ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 022 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 74 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Segunda Vara ..........................................................
Terceira Vara ............................................................
Sétima Vara .............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quarta Vara ..............................................................
Quinta Vara ..............................................................
Sexta Vara ................................................................
Comarcas do Interior
Balsas ............................................................................
Esperantinópolis ............................................................
Imperatriz ......................................................................
Poção de Pedras ..........................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
01
05
05
07
09
37
37
42
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51
54
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58
59
59
70
71
74
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006252 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: LARISSA AMORIM SOARES
Advogado(a)(s): JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR
AGRAVADO(A):ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018013 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S.A.
Advogado(a)(s): IVAN LUIZ GONTIJO JÚNIOR, NEIDIVALDA TRINDADE JOVITO SALEMA, CLÁUDIA SAAAD KIK MITNE, RENATA
ZAMBROTTI MARTINS, FLÁVIA PAULINO DE ARAUJO CRUZ, MURILO
AZAMBUJA RIBEIRO, MARCO AURÉLIO SAMPAIO SÉRGIO, DANIELE
PIMENTA DE MELO BITTENCOURT LOPES, MARIA CECÍLIA DE LIMA
AUILO, VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA, ANTONIO CARLOS VIANA
DE BARROS, RENATO TADEU RONDINA MANDALITTI, JOSÉ EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO, PAULO SOGAYAR JUNIOR, MARCO ANTONIO BEVILAQUA, MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI,
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES
FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019090 / 2004- IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BRAZ JOSIAS CABRINI
Advogado(a)(s): JÂNIO DE OLIVEIRA, FRANKLIN MAGNO DE MELO
VERAS, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
AGRAVADO: VANDERLI GONÇALVES SIQUEIRA
Advogado(a)(s): MALAQUIAS PEREIRA NEVES, MÁRCIA DA CRUZ
GIRARDI
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021859 / 2004- PASSAGEM
FRANCA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA
Advogado(a)(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, LUIZ
MARTINS BOMFIM FILHO
AGRAVADO(A)(S):
ESPÓLIO DE MANOEL VASCO DE SOUSA
COÊLHO REPRESENTADO POR HELIO VASCO DE SOUSA COELHO E
ANA MARIA DE SOUSA COELHO,
Advogado(a)(s): ARMANDO AYRES COIMBRA
AGRAVADO(A)(S):
JOSÉ AURO FARIAS, PAULO HENRIQUE
ALMEIDA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021977 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MINERADORA ITAMIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL, CLÁUDIO ANTÔNIO
AMARAL MORAES, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO
AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA
PORTELA, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA
FORMIGA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022200 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, ABELARDO TEIXEIRA
BALLUZ, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
AGRAVADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025322 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE(S):
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, PEDRO
AMÉRICO DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A)(S):
A MASSA FALIDA DE V. ROCHA & LTDA.
Advogado(a)(s): ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS, LUÍS FERNANDO
DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026175 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ORION PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR, ANTÔNIO ROBERTO
2
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
PIRES DA COSTA
AGRAVADO(A):HOTEL POUSADA RIBEIRÃO LTDA., TÉRCIA MARIA
PASSOS CORRÊA
Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO
HEILMANN
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028934 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JAQUELINE BASTOS PIMENTEL
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA
VELOSO CERQUEIRA, JOSÉ RIBAMAR SANTOS BOMFIM JUNIOR
AGRAVADO(A):ERIVALDO AMÂNCIO DA SILVA
Advogado(a)(s):
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK, DIANA
PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
10-REMESSA N.º 013179 / 2004- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE
JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO
REQUERIDO: HADENES MENDES MATIAS
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
11-REMESSA N.º 023757 / 2004- AÇAILÂNDIA
REMETENTE:
JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE AÇAILÂNDIA -MA
REQUERENTE(S):
LUCENA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
Advogado(a)(s):
KUNIKO MATSUMIYA, JOSÉ AUGUSTO PINTO
QUIDUTE, VANESSA TENÓRIO SANTOS MOURA, FLAMICIA DE SÁ
MENDES, LUCIANA GIL PERES, CARLOS ANDRADE LIMA
REQUERIDO(A)(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009457 / 2002- JOÃO LISBOA
APELANTE:
NORSEGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA., NORSERGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Advogado(a)(s): SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO, CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, OZIEL VIEIRA DA SILVA
APELADO(A): JANISSON SILVA LEAL
Advogado(a)(s): MÁRIO CÉSAR FONSECA DA CONCEIÇÃO,
EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011221 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
VILMA APARECIDA CAPELLATO LOGRADO
Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO
1º APELADO(A):
MARIA MÁRCIA SILVA FREIRE,
Advogado(a)(s): VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS, GABRIEL
DE CARVALHO LAGO
2º APELADO(A):
ITERBRÁS - ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ FERREIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
14-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 014795 / 2004- SÃO LUÍS
REQUERENTE:
COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO(A): CINORTE- COMPANHIA NORDESTE DE AUTOMÓVEIS
Advogado(a)(s): ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020134 / 2004- TIMON
APELANTE:
ANGELA MARIA PORTO CARVALHO
Advogado(a)(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
APELADO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIMON-MA
PROCURADOR(A)(ES) ELOÍSA MARA MOURA BRINGEL,
HYLDEMBURGUE CHAELLES COSTA CAVALCANTE, PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO
RELATOR
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021097 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE: ALBERTO DE JESUS GOMES, JOSE DE RIBAMAR LISBOA
MOURA, CELSO CASTELO BRANCO ALMEIDA, BENEDITO GARCEZ
TEIXEIRA, ARIVALDO THALES DE CASTRO JUNIOR, GILBERTO
DUAILIBE MOUCHREK, JORGE NEY DE FIGUEIREDO LOPES, LUIS
AUGUSTO METTRE FIQUENE, LUIZ ALBERTO DE CASTRO
ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS SILVA PINHEIRO, LUIZ HENRIQUE
SILVA BRAGA, LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO AZEVEDO, MILTON KÓS
FILHO, PAULINO CUTRIM MARTINS, RICARDO PEREIRA BARROS,
ROOSEVELT MURAD, SEBASTIÃO MURAD
Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY
DE MATOS
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARIA
FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA, CARLOS SANTANA LOPES
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISORA:Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022620 / 2004- LORETO
APELANTE:
MUNICÍPIO DE LORETO
Advogado(a)(s):
HERMES MARTINS COÊLHO
APELADO(A)(S): FIRMA J.R. CARVALHO FEITOSA
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE DEUS BARROS
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022839 / 2004- BALSAS
APELANTE: J. SANTANA & FILHO LTDA
Advogado(a)(s): PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO, MIRALDO
JUNIOR VILELA MARQUES
APELADO(A): ARMAZÉM MATEUS LTDA
Advogado(a)(s): ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023666 / 2004- COLINAS
APELANTE:
LUIS LEITE DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
APELADO(A): ZULEIDE MARIA DA SOLEDADE SOUSA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023692 / 2004- MATINHA
1º APELANTE: BENEDITA BARROS AIRES,
Advogado(a)(s): JOSÉ CONCEIÇÃO AMARAL
2º APELANTE: DOMINGAS ANUNCIAÇÃO COSTA CUTRIM
Advogado(a)(s):
ALEXANDRE MAGNO LIMA, TEREZINHA
DE JESUS LIMA
APELADO(A): BENEDITA BARROS AIRES
Advogado(a)(s): JOSÉ CONCEIÇÃO AMARAL
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024094 / 2004- BACABAL
1º APELANTE: LUIS CARLOS DE FRANÇA ROCHA, RAFAEL DUTRA
RAMOS NETO,
Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO
2º APELANTE: RAIMUNDO MARTINS DA SILVA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, MANOEL TOMAZ DE
ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES
MOREIRA FORMIGA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027655 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
APELADO(A): CHARLES NUNES ABREU, FERNANDO BAYMA SILVA, GILVAN MOTA ANDRADE, GLADYS MELO ARAGAO NUNES, JOSÉ
DE ANCHIETA PAIVA DOS SANTOS, JOSÉ DE FATIMA BARROS , JULY
MARY BARROS ARAÚJO, KARLA RAQUEL CARVALHO SILVA, KEILA
FONSÊCA DA SILVA, MAURO HENRIQUE RIBEIRO COSTA,
RAIMUNDO ALVINO CUTRIM, RAIMUNDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
28 de janeiro de 2005
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
Resenha de julgamentos da CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS , sessão
do dia , 26 de janeiro de 2005.
Presidência: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Procuradora de Justiça: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO
BONFIM
Secretária: ANGELICA MARIA GONÇALVES SILVA
Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 030620 / 2004 - PINHEIRO
Paciente: FERDINAN DOMINGOS RIBEIRO ARAÚJO
Advogada:Ana Lúcia De Sousa Araújo
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
_____________________
02 - HABEAS CORPUS N.º 029327 / 2004 - VARGEM GRANDE
Paciente: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES
Advogado:
José Eraldo Cruz Rodrigues
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURA-
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
3
DORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
_____________________
03 - HABEAS CORPUS N.º 029120 / 2004 - CHAPADINHA
Paciente: MARCUS VINICIUS COSTA
Advogado:
Emerson Rodrigues De Aguiar
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO.
Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO PASSOU A COMPOR OS TRABALHOS DA CÂMARA O DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO MUNIZ
_____________________
04 - HABEAS CORPUS N.º 027836 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: CARLOS REMY LIMA SOARES
Advogado:
Afonso Valter De Meneses Sereno
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAMILIA DA CAPITAL
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
05 - HABEAS CORPUS N.º 030613 / 2004 - PINHEIRO
Paciente: JOSÉ MARIA PEREIRA COSTA
Advogada:Ana Lúcia De Sousa Araújo
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
06 - HABEAS CORPUS N.º 030454 / 2004 - PAÇO DO LUMIAR
Paciente: ERIK CANTANHEDE MARTINS
Advogado:
Mário José Brito
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
07 - HABEAS CORPUS N.º 029261 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: JOSÉ VALDECI DE ALMEIDA SILVA
Advogado:
Erivelton Lago
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
4
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
08 - HABEAS CORPUS N.º 028294 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: EDNALDO DE MATOS RODRIGUES
Advogado:
Edmundo Dos Reis Luz
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
09 - HABEAS CORPUS N.º 030327 / 2004 - CAXIAS
Paciente: BRUNO DIAS DE SOUSA, RAIMUNDO DOMINGOS PEREIRA DA LUZ, EDILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado:
Ítalo Cláudio Pereira Costa
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À
FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
10 - HABEAS CORPUS N.º 030073 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: JOSÉ FRANSSINETTI NEVES COUTO JÚNIOR
Advogados:
Walter Castro E Silva Filho, Fernando Eurico Lopes Arruda
Filho
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
11 - HABEAS CORPUS N.º 029497 / 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Paciente: FRANCISCO FERREIRA LIMA
Advogado:
José Ribamar Oliveira Lima
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
12 - HABEAS CORPUS N.º 031451 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA FURTADO
Advogado:
Paulo Santos
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA
CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA,
CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ.
_____________________
13 - HABEAS CORPUS N.º 029030 / 2004 - COLINAS
Paciente: DELGARDES SOARES DE JESUS SENA
Impetrante:
PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Observação: APARTIR DESTE JULGAMENTO AUSENTOU-SE DA SESSÃO, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO.
PASSOU A PRESIDIR A SESSÃO A DESEMBARGADORA MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
_____________________
14 - HABEAS CORPUS N.º 028392 / 2004 - GUIMARÃES
Paciente: EGNALDO SANTOS
Advogado:
Antônio de Pádua Pereira da Silva
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
___________________
15 - HABEAS CORPUS N.º 030799 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: MAURO CÉSAR SANTANA SANTOS, MOIZANIEL SANTANA
SANTOS
Impetrante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Defensor Público ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA,
CONFIRMANDO LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
16 - HABEAS CORPUS N.º 031079 / 2004 - CHAPADINHA
Paciente: ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA
Advogado:
Tomé Gomes Lima
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
17 - HABEAS CORPUS N.º 000120 / 2005 - SÃO LUÍS
Paciente: LUCAS JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Impetrante:
DÉBORA DENISE DA SILVA BESSA
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA,
MANTENDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
18 - HABEAS CORPUS N.º 030223 / 2004 - IMPERATRIZ
Paciente: OCÁCIO COSTA DAS NEVES
Impetrante:
ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IMPERATRIZ
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
19 - HABEAS CORPUS N.º 026409 / 2004 - CAXIAS
Paciente: KATIANNE PATRÍCIA MORAIS OLIVEIRA DA SILVA,
ATALIBA FÉLIX FERREIRA FILHO
Advogado:
José Carlos Mineiro
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
20 - HABEAS CORPUS N.º 029126 / 2004 - SÃO LUÍS
Paciente: SEBASTIÃO DE JESUS COSTA
Advogados:
José Edvaldo Brito Silva, Raimundo Saraiva Pinheiro
Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES
SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
ANGÉLICA MARIA GONÇALVES SILVA
Coordenadora da Câmara Especial de Férias
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20917/2004- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO: DR. RUBEM FERREIRA DE CASTRO
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
5
PROMOTOR: DR. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
02 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20497/2004- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ OSMAR ALVES
APELADOS: MARCELO JÚLIO VIEIRA BRASIL E WILSON SOARES
LIMA PIRES
ADVOGADOS: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ
REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS,
28 DE JANEIRO DE 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 02/2005-DG/GP
São Luís, de 19 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e consoante o disposto no art. 51 da
Lei nº 8666/1993, de 21 de julho de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos
procedimentos licitatórios, com a participação de um contingente maior de
servidores no processamento e julgamento das propostas apresentadas nas licitações promovidas pelo Poder Judiciário, mediante a reestruturação da Comissão Permanente de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 06/04-GP, passam a ter a
seguinte redação:
“ Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL deste Tribunal.
I JOSÉ CARLOS CARTÁGENES
II GERMANO MARTINS COELHO
III CRISTINA THADEU TEIXEIRA SALES
IV LEONARDO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
V TATIANA MARIA ASSIS MARTINS BRANDÃO
VI FÁBIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO
VII MARIA CHRISTINA MARTINS DE ABREU
Art. 2º. Designar como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO os servidores abaixo relacionados:
I EGLANTINE UCHÔA DOS SANTOS
II JOSÉ VITORINO FERNANDES ANDRADE
III FERNANDO SARMENTO RODRIGUES SIMÕES”
Art. 2º. Ficam mantidas as designações e disposições constantes da
Portaria nº 06/04.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
Palácio da Justiça “CLÓVIS BEVILÁCQUA” em São Luís, 19 de janeiro
de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
6
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 23446-2004 – SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MARIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
RECORRIDAS:
LUCILIA
CARNEIRO
DA
SILVEIRA
BONFIM,MARIA NILDETE CARNEIRO,MARIA LUIZA DA SILVA
LIMA,LUIZA DE SOUSA DIAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ,GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, por meio de seu Procurador Mário de Sousa
e Silva Coutinho, com base no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição
Federal, contra o Acórdão nº 50890/2004, proferido pela 3ª Câmara
Cível deste Tribunal, decorrente do julgamento da Apelação Cível
10.105/2004.
Consta dos autos que LUCILIA CARNEIRO DA SILVEIRA
BONFIM,MARIA NILDETE CARNEIRO,MARIA LUIZA DA SILVA
LIMA,LUIZA DE SOUSA DIAS , oras recorridas, interpusseram Ação Ordinária de Cobrança em desfavor do Estado do Maranhão, ora recorrente, pleiteando diferença salarial de reclassificação de cargo e salario decorrente de suas
reclassificação para o cargo de Professor nivel IV, referencia 24, estas adquiridas com a conclusão de suas graduações e concedida pelo decreto estadual
nº 18.558/2002.
O magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente
o pedido, condenando o Estado do Maranhão ao pagamento das diferenças
salariais, no período compreendido entre a data do requerimento administrativo formulado pelas recorridas e a data do reconhecimento de direito.
Irresignado com a decisão acima citada, o ora recorrente interpôs
Recurso de Apelação, sendo este improvido pela Terceitra Câmara Cível.
Desta feita, atravessou revcurso extraordinário pela alínea “a” requerendo em síntese a reforma do Acórdão sob o argiumento de afronta ao art.37,
II da C.F.
Intimada, a Recorrida esta apresentou contra-razões ao Recurso
(fls.181/188).
Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido de funcionar no feito, encaminhando-os a
esta Vice-Presidência.
Eis o relatório.
Decido.
Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade recursal.
Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes
a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos, Quanto ao porte de remessa e retorno, este encontra-se sob dispensa nos
moldes do estabelecido no art.1º da Lei 9.494/97, in verbis:
Art. 1º - Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de
recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e
municipais.
Quanto aos requisitos específicos, a Constituição Federal, em seu art.
102, inciso III, “a” estabelece que competirá ao Supremo Tribunal Federal, em
sede de recurso extraordinário, julgar “as causas decididas em única ou última
instância que contrariarem dispositivos da Constituição Federal”.
In casu, extrai-se dos autos que o acórdão ora vergastado foi anânim,
tratando-se pois de causa decidida em única instãncia, não cabendo, à decisão
ora hostilizada, qualquer recurso ordinário.
Ao que concerne a exigência de prequestionamento, entendo que foi
devidamente atendida tal exigência, em fase da manifestação do tribunal a
quo quanto a matéria constitucional ventilada nas razões recursais, consoante
se verifica no arcórdão próferido quando do julgamento da Apelação Cível
nº10105/2004.
Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de
admissibilidade recursais, ADMITO o presente o Recurso Extraordinário.
Intime-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2005
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 23447-2004 – SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: DR. MARIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
RECORRIDA: EFIGENIA COSTA RAPOSO
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto pelo ESTADO
DO MARANHÃO, por meio de seu Procurador Mário de Sousa e Silva
Coutinho, com base no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra
o Acórdão nº 50888/2004, proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal,
decorrente do julgamento da Apelação Cível 9.831/2004.
EFIGENIA COSTA RAPOSO, ora recorrida, promoveu Ação Ordinária de Cobrança em desfavor do Estado do Maranhão, ora recorrente, pleiteando o aumento salarial provenientes de sua promoção para o cargo de Professor classe IV, esta adquerida com a conclusão de sua graduação e concedida
pelo decreto Estadual n.º 18.558/2002,conforme estabelecido no art.28.I e art.
45, I, letra d, do Estatuto do Magistério.
O magistrado titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido, condenando o Estado do Maranhão ao pagamento das diferenças
salariais,mês a mês, incluindo todas as vantagens pessoais –anuênio e gratificação de atividade de magistèrio, esta no montante de 130% do vencimento
básico de professor nivel IV, refrencia 21, desde 01.08.2000 até 11.04.2002,com
suas atualizações devidas.
O Estado do Maranhão adentrou com Recurso Extraordinário
consubstanciado no inciso III, alínea “a” do art. 102 da CF, alegando violação
ao art. 37, II do mesmo diploma legal, sob o argumento de que o acórdão
proferido por este Tribunal, teria contrariado o mandamento constitucional
que condiciona a investidura em cargos públicos ao prévio concurso de provas
ou de provas e títulos.
Irresignado com a decisão acima citada, o ora recorrente interpôs
Recurso de Apelação,sendo este improvido pela terceira Câmara Civel.
Desta feita atravessou recurso extraórdinário pela alínea “a” do inc.III
do Art. 102 da CF,requerendo em síntese, a reforma do acórdão sob o argumento de afronta ao art. 37 da C.F.Intimada, a Recorrida esta não apresentou
contra-razões.
Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido e os encaminhou à Vice-Presidência.
Eis o relatório.
Decido.
Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno
deste Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade
recursal.
Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes
a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos, Quanto ao porte de remessa e retorno, este encontra-se sob dispensa nos
moldes do estabelecido no art.1º da Lei 9.494/97, in verbis:
Art. 1º - Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de
recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e
municipais.
Quanto aos requisitos específicos, a Consdtituição Federal, em seu
art. 102, inciso III, “a” estabelece que competirá ao Supremo Tribunal Federal
em sede recurso extraordinário, julgar “ as causas decididas em única instância que contrariem dispositivos da Constituição Federal”.
Incasu,extrai-se dos autos que o acórdão ora vergastado foi unânime,
tratando-se pois de causa decidida em única instÂncia, não cabendo, contra a
decisão ora hostilizada, qualquer recurso ordinário.
No que concerne a exigência de prequestionamento, entendo que
foi devidamente atendida, em face da manifestação do tribunal a quo
quanto a matéria constitucional ventilada nas razões recursais, consoante se verifica no Acórdão proferido quando do julgamento da Apelação
Cível n.º 9831/2004
Vale ressltar que não se trata de reexame de fatos e provas
colacionadoas nos autos, já que o inconformismo do recorrente funda-se na
interpretação dada por este Tribunal no art. 37,II da CF, razão pela qual nesta
espécie não haverá incidência do obcie previsto na súmula n.º 279 do STF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
7
Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de
admissibilidade recursais, ADMITO o presente o Recurso Extraordinário.
