EDITAL DE PRAÇA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS e de intimação dos Executados ESP. DE AUXILIATA SILVEIRA, nas pessoas
dos seus herdeiros, Srs. SANDRA QUADROS DA SILVEIRA SANTOS, CPF 133.841.178-08, e s/m LUIZ
ALBERTO MONTENEGRO SANTOS, CPF 183.918.938-04 (ambos c/ endereço na Av. Siqueira de Campos,
506, Ap. 13, Boqueirão, Santos/SP – 11.045-200). O r. MM. Juiz de Direito Dr. ROGÉRIO MÁRCIO
TEIXEIRA, da 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo, processam-se os autos
da Ação de Cobrança (em fase de Execução) ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BENJAMIN
CONSTANT contra ESPÓLIO DE AUXILIATA SILVEIRA E OUTROS, Proc. nº 100081308.2002.8.26.0562, e que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DO BEM: O bem imóvel abaixo descrito será vendido no estado em que se encontra (ad
corpus) e os lances serão captados, exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do portal
www.hastanet.com.br, sendo que nele o interessado terá acesso às fotos, informações e à descrição do bem a
ser apregoado. DAS PRAÇAS: A 1ª PRAÇA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do
Edital e encerrar-se-á no dia 02/09/2015, às 15:45 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á (em aberto, para a capitação de lances) até o
dia 23/09/2015, às 15:45 horas (ambos os horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA E DOS
LANCES: A praça será conduzida pela Gestora Judicial HASTANET Leilões Judiciais (CNPJ/MF
11.032.535/0001-60). À título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, no prazo de até 24 horas
após o encerramento do leilão, através de guia de depósito que será fornecida pelo Gestor Judicial, o valor
correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está inclusa no valor do lance e só será
devolvida ao arrematante se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas, desde que devidamente comprovadas. DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO BEM: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o da sua avaliação
(fls. 639/650 dos autos), devidamente atualizado pela Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 234.065,53,
p/ 31/07/2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% do referido valor (que será
atualizado na data da alienação). DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que
será fornecida pelo Gestor Judicial, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O valor do débito
executado nos autos é de R$ 108.439,17, p/ 31/03/2015, sendo que referido débito será atualizado na data da
alienação. Constam débitos tributários (IPTU em dívida ativa) vinculados ao imóvel no valor de R$ 6.195,33, até
a data de 16/06/2015. Fica o arrematante responsável por eventuais outros débitos incidentes sobre o imóvel,
exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do § único, do art.
130, do C.T.N. DOS ÔNUS: Não constam na Matrícula do imóvel restrições como penhoras, arrestos,
sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias (até a data de 16/06/2015). Não constam nos
autos recurso ou causa pendente de julgamento. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ACORDO OU
ADJUDICAÇÃO DO BEM: A partir da publicação do Edital, caso ocorra a remição da dívida ou seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar à Gestora Judicial o
valor da Comissão de 5% sobre o valor da remição/acordo. Ocorrendo a Adjudicação do bem pelo Autor, este
fica obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da comissão de 2% sobre o valor da adjudicação. Todas as
demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hastanet.com.br (Condições de Venda e
Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 655-B, 686 e seguintes do CPC), no
Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, e
será afixado e publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO DO BEM: O Apartamento sob nº 24, localizado no
2º pavimento do Edifício Benjamin Constant, à rua Benjamin Constant nº 101, esquina da rua Ministro
João Mendes nºs 96 e 98, com a área total de 73,18m², correspondendo 59,12m² à área útil e 14,06m² à
área comum, contendo 02 quartos, 01 sala, cozinha, banheiro completo, 01 alpendre na frente, 01 corredor
interno e 01 corredor externo com tanque para lavar roupa, bem como uma parte ideal no terreno
correspondente a 5382/76015 avos, equivalente a 53,82m² de seu todo. Contribuinte nº 67.050.008.015.
Matrícula nº 37.466, do 2º Registro de Imóveis de Santos/SP. Nada mais. Santos, Julho de 2015.
CAPITAL: Av. Moema, 170, cj. 141, 14º andar 04077 020 São Paulo SP Tel: 55 (11) 5052-9232 fax: 55 (11) 5052-8302
[email protected]
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