO TÉCNICO SOBRE CERIMONIAL, PROTOCOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REDAÇÃO OFICIAL", com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias,
antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme
Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009, publicado em
03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 10 (dez) dias de março de
2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N º 063/2014
SÚMULA: Revoga Portarias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e com base nos dispositivos legais
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 008/2014, de 24/01/2014, que relotou a servidora
CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, portadora CI/RG nº. 9.693.016-0 SSP/PR e
inscrita no CPF/MF nº. 050.536.519-73, ocupante do cargo de Provimento Efetivo
de ZELADORA, a partir de 10 de março de 2014.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº. 009/2014, de 24/01/2014, que Concedeu Adicional
de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo
vigente do País, a partir de 10 de março de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N º 064/2014
SÚMULA: Revoga Portaria e Concede Adicional de Insalubridade a Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e com base nos dispositivos legais
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 391/2009, de 16/09/2009, que relotou a servidora
ROSIMAR PEREIRA TABORDA GOMES, portadora CI/RG nº. 7.793.165-1 SSP/
PR e inscrita no CPF/MF nº. 025.622.639-36, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de ZELADORA, a partir de 10 de março de 2014.
Art. 2º - Conceder Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 10 de março de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N º 065/2014
SÚMULA: Revoga Portaria e Relota a Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e com base nos dispositivos legais
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 386/2013, de 07/11/2013, que relotou a servidora
ANNE CAROLINE BRACCI DE OLIVEIRA, portadora CI/RG nº. 12.388.521-0
SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 078.681.139-01, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, a partir de 10 de março de 2014.
Art. 2º - Relotar a servidora, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETARIA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, para a SECRETARIA DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO, a partir de 10 de março de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já anteriormente
sido adjudicado as licitantes vencedoras pelo Pregoeiro. Tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 003/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
CNPJ- 79.216.073/0001-75 - M. B. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ-17.789.664/0001-84 - A. C. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS
LTDA ME
CNPJ-79.451.720/0001-23 - ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ-02.141.747/0001-95 - PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ-10.890.153/0001-05 - M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO, PARA SEREM UTILIZADOS EM NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO
SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração
Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 11 de março de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 31/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na Rua Roque Anderle, nº 1620, Parque Verde,
CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(ª) EDUARDO FABIANO SEIBERT, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e
do CPF nº. 053.612.709-38, residente e domiciliado na cidade de Entre Rios do Oeste - Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para construção do
Muro da Super Creche, conforme Convênio nº 700033/2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações em anexo., da(o) Tomada de
Preços 2/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços
nº 2/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
Cláusula – terceira: Pela execução dos serviços o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$
75.416,14 (setenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos),
Prazo de Vigência do contrato: 21/11/2014
Data da assinatura do contrato: 25/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 30/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, PEDRO CREVELARO, empresário individual inscrito no CNPJ sob nº 17.238.960/0001-97, com
sede na RUA PARANA, nº 514, Centro, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PEDRO CREVELARO, portador da cédula identidade RG.
nº 838.397-0 SSP/Paraná, e do CPF nº. 151.575.209-72, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do
Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
O objeto do presente contrato é a locação de 04 (quatro) veículos Kombi ano não inferior a 2004, com capacidade de no mínimo 09 (nove) lugares, destinados ao transporte de alunos de 1ª a 5ª série do Município de
Cruzeiro do Oeste, conforme a necessidade. Com fornecimento de motorista, combustível e peças sendo R$:
1,10 (um real e dez centavos) o km rodado, média de no máximo 960 km por dia, de segunda a sexta, a contar
de Fevereiro à Dezembro de 2014. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Tomada de Preços 1/2014, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços
nº 1/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
Pela prestação dos serviços de locação, o Contratante pagará ao Contratado a importância total de R$ 232.320,00
(duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte reais), conforme planilha e Km rodado/mês.
Parágrafo Único: Pela locação do bem descrito o contratante pagará ao contratado a importância de R$ 1,10
(um real e dez centavos) o km/rodado.
Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014
Data da assinatura do contrato: 13/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 28/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, TESCARO & TESCARO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº
80.373.053/0001-97, com sede na AVENIDA PERNANBUCO, nº 127, ZONA III, CEP87.200-000, CIANORTE
– PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) REINALDO APARECIDO
TESCARO, portador da cédula identidade RG. nº 37236705 SSP/Paraná, e do CPF nº. 503.621.869-87, residente e domiciliado na cidade de Cianorte - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa destinado a fornecimento de cargas de
oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro meses). Conforme
especificações em anexo I., da(o) Pregão 1/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 1/2014,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Pelo fornecimento das cargas de oxigênio o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 103.050,00
(cento e três mil e cinquenta reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a
emissão da Nota Fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 27/02/2015
Data da assinatura do contrato: 27/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 29/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no
CNPJ sob nº 10.423.698/0001-01, com sede na RUA DEZENOVE DE DEZEMBRO , nº 4163, , CEP 87503700,
Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) CARLOS ROBERTO
BRESSIANI, portador da cédula identidade RG. nº 18899396 SSP/Paraná, e do CPF nº. 446.329.249-20,
residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços referente a retifica de
motor da Pá 924-F. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de
Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 2/2014, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 2/2014,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Pela aquisição dos materiais ou execução dos serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), conforme nota de empenho, 30 (tinta) dias conforme
a emissão da nota fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014
Data da assinatura do contrato: 27/02/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 108/2013 CELEBRADO EM 30/12/2014, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CARLA
CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado
do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 07.923.463/0001-74, com sede na, AV.
MARINGÁ, 5220, UMUARAMA - PR, representada pelo (a) Sr. (a) CÉLIO JOSÉ LOPES, portador (a) do RG nº.
4.643.832-9 e do CPF/MF nº. 930.017.389-87, na qualidade de PROCURADOR, da doravante denominada
CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 108/2013,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Contrato passa a ser até 30 de MAIO de 2014 conforme CLÁUSULA SÉTIMA do
referido Contrato 108/2013.
CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica acrescentada ao Contrato a dotação orçamentária do Exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 108/2013 desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2014.
EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE
CÉLIO JOSÉ LOPES
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES
PAPELARIA - ME
Testemunhas:
RG nº
RG nº
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 259/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
COLOCAR, a disposição do Escritório local da EMATER – Paraná, diariamente a contar do dia 25/09/2013 até
o dia 31/12/2016, conforme segue abaixo:
Funcionárias
RG
Cargo
Horário
Mariluci Sabino dos Santos Mori
4.233.680-7
Auxiliar administrativo
07:30 as 11:30h13:00 as 17:00h
Helena Maria Penasso Lima
8.018.449-2
Auxiliar de serviços gerais
08:00 as 11:00h
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
COMUNICADO
A Vereadora ROSÂNGELA ONOFRE, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no § 3º do Art. 31 da Constituição Federal
e de conformidade com o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Francisco Alves, e Art. 185,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Alves, COMUNICA aos contribuintes do Município de Francisco Alves, que se encontram à disposição dos mesmos para exame e apreciação no Legislativo
Municipal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, as Contas do Município de
Francisco Alves, referente ao exercício financeiro de 2008, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas, de Segunda à Sexta feira.
Francisco Alves, 12 de março de 2014.
Rosângela Onofre
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na portaria N° 925/2013, do dia 28/11/2013, publicado em 10/12/2012 na página 21 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Dalva Clemente, RG 5.636.674-1, leia-se Dalva da Silva Carvalho, RG 6.082.746-0.
P O R T A R I A Nº 925/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal de Educação Integral Tasso da Silveira, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Lucia Fernanda da Silva Brandani
3.954.933-6
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Ana Francêz Machado
3.608.522-3
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Cláudia Pereira Fernandes Fabro
4.994.133-1
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Dinadéia Aparecida do Amaral
1.642.634
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Danielle Araújo da Silva
7.514.363-0
Professora
23/04/2013 a 23/04/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Dalva Clemente
5.636.674-1
Professora
03/04/2013 a 03/04/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Maria Amélia Duarte Dresch
5.779.532-8
Professora
01/11/2012 a 01/11/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Maria Cristina de Paula Benigno
4.678.525-8
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Marli Espina Maschetti
4.557.868-2
Professora
13/02/2012 a 13/02/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Maria Lúcia Barbosa dos Santos
5.702.586-7
Professora
23/02/2013 a 23/02/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Matilde Ivete Roble Ribeiro
4.657.268-8
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Jaquelina Aparecida Pacheco Rodrigues
3.929.046-4
Professora
28/11/2012 a 28/11/2013( 15 dias) restantes
19/12/2013 a 17/01/2014
Odete Aparecida Lisik
4.685.513-2
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Regiane Resende da Silva
5.001.420-7
Professora
24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Rosiane Bertola
7.259.617-0
Professora
23/03/2011 a 23/03/2012(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Sidilene Toloto Moreira
3.149.679-9
Professora
01/04/2013 a 01/04/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Tânia Régia Assoline otávio
4.995.195-7
Professora
30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Vandira Rodrigues Pinheiro
3.121.761-0
Professora
23/03/2012 a 23/03/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Eurico José Pinto
4.404.081-6
Professor
13/10/2012 a 13/10/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Graziela Cristina do Amaral
8.439.391-6
Professora
24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
23/03/2012 a 23/03/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Márcia Mesquiari Luiz kiyohara
5.094.437-9
Professora
Maria Augusta Merci da Silva
1.826.868
Professora
27/08/2013 a 27/08/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Cristina Aparecida Castro de Azevedo
6.535.158-7
Professora
15/04/2013 a 15/04/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Regiane Aparecida Alves
9.704.214-4
Professora
30/07/2012 a 30/07/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Patricia Ferigato
6.435.214-8
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Regiane Aparecida Alves
9.704.214-4
Professora
30/07/2012 a 30/07/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Fernanda Silva Guimarães Rubias
6.724.387-0
Professora
08/04/2013 a 08/04/2014(30 dias) antecipada
19/12/2013 a 17/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0255/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Carolina Dolinsk de Araújo
1.388.231
Professora – Escola Municipal Nísia Floresta
27/08/2013 a 27/08/2014(30 dias) antecipados
Cirlei Aparecida da Silva Santos
5.864.420-0
Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar
17/12/2012 a 17/12/2013(30 dias) regulamentares
Lucia Fernanda da Silva Brandani
3.954.933-6
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
15/02/2012 a 15/02/2013(30 dias) regulamentares
Luciana Duarte Guilherme
4.957.223-9
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
15/02/2013 a 15/02/2014(30 dias) antecipados
Lucineide Alvares
180.950-9
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura
20/05/2013 a 20/05/2014(30 dias) antecipados
Marcia Aparecida Santana
4.564.240-2
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura
02/09/2013 a 02/09/2014(30 dias) antecipados
Marcia Mesquiari Luiz Kiyohara
5.094.437-9
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
02/09/2013 a 02/09/2014(30 dias) antecipados
Maria Alice Alves Vedovato
182.144-8
Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar
30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipados
Maria Ivete Lopes Baia
41.164.002-2
Professora – Centro de Educação Infantil Lyons Clube
04/05/2013 a 04/05/2014(30 dias) antecipados
Marli Aparecida dos Santos Silva
3.764.524-9
Professora – Escola Municipal Professora Rosimeri O. Consalter
08/02/2013 a 08/02/2014 (30dias) antecipados
Marly de Leite Lara Pinto
3.961.222-4
Professora – Escola Municipal Nísia Floresta
23/03/2013 a 23/03/2014(30 dias) antecipados
Marta Barros da Silva
5.679.299-6
Professora – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar
30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipados
Matilde Ivete Roble Ribeiro
4.657.268-8
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
15/04/2013 a 15/04/2014(30 dias) antecipados
Onilda Andrade de Almeida
3.195.653-6
Professora – Escola Municipal Nísia Floresta
06/04/2013 a 06/04/2014(30 dias) antecipados
Regiane Resende da Silva
5.001.420-7
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
01/11/2013 a 01/11/2014(30 dias) antecipados
Roseli da Encarnação Mendes Andrade
5.707.394-2
Professora – Escola Municipal Nísia Floresta
15/02/2012 a 15/02/2013(30 dias) regulamentares
Vandira Rodrigues Pinheiro
3.121.761-0
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira
01/06/2012 a 01/06/2013(30 dias) regulamentares
Zilda da Silva Robatino
4.808.965-8
Professora – Escola Municipal de Tempo Integral Amaral Fontoura
22/02/2013 a 22/02/2014(30 dias) antecipados
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Período Gozo de férias
19/12/2013 a 17/01/2014
23/12/2013 a 21/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
23/12/2013 a 21/01/2014
23/12/2013 a 21/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
23/12/2013 a 23/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 922/2013, do dia 28/11/2013, publicado em 11/12/2013 na página 34 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Cecília Rodrigues de Oliveira, RG 3.357.209-3, leia-se Cecília Imaculada Conceição Saullin, RG 1.550.2628. Informo ainda, na mesma portaria onde se lê no Período Gozo de Férias na data de término ano 2013 leia-se 2014
P O R T A R I A Nº 922/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal de Educação Integral Rocha Pombo, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Paula Ferreira de Souza Rodrigues
9.439.769-3
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Antonio Ferreira da Silva
4.738.493-1
Professor
02/04/2013 a 02/04/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Vanda Aparecida Bueno Santana
36.616.979-8
Professora
24/07/2011 a 24/07/2012(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2013
Cecília Rodrigues de Oliveira
3.357.209-3
Professora
10/03/2012 a 10/03/2013(30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2013
Natalie Aparecida de Souza Amoroso
8.385.952-0
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Lúcia Pereira Dutra Raimundo
5.336.504-3
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Marlene Salete do Rego
3.916.801-4
Professora
16/02/2013 a 16/02/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Célia Bertolini dos Santos Gonçalves
5.855.750-1
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Claudilene da Silva Macente
4.224.405-8
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Juliana Cintia Nunes Brasil
8.111.360-2
Professora
24/07/2013 a 24/07/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Vanda Meiry Molinari Pugin
4.204.506-3
Professora
30/07/2013 a 30/07/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Adalgiza Aparecida Rigon Paiva
3.340.806-4
Professora
26/03/2013 a 26/03/2014(30 dias) antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2013
Thays Furlan Ferrarezi
8.511.284-8
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2013
Andréia Cristina de Novais
9.747.328-5
Professora
29/01/2011 a 29/01/2012
19/12/2013 a 17/01/2013
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 5 (cinco) dias do mês de março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 007/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de
Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal ELIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade Nº. 7.368.515-0-SSPPR, inscrito no CPF Nº. 086.726.604-04, doravante denominado MUNICÍPIO, e o
CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, entidade
assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa
Nelson Rodrigues Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná,
neste ato representado por sua Presidenta senhora ANGELA MARIA PLAÇA
PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta
cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a execução dos Serviços Assistenciais de
Ação Continuada, contemplando ações de atendimento, definidos no Plano de
Atendimento, incluso, e em seu anexo.
A execução acima mencionada refere-se ao ajuste estabelecido no Termo de
Responsabilidade, firmado entre o Município de Alto Piquiri e a Secretaria de
Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº. 8.666 de
21 de Junho de 1993; na Lei nº. 8742 de 07 de Dezembro de 1993; na Lei Orgânica
da Assistência Social; na Instrução Normativa do MF nº. 03 de 19 de Abril de
1993 e na Lei Federal nº. 9604 de 05 de Fevereiro de 1998 e na Lei Municipal nº.
135/2013 de 20 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNIO:
Para execução do Convênio, o MUNICÍPIO repassará a ENTIDADE à importância
de R$ 38.000,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), que serão transferidas em
12 (doze) parcelas, sendo 11(onze) parcelas no valor de R$ 3.100,00 (três mil e
cem reais) e a ultima parcela no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos
reais), com recursos próprios constantes do Orçamento Geral do Município.
Sub-cláusula Primeira: As parcelas serão liberadas após a comprovação do
efetivo atendimento que se dará mediante preenchimento mensal do Relatório
de Atendimento, de cada mês, durante a vigência deste Convênio, os quais
devem ser entregues no Departamento de Contabilidade, até o 10º dia útil do mês
subseqüente ao da realização dos mesmos.
Sub-cláusula Segunda: As despesas devem ser vinculadas às metas e às
modalidades do tipo de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: COMPETE AO
MUNICÍPIO:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, à medida que estes forem
contabilizados;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Programa, de acordo com o objeto deste Convênio.
III - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de
acordo com a Cláusula Primeira.
IV - Examinar e aprovar, por parecer técnico, o Plano de Atendimento, inclusive
sua reformulação, quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto deste Convênio;
V - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento a ele
apresentados pela ENTIDADE;
VI - Liberar as parcelas, em conformidade com o número de beneficiários constantes do Relatório de Atendimento, até o limite máximo previsto no inciso I desta
Cláusula e Plano de Atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: Compete à ENTIDADE:
I - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser
destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula
Primeira deste Convênio e no Plano de Atendimento, sob pena de rescisão deste
instrumento e responsabilidades de seus dirigentes;
II - Ressarcir ao MUNICIPIO os recursos recebidos, através deste Convênio,
quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III - Responsabilizar - se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e providenciaria danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo ao MUNÍCIPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em
juízo ou fora dele;
IV - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à
utilização dos recursos;
V - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO,
fornecendo as informações necessárias à sua execução;
VI - Encaminhar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, o Relatório Mensal de Atendimento das metas atendidas;
VII - Manter conta corrente específica para recebimento e movimentação dos
recursos provenientes deste Convênio;
VIII - Propiciar ao MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução deste Convênio, a qualquer tempo
ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
IX - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio;
X - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
transferido pelo MUNICÍPIO;
XI - Manter em arquivos, pelo prazo de cinco anos, contados da data de entrega
dos Relatórios de Atendimentos ao MUNICÍPIO, o cadastro dos usuários do
Programa, os prontuários, os guias de encaminhamento, as fichas e relatórios
individualizados dos usuários, bem como os registros contábeis relativos ao
período de concessão dos recursos, com a identificação do Programa e deste
Convênio, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços.
Sub-cláusula Única: É vedado:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência;
IV - Realização de despesas com multa, juros e correção monetária, inclusive,
referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos;
V - Realização de despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não poderão constar nomes,
símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
VI - Realização de despesas com a aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO:
A comprovação do atendimento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, sob a
forma de Relatório Mensal de Atendimento, sempre até o 10º dia útil do mês
subseqüente ao do recebimento do recurso.
Sub-cláusula Única: É assegurado ao Município de Alto Piquiri e ao Tribunal de
Contas do Estado e da União, a qualquer tempo, acesso aos registros dos
Programas e a toda documentação pertinente à Assistência Social custeada
com recursos dos Fundos de Assistência Social, que deverão ser emitidos em
nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA DECISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelações judicial/
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas/condições, ou
pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material formalmente
inexeqüível.