Intime-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2005
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
COMÉRCIA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, EVANDRO BENINI
DOS REIS
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, INALDO PAULO RAMOS
AGRAVADO(A): JOSÉ QUEIROZ FILHO
ADVOGADO(A): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 21 DE JANEIRO DE 2005,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015552005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MULTICLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA CIRÚRGICA E
HOSPITALAR LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
AGRAVADO: ELIANE MARIA CUNHA DE ANDRADE
ADVOGADO(A)(S): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0013572005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
AGRAVADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, RITA DE KÁSSIA
SOUZA GOMES, FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES,
FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS MARTINHO, CÉSAR
AUGUSTO CASSONI
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0014982005 - (MARACAÇUMÉ
) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ELISA BATISTA DOS SANTOS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOMAR CÂMARA, MARCELO EMÍLIO
CÂMARA GOUVEIA, ELNY LACERDA BEZERRA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015322005 - (MARACAÇUMÉ
) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO,
ROSYNEVES AZEVEDO SANTOS, ROSYANE AZEVEDO SANTOS
AGRAVADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A): ANDRE RIVELINO PANATO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015382005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
ADVOGADO(A): ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES,
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA
AGRAVADO: ELIANA RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO(A): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA, ANA PATRÍCIA
ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015412005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO(A): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA,
EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, CELSO HENRIQUE
PINHEIRO GONÇALVES, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, FÁBIO
ALEX COSTA REZENDE DE MELO
AGRAVADO(A): LEILA DRUMOND DUARTE
ADVOGADO(A): HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON
WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015422005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: SERVNAVE RECICLAGEM, REFINO INDÚSTRIA E
001-HABEAS CORPUS N.º 0015002005 - (PINHEIRO) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ADONIAS MORAES MARQUES
ADVOGADO(A): JOÃO JORGE LOBATO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-HABEAS CORPUS N.º 0015732005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: FORTUNATO ANTONIO BADAN PALHARES
ADVOGADO(A): BÓRIS MARQUES DA TRINDADE, RODRIGO TRINDADE, ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR, TEREZA NASCIMENTO ROCHA DÓRO, PEDRO PESSOTTO NETO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0298442004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE(S): FRANCISCA MARIA FREIRE FALÇÃO
ADVOGADO(A): FRANCISCA MARIA FREIRE FALCÃO
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 21 DE JANEIRO DE 2005,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 24 DE JANEIRO DE 2005,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0299962004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ELOÁ EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA QUADROS COSTA, CELSO
HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA SANTOS
RAMOS ARAÚJO
AGRAVADO: SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADO(A): ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA VARELLA
FERNANDES, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LIMA PORTO, ADRIANA
FERREIRA DA COSTA AGUIAR, GILVÂNKLIM MARQUES DE LIMA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010632005 - (ESTREITO) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABILITAÇÃO POPULAR DE ESTREITO
8
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
ADVOGADO(A)(S): MARCELO TESTA BALDOCHI
AGRAVADO(A): JOSÉ WILSON VILAR, ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA, CASA DO GADO AGROPECUÁRIA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010702005 - (PIO XII) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MANOEL SILVA LIMA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, SÉRGIO
ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, LUIZ JORGE MATOS, ELAINE
CRISTINA DE CARVALHO, JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE PIO XII
ADVOGADO(A)(S): MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ALEXANDRE MAIA LAGO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016262005 - (HUMBERTO DE
CAMPOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOÃO BATISTA BRUZACA MIRANDA
ADVOGADO(A)(S): EDUARDO GROLLI
AGRAVADO(A): ADONIAS ALVES DOS SANTOS, JOAQUIM VEIRA LISBOA, JAIR DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO(A)(S): JECONIAS PINTO FRÓIS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016272005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MARLEA OLIVEIRA GUIMARÃES
ADVOGADO(A)(S): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, HUMBERTO
HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO, LANA CRISTINA MARQUES
CUTRIM DE MELO
AGRAVADO: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, RICARDO TADEU BUGARIN
DUAILIBE, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016402005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, GILSON
RAMALHO DE LIMA, ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO,
FÁBIO ROQUETTE, JUDSON LOPES SILVA
AGRAVADO(A): THIAGO FRANCISCO CORIOLANO AGUIAR DE
SOUSA(Menor), JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA(Representante)
ADVOGADO(A)(S): MIGUEL DALADIER BARROS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-HABEAS CORPUS N.º 0015012005 - (TUTÓIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0015042005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ROBERT JUNHO LAGO MENDES, ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E
HABEAS CORPUS DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-HABEAS CORPUS N.º 0016212005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE JANEIRO DE 2005,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 25 DE JANEIRO DE 2005,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0239122004 - (SANTA
QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: RAIMUNDO ROCHA DE AGUIAR, MARIA DE JESUS
COSTA AGUIAR, PAULO COSTA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO,
FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA
AGRAVADO: LEONARDO ALVES VIANA
ADVOGADO(A): CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016412005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ZEYNA GORAYEB DINIZ FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
AGRAVADO: ARNALDO DINIZ FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): WALTER REIS LOPES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0293842004 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ MARCOLINO JÚNIOR
ADVOGADO(A): ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA, WAGNER RIBEIRO FERREIRA
AGRAVADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ, SECRETÁRIA DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CODÓ
PROCURADOR(A)(ES): MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0310962004 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CARLOS EDUARDO CANTANHEDE
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO, BENTO RIBEIRO MAIA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016572005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MÁRCIO LERAY COSTA, MARIVONE DE SOUZA LUZ
AGRAVADO(A): EUCLIDES BRENHA BITENCOURT
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0318032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LEONILDA GOMES SEREJO, LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016742005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: BANCO DO BRADESCO S/A.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, FERNANDO
VEIGA, MARIA LUCÍLIA GOMES, FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO
AGRAVADO(A): FÁTIMA MACHADO RODRIGUES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016772005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: WELER DE SOUZA RESENDE
ADVOGADO(A): HELENO MOTA E SILVA
AGRAVADO(A): BHYANCA LOHANY MOTA RESENDE(Menor),
RHECYELLE MOTA RESENDE
ADVOGADO(A): MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016802005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MANOEL SALVIANO DOS SANTOS, LINDALVA LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS
AGRAVADO(A): MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(A): CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO, PAULO DE TARSO CASTRO SILVA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017212005 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO - COSAMA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA, JOSÉ DA GRACA
GARCIA BELÉM
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO,
PROCURADOR(A)(ES): ERLLS MARTINS CAVALCANTI
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
001-HABEAS CORPUS N.º 0310582004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANSELMO SILVA BOTÃO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0317272004 - (VARGEM GRANDE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ALAN LOPES
ADVOGADO(A)(S): TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
003-HABEAS CORPUS N.º 0318962004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: PAULO ROBERTO SANTOS SALES
ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-HABEAS CORPUS N.º 0013742005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOÃO BATISTA DE JESUS ALMEIDA TEIXEIRA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
VA, FRANCIMILDO FERREIRA DE MENEZES
IMPETRANTE: JEANE MILENA MELO CASTRO, PATRICIA VIEGAS
COTRIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-HABEAS CORPUS N.º 0015992005 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: VANILSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0016012005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DANIEL TRAJANO DA COSTA
IMPETRANTE: JULIANA MARTINS DE MOURA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
008-HABEAS CORPUS N.º 0016162005 - (CEDRAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: NIZEVALDO GUIMARÃES PIEDADE
ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA,
CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
009-HABEAS CORPUS N.º 0017192005 - (SÃO MATEUS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: WANDERLEY MIRANDA PINTO
ADVOGADO(A): OSMAR ALVES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
010-HABEAS CORPUS N.º 0017202005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO
ADVOGADO(A): DALMO RIBEIRO MARTINS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 25 DE JANEIRO DE 2005,
________________________________
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N.º 166/2005-CGJ DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do
Processo Disciplinar Administrativo N.° 11857/2004 – CGJ
II – PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Luís, 26 de janeiro de 2005.
005-HABEAS CORPUS N.º 0015372005 - (COLINAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JORIVALDO DA SILVA LOPES, ANTONIO ALVES DA SIL-
9
DES. JOSÉ STÉLIO NUNIZ MUNIZ
Corregedor Geral de Justiça
10
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
R E S E N H A N.º 001/2005-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
ponder pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante o afastamento do
respectivo titular Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, no período de
10/12/2004 a 13/12/2004.
Port. n.º 2563/2004, de 30/e11/2004- Cessando os efeitos da Portaria N.º2514/
2004-CGJ de 23/11/2004 que designou a Doutora MARIA DAS GRAÇAS
DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, a considerar do dia 30/11/2004.
Port. n.º 2576/2004, de 02/12/2004 - Designando a Doutora LÚCIA DE
FÁTIMA SILVA QUADROS, Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa
Quitéria do Maranhão, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, nos dias 02 e 03/12/2004.
Port. n.º 2565/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor ANTONIO JOSÉ
VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, para
responder cumulativamente pela 7ª Vara Criminal da Capital, durante o as
férias do respectivo titular Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no
período de 1º/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2577/2004, de 02/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande,
de 2ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para
serem gozadas no período de 04/04/2005 a 02/06/2005.
Port. n.º 2566/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do
respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período
de 1º/12/2004 a 02/01/2005.
Port. n.º 2578/2004, de 02/12/2004 - Designando o Doutor MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, Juiz de Direito da Comarca de Alcântara, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bequimão, de
igual Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 02/12/2004 até ulterior
deliberação.
Port. n.º 2567/2004, de 1º/12/2004– Designando a Doutora ALICE DE
SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo
titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAHALHÃES MELO, no período de
04/12/2004 a 02/01/2005.
Port. n.º 2582/2004, de 02/12/2004 - Concedendo ao Doutor FERNANDO
BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de
Barreirinhas, de 1ª Entrância, 180 (cento e oitenta) dias de férias, sendo 60
(sessenta) dias do exercício de 2001, 60 (sessenta) dias do exercício de 2002
e 60 (sessenta) dias do exercício de 2003, para serem gozadas no período de
09/12/2004 a 06/06/2005, percebendo normalmente seus vencimentos.
Port. n.º 2568/2004, de 1º/12/2004 – Concedendo ao Doutor JOSÉ DE
RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1997, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2569/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor AILTON CASTRO
AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 4ª Vara
Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde, no período de 01/12/2004 a 05/12/2004.
Port. n.º 2577/2004, de 1º/12/2004– Designando a Doutora MANUELLA
VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de
Pedras, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
Esperantinópolis, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, no período de 02/12/
2004 a 05/12/2004.
Port. n.º 2572/2004, de 1º/12/2004– Suspendendo as férias relativas ao exercício de 1999 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a considerar do dia 30/11/2004, deixando os 22 (vinte e dois) dias restantes para serem gozados em data oportuna.
Port. n.º 2573/2004, de 01 /12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
2530/2004-CGJ de 25/11/2004, que designou a Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
para funcionar junto a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, a considerar
do dia 30/11/2004.
Port. n.º 2574/2004, de 02/12/2004-CGJ – Designando o Doutor KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, para celebrar
o Casamento dos Senhores JOSÉ JORGE SALUSTIANO DA SILVA FILHO e
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO MENDES, que se realizará no dia 01/01/
2005, às 21:00 horas no Residencial Recepções, localizado à Rua Av. Mário
Andreaza nº 26 – Olho D’Água, nesta cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona –João Paulo.
Port. n.º 2575/2004, de 02/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE
ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para res-
Port. n.º 2583/2004, de 02/12/2004 – Concedendo ao Doutor LUÍS CARLOS
DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês,
de 3ª Entrância, 90 (noventa) dias de férias, sendo 30 (trinta) dias restantes
relativas ao exercício de 2001, e 60 (sessenta) dias do exercício de 2002, para
serem gozadas no período de 1º/06/2005 a 29/08/2005.
Port. n.º 2584/2004, de 02/12/2004- Concedendo a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa
Inês, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício
de 2003 , para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º 2585/2004, de 02/12/2004 - Designando o Doutor HOLÍDICE
CANTENHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de
1ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores HERALDO ELIAS
NOGUEIRA NUNES e KARINE DE PAIVA LIMA, que se realizará no dia
13/12/2004, às 20:30 horas, no Espaço Mágico II – Olho D’Água, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo.
Port. n.º 2586/2004, de 03/12/2004 - Concedendo ao Doutor EDIMAR
FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício
de 2002, para serem gozadas no período de 06/12/2004 a 04/01/2005, e em
conseqüência, designar o Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela
Vara de Execuções Penais, no período de 06/12/2004 a 04/01/2005.
Port. n.º 2587/2004, de 03/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ NILO
RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas
ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 13/06/2005 a 11/
08/2005.
Port. n.º 2588/2004, de 03/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas no
período de 19/01/2005 a 19/03/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
11
Port. n.º 2589/2004, de 03/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª Entrância,
marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem gozadas no
período de 04/04/2005 a 02/06/2005.
rente CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO e requerida CRISTIANE DE MARIA SILVA MATOS, em trâmite na Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª
Entrância, tendo em vista o impedimento previsto no artigo 134, IV, do CPC
do Doutor MARCELO ELIAS MATOS e OKA, Titular da Comarca de Barão
de Grajaú.
Port. n.º 2590/2004, de 03/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE
ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, no período de 09/12/2004 a 06/06/2005. nos termos da Resolução N.º24/98
Port. n.º 2602/2004, de 07/12/2004 - Concedendo ao Doutor GENIVALDO
PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1999, para serem
gozadas no período de 24/01/2005 a 23/03/2005.
Port. n.º 2593/2004, de 03/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, durante as férias do Dr. EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, no período de
06/12/2004 a 12/12/2004.
Port. n.º 2594/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias , durante o
afastamento da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, no período de
06/12/2004 a 10/12/2004.
Port. n.º 2595/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder
cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da
respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE
MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no
período de 06/12/2004 a 12/12/2004.
Port. n.º 2596/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor AILTON
GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Arame, de
igual Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 06/12/2004 até ulterior
deliberação.
Port. n.º 2597/2004, de 07/12/2004 - Tornando sem efeito a Portaria N.º2590/
2004-CGJ de 03/12/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a
Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas,
de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERNANDO
BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, a partir do dia 07/12/2004.
Port. n.º 2604/2004, de 09/12/2004 - Designando o Doutor JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do Doutor MILTON BANDEIRA LIMA, nos dias 09 e 10/12/2004.
Port. n.º 2605/2004, de 09/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz,
de 3ª Entrância para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública e pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no período de 09/12/2004 a 13/12/2004.
Port. n.º 2606/2004, de 10/12/2004 - Suspendendo as férias relativas ao exercício de 2001 da Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da
Comarca de Bacuri, de 1ª Entrância, no dia 13/12/2004.
Port. n.º 2607/2004, de 10/12/2004 - Concedendo ao Doutor FLÁVIO
ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa,
de 1ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,
para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2608/2004, de 10/12/2004 - Concedendo a Doutora LORENA DE
SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do
Corda, de 2ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de
2001, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, e em conseqüência, designar o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, no período
de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2609/2004, de 10/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’Água das
Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/
2005, para serem gozadas no período de 1º/08/2005 a 29/09/2005.
Port. n.º 2598/2004, de 06/12/2004 - Designando a Doutora EDEULY MAIA
SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, durante as férias do
respectivo titular Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR,
no período de 09/12/2004 a 06/06/2005, nos termos da Resolução Nº 24/98.
Port. n.º 2610/2004, de 10/12/2004 - transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 da Doutora GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza
de Direito da Comarca de Zé Doca, de 1ª Entrância, marcadas para o período
de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2599/2004, de 07/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria N.º2220/2004-CGJ de 13/10/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98
designou a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da
19ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª
Entrância, a partir do dia 14/12/2004.
Port. n.º 2611/2004, de 10/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, de 1ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 2600/2004, de 07/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE
ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o
restante das férias da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO
SOUSA, no período de 14/12/2004 a 16/01/2005, nos termos da Resolução
N.º24/98.
Port. n.º 2612/2004, de 10/12/2004 - Designando o Doutor MARCELINO
CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para
responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se
encontra em gozo de licença para tratamento de saúde no período de 10/12/
2004 a 16/12/2004.
Port. n.º 2601/2004, de 07/12/2004 - Designando a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª
Entrância, para funcionar no Processo N.º296/1998 – Ação de Guarda, reque-
Port. n.º 2613/2004, de 10/12/2004R - Concedendo ao Doutor REGINALDO
DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Matões, de
1ª Entrância, 11 (onze) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2002,
12
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
para serem gozadas no período de 13/12/2004 a 23/12/2004, e em conseqüência, designar o Doutor ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder
cumulativamente pela Comarca de Matões, de 1ª Entrância, no período de 13/
12/2004 a 23/12/2004.
Port. n.º 2614/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor LUIS PESSOA
COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias, durante o afastamento
da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, no período de 13/12/2004
a 17/12/2004.
Port. n.º 2615/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder
pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular
Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos dias 13 e 14/12/2004.
Port. n.º 2616/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO
AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 4ª Vara
Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde, no período de 15/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2617/2004, de 13/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria nº 2612
de 10/12/2004 que designou o Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde a partir de 13/12/2004.
Port. n.º 2618/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor MILTOM BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde no período de 13/12/2004 a 16/12/2004.
Port. n.º 2619/2004, de 13/12/2004 - Designando a Doutora ORIANA GOMES, Juíza de Direito da 10ª Vara da Criminal da Capital, para celebrar o
Casamento dos Senhores JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA e RITA
DE CASSIA MAIA BAPTISTA, que se realizará no dia 30/12/2004, às 18:30
horas, nesta cidade na Rua Duque Bacelar, Quadra 60,Casa nº 215, Jardim
Eldorado, Turú, estando o processo de habilitação no Cartório da 3ª Zona,
tendo recebido o nº 4.036/04
Port. n.º 2619/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO
FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Monção, de igual Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora KARINY PEREIRA REIS,
que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de
13/12/2004 a 17/12/2004.
Port. n.º 2624/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 da Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paço do Lumiar,
de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para
serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2625/2004, de 14/12/2004 - Tornando sem efeito a Portaria N.º 2600/
2004-CGJ de 07/12/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a
Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª
Entrância, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, a partir do dia 14/12/2004.
Port. n.º 2626/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 da Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 2630/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz
de Direito da Comarca de Icatú, de 1ª Entrância, marcadas para o período de
03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2631/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor JAIRON FERREIRA DE MORAIS,
Juiz de Direito da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2632/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARILSE CARVALHO
MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2633/2004, de 14/12/2004 - Designando a Doutora LÍVIA MARIA
DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Santa Luzia, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
mesma Comarca, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, que se encontra em gozo de licença para
tratamento de saúde, a considerar o período de 13/12/2004 a 22/12/2004.
Port. n.º 2637/2004, de 15/12/2004 - Concedendo a Doutora RAIMUNDA
SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 10 (dez) dias restantes de férias relativas ao exercíciode2004, para serem
gozadas no período de 20/12/2004 a 29/12/2004.
Port. n.º 2638/2004, de 15/12/2004 - Concedendo ao Doutor MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003,
para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 01/02/2005.
Port. n.º 2639/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ
MENDES CRUZ, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder
pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias da respectiva
titular Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, no período de 20/12/2004
a 29/12/2004.
Port. n.º 2640/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor ADOLFO PIRES
DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de João
Lisboa, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FLÁVIO
ROBERTO RIBEIRO SOARES, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2641/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor ADINALDO
ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma
Comarca, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, nos dias 16 e 17/12/2004.
Port. n.º 2642/2004, de 15/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1989/
2004-CGJ de 31/08/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou o
Doutor FERDINANDO MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância,
a partir do dia 15/12/2004.
Port. n.º 2644/2004, de 15/12/2004 - Designando a Doutora EDEULY MAIA
SILVA, Juíza de Direito Substituto da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o restante
das férias da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no
período de 15/12/2004 a 16/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
13
Port. n.º 2645/2004, de 15/12/2004 - Designando a Doutora SÔNIA MARIA
AMARAL FERNANDES, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria, para
celebrar o Casamento dos Senhores PATRICK JONATHA COSTA GOMES e
VANESSA CASTRO PINHEIRO, que se realizará no dia 07/01/2005, às 20:00
horas, nesta cidade, na Rua Av. Mário Andressa nº 26, Olho D’Água, nesta
cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e
Casamento da 3ª Zona –João Paulo.
Port. n.º 2666/2004, de 20/12/2004 - Designando a Doutora JOSEANE DE
JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores GUTEMBERG PINHEIRO
BRAGA e FERNANDA DE MENEZES ROMAN, que se realizará no dia 21/
12/2004, às 19:30 horas, na Rua das Quaresmeira N.º100 - São Francisco,
estando o processo de habilitação no Cartório
de Registro Civil e
Casamento da 3ª Zona – João Paulo
Port. n.º 2649/2004, de 16/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de
Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, marcadas para o período de
03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2667/2004, de 20/12/2004 - Designando o Doutor ANTÔNIO
AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª
Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º
Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado
Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
– Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato
Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 –
1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite
na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art.
