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2015
Objetivos do Governo Mundial
A Nova Ordem Econômica Mundial
Com a nova ordem econômica, através da Constituição Mundial, haverá Trilhões de
dinheiro (novas moedas), para reestruturação da economia mundial, dando as Empresas e
aos Governos de todos os Países, as condições de pagar salários (mínimo) de GBP 2.000,00
libras Esterlinas (Reino Unido) por mês,(no Brasil será acima de R$ 9.000,00 – nove mil reais)
com 30 horas semanais, conforme artigo 23º dos Direitos Humanos, criando se,
imediatamente milhões de empregos no mundo.
O Novo Lastro Monetário Mundial
O novo lastro monetário mundial, institui um novo lastro monetário a todos os países, e
todas as moedas (dinheiros) terão valor único, lastreada na vida humana, com paridade de 1
x 1(uma moeda x uma vida), e os produtos com preço igual, por produto igual.
Fim do Cambio Monetário Atual (2015)
Não havendo cambio para moedas, os produtos com preços justos, os juros a 0,20% ao
ano, os impostos sendo único, (sendo somente dois tipos de imposto, o imposto social, sobre
a mão de obra, e outro sobre os produtos), com a importação e exportação controladas pela
OMC, os trabalhadores recebendo salários dignos, as empresas terão condições de expandir
sua produção, gerando se mais industrias, e com essa nova estabilidade monetária, as
Empresas estarão contribuindo, com a criação de milhões de empregos, e gerando
consumidores, com poder aquisitivo em potencial.
Geração de Milhões de Empregos
Para atender esses consumidores, será necessário quintuplicar o potencial de produção
de todos os produtos, construindo se novas fabricas, estradas, escolas, universidades,
telecomunicações, energia elétrica e de outros tipos, distribuidoras de combustíveis, hospitais,
bancos, lojas de departamentos, shopping, aeroportos, portos, carros, caminhões, tratores,
aviões, casas, e edifícios, com infraestrutura e saneamentos básicos, em todos os países do
mundo.
Transformação dos “Direitos Humanos de 1948”, em Lei Mundial em 2015.
Para atingir esses objetivos, é necessária uma lei mundial, essa lei já existe, mas é
somente uma forma, e sem ser lei, não é nada, essa forma está nos 30 artigos dos Direitos
Humanos de 1948, sua transformação em lei, torna se a primeira Constituição Mundial.
Governo Mundial (Legislativo Mundial)
Os Direitos Humanos de 2015, como Constituição Mundial, elevará a Assembleia
Geral da ONU, como “Governo Mundial”, que dará suas decisões a todos os segmentos
sócios econômicos em todos os países, através da maioria dos votos (50% + 1), da
composição da Assembleia Geral, que estarão reunidos os governantes de todos os países
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do mundo, hoje com 232 países, a Assembleia Geral instituirá a ONU, como Executivo
Mundial, com poderes sobre todos os Governos, Exércitos e Instituições do Mundo.
Executivo Mundial - ONU
A ONU, como Executivo Mundial, cumprira os 61º artigos da Constituição Mundial,
autorizará a emissão imediata das novas moedas,(ver Artigos abaixo), calculo atual no valor
de 171.339.606.552.000,00 de libras esterlinas, (U$ 263 trilhões de dólares americanos) para
o pagamento dos novos salários, benefícios e aposentadorias, tirando para sempre, o
desemprego, a fome, a guerra, e a miséria, em todos os Países do Mundo.
PODER JUDICIARIO (ver Artigo 37º da Constituição Mundial)
A nova conjuntura dos direitos na Constituição Mundial Determina se uma nova ordem
nos judiciários em todos os países, integrando se todos os sistemas dos judiciários de todos
os países na ONU, atualmente cada país tem seu sistema jurídico baseado na constituição
nacional de seu país, todos os sistemas jurídicos passarão a ser baseado na Constituição
Mundial, dessa forma teremos os mesmos direitos e deveres amparados por apenas um
fundamento de lei.
PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS
Nenhum processo será prescrito, nenhum crime prescreve, em qualquer data ou
época que tenha sido cometido, o sistema judiciário acatará a introdução do processo em
julgamento, deve-se, porém levar em consideração a data retroativa de 100 anos passados
do crime cometido, salvo tratando-se de limpar a memória de algum cidadão que tenha sido
injustiçado em algum tribunal do passado, nesse caso não há prescrição de tempo.
NENHUM PROCESSO PODERA SER JULGADO, SEM AUDIENCIA COM AS PARTES.
Nenhum juiz julgará por (autos) relatórios, e sim terá que fazer fórum (comparação),
ouvindo as partes envolvidas, dos acusadores, e dos acusados ou de seus representantes ou
advogados, a busca e apreensão de qualquer bem ou reintegração de posse esta descartada,
sem que ambas as partes tenham comparecido perante o juiz, salvo se uma das partes não
compareça ao julgamento após três (3) citações do judiciário, a sentença que não proceder
dessa forma, não tem valor, e acarretará na suspensão do juiz. (salvo Artigo 36º da
Constituição Mundial).
INTERPLETAÇÔES DE LEIS
Nenhum juiz de quaisquer instâncias dará interpretações a nenhuma LEI, a lei não
pode ser interpretada, tem que ser cumprida como esta determinada nela, todas as leis com
duas (2) interpretações terão que ser reformuladas para que os direitos e a justiça se
cumpram, essas leis deverão ser encaminhadas ao congresso nacional para que seja feita a
correção, e terão que estar de acordo com as Determinações da “Constituição Mundial”.
EXCLUSÃO da LEI
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá se excluir da lei, sendo pois que a lei
Determinou o recebimento de um beneficio, as partes terão que cumpri-la, a parte pagadora e
a parte recebedora, a parte recebedora não tem o direito de firmar nenhum contrato se
excluindo de receber tal beneficio imposto por lei, e também a parte pagadora não poderá
fazer contrato com a parte recebedora, para exclusão do pagamento do beneficio instituído
em lei, tais contratos envolvendo a exclusão de benefícios não tem valor jurídico, portanto
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Esses contratos perante a lei não valem nada, porque ninguém tem o poder de se excluir
da lei.
As leis são elaboradas e aprovadas para se cumprir, no caso de benefícios aos
cidadãos instituídos em lei, a fonte pagadora terá que pagar ou depositar o valor na conta do
beneficiado, inclusive com o comprovante da transação e após o recebimento do valor e a
comunicação junto aos órgãos financeiros governamentais, a parte recebedora poderá
devolver o valor recebido para a parte pagadora, após o órgão financeiro liberar a transação,
para o cumprimento da lei a parte pagadora terá que pagar, e a parte recebedora terão que
receber, após essa transação, a parte recebedora poderá dar o destino que quiser ao valor
recebido.
CONTRATOS
Qualquer contrato que não tenha respaldo da lei não terá valor jurídico, e qualquer
pessoa física ou jurídica que elaborar um contrato sem estar em conformidade com a lei,
estará sujeito às penalidades da lei, e o contrato será rescindido imediatamente, e seu autor
pagara à custas cabíveis do processo além de ressarcir as partes prejudicadas.
Artigos da Constituição Mundial sobre a nova ordem monetária.
QUANTIDADE DA POPULAÇÂO MUNDIAL
Artigo 42-1-§ 14º- Os cálculos da relação que contabilizou a quantidade de habitantes
por pais, a quantidade exata será quando for feito o próximo censo demográfico de cada
nação, nessa data serão ajustados os valores monetários a cada um de direito, foram
contabilizados a quantidade de 7.139.150.273, bilhões de habitantes, em 232 países, o
numero de países não estão exatos, visto que muitas colônias serão alçadas ao nível de
países independentes, segundo os cálculos o mundo terá aproximadamente 247 nações
independentes e nenhuma nação pertencera à outra.
QUANTIDADE DE VALOR (dinheiro) A CADA PAIS.
