Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 004/2011
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 15 de abril de
2011, proferiu a seguinte decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO..................................Ausente Justificada
EDNO MARQUES.....................................................................................................
JOÃO COIMBRA DE MELO....................................................................................
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB..........................................................
01 – PROCESSO 011/2011 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X
IAPE, realizado no dia 21.03.2011, no Estádio Frei Epifanio D’ abadia, valido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS:
NARCISIO SILVA FILHO, atleta profissional do IAPE e ANTONIO TAVARARES,
atleta profissional do Imperatriz, ambos incursos no art. 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – S.I.D.
Dr. Walter Cruz - IAPE
RESULTADO: Por unanimidade de votos Narcisio Silva Filho, atleta profissional do
IAPE foi advertido com base no art. 250, §2º do CBJD e Antonio Tavares, atleta
profissional da Sociedade Imperatriz foi advertido com base no art. 250 §2º do CBJD.
02–PROCESSO 012/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X MOTO
CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 24.03.2011, no Estádio Municipal Rodrigão, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS:
JOHNNATAN ALYSON FRAZÃO GOMES, atleta profissional do Moto Club, incurso no
art. 254 do CBJD; LUIS FABIO FERREIRA LOPES, atleta profissional do Moto Club,
incurso no art. 243-F do CBJD e EDMILSON GOMES DA SILVA, técnico do Santa
Quitéria, incurso no art. 243-F do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga substituído pelo Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Dr. Willians Dourado – Moto Club
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Johnatan Alyson Frazão Gomes foi
absolvido das acusações do art. 254 do CBJD; Por maioria Luis Fabio Ferreira Lopes, atleta
profissional do Moto Club foi absolvido das acusações do art. 243-F e o Sr. Edmilson Gomes
da Silva, técnico do Santa Quitéria, por unanimidade, foi absolvido da acusação do art. 243-F
do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03–PROCESSO 013/2011 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X
SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 24.03.2011, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A”
2011. DENUNCIADOS: IVANILDO SERRA NUNES, atleta profissional do Nacional,
incurso no art. 250 do CBJD e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE E
SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, entidades de prática desportiva, incursos no art.
206 do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques
DEFENSOR: Dr. João Henrique Nascimento – São José de Ribamar
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Ivanildo Serra Nunes, do Nacional,
foi suspenso por uma partida como incurso no art. 250 do CBJD e São José de
Ribamar Esporte Clube, entidade de pratica desportiva, foi advertido e a Sociedade
Esportiva Nacional foi multada em R$ 1 300,00 por infração ao artigo 206 do CBJD.
04–PROCESSO 014/2011 – JOGO: IAPE X SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL,
realizado no dia 28.03.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato
Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: JOSÉ R. DE A.
COELHO, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 254 do CBJD e SOCIEDADE
ESPORTIVA NACIONAL, entidade de prática desportiva, incurso no artigo 206 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
RESULTADO: Por unanimidades de votos o atleta José R. de A. Coelho foi suspenso
por 02 (duas) partidas por infração ao art. 254 do CBJD enquanto que a Sociedade
Esportiva Nacional, entidade de pratica desportiva, foi multada em R$ 1300,00 por
infração ao art. 206 do CBJD.
05–PROCESSO 015/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 28.03.2011, no Estádio Municipal Correão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011.
DENUNCIADOS: PAULO SERGIO FRAZÃO RODRIGUES, técnico do Bacabal Esporte
Clube, incurso nos artigos 258-B C/C 243-F do CBJD; CRISTIANO JOSE DA SILVA
COSTA, atleta profissional do Bacabal Esporte Clube, incurso nos artigos 258-B C/C 243-F
do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga substituído pelo Dr. João Coimbra.
RESULTADO: Por unanimidade de votos os Sr. Paulo Sergio Rodrigues e Cristiano José da
Silva ambos da equipe do Bacabal, foram suspensos por 120 dias, sendo que o primeiro por
infração ao art. 258-B e o segundo por infração ao art. 258-B C/C 243-F do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
06–PROCESSO 016/2011 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL X SANTA
QUITERIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 03.04.2011, no Estádio Municipal Correão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011.
DENUNCIADOS: WESLEY RONALD SANTOS PEREIRA, atleta profissional do Nacional,
incurso no artigo 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos Wesley Ronald Santos Pereira, atleta profissional
do Nacional foi apenado com suspensão de duas partidas com base no art. 250 do CBJD.
07–PROCESSO 017/2011 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X CORDINO ESPORTE
CLUBE, realizado no dia 07.04.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADO:
GILANIELTON RODRIGUES DOS SANTOS, atleta profissional do Cordino, incurso no
artigo 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
RESULTADO: Por unanimidade de votos Gilanielton Rodrigues dos Santos, atleta
profissional do Cordino foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 250 do CBJD.
08–PROCESSO 018/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X
SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 10.04.2011, no Estádio
Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A”
2011. DENUNCIADO: ANTONIO DA SILVA SANTOS, atleta profissional do Imperatriz,
incurso no artigo 254-A do CBJD; LEONES BARROS COSTA JUNIOR, atleta profissional
do Imperatriz, incurso no artigo 243-F C/C 243-C do CBJD; JONAS COSTA DA SILVA,
atleta profissional do Imperatriz, incurso no artigo 243-F do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – S.I.D
RESULTADO: Por maioria de votos o atleta da Sociedade Imperatriz de Desportos, Sr.
Antonio da Silva Santos foi advertido com base no art. 250 § 2º do CBJD e os Sr. Leones
Barros Costa Junior e Jonas Costa da Silva foram suspensos por um jogo e multa de R$
200,00, cada um, por infração ao art. 243-F do CBJD.
São Luís, 15 de abril de 2011.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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