RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 191ª SESSÃO ORDINÁRIA
DO CNJ, REALIZADA AOS 16 DE JUNHO DE 2014.1
Sumário
1. Itens julgados (01 a 117);
2. Atos Administrativos do CNJ:
- Nota Técnica nº 18/2014 (Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013);
- Portaria nº 78, de 16 de junho de 2014 (Modifica a estrutura do Comitê Gestor
Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n.
185/2013, e dá outras providências);
- Resolução nº 197, de 16 de junho de 2014 (Institui o Fórum Nacional do
Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao
tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor
medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema); e
- Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014 (Dispõe sobre o Planejamento e a
Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências).
1
O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas
apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque.
Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828).
1
1. ITENS JULGADOS.
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER
ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI
MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
2
(Deliberado em sessão – adiado)
2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG/BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de
Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
("O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos
do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”)
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.N.J
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Processo sigiloso)
4) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.I.G.R
Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
3
THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279
Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Processo sigiloso)
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta
Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento –
Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de
Mentais.
(Deliberado em sessão – adiado)
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054
ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276
Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente –
Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete –
4
Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões –
Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e
Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ –
Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.
(Deliberado em sessão – adiado)
7) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
E.A.L.J
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA – DF35302
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Processo sigiloso)
8) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de
Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro
de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização.
(Deliberado em sessão – adiado)
9) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
M.P.E.R
Interessados:
A.N.M.E
5
C.H.A
A.M.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410
ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Processo sigiloso)
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca
Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca –
Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de
Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do
Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior –
Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção.
(Deliberado em sessão – adiado)
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Interessados:
6
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562
Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por
Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência –
Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro
Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial –
Necessidade - Suspensão – Ato.
(Deliberado em sessão – adiado)
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Interessado:
JOSÉ CARLOS FRATTI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
VICENTE PAULA SANTOS - PR018877
KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727
VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559
Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório
de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
– Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º
Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 –
Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para
Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público.
(Resultado não disponível)
7
13) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
BANCO DO BRASIL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores –
Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação –
Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo
– Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e
Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada
– Abertura – Contas Individualizadas.
(Deliberado em sessão – adiado)
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas
Carentes.
(Deliberado em sessão – adiado)
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG
8
Interessado:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO
FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893
PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
MARCELO VEIGA FRANCO – MG112316
BRUNO FERREIRA SANTOS – MG110087
RICARDO PEREIRA PEREZ – MG082942
Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea –
Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido –
Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento.
(Deliberado em sessão – adiado)
16) COMISSÃO 200910000041735
Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
J.V.C.C.V.G.M.T
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro.
(Processo sigiloso)
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007069-59.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Requerido:
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Advogado:
LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688
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Assunto: TJES - Promoção por Antiguidade - Magistrado - Cargo de Desembargador Pedido Indeferido - Aplicação - Pena de Censura - Existência - Revisão Disciplinar Procedência - Processo n.º 1201582 - Provas - Material Fotográfico - Instauração Processo n.º 0000973-05.2013.8.08.0000 - Necessidade - Avocação.
("O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Vencido o Conselheiro Emmanoel Campelo. Ausentes, justificadamente,
os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”)
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003983-80.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TREMG - Concessão - Pagamento - Diárias - Aplicação - Resolução nº 73/CNJ
- Disposição - Pagamento - Indenização - Diária - Servidor - Caráter Eventual ou
Transitório - Necessidade - Fixação - Parâmetros Objetivos - Limitação - Número de
Diárias - Concessão - Servidor - Alteração - Resolução 73/CNJ - Inclusão - Texto Limitação - Anualidade - Número de Diárias - Por Servidor.
(Deliberado em sessão – adiado)
19) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
C.A.L.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
MARCO ANTÔNIO BENASSI – SP105460
Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000
e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade –
Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa –
Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de
Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão –
Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas.
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(Processo sigiloso)
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712592.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
KARINA PEREIRA DA ROSA
Requerido:
JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC
Advogado:
LEONARDO RODRIGO DA SILVA - SC026210
Assunto: TJSC – Processo Administrativo n.º 42/2013 – Determinação – Perda Delegação de Serventia Extrajudicial - Comarca de Araranguá/SC - Inspeção Correicional
por Amostragem – Irregularidades - Cumprimento – Determinações – Portaria 325/2013
– Cessação – Interinidade – Ausência – Instauração – Processo Administrativo
Disciplinar – Inobservância – Princípios Constitucionais – Retorno – Serventia.
("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator. Vencidos os Conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fabiano Silveira e Francisco
Falcão.”)
