SISTEMA NACIONAL DA PI E AS
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
EM MOÇAMBIQUE
NOÇÃO DE PMEs
• Noção Jurídica
• Ausência de definição no novo
Código Comercial
• A figura dos pequenos empresários
no novo Código Comercial – artigos
17.º e 26.º
• Artigo 17/2 – “A qualificação de
pequeno empresário efectuar-se-á
com base em critérios fixados por
decreto”.
PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E
SOCIAL SOBRE “O ARTESANATO E AS PME
NA EUROPA (2001/C 221/01)
São PME as empresas que:
• Tenham menos de 250 trabalhadores
• Tenham um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões
de euros ou balanço total anual que não exceda 27 milhões de
euros
• Cujo capital social ou direitos de voto não sejam detidos em 25% ou
mais por empresa(s) que não se enquadrem na definição de PMEs
ou pequena empresa
Pequena empresa é aquela que:
i.
ii.
iii.
Tenha menos de 50 trabalhadores
Um volume de negócios anual que não exceda 7 milhões de
euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões
de euros
Obedeça ao referido critério de independência
PMEs vs Microempresas
“Quando seja necessário distinguir as microempresas dos outros
tipos de PME, aquelas são definidas como empresas com menos
de 10 trabalhadores” – artigo 1.º-5 do Parecer do Comité
Económico e Social
Retrato das PMEs em Moçambique
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de
Negócios, por Tamanho
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de
Negócios, por Tamanho
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume de Negócios, por Província
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume Negócios, segundo a CAE
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume de Negócios, por Forma Jurídica
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume de Negócios, por Província
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume de Negócios, segundo a Secção do CAE
Fonte – INE (CEMPRE 2004)
Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e
Volume de Negócios, por Forma Jurídica
AS PMEs MOÇAMBICANAS UTILIZAM O
SISTEMA NACIONAL DA PI?
Critério de PME Moçambicana
•
•
PME Moçambicana – escolha do critério da territorialidade em
detrimento do critério da nacionalidade dos sócios
A empresa que no registo do Direito da PI declara ter sede no
território da República de Moçambique, independentemente da
nacionalidade dos detentores do capital social
Os Direitos da Propriedade Industrial no CPIM
(Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril):
I Criações de aplicação industrial:
(i) Patentes de Invenção
(ii) Modelos de Utilidades e
(iii) Desenhos Industriais
II Sinais Distintivos do Comércio
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
Marcas
Insígnias de Estabelecimento
Nomes Comerciais
Logotipos
Recompensas
Indicações Geográficas
Denominações de Origem
Boletim
1/2000
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
TOTAL
Marcas
104
186
83
53
58
52
28
44
17
12
24
118
61
49
50
96
44
117
83
86
57
102
56
75
112
93
Patentes
1
1
1860
2
DI
1
15
3
2
1
MU
Insígnia
NDE + NC
Logotipos
1
3
1
8
3
18
2
9
5
1
3
20
21
3
12
4
1
1
39
28
30
12
4
10
2
6
2
11
16
14
4
5
6
4
4
7
4
4
4
10
6
10
11
253
1
1
1
1
1
3
2
1
1
3
2
6
1
8
6
15
3
3
2
3
3
11
2
3
3
2
4
4
7
30
48
35
147
1
2
1
2
2
1
2
2
4
1
1
Análise dos Dados
• Número significativo de registo de marcas nacionais por PME
Moçambicanas (1860 em 10561 = 17,61%).
• Pouca relevância de sectores económicos estratégicos de
Moçambique (camarão, açúcar, castanha de cajú, algodão) no
registo de Direitos da PI, designadamente no âmbito das marcas.
• Ausência de registo de marcas colectivas, marcas de certificação,
indicações geográficas ou denominações de origem.
Análise dos Dados (cont.)
• Depósito de apenas 2 patentes de invenção, ambas em 1999 e
ausência de qualquer depósito desde então.
• Prevalência nacional no registo de Desenhos Industriais e Modelos
de Utilidade depositados (apesar do pouco número de registos em 7
anos).
• Liderança no registo de nomes comerciais, insígnias de
estabelecimento e logotipos (embora os números de registo sejam
ainda muito baixos).
Síntese
• As PMEs Moçambicanas já utilizam a protecção dos Direitos da PI,
máxime no âmbito das marcas, embora os números fiquem aquém
dos níveis desejados.
• Pouco recurso à protecção no âmbito das criações de aplicação
industrial.
• Necessidade de sensibilizar as PME (98,6% do tecido empresarial
de Moçambique) para uma maior utilização do sistema nacional da
PI.
Algumas razões para as PMEs recorrerem
à protecção da P.I.
• Impedir a concorrência de copiar ou imitar os seus produtos ou
serviços
• Criação de uma identidade própria facilmente reconhecida no
mercado
• Fonte de rendimento adicional mediante a celebração com terceiros
de contratos de licença de uso, franquia ou outros contratos
similares
• Aumento do seu valor de mercado
• Recurso a fontes de financiamento
• Expansão para novos mercados
OBRIGADO!
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