134, V, do Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE
GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães.
Port. n.º 2650/2004, de 16/12/2004 - Designando a Doutora KARLA JEANE
MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca
de Buriti Bravo, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de Colinas, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor
WELITON SOUSA CARVALHO, no período de 03/01/2005 a 20/02/2005.
Port. n.º 2651/2004, de 16/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de
1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo,
de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE
FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2653/2004, de 17/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 da Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY
DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de
3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2654/2004, de 17/12/2004 - Concedendo a Doutora LÚCIA HELENA
BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003,
para serem gozadas no período de 20/12/2004 a 18/01/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, para responder pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 20/12/2004 a 18/01/2005.
Port. n.º 2655/2004, de 18/12/2004 - Concedendo o Doutor JOSÉ RIBAMAR
GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2003, para serem
gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, e em conseqüência, designar a Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Pinheiro, para responder pela 1ª Vara da mesma Comarca , no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2663/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 2664/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, de 2ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2665/2004, de 20/12/2004 - Concedendo a Doutora MARILSE
CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, de 1ª
Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2002,
para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005, e em conseqüência, designar a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, no período
de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º 2673/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo- Rua do Egito, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para
serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2674/2004, de 20/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria nº 2648/2004-CGJ de 16/12/2004 que designou o Doutor ANDRÉ BOGÉA
PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 12ª Zona de ItapecuruMirim , para responder pela 3ª Vara da mesma Comarca , a partir do dia 20/
12/2004.
Port. n.º 2675/2004, de 20/12/2004 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ
FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca , durante as férias da respectiva titular Doutora ANA CRISTINA
FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, no período de 20/12/2004 a 14/01/2005.
Port. n.º 2677/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor ANDRÉ BOGÉA
PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 12ª Zona da Comarca de
Itapecuru-Mirim, para funcionar junto à Comarca de Itapecuru-Mirim, a considerar do dia 20/12/2004.
Port. n.º 2678/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MÁRCIO
AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, Juiz de Direito da Comarca de Alcântara,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
Bequimão, de igual Entrância, que se encontrava vaga, a considerar do
dia 20/12/2004.
Port. n.º 2679/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO
MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para funcionar junto à Diretoria do Fórum da Capital, no período de 22/12/2004 a 30/
12/2004.
Port. n.º 2680/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2681/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora ALICE DE
SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo
titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de
03/01/2005 a 03/03/2005.
14
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Port. n.º 2682/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora LARISSA
RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de
Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 21/12/
2004 a 05/01/2005.
Port. n.º 2683/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS
DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma
Comarca, no período de 20/12/2004 a 26/12/2004.
Port. n.º 2684/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ
EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial de Trânsito da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara
da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 03/01/2005
a 03/03/2005.
Port. n.º 2685/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO
NONATO NERIS FERREIRA, Juiz Direito do 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, para responder cumulativamente pela Central de Inquéritos da Capital, durante as férias do Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2686/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor TYRONE JOSÉ
SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 9ª Vara Criminal da Capital, durante os férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, no período de 03/01/
2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2687/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para
responder cumulativamente pela 1ª Vara Vara da Fazenda Pública da Capital,
durante os férias do respectivo titular Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2688/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor ABRAHÃO
LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara da Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do
respectivo titular Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, no período de 03/
01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2689/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MARCELINO
CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para
responder cumulativamente pela Auditoria da Justiça Militar, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, no período de
03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2690/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO
NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2691/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara da Cível da Capital,
para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as
férias do respectivo titular Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2692/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor SEBASTIÃO
JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Riachão,
de 1ª Entrância, que se encontra vaga, a considerar do dia 20/12/2004 até
ulterior deliberação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 2693/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ
MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 7ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo
titular Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no período de 03/01/
2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2694/2004, de 22/12/2004 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ
FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca , durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON
JACINTO REIS, no período de 20/12/2004 a 02/01/2005.
Port. n.º 2695/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR
D‘OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara
Cível da mesma Comarca , durante o afastamento da respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES , a considerar os períodos de 21/
12/2004 a 23/12/2004 e de 27/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2696/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR
D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara
Cível da mesma Comarca , durante o afastamento da respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, a considerar os períodos de 21/12/
2004 a 23/12/2004 e de 27/12/2004 e 30/12/2004.
Port. n.º 2697/2004, de 22/12/2004 - Designando a Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Anajatuba, de
igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor NEWTON
PEREIRA RAMOS NETO, no período de 27/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2698/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor CRISTÓVÃO SOUSA
BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para
responder cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras, de igual Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora MANUELLA VIANA DOS
SANTOS FARIA, no período de 27/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2699/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor WELITON SOUSA
CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, para
responder cumulativamente pela Comarca de Mirador, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LIDIANE MELO DE SOUZA,
que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar o
período de 21/12/2004 a 23/12/2004.
Port. n.º 2700/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor WILSON
MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Vitorino Freire, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara
da mesma Comarca, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular
Doutora CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS, no período de 03/01/
2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2701/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS
LICAR PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Bacuri , durante o afastamento do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar os dias 21/12/
2004 e 22/12/2004 .
Port. n.º 2702/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO
SOARES REIS JÚNIOR, Juiz de Direito da 21ª Zona da Comarca de Cururupu,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cururupu ,
durante o afastamento do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar os dias 21/12/2004 e 22/12/2004.
Port. n.º 2703/2004, de 22/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria
nº 2654/2004-CGJ que designou o Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz
de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, para responder pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, a partir do dia 23/12/2004 .
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
15
Port. n.º 2704/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ DOS
SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da mesma
Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA HELENA
BARROS HELUY DA SILVA, no período de 23/12/2004 a 18/01/2005 .
Port. n.º 2744/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS
MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª
Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem
gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2705/2004, de 22/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
1491/2003-CGJ de 03/10/2004, que designou a Doutora ALICE PRAZERES
RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca da São Bento, de 2ª Entrância,
para funcionar no Processo nº 0076/2000 – Ação de Demarcação de Terras
“São Maurício” em que é requerente Otávio Fernandes Nojosa e requerido
Francílio Leite Cerveiro, em trâmite na Comarca de Alcântara, tendo em vista
o impedimento por motivo de foro íntimo da Doutora CRISTIANA DE SOUSA
FERRAZ MATTOS, Juíza de Direito da Comarca de Alcântara, a partir de 22/
12/2004.
Port. n.º 2745/2004, de 27/12/2004 - Designando o Doutor CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância
da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta
Capital, durante o afastamento do Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, no período de 27/12/2004 a 02/01/2005.
Port. n.º 2706/2004, de 22/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1989/
2004-CGJ de 31/08/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou o
Doutor FERDINANDO MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância,
a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2707/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FERDINANDO
MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para
responder pela Comarca de Arari, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, no período
de 03/01/2005 a 03/03/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º 2737/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para
o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2738/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 da Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/
01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2739/2004, de 27/12/2004 - Concedendo ao Doutor JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância
da Capital, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1999, para
serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2740/2004, de 27/12/2004 - Concedendo a Doutora LEWMAN
DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da
Pedra, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2001, para
serem gozadas no período de 18/01/2005 a 16/02/2005, deixando as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 2741/2004, de 27/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo – Rua do Egito, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a
01/02/2005.
Port. n.º 2742/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA CRISTINA
ASEVEDO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª
Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2743/2004, de 27/12/2004- Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor NELSON FERREIRA MARTINS
FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 2746/2004, de 27/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1010/
2004-CGJ de 05/05/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para
funcionar junto à Comarca de Viana, de 2ª Entrância, a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2747/2004, de 27/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2404/
2004-CGJ de 11/11/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a
Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona,
para responder pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, que se encontrava
vaga, a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2748/2004, de 27/12/2004 - Designando a Doutora MARIA DAS
GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, de igual Entrância, durante o
afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, a considerar o período de 27/12/2004 a 30/12/2004.
Port. n.º 2749/2004, de 27/12/2004 - Designando a Doutora DAYNA LEÃO
TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para responder pela
Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MILVAN GEDEON GOMES, no período de 03/01/2005 a
03/03/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º 2750/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor ROGÉRIO
MONTELES DA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 10ª Zona da Comarca
de Timon, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Timon, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, no período de 28/12/2004 a 02/01/2005.
Port. n.º 2751/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor JOSEMAR LOPES
SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, nos dias 28, 29 e 30/12/2004.
Port. n.º 2752/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor JOSCELMO
SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Nunes Freire,
de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2753/2004, de 28/12/2004 - Designando a Doutora MARIA DAS
GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da
Família da Capital, durante as férias do Doutor MILTON BANDEIRA LIMA,
no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2754/2004, de 28/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, 60
(sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2755/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor HOLÍDICE
CANTANHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de
1ª Entrância para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de
16
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Lago da Pedra, de 2ª Entrância durante o afastamento da respectiva titular Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, no período de 28/12/2004 a
30/12/2004.
Port. n.º 2756/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor ROMMEL CRUZ
VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, para
responder cumulativamente pela Comarca de Passagem Franca, de igual
Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCO AURÉLIO
BARRÊTO MARQUES, no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º 2758/2004, de 28/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço
as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor AILTON
CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2759/2004, de 28/12/2004 - Designando a Doutora KARLA JEANE
MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca
de Buriti Bravo, de 1ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca
de Colinas, de 2ª Entrância durante o afastamento do respectivo titular Doutor
WELITON SOUSA CARVALHO, no período de 28/12/2004 a 01/01/2005.
Port. n.º 2760/2004, de 28/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem
gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2761/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 4ª Vara da Família da Capital, durante as férias do Doutor JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2762/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor NELSON MELO DE MORAES
RÊGO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2763/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor DELVAN
TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª
Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Amarante do
Maranhão, de 1ª Entrância durante o afastamento da respectiva titular Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, no período de 28/12/
2004 a 06/01/2005.
Port. n.º 2765/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA
BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 2766/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2767/2004, de 28/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
2682/2004-CGJ de 21/12/2004, que designou a Doutora LARISSA
RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de
Amarante do Maranhão, para responder cumulativamente pela Comarca de
Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular
Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde a partir do dia 28/12/2004.
Port. n.º 2768/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª
Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ
JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 2769/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO
FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora SARA FERNANDA GAMA, no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2770/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/
2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2771/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 da Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS,
Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da
Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem
gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2772/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSEMILTON
SILVA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, de
1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Mirador, de
igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LIDIANE MELO
DE SOUZA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005
Port. n.º 2773/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor MARCO ANDRÉ
TAVARES TEIXEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Pio XII, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Paulo Ramos, de igual
Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor HOLÍDICE
CANTANHEDE BARROS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2774/2004, de 29/12/2004 – Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de
03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2775/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/
03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2776/2004, de 29/12/2004 – Concedendo a Doutora ANA CÉLIA
SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância,
60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas
no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, deixando as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2777/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÃES,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, marcadas para
o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2778/2004, de 29/12/2004 conceder ao Doutor MARCELO
JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 02/01/
2005 a 31/01/2005
Port. n.º 2779/2004, de 29/12/2004 - Concedendo ao Doutor GERVÁSIO
PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da Capital, 30 (trinta) dias restantes de
férias relativas ao exercício de 1999, para serem gozadas no período de 03/01/
2005 a 01/02/2005.
Port. n.º 2780/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas
em data oportuna.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 2781/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para o
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2782/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005
a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2783/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor ALESSANDRO BANDEIRA
FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes, de 1ª
Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem
gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2784/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora ISABELLA DE
AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder
cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período
de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
17
Port. n.º 2793/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de
3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca,
durante as férias da respectiva titular Doutora ANA CÉLIA SANTANA, no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 2794/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
2213/2004-CGJ de 11/10/2004, que designou a Doutora ROSA MARIA DA
SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra,
de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2795/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
1218/2004-CGJ de 27/05/2004, que designou a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2796/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
2215/2004-CGJ de 11/10/2004, que designou o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca,
a partir do dia 03/01/2005.
Port. n.º 2785/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor LOURIVAL
DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005.
MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA
Port. n.º 2786/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DE FÓRUNS
EM : 25/01/2005
CARLA CRISTINA BAIMA SOUSA
Diretora da Secretaria, em exercício
Port. n.º 2787/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ANGELA
MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Auxiliar da Corregedoria, marcadas para
o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna.
R E S E N H A N.º 002/2005-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 2788/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora SÔNIA
MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza Auxiliar da Corregedoria,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 2789/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOÃO
SANTANA SOUSA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública e Diretor
do Fórum da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005,
para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 2790/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora KARINE LOPES
DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Imperatriz, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 02/01/2005 a 31/01/2005.
Port. n.º 2791/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do
respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período
de 03/01/2005 a 29/01/2005.
Port. n.º 2792/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder cumulativamente pela 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante
as férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, no
período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 001/2005, de 03/01/2005 – Designando a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de
3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 002/2005, de 03/01/2005 – Designando o Doutor ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, de
3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 003/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ BRIGÍDO
DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida
Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do
regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 004/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor ITÁERCIO
PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª
Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 005/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor SIDARTA
GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para exercer as funções de
Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos
termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça.
18
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 006/2005, de 03/01/2005 – Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Chapadinha, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso
XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 017/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA CRISTINA
ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca,
durante as férias do Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR,
no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 007/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora CRISTIANA DE
SOUSA FERRAZ MATTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Vitorino Freire, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso
XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 018/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso
XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Porte. n.º 008/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LÍVIA MARIA
DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Santa Luzia, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso
XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 019/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ANA CRISTINA
FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca
de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do
Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 009/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ROSA MARIA
DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 020/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ
FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora ANA CRISTINA
FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, no período de 03/01/2005 a 14/01/2005.
Port. n.º 010/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor SILVIO SUZART
DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª
Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 021/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor OSMAR GOMES
DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª
Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 011/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida
Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 022/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, durante as ferias do respectivo titular Doutor SILVIO
ZUZART DOS SANTOS, no período de 03/01/2005 a 06/01/2005.
Port. n.º 012/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora TERESA
CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para exercer as funções
de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos
do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 023/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância
para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca,
durante as ferias da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, no período de 03/01/2005 a 14/01/2005.
Port. n.º 013/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa
Inês, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida
Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do
regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 014/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ISABELLA DE
AMORIM PARGA MARTINS FILHO, Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período de 03/
01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º 015/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª
Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 016/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR
GOULART HELUY JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do
regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 024/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor WILSON MANOEL
DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire,
de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, durante as ferias da respectiva titular Doutora CRISTIANA
DE SOUSA FERRAZ MATTOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 025/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ AFONSO
BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª
Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca,
durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º 026/2005, de 03/01/2005 - Designando os Juízes de Direito, abaixo
relacionados, para funcionarem no Projeto de Justiça Solidária, junto à Comarca
de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, no período de 03/01/2005 a 07/01/2005.
MAGISTRADOS
COMARCAS
DRA. GISELE RIBEIRO RONDON ZÉ DOCA
DR. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON URBANO SANTOS
Port. n.º 027/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LAYSA DE
JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito da Comarca de São
João Batista, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de São Bento, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo
titular Doutor ERNESTO GUIMARÃES ALVES, no período de 03/01/
2005 a 03/03/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 028/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JAIRON FERREIRA
DE MORAIS, Juiz de Direito da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bequimão, de
igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ANDRÉ BOGÉA
PEREIRA SANTOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º 029/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ANA PAULA
SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas
Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MARCELO JOSÉ
AMADO LIBÉRIO, no período de 03/01/2005 a 16/01/2005.
Port. n.º 033/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ
MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal
da Capital, para presidir o Inquérito Policial nº 1324/2004, no qual figura
como indiciado Belarmino Azevedo Gomes Júnior e vítima José de Assis Soares Ferreira, em tramite na 6ª Vara Criminal, tendo em vista a suspeição , por
motivo de foro íntimo, do Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA,
Titular da 6ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 13160/2004-CGJ).
Port. n.º 035/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 do Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO,
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal desta Comarca, marcadas para
o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0008/2005-CGJ.
Port. n.º 036/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 da Doutora ALICE PRAZERES RODRIGUES,
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias,
de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para
serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0015/2005-CGJ.
Port. n.º 037/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO AGENOR
GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas no
período de 04/07/2005 a 1º/09/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º13924/2004-CGJ.
Port. n.º038/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º0013/2005-CGJ.
Port. n.º039/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO
TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância,
marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em
data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13934/2004CGJ, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13934/2004-CGJ
Port. n.º040/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0016/2005-CGJ.
Port. n.º041/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MANUELLA VIANA
DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª
Entrância, marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem
gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º0006/2005-CGJ.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
19
Port. n.º042/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora KARINE LOPES DE
CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz,
marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem gozadas no
período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º0005/2005-CGJ .
Port. n.º043/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ORIANA GOMES, Juíza
de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de janeiro
a março do corrente ano, para serem gozadas os 30 (trinta) dias iniciais no
período de 10/02/2005 a 11/03/2005 e os 30 (trinta) dias restantes no período
de 16/07/2005 a 14/08/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º 13942/2004-CGJ.
Port. n.º044/2005, de 03/01/2005 - Concedendo a Doutora ANA PAULA
SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001,
para serem gozadas no período de 17/01/2005 a 17/03/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 17/
01/2005 a 17/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
13482/2004-CGJ.
Port. n.º045/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza
de Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, de 3ª
Entrância, marcadas para o período de 01/02/2005 a 01/04/2005, para serem
gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º0045/2005-CGJ.
Port. n.º046/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, marcadas para o
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0042/2005-CGJ.
Port. n.º047/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de
Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0044/2005-CGJ.
Port. n.º048/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de
Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0044/2005-CGJ.
Port. n.º049/2005, de 04/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ NILO
RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, a considerar
do dia 03/01/2005 a 18/01/2005.
Port. n.º051/2005, de 04/01/2005 - Concedendo a Doutora ROSÁRIA DE
FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Bacabal, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de
2003, para serem gozadas a considerar o período de 03/01/2005 a 03/03/2005,
deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem
gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
13935/2004-CGJ.
20
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Port. n.º052/2005, de 04/01/2005 - Designando a Doutora LORENA DE
SALES RODRIGUES SERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Barra do Corda, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso
XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º053/2005, de 04/01/2005 - Designando o Doutor GUSTAVO
HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Barra do Corda, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as ferias da respectiva titular Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, no período de 03/01/2005
a 03/03/2005.
Port. n.º054/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora ROSÂNGELA
SANTOS PRAZERES MACIEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Rosário,
de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Icatú, de 1ª
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos 05 e 06/01/2005.
Port. n.º055/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Comarca de Codó,
de 3ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras,
de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA
BARROS HELUY, no período de 17/01/2005 a 21/01/2005.
Port. n.º056/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor CELSO ORLANDO
ARANHA PINHEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama,
de 1ª Entrância, para funcionar no Processo Criminal n.º112/2004, em que
figuram como autor a JUSTIÇA PÚBLICA e réu MÁRIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS, em tramite na Comarca de Matões, tendo em
vista a suspeição, nos termos do artigo 97 do CPP e artigo 135, parágrafo
único do CPP do Dr. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR, Titular
da Comarca de Parnarama, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º
130/04-GJD (Processo N.º 13614/2004-CGJ).
Port. n.º057/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder pela 1ª Vara
da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 10/01/2005 a
14/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º058/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS
DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma
Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRIO PRAZERES NETO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde,
a considerar o período de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º059/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora STELA PEREIRA
MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pelas Comarcas de Paraibano e Passagem
Franca, ambas de 1ª Entrância, durante o afastamento do Doutor ROMMEL
CRUZ VIÈGAS, no dia 05/01/2005.
Port. n.º060/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora MARICÉLIA
COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga do
Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da
Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, durante as férias da respectiva titular
Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a considerar o período de 03/01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º061/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor CLÉSIO COELHO
CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bacuri, de igual Entrância, que se
encontra vaga, a considerar do dia 02/01/2005 a 1º/02/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º062/2005, de 05/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria
N.º566/2004-CGJ de 03/03/2004 que designou a Doutora ISABELLA DE
AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para
exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, a considerar do dia 03/01/2005.
Port. n.º063/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ
FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON
JACINTO REIS, no período de 10/01/2005 a 13/03/2005.
Port. n.º065/2005, de 06/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, marcadas para o
período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0063/2005-CGJ.
Port. n.º066/2005, de 06/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
DUARTE, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas
para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0067/2005-CGJ.
Port. n.º067/2005, de 06/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO
DE GALIZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal - Anil, a partir
do dia 02/02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados
em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0070/
2005-CGJ.
Port. n.º068/2005, de 06/01/2005 - Concedendo a Doutora ALICE DE SOUSA
ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 60 (sessenta)
dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de
06/06/2005 a 04/08/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
13754/2004-CGJ.
Port. n.º069/2005, de 07/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância,
marcadas para o período de 19/01/2005 a 19/03/2005, para serem gozadas no
período de 17/01/2005 a 17/03/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º13760/2004-CGJ.