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712847.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
SERGIO HENRIQUE DA ROSA
Requerido:
JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC
Advogado:
WAGNER MARTINS TRAJANO - SC033182
Assunto: TJSC – Autos Administrativos nº 42/2013 – Destituição – Tabelião – Portaria
nº 325/2013 - Nomeação Direta – Nova Tabeliã Interina – Desrespeito – Lei nº 8.935/94
–Ausência – Nomeação – Substituto – Interposição – Pedido de Revogação ou
Reconsideração – Designação de Tabelião – Ofício n.º 380/2013-SF – Indeferimento –
Descumprimento – Artigo 39, Parágrafo 2º, Lei n.º 8.935/94 e Artigo 3º, Parágrafo 2º,
Resolução n.º 80/CNJ – Desconstituição – Atos – Nomeação – Requerente.
("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator. Vencidos os Conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.
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Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fabiano Silveira e Francisco
Falcão.”)
22) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002870-91.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessados:
A.M.B
A.M.E.P
Requerido:
C.A.M.N
Advogado:
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO – OAB/PA 3210
ALEXANDRE PONTIERI – OAB/SP 191828
JOSIANE RAMALHO GOMES – OAB/DF 16002
RICARDO NASSER SEFER - OAB/PA 14800
Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância.
(Processo sigiloso)
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005123-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SULSINDJUSRS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Assunto: TJRS - Servidores – Submissão – Irregularidade – Ilegalidade - Regime – Plantão
– Ausência – Contraprestação – Compensação – Folga – Pagamento – Reformulação –
Regulamentação – Plantões Judiciais – Adequação – Realidade Laboral.
(Deliberado em sessão – adiado)
24) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES
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ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR
GEORGE ALVES DE ASSIS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94.
(Deliberado em sessão – adiado)
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005794-75.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade –
Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa –
Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários
– Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta –
Pública – Estagiários.
(Deliberado em sessão – adiado)
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA
Requerente:
PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS
Interessados:
JORSENILDO DOURADO DO NASCIMENTO
GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogados:
SAULO DE ARAÚJO MARQUEZ – OAB/DF 032469
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo.
0006156-
13
(Deliberado em sessão – adiado)
27) ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 000068546.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessado:
MURILO GOMES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.
("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou
procedente com determinações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos
termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Fabiano Silveira.”)
28) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000717-85.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
H.G.B
Advogados:
ANDRE ALENCAR PORTO - DF25103
JOÃO MARCOS AMARAL - DF25113
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
UNIÃO
Interessado:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requeridos:
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento
– Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência –
PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção
Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão
Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões
– Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Deliberado em sessão – adiado)
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.
(Deliberado em sessão – adiado)
31) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
15
(Deliberado em sessão – adiado)
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ONYX DORNELLES LORENZONI
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656
Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância –
Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão.
(Deliberado em sessão – adiado)
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000141880.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO
FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
IRINEU GEHLEN - RS05.821
Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da
Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade.
(Deliberado em sessão – adiado)
34) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessado:
16
A.M.B
Requerido:
T.L.S.B
Advogado:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Processo sigiloso)
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
GUILHERME DE MACEDO VERAS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)
Advogado:
SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354
Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria
Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa.
(Deliberado em sessão – adiado)
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS SINDLEIJUD
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)
Advogado:
ANA MARIA FERNANDES - MS008518
Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros
Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência 17
Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de
Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de
Licitação.
(Deliberado em sessão – adiado)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743
Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual –
Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto
Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação –
Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal
Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ –
Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância
– Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação
– Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista
Tríplice - TRE.
(“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, para determinar ao
Tribunal requerido que adote a votação nominal e aberta para as deliberações
administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar,
expressamente, o voto secreto; determinando, ainda, a alteração da
Recomendação nº 13, no que foi acompanhado pela Conselheira Gisela Gondin,
pediu vista regimental a Conselheira Deborah Ciocci. Aguardam os demais.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
38) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
18
Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso.
(Deliberado em sessão – adiado)
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000581636.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ANTONIO TITO COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
ANTONIO TITO COSTA - SP006550
Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta
e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação
Nominal, Aberta e Fundamentada.
(“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, para determinar ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que adote a votação nominal e aberta,
para as deliberações administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição
não determinar, expressamente, o voto secreto, e aprovou a alteração da
Recomendação nº 13 do CNJ, para constar a desnecessidade de fundamentação na
escolha da lista tríplice, pediu vista regimental a Conselheira Deborah Ciocci.
Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano
Silveira.”)
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas
- Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem.
