18 Diário Económico Segunda-feira 21 Setembro 2009
ECONOMIA
CHINA
ESPANHA
Economia chinesa melhora e deve
conseguir crescer 8% em 2009
Governo propõe actualização de 1% para
pensões e de 2% para pensões mínimas
Apesar da crise, a economia chinesa deve conseguir crescer 8% este ano.
A garantia foi dada ontem pelo economista-chefe do instituto nacional de
estatísticas chinês, Yao Jingyuan, que disse que o país tem conseguido
reagir bem à contracção das exportações e à diminuição do investimento
estrangeiro. Uma notícia que o Banco central chinês acolheu de forma
“positiva” mas que não deverá mudar a orientação da política monetária,
assente em juros baixos e na flexibilidade na concessão de fundos.
O Governo espanhol propôs aos parceiros sociais uma subida das pensões
de 1% em 2010 e de cerca de 2% para as pensões mínimas. A
actualização, que permitira um ganho real de poder de compra, dada a
baixa inflação, está, contudo, a ser contestada pelos sindicatos que
lembram que o Executivo assumiu o compromisso de subir as pensões em
200 euros ao longo da legislatura. Entretanto, os sindicatos da função
pública já aceitaram uma subida salarial de 0,3% em 2010.
Afinal, a economia chinesa
vai crescer mais do que o esperado
João Paulo Dias
O secretário de Estado ’Carlos Lobo’
encurtou os prazos que o fisco tem
para responder às empresas.
Questões colocadas pelas empresas
ao Fisco já seguem as novas regras
Desde Janeiro deste ano, os serviços fiscais receberam 34 pedidos de informação.
Paula Cravina de Sousa
[email protected]
Uma instituição de solidariedade social que quer clarificar o
regime do IVA em que se insere
ou uma sucursal em Portugal
que quer saber se os juros e outros encargos pagos à casa-mãe
no estrangeiro são aceites como
custos e sujeitos a retenção na
fonte em sede de IRC. Estas foram algumas das questões que
chegaram aos serviços da Administração Tributária desde
que entraram em vigor as novas
regras para as chamadas informações prévias vinculativas.
Desde Janeiro deste ano, o
fisco tem prazos mais apertados
para responder às questões das
empresas e contribuintes singulares: 90 dias para os pedidos
de informação normais e de 60
dias para os requerimentos com
carácter de urgência (sujeitos ao
pagamento de uma taxa).
Os serviços fiscais receberam
até ao início de Setembro 34 pedidos de informação vinculativa, segundo os dados fornecidos
Estado cobra, por
cada resposta, entre
2.550 e 10.200 euros,
consoante o seu grau
de complexidade.
pelo Ministério das Finanças ao
Diário Económico. Do total, foram apresentados seis pedidos
de informação vinculativa urgente, mas os serviços só consideraram dois, já que apenas estes “é que obedecem aos condicionalismos legais para serem
classificados de urgentes, sendo
portanto pagos”.
Mas ainda não é possível saber quanto é que o Estado vai
arrecadar com estes pedidos.
As Finanças explicam que “só
na próxima semana irão ser
emitidos os documentos (DUC)
para o pagamento da taxa, a fixar em função do grau de complexidade do pedido”. No entanto, tendo em conta que o
preço das informações varia
entre 25 e 100 unidades de conta e que uma unidade de conta
equivale a 102 euros, então o
preço varia entre os 2.550 euros
e os 10.200 euros, dependendo
da complexidade das questões.
Assim, o Estado deverá arrecadar entre 5.100 e 20.400 euros
com aqueles dois pedidos de informação. Para a fiscalista Ma-
nuela Silva Marques da Abreu
Advogados, “o seu custo é não
só elevadíssimo como está dependente da discricionariedade
da AT na aferição da complexidade do assunto”.
E em Setembro entrou mais
uma norma em vigor. No caso
de a Administração Fiscal não
cumprir o prazo no caso dos pedidos de informação prévia urgente - isto é, se não responder
em 60 dias - é dada razão ao
contribuinte (o chamado deferimento tácito). Neste âmbito,
Manuela Silva Marques refere
que há falta de equidade no tratamento entre contribuintes, já
que “a lei não fixa um efeito de
deferimento tácito para o incumprimento do prazo de resposta nos pedidos que não tenham carácter urgente, ou seja,
nos quais o contribuinte não tenha suportado um custo para a
sua obtenção”.
Por outro lado, em Setembro
deste ano, entrou também em
vigor a obrigatoriedade de estes
pedidos serem feitos exclusivamente pela Internet.■
EXEMPLOS
IPSS com dúvidas
sobre IVA
Uma IPSS cuja actividade se
enquadra na intervenção e
assistência social a pessoas
carenciadas. A actividade de
venda de revistas que pretende
desenvolver com vista à
angariação de fundos é geradora
de dúvidas quanto ao seu
correcto enquadramento fiscal
em sede de IVA.
Empresa questiona
retenção na fonte
Uma sucursal em Portugal pretendia
saber se o pagamento de juros à
casa-mãe sediada no estrangeiro
estava sujeito a retenção na fonte
em IRC, se era aceite na sucursal
portuguesa e se se aplicava a
legislação que estabelece que os
lucros de uma entidade são, por
norma, tributados em exclusivo no
país onde está sediada a sede.
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Questões colocadas pelas empresas ao Fisco já