Port. n.º070/2005, de 07/01/2005 - Designando a Doutora MARIA
JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente
pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período de 11/03/2005 a
31/12/2005.
Port. n.º071/2005, de 07/01/2005 - Designando a Doutora MARCELLE
ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona da
Comarca de São José de Ribamar, para responder cumulativamente
pela Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, durante as férias da
respectiva titular Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, no período
de 17/01/2005 a 17/03/2005.
Port. n.º072/2005, de 07/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ BERNARDO
SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, para
celebrar o Casamento dos Senhores OSMAR CUTRIM FRÓZ e KARLA
CRISTINA CABRAL JORGE, que se realizará no dia 27/01/2005, às 20:00
horas, no Residencial Recepções, localizado na Avenida Mário Andreaza, n.º
26 – Olho D’Água – nesta Capital, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil da 2ª Zona – Centro, tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 13768/2004-CGJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
21
Port. n.º073/2005, de 10/01/2005 - Designando a Doutora KÁTIA COELHO
DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca,
durante o afastamento do respectivo titular Doutor NELSON FERREIRA
MARTINS FILHO, nos dias 11, 12 e 13/01/2005.
Port. n.º084/2005, de 11/01/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as
férias do Doutor JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de
12/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º074/2005, de 10/01/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de 2ª
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de
saúde, nos dias 11, 12/01/2005.
Port. n.º085/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor ADINALDO
ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma
Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, nos dias 12, 13 e 14/01/2005.
Port. n.º075/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS
NUNES FREIRE, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital,
para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO,
no período de 10/01/2005 a 16/01/2005.
Port. n.º076/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor ANTÔNIO
MANOEL ARAÚJO VELOZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra em gozo
de licença para tratamento de saúde, no período de 10/01/2005 a 14/01/2005.
Port. n.º077/2005, de 10/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2688/
2004-CGJ de 21/12/2004 que designou o Doutor ABRAHÃO LINCOLN
SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular
Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, a partir do dia 11/01/2005.
Port. n.º078/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo
titular Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, a partir do dia 11/01/2005 a
03/03/2005.
Port. n.º079/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder cumulativamente pelas 4ª Vara Cível e 9ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, nos dias 12, 13
e 14/01/2005.
Port. n.º080/2005, de 10/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz, marcadas para os meses de janeiro a
março do corrente ano, para serem gozadas no período de 22/01/2005 a
22/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0126/
2004-CGJ
Port. n.º081/2005, de 11/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º631/
2004-CGJ de 08/03/2004 que designou a Doutora LUZIA MADEIRO
NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias da Capital, a
partir do dia 12/01/2005.
Port. n.º082/2005, de 11/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2768/
2004-CGJ de 29/12/2004 que designou o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara
Criminal da Capital, a partir do dia 12/01/2005.
Port. n.º083/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA
COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias da Capital, a partir do dia
12/01/2005 até ulterior deliberação.
Port. n.º086/2005, de 11/01/2005 - Tornando sem efeito em parte a Portaria
N.º2396/2004-CGJ de 11/11/2004 que concedeu a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
de 2ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000,
para serem gozadas no período de 16/11/2004 a 14/01/2005, tendo em vista a
concessão de 90(noventa) dias de licença adotante, concedidas através da Portaria N.º3246/2004, para o período de 03/11/2004 a 31/01/2005.
Port. n.º087/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o
afastamento da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS
FEITOSA, que se encontra em gozo de licença adotante, no período de 15/01/
2005 a 31/01/2005.
Port. n.º088/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o
afastamento da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS
FEITOSA, no período de 1º/02/2005 a 05/02/2005.
Port. n.º089/2005, de 11/01/2005 - Concedendo ao Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância,
30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2000, para serem
gozadas no período de 17/01/2005 a 15/02/2005, e em conseqüência, designar o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª
Vara da mesma Comarca, no período de 17/01/2005 a 15/02/2005, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 0098/2005-CGJ.
Port. n.º090/2005, de 11/01/2005 - Concedendo a Doutora ANDRÉA CYSNE
FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra,
de 2ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de
2003, para serem gozadas no período de 14/02/2005 a 15/03/2005, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 13537/2004-CGJ.
Port. n.º091/2005, de 11/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCO AURÉLIO BARRÊTO
MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Passagem Franca, de 1ª Entrância,
a partir do dia 02/02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem
gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
13850/2004-CGJ.
Port. n.º092/2005, de 12/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Loreto, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas no período de 02/
05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º 0276/2005-CGJ .
Port. n.º093/2005, de 12/01/2005 - Transferindo as férias relativas ao exercício de 2002 do Doutor LÚCIO ANTÔNIO MACHADO VALE, Juiz de Direito
da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 09/
02/2005 a 09/04/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º0213/2005-CGJ.
22
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º094/2005, de 12/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º011/
2005-CGJ de 03/01/2005 que nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, designou a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida
Comarca, durante o ano de 2005, a partir do dia 12/01/2005.
Port. n.º104/2005, de 13/01/2005 - Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para os
meses de julho a agosto do corrente ano, para serem gozadas no período de 22/
02/2005 a 22/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º184/
2005-CGJ.
Port. n.º095/2005, de 12/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância,
para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o
ano de 2005, a partir do dia 12/01/2005,nos termos do artigo 30, inciso XXXII
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Port. n.º105/2005, de 13/01/2005 - Tornando sem efeito a Portaria N.º 045/
2005-CGJ de 04/01/2005, que transferiu as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de
Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, de 3ª
Entrância, marcadas para o período de 01/02/2005 a 01/04/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0360/2005-CGJ.
Port. n.º096/2005, de 12/01/2005 - Designando o Doutor CELSO
ORLANDO ARANHA P. JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti
Bravo, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, que
se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 12/
01/2005 a 1º/02/2005.
Port. n.º097/2005, de 12/01/2005 - Designar a Doutora STELA PEREIRA
MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Pastos Bons, de igual
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ANTÔNIO LUIZ
ALMEIDA SILVA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de
saúde, nos dias 12, 13 e 14/01/2005.
Port. n.º106/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA
COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da
respectiva Titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE
MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde no período de 17/01/2005 a 21/01/2005.
Port. n.º107/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor ALESSANDRO
BANDEIRA FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera,
de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva Titular Doutora
LAVÍNIA HELENA MAACEDO COELHO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 13/01/2005 a 08/02/2005.
Port. n.º098/2005, de 12/01/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA CYSNE
FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra,
de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de
igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor WELITON
SOUSA CARVALHO, no período de 12/01/2005 a 13/02/2005.
Port. n.º108/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA
COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, no período de 17/
01/2005 a 23/01/2005.
Port. n.º099/2005, de 13/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE
RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, a partir do dia 02/
02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em
data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0306/
2005-CGJ.
Port. n.º109/2005, de 14/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA
REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem
gozadas no período de 14/02/2005 a 14/04/2005, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 0360/2005-CGJ.
Port. n.º100/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ FREDERICO
DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Execuções Criminais da
Capital, durante o afastamento do Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, nos dias 13 e 14/01/2005.
Port. n.º110/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor SILVIO SUZART
DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca,
durante as férias da respectiva titular Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, no período de 18/01/2005 a 16/02/2005.
Port. n.º101/2005, de 13/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
2650/2004-CGJ de 16/12/2004 que designou a Doutora KARLA JEANE
MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da
Comarca de Buriti Bravo, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, durante as férias do
respectivo titular Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, a considerar
do dia 12/01/2005.
Port. n.º111/2005, de 17/01/2005 - Concedendo ao Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003, para
serem gozadas no período de 30/01/2005 a 28/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0390/2005-CGJ
Port. n.º102/2005, de 13/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2651/
2004-CGJ de 16/12/2004 que designou o Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo,
de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE
FÁTIMA SILVA QUADROS, a partir do dia 13/01/2005.
Port. n.º112/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo – João Paulo, para celebrar o Casamento dos Senhores JACOB
VIANA MENDES SOBRINHO e ARLENE DE OLIVEIRA CHAGAS, que se
realizará no dia 29/01/2005, às 18:00 horas, na Rua Quatro-01, Quadra C,
Conjunto São Paulo – Anil, nesta Cidade, estando o processo de habilitação
no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 0363/2005-CGJ.
Port. n.º103/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor HÉLIO DE ARAUJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de 1ª
Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de 13/01/2005 a 03/03/2005.
Port. n.º113/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo – João Paulo, para celebrar o Casamento dos Senhores NESTOR
BORRALHO RIBEIRO NETO e MAYLA FEITOSA MACIEL, que se realizará no dia 05/02/2005, às 19:00 horas, no Espaço Mágico, nesta Cidade,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento
da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
0362/2005-CGJ.
Port. n.º114/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL
FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona, para
responder cumulativamente pela Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, durante
o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO
MATOS COSTA, nos dias 18, 19 e 20/01/2005, nos termos da Resolução
N.º24/98.
Port. n.º115/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor
GENIVALDO PEREIRA SILVA, no período de 24/01/2005 a 23/03/2005.
Port. n.º116/2005, de 17/01/2005 - Concedendo a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas
no período de 14/02/2005 a 14/04/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 0172/2005-CGJ.
Port. n.º117/2005, de 17/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 478/
2004-CGJ de 20/02/2004 que designou a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz, para
funcionar junto à Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, a partir do dia 17/
01/2005.
Port. n.º118/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor ROGÉRIO
PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano
Santos, de 1ª Entrância, para funcionar junto à Comarca de Zé Doca, de igual
Entrância, no período de 18/01/2005 a 21/01/2005.
Port. n.º119/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR
D’OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da
Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no dia 17/01/2005.
Port. n.º120/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA CYSNE
FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra,
de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara e Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, no período de 17/01/2005 a 28/
01/2005.
Port. n.º121/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora KARINY
PEREIRA REIS, Juíza de Direito da Comarca de Monção, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bom Jardim, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular
Doutor JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES, no período de 17/01/2005
a 21/01/2005.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
23
Port. n.º124/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de
Penas Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MARCELO
JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 17/01/2005 a 31/01/2005.
Port. n.º125/2005, de 18/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2667/
2004-CGJ de 20/12/2004, a partir do dia 18/01/2005, que tendo em vista
solicitação contida no Ofício N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ)
designou o Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da
Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos
N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de
Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação
de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação
de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício),
153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98
(Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de
Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Código de
Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães.
Port. n.º126/2005, de 18/01/2005 - Designando a Doutora RAFAELLA
DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de Cedral,
de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal
Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito
Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º
Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por
Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização
por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação
Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação
ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão
Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em vista solicitação contida no Ofício
N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ).
Port. n.º127/2005, de 18/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ AFONSO
BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª
Entrância, para auxiliar na Sessão do Tribunal do Júri na mesma Comarca, a
ser realizado no período de 25/01/2005 a 29/01/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0517/2005-CGJ.
Port. n.º128/2005, de 18/01/2005 - Designando a Doutora EDEULY MAIA
SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA,
que se encontra em gozo de licença-prêmio, a considerar o período de 17/01/
2005 a 14/02/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º122/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor RODRIGO
COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder
pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS
MARANHÃO, no período de 18/01/2005 a 21/01/2005, nos termos da
Resolução N.º 24/98.
Port. n.º129/2005, de 18/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ EDILSON
CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para celebrar o Casamento dos Senhores BRUNA GUIMARÃES BEZERRA
FIALHO e JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, que se realizará
no dia 23/01/2005, às 19:00 horas, no Residencial Recepções, situado à Avenida Mário Andreaza N.º 26 – Olho D’Água, nesta Cidade, estando o processo
de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 4ª Zona – CohabAnil, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0516/2005-CGJ.
Port. n.º123/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor ANTÔNIO
MANOEL ARAÚJO VELOSO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, no período de 18/01/2005
a 21/01/2005.
Port. n.º130/2005, de 18/01/2005 - Concedendo ao Doutor GILMAR DE
JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do
Maranhão, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao
exercício de 2001, para serem gozadas a considerar o período de 15/01/2005 a
13/02/2005, e em conseqüência, designar o Doutor MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Governador Eugênio Bar-
24
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
ros, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São
Domingos do Maranhão, no período de 15/01/2005 a 13/02/2005, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 0170/2005-CGJ.
Port. n.º131/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ EDILSON
CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para celebrar o Casamento dos Senhores LÍDIA CARVALHO ZAGALLO e
JOÃO VICENTE NETO, que se realizará no dia 23/01/2005, às 19:00 horas,
no Residencial Recepções, situado à Avenida Mário Andreaza N.º 26 – Olho
D’Água, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 4ª Zona – Cohab-Anil, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 0552/2005-CGJ.
Port. n.º132/2005, de 19/01/2005 - Concedendo a Doutora LÚCIA HELENA
BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, para
serem gozadas no período de 19/01/2005 a 19/03/2005, e em conseqüência,
designar o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela 5ª
Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 19/01/2005 a 19/03/2005,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0502/2005-CGJ.
Port. n.º133/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL MATOS
DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma
Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA IZABEL
PADILHA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a
considerar os dias 18, 19 e 20/01/2005.
Port. n.º134/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor RAUL JOSÉ DUARTE
GOULART JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Guimarães, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Cedral, de igual Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, nos dias 19, 20 e 21/01/2005.
Port. n.º135/2005, de 20/01/2005 - Concedendo a Doutora ANA MARIA
ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, 30
(trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 24/01/2005 a 22/02/2005, e em conseqüência, designar o
Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, para responder cumulativamente
pela 2ª Vara da mesma Comarca, no período de 24/01/2005 a 22/02/2005,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0445/2005-CGJ .
Port. n.º136/2005, de 20/01/2005 - Concedendo a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa
Inês, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2004, para
serem gozadas no período de 14/02/2005 a 15/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0429/2005-CGJ
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2004.
MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA
Coordenadora de Administração de Fóruns
EM : 25/01/2005
CARLA CRISTINA BAIMA SOUSA
Diretora da Secretaria, em exercício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/01/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :15752005
Distribuição :25/01/2005 08:27:29
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :1.354.998,29
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
Processo nº :13862005
Distribuição :25/01/2005 08:28:29
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:LEILIANA SILVA DE SOUSA
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :15762005
Distribuição :25/01/2005 08:32:36
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :1.354.998,29
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
Processo nº :6572005
Distribuição :25/01/2005 08:32:54
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
OFENDIDO :COLEGIO PIO XII
ACUSADO :OZEIAS TALLES SANTOS IVO
ACUSADO :CARLOS ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO
ACUSADO :SERGIO LUIS PEREIRA LIMA
Processo nº :222272004
Distribuição :25/01/2005 08:45:53
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDO EDUARDO BARRETO DE SOUSA NETO
INDICIADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON”
INDICIADO :RAIMUNDO SANTANA SILVA FILHO « INDIO «
INDICIADO :CARLITO MAGALHAES ALVES
Processo nº :231172004
Distribuição :25/01/2005 08:52:46
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
REPRESENTANTE:CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO
REPRESENTANTE:AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
REPRESENTANTE:MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES
REPRESENTADO :CARLITO MAGALHAES ALVES
REPRESENTADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON”
REPRESENTADO :JOAO MONTEIRO REIS “RENE”
REPRESENTADO :CARLINHOS DE TAL
Processo nº :8332005
Distribuição :25/01/2005 08:55:28
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
REPRESENTADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON”
REPRESENTADO :RAIMUNDO SANTANA SILVA FILHO “ INDIO “
REPRESENTADO :CARLITO MAGALHAES SILVA
Processo nº :15772005
Distribuição :25/01/2005 08:56:03
Tipo Ação :ADITAMENTO A CARTA PRECATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO EDIFICIO “ TUPASSARETANA “
REQUERIDO :LAISA MELLO MORAES CORREIA
REQUERIDO :JERITZA MELLO MORAES CORREIA
REQUERIDO :FLAVIA HELENA MELLO MORAES CORREIA
REQUERIDO :FABIO MELLO MORAES CORREIA
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
25
Processo nº :15782005
Distribuição :25/01/2005 09:01:17
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :GILMAR DE JESUS FERREIRA RIBEIRO
Advogado(a) :LAILA DE SOUZA LAGES
REQUERIDO :PATRICIA DE JESUS PINTO RIBEIRO
REQUERIDO :GILMAR DE JESUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR
Processo nº :3452005
Distribuição :25/01/2005 09:08:18
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:TASSIA SAELLEN SANTOS DE OLIVEIRA
ACUSADO :JOCIVAN DINIZ SOUSA
Processo nº :13402005
Distribuição :25/01/2005 09:17:24
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
VITIMA
:ROBSON SANTOS MORENO
INDICIADO :MANOEL CASEMIRO COSTA
Processo nº :15792005
Distribuição :25/01/2005 09:21:04
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EDNALDO AVELINO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :JOSE FERNANDO MENDONCA
REQUERENTE :THELMA ELITA AMORIM DE OLIVEIRA
Processo nº :15802005
Distribuição :25/01/2005 09:21:20
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
26
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IONILDE DA CONCEIÇAO COSTA FRAZAO
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO :JONILSON BARROS
Processo nº :15812005
Distribuição :25/01/2005 09:31:45
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :87.767,21
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :EBD - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
LTDA
Advogado(a) :FELIPE JERONIMO AIRES LEITE
REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
REQUERIDO :QUALITA´S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Processo nº :15822005
Distribuição :25/01/2005 09:32:04
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ALMIR COSTA PEREIRA
Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :15832005
Distribuição :25/01/2005 09:33:37
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :IVANILDE NEVES DOS SANTOS SILVA
Processo nº :15842005
Distribuição :25/01/2005 09:35:31
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA
BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :EMANUELLE BAIMA RIBEIRO
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA
Advogado(a) :JOSE R BARBOSA MACHADO
REQUERIDO :CID DOWGLAS LOBO CAMARA
Processo nº :15852005
Distribuição :25/01/2005 09:42:52
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ADSON MARLON DIAS MENDES
Advogado(a) :ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR
REQUERENTE :MARCIA REGINA DIAS MENDES
REQUERIDO :RAGILDO DA SILVA E SILVA
Processo nº :15862005
Distribuição :25/01/2005 09:51:31
Tipo Ação :FALENCIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.939,65
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :COOPERATIVA DE CALCADOS E COMPONENTES
JOANETENSE LTDA
Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO
REQUERIDO
:N DA SILVA PIMENTEL COMERCIO E
REPRESENTAÇOES-FI
Processo nº :15872005
Distribuição :25/01/2005 09:59:27
Tipo Ação :REINTEGRACAO POSSE C/C PERDAS E DANOS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :18.900,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :GARDENIA FELIX CALDAS MOTA
Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
Advogado(a) :GARDENIA CALDAS MOTA
REQUERENTE :TACITO DA SILVEIRA CALDAS
Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
Advogado(a) :GARDENIA CALDAS MOTA
REQUERIDO :LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :15882005
Distribuição :25/01/2005 10:07:47
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :80.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR PEREIRA VIANA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO :CLINICA DE OLHOS DE SAO LUIS
Processo nº :11832003
Distribuição :25/01/2005 10:53:40
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA
Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO
Escrivão :HOENDEL FALCAO
PARTES
VITIMA
:JOSE HILTOMAR SANTOS NASCIMENTO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :MARCOS MENDONCA PEREIRA FILHO
Processo nº :15902005
Distribuição :25/01/2005 11:13:38
Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
REQUERIDO :BLOCO VAMPIROS
Processo nº :15912005
Distribuição :25/01/2005 11:16:14
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :ILDENIR COSTA FERREIRA
Advogado(a) :JOSE MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
REQUERENTE :RITA COSTA FERREIRA
Processo nº :15922005
Distribuição :25/01/2005 11:51:06
Tipo Ação :ORDINARIA
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
27
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :240,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :CLEONICE EULALIA DA SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :CONCEICAO DE FATIMA DOS SANTOS SOARES