19
(Deliberado em sessão – adiado)
41) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ESERVAL ROCHA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau
de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário
– 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus –
Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista –
Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de
Custodia.
(Deliberado em sessão – adiado)
42) CONSULTA 0007036-06.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJMA – Resolução 115/CNJ - Procedimento – Pagamento - Precatório –
Deferimento - Sequestro – Mora - Ente Público - Apreciação – Independente - Lista
Cronológica Respeito – Apresentação – Pedidos – Semelhantes – Credores – Realização –
Bloqueio – Liberação – Obediência – Lista Originária.
(Deliberado em sessão – adiado)
43) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001855-87.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.R.C.R
D.L.R.C
Advogado:
20
JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – OAB/BA 22113
CAROLINA BARRETO LONGA – OAB/BA 23679
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância.
(Processo sigiloso)
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006646-02.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessado:
A.M.B
Requerido:
M.J.T
Advogados:
ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ – OAB/PR 56.113
ALEXANDRE PONTIERI – OAB/SP 191.828
Assunto: Providências.
(Processo sigiloso)
45) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001163-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
M.P.E.C.P.G.J
Interessados:
L.A.C.A
E.A.S.L
I.P.P
Requerido:
N.C
Advogado:
DIEGO BARBOSA CAMPOS – OAB/DF 027185
Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância.
(Processo sigiloso)
46) CONSULTA 0004581-34.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA
21
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Consulta
(Deliberado em sessão – adiado)
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000666083.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Calmon, Emmanoel Campelo e
Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0005487-24.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO-RJ
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
49) CONSULTA 0002026-10.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI
Requerente:
ALBERTO LANGELLA MARCHI
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Nepotismo
22
(Deliberado em sessão – adiado)
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001527-26.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogado:
ANDRÉ PIRES DE ANCRADE KEHDI – OAB/SP 227579
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – Providências
("O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos
do voto da Relatora, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Emmanoel
Campelo, Francisco Falcão, Joaquim Barbosa, Gilberto Valente Martins, Saulo
Bahia, Luiza Cristina e Paulo Teixeira. Vencidos os Conselheiros Deborah Ciocci,
Ana Maria, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo e Rubens Curado, que
julgavam improcedentes os pedidos. Após proferirem seus votos, os Conselheiros
Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo ausentaram-se circunstancialmente.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento
o Conselheiro Francisco Falcão.”)
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000719949.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
- ANDECC
Interessados:
ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
WALKIRIA SERRA SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS - DF19255
MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF22098
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
23
(Deliberado em sessão – adiado)
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
91.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
WALKIRIA SERRA SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
0000391-
(Deliberado em sessão – adiado)
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
98.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
DANIEL EMILIO FONTANA FRIES
ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS
CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA
FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO
GRACIANA FERNANDES GOMES
LORAINE APARECIDA DE GUIMARÃES BISCOLA VARGAS
RAFAEL COUTO VIEIRA
RAQUEL CAVALCANTE ROCHA
ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO
TÁSSIA MARA MARTINS LIMA
THYAGO RIBEIRO SOARES
VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI
WEBER RODRIGUES MOTA
YNARA RAMALHO DANTAS MOTA
Interessados:
ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA - MS11285
MURILO GODOY - MS11828
0007241-
24
JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS - DF19255
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000432409.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados:
FREDERICO GUSTAVO PEREIRA CARRILHO DONAS – OAB/DF 24745
BRUNO BATISTA LOBO GUIMARÃES – OAB/DF 36192
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
55) REVISÃO DISCIPLINAR 0001475-64.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO
Requerente:
A.B.S.L
Requerido:
T.J.E.A
Advogados:
THIAGO HENRIQUE S MARQUES LUZ - AL009436
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690
FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147
Assunto: Revisão Disciplinar.
(Processo sigiloso)
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
73.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
VINICIUS DA SILVA PEREIRA
0001595-
25
LUDMILA LINS GRILO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
Advogados:
ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG63580
Assunto: Inscrição / Documentação - Promoção - Remoção - Revisão/Desconstituição
de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001843-39.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
JOSE GERMANO WICKERT NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
Advogados:
MIGUELINA FIM WICKERT - RS40163
Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
58) ATO NORMATIVO 0002694-49.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ato Normativo
(Deliberado em sessão – adiado)
59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002749-63.2013.2.00.0000
26
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI
Requerente:
ARIEL NICOLAI CESA DIAS
GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS
GUSTAVO GERMANO FRANCISCO ARGÜELLO
RODRIGO LUIS GIACOMIN
WENDEL FERNANDO BRUNIERI
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000600633.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO
Requerente:
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO - PI5128
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
61) CONSULTA 0003681-51.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Resolução CNJ 106
("O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora.
Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Fabiano Silveira.”)
27
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003952-60.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO
Requerente:
PAULO GASTAO DE ABREU
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: Providências
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007252-30.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON
Requerente:
ASSOCIACAO BENEFICENTE OFICIAIS DE JUSTICA ESTADO SC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogados:
LIRIAM KOEPSEL - SC29838
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004424-61.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO
Requerente:
ANDRE LUIS ALVES DE MELO
Interessados:
ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0000679-73.2013.2.00.0000
28
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
F.O.R
Requerido:
P.B.F
Advogado:
FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP107642
Assunto: Providências
(Processo sigiloso)
66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
66.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA
Requerente:
ANTONIO JORGE DA CRUZ LIMA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
0001740-
(Deliberado em sessão – adiado)
67) CONSULTA 0001784-22.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ESERVAL ROCHA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Consulta
(Deliberado em sessão – adiado)
68) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001795-17.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO
Requerente:
LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI
Interessados:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
29
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)
Advogados:
DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - DF32510
FLAVIA DORADO TORRES - DF41512
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
67.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI
Requerente:
ASSOCIACAO PIAUIENSE DO MINISTERIO PUBLICO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
JOSE NEWTON FERNANDES DA SILVA JUNIOR - PI10850
ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - PI1977
Assunto: Ato Normativo - Providências
0002158-
(Deliberado em sessão – adiado)
70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000230411.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON
Requerente:
ENLIU RODRIGUES TAVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Advogados:
ENLIU RODRIGUES TAVEIRA - MS15438
Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Revisão/Desconstituição de Ato
Administrativo
("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do
Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Declarou suspeição a Conselheira
Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
30
71) ATO NORMATIVO 0002725-98.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ato Normativo
(Deliberado em sessão – adiado)
72) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004639-37.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
A.L
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
73) COMISSÃO 0003341-73.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ
Interessado:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS
Assunto: Assunto de Competência de Comissão.
("O Conselho, por maioria, aprovou o relatório, nos termos propostos pelo
Relator. Vencido o Conselheiro Flavio Sirangelo. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Fabiano Silveira.”)
31
74) COMISSÃO 0003343-43.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ
Interessado:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Assunto: Assunto de Competência de Comissão.
("O Conselho, por maioria, aprovou o relatório, nos termos apresentados pelo
Relator. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Fabiano Silveira.”)
75) COMISSÃO 0003471-63.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Assunto de Competência de Comissão.
("O Conselho, por unanimidade, aprovou Nota Técnica, nos termos do voto do
Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”)
76) ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 000128634.2014.2.00.0200
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
BANCO PANAMERICANO SA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Tabelionatos, Registros, Cartórios
(Processo sigiloso)
32
77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000119371.2014.2.00.0200
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
THIEGO JORDAO RIBEIRO MELO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Assunto: Prova Subjetiva - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
78) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001330-53.2014.2.00.0200
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
RODRIGO COSTA LOBATO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ - TJPA
Advogados:
RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0001567-08.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
DANTE RAMOS JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
Advogados:
GUILHERME MUSSI - PR36560
Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Ato Normativo - Remoção –
Providências
33
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
80) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
MARCELINO FARIAS DE LAVOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
81) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001764-60.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ADILSON MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
BRUNO QUINTILIANO SILVA VIEIRA
LILIANA KATIA DE PAULA PIRES
MARIA ERLY DA SILVA SIQUEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Advogados:
HELCIO CASTRO E SILVA - GO4585
CAROLINA MARQUEZ CASTRO E SILVA - GO24028
CAROLINA MARQUEZ CASTRO E SILVA - GO24028E
ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA - GO4012
Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Remoção - Revisão/Desconstituição de
Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
34
82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002009-71.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
FABRICIO BRANDAO COELHO VIEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
83) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007528-61.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
GILSOMAR SILVA BARBALHO - DF20914
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto
do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
84) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005076-78.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA
Requerido:
JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR - BA
Assunto: Providências
("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano
Silveira.”)
35
85) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002432-65.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
86) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002436-05.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
36
87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002437-87.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
88) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002438-72.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
37
89) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002439-57.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
90) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002440-42.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
38
91) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002441-27.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002442-12.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA E OUTROS - ES8965
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
39
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
93) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002444-79.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002445-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
40
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002447-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002448-19.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
41
97) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002449-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002642-19.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
42
99) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002643-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
100) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002644-86.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
43
101) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002645-71.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
102) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002646-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
44
103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002650-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS
- FENAJUD
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
104) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006153-25.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
105) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006759-53.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
T.L.S.B
45
M.A.S.H
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
106) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006763-90.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
T.L.S.B
M.A.S.H
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processos sigiloso)
107) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006765-60.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
T.L.S.B
M.A.S.H
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
108) REVISÃO DISCIPLINAR 0006801-39.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA
Requerente:
46
M.G.S.C
Requerido:
T.J.E.P.