Artigo 42-1-§ 15º- A relação abaixo determina o valor a ser repassado ao pais,
segundo o numero de habitantes, vezes 24 mil moedas a cada habitante dando o total de $
171.339.606.552.000,00 ($ 171 trilhões, 339 Bilhões, 606 Milhões e 552 mil moedas
(dinheiro), na equivalência da moeda (libra esterlina da Inglaterra) conforme ultimo dia do
cambio do antigo sistema monetário, após a promulgação da Constituição Mundial, as
moedas de todos os países continuarão com o mesmo nome e sigla, mas serão tratadas
apenas por moedas, ou dinheiro, sempre com a equivalência de 1 X 1, em qualquer época,
tempo, ou era, pois estão lastreadas na vida humana, e esta, imutável.
CONVERSÃO DAS MOEDAS ATUAIS - 2015
Artigo 42-1-§ 16º - As novas moedas serão convertidas no parâmetro libra esterlinas
X outra moeda, somente para pagamento de dividas publicas ou externas, e somente com a
autorização do Secretario geral da ONU, quanto aos valores da relação abaixo são
exclusivamente para o pagamento das folhas de pagamento de salários, benefícios sociais. E
aposentadorias, outras formas de incentivos aos governos, indústrias e comércios de todos os
países serão discutidas diretamente com o Secretario Geral da ONU e as agencias
envolvidas no segmento de produção e comercio, e o Secretario poderá liberar verbas dos
recursos do saldo de cada pais para tal fim, o chefe de estado do pais devera estar ciente, ou
provar motivos contrario a liberação, porem caberá ao Secretario Geral a decisão sobre a
liberação ou não, do recurso do saldo monetário.
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DINHEIRO, OURO ou OUTROS VALORES SEM DONO DECLARADO, PARAISO FISCAL.
42-1-§ 3º - Todo dinheiro, joias, ouro, ou letras e papeis de valores etc., não
declarados as autoridades fiscais de cada país, após o prazo dado pela ONU, pertencerá à
humanidade, o valor irá para o Banco Mundial, esteja esse dinheiro ou outro tipo de valor, em
bancos nacionais ou estrangeiros, seja de quem for e onde estiver após esse prazo essas
moedas não terão valor comercial, os valores não declarados ou apreendidas após o prazo
da troca, irão para o banco mundial, o banco central de cada país deverá fornecer a ONU,
relação dos valores e a quem pertencia o referido valor, para que o Poder Publico de cada
pais possa abrir processo contra esse cidadão que não declarou o devido valor, os valores
confiscados pela ONU, não serão repatriados aos países de origem do dinheiro, os valores
confiscados pertencerão ao Banco Mundial e controlado pela Organização das Nações
Unidas.
BÔNUS ESTRUTURAL AO CIDADÃO
42-1-§ 4º - Todas as pessoas físicas maiores de 18 anos em todos os países, que até
a data da promulgação da Constituição Mundial, não tenham o valor de um salario mínimo
mundial no valor de gbp $ 2.000,00 moedas de seu país em bancos ou aplicação financeira,
terão direito a um bônus equivalente ao valor de gbp $ 1.000,00 moedas/libras (equivalente
ao valor da maior moeda do último dia do câmbio) pago pelo governo federal de seu país,
esses valores serão reembolsados a cada país do saldo que ficou no Artigo 42-§1o, o bônus
não é empréstimo e deverá começar ser pago no máximo até 30 dias após a promulgação da
“Constituição Mundial”, todos os bancos deverão informar a ONU, através de relação dos
clientes com valores acima do estabelecido, a ONU fara comparação de saques de cada
conta de pessoa física ate 90 dia antes da promulgação da Constituição, para avaliação de
direito ao bônus.
EMISSÃO DE MOEDAS
42-1-§ 5º - Os Governos de todos os países não poderão emitir moeda sem
autorização da ONU, a emissão de moedas será conforme Artigo 42- parágrafo §1º.
Maiores Informações – Artigo 42º da “(Constituição Mundial)
Jorge Prestes
Fone – Cel.- 55-15- 98824 1208
E-mail – [email protected]
Site – www.lifeworld.com
(f.a.e)
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