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :ELIANA ROSA NUNES PIRES
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :GLACIETE SOUSA DE FRANCA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARCIA HELENA DOS SANTOS ALMEIDA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA BARBARA BARROS ABREU
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA CONCEICAO FERREIRA CARDOSO
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DE NAZARETH CARDOSO MARTINS
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA GRACILDES MARQUES BORRALHO
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA JOSE MARQUES FREITAS
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA MADALENA SILVA SANTOS
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA YARA PINHEIRO LIMA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :NILA FERREIRA CARDOSO
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :RAIMUNDA DAS GRACAS CORREIA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :RAIMUNDA MOREIRA BATISTA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :SANDRA MARIA DE SOUZA CARDOSO
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :SANDRA MARIA SILVA FERREIRA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :VERA LUCIA MOREIRA BATISTA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :ZEZUILA DO ESPIRITO SANTO CUNHA FRAZAO
28
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :15932005
Distribuição :25/01/2005 12:03:58
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA
BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :9.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOSE WILTON EVANGELISTA ARAUJO
Advogado(a) :MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
REQUERIDO :ELZALINA PIRES FIGUEREDO
Processo nº :15942005
Distribuição :25/01/2005 12:28:10
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EDUARDO MOREIRA LIMA BARROS
Advogado(a) :PAULO GONDIM DE ABREU FILHO
REQUERIDO :SHEILA MARCIA LESSA SEBA
Processo nº :15952005
Distribuição :25/01/2005 12:40:18
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO
Advogado(a) :JOAO DA SILVA PESTANA
Processo nº :15962005
Distribuição :25/01/2005 12:47:44
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :5.470,59
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
EXECUTADO :M.I.C. PIMENTEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :15972005
Distribuição :25/01/2005 13:13:40
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LETICIA MAYARA MENDES SOUSA
Advogado(a) :RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
REQUERENTE :FLAVY JANUARIO MENDES
REQUERIDO :JOSE HENRIQUE LEITE SOUSA
Processo nº :15982005
Distribuição :25/01/2005 13:14:14
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :650,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
EXEQUENTE :CLEYTON DANIEL CARVALHO DE AMORIM
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
EXEQUENTE :REGILDA RODRIGUES DE CARVALHO
EXECUTADO :EVILASIO RODRIGUES DE AMORIM FILHO
Processo nº :15992005
Distribuição :25/01/2005 13:19:56
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NORMA ALICE SOARES RAMOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JULIO CESAR COELHO SOUSA
Processo nº :16002005
Distribuição :25/01/2005 13:24:34
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :219082004
Distribuição :25/01/2005 13:26:18
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :86.556,85
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(a) :FABIO PEREIRA SCHALCHER
Processo nº :16012005
Distribuição :25/01/2005 13:28:32
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EVELLYN NAYANE TEIXEIRA DUTRA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
REQUERENTE :YETH NAYRA TEIXEIRA DUTRA
REQUERIDO :ALEXANDRE DA SILVA DUTRA
Processo nº :16022005
Distribuição :25/01/2005 13:31:31
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :JOSIEL SILVA PEREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :JOSE LISBOA PEREIRA
Processo nº :191011996
Distribuição :25/01/2005 13:33:16
Tipo Ação :AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :417.760,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :LOURENCO SUZANO TEIXEIRA
Advogado(a) :PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a) :ITALO FABIO AZEVEDO
REQUERIDO :COLISEU-CIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
29
Processo nº :16032005
Distribuição :25/01/2005 13:35:21
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO JOSE LOPES
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :CLEUDIMAR SILVA LOPES
Processo nº :164312003
Distribuição :25/01/2005 13:35:26
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :10.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ROBERTH SEGUINS FEITOSA
EMBARGADO :LOURENCO SUZANO TEIXEIRA
Processo nº :16042005
Distribuição :25/01/2005 13:44:54
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EDMILSON PEREIRA MACHADO
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :JUCILENE COSTA MACHADO
Processo nº :16062005
Distribuição :25/01/2005 13:53:52
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :DINO CESAR DA SILVA BARROS
Processo nº :16072005
Distribuição :25/01/2005 13:54:11
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
30
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA SILVA LIMA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
Processo nº :16082005
Distribuição :25/01/2005 13:55:53
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE WILLAME PALHANO MOREIRA
Processo nº :16102005
Distribuição :25/01/2005 14:00:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Processo nº :16092005
Distribuição :25/01/2005 14:00:34
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RAFISA DAMILLY PAIXAO MESQUITA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :ORLANDREIA PAIXAO MESQUITA
REQUERIDO :JOSE DOMINGOS AMORIM
Processo nº :3342005
Distribuição :25/01/2005 14:05:22
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:CLARISSA ALMEIDA SOUSA SERRA
VITIMA
:JOAO CARLOS DE MOURA SERRA
ACUSADO :GEARLAN ROBSON AIRES PEREIRA
Processo nº :16112005
Distribuição :25/01/2005 14:05:45
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA TELMA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO :WAGNER SANTOS SOUZA
Processo nº :14632005
Distribuição :25/01/2005 14:07:17
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:ENILSON DE JESUS MACEDO
INDICIADO :GENILSON PEREIRA
Processo nº :14642005
Distribuição :25/01/2005 14:08:41
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:HUGO RAFAEL MATOS PIRES
INDICIADO :RAIMUNDO OLIVEIRA SOARES
Processo nº :16122005
Distribuição :25/01/2005 14:12:20
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JONATHAN RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :FRANCINETE RIBEIRO
REQUERIDO :EDSON SILVA E SILVA
Processo nº :16132005
Distribuição :25/01/2005 14:12:48
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :ERIDELSON DINIZ MENDES
Processo nº :16142005
Distribuição :25/01/2005 14:16:41
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :SANDRA PEREIRA FONTINELE
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERIDO :DENILSON JAMES PEREIRA SANTOS
Processo nº :218972003
Distribuição :25/01/2005 14:16:44
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE MARIA RODRIGUES “ CARECA “
Processo nº :174652003
Distribuição :25/01/2005 14:19:22
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
31
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :FREDSON MENDES
Processo nº :16152005
Distribuição :25/01/2005 14:21:31
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :30.380,40
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RITA MARIA PESSOA MOTA
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES MALUDA C. FILAHO
Processo nº :16162005
Distribuição :25/01/2005 14:21:42
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :NELIOMAR DE JESUS JARDIM
ACUSADO :DOMINGOS ELIS RODRIGUES SOUSA
ACUSADO :REGIVALDO DE JESUS RODRIGUES MUNIZ
Processo nº :16172005
Distribuição :25/01/2005 14:27:15
Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO JOSE BARROS DOS SANTOS
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR PEREIRA MARQUES
REQUERIDO :MARIA TEODORA SIL.VA DOS SANTOS
Processo nº :16182005
Distribuição :25/01/2005 14:29:34
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :468,67
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MELISSA MARTINS DE LIMA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
32
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Processo nº :16192005
Distribuição :25/01/2005 14:31:29
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :FRANCINALVA LOPES MORAIS
REQUERIDO :VALTER DE JESUS ROCHA
Processo nº :16202005
Distribuição :25/01/2005 14:33:15
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ASTELIA SOARES MILLES BONFIM
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO :WASHINGTON LUIS PEREIRA BONFIM
Processo nº :16212005
Distribuição :25/01/2005 14:36:07
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ARTHUR PEREIRA BARROS
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :RAIMUNDA RODRIGUES PEREIRA
REQUERIDO :ROGERIO ASSUNÇAO BARROS
Processo nº :16222005
Distribuição :25/01/2005 14:39:58
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :HAMILTON PEREIRA
REQUERIDO :WALBER FIGUEIREDO DE ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :16232005
Distribuição :25/01/2005 14:40:57
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
INVENTARIANTE:CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA
Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA
INVENTARIADO :OTON DE MORAIS OLIVEIRA (ESPOLIO)
Processo nº :16242005
Distribuição :25/01/2005 14:43:46
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA RITTA SILVA REIS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :16252005
Distribuição :25/01/2005 14:46:33
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :WILLIAN RENAN COSTA LOBATO
REQUERENTE :DEBORA SINARA COSTA LOBATO
REQUERIDO :FERNANDO SOUSA DIAS
Processo nº :16262005
Distribuição :25/01/2005 14:55:02
Tipo Ação :AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIAO C/PART.DE BENS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOSELENA DOS PRAZERES SAMENEZES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JOSE MARIA DA SILVA FILHO
Processo nº :163132003
Distribuição :25/01/2005 15:23:34
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:FRANCINALDO FARIAS CUNHA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE WILSON VIEIRA RIBEIRO
ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SANTOS
Processo nº :16272005
Distribuição :25/01/2005 15:24:27
Tipo Ação :ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :FERNANDO SOUSA PAIXAO
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO :FRANCINETE DE ABREU SANTOS
Processo nº :208552002
Distribuição :25/01/2005 15:29:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JACILENE HENRIQUES DA COSTA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:CARLOS MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS “MAGNO
TAINHA”
ACUSADO :JOSIEL DOS INOCENTES MARTINS
Processo nº :134332004
Distribuição :25/01/2005 15:33:44
Tipo Ação :ADJUDICACAO COMPULSORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :REINALDO ANTONIO DE SENA FILHO
Advogado(a) :JOSE CARLOS GOMES DE FREITAS
REQUERIDO :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HU
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
33
Processo nº :22771999
Distribuição :25/01/2005 15:44:25
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MAXUEL SANTOS SOUSA
INDICIADO :JOSE MARIA MARTINS
Processo nº :16282005
Distribuição :25/01/2005 15:48:18
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :240,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :EDNA DE JESUS DINIZ PASSOS
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERENTE :MARIA DE JESUS TEIXEIRA DINIZ
Processo nº :16292005
Distribuição :25/01/2005 15:51:37
Tipo Ação :ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA ASSUNÇAO NUNES COSTA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
Processo nº :16302005
Distribuição :25/01/2005 15:55:28
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE WHERLLISON FONSECA CAMARA
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERENTE :LUCENILDE DE FONSECA CAMARA
REQUERIDO :CELINALDO DOS SANTOS BARROS
34
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Processo nº :180552003
Distribuição :25/01/2005 15:55:33
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:WARLESSON JONNY SILVA FERREIRA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JANDERSON PACHECO MENDES
Processo nº :16312005
Distribuição :25/01/2005 15:55:52
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE GENESIO MENDES SOARES
Processo nº :16322005
Distribuição :25/01/2005 15:57:27
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERENTE :AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº :16332005
Distribuição :25/01/2005 15:59:59
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSA MARIA TRINDADE DE AZEVEDO
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
Processo nº :16342005
Distribuição :25/01/2005 16:02:23
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUZIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA
REQUERIDO :ADRIANO PAULINO CORREA
Processo nº :16352005
Distribuição :25/01/2005 16:05:11
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :JUSYLENE ALVES DE SOUSA
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
EXEQUENTE :RICHELLY ALVES ARAUJO
EXEQUENTE :RYCHARDSON ALVES ARAUJO
EXECUTADO :FERNANDO CUNHA ARAUJO
Processo nº :16362005
Distribuição :25/01/2005 16:07:11
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA INES DA SILVA
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
Processo nº :16372005
Distribuição :25/01/2005 16:08:53
Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXCEPIENTE :ROJAC VEICULOS E PECAS LTDA
Advogado(a) :APOENA ALMEIDA MACHADO
EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL
Processo nº :16382005
Distribuição :25/01/2005 16:18:51
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :VALDIMIR SANTOS COSTA
Processo nº :16392005
Distribuição :25/01/2005 16:24:04
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOAO PEREIRA DA ROCHA
REQUERIDO :VILMA MONTEIRO ROCHA
Processo nº :16402005
Distribuição :25/01/2005 16:28:17
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :754,06
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
IMPUGNANTE :MARIA DE FATIMA COSTA SA
Advogado(a) :CLAUDIO FLAVIO SANTOS SANTANA
IMPUGNADO :JOSE CARLOS DE JESUS SALES
Processo nº :113992003
Distribuição :25/01/2005 16:32:13
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ADRIANA FRANCA DE ARRUDA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :SIMAO ALBERTO REIS PIRES
Processo nº :16412005
Distribuição :25/01/2005 16:33:38
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
35
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE GENESIO MENDES SOARES
Processo nº :16422005
Distribuição :25/01/2005 16:37:00
Tipo Ação :AÇÃO POPULAR
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.263.393,56
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :16432005
Distribuição :25/01/2005 16:40:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUCIANA APARECIDA DA SILVA BEZERRA
REQUERIDO :PAULO EMILIO MOURA BEZERRA
Processo nº :16442005
Distribuição :25/01/2005 16:45:19
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA CLEIDE PONTES BARROS
REQUERIDO :WELLINGTON PEREIRA VIEIRA
Processo nº :186092002
Distribuição :25/01/2005 16:47:10
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
36
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA
Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: EDSON BARROS DA SILVA
Escrivão :HOENDEL FALCAO
PARTES
VITIMA
:VALMIR DA SILVA SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :MARCELO SILVA BRAGA
Valor Ação :5.377,60
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO (PROCURADOR DO
ESTADO)
EMBARGADO :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Processo nº :16452005
Distribuição :25/01/2005 16:51:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :ANTONIO SERGIO RIBEIRO
Processo nº :16492005
Distribuição :25/01/2005 17:21:51
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :16.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :RADIOVALE RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA
Advogado(a) :SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
REQUERIDO :CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO
Processo nº :16462005
Distribuição :25/01/2005 17:07:18
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:UNIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO BEQUIMAO
INDICIADO :FRANCISCO GONCALVES FERREIRA(1)
Processo nº :16472005
Distribuição :25/01/2005 17:11:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:MANUELLE LEAL SILVA
INDICIADO :JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA
INDICIADO :ASSIS DE JESUS SOARES PEREIRA
Processo nº :16482005
Distribuição :25/01/2005 17:15:49
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Processo nº :16502005
Distribuição :25/01/2005 17:37:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.660,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL BANK SA
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :IVONALDSON DOS SANTOS CASTRO
Processo nº :16512005
Distribuição :25/01/2005 17:51:03
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :PAULO ROBERTO RIOS RIBEIRO
Advogado(a) :EDGARD CARVALHO SALES NETO
Advogado(a) :LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO
REQUERIDO :EDITORA ALCANTARA LTDA
Total de Processos: 98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 002925/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE
NASCIMENTO – REQUERENTE – CARLOS MARCOS SILVA
GONÇALVES - ADVOGADO – ANTONIO PETERSON B. REGO LEAL
REQIERIDA PATRICIA SARAIVA GONÇALVES – REPRESENTADA
DEUSIRENE DE JESUS SARAIVA PEREIRA - DESPACHO. Recebo a
Apelação em seus efeitos devolutivos e suspensivos. Intime-se o apelado
para responder no prazo de 15 dias. Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz de
Direito Aux. resp. p/ 2° Vara Cível.
PROC.Nº 14245/2003 – EXECUÇÃO FORÇADA – EXEQUENTE – J.
R. FRAZÃO – IATAMAR CORREA - EXECUTADOS – JAIME DOS
SANTOS CARNEIRO E OUTRA – SENTENÇA. Considerando que o
executado satisfez a obrigação, julgo extinto o processo, a teor do art.
794, I, do CPC. Autorizo a devolução do cheque, o qual deverá ser substituído
por xerocópia. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Reinaldo de Jesus
Araújo, Juiz de Direito Auxiliar resp. p/ 2° Vara Cível
PROC.Nº 21555/2004 – IMISSÃO DE POSSE – REQUERENTE –
IVONE FERREIRA BORGNETH – ADVOGADO – ITALO BENEDITO
GUIMARÃES TORREÃO – REQUERIDO – CLOVIS MARQUES DE
ALMEIDA E OUTRAS – ADVOGADO – CARLOS EDURADO
BARBOSA CAVALCANTI - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo o
dia 21 de fevereiro de 2005, ás 10:00 horas, na sala deste Juízo, para ter
lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima
de 10 ( dez ) dias, para comparecer a audiência e nela, não havendo
conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as
provas que desejar. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís, (MA)
27 de janeiro de 2005. REINALDO DE JESUS ARAUJO. JUIZ DE
DIREITO REP/ PELA 2ª VARA CIVEL,
PROC.Nº 002862/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO –
AUTOR – BERNARDO ALVES DOS SANTOS – ADVOGADO – ,
HERBERTH FREITAS RODRIGUES - REU – EMPRESA DE
TRANSPORTE ARAÇAGY - DESPACHO. Designo o dia 02 de março de
2005, ás 10:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de
conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer
resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar.
Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á
audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por
preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São
Luís (MA), 27 de janeiro de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de
Direito Aux. resp. pela da 2º Vara Cível.
PROC.Nº 15049/2004 – AÇÃO SUMARISSIMA – AUTORES – PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO & ADVOGADO ASSOCIADOS –
ADVOGADO – JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - REU – SHOPPING
JUNIOR CENTER LTDA – DESPACHO. Designo o dia 03 de março de
2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de
conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer
resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar.
Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á
audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquemse as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir.
Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 26 de janeiro de
2005. Reinaldo Araújo.. Juiz de DireitoAux. resp. pela 2º Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
37
PROC.Nº22959/2004 – AÇÃO SUMARISSIMA – AUTOR –
CONDOMINIO EDIFICIO QUARTZ – ADVOGADO – JOÃO CARLOS
DUBAC JUNIOR - ADVOGADOS – JOÃO CARLOS DOBOC JUNIOR,
FABIO MURILO DA SILVA PORTELA - REU – JOSE CARLOS
MARINHO – DESPACHO. Designo o dia 01 de março de 2005, ás 10:00
horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Citese o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á
audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou
oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se o réu de
que deixando, injustificadamente, de comparecer á audiência, ou fazendo
desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de que
poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a
parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2005. Reinaldo
de Jesus Araújo. Juiz de Direito Aux.resp. pela 2º Vara Cível.
PROC.Nº 006284/2003 - RETIFICAÇÃO DE NOME – REQUERENTE
– MARIA LUCIA BARRETO MARQUES - MANOEL HENRIQUE
CARDOSO PEREIRA LIMA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA.. Por
tudo isso, inacolho o parecer ministerial e indefiro o pedido da autora, por
falta de suporte legal que continuara a grafar seu nome como lançado no
acento de casamento, com o patronímico do marido, ate que se afigure
razão legal para haver mudança. Condeno a autora nas custas, se devidas.
Apos o transito em julgado, se requerido, devolva-se os documentos,
mediante recibos, ficando xerox nos autos. P.R.I. São Luís (MA), 19 de
julho de 2004. Nemias Nunes Carvalho. juiz de Direito da 2º Vara Civel.
PROC.Nº 31/2005 – BUSCA E APRRENSÃO – AUTOR - BANCO
PANAMERICANO – ADVOGADA – CINTHIA HELUY MARINHO –
REU – EDER BRANDÃO DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA.
Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência da ação, ao
tempo em que extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no
artigo 267, inciso V l l l, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo
autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox
dos mesmos. Após o transito em julgado, dê-se baixa.. Expeça-se oficio ao
DETRAN para liberação do veiculo. P.R.I. São Luís (MA), 26 de janeiro de
2005 Reinaldo Araújo . Juiz de DireitoAux. resp. pela 2º vara Cível.
PROC.Nº 22960/2004 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR –
CONDOMINIO EDIFICIO QUARTZ – ADVOGADO – JOÃO CARLOS
DUBOC JUNIOR, FABIO MURILO DA SILVA PORTELA – DESPACHO.
Designo o dia 01 de março de 2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo,
para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á audiência e nela, não havendo
conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as
provas que desejar. Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente,
de comparecer á audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado,
repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de
revelia. Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por
preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís
(MA), 26 de janeiro de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito
Aux. resp. pela 2º Vara Cível.
3ª SECRETARIA CÍVEL
JUIZ TITULAR – DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
SECRETÁRIA JUDICIAL – SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PROCESSO N.º: 14457/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/08/03
CLASSE DA AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO
AUTOR: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADV. DR
CLÁUDIO JORGE MACHADO E DR. FLÁVIO LOBO
MOREIRA
RÉU: MARIA CÉLIA FEITOSA MACEDI
ADV. DR..
JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.88/97
ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS
38
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
POR COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL, CONTRA MARIA CELIA FEITOSA MACEDO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS
COM A REALIZAÇÃO DE PRAÇA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DESTE JUÍZO. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA DE 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO, A SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 06/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
20686/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/11/03
CLASSE DA AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO
Á
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
AUTOR: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADV. DR
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RÉU
ANTÔNIO CARLOS POVOA SOUZA
ADV. DRA.
JAQUELINE MILHOMEN DA CUNHA SILVA E DRA.
ANGELA MADEIRO GOMES
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.14
INTIME-SE O IMPUGNADO PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA):
26/05/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 11907/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/07/03
CLASSE DA AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL
AUTOR: PAULINA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
ADV. DR
ANTÔNIO DE PÁDUA O. SOEIRO
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.27
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 10/12/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
12887/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/08/03
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA
AUTOR: EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
ADV. DR
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E DR. WELGER
FREIRE DOS SANTOS
RÉU: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A
ADV. DR..
ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.84/87.
POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA
IMA VEZ QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NÃO FOI
ANALISADO, HEI POR BEM DEFERI-LO PARA DETERMINAR QUE
A SUPLICADA NO PRAZO DE 48 HORAS RETIRE DA
NEGATIVAÇÃO JUNTO AO SPC E SERASA O NOME DO AUTOR,
SOB PENA DE NÃO O FAZENDO LHE SER IMPOSTA UMA MULTA,
POR CADA DIA DE ATRASO, NO VALOR DE R4$ 500, 00
(QUINHENTOS REAIS) A TEOR DA NORMA COGENTE
ESTAMPADA NO § 4º DO ART. 461 DO CPC. POR TODO O EXPOSTO,
E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ QUE A
JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA AFIRMAN ENTENDIMENTO
NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A SENTENÇA COM
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE APENAS QUE
SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA NORMA
ESTAMPADA NO ART.269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR E CONSEQUENTEMENTE
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
DEFERINDO, CONTUDO, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
FORMULADO PELO REQUERENTE NA INICIAL, RAZÃO PORQUE
O DESINCUBIDO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 07/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º: 12001/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/07/03
CLASSE DA AÇÃO:
REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS
MORAL E MATERIAL
AUTOR:
VANESSA SANTOS COSTA
ADV. DR
SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
RÉU: BANCO REAL
ADV. DR..