Advogados:
IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE7397
Assunto: Revisão Disciplinar
(Processo sigiloso)
109) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000216389.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
Assunto: Criação / Extinção / Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Deliberado em sessão – adiado)
110) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000257095.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
ACRE-SINSPJAC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC
Advogados:
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE SOUZA - AC2565
VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA - AC4019
ANTONIO COSTA SANTOS - AC2413
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
47
111) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002622-91.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ
Interessados:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT22
ALBA CRISTINA DA SILVA
Advogados:
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490
ADELIA MOURA DANTAS - PI7604
Assunto: Ato Normativo - Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
112) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002832-45.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Providências
(Deliberado em sessão – adiado)
113) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003130-37.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
48
Advogados:
DANILO SANTANA BRANDAO - BA17074
Assunto: Violação Prerrogativa Advogado – Providências
(Deliberado em sessão – retirado)
114) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
0007550-56.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
B.M.M.L
S.C.D
Requerido:
J.C.G
A.L.C.G
A.P.B.C
M.A.A.L
R.B.L.R
R.M.P.C
R.M
V.A.T
W.M.S
Advogados:
RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO - SP162422
Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância
(Processo sigiloso)
115) ATO NORMATIVO 0003559-04.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ato Normativo - Resolução CNJ 70
("O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto da
Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”)
49
116) ATO NORMATIVO 0003556-49.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ato Normativo
(“Após o voto do Relator pela aprovação de ato normativo, no que foi
acompanhado pelos Conselheiros Francisco Falcão, Saulo Bahia, Paulo Teixeira,
Luiza Cristina, Gilberto Valente Martins, Gisela Gondin e Joaquim Barbosa,
pediram vista regimental os Conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon.
Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Flavio
Sirangelo e Fabiano Silveira.”)
117) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000309492.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609
NIVALDO SOARES DE CERQUEIRA JUNIOR - PR56881
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
Advogados:
RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609
Assunto: Ato Normativo - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
("O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio
Sirangelo e Fabiano Silveira.”)
2. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ.
NOTA TÉCNICA Nº 18/2014.
Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013.
(Disponibilizada no DJ-e nº 111/2014, em 27/06/2014, pág. 3-4)
50
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Procedimento de Competência
de Comissão n. 0003471-63.2014.2.00.0000, na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de
junho de 2014;
RESOLVE:
Dirigir-se ao Congresso Nacional para manifestar-se pela não aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal, nos seguintes
termos:
I – A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
A Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, já aprovada pela Câmara dos
Deputados, onde tramitou sob o n. 190, de 2007, tendo como primeiros signatários a
Deputada Alice Portugal e o Deputado Flávio Dino, tem por objetivo acrescentar o art.
93-A à Constituição, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, com
a seguinte redação:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:
Art. 93-A. Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art.
37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.
Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata
o caput.
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar
da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder
Judiciário.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA
51
Inicialmente, cumpre registrar que o Plenário deste Conselho Nacional aprovou em sua
86ª Sessão Ordinária, por maioria, a Nota Técnica n. 9, de 2009, favorável à PEC n. 190,
de 2007, que então tramitava na Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelo CNJ
ressaltava "a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos
serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada
Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria".
Atentava, particularmente, para "o paralelismo da proposta com a concepção de um
estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93)", projetando "um cenário homogêneo
positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de
cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos
servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de
chefia, direção e assessoramento".
Há de se considerar que, desde o início, a proposta já motivava sérias controvérsias no
âmbito do CNJ. Tanto que é a Nota Técnica n. 9, de 2009, aprovada em cenário bastante
distinto do atual, contou com o voto contrário de 4 (quatro) Conselheiros.
Cremos que, passados quase 5 (cinco) anos, alguns aspectos devem ser levados em maior
consideração, de modo que o momento requer uma prudente cautela na análise da PEC n.
59, de 2013.
A despeito dos fundamentos e legítimas pretensões que constam da justificação da
referida matéria, a proposta encampa potencial violação da autonomia dos Estados, ao
mesmo tempo em que ressalta a existência de controvérsias de fundo salarial entre os
milhares de servidores da Justiça.