Sub-cláusula Primeira: Constitui, particularmente, motivos de rescisão a
constatação das seguintes situações:
I - Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes
que regulam o Programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de
atendimento;
II - Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
Sub-cláusula Segunda: Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger
este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no
mesmo período.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:
A ENTIDADE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO,
atualizados monetariamente e acrescidos os juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Município, a partir da data do
recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 8.666/
93 no seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Exercício Financeiro - execução - vigência de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de
2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO:
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre
as partes através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na
Cláusula Primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal de Alto Piquiri e
a entidade Centro de Convivência Nona Volpato / Terceira Idade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, para
dirimir questões inerentes ao presente Convênio, não resolvidos administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 06 de janeiro de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES
Presidente da Entidade
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
05-03
F E P........................R$- 18.888,71
07-03
SALARIO EDUCAÇÃO....R$- 70.667,68
07-03
FNS-BLATB................R$- 10.420,00
07-03
FNS-BLATB................R$- 20.000,00
10-03
IPM EXPORTAÇÃO.......R$- 5.476,47
10-03
ITR INCRA.................R$103.33
10-03
F P M.......................R$-468.571,25
10-03
SALARIO EDUCAÇÃO...R$- 38.467,40
Cruzeiro do Oeste, 11 Março, de 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N.º 3/ 2014
PROCESSO Nº 22/2014
DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 02/04/14 ÀS 08:45
Horas
DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 02/04/14
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 02/04/14
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa por empreitada global para construção de
casa de tratamento, Contrato de concessão nº 407/05 de 21/09/2005 - Décimo
Termo Aditivo, SANEPAR e o Município de Cruzeiro do Oeste - PR. Conforme
especificações Projeto SANEPAR.
TIPO: Menor preço.
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
14.900,00
quatorze mil e novecentos reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Medições efetuadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento
PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 10/Março/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 27/2014
REF. CONTRATO Nº 268/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL
DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº.
377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global destinado a execução de pavimentação asfáltica
e drenagem na travessa Antonio Cassimiro Machado no Município de Cruzeiro do
Oeste, Programa Nossa Rua. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o)
Tomada de Preço nº 17/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato,
nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 17/2013, na forma da
Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de janeiro
de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014, conforme solicitação do
memorando nº. 2014001150 em anexo.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação modalidade de TP 17/2013, que não colidirem com
as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 268/2013.
Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014.
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 09/2014
Ref: Contrato Nº. 124/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa
PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 10.668.923/0001-70, com sede na Praça da
Bíblia 3336 Edificio CEMED Sala 301 CEP 87.501-055 Umuarama - PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARCELO
FLAGMIR BARCARO, portador da cédula identidade RG. nº 96814763 SSP/Paraná,
e do CPF nº. 58803319972, residente e domiciliado na cidade de Umuarama Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos
na área de Neurologia Infantil e Adolescência com consultas médicas destinadas ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 08
(oito) meses. , da(o) Pregão 45/2012, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 45/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 124/2012 a partir de 01
de janeiro de 2014 com término em 01 de julho de 2014. proveniente da continuidade dos trabalhos conforme memorando 2014000210.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 20 de janeiro de 2014.
PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 11/2014
Ref: Contrato Nº.123/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa
PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 10.668.923/0001-70, com sede na Praça da
Bíblia, 3336 Sala 301 Edifício CEMED CEP 87.501-055, Umuarama - PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) MARCELO
FLAGMIR BARCARO, portador da cédula identidade RG. nº 9.681.476-3 SSP/
Paraná, e do CPF nº. 58803319972, residente e domiciliado na cidade de
Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o
presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos
na área de Endocrinologia Pediátrica com consultas médicas destinados ao
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 08 (oito)
meses., da(o) Pregão 43/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato,
nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 43/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 123/2012 a partir de
01 de janeiro de 2014 com término em 01 de julho de 2014, proveniente da
continuidade dos trabalhos conforme memorando 2014000143.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 20 de janeiro de 2014.
PAIVA E BARCARO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 13/2014
Ref: Contrato Nº. 159/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na RUA ROQUE ANDRERLE, nº
1620, PARQUE VERDE, CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE - PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do
CPF nº. 5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante
as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa para executar serviços de instalação de Fonte Ornamental Iluminada
Infra Estrutura, conforme Contrato repasse nº 0373469-34, memorial e planilhas
em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos., da(o) Tomada de Preços 14/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula terceira: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem acrescer ao contrato o valor de R$ 18.447,94 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e
sete reais e noventa e quatro centavos), para readequação do projeto, conforme
justificativa no memorando nº. 2014000255 anexo ao processo.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014.
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 26/2014
REF. CONTRATO Nº 270/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL
DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº.
377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global destinado a execução de recape asfáltico na
Avenida São Paulo no Município de Cruzeiro do Oeste, conforme Convênio nº
028.2404-25 Proposta 0885954/2008. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o) Tomada de Preço nº 20/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 20/2013, na forma da
Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de janeiro
de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014 , conforme solicitação do
memorando nº. 2014001150 em anexo.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação modalidade de TP 20/2013, que não colidirem com
as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 270/2013.
Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014.
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 ----------------------------------------TERMO ADITIVO Nº 28/2014
REF. CONTRATO Nº 272/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0001-89, com sede na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, 1527, CEP 85.980-000 Guaira - Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL
DE SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº.
377.496.928-00, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação Asfáltica
e Drenagem na Rua Drª Maria Tilger (entre a Rua Edmundo Mercer Junior e a Rua
Dom Pedro I); Rua dos Jasmins (entre a Avenida Brasil e a Rua das Rosas) Rua
das Violetas (entre a Avenida Brasil e a Rua das Rosas) Programa Nossa Rua.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Rodoviários proveniente da(o) Tomada de Preço nº 18/2013,
que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor
da Contratada.
Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preço nº 18/2013, na forma da
Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de execução da obra a contar de 21 de março
de 2014 encerrando-se em 21 de novembro de 2014 e acrescer ao contrato o valor
de R$ 18.135,51 (dezoito mil cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e um
centavos) conforme solicitação do memorando nº. 2014001150 em anexo.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação modalidade de TP 18/2013, que não colidirem com
as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº 272/2013.
Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014.
SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
M.A Máquinas Agrícolas Ltda, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença
de Instalação para comercio Atacadista de Máquinas e Implementos Agrícolas,
partes e peças, serviços de manutenção e reparação a ser implantada Rua Jamil
Helu, nº 1761, pq Industrial I, Umuarama - Pr.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO n.º 024/2014 - 11 DE MARÇO DE 2014
SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2014 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO n.º 005/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais; e
Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação,
nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e;
Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação
em vigor pertinente a matéria;
D E C R E T A:
Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação
proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo licitatório
n.º 021/2014 na modalidade de dispensa n.º 005/2014 que tem por objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
GEOMEMBRANA PARA SER UTILIZADA NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICIPIO
DE FRANCISCO ALVES, serviços a serem prestados nos endereços descriminados
no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves
e a Empresa, em favor da seguinte licitante: ZENATTI E JUNG LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 09.395.956/0001-04, com o nome Fantasia AMBIENTAL
OESTE, com sede a Rua Espirito Santo, nº. 665, Bairro, centro, Município e
Comarca de MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Paraná.
Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua
integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina
a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações.
Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta
homologação e adjudicação.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal.
TERMO ADITIVO Nº 29/2014
Ref: Contrato Nº. 55/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 01.008.538/0001-05, com sede na Av.
Angelo Moreira Da Fonseca, nº 2234 , Centro, CEP 87506-370, Umuarama - PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Valdir
Martini, portador da cédula identidade RG. nº 38285114 SSP/Paraná, e do CPF
nº. 58944621934, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa para fornecimento de peças destinados ao tratores e implementos
agrícolas, por um período de 10 (dez) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 24/2012, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses a
contar de 01 de janeiro de 2014 com término em 31 de dezembro de 2014 para
fornecimento de peças, conforme memorando 2014000954.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 14 de fevereiro de 2014.
UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 33/2014
REF. Ata Pregão Presencial Registro de Preços 02/2013 e contrato nº 15/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob nº 80.844.319/0001-32, com sede na Rua Paraná, nº 876,
Centro, CEP 87400000, Cruzeiro ro Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) José Luiz Borges, portador da cédula
identidade RG. nº 16.784.157-9 SSP/Paraná, e do CPF nº. 4997674893, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e
acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto do presente refere-se a Contratação de empresa
para fornecimento de Gêneros alimentícios/material de limpeza destinados as
secretarias da administração municipal da(o) Pregão Presencial Registro de
Preços 2/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência da ata de registro de preços e
contrato nº 15/2013 por 90 (noventa) dias a partir de 11 de fevereiro de 2014 com
término em 11 de maio de 2014.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão Presencial Registro
de Preços nº 02/2013.
Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014.
COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA RA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 35/2014
Ref. Ata de Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 e Contrato nº 24/
2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA.. pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na Rua Desembargador
Lauro Lopes, - Umuarama - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS GASQUES FERNANDES, brasileiro, Empresário, portador da cédula identidade CPF. nº 387.891.329-04, e do rg nº.
2.136.845 residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre
si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante
as clausulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto da presente contrato é o fornecimento de cartuchos
originais, cartuchos remanufaturado, toner originais, recarga e peças destinados para as Secretarias e Divisões da Administração Municipal, período 12
meses, da(o) Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013.
Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência da Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013 por 10 (dez) meses, a contar a partir do dia 25 de fevereiro
de 2014 a 31 de dezembro de 2014, devido a continuidade na entrega dos materiais.
Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Ata do Pregão Presencial Registro de Preços nº 5/2013
e Contrato 24/2013.
Cruzeiro do Oeste, 19 de fevereiro de 2014.
C. G FERNANDES INFORMÁTICA LTDA.
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 48/2014
Ref: Contrato Nº. 89/2013.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Empresa
MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob
nº 17.851.140/0001-76, com sede na Rua Piaui , nº 561, Centro, CEP 87430000,
Tapejara - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(ª) MANUELA GALVES MALERBA, portadora da cédula identidade RG.
nº 454328953 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 227.027.898-46, residente e
domiciliado na cidade de Tapejara - Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições
seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa especializada para prestar serviços médicos na especialidade de
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central para atuação no Programa
Saúde da Família, Microarea 8, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações
no Anexo I., da(o) Pregão 34/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula - segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 34/2013, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do Pregão 34/2013, conforme prevê o
Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, a partir de 13 de abril de 2014 com término em
31 de dezembro de 2014, proveniente da continuidade dos serviços médicos
prestados, na área de Clínico Geral.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 25 de fevereiro de 2014.
MGM SAÚDE LTDA - ME
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 50/2014
Ref: Contrato Nº. 270/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na RUA ROQUE ANDERLE, nº
1620, PARQUE VERDE, CEP 85988000, ENTRE RIOS DO OESTE - PR, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert, portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do
CPF nº. 5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Aditivo, mediante
as clásulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global para construção e instalação da Casa de Máquinas na Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme
especificações nas Planilhas, Memorial e Projetos em anexo, da(o) Tomada de
Preços 17/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula terceira: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência do Contrato 270/2012 a contar de 20 de novembro de
2013 encerrando-se em 20 de novembro de 2014, para prestação de contas final.
Conforme memorando nº. 2014001538 anexo ao processo.
Cláusula quarta: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cláusula quinta: O presente Termo Aditivo tem efeitos retroativos a 20 de novembro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 27 de fevereiro de 2014.
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TERMO ADITIVO Nº 194/2013
REF. CONTRATO Nº 159/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 15.304.359/0001-20, com sede na Rua Roque Andrerle, nº 1620,
Parque Verde, CEP 85988000, Entre Rios Do Oeste - PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Fabiano Seibert,
portador da cédula identidade RG. nº 86787180 SSP/Paraná, e do CPF nº.
5361270938, residente e domiciliado na cidade de Toledo - Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Do objeto
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa para executar serviços de instalação de Fonte Ornamental Iluminada
Infra Estrutura, conforme Contrato repasse nº 0373469-34, memorial e planilhas
em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO n.º 025/2014 - 11 DE MARÇO DE 2014
SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2014 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO n.º 006/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais; e
Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação,
nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e;
Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação
em vigor pertinente a matéria;
D E C R E T A:
Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo
licitatório n.º 022/2014 na modalidade de dispensa n.º 006/2014 que tem por
objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais Permanentes,
a serem destinados ao Hospital municipal, Serviços a serem prestados nos
endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre
o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da seguinte licitante:
VIOLA CENTER MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, devidamente inscrita
no CNPJ nº - 15.593.052/0001-96, com sede a Rua Brigadeiro Faria Lima, nº.
762, Centro, Município de Francisco Alves e, Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua
integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina
a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações.
Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta
homologação e adjudicação.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
SÚMULA DE PEDIDO DE INSTALAÇÃO
O Município de Guaíra CNPJ: 77.857.183/0001-90 torna público que irá requerer
ao IAP, a licença de instalação para frigorífico de peixes localizado na Rodovia
PR 65 – Área Remanescente da Itaipú Prop. 7-7-181 no Município de Guaíra,
Estado do Paraná.
Públicos., da(o) Tomada de Preços 14/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 159/2012 a contar de
19 de dezembro de 2013 com termino em 30 de junho de 2014, conforme solicitação e justificativa no memorando nº. 2013008721.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Tomada de Preço nº 14/2012,
que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo o Contrato nº
159/2012.
Cruzeiro do Oeste, 18 de dezembro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 18 de dezembro de 2013.
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 ----------------------------------------EDITAL Nº 138/2014
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 090/2012.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012 de 03/03/2012, e Edital de Convocação 135/
2014 do dia 05/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/03/
2014, pelo não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 8.5
do Edital 090/2012.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRUZEIRO DO OESTE)
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
SILAS DOS SANTOS FERNANDES
6.162.017-6
27°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 10(dez) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 139/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRUZEIRO DO OESTE)
CANDIDATO
RG
CLASSIFICAÇÃO
ANDRESSA OTAVIO KOCSIS 8.816.074-6
28°
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recentes, tiradas de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- Comprovante de Residência
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0226/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR por término de contrato, a contar do dia 21 de Fevereiro de 2014, a
servidora Adriana Paula Siqueira, RG. nº 6.387.352-7 SSP/PR, ocupante do
cargo de Professor de Educação Infantil das Séries Iniciais, junto à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte um) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0246 /2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ELIANI ZUBEK, RG. nº 5.397.283-7 SSP/PR, ocupante
do cargo de Servente , do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar junto a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Regulamentares, conforme disposto
no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), referente ao quinquênio 01/05/01 a 01/05/06, a contar do dia 06/03/
14 a 03/06/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0247/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ALDO RONY PINTO, RG. nº 29.784.468-4 SSP/PR,
ocupante do cargo de Assessor Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente
ao período aquisitivo 02/05/2012 à 02/05/2013, a contar do dia 06/03/2014 a 04/
04/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete,) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0248/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora RENATA COLOMBARI RG. nº 6.822.847-6 SSP/PR,
ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, da Secretaria Municipal de
Saúde, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 23/
06/2011 à 23/06/2012, a contar do dia 01/03/2014 a 15/03/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0249/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, RG. nº 29.591.012-4 SSP/PR,
ocupante do cargo de Operador de Máquinas, junto a Secretária Municipal de
Obras, Viação e Serviços Públicos 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Regulamentar, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005,
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao período aquisitivo
01/08/05 à 01/08/10, a contar do dia 03/03/14 a 31/05/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0254/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 05 de Março de 2014, o servidor LUCAS
BARUSSO, RG. nº 6.945.242-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Posto de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0256/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ROSÂNGELA REGINA COVRE CARMINATTI RG. nº
4.131.177-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão do Setor de Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 16/04/2012 à 16/04/2013, a contar do dia 06/
03/2014 a 04/04/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 7(sete) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0257/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS CARMINATTI, RG. nº 3.929.044-8
SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Fiscalização Municipal, junto
a Secretária Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares,
referente ao período aquisitivo 15/06/2012 à 15/06/2013, a contar do dia 06/03/
2014 a 04/04/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0258/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA, RG. nº
99706945 - SSP/PR ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias
de Licença Maternidade, a contar do dia 05/03/2014 a 31/08/2014, conforme Lei
Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 7 (sete) dias do mês de Março do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 260/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 10 de Março de 2014, a servidora
APARECIDA JOSE DE FARIA, RG. nº 4.546.308-7, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho dos
Anjos, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, para o
Hospital Municipal, junto á Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.696/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 005/2014 em favor das empresas AVIAMENTOS
TRICOLANDIA LTDA e WAGNER LUIZ FERRARIN ME, cujo da contratação de
empresa para celebração de ata de registro de preços de materiais para artesanatos a serem utilizados em cursos ministrados pela secretaria municipal de
bem estar social do município de icaraíma, com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de
2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.697/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 003/2014 em favor da empresa MARIA LUCIA FERREIRA
NOGUEIRA ME, cujo da contratação de empresa para celebração de ata de
registro de preços para aquisição de produtos para cama, mesa e banho para
atendimento de diversas secretarias do município de Icaraíma, com vigência de
12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de
2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 137/2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Código Tributário Municipal, Lei Municipal
Complementar n° ° faz saber a quem interessar possa, que o Município de Cruzeiro do Oeste publica o presente
EDITAL demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos nas obras de meio-fio e pavimentação asfáltica com revestimento
C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), compreendendo a seguinte via pública desta cidade:
1LOCAL – RUA NOVA PEABIRU: trecho compreendido entre a RUA PIAUI e RUA CEARA, totalizando
1.123,78m2 (um mil cento e vinte e três metros quadrados e setenta e oito centímetros), tendo como imóveis
beneficiados com a obra de pavimentação os listados no anexo I, o qual integra o presente edital.
2MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo II descreve as
normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas
as atividades necessárias para a execução da obra.
3DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários
de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com
a RUA NOVA PEABIRU, no trecho compreendido entre a RUA PIAUI e RUA CEARA, os quais se encontram
relacionados no anexo I.
4DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A cobrança
da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha constante no anexo III deste edital),
computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios
delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência. A base
de cálculo para a determinação da Contribuição de Melhoria será de acordo com o quantum da valorização do
imóvel, em decorrência da obra pública, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário
Urbano desta municipalidade.
5DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como
limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel.
6PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES - A importância a ser absorvida pelos
contribuintes será de R$ 75.217,97 (setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos),
custo este referente ao total da obra.
7DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA - O custo da obra será rateado entre os proprietários
utilizando-se o custo do metro quadrado da obra. O fator de rateio será o produto da multiplicação da metragem
de testada do imóvel pelo valor do custo do metro quadrado, obedecendo-se 50% da metragem da largura do
logradouro pavimentado.
8FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital
será efetuado pelos contribuintes, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:
8.1 - Pagamento à vista - A ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
aviso de lançamento, com desconto de 5%.
8.2 - Pagamento parcelado – A ser pago pelo contribuinte, em até 60 (sessenta) parcelas, obedecendo ao local,
valor e prazos constantes na notificação.
9DISPOSIÇÕES GERAIS - Os proprietários dos imóveis que serão beneficiados com a obra de que
trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a
impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria
Municipal de Fazenda, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do
processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos,
custo da obra e número de prestações.
A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o
lançamento da contribuição de melhoria.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria
Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal.
Cruzeiro do Oeste, 10 de Março de 2.014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXOI – Relação dos moradores
N° C.I
C. C
QD
LT
1 683001 831
5
7
2 683101 893
4
6
3 683201 851
6
7
4 683301 8699
5
6
5 683401 6728
4
5
6 683501 892
6
6
7 683601 3203
5
5
8 687201 2284
50
14
9 687301 2284
50
14-A
10 687401 2284
50
20
11 687501 2284
50
19
12 687601 264
50
18
13 687701 11688 50
03R//17
14 687801 9637
50
16 E 02R
15 687901 2294
50
08//09
LTM
TST
Valor em R$
Forma de Parcelamento
5
11,06
3.303,86
36 PARCELAS
5
19,10
5.705,57
36 PARCELAS
5
19,10
5.705,57
60 PARCELAS
5
12,07
3.605,56
60 PARCELAS
5
19,10
5.705,57
60 PARCELAS
5
19,10
5.705,57
60 PARCELAS
5
15,08
4.504,71
60 PARCELAS
5
14,00
4.182,10
36 PARCELAS
5
18,00
5.376,98
NÃO ADERENTE
5
14,00
4.182,10
48 PARCELAS
5
14,00
4.182,10
36 PARCELAS
5
14,00
4.182,10
36 PARCELAS
5
14,00
4.182,10
36 PARCELAS
5
14,00
4.182,10
36 PARCELAS
5
35,19
10.512,00
NÃO ADERENTE
TOTAL
251,80
R$ 75.217,97
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente trata do revestimento asfaltico de vias urbanas e segue as Normas elaboradas pelo DER-PR, DNIT
E ABNT para Serviços e Materiais.
1.
OBJETIVO:
O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os principais serviços e materiais que serão
usados para a pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio com sarjeta calçamento de passeio e sinalização
viária em diversas ruas constantes neste processo, na cidade de Cruzeiro do Oeste – PR.
2.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
O Projeto deverá ser respeitado em toda a execução da obra. A execução dos serviços será feita
segundo estas especificações e os casos omissos serão resolvidos a critério da Fiscalização.
A Fiscalização das obras será feita por profissionais tecnicamente habilitados junto ao CREA, pertencentes
ao quadro da Prefeitura ou por profissional ou empresa contratados pela Prefeitura para esta finalidade.
A mão de obra deverá ser realizada por operários especializados, ficando inteiramente a critério da Fiscalização
impugnar qualquer trabalho em execução que não obedeça as condições aqui impostas.
O emprego de qualquer material e/ou equipamento estará sujeito à aprovação da Fiscalização, que decidirá
sobre sua utilização. Todo material e/ou equipamento não aceito pela fiscalização deverá ser imediatamente
retirado do canteiro de obras. Se a executante persistir na utilização do material, caberá a mesma submetêlo à ensaios a sua expensas, em laboratórios credenciados, que deverá emitir laudos que comprovem a boa
qualidade do material, acompanhandos com a devida ART, face as Normas Brasileiras.
Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser reconstruídos. Os casos duvidosos deverão ser resolvidos através de ensaios. Os ensaios serão solicitados pela fiscalização, às expensas da empreiteira, conforme o proposto no presente caderno. Para a quantidade de ensaios será obedecido o disposto nas normas
e métodos do DNER.
Antes do início dos serviços deverá ser providenciado um sistema de sinalização de segurança dos trechos
a serem beneficiados, em acordo com as normas do DETRAN.
A empresa executora dos serviços deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, fazendo
com que seus funcionários usem os equipamentos de proteção individual (EPIs).
3.
DRENAGEM:
3.1.
GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS:
Nos trechos onde já possuírem rede coletora de águas pluviais, composta por bocas de lobo em número
suficiente para a devida drenagem. Será necessária apenas reforma e readequação das mesmas para que sua
utilização seja perfeita, compreendendo desde a recuperação de tampa e reboco até, se necessário, a relocação
da mesma conforme projetos e especificações.
Em trechos onde a rede coletora de águas pluviais for inexistente ou insuficiente para devida drenagem, antes
do preparo da via a ser pavimentada, a construtora deverá executar as galerias conforme projetos e especificações.
Os tampões dos poços de visita, assim como as grelhas das caixas de captação de águas pluviais existentes
deverão ser regularizados no nível do pavimento final.
3.2. ESCAVAÇÃO:
A escavação deverá ser mecânica. Ao iniciar a escavação, a Contratada deverá ter feito a pesquisa de
interferências para que não sejam danificados quaisquer tubos já existentes.
3.3. EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO, CAIXAS DE LIGAÇÃO E POÇOS DE VISITA:
3.3.1. BOCAS DE LOBO:
A eficiência hidráulica de bocas de lobo é função de diversos parâmetros tais como vazão na sarjeta, declividade,
geometria da depressão da boca de lobo e outros.
- Profundidade junto ao meio fio: 10,0 cm
- Coeficiente de rugosidade: 0,015 s/m
- Declividade transversal: 5,00 %
- Declividade longitudinal: a mesma do greide da rua
Serão feitas em concreto simples. As tampas de cobertura deverão ficar na superfície do terreno, em local
fàcilmente identificável, para facilitar a manutenção do sistema de captação.
Deverão ser colocadas ferro redondo 5/16" com espaçamento de 7,50 cm, (formando uma grade) na entrada da
boca de lobo (cavalete).
3.3.2. CAIXA DE LIGAÇÃO:
Será executada em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto.
O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA.
3.3.3. POÇO DE VISITA:
Será executado em alvenaria, devendo seguir todos os detalhes especificados no projeto.
O concreto utilizado deverá ter uma resistência de fck = 15,0 MPA.
As escadas serão do tipo marinheiro, confeccionados com ferro redondo - 1/2"
- A chaminé dos poços será em tubo - 0,60 m, devendo o mesmo receber um tampão de ferro fundido e nivelado
com a superfície do terreno sem apresentar degraus no asfalto acabado.
3.4. ASSENTAMENTO DAS TUBULAÇÕES:
A carga, transportes, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala, sejam feitas manualmente ou com
auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas com os devidos cuidados para evitar danos aos
tubos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, ponta e bolsa, para evitar que sejam
danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças metálicas, na movimentação dos tubos.
No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não apresentar fissuramento
superior ao permitido, rachaduras ou danos.
Todo tubo recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas.
O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua fundação, evitando assim
a exposição desta às intempéries.
Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua extensão.
O assentamento dever ser feito de jusante para montante.
Havendo interrupção, ou em trechos em que as caixas não estejam terminadas e tamponadas, o último tubo
deverá ser tamponado para evitar a entrada de elementos estranhos.
A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:4 em volume, devendo ser colocada de forma a procurar
a perfeita centralização da ponta em relação à bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior
interna dos tubos. Havendo presença de lençol freático, devem-se proteger as juntas com capeamento externo
de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo impermeabilizante.
Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do trecho, não sendo admitidas
flechas que possam causar o acúmulo de águas dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou
ressalto no fluxo.
Internamente, deve ser verificada a inexistência de ressaltos nas juntas, ou de restos da argamassa aderida
que possam causar cavitação, assim como, de materiais ou objetos.
Testes hidrostáticos deverão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura mediana do tubo.
O fundo da vala deve estar perfeitamente nivelado de forma a permitir assentamento e posicionamento suave
do tubo.
3.5. REATERROS:
Os reaterros serão realizados com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam
causar danos às instalações ou prejudicar o correto adensamento. Normalmente serão utilizados os materiais
da própria escavação, mantidos ao lado da vala ou em depósitos, quando estes não forem adequados deverá
a Contratada prover o material a partir de outros trechos ou empréstimos.
O aterro das valas será processado após a realização dos testes de estanqueidade e até os níveis finais de
projeto. Havendo escoramento, sua retirada deve ser paralela ao avanço do aterro. A rotina dos trabalhos de
compactação e seus controles serão propostas previamente pela Contratada para aprovação da Fiscalização,
sendo vedada a compactação de valas, cavas ou poços, com pneus de retroescavadeiras, caminhões, etc..
A Fiscalização indicará as etapas, amostragens ou ensaios cuja realização requer a presença de seu representante.
4.
PAVIMENTAÇÃO:
4.1. LIMPEZA DO TERRENO:
Será executado 0,20m de espessura para limpeza do solo natural que consiste na escavação, remoção e
transporte de toda camada vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plataforma de terraplanagem,
com acréscimo de 0,5 m de cada lado para maior segurança em termos de contaminação do sub-leito, mais
a vantagem executiva do excesso lateral.
A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção, é prejudicial ao desempenho do solo como
material empregado na Construção Rodoviária. Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade (IP),
resultando na diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte, além do
aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade
o que o torna impróprio para as obras rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro
dos off-sets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areões), muito comum nesta região
de solo arenoso, devido a perda da fração argilosa do solo, restando apenas a fração arenosa, sem coesão
e de capacidade de suporte nula.
4.2. REPOSIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO SUB-LEITO:
Depois de executadas as remoções serão efetuadas as compensações de corte e aterro seguindo-se o greide
de terraplanagem previamente marcado. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide
projetado, este serviço será efetuado com o material de jazida de 1ª. Categoria, previamente escolhido e que
apresenta as características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este solo será compactado
em camadas, observando-se a umidade do solo com tolerância de + - 3 % da umidade ótima do material
empregado. A energia de compactação utilizada será NORMAL, devendo alcançar 100 % do P.N.. Os equipamentos utilizados em cada camada são os rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que primeiramente aplica-se o rolo estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-propelido.
4.3. REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO:
Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o Subleito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar
sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego. Em nosso caso, o sub-leito é composto por material de jazida
com ISC (Índice de Suporte Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que será trabalhado numa
profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com enxada rotativa para se obter
homogeneidade em termos de umidade, e compactado por rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, seguindo a mesma seqüência dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100 % do PI em
termos de energia e compactação intermediária aplicada.
4.4. BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO:
É produto resultante da mistura íntima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada
na pista, adequadamente compactados e submetidos a um período mínimo de cura.
A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de
consistência, a sua sensibilidade à água e sua resistência simples ao cisalhamento.
Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor indireto da resistência ao
cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável para análise de mistura que possuam comportamento
semi-rígido, daí, introduzindo-se o ensaio de resistência à compressão simples (RCS), criando-se uma correção entre o teor (%), o ISC e a RCS.
CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO:
·
Porcentagem passando na peneira n° 200: mínima 13 %, máxima 40 %;
·
Limite de Liquidez máximo (LL): 25 %;
·
Índice de Plasticidade máximo (IP): 6 %.
CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA:
·
Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediária: mínima 80 %;
·
Resistência à compressão simples: mínima 1,2 MPA;
·
Expansão Volumétrica: máxima 0,5 %.
Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4 % de cimento e uma espessura mínima
acabada de 13 cm, é suficiente para se atender as exigências do tráfego, bem como as características acima
descritas.
Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada (13cm) mais uma camada adicional
para corte de acabamento (1,5cm), se necessária, e a densidade do material tratado solta e a densidade do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.698/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 002/2014
em favor da empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA ME, cujo da contratação de empresa para celebração
de ata de registro de preços de serviços gráficos para atendimento de diversas secretarias do município de
Icaraíma, com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
material tratada compactada.
O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o mesmo esteja no ponto propício
para receber o cimento, o que nos dará uma melhor homogeneização da mistura que resultara numa estabilização mais eficiente ao material tratado.
Deve-se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na a mistura sempre abaixo da umidade ótima, para
uma melhor distribuição do cimento previamente estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea.
Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado deverá
estar entre 1 % e 2 % abaixo da umidade ótima, que resultará na máxima densidade compactada, conferindo
a mistura, maior resistência à compressão.
A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata longa, que atingirá com mais
profundidade a mistura. Quando este rolo começar a perder a eficiência de compactação (as patas não
penetram no solo e o rolo pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório auto propelido
que concluirá a compactação, atingindo-se os 100 % do P.N. em termos de Energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00 horas entre lançamento do cimento e a conclusão da compactação.
Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma, sempre em corte com
motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego
aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para a sua cura por um período mínimo de sete
dias.
4.5. IMPRIMAÇÃO DA BASE:
Para a execução desse serviço, opta-se pela pintura de cura quando da utilização de base de solo melhorado
ou com cimento. Não deve ser utilizado CM-30 nesse tipo de base, pois o cimento, aglomerante hidráulico, sofre
o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30. Para a proteção da base, aplica-se uma película que
a impermeabilizará e que não permitirá a perda de água na mistura solo+cimento, responsável pela cura da
base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-1C, aplicada sobre a superfície da base
acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de aplicação deve ficar entre 1,0 a 1,3 l/m², conforme manual
de execução de serviços rodoviários do DER-PR.
4.6. PINTURA DE LIGAÇÃO:
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso (emulsão catiônica tipo
RR-1C) sobre a superfície de uma base de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso,
objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
Será empregada a emulsão asfáltica tipo RR-1C e a taxa de aplicação será de 0,9 l/m2. Somente será efetuada
após a completa limpeza e secagem da superfície.
A distribuição do ligante deve ser feita por carro equipado com bomba reguladora de pressão e sistema de
aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação. As barras de
distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e
larguras variáveis de espalhamento do ligante, e deverão possuir ainda, um espargidor manual, para tratamento
de pequenas superfícies e correções localizadas.
Todo equipamento antes do inicio da execução da obra deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar
com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o inicio do serviço.
O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em
dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Na execução deverá ser tomado especial cuidado quanto à
homogeneidade da aplicação, na quantidade mínima solicitada.
4.6.1. CONTROLE GEOMÉTRICO:
Será verificada a homogeneidade da aplicação, bem como a quantidade do material, através da pesagem do
carro distribuidor, antes e depois da aplicação de material betuminoso.
4.6.2. CONTROLE TECNOLÓGICO:
Será verificada a viscosidade do material, através do ensaio Saybolt-Furol (DNER ME-003/99), ensaio de
resíduo, ponto de fulgor (DNER ME-148/94) peneiramento e sedimentação.
4.7. REVESTIMENTO:
Todo o equipamento antes do início da obra deverá ser examinado pela Fiscalização.
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadores automotrizes vibro
acabadoras, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As
acabadoras deverão possuir dispositivos com rosca sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas e
possuir ainda, dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marcha para frente e para trás. As acabadoras
deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida,
para colocação da mistura sem irregularidades.
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático que permita a calibragem de 35 a 120
libras por polegada quadrada e rolo metálico liso, tipo tandem de 8 a 12 toneladas. O equipamento em operação
dever eficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de
trabalhabilidade (temperatura).
Os materiais a serem empregados no concreto asfáltico, ou sejam: material betuminoso, agregado graúdo
(pedra britada), agregado miúdo (areia ou pó de pedra) e material de enchimento (filler) deverão obedecer as
mesmas especificações dos materiais da camada de reperfilamento.
A necessidade do emprego de melhorador de adesividade deverá ser avaliada através de ensaio de adesividade
(DNER-ME 079).
A faixa granulométrica para o concreto asfáltico a ser utilizada para a composição da mistura deverá ser a Faixa
“C”, da norma DER/PR-ES 21/05, de acordo com o quadro a seguir apresentado:
PENEIRAS
% PASSANDO EM PESO
ASTM
mm
C
2"
50,8
1 ½”
38,1
1"
25,4
100
¾”
19,1
90-100
½”
12,7
3/8"
9,5
56-80
o
4,8
35-65
n 4
2,0
22-46
no 10
0,42
8-24
no 40
no 80
0,18
0,074
2-8
no 200
Para a dosagem da mistura deverá ser adotado o ensaio Marshall (DNER-ME 043/95), para as condições de
vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, complementando com os ensaios de resistência à
tração por compressão estática (DNER-ME 138/94) à 25ºC, devendo ser atendidos os seguintes valores:
Ensaio Característica
Camada de rolamento
DNER-ME 043/95
Percentagem de vazios3 a 5
DNER-ME 043/95
Relação betume/vazios70-82
DNER-ME 043/95
Estabilidade mínima 850kgf
DNER-ME 043/95
Fluência, mm
2,0 - 4,0
DNER-ME 138/94
Resistência à tração por compressão diametral estática a 25ºC, MPa 0,65 (mínima)
Relação de finos/betume
0,8-1,2
O diâmetro máximo deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada;
Para aplicação da camada do CBUQ, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
a)
Limpar a superfície que irá receber a camada de concreto asfáltico.
b)
Reparar eventuais defeitos existentes na superfície previamente à aplicação da mistura.
c)
Pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de
aderência.
d)
Durante o transporte da massa asfáltica, as caçambas dos veículos deverão ser cobertas com lonas
impermeáveis.
e)
A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a l100C.
f)
Anteriormente ao inicio dos serviços, aquecer a mesa alisadora da acabadora à temperatura compatível com a da massa a ser distribuída.
i)
Irregularidades que porventura ocorrerem na superfície da camada acabada deverão ser corrigidas de
imediato pela adição manual de massa.
j)
A compressão da mistura asfáltica deverá ser iniciada imediatamente após a distribuição da mesma
e à temperatura mais elevada que a mistura possa suportar.
1)
A compressão será executada em faixas longitudinais, iniciando pelo ponto mais baixo da seção
transversal e progredindo no sentido do ponto mais alto. Primeiramente a rolagem será efetuada com rolo
tadem, em seguida com rolo de pneus, com os pneus com pressão baixa, aumentando gradativamente à
medida que a mistura for sendo compactada.
m) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura rolada na passada
anterior.
n) O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deverá assegurar adequadas condições de
acabamento.
o) A camada deverá ser espalhada na pista, de modo a apresentar, após comprimida, a espessura de 4,0cm.
p) A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente será liberada ao trafego após o seu resfriamento.
4.7.1. CONTROLE GEOMÉTRICO:
Serão verificados a largura, o comprimento do trecho beneficiado e a espessura do revestimento. Na espessura
do pavimento admite-se de + 5% em relação às espessuras de projeto em 10 medidas sucessivas. Também
será verificado o nivelamento do eixo e bordas da pista, bem como a seção transversal com o abaulamento
solicitado no projeto.