FÁBIO MELO MAIA
TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.65/68
POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA,
UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA AFIRMAM
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A
SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE
APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA
NORMA ESTAMPADA NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, REJEITO O PEDIDO DA AUTORA E
CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, DEFERINDO, CONTUDO, O PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO FORMULADO PELA AUTORA NA
INICIAL, RAZÃO PORQUE O DESINCUMBO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA):
09/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 4976/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/04
CLASSE DA AÇÃO:
FALÊNCIA
AUTOR:
MARILAN ALIMENTOS S/A
ADV. DR
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RÉU:
MARIA C. DA SILVA COMÉRCIO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.24/33
ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMOSNTRADA A CARÊNCIA
DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGO 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA):
17/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
21112/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/12/02
CLASSE DA AÇÃO:
COBRANÇA
AUTOR:
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE ABREU
ADV. DR
HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RÉU:
PLASEMA SEGURO
ADV. DR..
GEORGE LUIS SANTOS SOUZZA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.104/110
ISTO POSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ
QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA AFIRMAM
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A
SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE
APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO, DE SINCUMBINDO O AUTOR DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE ESTÁ PROTEGIDO PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA):
15/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
16305/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/09/02
CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
AUTOR: THULIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
ADV. DRA.
SILVA MARTINS GODINHO
RÉU: NORTE BRASIL TELECOM – NBT S/A
ADV. DRA.
CLARISSA BRITO VAL
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.100/103
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ
QUE A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA AFIRMAM
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A
SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE
APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA
NORMA ESTAMPADA NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO EM DANOS
MORAI E MATERIAIS FORMULADOS PELO AUTO. ACOLHO O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEIXANDO-O, POR
CONSEGUINTE, DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 01/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
1574/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/01/04
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
POR
TITULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR:
AUVEMAQ FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA
ADV. DR
FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RÉU: CASTRO MELO & CIA LTDA E IVALDO DA SILVA CARNEIRO
JÚNIOR
ADV. DR..
JOSÉ RIBAMAR SERRA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.36
REVOGO O DESPACHO DE FLS.30, TORNANDO-SE SEM EFEITO.
PROSSIGA-SE COM EXECUÇÃO, INTIMANDO-SE O AUTOR PARA
JUNTAR NOS AUTOS CÓPIAS DO REGISTRO DO IMÓVEL
INDICADO Á FLS.17/18.
SÃO LUÍS(MA): 06/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
19485/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO
AUTOR:
ANTONIO IVANDRO FARIA DE OLIVEIRA
ADV. DR
CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
RÉU:
CREDICARD S/A
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.20
JUNTE-SE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 11/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
14489/2003– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/05/04
CLASSE DA AÇÃO:
REGISTRO PÚBLICO
AUTOR:
ANUNCIAÇÃO DE MARIA MARCAL
ASSUNÇÃO
ADV. DR
ORLANDO DA SILVA CAMPOS
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.37/38.
ISTO
POSTO,
INDEFIRO
O
PEDIDO
JULGANDO-O
IMPROCEDENTE, CONFORME O PARECER DO ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
ENCAMINHE-SE CÓPIA DOS AUTOS COMO REQUERIDO PELO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NESTA
VARA. SEM CUSTAS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 29/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
21820/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/12/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO FINASA S/A
ADV. DR
JIMMY S. RANYER C. SÁ
RÉU:
HAMIRTON CONCEIÇÃO ALMEIDA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.25/55
ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA
DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
39
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS, IV, V E VI DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS. P. R. I. RESSALVO O NOME HAMIRTON
DA PARTE RÉ. DATA SUPRA.
SÃO LUÍS(MA): 23/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
11966/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/04
CLASSE DA AÇÃO:
REGISTRO PÚBLICO
AUTOR:
HILDEGARDE MELO DOS SANTOS
ADV. DRA
MARIA CELIA NOGUEIRA TRINTA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.22.
ISTO POSTO, E DADO A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS, DEFIRO
O PEDIDO PARA, COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 6.015/73, ,
DETERMINAR SEJA PROCEDIDA O REGISTRO NA FORMA
REQUERIDA, DEVENDO SER EXPEDIDO O COMPETENTE
MANDADO AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL PARA OS DEVIDOS
FINS. CUSTAS EX LEGE. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 03/12/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
12114/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/07/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU:
ANA REGINA GOMES BRITO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.77
RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O
APELADO PARA ACOMPANHAR O FEITO, CONTRAARRAZOANDO , QUERENDO.
SÃO LUÍS(MA):
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
18770/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/10/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA/ANULATORIA
AUTOR:
MELICIO ARAÚJO
ADV. DR
ANTÔNIO PETERSON B. REGO LEAL
RÉU:
FININVEST
ADV. DRA.
CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.58
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 30/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
10419/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/06/04
CLASSE DA AÇÃO:
COBRANÇA
AUTOR:
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADV. DRA.
RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RÉU:
COMJEVE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.35
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 17/11/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
19123/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/10/04
CLASSE DA AÇÃO:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR:
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV. DRA
CINTHIA HELUY MARINHO
RÉU:
WALBELICE SILVA PEREIRA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.13
INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10
40
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
(DEZ) DIAS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO CPC.
SÃO LUÍS(MA): 17/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
16946/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/10/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
AUTOR:
MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA MENDES
ADV. DR
WALMIR AZULAY DE MATOS
RÉU:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A – SUCESSOR DO BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV. DR.A.
GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.166
REVOGO O DESPACHO DE FLS.161, OBSERVANDO-SE O ART.15, II
DA LC. Nº 14/91, INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM.
SÃO LUÍS(MA): 22/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
19226/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/10/04
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
AUTOR:
KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
ADV. DRA.
ANA MARIA GONÇALVES DE SÁ
RÉU:
BRADESCO SEGUROS S/A
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.58
INTIME-SE
O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10
(DEZ) DIAS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO C. P. C.
SÃO LUÍS(MA): 17/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
21207/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO
AUTOR:
ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
ADV. DRA.
NOEME BARROS DA SILVA
RÉU:
ALDEIR SANTOS IBITURUNA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.46
JUNTE-SE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 23/10/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
17133/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/09/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
AUTOR:
JONAS BATISTA DURANS
ADV. DR
HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS
RÉU:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILERIOS S/A
ADV. DR..
WASHINGTON ALVES LOPES JR.
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.50
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA):
30/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
9054/2004 –
D ATA D A
DISTRIBUIÇÃO: 28/05/04
CLASSE DA AÇÃO:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR: ROSA AMÉLIA FARIAS DE ALMEIDA
ADV. DR
JOSÉ RIBAMAR SERRA
RÉU: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV. DR..
PABLO WILKER BRAGA CORRÊA
TIPO DE MOV. DESPACHO DE FLS.32
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 23/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º:
19696/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO
DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
AUTOR:
CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS CEAPE/MA
ADV. DR
BENEDITO JM CABRAL JÚNIOR
RÉU:
MARIA OLIVEIRA LIRA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.29
INTIME-SE A IMPUGNADA PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 17/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 19472/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOR:
RAIMUNDO IVANIR ABREU PENHA
ADV. DRA.
GEANA FERNANDES SANTOS
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.71
INDEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO POR FALTA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO
SÃO LUÍS(MA): 17/11/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
12389/2004 –
D ATA D A
DISTRIBUIÇÃO: 15/077/04
CLASSE DA AÇÃO:
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
AUTOR:
PEDRO AGOSTINHO DINIZ
ADV. DRA
CARLINÁDILA PINTO COSTA
RÉU:
BANCO BARDESCO
ADV. DR..
DIRCEU RIKER FRANCO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.40
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 30/12/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º
3054/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DRA
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
EDMILSON SILVA AGUIAR
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.62
INDEFIRO O PEDIDO DE FLD. RETRO, VEZ QUE TODOS AS PEÇAS
SÃO XEROX, CERTIFCADO O TRANSITO DA SENTENÇA DE FLS.28/
57, ARQUIVE-SE COM BAIXA.
SÃO LUÍS(MA): 25/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 5712/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/04/04
CLASSE DA AÇÃO:
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
AUTOR:
DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITO
ADV. DR
JORGE CASTRO
RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DRA.
LORENA GOMES PIMENTA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.49
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO PARA SE
MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 30/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
CLASSE DA AÇÃO:
AUTOR:
ADV. DR
RÈU:
ADV. DR.
RÉU:
ADV. DRA.
5010/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/03
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
LETICIA MIRIAN ALVES MOREIRA
ELIZEU MARTINS FERNANDES
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO
ELEONEL LOPES PIRES
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.192.
EM FACE DOS PEDIDOS DE FLS.182 E 186/187, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III
DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTE, APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA):
19/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 1431/1984 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/84
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO FORÇADA
AUTOR:
SEBATIÃO REIS
ADV. DR
CLINEU CÉSAR COELHO
RÉU:
GEOFFREY WILLIAN SEMMENS
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.39.
EM FACE DO PEDIDO DE FLS.32 E 33, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III
C/C ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTE, APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 04/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
15291/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/08/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO FINASA S/A
ADV. DRA.
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
CARLOS
FREDERICO
BARROS
CARVALHO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.18
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.15, JUNTADA EM 09/11/04, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267 VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE APÓS
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DESENTRANHE-SE OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL ENTREGANDO-SE AO
AUTOR DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E APÓS QUE SEJA O
MESMO ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA):
29/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
15173/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/08/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. DRA.
CINTHIA HELUY MARINHO
RÉU:
BENEDITA NASCIMENTO MATIAS
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.19
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.16, JUNTADA EM 29/08/04, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE
APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, SEJA O MESMO
ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 19/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
16330/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/09/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. DRA.
CINTHIA HELUY MARINHO
RÉU:
VANIA CRISTINA ROCHA MESQUITA
BRITO
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.20
E M FA C E D A P E T I Ç Ã O D E F L S . 1 7 , J U L G O E X T I N T O O
PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267
INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÂNSITADO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS
PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 28/12/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
41
PROCESSO N.º:
17837/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/10/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
ADV. DRA
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
ANTÔNIA EMANUELLE PIRES
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.19
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.16, JUNTADA EM 09/11/04, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE
APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DESENTRANHESE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL ENTREGANDO-SE
AO AUTOR DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E APÓS QUE SEJA
O MESMO ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 30/11/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
11786/2001– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/08/01
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV. DR
JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
RÉU:
MARIA BERNARDET GONÇALVES DA
COSTA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.32/68
ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA
DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, I, IV E VI, E 295, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 22/10/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
1679/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/02/02
CLASSE DA AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR:
KATH LOPES FERREIRA
ADV. DR
ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RÉU:
MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.26
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM
A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 18/11/02
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
2233/197 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/97
CLASSE DA AÇÃO:
FALÊNCIA
AUTOR:
SUL FABRIL S/A
ADV. DR
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RÉU:
MAGAZINE DANLUA LTDA
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.31/40
ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA
DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 03/11/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
20806/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/11/04
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV. DRA.
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
RÉU:
GAUDÊNCIO SILVA BASTOS
TIPO DE MOV.:
SENTENÇA DE FLS.18/48
42
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA
DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I.
SÃO LUÍS(MA): 30/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
ADV. DRA
JANE ROSE CUNHA BENTIVI
RÉU:
LEUMAS RENDER CAMPOS FIGUEIREDO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.74
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS,
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.73, INCLUSIVE PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO
SÃO LUÍS(MA): 19/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º: 5735/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/07/97
CLASSE DA AÇÃO:
DESPEJO
AUTOR:
CLAUDINETE DOS SANTOS
ADV. DR
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
RÉU:
MARCO ANTONIO ZUMPANO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.61
VISTOS, ETC. CHAMO O PROCESSO À ORDEM ANULA-LO A
PARTIR DAS FLS.26 TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA DA AÇÃO
DE DESPEJO, NÃO É TITULO EXECUTIVO, E DA PETIÇÃO DE
FLS.26/28, NÃO FOI REQUERDIDO A CITAÇÃO, E SIM, INTIMAÇÃO
DO RÉU. INTIME-SE O AUTOR PARA PROMOVER A EXECUÇÃO
EM PROCESSO PRÓPRIO, JUNTANDO O ORIGINAL DO CONTRATO,
PLANILHA DISCRIMINADA (ART.604 DO CPC) DEMONSTRANDO
O VALOR CORRIGIDO A SER COBRADO, CÓPIA DA SENTENÇA DE
DESPEJO, QUERENDO, E AINDA, EFETUANDO O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM A PETIÇÃO NOS MOLDES DA
LEI PROCESSUAL. ALERTE-SE AINDA, QUE O DEVEDOR NAO SE
ENCONTRA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS COMO PODE
SER VISTO ÁS FLS.32, PODENDO AUTOR SE REQUERER,
DESENTRANHAR O CONTRATO DE FLS., DEIXANDO-SE CÓPIA
NOS AUTOS, ISTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS,
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE
FLS.20/22, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS(MA): 18/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
12258/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/09/00
CLASSE DA AÇÃO:
MONITORIA
AUTOR:
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV. DR
NONATO MARTINS
RÉU:
COMERCIAL SOUSA BARROS e PAULO
ANTÔNIA BARROS DA SILVA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.37
INTIME-SE O AUTOR (A ) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS.
SÃO LUÍS(MA): 26/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
PROCESSO N.º:
21710/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/12/97
CLASSE DA AÇÃO:
EXECUÇÃO
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV. DR
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RÉU:
TURIMAR – TURISMO MARÍTIMO
LTDA, JOSÉ GOMES DE FIGUEIREDO E MAURÍCIO MARQUES DE
FIGUEIREDO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.84
RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO
PARA ACOMPANHAR O FEITO CONTRA-ARRAZOANDO,
QUERENDO.
SÃO LUÍS(MA): 24/11/04
JUIZ: DOUGLAS
AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º: 11887/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/07/03
CLASSE DA AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR
HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA
RÉU:
TELENET
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA; BENIGNA DE OLIVEIRA PACHECO; LEE ANDERSON COSTA
DE CARVALHO e NACY LEODONIA DINIZ FERREIRA DE
CARVALHO
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.121
RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE OS
APELADOS POR MANDADO, PARA ACOMPANHAR O FEITO
CONTRA-ARRAZOANDO, QUERENDO.
SÃO LUÍS(MA): 23/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
11439/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/10/98
CLASSE DA AÇÃO:
COBRANÇA
AUTOR:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGES
DO ATLÂNTICO
PROCESSO N.º: 6380/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/98
CLASSE DA AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR:
JOSÉ OZÉAS MARTINS ARAÚJO
ADV. DR
FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA
BRAGANÇA
RÉU:
MARIA JOSÉ COSTA DIAS DINIZ
ADV. DR.
KLEBER RAMOS TEIXEIRA
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.169
INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS
SÃO LUÍS(MA): 19/11/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM.
PROCESSO N.º:
8205/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/05/03
CLASSE DA AÇÃO:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AUTOR:
ORIOSVALDO DOS SANTOS RIBEIRO
ADV. DR
HUMBERTO GOMES OLIVEIRA JR
RÉU:
UNIMED DE SÃO LUÍS – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DRA.
JANE ROSE CUNHA BENTIVI
TIPO DE MOV.:
DESPACHO DE FLS.142
VISTA AO AUTOR COMO REQUERDO ÁS FLS.139, INCKUSIVE PARA
SE MANIFSTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. E DOCUMENTOS.
SÃO LUÍS(MA): 22/10/04
JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
RESENHAS DA 7º VARA CÍVEL
PROCESSO: 7657/2003
DIST. 09/05/2003
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE.: AUGUSTO FERNANDES C. BELFORT E OUTROS
ADV: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQDO.: SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO
MARANHÃO
ADV.: JOÃO PEDRO DE SOUZA ARAGÃO
DESPACHO DE FLS.546: Designo o dia 11 de julho próximo,
às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
S ã o L u í s , 2 4 d e J a n e i r o d e 2 0 0 5 . D r. R a i m u n d o N o n a t o d e
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9423/2003
DIST. 04/06/2003
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.: ELCY IRES DE VASCONCELOS PINHEIRO
ADV: MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES
REQDO.: ITAUCARD FINANCEIRA S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.41: Intime-se a requerente, pessoalmente, para no
prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São
Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 11837/1998 DIST. 16/10/1998
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: EUMARISA MARTINS DOS SANTOS E OUTRO
REQDO.: MARIA DAS GRAÇAS S. MORAIS
ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO
DESPACHO DE FLS.106: Designo o dia 30 de maio próximo, às 09:00
horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados
das partes, as testemunhas e as partes. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 3679/1997
DIST. 12/05/1997
AÇÃO: DEPOSITO
REQTE.: EURICO SALES DE SOUSA
ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
REQDO.: NONATO TAVARES SOBRINHO
ADV.: LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO
DESPACHO DE FLS.81: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de
Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 3998/2003
DIST. 07/03/2003
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: BEJAMIN ALVINO DE MESQUITA
ADV: JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
REQDO.: RIGO TELES E OUTRA
ADV.: GLEYSON GADELHA MELO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.83: O MM. Juiz achou por bem suspender a audiência,
e em seguida deu vistas à parte contrária para manifestação sobre os
mesmos. São Luís, 27 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 9859/2003
DIST. 11/06/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
ADV: CLAUDIO BORGES DOS SANTOS
REQDO.: BOMBONIERE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.38: Defiro a petição de fls.37. Intime-se na forma
requerida. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2944/1997
DIST. 24/04/1997
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: GILMAR COSTA SANTOS
ADV: MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
REQDO.: ALCOA ALUMINIO S/A E BILITON METAIS S/A
ADV.: KLEBER MOREIRA E OUTRO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
43
DESPACHO DE FLS.216: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São
Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6702/1998
DIST. 16/07/1998
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CAEMA
ADV: ANTONIO CANTANHEDE
REQDO.: GUADALUP PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
DESPACHO DE FLS.312: Digam as partes sobre a conta de fls.310/311,
no prazo de 10 dias. São Luís, 25 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2611/2004
DIST. 18/02/2004
AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQTE.: ELAINE CRISTINA DE CARVALHO
ADV: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
REQDO.: COSTA E MARTIRIOS LTDA. (CBGE)
ADV.: RUBEN BEMERGUY E OUTROS
DESPACHO DE FLS.140: Diga a empresa Ré sobre a Replica de fls.126/
128, no prazo de lei. São Luís, 25 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 19750/1999 DIST.12/09/2002
AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE MENDONÇA GOMES
REQTE.: JORGE HENRIQUE MENDONÇA GOMES
ADV: RICARDO JOSE MAGALHÃES MOUSINHO
REQDO.: ALAN JORGE SILVA FERRO
ADV.: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.179: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no
processo, pena de arquivamento. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 4582/1994
DIST. 18/03/1994
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQTE.: A. P.G. CONS. PARTICIPAÇÕES
ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO.: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA
ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA
DESPACHO DE FLS.222: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de
Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 15270/2002 DIST. 11/09/2002
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: COOPERFORTE-COOP. DE ECON. E CREDITO MUTUO
DOS FUNC. DE INST. FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS
ADV: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
REQDO.: PERICLES CARVALHO DINIZ
ADV.:
DESPACHO DE FLS.76: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de
Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20871/2004 DIST. 24/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: ROSANGELA A. GOULART
REQDO.: EDNO PEREIRA MARQUES
44
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
ADV.: EDNO PEREIRA MARQUES
DESPACHO DE FLS.24: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação , consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da
lei. Levante-se o deposito judicial, facultada a venda pela autora. São
Luís, 17 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 11050/2004
DIST. 23/06/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: RAIMUNDO DO REMEDIO RODRIGUES DINIZ
ADV.:
DESPACHO DE FLS.37: Vitos, etc... Diante do exposto, julgo procedente
a ação e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da
lei. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de
advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 24 de
Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira
Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública
Secretária Judicial: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues
Promotor: Nacôr Paulo Pereira dos Santos
RESENHAS
01 – Ação Ordinária nº 4948/2004
Autor: Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão
Advogada do autor: Dr. Walter Castro e Silva Filho e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 100/111: Vistos etc., Condeno, ainda, o réu,
a pagar as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos
adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos
dos filiados da requerente. Além disso, devem ser incluídos juros de mora
contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a
incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se
outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos
associados da autoras. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de
Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. São Luís (Ma), 30 de novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
02 – Ação Impugnação ao Valor da Causa nº 11935/2004
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão
Advogada do autor: Dr. Walter Castro e Silva Filho e outro
Conclusão da Sentença de fls. 44/46: Vistos etc., Ao que parece e é o que
se vê da sustentação dos embargos declaratórios, o autor insiste fique
determinado na decisão a livre concepção definitiva de que o seu entendimento é que deva sustentar o processo naturalmente. Ora, a decisão
interlocutória atacada sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no
seu conteúdo, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de
ponto sobre o qual devia pronunciar-se este Juízo. E dessa assertiva je suis
tout à fait d’accord. Não vejo a necessidade de rediscutir-se matéria já
discutida no leito do processo de Impugnação em referência. Rejeito os
embargos.. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de
2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
03 – Ação Exibição de Documentos nº 001313/2003
Autor: Raimundo Ferreira Sousa
Advogada: Dra. Teresa Cristina Alves de Oliveira
Réu: Instituto Municipal de Produção e Renda
Procuradora: Dra. Cláudia Regina Furtado da Costa
Conclusão da Sentença de fls. 43/44: Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, forte nos artigos 355 e segs., do Código de Processo Civil julgo
procedente o peido e admito como verdadeiros os fatos que, por meio dos
documentos, o autor pretendia provar e ordeno que o réu exiba em Juízo
cópia autêntica de todo o conteúdo do Processo Administrativo nº 2.597,
11/08/1999, que comprove os fatos afirmados na proemial. Custas e
verba honorária pelo réu, esta que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 25 de outubro de
2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
04 – Ação de Repetição de Indébito nº 018424/2001
Autor: Antônio Pinheiro Filho e outros
Advogado: Dr. Douglas Bahia
Réu: Município de São Luís
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares
Conclusão da Sentença de fls. 215/219: Vistos etc., Condeno, enfim, o
Município de São Luís a restituir os valores pagos pelos autores, pela
cobrança da Taxa de Iluminação Pública, recolhida nos últimos 05 (cinco)
anos (art. 1º, Decreto nº 20.910/32), a contar da data do ajuizamento da
presente ação, valores esses a serem apurados em execução de sentença,
acrescidos de juros de mora, à base de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da primeira exação, até o trânsito em julgamento da decisão definitiva.