Nos termos em que foi formulada, a PEC fere a autonomia dos Estados para dispor
sobre o regime jurídico aplicável aos seus servidores (art. 39 da Constituição), importando
em violação à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I, da
Constituição Federal). Vale ressaltar que o art. 96, inc. II, alínea "b", da Constituição
atribui aos Tribunais de Justiça competência para propor ao Poder Legislativo a criação e
52
a extinção de cargos, bem como a remuneração de seus serviços auxiliares dos juízos
vinculados.
Segundo a edição de 2013 do Relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ, o
Poder Judiciário possui quase quatrocentos mil servidores ativos, distribuídos entre 91
tribunais. A criação de um regramento único para toda a categoria desconsideraria
especificidades e peculiaridades locais. Mesmo que o regulamento nacional se desse em
bases gerais, haveria o risco de os Estados se verem impedidos de legislar sobre questões
relevantes de interesse local.
Além disso, é certo que um estatuto jurídico único para os servidores importaria em
acréscimo de despesas a serem suportadas pelos Estados em um futuro próximo. Ainda
que a proposta não trate especificamente da remuneração dos servidores, a tendência é
que um regulamento nacional, nos moldes propostos, produza consideráveis pressões por
elevação salarial, tendo em vista as discrepâncias hoje existentes entre as carreiras do
Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos Estados.
Do ponto de vista orçamentário, não se pode ignorar o fato de que grande parte dos
Tribunais de Justiça encontra dificuldades críticas para atender ao limite de despesas com
pessoal a que se refere o art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n. 101, de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dados do CNJ indicam que pelo menos onze Tribunais estariam próximos do limite
prudencial previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ultrapassada essa
barreira legal, a legislação impõe severas restrições à Administração do Poder Judiciário.
Portanto, requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta
inevitavelmente produzirá.
Evidentemente, o CNJ não é indiferente às distorções no âmbito do funcionalismo do
Judiciário. A questão é saber se o estatuto jurídico único é, no momento, factível.
A esse respeito, o CNJ tem atuado firmemente para aprimorar a gestão do Poder
Judiciário em todas as instâncias e Tribunais, especialmente para valorizar a alocação de
recursos materiais e humanos. Merece registro a edição recente de diversas resoluções
53
voltadas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, particularmente da política de
recursos humanos. Cite-se, especialmente, a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, que
"institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição", a
Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, que "dispõe sobre a Política Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário", e a Resolução n. 184,
de 6 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções
e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário".
O CNJ considera que as referidas iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias
existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o
Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os seus
servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59, de 2013,
contém, e a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais.
III – CONCLUSÃO
Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça manifesta-se pela não aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal.
A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho
Nacional da Justiça, conforme certidão anexa, para ser encaminhada ao Presidente do
Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da
República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Brasília, 24 de junho de 2014.
Ministro Joaquim Barbosa
PORTARIA Nº 78 DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
54
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 33 da Resolução n. 185/2013
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de administração unificada e coordenada dos
trabalhos de levantamento, planejamento, desenvolvimento e implantação do Sistema PJe
no território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de política de governança para os assuntos
ligados ao Sistema PJe em âmbito nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Modificar a estrutura do Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe) disciplinado pela Resolução n. 185/2013, que passará a ser composto por:
I – 1 (um) Conselheiro escolhido pelos membros da Comissão Permanente de Tecnologia
da Informação e Infraestrutura do CNJ, que o coordenará;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará na ausência do
Conselheiro;
III – 2 (dois) magistrados Federais;
IV – 2 (dois) magistrados do Trabalho;
V – 2 (dois) magistrados da Justiça Estadual;
VI – 1 (um) magistrado da Justiça Militar da União;
VII – 1 (um) magistrado da Justiça Militar dos Estados;
VIII – 2 (dois) magistrados da Justiça Eleitoral;
IX – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil;
XI – 1 (um) representante indicado pelo Advogado Geral da União;
XII – 1 (um) representante indicado pelo Defensor Público Geral da União.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes do comitê gestor serão nomeados pelo Presidente
do CNJ, após indicação.
55
§ 2º. Os suplentes terão direito de voto no caso de ausência ou impedimento legal do
titular.
§ 3º. As atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe são as definidas no artigo 31 da
Resolução CNJ 185, de 18/12/2013, e suas deliberações serão comunicadas à Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
Art. 2º O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o
Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais de Justiça aderentes ao projeto poderão formar
comitês gestores setoriais para desenvolvimento do sistema e deverão indicar os gestores
técnicos do projeto, devendo as atividades por eles desempenhadas ser realizadas com o
espírito de colaboração necessário à manutenção de sua unidade e integridade.