4.7.2. CONTROLE TECNOLÓGICO:
Deverão verificadas as condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, adotando-se o
ensaio Marshall (DNER-ME 043/95).
Caso necessário deverá ser complementado com os ensaios:
- de resistência à tração por compressão estática (DNER-ME 138/94);
- Saybolt-Furol e, ensaio do ponto de fulgor (DNER ME 148/94), para verificar a qualidade do material betuminoso
e a viscosidade;
- da granulometria (DNER-ME 083), de desgaste Los Angeles (DNER-ME-035-94), de índice de forma (DNER
ME-086-94), de sanidade (DNER-ME-089-94), de equivalência de areia agregado miúdo e da granulometria do
material de enchimento (Filler) (DNER-ME 054), para qualidade dos agregados.
Também, caso necessário será verificada a quantidade de ligante na pista, através da extração do betume de
amostras coletadas na pista. Da mesma amostra poderá ser efetuado o controle da graduação da mistura de
agregados da mesma amostra coletada.
4.7.3. CONTROLE DE TEMPERATURA:
Deverá ser feito o controle diário, com no mínimo quatro medidas, em cada um dos itens a ser discriminados:
do agregado, no silo quente da usina; do ligante na usina; da mistura betuminosa, na saída do misturador da
usina; e, da mistura no momento do espalhamento e no início da rolagem, na pista.
4.7.4. CONTROLE DE COMPRESSÃO:
Caso necessário poderá ser feito o controle da compressão do material na pista, medindo-se a densidade
aparente dos corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas.
5.
MEIO FIO E SARJETA:
Em sequência ao serviço de base, faz-se necessário a execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de meio-fio de concreto DER tipo 2 (0,042 m3/m) “extrudado” com dimensões
de 20cm x 35cm, sendo a sarjeta rebaixada da guia 10cm x 25cm, apresentando resistência característica
mínima de Fck=15 MPa, assentados sobre a base compactada e rebaixada.
Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o
acesso aos passeios por deficientes físicos, conforme a NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao
detalhe do meio-fio.
6.
CALÇAMENTO DE PASSEIO:
Percebe-se no perímetro urbano das cidades, com certa freqüência, principalmente nos bairros de famílias de
baixa renda, a inexistência de passeios calçados, desarmonizando o contexto geral de uma pavimentação
executada.
Procurando padronizar os passeios às margens de vias urbanas pavimentadas, faz-se necessário a
complementação da pavimentação asfáltica com:
·
Execução de calçada em concreto simples, no traço 1:3, com 1,50 m de largura paralela ao meio-fio,
em placas separadas por junta de dilatação, com 0,07 m de espessura, conforme detalhes do Projeto;
Proporcionando, desta forma, à obra um aspecto geral mais agradável, oferecendo um melhor conforto a
população, além de contribuir com o meio ambiente, extinguindo a existência de passeios inacabados.
A execução das rampas para deficientes físicos será executada de acordo com as Normas impostas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), onde serão a NBR 9050/1994.
7.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA:
7.1. SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA):
7.1.1. PINTURA BRANCA:
Para as faixas de pedestres, onde deve ser feita em tinta branca para demarcação do pavimento, a base de
resina acrílica, aplicada por processo “spray” com equipamento apropriado, com observância dos seguintes
requisitos:
Brilho (NB-3371/90), unidades de brilho
...................................11,5
Estabilidade na estocagem (NB-8169/86)
...................................+2
Matéria não volátil (NB-3364/90), % de massa na tinta
..........71,3%
Dióxido de titânio (NB-3366/90), % de massa no pigmento
....30,8%
Pigmento (NB-3365/90), % de massa na tinta
.........................49,9%
Resistência à abrasão (NB-3370/90)
.............................................93
Tempo de secagem no “pick-up time” (NB-3363/90) UK
.................85
Flexibilidade (NB-3372/90)
...................................................inalterada
Resistência à água (NB-3374/90)
.........................................inalterada
Resistência ao calor (NB-3375/90)
............................. ..........inalterada
Sangramento (NB-3373/90)
......................................................ausente
7.1.2. QUANTO A REFLETORIZAÇÃO:
Será devida a uma aspersão de micro-esferas de vidro (processo “drop-on”) espalhadas homogeneamente logo
após a aplicação da tinta. A quantidade de micro-esferas espalhadas não deverá ser inferior a 300g/m² da faixa
executada. As esferas devem ser totalmente isentas de corpos angulares ou leitosos, serem limpas, incolores
e não conterem menos que 65% de sílica. As esferas não devem apresentar mais que 30% de fragmentos
ovóides ou deformados e o índice de refração não deverá ser menor que 1,50.
7.1.3. QUANTO À APLICAÇÃO:
As cores branco neve e amarelo âmbar devem ser mantidas constantes durante todo o período de garantia do
serviço. A espessura da película úmida deverá ser de 0,5mm. A tinta aplicada deverá recobrir perfeitamente
o pavimento e apresentar após a secagem, aspecto uniforme, acabamento fosco e de características
antiderrapante. A aplicação deve ser feita com equipamentos mecânicos pneumáticos, sobre uma superfície
rigorosamente limpa e seca. Não devem ser executados serviços de demarcação com temperaturas inferiores
a 10ºC e o teor de umidade não deve ser superior a 60%. Os serviços de pré-marcação serão executados pela
contratada.
7.2. SINALIZAÇÃO VERTICAL:
Conforme projeto anexo, as placas de sinalização serão em aço galvanizado, alta reflexão, estas instaladas
em poste galvanizado 2" e altura de 3m.
8.
ENSAIOS NECESSÁRIOS:
Durante a execução da obra a Contratada deverá realizar e apresentar o LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE
TECNOLÓGICO e os respectivos resultados dos Ensaios de cada etapa dos serviços, conforme exigências
normativas do DNIT, os quais deverão ser entregues à CAIXA juntamente com o último boletim de medição
(BM), anexo a Ofício emitido pelo responsável técnico fiscal do município.
a) Sub-base / Reforço do sub-leito e base
- Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra - DNIT (ME-083/98) – mínimo 1
ensaio por rua;
- Grau de compactação para bases com solos estabilizados – DNIT (ME/051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100
m;
- CBR do material compactado na pista para ambas as bases – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por rua;
- CBR do material de jazida – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por jazida;
b) Imprimação e pintura de ligação
Imprimação – DNER-ES306-97
Pintura de Ligação – DNER-ES307-97
- Teor de betume – DNIT (053/94) – mínimo 1 ensaio a cada 300 m;
c) Revestimento em CBUQ
- Ensaio MARSHALL – apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento, DNIT (043/95) – CBUQ;
-Extração de amostra do revestimento – DNIT (ME 138/94) – CBUQ - mínimo uma amostra por rua (determinar
a espessura da amostra, resistência à tração por compressão diametral e teor de betumes).
-No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as cargas, no momento
da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05
CBUQ).
d) Calçada/ Passeio
- Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação da resistência à
compressão) – ABNT –NBR 9780/1987 .
e) Todos os serviços estarão sujeitos ao “Controle geométrico” (largura / comprimento / espessura)
f) Todos os Laudos e Testes apresentados deverão ser acompanhados das respectivas ART(s) emitidas pelo
profissional responsável por cada Laudo.
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº E/2014
PROCESSO Nº 015/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SETOR JURÍDICO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SCANNER PARA O SETOR JURIDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA.
CONTRATADO: C G FERNANDES INFORMATICA - ME
VALOR MÁXIMO: R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS 010/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a celebração de ata de registro de preços para
futura aquisição de pão Frances, com peso unitário de 50 g, elaborado com farinha de trigo de primeira
qualidade, para as secretarias da prefeitura municipal e demais órgãos da Administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses)
VALOR MÁXIMO: R$ 38.766,00 (trinta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme relação com
quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital.
PRAZO DE FORNECIMENTO/ENTREGA: o produto será fornecido/entregue, conforme programação diária
anexa ao processo, devidamente embalado.
O município não se obriga à solicitação da totalidade do produto contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Av. Hermes Vissoto, 810, nos
seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, mediante
o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia autenticada, sendo que informações serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 25 de Março de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de 2014.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Estado do Paraná
EXTRATO DE RESCISÃO 064-A/08
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº002/2005, em provimento de Emprego Público
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CONTRATADA:
ROSANA PETRONILHO DE CARVALHO
FUNÇÃO:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (EMPREGO PÚBLICO)
DATA DA RESCISÃO: 04/02/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 013/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Exonerar o Srº. Edson Rodrigues Ferreira, a pedido do mesmo.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o Srº. Edson Rodrigues Ferreira, RG. 10.727.617-3 CPF. 060.639.028-64, ocupante
do cargo de Auxiliar de Escritório, do Departamento de Administração, a partir de 08/03/2014.
Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional
do servidor.
Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos retroagirão a 08/03/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Março de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2013
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA.
Aos 11(onze) dias do mês de Março de 2014, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina-PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8
SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro,
nesta Cidade, e as empresas: 1) AUTO POSTO DOURADINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 80.842.909/000126, sito na Avenida Barão do Rio Branco, nº. 635, Centro, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, Estado
do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Fabiano Aparecido Volpato, portador do CPF. nº. 017.633.62906, RG nº. 5.333.920-4, 2) GAZIN AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.199.828/0001-09, sito na
Rodovia PR 082, Km 01, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, Estado do(e) Paraná, neste ato representado pelo Senhor Airton de Oliveira Alves, portador do CPF. nº. 617.808.809-44, RG nº. 4.397.656-7, nos Termos
do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a
espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo
especificadas:
Fornecedor: AUTO POSTO DOURADINA LTDA, CNPJ: 80.842.909/0001-26
Valor Total do Fornecedor: R$602.400,00(seiscentos e dois mil e quatrocentos reais).
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
2
Aquisição de Combustível, óleo diesel comum automotivo de acordo com legislação
vigente da ANP, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Ipiranga
Litro
240.000,00 2,51
602,400,00
Fornecedor: GAZIN AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 03.199.828/0001-09
Valor Total do Fornecedor: R$165.480,00(cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
1
Aquisição de combustível, gasolina comum automotivo de acordo com a Legislação
Vigente da ANP, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Petrobrás
Litro
36.000,00 3,13
112,680,00
1
3
Aquisição de Combustível, óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP,
para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
Petrobrás Litro
20.000,00
2,64
52.800,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer COMBUSTÍVEIS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a seguir:
01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a
administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da
quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/
2002.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da
Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses,
contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: O pagamento do objeto ocorrerá em 16(dezesseis) dias após o faturamento.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos
da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão
da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Execução: Terá a licitante vencedora do certame que entregar o (s) objeto (s) que lhe (s) for (em)
adjudicado(s), de forma parcelada e na medida das necessidades da requerente, IMEDIATAMENTE após o
recebimento da solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria solicitante,
que deverá ser feita após a assinatura da Ata de Registro de Preços do certame.
06.1. Os veículos e as máquinas da Prefeitura Municipal procederão ao abastecimento direto na bomba de
combustível do estabelecimento comercial da contratada, de acordo com a necessidade do Poder Público
Municipal.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados
não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar
documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá
ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento,
não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a
pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a
retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e
ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será
aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre
o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não
satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida
a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993
e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada
tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº.
04/2014, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao
presente ajuste.
CONTRATADA
GAZIN AUTO POSTO LTDA.
AUTO POSTO DOURADINA LTDA.
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
LEI Nº 979/2014
DATA: 07/02/2014
Súmula: Autoriza Permuta
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR, nos termos do artigo 149, parágrafo 3º da
Lei Orgânica do Município, área institucional do Loteamento Jardim Monte Claro, sob responsabilidade da
empresa AMAMIA & BRITO, com pavimentação asfática, galeria e outras benfeitorias em áreas prestencentes
ao Município, especificamente:
ÁREA INSTITUCIONAL PARA PERMUTA: área institucional destinada a implantação de equipamentos urbanos e comunitários do loteamento Jardim Monte Claro, com denominação de nº 160 e 161-parte A da subdivisão
do lote nº 409, 410, 411 e 412 da Gleba Nova Chácara Icaraíma, neste Município de Icaraíma, referindo 1.929,34
m2 (um mil, novecentos e vinte e nove virgula trinta e quatro metros quadrados), com valor de mercado estimado
em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
EXECUÇÃO ASFÁLTICA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA: pavimentação asfaltica na cidade de
Icaraíma/PR, em área de 4.332,62 m2 (quatro mil, trezentos e trinta e dois virgula sessenta e dois metros
quadrados), obra esta orçada em R$ 190.591,28 (cento e noventa mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte
e oito centavos), e outras benfeitorias assessórias que se fizerem necessárias, tais como galerias fluviais,
meio fio, arborização e outros.
Art. 2º Os mapas, memoriais descritivos e pareceres técnicos são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público nos setores do Poder
Legislativo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
Art. 1.º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá o Poder Legislativo efetuar contratação por tempo determinado, nas
condições, prazos e regime especial previsto nesta Lei.
Parágrafo único. As contratações a que se refere o caput deste artigo dar-se-ão
sob a forma de contrato de regime especial.
Art. 2.º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações
por tempo determinado que visem a:
I – atender situação de calamidade pública ou estado de emergência;
II - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado para realização de campanha eleitoral;
III - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado para exercer cargo eletivo;
IV - contratação de pessoal para substituir servidor público em gozo de férias;
V - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença
para tratamento da própria saúde;
VI - contratação de pessoal para substituir servidor público em gozo de licençamaternidade;
VII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para o Serviço Militar Obrigatório;
VIII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para tratamento de interesses particulares;
IX - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença
para desempenho de Mandato Classista;
X - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado por motivos de acidente ocorrido em serviço ou por motivo de doença profissional;
XI - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença
para acompanhamento de enfermidade de pessoa da família;
XII - contratação de pessoal para substituir servidor público investido em cargo
de provimento em comissão existente no Poder Executivo e Legislativo do Município;
XIII - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença-prêmio;
XIV - contratação de pessoal para substituir servidor público licenciado por
motivos de adoção;
XV - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de licença para capacitação;
XVI - contratação de pessoal para substituir servidor público nos casos de
vacância em cargo de provimento efetivo ocorridas em detrimento de exoneração, demissão, falecimento e perda do cargo.
XVI - execução de convênios celebrados com outras esferas de governo ou
outras entidades governamentais, quando não dispuser o quadro de servidores
de pessoal permanente para atender esse fim.
§ 1.° As contratações serão temporárias e realizadas quando não houver condições de deslocamentos de outros servidores.
§ 2.° A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos será
realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do
respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos.
Art. 3.º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será
feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, prescindindo de concurso público.
§ 1.º A Contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade
pública prescindirá de processo seletivo.
§ 2.º A definição de processo seletivo simplificado deverá ser regulamentada no
prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.
§ 4.º O processo seletivo simplificado terá as suas características regulamentares adequadas às características e motivos das contratações, admitida sua
natureza sumária apenas para os casos de emergência e urgência.
Art. 4.º As contratações serão feitas por tempo determinado apenas pelo tempo
necessário ao afastamento do servidor efetivo, observando-se os prazos máximos de:
I – seis meses, no caso do inciso I do art. 2º;
II – doze meses, nos casos dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV, XV e XVI do art. 2º.
§ 1.º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma
única vez e até o prazo previsto no contrato original, desde que não ultrapasse
o limite máximo de 2 (dois) anos.
§ 2.º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e encaminhadas para autorização da Presidência, no prazo máximo de 30
(trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente demonstrada a
necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei.
Art. 5.º As admissões em caráter temporário serão autorizadas pelo Presidente
da Câmara Municipal, mediante declaração quanto a necessidade e interesse
público motivadores da contratação.
Art. 6.º A remuneração do pessoal contratado será fixada no nível inicial da
função correspondente no Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Douradina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, não se consideram as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 7.º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 8.º São deveres dos contratados, na forma da presente Lei, os mesmos
deveres atribuídos aos servidores de carreira
Art. 9.º Aos contratados na forma da presente Lei, aplicam-se as mesmas
vedações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade
do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante
sindicância pelo setor a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 12. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, com aplicação das
prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
I - advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
II - repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena
de advertência;
III - rescisão da contratação, nos termos desta Lei, no caso de incidência de
qualquer das hipóteses de demissão do servidor público municipal previstas.
§ 1.º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao
serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
§ 2.º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a
nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em
qualquer das esferas de governo.
Art. 14. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, assegurandose o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado.
§ 1º A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, decorrente
de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de março de dois mil e quatorze.
João de Araújo
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
Lote N.º 1
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
313,14 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 1, da quadra n.º 3, com área de 313,14 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,42 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.°413, numa
distancia de 29,55 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 11,36 metros; Ao Sudoeste; confronta com o lote n.°2, numa distancia
de 35,09 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 2
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
338,40 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 2, da quadra n.º 3, com área de 338,40 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,00 metros; Ao Nordeste; confronta com o lote n.°1, numa distancia de
35,09 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 10,31
metros; Ao Sudoeste; confronta com o lote n.°3, numa distancia de 40,11 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 3
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
374,80 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 3, da quadra n.º 3, com área de 374,80 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 9,00 metros; Ao Nordeste; confronta com o lote n.°2, numa distancia de
40,11 metros; limita com parte da estrada de rodagem, numa distancia de 3,87
metros; Ao Sudeste; faz frente com a Rua Canário, numa distancia de 5,62
metros; Ao Sudoeste; confronta com os lotes n.°4,5,6 e 7 , numa distancia de
42,00 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 4
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
225,75 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 4, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros;
Ao Noroeste; Faz frente com o Prolongamento da Avenida Uirapuru, numa distancia de 21,50 metros; Ao Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa
distancia de 10,50 metros; Ao Sudeste; confronta com o lote n.°5, numa distancia de 21,50 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 5
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
225,75 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 5, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros;
Ao Noroeste; confronta com o lote n.° 4, numa distancia de 21,50 metros; Ao
Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa distancia de 10,50 metros; Ao
Sudeste; confronta com o lote n.°6, numa distancia de 21,50 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 6
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
225,75 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 6, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros;
Ao Noroeste; confronta com o lote n.°5, numa distancia de 21,50 metros; Ao
Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3,numa distancia de 10,50 metros; Ao
Sudeste; confronta com o lote n.° 7 , numa distancia de 21,50 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
Lote N.º 7
Cidade de Icaraíma - Pr
Quadra
N. º 3
Jardim Monte Claro
Área
225,75 M2
Loteamento
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano: Lote n.º 7, da quadra n.º 3, com área de 225,75 M2, localizado no
Jardim Monte Claro, este originado da subdivisão do lote n.º 409, 410, 411 e 412,
da Gleba Nova Chácara Icaraíma, localizado nesta cidade de Icaraíma - Pr, tem
os seguintes limites e confrontações:
Ao Sudoeste; Faz frente com a Rua Ipê-amarelo, numa distancia de 10,50 metros;
Ao Noroeste; confronta com o lote n.°6, numa distancia de 21,50 metros; Ao
Nordeste; confronta com parte do lote n.° 3, numa distancia de 10,50 metros; Ao
Sudeste; Faz frente com a Rua Canário, numa distancia de 21,50 metros
Icaraíma - Pr, 23 de janeiro de 2014
NILSON LUIZ MATCHIL MARAN
ENG. CIVIL
CREA N.º PR-18018/D
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo
do céu. Ecls 3;1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
SUBPROGRAMA
: RECURSOS PROPRIOS
COMPONENTE
:Serviços Urbanos Básicos
SUBCOMPONENTE
: Sistema Viário
SUBPROJETO
:Pavimentação Asfáltica
EXECUTOR
:Prefeitura Municipal de Icaraíma
MUNICIPIO
:Icaraíma - Pr.
II - DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
Execução de serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas locais com
base de solo-cimento, meio fio e sarjeta, T.S.T.I-4 DER com capa selante e a
urbanização dos passeios com calçada de concreto e plantio de grama e arvores. A pavimentação se faz necessária para oferecer melhor conforto e condições de tráfego aos usuários, além de minimizar custos constantes de manutenção.
III - LOCALIZAÇÃO
Avenida Santa Luzia entre Av. Florestal e a Av. Raul Barbosa Dias
Rua Projetada “A” entre a Av. Santa Luzia e a Rua Prof. Yolanda Ap. dos Santos
IV - CUSTOS E CRONOGRAMA
Custo Total = R$ 193.907,76 (Cento e noventa e tres mil novecentos e sete reais
e setenta e seis centavos).
Engenharia e administração = 0 (Zero)
Custos diretos
=
R$ 193.907,76
MEMORIAL DESCRITIVO
A execução dos serviços deverão seguir as seguintes normas e especificações
abaixo descritas, e atender especificações gerais para Obras Rodoviárias de
DNER:
01.- Limpeza do terreno: Será executado 0,20m de espessura para limpeza do
solo natural que consiste na escavação, remoção e transporte de toda a camada
vegetal e materiais orgânicos encontrados dentro da plantaforma de
terraplenagem, com acréscimo de 0,5m de cada lado para maior segurança em
termos de contaminação do sub-leito, mais a vantagem executiva do excesso
lateral.
A presença de matéria orgânica, ainda que em baixa proporção é prejudicial ao
desempenho do solo como material empregado na Construção Rodoviária.
Aumenta o limite de liquidez (LL) e o índice de plasticidade (IP), resultando na
diminuição da resistência ao cisalhamento do solo e da capacidade de suporte,
alem do aumento da expansão volumétrica (inchamento). O solo adquire comportamento elástico e alta compressibilidade o que o torna impróprio para as obras
rodoviárias. Todas as árvores e tocos de árvores que se encontrem dentro dos offsets deverão ser destocadas, além da remoção do material lixiviado (areiões),
muito comum nesta região de solo arenoso, devido a perda de fração argilosa do
solo, restando apenas a fração arenosa, sem coesão e de capacidade de suporte nula.
02.- Reposição e Complementação do Sub-leito: depois de executadas as
remoções serão efetuados as compensações de corte e aterro seguindo-se o
greide de terraplenagem previamente marcada. Havendo necessidade de material para complementarmos o greide projetado, este serviço será efetuado com
material de jazida de 1°. Categoria, previamente escolhido e que apresenta as
características geomecânicas necessárias para servir de corpo de aterro. Este
solo será compactado em camadas, nunca superiores a 20 cm, observando-se
a umidade do solo com tolerância de + ou - 3% da umidade ótima do material
empregado. A energia de compactação utilizada será a NORMAL, devendo alcançar 100% P.N. os equipamentos utilizados em cada camada são os rolos
compactadores do tipo pé-de-carneiro, sendo que primeiramente aplica-se o rolo
estático rebocável e posteriormente o rolo vibratório auto-proprelido.
03.- Regularização do sub-leito: Sub-leito é definido como sendo o semi-espaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o sub-leito será
assentada a camada do pavimento projetado por isto, se exige que o mesmo seja
capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do trafego. Em nosso
caso, o sub-leito é composto por material de jazida com ISC(índice de suporte
Califórnia), compatível com a necessidade de suporte, que terá trabalhado numa
profundidade de 20 cm quando o material será escarificado, pulverizado com
enxada rotativa para se obter homogeneidade em termos de umidade, e compactado
por rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, seguido a mesma seqüência
dos aterros de complementação (estático e vibratório) chegando a 100% do P.I.
em termos de energia e compactação intermediaria aplicada.
04.- Base de Solo Melhorado com Cimento: é o produto resultante da mistura
intima do solo, cimento e água, em proporções pré-determinadas, executada na
pista, adequadamente compactados e submetidos ao período mínimo de cura.
A incorporação do cimento tem por objetivo, no caso, a melhoria do solo, modificando os seus limites de consistência, a sua sensibilidade à água e sua
resistência à compressão simples e ao cisalhamento.
Para a dosagem do solo melhorado com cimento utiliza-se o ISC como medidor
indireto da resistência ao cisalhamento, e por não ser suficientemente confiável
para análise de mistura que possuam comportamento semi-rígido, daí introduzindo-se o ensaio de resistência a compressão simples (RCS)., criando-se uma
correção entre o teor (%), o ISC e a RCS.
CARACTERÍSTICA DO SOLO A SER MELHORADO COM CIMENTO:
-Porcentagem passando na peneira n° 200 (mínima)........................................13%
(máxima).......................................40%
-Limite de liquidez Maximo (LL).........................................................................25%
-Índice de plasticidade máxima (IP)....................................................................6%
CARACTERÍSTICAS DA MISTURA PÓS-COMPACTADA:
-Índice de Suporte Califórnia (ISC), na energia intermediaria, mínimo..............80%
-Resistência
à
compressão
simples,
mínima........................................................1,2 MPA
-Expansão
volumétrica,
máxima
..........................................................................0,5%
Após análise efetuada na jazida proposta, concluímos que um teor de 4% de
cimento e uma espessura mínima acabada de 13 cm, são suficientes para se
atender as exigências do trafego, bem como as características acima descritas.
Em termos de execução, primeiramente calculamos a espessura acabada(13cm)
mais uma camada adicional para corte de acabamento (1,5 cm) e a densidade
do material tratado solta e a densidade do material tratada compactada. Além
desta consideração, nossa prática com o solo A2-4(arenito caiuá) desta região
do Paraná, nos afirma que o lançamento do colchão do material deverá contar
com a espessura de 17 cm.
O passo seguinte é a pulverização do solo com a enxada rotativa até que o
mesmo esteja no ponto propício para receber o cimento, o que nos dará uma
melhor homogeneização da mistura que resultará numa estabilização mais eficiente ao material tratado.
Deve se controlar a umidade com freqüência, e trabalhar na mistura sempre
abaixo da umidade ótima, para uma melhor distribuição do cimento previamente
estabelecido, acarretando uma incorporação mais homogênea.
Após a incorporação do cimento, adicionamos água a mistura, elevando a
umidade a um teor de aproximadamente 1 % acima da umidade ótima, pois quando
da conclusão do serviço a umidade do solo melhorado com cimento devera estar
entre 1% e 2% abaixo da umidade ótima, que resultara na máxima densidade
compactada, conferindo a mistura, maior resistência à compressão .
A compactação se dá inicialmente com rolo pé-de-carneiro rebocável de pata
longa, que atingira com mais profundidade a mistura. Quando este rolo começar
a perder a eficiência de compactação (as patas não penetram no solo e o rolo
pula sobre a base), utilizamos daí em diante o rolo corrugado vibratório autopropelido que concluirá a compactação, atingindo-se o 100% do P.I. em temos
de energia de Compactação Intermediária aplicada, e não ultrapassando a 8:00
horas entre o lançamento do cimento e o conclusão da compactação.
Após a compactação, conclui-se o serviço de base com acabamento da mesma,
sempre em corte com motoniveladora, pois o aterro no acabamento provoca as
indesejáveis lamelas que se soltam com o tráfego aplicado sobre a base, finalizando-se com a proteção da base para sua cura por um período mínimo de 7
dias.
5.Imprimação da base: para a execução desse serviço, opta-se pela pintura
de cura quando da utilização de base de solo melhorado ou com cimento. O
cimento aglomerante hidráulico, sofre o ataque do solvente empregado na diluição do CM-30, portanto, não devendo este ser utilizado nesse tipo de base. Para
a proteção da base, aplica-se uma película que a impermebilizará e que não
permitira a perda de água da mistura solo+cimento, responsável pela cura da
base. É utilizada a emulsão asfáltica de ruptura rápida, do tipo RR-2C, aplicada
sobre a superfície da base acabada isenta de pó ou material solto. A taxa de
aplicação de ficar entre 1,0 a 1,3 l/m2, conforme manual de execução de serviços
rodoviários do DER-PR.
6.- Revestimento: deverá ser executado um “Tratamento Superficial Triplo I-5/
DER”, com Emulsão Asfáltica de ruptura Rápida do tipo RR-2C. o tratamento
superficial se constitui em um revestimento econômico, com baixo consumo
relativo de materiais pétreos e asfálticos. E de execução simples e rápida,
requerendo a utilização de equipamentos relativamente simples. Sua durabilidade, atendida a condição de projeto adequado e a execução satisfatória, é
grande.
Os tratamentos superficiais múltiplos são subdivididos em dois grupos: por
penetração direta e por penetração invertida. A definição nítida para essa classificação não existe, convencionando-se que o processo por penetração inversa
é aquele iniciado pela aplicação de ligante asfáltico em taxa relevante. É o caso
dos tratamentos superficiais clássicos. Serviços executados com cimento
asfáltico de petróleo são “invertidos” e os construídos com emulsão asfaltica
são “diretos”. No caso da utilização das emulsões, o que normalmente se executa é uma mistura dos dois processos por penetração, dividindo-se as aplicações por camadas para se obter o melhor entrosamento, travameto e ligação.
Desta forma não é necessário considerar relevante o conceito do tipo de penetração, devendo-se levar em conta, isto sim, a boa interação substrato-liganteagregado.
Entre as principais propriedades dos tratamentos superficiais podemos destacar:
-Camadas de rolamento de pequena espessura, porém com alta resistência ao
desgaste;
-Propicia boa impermeabilização e proteção de infra-estrutura do pavimento,
devido ao baixo índice de vazios;
-Apresenta característica de revestimento antiderrapante;
-Revestimento de alta flexibilidade, podendo acompanhar grandes deformações
do pavimento;
-Custo relativamente baixo, em comparação com outros tipos de revestimento,
tendo em vista que pode ser executado em pequenas espessuras.
Com relação ao Agregado Mineral, devem apresentar as seguintes características:
-Pode ser pedra britada, cascalho ou seixo rolado britado;
Deve ser constituído de partículas limpas, duras, duráveis, isento de
fragmentos moles
ou em decomposição;
-Deve ser isento de matéria orgânica, argila ou outras substâncias nocivas;
-Deve ter um índice de abrasão Los Angeles, de no Máximo 40%;
-A porcentagem de partículas lamelares não deve exceder a 15%(ASTM);
Antes do inicio da execução do tratamento deverá ser efetuada a limpeza total
da pista, com vassouras, de maneira a obter uma superfície livre de pó ou qualquer outro material estranho;
Sobre a base limpa e imprimada, será efetuada a pintura de ligação na taxa de
0,5 I/m2 e a distribuição da 1° camada de agregados, na taxa especificada,
efetuando-se eventuais correções de distribuição, de modo a evitar sobreposições
ou falta de agregados, em áreas localizadas. Em seguida, proceder-se-á a rolagem
da camada, com número de cobertura suficiente para proporcionar perfeita acomodação do agregado. Segue-se então a 1° aplicação de emulsão RR-2C, de
modo uniforme na taxa especificada e na temperatura conveniente. Imediatamente após proceder-se a distribuição do agregado correspondente a 2° camada, com as mesmas recomendações e cuidados adotados para a 1° camada;
-Será, então, efetuada a segunda aplicação de emulsão RR-2C,com a mesma
recomendação da 1° aplicação. Em seguida, será efetuada a distribuição do
agregado correspondente a 3° camada com as mesmas recomendações e cuidados estipulados para as camadas superiores, seguindo-se a compressão de
maneira análoga ao indicado para a camada precedente.
-Após a perfeita rolagem da 3° camada de agregado, será feita a 3° aplicação
de RR-2C.
-A compressão do agregado iniciar-se-á pelas bordas, procedendo-se com repasse na largura da metade do rolo. Nas curvas com superelevação, a compressão terá inicio da borda interna, prosseguindo em direção a borda externa.
07.- Capa Selante: Muitas vezes é feita a opção de se executar uma capa
selante, após a 3° aplicação de RR-2C, como forma de melhor impermeabilização
e para se evitar que o tráfego ao se invadir a pista antes do tempo de cura da
emulsão, venha danificar o T.S.T. Emprega-se normalmente pó de pedra para
selagem do tratamento superficial.
08.- Meio-Fio e Sarjeta: em seqüência ao serviço de base, faz-se necessário a
execução dos serviços de drenagem superficial da pista, compreendidos de
meio-fio de concreto, do tipo “pré-fabricado” com dimensões mínimas de 10 cm
x 25 cm e 1 m de comprimento, apresentando resistência características mínima
de FCK=11 MPa, assentados sobre a base compactada, rebaixada e rejuntada
com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 junto ao meio-fio, molda-se “in
loco” a sarjeta com espessura de no mínimo de 25,0 cm, com resistência característica mínima de Fck=11 MPa.
Para a execução de meio-fio, deve-se observar o seu rebaixamento nos cruzamentos, prevendo o acesso aos passeios por deficientes físicos, conforme a
NBR 9050/1.994 em desenho esquemático junto ao detalhe do meio-fio.
Tratamento Superficial Triplo (T.S.T. I-4 – DER/PR)
a)Faixa Granulométrica
PENEIRAS
mm
n°/Pol
1° CAMADA
3° CAMADA
25,4
1"
100
19,1
3/4"
90 – 100 15,88
5/8"
12,7
1/2"
20 – 45
100
9,52
3/8"
0 – 10
90 – 100 4,76
n°4
0–5
20 – 55
100
2
n° 10
0 – 10
15 – 50
0,42
n° 40
0–5
0,074
n° 200
0-2
0-2
0-2
b) Quantidades
1.Material betuminoso
1a aplicação: 1,4 – 1,7 I/m2
2a aplicação: 1,0 – 1,3 I/m2
3a aplicação: 0,9 – 1,0 I/m2
Valores para basalto são:
2.Agregado Mineral:
1a aplicação: 18,0 – 23,0 kg/m2
2a aplicação: 7,0 – 11,0 kg/m2
3a aplicação: 3,5 – 5,5 kg/m2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.699/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 006/2014 em favor das empresas EDIVAINE DIAS DO
NASCIMENTO 65220773100, LETICIA VILELA 03609761903 e VALDICE
FRANCISCA DA SILVA MONZZAQUATRO 04772664955, cujo objeto é contratação
de empresa para celebração de ata de registro de preços para realização de
cursos de artesanato para atendimento da secretaria de bem estar social do
município de icaraíma, com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de
2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 042/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: ZANQUE E BATISTA LTDA -ME
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento parcelado de Produtos de Panificação para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Maria Helena, tendo em
vista o resultado do Processo n°. 022/2014, modalidade Pregão Presencial nº.
019/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social. O contratado deverá fornecer os
itens nº 01,05, 08, 09, 14 e 20 na Secretaria do Bem Estar Social.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens
licitados;
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto
da presente contratação, o valor de R$ 3.844,00 (três mil e oitocentos e quarenta
e quatro reais).
Maria Helena - PR, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MIGUEL DOMINGOS BATISTA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.700/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 007/2014 em favor da empresa VERA LUCIA BRESSANI
ISHIKA FOTO, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços
de cobertura de eventos, foto e filmagem, confecção e cópia de chaves e abertura
de portas para a administração municipal de Icaraíma, com vigência de 12
meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Março de
2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 014/2014
DATA: 11/03/2014
SÚMULA: Exonerar o Srº. Vanderlei Correia da Silva, a pedido do mesmo.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o Srº. Vanderlei Correia da Silva, RG. 5.276.532-3 CPF.
763.049.229-46, ocupante do cargo de Operário Braçal, do Departamento de
Divisão de Serv. Urbanos, a partir de 10/02/2014.
Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos
retroagirão a 10/02/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de Março de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 010/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO: PREGÃO - 001/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Fevereiro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: G M S DURÃES ENGENHARIA - ME
CNPJ: 19.549.290/0001-55
OBJETO: Contratação de assessoria especializada em serviços de engenharia
nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e/ou revisão de projetos, a fim de possibilitar ao município receber recursos do Estado e da União,
assessoria técnica especializada e apoio à supervisão e fiscalização das obras
para atuar junto a Secretaria de Obras do Município, incluindo realização de
medições de obras.
VALOR TOTAL: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
FORO: COMARCA DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 219/2013
REF.: PROCESSO LICITATORIO Nº 150/2013
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 077/2013.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de Dezembro de 2013.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: H.B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ: 01.434.983/0001-37
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustíveis (etanol,
gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10).
VALOR TOTAL: R$ 930.500,00 (novecentos e trinta mil e quinhentos reais),
sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não
estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de 01/01/2014 ate
31/12/2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2014-PMI
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º
2.508, de 28 de junho de 2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA,
nos melhores termos de direito, em favor de UNIVALDO CAMPANER & CIA LTDA.
– CNPJ 76.528.991/0001-41, o (s) lote (s) 01, 02, 03 e 04 no valor global de R$
14.250,39 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), de
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – CNPJ 07.923.463/0001-74, o (s)
lote (s) 05 e 06 no valor global de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais), e de
WLADINÉIA PERISSATTO EPP – CNPJ 02.523.877/0001-92, o (s) lote (s) 07 e
08 no valor global de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais).
Ivaté – Pr., 11 de março de 2014.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2014-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, na Av. Rio
de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes
condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para
elaboração de estudos, projetos e demais elementos técnicos com vistas a
reforma, adaptação e construção de prédio administrativo, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 17.826,75
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 25 de março de 2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou
ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 11 de março de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
2° CAMADA
MUNICÍPIO: Icaraíma – Pr.