Firme em reiterados julgados da jurisprudência pátria DECRETO a extinção
do processo, sem julgamento do mérito, com relação à Companhia
Energética do Maranhão – CEMAR, para excluí-la do pólo passivo da
ação, base no art. 267, VI, CPC. Condeno, por último, o réu ao pagamento
das custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, §
3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº
10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de novembro de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
05 – Ação Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária nº
006213/2003
Autor: Estado do Maranhão
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu: Lucy Mary Santos e outras
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Conclusão do Despacho de fls. 18/19: Vistos etc., Pelo exposto, julgo
improcedente o apontado incidente processual de Impugnação ao pedido
de Assistência Judiciária Gratuita promovida pelo Estado do Maranhão
contra Lucy Mary Santos e outras, nos autos da Ação Ordinária de
Cobrança-Diferença Salarial da Reclassificação de Cargo e salário (Proc.
nº 001404/2003) e, base no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, mantenho a
concessão do benefício da gratuidade da justiça às autoras. Publique-se.
Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
06 – Ação Incidente de Impugnação ao Valor da Causa nº 006212/2003
Autor: Estado do Maranhão
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu: Lucy Mary Santos e outras
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Conclusão do Despacho de fls. 17/18: Vistos etc., Pelo exposto, julgo
improcedente o incidente processual em Impugnação ao Valor da Causa
promovida pelo Estado do Maranhão contra Lucy Mary Santos e outras,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nos aludidos autos de autos de Ação Ordinária de Cobrança-Diferença
Salarial de Reclassificação de Cargo e salário (Proc. nº 001404/2003).
Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
07 – Ação de Nulidade de Contrato ou Ato Jurídico nº 013825/2002
Autora: Mauro Luís Mousinho Arraes
Advogado: Dr. Willians Dourado Costa
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 127/130: Vistos etc. Pelas razões supra
alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e acompanhando
o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção do presente
processo de Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico promovido perante
este Juízo de Direito por Mauro Luis Mousinho Arraes em face do Estado
do Maranhão, com base jurídica nos dispositivos do art. 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Sem custas
nem verba honorária (art. 4º, da Lei nº 1.060/50). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
08 – Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 007452/2001
Autor: João Martins Ferreira Nascimento
Advogados: Dr. Geomilson Alves Lima e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 141/144: Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, com os reflexos dos preceitos do art. 5º, inciso X, da Carta
Magna, bem como art. 186, do Código Civil, inexistindo dano moral puro
ou ato ilícito perpetrado pelo réu, por um dos seus agentes e, comungando
com o Parecer do Órgão do Ministério Público rejeito o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais promovida
por João Martins Ferreira Nascimento contra o Estado do Maranhão e
decreto a extinção do processo com julgamento do mérito, firme nos
termos do art. 269, inciso I, CPC. Condeno o autor a pagar as custas
processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% sobre o valor da
causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro
de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara
da Fazenda Pública
09 – Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário nº
1282/2004
Autor: Martinho Celino de Oliveira
Advogado: Dr. Mário Celso Pereira Segadilha
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 78/84. Vistos etc., Deixo de condenar o réu
a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
10 – Ação Ordinária nº 20242/2003
Autora: Raimunda Maria Silva e outros
Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 77/89. Vistos etc., Deixo de condenar o réu
a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
45
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
11 – Ação Ordinária de Retificação de Ato Administrativo c.c. de
Tutela Antecipada nº 017105/2001
Autor: Raimundo Arnaldo Borges
Advogado: Dr. Edsel Edson Britto Júnior
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 88/92. Vistos etc., Deixo de condenar o réu
a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 25 de outubro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
12 – Ação Ordinária nº 9328/2004
Autor: João Nelson Piedade e outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 90/102. Vistos etc., Deixo de condenar o réu
a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 10 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
13 – Ação Ordinária de Cobrança nº 4944/2002
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação de Moradores do Povoado Manaus – Luís Domingues – Ma.
Advogados: Dr. Abdon Clementino de Marinho, Dr. Rodrigo Pires Ferreira
Lago, Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Dr. Welger Freire dos Santos
Sentença de fls. 53. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 4950, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico
nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental.
Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..
Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de junho de 2004. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
14 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6618/2004
Autor: José Eduardo Simões Ferreira e outra
Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 58/64. Vistos etc., Deixo de condenar o réu
a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I,
da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
46
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
15 – Ação Ordinária de Restituição de Benefício nº 14740/2002
Autor: Clóvis Leitão de Souza e outras
Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 113/115. Vistos etc., Pelo exposto, julgo
procedente, em parte o vertente pleito afirmado em sede de Ação Ordinária
de Restituição de Benefícios – Adicional de Inatividade promovida perante
este Juízo de Direito por Clóvis Leitão de Souza, Gilberto Maranhão, João
Evangelista Moura dos Santos, João Natividade Osório, Joaquim
Cantanhede Lopes, José de Ribamar Silva, Walber Silva Serra e José Emílio
Almeida do Rêgo Monteiro, face do Estado do Maranhão e, com espeque
na Lei nº 4.175/80, esta modificada pela Lei nº 4.446/82 e determino ao
réu que promova a inclusão no Título de proventos somente dos autores
Clóvis Leitão de Souza e João Natividade Osório da vantagem sob rubrica
de Adicional de Inatividade, correspondente a 20% (vinte por cento) do
soldo percebido pelos mesmos, a partir da data do ingresso na Reserva
Remunerada da PMMA. Deixo de condenar o réu a pagar as custas
processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Forte no
art. 475, inciso I, CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 10 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra –
Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
16 – Ação Ordinária nº 15917/2003
Autor: Luiz Fernando Correa
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 86/98., Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a
pagar as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos
adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos
dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados
desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde
essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma
não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Condeno,
por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi
acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de
recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de
agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da
4º Vara da Fazenda Pública
17 – Ação Ordinária nº 20285/2003
Autora: Maria do Carmo Coelho Santos e outros
Advogado: Dr. Germano Martins Coelho
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 106/118. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu,
a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três
vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos daqueles, a contar da
mesma data acima mencionada, tendo-se por verdadeiro que esse resíduo
já foi reconhecido pelo réu, mais as verbas provenientes do 13º salário, das
férias, dos adicionais licença-prêmio e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora
contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a
incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se
outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos
autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, conside-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art.
475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela
Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente
decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2004.
Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
18 – Ação Ordinária nº 5417/2004
Autor: Maria das Graças Leite Silva e Augusto César Couto e Silva
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão do Sentença de fls. 68/80. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a
pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas
provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e
demais parcelas próprias dos vencimentos do falecido marido da autora.
Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação
inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto
tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for
encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar
o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10,
inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís (MA), 10 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
19 – Ação Ordinária nº 6819/2004
Autor: Aldenir Veiga Alves e outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 84/96. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a
pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas
provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio,
e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso,
devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e
correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a
ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada
para a sua consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a
pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do
art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado
pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30 de
novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de
Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
20 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6623/2004
Autor: Graças de Fátima Carvalho Silva
Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 52/58. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a
proceder à Reclassificação da autora, Graças de Fátima Carvalho Silva
para o cargo de professor classe IV, na respectiva referência, bem como a
pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrente da sua
reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico
de professor classe IV, na respectiva referência, como dito, e gratificação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressou com o
pedido administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar
o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10,
inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
21 – Ação Anulatória de Lançamento Tributário c.c. Tutela Antecipada
nº 15118/2004
Autor: Mesquita Indústria Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Dr. Paulo Miranda
Réu: Fazenda Pública do Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Sentença Terminativa de fls. 44. Vistos etc., A decisão que indefere petição
inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não
precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação
no dispositivo que comina a sanção (STJ – 3ª turma Resp. 3.947 – PR,
Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/
91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as
diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 32, indefiro a
petição inicial, de fls. 02-17, por faltar-lhe os requisitos do art. 282,
inciso II, do Código de Processo Civil brasileiro, eis que deixou de qualificar
DEVIDAMENTE o réu, observado o previsto no art. 41, inciso II, do
Código Civil, cuja constatação provoca as conseqüências dos arts. 284, s/
§ c.c. 295, inciso VI, do mencionado Diploma Legal, pelo que decreto a
extinção deste processo, sem julgamento de me´rito (art. 267, inciso I,
CPC). Custas pelo autor, sem verba honorária. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís (MA), 17 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
22 – Ação Reintegração de Cargo nº 008465/2002
Autor: Cecílio Gilberto Martins Pinto e outros
Advogado: Dr. Victorio de Oliveira Ricci
Réu: Câmara Municipal de São Luís
Na pessoa do seu Representante Legal
Conclusão da Sentença de fls. 136/139. Vistos etc.,. Pelo exposto, julgo
improcedente o vertente pedido de Ação Ordinária de Reintegração de
Cargo promovido perante este Juízo de Direito por Cecílio Gilberto Martins
Pinto e outros, em face da Câmara Municipal de São Luís e, com espeque
nos dispositivos do art. 41, do Código Civil e art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, decreta a extinção deste processo, sem julgamento
de mérito. Condeno, por fim, os autores a pagarem as eventuais custas de
processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. .Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30
de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de
Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
23 – Ação Ordinária nº 5418/2004
Autor: Francisco Pereira da Silva e outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 114/126. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu,
a pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas
provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e
demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso,
devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção
monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado
em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua
consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
47
custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475,
§ 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela
Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente
decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão..
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de novembro
de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º
Vara da Fazenda Pública
24 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 013210/2000
Autor: Concimar de Maria Pestana Carvalho e outros
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 145/146. Vistos etc., Deixo de condenar o
réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10,
inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão
como lançada nos autos. Anote-se a retificação, por certidão, na própria
decisão. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de dezembro de
2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
25 – Ação Ordinária de Aposentadoria nº 21548/2003
Autor: Raimundo Jaime Cantanhede
Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: FEPA – FUNBEM
Na pessoa do seu Representante Legal
Conclusão do despacho de fls. 61/64. Vistos etc., Pelas razões expostas,
base no art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal julgo procedente o
presente pedido afirmado em Ação Ordinária de Aposentado e condeno o
Estado do Maranhão e o FEPA – FUBEM a condenar ao autor Raimundo
Jaime Cantanhede, o benefício da Aposentadoria por Tempo de Serviço
do mesmo, no Cargo em Comissão de Delegado de Polícia Municipal,
Símbolo DAÍ-5, ou correspondente , a contar de janeiro de 1999, porque
abatido o seu direito à percepção, no período anterior, pelo fenômeno
jurídico da prescrição (art. 1º Decreto nº 20.910/32), valores esses em
proventos integrais e demais vantagens, acrescidos de correção monetária
mês a mês, ano a ano, além de juros legais, até a data do trânsito em
julgado deste decisum. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais,
considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do
art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado
pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de
2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
26 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 00359/2002
Autor: Hortelice de Assunção Moura e outras
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 90/96. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a
proceder à Reclassificações das autoras, Hortelice de Assunção Moura,
Ley-Vane Rodrigues de Aquino, Léia de Jesus de Souza, Maria das Graças
Cardoso de Oliveira e Maria Francelina Pereira dos Santos para os cargos
de professores classe IV, na referência 21, bem como a pagar as diferenças
salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações
incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de professor
classe IV, na referida referência 21, como dito, e gratificação de atividade
48
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico
de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação
a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a
pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da
Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária,
esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil
brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de
2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 20 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
27 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 8426/2004
Autor: Eliane Alves Cunha Viana e outros
Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 70/76. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas,
julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a proceder às
Reclassificações das autoras, Eliane Alves Cunha Viana, Sônia Regina Cruz
dos Santos, Sandra Suely de Oliveira Sousa e Silvia Cristina Pereira Palitó
para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem
como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das
suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico
de professor classe IV, na respectiva referência, como dito, e gratificação de
atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento
básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a
ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a
pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da
Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária,
esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 20 de dezembro 2004. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
28 – Ação Ordinária c.c. Pedido de Tutela Antecipada Parcial nº
013127/1999
Autor: Augusto Grüber e Áquila Rosina Klamt Grüber
Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros
Réu: Município de São Luís
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho de fls. 431/432. Vistos etc., Defiro as provas úteis que se
requererem tempestivamente. Defiro, inclusive, a prova pericial requerida
pelos autores (fls. 30 – vol. I) e nomeio Perito Judicial o Engenheiro Civil
Reginaldo Amaral Lisboa, inscrito no CREA., sob nº 2302-D/MA,
Funcionários público do Estado do Maranhão. As partes deverão indicar
assistentes e formular quesitos, em 05 (cinco) dias (art. 421, § 1º, inciso I
e II do CPC). Arbitro os salários do Perito Judicial em 20 (vinte) salários
mínimos, a serem pagos ao final do processo, quando definido o ônus da
sucumbência, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores,
sempre atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda
a impor perícia de verificação em matéria que exige conhecimentos técnicos
e ponderando, ainda a condição financeira das partes. Intimem-se os
peritos e os assistentes a iniciar as diligências, no local apontado pelo
autor para exame técnico, nos 20 (vinte) dias subseqüentes. Apresente-se,
após, em 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o
início da diligência, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do
perito judicial apenas se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar
para que os respectivos assistentes ofereçam seus pareceres com
antecedência de, ao menos 10 (dez) dias, da audiência de instrução e
julgamento que vier a ser designada (art. 433, s/§, do CPC). Apresentando
o laudo, venham os autos conclusos, se não estiver já designada audiências
quando do recebimento do laudo do perito judicial. Publique-se. Intimemse. São Luís (Ma), 27 de setembro 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
29 – Ação Mandado de Segurança nº 1157/2005
Impetrante: Filomena Benedita de Jesus
Advogado: Dr. Inaldo Paulo Ramos
Impetrado: Ato do Senhor Secretário Municipal de Serviços Urbanos
SEMSUR
Na pessoa do seu Representante Legal
Impetrado: Ato do Senhor Secretário Municipal de Terras, Habitação,
Urbanismo e Fiscalização Urbana – SEMTHURB
Na pessoa do seu Represente Legal
Conclusão da Sentença de fls. 29/31. Vistos etc., No caso presente, repito,
encontra-se presente, sem nenhuma dúvida, o fundamento do periculum
in mora, fundamento legítimo que encontro para deferir a medida. É que,
ao final, se por algum motivo não houver por parte do poder Público a
demonstração irrefutável de que a obra realmente esteja irregular, e já
houver ocorrido a demolição, eventual decisão favorável à impetrante
em nada lhe será útil. Porquanto sua moradia já terá deixado de existir,
não sendo difícil imaginar o prejuízo sofrido. De outro lado, a suspensão
de demolição em nada afetaria a municipalidade, sendo suas conseqüências
decididamente menos gravosa para o Poder Público , que poderá, ao final,
executar seu propósito acaso não reconhecido o direito da impetrante.
Assim, considerando satisfeitos os pressupostos autorizativos da proteção
liminar, concedo a medida pleiteada, determinando a suspensão da ordem
de demolição até o julgamento do presente mandamus. Determino sejam
notificadas as autoridades apontadas como coatoras, para que, no prazo de
dez dias, prestem informações de praxe, procedendo nessa oportunidade
às providências necessárias ao seu cumprimento. Após as informações ou
após o prazo estabelecido, encaminhem-se os autos ao exame ministerial.
Publique-se para ciência à impetrante. São Luís (Ma), 19 de janeiro 2005.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira – Juiz de Direito da 5º Vara da Fazenda
Pública respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública.
30 – Ação Mandado de Segurança nº 005832/2003
Impetrante: Ernesto Luís França de Sousa
Advogada: Dra. Itamary C. L. Marques
Impetrado: Ato do Pró – Reitor da Universidade Estadual do Maranhão –
UEMA
Na pessoa do seu Representante Legal
Conclusão da Sentença de fls. 43/45. Vistos etc., Por todo exposto, tendo
em vista que o impetrante, Ernesto Luis França de Sousa, não comprovando
por meios de documentos que acompanham a peça inicial e das suas
afirmações ter direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança eis
que do seu desideratum para a convalidação da sua matrícula ao Curso de
Engenharia Mecânica, na UEMA, não restaram comprovadas as condições
que o desligaram do referido curso, vendo-se o enfrentamento dos requisitos
essenciais do mandamus, o que importa em não reunir todas as condições
de admissibilidade do writ, não constituindo os pressupostos constituições
para sua impetração e, comungando com o parecer ministerial, ei por bem
denegar a segurança, base jurídica nos dispositivos do art. 5º, inciso LXIX,
primeira parte, da Constituição da República, decretando a extinção deste
processo. Sem custas (art. 4º, da Lei 1.060/50) nem verba honorária
(Súmula 512 do STF e 105, do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís (Ma), 31 de agosto 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
31 – Ação Pagamento de Adicional de Inatividade nº 013500/2000
Autor: José Ferreira de Alencar
Advogado: Dr. Luís Almeida Teles
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 55/57. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e sem poder
acompanhar o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção
do presente processo de Ação Ordinária de Cobrança de Adicional de
Inatividade promovido perante este Juízo de Direito por José Ferreira de
Alencar em face do Estado do Maranhão, com base jurídica nos dispositivos
do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº
20.910/32. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, contudo as mesmas só podem ser cobradas se, até cinco
anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las
sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.8413-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95, deram provimento, v.
u., DJU 08/09/95, p.28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
32 – Ação Ordinária nº 20942/2003
Autor: Ada Cristina Lauande Cardoso e outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão do Despacho de fls. 103/105. Vistos etc., Assim, a sentença
sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo não existe
obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual devia
pronunciar-se este Juízo. Permanece, assim, como lançada nos autos.
Rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 27 de agosto
de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara
da Fazenda Pública
33 – Ação Ordinária nº 20413/2003
Autor: Maria do Perpétuo do Socorro Melo Coelho e outros
Advogado: Dr. Germano Martins Coelho
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 93/105. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu,
a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três
vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos daqueles, a contar da
mesma data acima mencionada, tendo-se por verdadeiro que esse resíduo
já foi reconhecido pelo suplicado, mais as diferenças das verbas provenientes
do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas
próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos
juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art.