Art. 3º Instituir a gerência-geral do projeto, a cargo de servidor do Conselho Nacional de
Justiça nomeado pelo Secretário-Geral, a quem caberá:
I – coordenar os trabalhos de desenvolvimento, homologação, testes, configuração,
capacitação, implantação e sustentação do sistema em conjunto com os gerentes de cada
um dos demais segmentos do Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública
da União;
II – fornecer subsídios técnicos para as decisões do Comitê Gestor Nacional;
III – propor ao Comitê Gestor a formação de grupos de trabalho específicos para as
atividades de que trata o inciso I quando as equipes já disponíveis não forem suficientes
para a realização dessas atividades;
IV – solicitar à presidência do Comitê Gestor a aquisição de equipamentos ou produtos
que venham a ser necessários para a execução das atividades que lhe são afetas;
V – definir os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso I, que
deverão ser respeitados por todas as equipes participantes do projeto;
Art. 4º O Comitê Gestor, a gerência-geral do projeto e os grupos de trabalho
eventualmente formados seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente
de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
56
Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 36, de 15 de março de 2013.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
RESOLUÇÃO Nº 197, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das
demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar
estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, elaborado
pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em conjunto com a
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no ano de 2012, demonstrou a
existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em
2013, que identificou 573 processos em tramitação nas Justiças Estaduais e Federais
relacionados ao tráfico de pessoas, além de outras ações que tramitam na Justiça do
Trabalho referentes à exploração de pessoas em condições análogas às de escravo ou
assemelhadas;
CONSIDERANDO que 179 pessoas foram indiciadas e/ou presas por tráfico
internacional de pessoas para fins de exploração sexual entre os anos de 2009 e 2011;
CONSIDERANDO os temas tratados nos Simpósios para Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2012;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de
Competência de Comissão n. 0001555-91.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária,
realizada em 16 de junho de 2014;
RESOLVE:
57
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional
para o monitoramento e solução das demandas atinentes ao tráfico de pessoas
(FONATRAPE), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de elaborar estudos
e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Art. 2º Caberá ao FONATRAPE:
I – promover o levantamento dos inquéritos e ações judiciais que tratem do tráfico de
pessoas;
II – monitorar o andamento e a solução das ações judiciais por Tribunal;
III – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e
o reforço à efetividade dos processos judiciais, incluindo a implantação e modernização
de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de
atuação do Poder Judiciário;
IV – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder
Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e
de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do
Fórum;
V – coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras medidas consideradas
pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional;
VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza
jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática.
VII – elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;
VIII – integrar os Tribunais e os Comitês Nacional e Estadual de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
IX – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário,
para a condução dos trabalhos do Fórum;
58
X – solicitar a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições;
XI – recomendar trabalhos aos Comitês Nacional e Estaduais, propondo ações concretas
de interesse estadual ou regional;
XII – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre
temas relacionados aos objetivos do Fórum.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO/REPRESENTAÇÃO
Art. 3º O FONATRAPE será composto e representado pelos seguintes entes:
I – Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas por meio de sua
composição plena;
II – Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio de
um representante de cada Comitê Estadual.
Parágrafo único. O Regimento Interno do FONATRAPE disciplinará a participação
dos referidos órgãos, devendo ser elaborado na primeira assembleia com os membros
presentes.
Art. 4º As deliberações do FONATRAPE serão tomadas em assembleias ordinárias e
aprovadas por maioria simples de votos, com exceção da alteração do Regimento Interno
e de possível exclusão de enunciado interpretativo, que dependerão do voto de dois
terços dos membros do referido Fórum.
Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (uma) reunião nacional anual, ocasião em
que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder
Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.
CAPÍTULO III
Art. 5º Compete ao Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
I – elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;
II – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
III – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário,
para a condução dos trabalhos do Fórum;
59
IV – conduzir as atividades do FONATRAPE, propondo medidas concretas e
promovendo as ações necessárias para a consecução dos seus objetivos;
V – solicitar a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições;
VI – coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de
interesse estadual ou regional.
Art. 6º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será assim
composto:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo
um deles integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania;
II – 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do CNJ, indicado pelo Presidente do CNJ;
III – 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado pelo Corregedor
do CNJ;
IV – 3 (três) magistrados, sendo 1 (um) da Justiça Estadual, 1 (um) da Justiça do Trabalho
e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ.
§ 1º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico será presidido e vicepresidido pelos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, em eleição a ser realizada
na primeira reunião.