DIMENSÃO: 4.331,60 m²
-Método do DNER
1). Cálculo do no N
N= 365 . P . Vm . (FE) . (FC) . (FR)
ONDE:
P = período de projeto em anos (adotado P = 10)
Vm = volume médio diário
FE = fator de eixo (adotado FE = 2,0)] Bibliografia de pavimentação.
FC = fator de carga (adotado FC = 1,7)] Wlastermiler de Senço, Pag 140
FR = fator climático – altura média anual de chuva em mm (FR = 1,4, para uma
precipitação média de 1200 mm)
Vm = Vo (2 + P . t)
2
ONDE:
Vo = volume inicial de tráfego (adotado Vo = 80)
t = taxa de crescimento anual (adotado t = 5 %, Bibliografia de pavimentação –
Cyro Nogueira Batista – pg . 202)
Vm = 80 (2 + 10 . 0,05)
2
Vm= 100
FE = 2.x + 3.y
ONDE:
X = % de veículos c/ 2 eixos (adotado 80%)
Y = % de veículos c/ 3 eixos (adotado 20%)
FE = 2.0,93 + 3.0,07
FE = 2,07
Logo N, será:
N = 365 . 10 . 100 . 2,07 . 1,7 . 1,4
N= 1,80 . (10)^6
2)Coeficiente de Equivalência Estrutural (k)
Kr = Coef. Co revestimento por penetração; Kr = 1,20
Kb= Coef. De base solo melhorado c/cimento, resistência à compressão aos 7
dias menor que 35 kg/cm2; Kb = 1,00
K ref = Coef. Do reforço do sub-leito; K ref = 0,71
Obs.: Resistência à compressão aos 7 dias de idade, do solo com 4% de cimento, é 13 kg/cm2
3)Determinação da espessura total do pavimento
N = 1,80 . (10)^6 /Gráfico N/CBR/Hpav - > CBR = 29,6 PN (sub-leito)/ H total = 25,7 cm.
*Adotado CBR = 20 por ser a última curva do gráfico de operação do eixo padrão
18.000 lb (8. 2t)
CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO A ADOTAR
-Regularização e reforço do sub-leito à 100% PN,.....................e = 20 cm
-Solo melhorado com cimento a 4 %,.........................................( a definir)
-TST I4 – DER/PR.........................................................................e = 3,06 cm
TST I4 – 3,06 . 1,2 + B . 100 + 20 . 0,71 > 25,7
B > 7,83 cm - > adotado B = 13 cm.
Obs.: Em bases de solos tratados com cimento, a espessura mínima recomendada é de 13 cm, pois tratados com cimento comportam-se como pavimentos
rígidos e o sub-leito como pavimento flexível, sendo que uma espessura delgada
(menor que 13 cm) tendem a se romper por cisalhamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 017/2014
Concede Gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das
atribuições legais conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02
de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/1993, de 28 de
janeiro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2014, ao servidor EDSON BAIO
DE SOUZA, cargo temporário de Motorista, portador do R.G. n.º 6.783.889-0 SSPPR, com lotação na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, gratificação por
regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 31% (trinta e um por cento), sobre o nível de seus vencimentos.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014.
MARIA HELENA, 12 de fevereiro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 018/2014
Concede Gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das
atribuições legais conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02
de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/1993, de 28 de
janeiro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2014, ao servidor Valdir Venâncio,
cargo temporário de Motorista, portador do R.G. n.º 6.948.385-2 SSP-PR, com
lotação na Secretaria de Educação e Cultura, gratificação por regime de tempo
integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 31% (trinta
e um por cento), sobre o nível de seus vencimentos.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014.
MARIA HELENA, 12 de fevereiro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 041/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: FERRARI & KONDRATOSKI LTDA – ME
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento parcelado de Produtos de Panificação para atender as necessidades da Secretária do Bem Estar Social do Município de Maria Helena, tendo em
vista o resultado do Processo n°. 022/2014, modalidade Pregão Presencial nº.
019/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social. O contratado deverá fornecer os
itens nº 02, 03, 04, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19 na Secretaria do Bem
Estar Social.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto
da presente contratação, o valor de R$ 4.534,00 (quatro mil e quinhentos e trinta
e quatro reais).
Maria Helena - PR, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ARNALDO FERRARI
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014.
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 126 e 127, juntado
anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio
em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 02, 03, 04, 06, 07, 10, 11, 12, 13,
15, 16, 17, 18 e 19 a empresa FERRARI & KONDRATOSKI LTDA - ME, nos itens
01, 05, 08, 09, 14 e 20 a empresa ZANQUE E BATISTA LTDA - ME.
Maria Helena, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: ALINE DE OLIVEIRA INOCÊNCIO
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de prestação
de serviços com cargo de entrevistador para o serviço de realização de campanha de esclarecimento sobre o Cadastro Único para Programas Sociais, realização de visitas domiciliares para averiguação de denuncias sobre recebimento
irregular de benefícios, realização de atividades de mobilização das famílias
para entrega e ativações de cartões, em apoio ao Agente Operador de PBF.
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO: A contratada se compromete a prestar os
serviços especificados na Clausula Primeira, 40 (quarenta horas) por semana,
em dias e horários, sob orientação e controle da Secretaria de Bem Estar Social.
DO VALOR: Pelos serviços especificados na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor global de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a serem pagos em parcelas mensais de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), até o 10º dia posterior ao vencido.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: É dispensada a licitação para a presente
contratação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com inicio
no dia 03 de março de 2014, e termino no dia 03 de junho de 2014, podendo ser
prorrogado por até iguais e sucessivos períodos a critério do contratante mediante Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: Maria Helena - PR, 03 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ALINE DE OLIVEIRA INOCÊNCIO
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 043/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de brinquedos para o Centro de Educação Infantil do Município de
Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 023/2014, modalidade
Pregão Presencial nº. 020/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será de acordo com as necessidades da
Secretaria Educação e Cultura. O contratado deverá fornecer os itens nº 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29, na
Secretaria de Educação, no prazo Maximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens
licitados;
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto
da presente contratação, o valor de R$ 7.834,90 (sete mil e oitocentos e trinta e
quatro reais e noventa centavos).
Maria Helena - PR, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES
Sócia Administradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 044/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de brinquedos para o Centro de Educação Infantil do Município de
Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 023/2014, modalidade
Pregão Presencial nº. 020/2014, realizada no dia 06 de março de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será de acordo com as necessidades da
Secretaria Educação e Cultura. O contratado deverá fornecer o item nº 01, na
Secretaria de Educação, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens
licitados;
DO PREÇO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens
licitados;
Maria Helena - PR, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LUIZ APARECIDO CASOTTI
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014.
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 135 e 136,
juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento
licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29 a empresa CARLA
CHARLISE RUIZA LOPES - ME, no item 01 a empresa NELLIL LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP.
Maria Helena, 11 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Extrato de Contrato nº 1/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: IVECO LATIN AMERICA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de 02 (dois) ônibus escolar:
capacidade para 20 (vinte) estudantes sentados + 01 (uma) área reservada (box)
para cadeira de rodas.
VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
FORMA DE PAGAMENTOS: Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá
apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente
com a comprovação de entrega. O pagamento será efetuado, pela Contratante,
no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança após o atesto do
recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória
pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios
e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
INICIO: 20/02/2014
TÉRMINO: 20/02/2015
Mariluz, 11 de março de 2014.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
IVECO LATIN AMERICA LTDA
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Extrato de Contrato nº 3/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: A. BARROS CORREA & CIA LTDA.
OBJETO: O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s)
Física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços médicos plantonistas, para
realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas, todos os dias da
semana, conforme escala previamente elaborada pela Secretaria de Saúde do
Município, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde,
SUS.
VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil
reais).
VALOR POR PLANTÃO REALIZADO: R$ 800,00 (oitocentos reais)
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos serviços será pagos, contados
de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e
apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 10/03/2014
TÉRMINO: 10/03/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Mariluz, 11 de março de 2014.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
A. BARROS CORREA & CIA LTDA
Contratada
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Extrato de Contrato nº 2/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: KORPO CLINICA S/S LTDA
OBJETO: O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s)
Física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços médicos plantonistas, para
realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas, todos os dias da
semana, conforme escala previamente elaborada pela Secretaria de Saúde do
Município, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde,
SUS.
VALOR DO CREDENCIAMENTO: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil
reais).
VALOR POR PLANTÃO REALIZADO: R$ 800,00 (oitocentos reais)
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos serviços será pagos, contados
de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e
apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 10/03/2014
TÉRMINO:10/03/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Mariluz, 10 de março de 2014.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
KORPO CLINICA S/S LTDA
Contratada
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS N.ºS 042; 061 E 093/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 042/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: ROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
Objeto: - Fica aditivado em 24,895% (vinte e quatro vírgula oitocentos e noventa e cinco por cento), as quantidades inicialmente contratadas entre as partes no Contrato de Compra e Venda de n.º 042/2013 de 28/03/
2013, no valor de R$ 3.310,80 ( três mil, trezentos e dez reais e oitenta centavos).
Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 007/2013.
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CENTER CLIMAX CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,707% (vinte e quatro vírgula setecentos e sete por cento),
as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento de n.º 061/2013 de 26/
04/2013, no valor de R$. 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), conforme descrição constantes no
Anexo I deste Aditivo:
CLAUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de numero 061/2013, celebrado entre
as partes em 26/04/2013, estabelecendo-se o prazo final do fornecimento para o dia 30/06/2014.
Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2013.
Fundamentação: Convite Nº 011/2013.
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 093/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,903% (vinte e quatro virgula novecentos e três por cento),
o valor inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 093/2013 de 240/06/2013, no
valor de R$. 42.757,76 (quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos),
conforme descrição constante no anexo I deste Aditivo.
Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2013.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 025/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 11 dias do mês de março de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 006/2014.
Nomeia servidora para cargo efetivo e dá outras providências.
O Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso
das suas legais atribuições e com base na Resolução n.º001, de 01 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais a contar de 12 de março de 2014,
Alessandra Gobbo Maroto brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R. G. nº 4.991.446-6SSP-PR
e CPF nº 884.735.629-68, com os vencimentos a serem percebidos mensalmente no valor constante do Anexo
IV da Resolução nº 005, de 29 de Junho de 2007.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 11 de março de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO Nº18/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: PEROCEDRO TRANSPORTES LTDA ME.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato,
encerrando-se em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula Segunda: Fica acrescido na clausula segunda o valor total de R$86.800,00(oitenta e seis mil e
oitocentos reais), referente ao acréscimo do prazo previsto na clausula primeira do presente aditivo.
Cláusula Terceira: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 31/12/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 049/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA FERREIRA DOS
SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº.8.717.985-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no
período de 26.02.2014 a 26.04.2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 050/2014
Altera o percentual de Adicional por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 14% (quatorze por cento) para 15% (quinze por cento), a partir de 01 de março de 2014.
Nº.
NOME
RG:
01
CÉLIA DE CASTRO
1.431.357
02
EDNA GONÇALVES BRANDÃO
6.278.124-6
03
EMILIA APARECIDA CABERLIN DELMONICO
2.167.203
04
IZABEL DA CRUZ SOUZA FANTIN
6.722.388-8
05
JOSIANE CASTORINA DA SILVA
5.886.464-1
06
LAURITA ROSA DOS SANTOS SOUZA
3.946.327-0
07
LUCIA MARIA COELHO MARYNOWSKI
4.565.549-0
08
MARIA DE LOURDES PAULO DA ROCHA
4.467.957-4
09
MARIA REGINA M. DE CARVALHO DELELLI
2.060.824-2
10
MARTA APARECIDA CARNIEL MONTEIRO
1.723.506
11
ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO
4.241.561-8
12
ROSITA PACHEGA ANSELMI
1.203.221
13
SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA
4.600.374-8
14
SONIA MARIA ZABOTINI DE SOUZA
4.884.456-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 051/2014
Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), a partir de 01 de março de 2014.
Nº. NOME
RG:
01
CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTE
7.762.937-8
02
VERIMONIA CASAVECHIA FIGUEIREDO
7.607.621-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Jaraguá do Sul / 2ª Vara Cível
Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Vila Nova – CEP 89.259-300, Jaraguá do
Sul – SC E-mail: [email protected]
Juiz de Direito: Ezequiel Schlemper
Chefe de Cartório: Ana Lucia Rozza
EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA – COM PRAZO DE 30 DIAS
Ação Monitória n° 036.12.004622-4
Autor: Evandro Augusto Menel
Réu: Márcia Aparecida da Silva
Citando(a)(s): Márcia Aparecida da Silva, Avenida Zaeli, 3220, Parque San Remo I
– Umuarama – PR. Valor do Débito / Descrição do(s) bem(ns): R$ 7.064,75. Data do
Cálculo: 09/06/2010. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADAS(S) para
efetuar(em) o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada ou
oferecer(em) embargos, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios (art. 1.102–c, 1°, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os
embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial
(art.1.102-c do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Jaraguá do Sul (SC), 18 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - PÉROLA/PR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº
NOME
PONTOS
D/N
01
Mara Rosana dos Anjos Silva
100
13/02/91
02
Luciana Aparecida Contragiani Ferreira
95
25/03/77
03
Adriana Aparecida Bambolim Silvestre
95
19/07/78
04
Vivan Dorna Crespo
95
07/01/82
05
Kelen Cristina da Silva
95
06/11/90
06
Adriana Augustinho Evanchuca Ferreira
90
21/08/79
07
Genicléia Zaninello de Azevedo
90
23/02/85
08
Rubia Maria Gasparoto da Silva
90
16/05/85
09
Lucinéia de Oliveira Ribeiro
85
20/07/77
10
Letícia Cristina França
85
17/01/89
11
Amanda Karolina de Oliveira
75
06/01/95
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Nº
NOME
01
Mara Rosana dos Anjos Silva
02
Luciana Aparecida Contragiani Ferreira
03
Vivian Dorna Crespo
04
Kelen Cristina da Silva
05
Adriana Augustinho Evanchuca Ferreira
06
Genicléia Zaninello de Azevedo
07
Rubia Maria Gasparoto da Silva
08
Lucinéia de Oliveira Ribeiro
09
Letícia Cristina França
10
Amanda Karolina de Oliveira Baio
PONTOS
100
95
95
95
90
90
90
85
85
75
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº
NOME
PONTOS
01
Maryeli Tomais de Farias
75
02
Geraldo Manoel de Oliveira
75
03
Daniela Fermino Martins
75
PROFESSOR DE ARTES - NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
PROFESSOR AUXILIAR DE LIBRAS - NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
Maria Sonia Celini
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Pérola, 11 de março de 2014
D/N
13/02/91
25/03/77
07/01/82
06/11/90
21/08/79
23/02/85
16/05/85
20/07/77
17/01/89
06/01/95
D/N
23/07/89
19/01/90
25/05/90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº096, 10 de março de 2014.
Nomeia a Subcomissão Técnica para proceder à análise e julgamento das propostas técnicas referentes à
Tomada de Preços nº003/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, bem como
o disposto no §1º do art. 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os integrantes da Subcomissão Técnica com a incumbência de proceder à análise e
julgamento das propostas técnicas referentes à Tomada de Preços nº003/2014, para a Contratação de Agência
de Publicidades para o Poder Executivo do Município de Pérola, exercendo as atribuições conferidas pela Lei
nº12.232/2010, para o exercício de 2014, composta pelos seguintes membros:
CLAUDIA CRISTINA PICCOLO
JOSE CARLOS PESTANA DA CUNHA
ROBSON LACERDA FERRARI
Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, porém, sem ônus ao
Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, 10 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 003/2014/SMEC
Designa o Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, para responder pela Documentação Escolar do CEMEI Doze de
Outubro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal nº 1740/2012 - Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério, de 05 de abril de 2012, e Decreto Municipal nº117/2013, de 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade
RG nº 132.331.89-8 /SESP-PR, Inscrito com CPF nº 096.402.049-19, para responder pelo Serviço Técnico
Administrativo do CEMEI Doze de Outubro. A partir de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 14 de fevereiro de 2014.
MARIA SONIA CELINI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
(Republicado por incorreção)
PORTARIA Nº 003/2014/SMEC
Designa o Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, para responder pela Documentação Escolar do CEMEI Doze de
Outubro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal nº 1740/2012 - Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério, de 05 de abril de 2012, e Decreto Municipal nº117/2013, de 29 de maio
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Senhor Arthur Júnior Giroto Bolson, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade
RG nº 132.331.89-8 /SESP-PR, Inscrito com CPF nº 096.402.049-19, para responder pelo Serviço Técnico
Administrativo do CEMEI Doze de Outubro. A partir de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 14 de fevereiro de 2014.
MARIA SONIA CELINI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
(Republicado por incorreção)
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 052/2014
Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO da Professora abaixo relacionados, passando de 13% (treze por cento) para 14% (quatorze por cento), a partir de 01 de março de 2014.
Nº.
NOME
RG:
01
ROSANA APARECIDA CORREIA LEITE
5.271.088-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N.º3/2014.
O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade Tomada de
Preços, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização.
OBJETO: Contratação de Agência de Publicidades para prestação de serviços de publicidade Institucional
e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de Pérola-Pr.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 14 de abril de 2014, às 14:00.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola
Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 8666/93, Lei 12.232/2010, e Lei Complementar Nº 123/06.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de
Licitação.
Pérola/PR, 10 de março de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário de Planejamento.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 35/2013
ID Nº. 1076REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Segundo Termo Aditivo ao contrato 35/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no
Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO
MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e J. DA SILVA
TRANSPORTES - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor JOÃO DA SILVA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo
ao Contrato de número 35/2013, ID Nº 1076, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO
EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao
Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei
8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Fica alterada a clausula quarta
do contrato inicial, aditivando-se o valor de R$ 58.212,00, passando o valor total do
contrato para a quantia de R$ 116.424,00 (cento e dezesseis mil quatrocentos e vinte
e quatro reais), devido ao 1º termo aditivo para prorrogação do prazo de prestação de
serviços.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o
presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e
assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014.
__________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO
MUNICIPAL
______________________________________JOÃO DA SILVAJ. DA
SILVA TRANSPORTES ME
Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF
____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2013
ID Nº. 1077REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Primeiro Termo Aditivo ao contrato 36/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no
Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO
MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e G.A. DE
OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTO - ME, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 36/
2013, ID Nº 1077, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 36/2013, ID Nº 1077, possui amparo legal
no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a clausula Segunda do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze)
meses, passando sua validade para a data de 02 de março de 2015.CLÁUSULA
TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as
demais clausulas do Contrato Nº 36/2013, ID Nº 1077, desde que não contrariem o
que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014.
