CEAP – CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
OS SISTEMAS
JURIDICOS
DO DIREITO MODERNO AO
DIREITO CONTEMPORANEO
Professor: Milton Corrêa Filho
Ano - 2013
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
1. O PAPEL DAS DESCOBERTAS
MARÍTIMAS E DAS CIDADES ITALIANAS.
CONSEQUENCIA: necessidade de um
direito novo e codificado para reger as
novas relações jurídicas.
1. O PAPEL DAS DESCOBERTAS MARÍTIMAS E DAS CIDADES
ITALIANAS.
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
2. AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES:
França - As Ordonnance de Coubert (1674)
No campo do Direito Civil, o CORPUS IURIS
CIVILIS vigiu em França até o séc.XIX e na
Alemanha até o início do sec. XX.
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
3. A ERA DA CODIFICAÇÃO:
-Constituição Americana de 1787
-Code Napoléon (1807)
-Código Civil Francês de 1814
-Código Português de 1868
-Código Italiano de 1866
-Código Alemão de 1900
-Código Civil Brasileiro de 1916
Novas relações...novo direito...
3. A ERA DA CODIFICAÇÃO:
-Constituição Americana de 1787
-Code Napoléon (1807)
-Código Civil Francês de 1814
-Código Portugues de 1868
-Código Italiano de 1866
-Código Alemão de 1900
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
Na opinião de René David
4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
1º. SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO: a
fonte principal do Direito é a Lei.
2º. SISTEMA INGLÊS (Common law): a
fonte principal é o ``case law``, originário dos
Juizes Visitantes do Rei (Henrique II, em 1154)
3º. SISTEMA SOCIALISTA: é baseado na
propriedade coletiva de produção
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
Na opinião de Max Weber
4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
1º. SISTEMA TRADICIONAL: crença na
santidade
2º. SISTEMA CARISMÁTICO :qualidade,
heroísmo ou poderes de um profeta, um chefe
3º. SISTEMA RACIONAL: legitimação do poder
para o exercício da autoridade.
OS SISTEMAS JURÍRIDOS
Na opinião de Vicente Ráo
4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
* SISTEMA ROMANO: países latinos
* SISTEMA GERMÂNICO: países germânicos
* SISTEMA ANGLO-AMERICANO: EEUU
* SISTEMA SOVIÉTICO: Rússia
* SISTEMA CHINES: China
* SISTEMA DA INDIA: (costumeiro, inglês e o atual)
* SISTEMA CANÔNICO: Igreja
* SISTEMA MULÇUMANO: ``Alcorão``
* SISTEMA ISRAELITA,HEBRAICO: Bíblia (Torah)
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
1. Max Weber – distinguiu 3
tipos de sociedades globais:
a) tipo tradicional - fundado
na crença da santidade ou valor
essencial das tradições e na
legitimidade das autoridades
tradicionais.
Os sistemas juridicos das
sociedades globais
b) tipo carismático - fundado nas
qualidades, heroismo, valor ou
poderes de um profeta, chefe ou guia.
c) tipo racional - fundado em
determinados principios objetivos, que
legitimam o poder dos que exercem a
autoridade.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
2. Gurvitch– identificou sete
tipos de sistemas:
a) sistemas jurídicos mágicoreligiosa: proprio das sociedades
arcaicas ou tribos.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
b) sistemas jurídicos
teocrático-carismático: as
tribos são homogeneizada, e
liderada por uma especie de
semideus, um lider carismatico.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
c) sistemas jurídicos
relativamente racionalizados:
tipico das sociedades formadoras
de um Estado doméstico-politico, a
familia exerce papel dominante.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
d) sistemas jurídicos da
sociedade feudal: caracterizase pela presença de inúmeros
grupos sociais hierarquizados.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
e) sistemas jurídicos da
sociedades unificadas pela
predominância da cidade e
do imperio: caracteriza-se pela
presença de um processo de
democratização e de secularização
do direito.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
f) sistemas jurídicos
inteiramente secularizados e
racionalizados: corresponde ao
direito do mundo capitalista do sec.
XVI ao XIX.
Os sistemas juridicos
das sociedades globais
g) sistemas jurídicos de
transição: corresponde a luta da
sociedade contemporanea por um
novo equilibrio jurídico: o
desenvolvimento do capitalismo
organizado
O SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO
1. Formação: sec. XIII e XIV, com o surgimento
das universidades medievais.
2. Expressão: lei escrita,produzida pelo Estado.
3. Origem:direito romano antigo. A visão
privatista desse direito projetou-se até o sec.
XX, modificando-se a partir do aparecimento
do Socialismo e do Estado de Bem-Estar
Social.
4. Teoria predominante: Poder Constituinte, de
origem jusnaturalista.
O SISTEMA COMMON LAW
1. Expressão: a jurisprudência de precedentes.A
partir de 1966,a Câmara de Lordes decidiu
divergir de suas próprias decisões.
2. O costume a a doutrina têm função
insignificante como fontes do Direito.
3. O direito inglês surge como um processo de
direito público,por excelência.
4. Na Inglaterra, advogados e Juizes não são
necessariamente bachareis em Direito. Os
juizes são nomeados pela Rainha.
5. Nos EEUU os juizes são nomeados pelo
Presidente com o acordo do Senado.
O SISTEMA SOCIALISTA
1. Origem: Revolução Russa,de 1917
2. Expressão: Lei, como fonte do Direito
3. Elaboração: órgão legislativo soberano.
4. Pressuposto de representação: Partido
Comunista
5. Nega a teoria do poder constituinte.
6. O controle de constitucionalidade é político
7. A teoria marxista é monista. Direito, Estado e
Sociedade não podem ser vistas
separadamente. Tudo deveria evoluir para o
comunismo, o que não foi atingido.
OS SISTEMAS ROMANO-GERMÂNICO
E INGLES COMO PARTE DO SISTEMA
CAPITALISTA
1. Ambos os sistemas se formaram à base de
princípios liberais:
a) soberania popular;
b) eleições periódicas;
c) parlamento autônomo;
d) liberdades públicas:
e) pluralismo político,
2. No plano econômico existe uma economia de
mercado com livre iniciativa e livre
concorrência.(A partir de 1945 surge uma igualdade formal
que assegura uma desigualdade formal em favor dos ricos –
plutodemocrático).
O Sistema capitalista
1. Ambos os sistemas se formaram à base de
princípios liberais:
a) soberania popular;
b) eleições periódicas;
c) parlamento autônomo;
d) liberdades públicas:
e) pluralismo político,
2. No plano econômico existe uma economia de
mercado com livre iniciativa e livre
concorrência.(A partir de 1945 surge uma igualdade formal
que assegura uma desigualdadeformal em favor dos ricos –
plutodemocrático).
OS SISTEMAS ROMANO-GERMÂNICO
E INGLES COMO PARTE DO SISTEMA
CAPITALISTA
3. A nova tendência Neoliberal (a partir dos anos 80)
- o texto de origem é O CAMINHO DA SERVIDÃO, de Frederico
Hayek (1944). Fatos que contribuiram com essa idéia:
a) a crise econômica e a depressão americana;
b) a tensão internacional da Guerra Fria
4. As experiências:
a) a primeira experiência foi da Inglaterra, em 1979,no governo
da Primeira Ministra M.Thatcher.
b) o Brasil não escapou a essa tendência neoliberal, primeiro no
governo Collor, depois FHC. Defende-se o fim das fronteiras
econômicas nacionais.
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