§ 2º O Presidente do Comitê Nacional Judicial indicará o Secretário-Geral que manterá
sob sua guarda e responsabilidade todo patrimônio intelectual e a memória do Comitê.
CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS ESTADUAIS
Art. 7º Aos Comitês Estaduais compete:
I – promover a integração dos Tribunais com o FONATRAPE;
II – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento
Interno;
III – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de
seus Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê
Nacional;
60
IV – propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do
Fórum ao Comitê Nacional;
V – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.
Art. 8º Os Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão
compostos, ao menos, por 1 (um) magistrado da Justiça Estadual, 1(um) magistrado da
Justiça Federal e 1(um) magistrado da Justiça do Trabalho, que atuem na mesma unidade
da federação, indicados pelos respectivos tribunais e designados por ato do Presidente do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Os Comitês Estaduais reunir-se-ão ordinariamente com o Comitê Nacional a cada
semestre, ao menos, no local e data escolhidos pelos membros presentes na assembleia
anterior e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do FONATRAPE ou pela
maioria dos representantes dos Estados e Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do
CNJ anualmente.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014.
COMUNICADO
O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do
Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no
DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que
não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária,
realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo
Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção.
61
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação
administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a
gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de
diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela
Resolução CNJ n. 70/2009;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para
atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho
ocorridos a partir de junho de 2013;
CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020,
formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro
Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n.
0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 –
Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art.
92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada
nos seguintes componentes:
a) Missão;
62
b) Visão;
c) Valores;
d) Macrodesafios do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias emanados do CNJ serão
fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Resolução:
I – Órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da
Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho da Justiça
Federal (CJF); e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder
Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia
Nacional;
III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário
e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia
Nacional;
IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição
Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP);
V – Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à
Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
VI – Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas
na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa
estratégica;
VII – Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de
desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações).
CAPÍTULO II
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA JUDICÍARIO 2020
Art. 3º A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de
abrangência:
63
I – nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de
justiça;
II – por segmento de justiça, de caráter facultativo;
III – por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia
nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo
da inclusão das correspondentes especificidades.
Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à
Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.
§ 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:
I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;
II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e
III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN)
aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para
o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;
§ 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao
CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano
subsequente.
§ 3º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem
considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ
voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020.
§ 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos
planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de
Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2o, inciso VII, desta Resolução.
§ 1º A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e
revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e
disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ.
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§ 2º A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório
Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de
2009.
Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de
magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do
sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias
e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e
segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para promover a estratégia, devem ser realizados eventos, pelo menos
anualmente.
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para
assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento
estratégico.
§ 1º A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas áreas de
gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão,
produção e análise de dados estatísticos.
§ 2º As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar, à respectiva unidade de gestão
estratégica, as informações sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.
Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE),
pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas
quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho
institucional.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
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Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de
Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão
Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder
Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais.
Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e
com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de
aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o
monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras
atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.
§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor a Rede de
Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos no referido ato
normativo.
§ 2º As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos presidentes dos tribunais
nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após ajuste e complementação pela
Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
§ 3º As deliberações aprovadas nos Encontros Nacionais, sobretudo as Políticas
Judiciárias, Recomendações, Diretrizes Estratégicas (DE), Metas Nacionais (MN) e
Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN), serão comunicadas ao Plenário do CNJ e
divulgadas no portal do CNJ.
CAPÍTULO V
DOS ENCONTROS NACIONAIS
Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente
no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de
outros:
I – avaliar a estratégia nacional;
II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no
cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas;
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III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio
subsequente;
IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas
estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior.
§ 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e
corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comitê Gestor
Nacional da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras
entidades e autoridades.
§ 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento.
§ 3º Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias que
contarão com a participação dos gestores de metas e dos responsáveis pelas unidades de
gestão estratégica dos tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e
de servidores.
§ 4º Caberá ao CNJ a escolha da sede do Encontro Nacional, observadas as candidaturas
dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternância entre as regiões geográficas
brasileiras.
§ 5º A organização dos encontros nacionais dar-se-á em parceria entre o CNJ e o(s)
tribunal(ais)-sede do Encontro Nacional.
CAPÍTULO VI
DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus)
Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para
o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a
divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao
aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:
I – práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas
aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e
II – ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.
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Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção,
na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.
Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão
Estratégica do Poder Judiciário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao
alinhamento a que se refere o artigo 4º.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a
partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
*O Anexo desta Resolução encontra-se no link:
http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_198_2014_copiar.pdf
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191ª Sessão Ordinária do CNJ 16/06/2014