__________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO
MUNICIPAL
______________________________________GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRAG. A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTOS. - ME
Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF
____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 35/2013
ID Nº. 1076REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Primeiro Termo Aditivo ao contrato 35/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no
Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO
MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e J. DA SILVA
TRANSPORTES - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor JOÃO DA SILVA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo
ao Contrato de número 35/2013, ID Nº 1076, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO
EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao
Contrato Nº 35/2013, ID Nº 1076, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei
8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a
clausula Segunda do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze) meses,
passando sua validade para a data de 02 de março de 2015.CLÁUSULA TERCEIRA
- DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais
clausulas do Contrato Nº 35/2013, ID Nº 1076, desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos
os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de
Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de
duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014.
__________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO
MUNICIPAL
______________________________________JOÃO DA SILVAJ. DA
SILVA TRANSPORTES ME
Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF
____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2013
ID Nº. 1077REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013Segundo Termo Aditivo ao contrato 36/2013, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no
Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO
MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e G.A. DE
OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTO - ME, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 36/
2013, ID Nº 1077, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074, possui amparo legal
no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Fica alterada
a clausula terceira do contrato inicial, aditivando-se o valor de R$ 79.156,00, passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 158.312,00 (cento e cinqüenta e oito
mil trezentos e doze reais), devido ao 1º termo aditivo para prorrogação do prazo de
prestação de serviços.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato Nº 33/2013, ID Nº 1074,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes
declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi
lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor
e forma.
Tapira (PR), 28 de Fevereiro de 2014.
__________________________________DELFINO MARQUES DA SILVAPREFEITO
MUNICIPAL
______________________________________GEDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRAG. A. DE OLIVEIRA - TRANSPORTES E FRETAMENTOS. - ME
Testemunhas:____________________________________1ª TestemunhaNome e CPF
____________________________________2ª TestemunhaNome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2323, 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a lei nº.1194 de 11 de Março de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 292,500,00 (duzentos
e noventa e dois mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementar
11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
026.782.0026.1005 - Adquirir Máquinas.Caminhões e equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material permanente
850 – Cavalo Mecânico – REPASSE: 785297/2013
R
$
292.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica
indicado um excesso de arrecadação da fonte 850 – Cavalo Mecânico – REPASSE:
785297/2013 no valor de R$ 292,500.00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos
reais .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
em 11 de Março de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2324, 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1194 de 11 de Março de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Especial
08.000 – Secretária do Meio Ambiente
08.001 – Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08.000 – Secretária do Meio Ambiente
08.001 – Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 – Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TEMO DE CONVÊNIO Nº 038/2014 – SMS
TERMO DE CONVÊNIO QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A CASA DE
RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av.
Rio Branco, nº 3.717 - Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob
o nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 308.544.23915, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, com sede administrativa na Rua
Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito
no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, LUIZ
ALBERTO HAIDUK, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.601.581-9/SSP-PR e inscrito no CPF sob
o n° 727.740.619-20, doravante denominado MUNICÍPIO; e, CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO
RESTAURAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada da Noite – Chácara São José,
s/n, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.409.180/0001-10, neste ato
representada pelo seu Presidente, JUAREZ CASAGRANDE, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG. nº 12/2.433.945 SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 770.690.309-59, doravante denominada
ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs. 2.417,
de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante
as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Constitui objeto deste Convênio a prestação de serviço na
modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Entidade de Atendimento para 08 pessoas
na referida entidade, para serviço de tratamento de substâncias psicoativas de acordo com o Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe que as
Regiões de Saúde devem conter entre suas ações e serviços mínimos com a atenção psicossocial e
Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre
os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente
o Plano de Aplicação apresentado pela ENTIDADE e aprovado pelo MUNICÍPIO, o qual, composto por seus
anexos, passa a compor este Convênio, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica designado como responsável pela fiscalização da transferência o servidor
efetivo RENATA PITITO, CPF Nº 024.812.469-26, ocupante da função de farmacêutica, conforme Portaria
154/2012 e 2589/2013, o qual será devidamente cadastrado perante o Tribunal de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS: São objetivos do presente convênio:
I – Prestar serviço de forma continuada, permanente e planejada, às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade ou risco social e pessoal decorrente do uso de álcool, crack e outras drogas;
II – Promover a recuperação do dependente de substâncias psicoativas, do sexo masculino a partir dos 16
anos de idade;
III – Resgatar a cidadania, buscando novas possibilidades de reabilitação (física, psicológica e espiritual)
do dependente;
IV – Oferecer atendimento psicoterápico em diversas modalidades (individual, grupal, institucional e familiar);
V – Facilitar a reintegração do usuário à sociedade, à família e ao mercado de trabalho;
VI – Ressocializar o usuário, para que este possa ter uma melhor readaptação ao convívio familiar e social;
VII – Inserir e encaminhar a família do usuário em programas e projetos sociais;
VIII – Preparar o usuário e sua família para o desligamento e retorno à convivência familiar;
IX – Conscientizar o recuperando do seu valor e da sua utilidade para a sociedade;
X – Estimular o indivíduo a desenvolver todas as suas potencialidades, recuperando-o para suas funções
profissionais;
XI – Dar apoio moral e espiritual ao usuário e seus familiares;
XII – Oferecer atividades laborais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações: Compete ao MUNICÍPIO:
I- Repassar o valor per capita mensal de R$534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais) por pessoa devidamente atendida pela entidade, sendo de até 08 pessoas, comprovada pela lista de presença mensal, até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do município;
II – Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, avaliando os resultados apresentados
pela ENTIDADE;
III – Informar a ENTIDADE quando detectada ocorrências de eventuais desvios do objeto e solicitar a
regularização no prazo de 30 dias sob pena da não liberação das parcelas de recursos subsequentes;
IV – Examinar e aprovar as prestações de contas e os relatórios mensais relativos ao objeto do presente
Convênio na forma da legislação vigente;
V – Cadastrar todas as famílias encaminhadas pela entidade no cadastro único;
VI – Oferecer capacitação permanente para rede de proteção social especial;
VII – Estabelecer critérios de qualidade técnica na prestação do serviço prestado;
VIII – O município, Através da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionar a execução deste Convênio,
devendo, no caso de constatação de eventuais irregularidades, comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Fazenda, ao Controle Interno e ao Conselho Municipal da Saúde para a suspensão do repasse de
recursos financeiros, até que seja sanada a falha verificada, se for o caso;
IX – Realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços prestados, em especial quanto
ao desenvolvimento dos objetivos e resultados das ações desenvolvidas pela ENTIDADE com vistas à
efetividade deste Convênio.
Parágrafo primeiro: O monitoramento dar-se-á pela supervisão, acompanhamento das ações, orientações
e pareceres realizados por técnicos da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo segundo: Monitorar e avaliar o serviço prestado de acordo com a demanda atendida semestralmente, podendo se necessário alterar o piso de acordo com dotação orçamentário.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações: Compete à ENTIDADE:
I – prestar serviço na modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Entidade de Atendimento para 06 pessoas com serviço de tratamento de substâncias psicoativas;
ll – Executar o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado, observando as normas
legais vigentes, a legislação da área de saúde e normas específicas, os prazos e os custos previstos;
III – qualquer alteração no Plano de Aplicação aprovado, somente poderá ser efetivada após consulta e
aprovação pelo órgão repassador do novo Plano de Aplicação, o qual não poderá alterar os objetivos do
Convênio.
IV – Prestar atendimento gratuito, sendo expressamente proibida a cobrança a qualquer título, aos usuários
do serviço, em pecúnia, bens ou serviços;
V – Garantir que todas as famílias atendidas pela entidade sejam cadastradas no Cadastro Único e que
possuam o Cartão SUS;
VI – Realizar a manutenção adequada do espaço físico e dos equipamentos, mantendo-os em condições
de uso, conforme normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros apresentando alvará de licença e
funcionamento;
VII – Movimentar os valores repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante cheques nominais assinados pelo seu Presidente e seu Tesoureiro;
VIII – Realizar planejamento anual de atividades, bem como estabelecer rotina de atendimento, em conformidade com as especificidades do atendimento prestado;
IX – Enviar mensalmente, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao Fundo Municipal de Saúde, relatório
completo contendo: atividade desenvolvida, frequência, alterações e ocorrências, da população inscrita na
entidade;
X – Manter cadastro dos usuários arquivados na entidade no prazo de 10 anos;
XI – Administrar e destinar os recursos financeiros recebidos, de acordo com o estabelecido no presente
Convênio;
XII – Usar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO para melhorar a qualidade dos serviços
prestados pela entidade;
XIII – Destinar os recursos financeiros provenientes deste Convênio exclusivamente aos munícipes de
Umuarama;
XIV– Manter atualizado o registro da entidade junto à Secretaria Municipal de Saúde e Conselhos Municipais relacionados às suas atividades;
XV – Propiciar os meios e as condições necessárias para que o MUNICÍPIO possa acompanhar, monitorar,
fiscalizar e ter acesso aos documentos da execução do objeto deste Convênio, bem como, prestar a este as
informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
XV – Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, arquivada nas suas dependências, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos;
XVI – Manter atualizado na entidade: atas, ficha de atendimento e encaminhamentos, relatórios, prestação
de contas, balancete e toda documentação pertinente ao funcionamento da entidade;
XVII – Manter quadro de recursos humanos em conformidade com a Norma Operacional Básica; RH E
NOB/SUS
XVIII– Manter atendimento ininterrupto;
XIX– Participar das capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO;
XX – Oferecer capacitação permanente para os funcionários da entidade e Diretoria;
XXI – A contratação de funcionários para a consecução do objeto deste Convênio, bem como, o cumprimento
de todas as obrigações trabalhistas, previdenciária ou outras que possam advir decorrentes de tais
contratações, são de inteira responsabilidade da ENTIDADE, não cabendo ao MUNICÍPIO responder
sobre as mesmas, nem mesmo solidária ou subsidiariamente;
XXII – Manter atualizada a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas, Certidão Negativa do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Municipal de acordo com o art. 30 da Resolução nº 03/2006
– TC.
Parágrafo primeiro: Toda contratação de recursos humanos deverá ser por meio das normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não podendo a entidade possuir funcionários sem registro e devendo
ainda respeitar o piso salarial de cada categoria;
Parágrafo segundo: A entidade poderá utilizar o recurso financeiro deste convênio para a complementação
de até 50% da folha de pagamento, sendo vedado o pagamento dos encargos sociais: FGTS e PIS, o qual
deverá ser pago com recurso da própria entidade;
Parágrafo terceiro: É vedado o pagamento de rescisão contratual e de ações trabalhistas com recurso deste
convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Dos recursos financeiros: O Fundo Municipal de Saúde repassará à ENTIDADE,
recursos financeiros no valor total de até R$ 51.264,00 (cinqüenta e um mil duzentos e sessenta e quatro
reais) em 12 (doze) parcelas mensais de até R$4.272,00 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais) a
serem pagos até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo primeiro: Para a cobertura das despesas oriundas do presente Convênio, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.304.0027.2.098 – ED: 3.3.50.43.00.00 – D: 112 – F: 001 – R: NÃO
Parágrafo segundo: A entidade deverá manter os recursos pactuados em conta bancária específica, permitindo-se débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominal, cruzado e não endossável, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade que
identifique a destinação dos recursos.
Parágrafo terceiro: Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados de
forma automática em instituição bancária, como: caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira
de curto prazo.
Parágrafo quarto: É obrigatória a restituição pela ENTIDADE de eventual saldo de recurso, inclusive os
rendimentos de aplicação financeira ao Fundo Municipal de Saúde, ao final da execução do objeto, expiração
do prazo de vigência, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
Parágrafo quinto: Ressarcir ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras sanções legais, os
recursos recebidos devidamente atualizados monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de
juros legais, na forma da legislação aplicável, quando:
a)
não for executado o objeto estabelecido no Convênio;
b)
os recursos forem utilizados em finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho;
c)
não for apresentada no prazo regulamentar, a prestação de contas, salvo quando decorrente de
caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e aceito pelo órgão gestor;
d)
deixar de prestar contas conforme os critérios estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo
Tribunal de Contas do Paraná;
e)
não realizado o atendimento do número de pessoas proposto na Cláusula terceira deste Convênio.
PARAGRAFO ÚNICO: A entidade deverá iniciar a execução do objeto do convênio dentro de no máximo 30
dias a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA – Da prestação de contas: A ENTIDADE mensalmente deverá prestar conta parcial à
Secretaria Municipal de Saúde da utilização do valor recebido, sendo que a prestação de contas final deverá
ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, por fotocópias dos comprovantes
dos pagamentos efetuados, conferidas mediante apresentação dos documentos originais, bem como fotocópias de cheques emitidos devidamente nominados e extratos bancários conforme exigido pelo TCE –
Tribunal de Contas do Paraná e pelo Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo primeiro: As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE, número do convênio, ano, seguido da sigla do FMS
do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo: Os documentos comprobatórios de despesas deverão ser legíveis, sem rasuras e
deverá constar a certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados.
Parágrafo terceiro: Não poderão ser pagos com recursos do convênio despesas contraídas anterior a sua
vigência, bem como, aqueles decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
Parágrafo quarto: Os documentos referidos nesta Cláusula serão mantidos pela ENTIDADE, arquivados
em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos do controle interno
e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
Parágrafo quinto: Na hipótese de diminuição de metas, a ENTIDADE deverá apresentar justificativa no
prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do relatório de atendimento onde a Secretaria
Municipal de Saúde adotará as medidas cabíveis, tais como: suspensão temporária do repasse dos recursos, diminuição de metas, diminuição do valor per capita, dentre outras.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 06 de março de 2014 a 28 de
fevereiro de 2015, podendo ser renovado para os exercícios seguintes, a critério do Fundo Municipal de
Saúde, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.323/2000.
Parágrafo único: Este Convênio poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a ENTIDADE apresentar justificativa acompanhada
de novo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão: O presente Convênio poderá ser rescindido antes do seu vencimento,
por acordo ou por iniciativa de um dos Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Convênio, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o presente Convênio;
b) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalização ou monitoramento;
c) falta de apresentação da prestação de contas e relatório de atendimento nos prazos estabelecidos.
Parágrafo segundo: Todas as alterações deste Convênio deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal
de Saúde e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama para dirimir dúvidas
ou litígios que possam advir inerentes a este Convênio, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Umuarama, 06 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal de Umuarama
JUAREZ CASAGRANDE
Presidente
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIAS 17 E 20/MARÇO/2014 – 19h
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2014 – Dá nova redação ao art. 26 da Resolução nº 01/2008, e dá outras
providências.
Da Mesa Diretora, com 02 artigos.
EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 11 de março de 2014.
MARCELO DERENUSSON nELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 066/2014
SÚMULA: Relota o Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Relotar o servidor, RODRIGO WESLEY SOBREIRA REVESSO, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 10.187.309-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, para a SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 10 de março de
2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 041/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
07/03/2014
QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
R$
263.928,31
PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de utensílios domésticos e materiais diversos (cama, mesa e banho), para equipar os
Centros Municipais de Educação Infantil Helena Kolody, Cora Coralina, Creche Gente Inocente e Estabelecimentos Municipais de Educação do Conjunto Habitacional Sonho Meu, deste Município, que serão adquiridos,
com recursos próprios e recursos fornecidos pelo FNDE, conforme Resolução nº 17 de 16 de maio de 2013,
à titulo de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento de crianças da Educação Infantil
(com idade de zero a 48 meses), cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 25/03/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 10 DE MARÇO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite
Licitação n.º 013/2014 para contratação de empresa para Manutenção técnica, hospedagem do site oficial
Município.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa INGÁ DIGITAL LTDA no valor
R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma
eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas
providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri - Pr; 06 de Março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
da
do
de
de
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.136
De 11 de março de 2014
EFETIVA A SERVIDORA IRENICE DA SILVA OLIVEIRA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS PESADOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
RESOLVE
EFETIVAR a servidora IRENICE DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF-N.º-034.195.379-21 e do RG-N.º7.595.735-1-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Pesados, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, Nível A, Referência 01, com carga horária de 40 horas semanais,
a contar de 12/03/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (11/
03/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.137
De11 de março de 2014
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA ALESSANDRA PEREIRA COSTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora datado de 12/02/2014;
RESOLVE
EXONERAR em 13/03/2014, a pedido, a servidora ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA, portadora do CPF-N.º054.945.749-62 e do RG-N.º-9.850.209-2-SSP/PR, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (11/
03/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 105/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento
no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que
normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso
XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a)
Municipal, José Carlos da Silva Neto - Servente Serviços Gerais - cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no
período de 12 de março de 2014 à 11 de abil de 2014 inerente ao período aquisitivo:
2013/2014 -30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
LEI Nº 315/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares por Excesso de Arrecadação
e Anulação de Dotação, inclusão nas diretrizes orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual 2014-2017 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares para o exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e
inclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no
Orçamento Geral para o exercício de 2014, os Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação no
valor de até R$ 167.980,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), mediante a inclusão de
rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0800
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0802
DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
206060018.1.051000
Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
12196/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
40.000,00
Fonte de Recursos 777 - Aquisição de Resfriadores - SEAB/Convênio Estadual
0800
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0802
DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
206060018.1.051000
Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
12197/3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
26.600,00
Fonte de Recursos 778 - Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 252/
2013 - SEAB
0800
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0802
DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
206060018.1.051000
Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
12198/3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
61.380,00
Fonte de Recursos 779 - Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 501/
2013 - SEAB
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.1.052000
Investimentos no Fundo Municipal de Assistência Social
12200/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
40.000,00
Fonte de Recursos 776 - Programa Estadual - Família Paranaense
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no
Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro no valor de até R$- 21.000,00 (vinte e um mil reais), mediante a inclusão de rubricas
de despesas das dotações orçamentárias:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
288460000.0.005000
Devolução de Saldos de Convênios
12199/4.4.90.93.00.00.00
Indenizações e Restituições
16.000,00
Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.071000
Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
12201/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
Fonte de Recursos 772 - Fundo Municipal de Assistência Social - IGD - SUAS
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual
e no Orçamento Geral para o exercício de 2014 os Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação
no corrente exercício financeiro em até o limite de R$- 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mediante a
inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202
ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
33/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
6.500,00
0300
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0305
DIVISÃO DE ASSSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
87/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
0307
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
041220003.2.014000
Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
2.000,00
108/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
041210004.2.018000
Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
161/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
2.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 5º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
prováveis excessos de arrecadação das seguintes fontes de recursos do corrente exercício financeiro:
Fonte: 777
Aquisição de Resfriadores - SEAB/Convênio Estadual
R$
40.000,00
Fonte: 778
Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 252/2013
- SEAB R$
26.600,00
Fonte: 779
Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos - Convênio Estadual Nº 501/2013
- SEAB R$
61.380,00
Fonte: 776
Programa Estadual - Família Paranaense
R$
40.000,00
Art. 6º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 3º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir
parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
0700
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
534/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
16.000,00
Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1006
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.071000
Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
771/3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
Fonte de Recursos 772 - Fundo Municipal de Assistência Social - IGD - SUAS
Art. 7º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 4º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir
parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202
ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
25/3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
13.500,00
Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2014 - PMCG
Processo n.º 024
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02
tem a finalidade de receber propostas para contratação de serviços de instrutores de
dança, capoeira, jiu jitsu e Fanfarra no Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme
descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito
no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 25/03/2014 na Rua
25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
A BERTURA DOS E NVELOPES :
Dia 25/03/2014 as 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a para
contratação de serviços de instrutores de dança, capoeira, jiu jitsu e Fanfarra no
Município de Cidade Gaúcha - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins
de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no
horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade
Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal
Resumo do Edital de Concorrência Publica n.º 003/2014
Processo n.º 023
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, torna publico aos
interessados que se encontra aberto, na Diretoria de Compras e Licitações da
Secretaria de Administração, o Edital de Licitação Modalidade Concorrência Publica,
do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de empreitada global,
onde receberá documentação e proposta de preços, objetivando a contratação de
uma empresa para execução dos serviços de construção de uma escola de ensino
fundamental no bairro jardins deste Município de Cidade Gaúcha / PR, partícipes
FNDE/MEC e o Município de Cidade Gaúcha – Pr, conforme as disposições da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar
n.º 123/06.
O prazo para a entrega das propostas será na Diretoria de Compras e Licitações
desta Prefeitura Municipal encerrar-se-á no dia 28 de Abril de 2014, às 09:30 horas,
com julgamento das propostas no dia 28 de Abril de 2014, às 10:00 horas.
Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente da Comissão de
Licitação Sra. MARLI SCHWENGBER, nomeado pela portaria n.º 022/2013, para
conduzir o certame, bem como as entregas dos editais no horário das 07:00 às 13:00,
nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Pr, sito Rua 25 de
Julho, 1814, Centro, fone: (44) 3675-1122 ramal 25.
Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 106 / 2014
EMENTA: Dispõe sobre o controle da Jornada de Trabalho dos servidores públicos lotados no cargo de
Motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo disposto no art. 62, incisos IV, IX e XXIII, da Lei Orgânica Municipal,
levando-se em conta os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da
legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, assim com as atribuições dos servidores públicos,
inseridas na Lei Municipal nº 1.371/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha),
bem como na Lei Municipal nº 1.335/98 (Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos) e
CONSIDERANDO que em função do princípio da legalidade compete ao gestor público fiscalizar a correta
atuação dos seus subalternos de modo a evitar que estes venham descumprir as normas que lhe sejam
inerentes;
CONSIDERANDO que em atenção aos princípios da moralidade e economicidade, o gestor público deverá
estar atento quanto à adequada distribuição da jornada de trabalho dos servidores, de forma a evitar o
pagamento desnecessário horas extraordinárias e adicionais;
CONSIDERANDO que é dever de todo servidor exercer as atribuições do seu cargo, emprego ou função,
com eficiência, atentando-se para o período regular do seu expediente de trabalho;
CONSIDERANDO que o controle do horário de trabalho se faz necessário para a garantia da eficiência
na prestação do serviço público que um dos princípios destacados no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o descumprimento do horário de trabalho pelo servidor importa em falta grave,
passível da imposição de sanções ao servidor faltoso, podendo, inclusive, importar na demissão do mesmo;
CONSIDERANDO que em razão do princípio da legalidade os servidores públicos municipais estão
obrigados a fazer tudo que a lei prevê, da forma como ela prevê, e no tempo que ela especifica, de modo que
lhes compete observar integralmente as normas atinentes à sua jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que em relação aos servidores públicos municipais lotados no cargo de motoristas,
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em que pese a Lei Municipal nº 1.335/98, defina sua carga
horária semana em 40 horas, a norma é silente quanto à distribuição da jornada de trabalho que cada
profissional deverá desempenhar;
CONSIDERANDO que dentre as inúmeras atribuições do Prefeito consta aquela que lhe confere a prerrogativa de poder “regulamentar” leis (art. 62, IV, LOM), sempre que necessário, especialmente no intuito
de sanar eventuais lacunas;
CONSIDERANDO que também é prerrogativa do Prefeito municipal o poder de baixar atos administrativos
(art. 62, IX, LOM), até mesmo os normativos, inclusive aqueles regulamentares de lei e/ou voltados à
situação funcional dos servidores (art. 62, XXIII, LOM);
CONSIDERANDO que tanto a Constituição Federal (art. 39, § 3º c/c art. 7º, XIII, CF) quanto a Lei Orgânica
Municipal (art. 90, inciso VII, LOM), conferem ao servidor público o direito a uma jornada de trabalho não
superior a oito horas diárias, deixando, contudo, a distribuição e definição da jornada a cargo da administração pública;
CONSIDERANDO que constatada a lacuna normativa atinente à correta definição da jornada de trabalho
dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação da norma é medida que se
impõe;
RESOLVE:
Art. 1º. Salvo ulterior disposição em contrário, para os servidores públicos lotados no cargo de motoristas
junto à Secretaria Municipal de Educação, lastreada nos princípios da legalidade, moralidade, economicidade
e eficiência, a Administração Pública Municipal fará uso de três jornadas de trabalho, as quais serão
executadas de segunda a sexta-feira, distribuídas da seguinte forma:
I – Jornada de trabalho com início às 05h00min, com término às 14h00min, com intervalo para descanso das
08h30min às 09h30min.
II - Jornada de trabalho com início às 07h00min e suspensão às 09h00min, reinício às 10h00min e suspensão
às 13h30min, reinício às 17h00min e término às 19h30min.
III - Jornada de trabalho com início às 10h30min e suspensão às 13h00min, reinício às 17h00min e suspensão às 19h30min, reinício às 22h00min e término às 24h00min.
§ 1º. Durante todo o período da jornada de trabalho descrita no inciso I, deste artigo, salvo quanto ao período
de descanso, o servidor público deverá ficar à disposição da administração pública municipal, no pátio da
Prefeitura Municipal, competindo-lhe cumprir toda e qualquer determinação da autoridade superior, sempre que inerente às atribuições do seu cargo.
§ 2º. Durante os períodos compreendidos entre a suspensão e o reinício das jornadas de trabalho descritas
nos incisos II e III, deste artigo, o servidor público não ficará à disposição da administração pública municipal, devendo deixar as dependências da repartição pública, devendo se reapresentar apenas por ocasião
de cada reinício.
Art. 2º. Os servidores de que trata o art. 1º desta norma farão jus ao recebimento das horas extraordinárias
que eventualmente forem submetidos, segundo os percentuais disciplinados em lei.
Art. 3º. Os servidores que eventualmente desempenharem jornada de trabalho noturna, farão jus ao recebimento do adicional respectivo, na exata proporção da jornada de trabalho noturno eventualmente desempenhada, segundo os valores disciplinados em lei.
Art. 4º. O controle de jornada ficará a cargo da autoridade superior à qual está subordinado o servidor.
Art. 5º. A escolha e distribuição dos servidores para o exercício de cada uma das jornadas de trabalho
disciplinadas no art. 1º, ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação, que deverá cientificá-los
formalmente acerca da jornada de trabalho que lhes competir.
Art. 7º. Sempre que o interesse público assim exigir as jornadas de trabalho disciplinadas no art. 1º desta
norma poderão ser revistas pela administração pública municipal, competindo ao Sr. Secretário Municipal
informar ao Prefeito, eventuais necessidades de readequação.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade Gaúcha, Paraná, 11 de março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
12 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 6604/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretária Municipal da Indústria e Comércio de Terra Roxa
- PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Senhora FERNANDA MARTINS DA SILVA, Secretária Municipal da Indústria e Comércio de
Terra Roxa - PR, viajar até Foz do Iguaçú - Paraná, para participar do II Congresso da CACIOPAR , nos dias 14
e 15 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 6605/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Assessor de Gestão Estratégica de Terra Roxa - PR, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor NELSON NEPOMUCENO DA SILVA, Assessor de Gestão Estratégica de Terra Roxa
- PR, viajar até Imbituva - PR, para fins de conhecimento sobre materiais recicláveis, nos dias 11 e 12 de março
de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 6606/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário de Administração do Município de Terra Roxa
- PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor Gerson Giombelli, Secretário de Administração do Município de Terra Roxa - PR, viajar
até Imbituva - PR, para fins de conhecimento sobre materiais recicláveis, nos dias 11 e 12 de março de 2014,
cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 6607/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Assessora Especial do Município de Terra Roxa - PR, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Senhora VIVIANE GORETE SONEGO, Assessora Especial do Município de Terra Roxa - PR,
viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 11, 12 e 13 de março de 2014,
cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 021, de 11 de março de 2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a
solicitação formulada pelos requerentes,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Servidores Nelcelso Jofre Pereira Assessor Jurídico e João Edson Zavadzki Assessor
Legislativo, viajarem até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para participarem do Curso Servidores de
Câmaras Municipais - Capacitação Profissional: Servidor Eficiente, promovido pela Empresa Unipública, nos
dias 19 a 21 de março de 2014, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março
do ano de dois mil e quatorze.
MILTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2325, 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1193 de 11 de Março de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente
R$
50.000,00
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$
150.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício
Corrente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu
Binacional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente
R$
50.000,00
020.601.0021.2109 - Adquirir Insumos para Distribuir aos Produtores Rurais
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para distribuição Gratuita
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$
150.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2326, 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1193 de 11 de Março de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 133.929,99 (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e nove reais
e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira
R$
64.874,97
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$
69.055,02
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira
no valor de R$ 64.874,97 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 69.055,02 ( sessenta e nove mil,
cinqüenta e cinco reais e dois centavos aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit das fontes
descritas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de março de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ERRATA
No Edital de Processo Seletivo nº 118/2014 publicado no diário oficial do Município de Terra Roxa - Pr, Jornal
Umuarama Ilustrado, no dia 11/03/2014, Edição 10017, onde consta:
DAIANA NERIS DE LIMA
leia-se:
DIANA NERIS DE LIMA
Terra Roxa, Paraná, 11 de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI N.º 1194 de 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto
a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 298,500,00 (duzentos
e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Especial
08.000 - Secretária do Meio Ambiente
08.001 - Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
Suplementar
11.000 - Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
026.782.0026.1005 - Adquirir Máquinas.Caminhões e equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material permanente
850 - Cavalo Mecânico - REPASSE: 785297/2013
R$ 292.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - Secretária do Meio Ambiente
08.001 - Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter As Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado um excesso
de arrecadação da fonte 850 - Cavalo Mecânico - REPASSE: 785297/2013 no valor de R$ 292,500.00 (duzentos
e noventa e dois mil e quinhentos reais .
ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 6602/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Assessora Jurídica do Município de Terra Roxa - PR, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Senhora MARCELA LEILA RODRIGUES DA SILVA VALES , Assessora Jurídica do Município
viajar até Curitiba - Paraná, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 10,11 e 12 de março de
2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2014
Termo que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA
MUNICIPAL, Empresa de direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, situada à Av. Carlos Spanhol,
164, Centro, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr.VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9 SSP/
PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, doravante denominado de CONCEDENTE, e de outro lado
denominado de COMODATÁRIOS os Senhores JOSÉ ANTÔNIO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº.
1.684.819-9 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 107.533.938-32; e UEVERTON LUIZ DE ANDRADE, brasileiro, casado,
portador do RG/CI nº. 10.726.184-2 SSP/PR e do CPF/MF nº. 075.196.959-13, ambos residentes e domiciliados
à Estrada Cascata, Lote nº. 503-B, no Bairro São Mateus, município de São Jorge do Patrocínio, Paraná,
resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, firmado com o amparo da Lei Municipal nº. 1.796/2014,
de 28 de fevereiro de 2014, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui como objeto do presente Termo o cumprimento do Convênio nº. 11400.284-4, Projeto Leite Arenito
Caiuá, firmado entre o Governo do Estado – SEAB e o Município de São Jorge do Patrocínio, Paraná.
Clausula Segunda – Do Objeto Específico
O município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal cederá 01 (um) resfriador de leite a granel com
capacidade de 600 litros, para atender os produtores de Leite Srs. José Antônio e Ueveton Luiz de Andrade.
Cláusula Terceira – Da Utilização do Equipamento
Os CESSIONÁRIOS deverão providenciar instalações adequadas para a guarda do Equipamento, e realizar
manutenção periódica do mesmo, bem como efetuar reposição de peças que venham a ser danificadas, de
acordo com as recomendações da empresa fabricante, e garantir o seu pleno funcionamento.
§ 1º. A CEDENTE fica isenta de ressarcir os CESSIONÁRIOS quaisquer despesas feitas com o uso e gozo
do equipamento.
§ 2.º - Caso o equipamento sofra avarias que o impossibilite de desempenhar as funções que lhe são características, ou que não seja mais possível seu uso, será de inteira responsabilidade dos CESSIONÁRIOS a
restituição do mesmo ao CEDENTE sendo somente abatidos os gastos com o uso comum.
Clausula Quarta – Da Vigência
Este Termo de Comodato terá vigência de 05 (cinco) anos, com início dia 03 de março de 2014 e término previsto
para o dia 02 de março de 2019, podendo ser prorrogado de comum acordo, desde que haja interesse entre as
partes.
Parágrafo Único – O resfriador descrito na Cláusula Segunda do presente instrumento, ficará a disposição dos
produtores de leite Srs. JOSÉ ANTÔNIO e UEVERTON LUIZ DE ANDRADE, enquanto os mesmos estiverem
na atividade leiteira dentro do município de São Jorge do Patrocínio, caso o contrário será feita a devolução
do mesmo a esta municipalidade.
Clausula Quinta – Do valor
A Concessão do resfriador se dará a título gratuito, devendo os produtores preservá-lo como se seu fosse,
sendo responsável pelo zelo e o controle do uso.
Clausula Sexta – Da Rescisão
Este Termo poderá ser extinto a critério das partes antes de expirado seu prazo, ou a juízo do CEDENTE caso
não sejam cumpridas as cláusulas deste instrumento ou ainda caso não seja mais de interesse da Administração Pública mantê-lo, sendo que a parte que pretender rescindir o presente deverá notificar a outra com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Clausula Sétima – Do Foro Competente
Fica eleito o Fórum da Comarca de Altônia, para a solução de dúvidas ou litígios que do presente Termo decorra,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente instrumento, que vai em 03 (três) vias assinadas pelas
partes e testemunhas.
São Jorge do Patrocínio, 03 de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTÔNIO
CPF/MF nº. 107.533.938-32
CESSIONÁRIO
UEVERTON LUIZ DE ANDRADE
CPF nº. 075.196.959-13
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
VALMIRA LAZARIN
ADEMIR SERVIERI BORDIN
CPF/MF nº. 031.393.419-38
CPF/MF nº. 593.250.389-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 49/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: G. LOURENÇO AUGUSTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.542.556/0001-59, com sede à
SEBASTIAO D. SIMÃO, nº 27, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. FERNANDO CLAUDIO VALERIO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 7.580.2609 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 006.966.329-77, residente e domiciliado à Rua Gumercindo G. da Silva, 461, centro,
CEP - 87.555-000, São Jorge o Patrocínio, Estado do Paraná., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com
amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº
9/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo n° 24, data da homologação da licitação 10/03/14, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇAO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA
UTILIZACAO EM ORGÃOS DA ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) : tendo início em 12.03.2014 e término previsto para 12/03/2015,
podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-25.131,27-(vinte e cinco mil cento e trinta
e um reais e vinte e sete centavos), efetuados em parcelas mensais no valor de correspondente ao da demanda
do período, pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de março de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1155/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor GLAUCIO GHISI LOPES, Diretor Dep. De Finanças , com base na Lei
Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor
de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8509-3 da Agencia
n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, para o Curso Preparatório CPA10/
CPA20, na cidade de Foz do Iguaçu de 17 a 21 de março.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano
de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6603/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Foz do Iguaçú
- Paraná, para participar do II Congresso da CACIOPAR , nos dias 14 e 15 de março de 2014, cabendo-lhe
o pagamento de 01 (uma) diária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1193 de 11 de Março de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA –
Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 333.929,99 (trezentos e trinta
e três mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente
R$
50.000,00
504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira
R$
64.874,97
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$
219.055,02
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício
Corrente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu
Binacional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 – Secretária de Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente
R$
50.000,00
020.601.0021.2109 - Adquirir Insumos para Distribuir aos Produtores Rurais
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para distribuição Gratuita
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$
150.000,00
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar na fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finananceira
no valor de R$ 64.874,97 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
e parcial da fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional no valor de R$ 69.055,02 ( sessenta e nove mil,
cinqüenta e cinco reais e dois centavos aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit das fontes
descritas.
ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 04/04/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Tomada de Preços nº 003/2014, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE NO PARQUE VERDE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia
do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das
08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa 11/03/2014
TANIA FUHR WERLE
Presidente da Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1154/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor WILSON LOTTI, Oficial Administrativo, com base na Lei Municipal nº. 239/
2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 230,00
(Duzentos e trinta reais) que serão creditadas na Conta Corrente nº. 3826-6 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú
– S/A, para custos de hospedagem e alimentação, para o Curso Preparatório CPA10/CPA20, na cidade de Foz
do Iguaçu de 17 a 21 de março.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano
de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 6601/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba
- Paraná, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, cabendolhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
CONVITE Nº. 5/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 17/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JORGE INACIO DE OLIVEIRA
CNPJ: 13.630.375/0001-87
MOTIVO: Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento),
ao valor total do Contrato nº 17/2013, considerando na prática, a análise da economicidade na aquisição com
qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que administração fará
uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/
93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25%
e a prorrogação do prazo do referido contrato..
VALOR DO ADITIVO:
R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais)
PRAZO: 11/03/2014 A 11/06/2014
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
25 de Fevereiro de 2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 25 de Fevereiro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
JORGE INACIO DE OLIVEIRA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADE DE PREÇOS Nº 6/2014-PMTO - PROCESSO 20/2014
O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa
Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:30 horas,
do dia 28/03/2014, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO nº 6/2014-PMTO, do tipo Menor Preço Global,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA, A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO EDITAL
DE LICITAÇÃO E DEMAIS ANEXOS, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas
condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 28/03/2014
PROTOCOLO até às 09:15 horas
ABERTURA às 09:30 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 12 de Março de 2014, no horário comercial e será
fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 50,00(Cinquenta Reais). Quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de
Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. Tuneiras do Oeste, 12 de Março de 2014.
Roberto Luis Basseto
Presidente Comissão Permanente de Licitação
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