406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de
sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em
prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e
verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo
Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra –
Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
34 – Ação Ordinária de Cobrança nº 3713/2004
Autor: Maria das Graças de Oliveira Lima
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 55/60. Vistos etc., Dessa forma, julgo
procedente ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar as diferença
salarial, mês a mês, a autora Maria da Graça de Oliveira Lima, decorrente
da sua reclassificação para o cargo de professor classe IV, referência 23,
incluindo todas as vantagens pessoais – anuênio e gratificação de atividade
do magistério - esta no montante de 130% do vencimento básico de
professor nível IV, referência 23, desde 12/07/2000 até 11.04.2002, com
as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de
sentença. Condeno o Estado do Maranhão nas custas e honorários de
advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Deixo de recorrer
da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, considerando a normas insculpidas do art. 475, § 3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 03 de setembro de
2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da
Fazenda Pública
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
49
35 – Ação Ordinária nº 007748/2000
Autor: Marcos Giovani França Abreu
Advogado: Dr. Willians Dourado Costa
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 103/107. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, com os reflexos dos preceitos dos arts. 5º, inciso X e 37, § 6º da
Carta Magna, bem como art. 186, do Código Civil, julgo improcedente o
presente pedido afirmado em Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de
Ato c.c. Danos Morais e perdas e danos promovida por Marcos Giovani
França Abreu contra o Estado do Maranhão e, com fincas no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção deste processo
com julgamento do mérito. Condeno, enfim, o autor a pagar as custas
processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por cento)
sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís
(Ma), 30 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra –
Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
36 – Ação Reclamação Trabalhista nº 8743/2004
Autor: João Alberto Borges Richards
Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro
Réu: Estado do Maranhão/Gerência de Justiça e Cidadania/Superintendência de Defesa do Consumidor/Procon
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 101/104. Vistos etc., Condeno, por fim, o
autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as
mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão
final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento
próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p.
28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
37 – Ação Declaratória nº 7050/2001
Autor: Lil Castro Trinta de Carvalho
Advogado: Dr. José Marques de Carvalho
Réu: Município de São Luís
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão da Sentença de fls. 84/87. Vistos etc., Pelo exposto, julgo
improcedente o vertente pleito em sede de Ação Declaratória c.c. Repetição
de Indébito promovido perante este Juízo de Direito por Lil Castro Trinta
de Carvalho contra Município de São Luís e, com espeque nos dispositivos
do art. 267, inciso VI, do Código de processo Civil brasileiro, decreto a
extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Condeno, por fim, a
autora a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. .Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
38 – Ação Ordinária nº 12542/2003
Autor: Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do
estado – SINDJUMP/MA
Advogado: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas e outra
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 187/192. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, forte nos preceitos do art. 37, inciso X, da Carta Magna, que
provocam as conseqüências do contido em o art. 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, indefiro o pedido e decreto a extinção deste processo,
sem julgamento de mérito, afirmado em Ação Ordinária requerida pelo
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUMP/MA em face
do Estado do Maranhão. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais
custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por
50
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
39 – Ação Ordinária de Cobrança nº 2162/2004
Autor: João Celestino da Silva
Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 47/50. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e sem poder acompanhar o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção do
presente processo de Ação Ordinária de Cobrança promovido perante
este Juízo de Direito por João Celestino da Silva em face do Estado do
Maranhão, com base jurídica nos dispositivos do art. 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Condeno, por
fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as
mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão
final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento
próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p.
28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
40 – Ação Anulatória de Ato nº 009232/2003
Autor: Antônio Pinheiro Gaspar
Advogado: Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto e outros
Réu: Junta de Comércio do Estado do Maranhão e outros
Na pessoa do seu Representante Legal
Sentença de fls. 283. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, para os fins
do art. 158, do Código de Processo Civil, autorizando a JUCEMA, ou a
quem de direito, proceder o cumprimento das obrigações consignadas no
acordo de fls. 278/280, na forma da Lei. Em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária
pelas partes. Trânsita livremente em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 11 de
janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira – Juiz de Direito da
5º Vara da Fazenda Pública respondendo pela 4º Vara da Fazenda Pública
respondendo pela
41 – Ação de Mandado de Segurança nº 8395/2004
Impetrante: José Ruy Cutrim Lauande
Advogado: Dr. Elke Cordeiro de Moraes Rêgo Brandão
Impetrado: Ato de Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Luís
Dr. Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácios
Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Luís
Na pessoa do seu Representante Legal
Despacho de fls. 189/192. Vistos etc., Ao que parece, os embargantes
pretendem seja adequado o decisum ao seu entendimento, para rediscutir
matéria debatida à exaustão em todo o leito do processo. Assim a sentença
sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, está claro,
não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o
qual devia pronunciar-se este juízo. Permanece, então, como lançada nos
autos, com o que je suis tout à fait d’accord. Rejeito ambos os embargos.
Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
42 – Ação Ordinária nº 9421/2004
Autor: SINDJUMP/MA – Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas
Réu: Estado do Maranhão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 143/148. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, forte nos preceitos do art. 39, § 1º, da Carta Magna, que provocam
as conseqüências do contido em o art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, indefiro o pedido e decreto a extinção deste processo, sem julgamento
de mérito, afirmado em Ação Ordinária requerida pelo SINDICATO DOS
SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO MARANHÃO – SINDJUMP/MA em face do Estado do Maranhão.
Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba
honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por cento) sobre o valor da
causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro
de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara
da Fazenda Pública
43 – Ação Ordinária nº 917/2004
Autor: Edson Costa Baldez e outros
Advogado: Dr. Ramses Milanez da Silva
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença de fls. 171/174. Vistos etc., Pelo exposto, julgo
Improcedente o vertente pleito em sede de Ação Ordinária c.c. Tutela
Antecipada promovido perante este Juízo de Direito por Edson Costa
Baldez, João batista dos Santos Filho, Luis Alberto Costa, Orozimo Nonato
Vale, Laércio Leite Barroso, Carlos Magno Castreo Sousa, José Santos
Santiago, Márcio Henrique Pimenta Soares, Francisco Carlos da Silva
Freitas, Maria Geraldina Cardoso Santos, Darlen de Jesus Leitão, Moisés
Almeida Alves Júnior, Ana Neris dos Santos Cantanhede, Alex dos Santos
Cantanhede, Juciléa Batista Almeida, Rose Mary Paixão Pinheiro, Aldenir
Martins Araújo Sousa, Maurício Buregio Arruda Filho e Selma Cintya
Sales Silva Lima, em face do Estado do Maranhão e, com espeque nos
dispositivos do art. 267, inciso VI, do código de Processo Civil brasileiro,
decreto a extinção deste processo, sem julgamento do mérito. “À mingua
de força para se sustentar, revogo a medida antecipatória concedida.
Condeno, por fim, os autores a pagarem as eventuais custas de processo e
verba honorária, esta que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de agosto de 2004. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda
Pública
44 – Ação Ordinária nº 13126/2003
Autor: Alderiva Fonseca Carvalhal e outras
Advogado: Dr. Arcy Fonseca Gomes e outro
Réu: Prefeitura Municipal de São Luis
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão da Sentença de fls. 155/158. Vistos etc., Condeno, por fim, as
autoras a pagarem as eventuais custas de processo e verba honorária, esta
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as
mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão
final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento
próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p.
28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
45 – Ação de Repetição de Indébito nº 008076/2001
Autor: Adauto Vaz da Silva e outros
Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira
Réu: Município de São Luis
Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares
Conclusão da Sentença de fls. 427/451. Vistos etc., Pelas razões supra
alinhadas, com espeque nas normas do art. 145, inciso II, da Carta Magna
e art. 79, do Código Tributário Nacional julgo procedente o presente
pedido afirmado em Ação de Condictio Indébito ou de Repetição do
Indevido e ordeno ao réu – Município de São Luís a se abster de cobrar a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
famigerada Taxa de Iluminação Pública, por não se tratar de serviço
específico e divisível como dito algures e a instituição da taxa exige a
especificidade e a divisibilidade do serviço público, como estão a exigir a
norma constitucional e o dispositivo infraconstitucional, já mencionados.
Condeno, enfim, o Município de São Luís a restituir os valores pagos pelos
suplicantes, pela cobrança da Taxa de Iluminação Público, recolhida nos
últimos 05 (cinco) anos (art. 1º, Decreto nº 20.910/32), a contar da data
do ajuizamento da presente ação, valores esses a serem apurados em
execução de sentença, acrescidos de juros de mora, à base de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da primeira exação, até o trânsito em julgado da
decisão definitiva. Condeno, por último, o réu ao pagamento das custas
processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do
Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
46 – Ação Ordinária de Indenização nº 007976/2001
Autor: Antoneide Alves Noronha
Advogado: Dr. Maria Celeste Santos Sousa
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Despacho de fls. 147. Vistos etc., Arquivem-se os presentes autos, dandose baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 07 de julho de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de
Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
47 – Ação Ordinária de Cobrança nº 4647/2002
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação Comunitária de Vila São José
Na pessoa do seu Representante Legal
Sentença de fls. 46. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 41/
44, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico
nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental.
Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
48 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6906/2002
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Clube de Mães do Povoado Luziana
Na pessoa do seu Representante Legal
Despacho de fls. 64. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 59/
62, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico
nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental.
Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
49 – Ação Ordinária de Cobrança nº 5005/2002
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação dos Moradores de Monte Alegre
Na pessoa do seu Representante Legal
Despacho de fls. 55. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 50/
53, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
51
nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
50 – Ação Ordinária de Cobrança nº 5010/2002
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Olho D’Água do Sulino
Na pessoa do seu Representante Legal
Despacho de fls. 76. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, para os fins
do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo
extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do
art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem
verba honorária. Trânsita livremente em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 11 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues
Belª em Direito
Secretária Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO
OFÍCIO N.º 139/2005
01) REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PROCESSO N.º 020282/2003
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADA: Dra. DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPAM
PRESIDENTE DO IPAM: Sra. MARIA LÚCIA SOARES TELLES
DESPACHO DE FLS. 94
Vistos em correição. Manifestem-se as partes sobre o documento apresentado as fls. 84/92. São Luís/MA, 26/01/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
02) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO N.º 11535/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO ALMEIDA
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DESPACHO DE FLS.07.
Vistos em correição. Intime-se o autor para oferecer resposta ao incidente
de impugnação ao valor da causa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
03) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO N.º 11536/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO ALMEIDA
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DESPACHO DE FLS.11.
Vistos em correição. Intime-se o autor para oferecer resposta ao incidente
de impugnação ao valor da causa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
04) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO N.º 011538/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
RÉU: ANA HELENA DE ALMEIDA LIMA E OUTRAS
52
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DESPACHO DE FLS. 11.
Vistos em correição. Intime-se a parte autora, ora impugnada para
oferecer a defesa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
05) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 007791/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
VARGEM GRANDE
DESPACHO FLS. 30.
Vistos em correição. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. São Luís/
MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
06) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 007061/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOM
JESUS
DESPACHO DE FLS. 24.
Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São
Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
07) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 011271/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY
DESPACHO DE FLS. 25.
Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São
Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
08) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 002089/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO POVOADO PEDRAS
DESPACHO DE FLS. 30.
Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São
Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
09) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 004884/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: CLUBE DE MÃES SANTA MARIA
DESPACHO DE FLS. 36.
Vistos em correição. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. São Luís/
MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
10) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006306/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DE MANGUEIRA
DESPACHO DE FLS. 26.
Vistos em correição. Aguarde-se a Carta Precatória expedida. São Luís/
MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
11) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 007077/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER
DESPACHO DE FLS. 32.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
12) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 003671/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO
DESPACHO DE FLS. 46.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
13) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 011025/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS
DESPACHO DE FLS. 28.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
14) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 019397/2003
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA
DESPACHO DE FLS. 46.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
15) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006131/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOA VISTA
DESPACHO DE FLS. 33.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
16) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 008342/2004
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
RÉU: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
DESPACHO DE FLS. 31.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
17) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 14576/2004
AUTOR: ELIZABETH CRISTINA RIBEIRO FURTADO
ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e
Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
DESPACHO DE FLS. 53.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
18) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 7238/2004
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: POVOADO DE MALHADA ALTA – SÃO JOÃO BATISTA
DESPACHO DE FLS. 40.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
19) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006805/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS
CONDAVE E FRANCILINA
DESPACHO DE FLS. 36.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/
01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
20) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006206/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO MARIA FERNANDES JANSEN DOS TRABALHADORES RURAIS MORADA NOVA DO DESDETH
ADVOGADO: Dr. MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO DE FLS. 121.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
35/36. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
21) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006003/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO
ADVOGADO: Dr. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES
DESPACHO DE FLS. 52.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
22) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006499/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE LAVRADORES DO POVOADO CIGANA
DESPACHO DE FLS. 45.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
53
25) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 002059/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO VICENTE
DESPACHO DE FLS. 42.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
26) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 002173//2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO JOÃO ARAPAPA
DESPACHO DE FLS. 76.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
27) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 007348/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SUMAUMA
DESPACHO DE FLS. 47.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
28) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 006064/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO BAIXA DO COCO
DESPACHO DE FLS. 56.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
29) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 000971/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ANGELIM
DESPACHO DE FLS. 47.
Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
23) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 004800/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO
RÉU: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
ADVOGADA: Dra. NOEMIA MOREIRA LEITE
DESPACHO DE FLS. 40.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
30) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 028981/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: ANTÔNIO BARROS
DESPACHO DE FLS. 42.
Vistos em correição. Determino a remessa do presente processo ao E.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da decisão de fls. 35/38. São
Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
24) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 002352/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: GRUPO DE TRABALHADORES CONFECÇÃO DA COMUNIDADE ROSEANA SARNEY
DESPACHO DE FLS. 70.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito
31) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 017329/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO ROCHA
DESPACHO DE FLS. 16.
Vi s t o s e m c o r r e i ç ã o . D e t e r m i n o a r e m e s s a d o p r e s e n t e
processo ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário
da decisão de fls. 35/38. São Luís, 12/01/2005. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
54
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
32) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 021375/2003
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: LUCIVALDO DE FREITAS SANTOS
DESPACHO DE FLS. 14.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís, 12/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
33) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 013645/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: ANA MARIA ALEIXO PIRES
DESPACHO DE FLS. 38.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís, 11/01/
2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
34) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 14965/2004
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FRUTARIA MAÇÃ VERDE (HENRIQUE)
DESPACHO DE FLS. 27.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls.
13/16. São Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito.
35) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 021936/2003
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA
ADVOGADO: Dr. MARCELO F. DE MORAES REGO
DESPACHO DE FLS. 29.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação
de fls. 13/16. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
36) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 021935/2003
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: IVANCE COSTA DE DERS
ADVOGADA: Dra. VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
DESPACHO DE FLS. 37.
Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de
fls. 13/16. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Juiz de Direito.
37) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 011344/2002
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: NECLEUDO MANOEL COSTA
DESPACHO DE FLS. 21.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da
inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no
feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 12/01/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
38) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 012400/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: SILVINO ABREU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 35.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da
inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no
feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 11/01/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
39) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 11023/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: J. D. CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHO DE FLS. 32.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da
inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no
feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 12/01/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
40) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 11670/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: JOÃO DA CONCEIÇÃO ALENCAR
DESPACHO DE FLS. 37.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da
inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no
feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 11/01/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 27 de janeiro de 2005.
Ortolan Ferreira de Araújo
Secretario
RESENHAS DA 6A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ TITULAR: - DRA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D. MENDES
6ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁRIO: - BEL RAIMUNDO C. ALBUQUERQUE FILHO
DESPACHOS E SENTENÇAS
1. Proc. Nº 4781/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Tech Bus Comércio e Representações Ltda
Advogado(a) José da Graça Garcia Belém
DESPACHO: Ao tomar conhecimento por intermédio de Certidão (fls. 75)
emitida pelo Sr. Secretário, relativa a existência do Agravo de Instrumento nº
030593/2004, interposto contra a decisão de proferida pelo Juízo da 4ª Vara
da Fazenda Pública no processo nº 19647/2002 (Ação Anulatória), resta-nos,
diante disso aguardar o julgamento ad quem para posterior análise do pedido
de suspensão ora formulado. Intimem-se as partes para o devido conhecimento
do presente. Cumpra-se. São Luís, 27 de janeiro de 2005. Dra. Maria das
Graças de Castro D. Mendes. Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.
2. Proc. N.º 2576/1991
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: A. B. Corrêa – Assistência Técnica e Representação
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Tendo em vista que o crédito tributário
foi atingido pelo instituto de prescrição, com fulcro no artigo 174 do
Código Tributário Nacional, DECLARO extinto o processo de execução.
Recolham-se as custas devidas, logo após, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças
de Castro D. Mendes. Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS/MARANHÃO
1ª SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
EXECUÇÃO FISCAL - Processos nº 1.060/04
DEVEDOR: - Pedras Macapá Ltda
CREDOR: - U N I Ã O
QUANTIA DA DÍVIDA - R$ 4.906,88
NATUREZA DA DÍVIDA – Contribuição – Exercício 2000, inscrito
na CDI sob nº 31 6 03 005697-22
O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO, pelo presente Edital CITA o devedor acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir do trigésimo
primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, pagar a dívida
supracaracterizada com os juros e multa de mora e demais encargos legais
ou garantir a execução, sob pena de penhora, ciente o mesmo de que este
Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, Edifício do
Fórum. BALSAS/MA, 10 de janeiro de 2005. Eu, (Maria Luzimar Brito da
S. Lima), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/
MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA - BALSAS/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO: - Ação Penal nº 3.695/01
AUTOR:
- Ministério Público Estadual
RÉU: - Francisvaldo Ferreira Cunha
O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA o (s) réu (s)
Francisvaldo Ferreira Cunha – “NEGUINHO DA ISAURA”, residente na Rua Luís Gomes, nº 440, Bairro Açucena, nesta cidade, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo acima identificado – PARTE FINAL a seguir transcrita: “..... Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu Francisvaldo
Ferreira Cunha, conhecido pela alcunha de ‘’Neguinho da Isaura’’, brasileiro, tocantino, solteiro, braçal, nascido em 19 de agosto de 1.979, filho
de Manoel Ferreira Cunha e de Isaurina Ferreira Cunha, portador da cédula
de identidade de nº 21820732002-4 – SSP/MA, domiciliado e residente na
Rua Luís Gomes, 440 – Bairro Açucena, neste Município e Comarca,
como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código
Penal. Dosimetria e Fixação da Pena. 1a Fase - Circunstâncias Judiciais Artigo 59 do Código Repressivo Brasileiro. Analisando as circunstâncias
judiciais do artigo 59, do Código Penal para a fixação da pena base, temse que a culpabilidade do acusado restou devidamente provada. O acusado
registra antecedentes, não é primário (fls. Certidão de fl.51). Além disso,
voltou a delinqüir, sendo inclusive condenado pelo Juízo da 2ª Vara Judicial
de Balsas, demonstrando, assim personalidade voltada à prática de atos
criminosos. Quanto à sua conduta social não é boa, não possui trabalho e
não tem residência fixa. Quanto a sua personalidade, demonstrou desvios
para a prática de condutas contrárias a lei. Os motivos foram à busca de
vantagem ilícita, em prejuízo do patrimônio alheio. As circunstâncias do
crime são desfavoráveis ao acusado, que escalou a janela com destreza,
embora não tenha executado atos de violência contra pessoa. As conseqüências do crime são favoráveis ao réu, ante a recuperação quase integral
dos bens subtraídos (termo de entrega de fls. 22). Por fim, o comportamento da vítima, que em nada contribuiu para o deslinde da ação delituosa.
Assim, entendendo como suficiente e necessário para a reprovação e
prevenção do crime sob julgamento, fixa-se a pena-base em 05 (cinco)
anos de reclusão, quanto à pena privativa, e no mínimo legal, quanto à
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
55
pena de multa, haja vista a inexistência de padrões seguros, nos autos,
acerca da situação econômico-financeira do réu (RT, 407/204). Verificase, “in casu” a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III,
“d”, do Código Penal (confissão), conforme aduzido na fundamentação.
Razão pela qual diminua a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão, para
torná-la em 04 (quatro) anos de reclusão a ser cumprindo em regime semi
–aberto, na forma do artigo 33, 1º, alínea ‘’b’’, do Código de Penal
Brasileiro, em face da reincidência do sentenciado. Pena Definitiva Assim, na ausência de outros elementos a influir na pena, delimita-se
como definitiva, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, quanto à pena
privativa de liberdade, e o mínimo legal, vale dizer, 10 (dez) dias-multa, a
ordem de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na época do
fato, a ser atualizado monetariamente, nos termos do artigo 49 do Código
Penal. - Regime de Cumprimento de Pena - Nos termos do artigo 33,
parágrafo 1º “b”, do CP, o réu deverá cumprir a pena privativa que lhe foi
aplicada, inicialmente, em regim ve semi-aberto. - Da Não Concessão Ao
Direito De Apelar Em Liberdade - Tendo em vista que o sentenciado não
é primário, possui condenação e responde a outras ações penais deixo de
conceder o direito de apelar em liberdade. - Demais Providências - Nos
termos do art. 804 do CPP condeno o réu ao pagamento das custas
processuais a serem calculadas ex lege. Expeça-se Mandado de Prisão.
Após o trânsito em julgado desta sentença: a)- remetam-se os autos ao
cartório para elaboração de cálculo das custas processuais e da pena de
multa cominadas. b)- seja lançado o nome do réu no rol dos culpados nos
termos do art.393 II do CPP. c)- seja expedido guia de recolhimento para
execução da pena (art.674 do CPP e art.105 da LEP), com observância do
disposto nos arts.106 e 107 da LEP, art.676/681 do CPP. d)- seja oficiado
à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Balsas, 02 de junho de 2.004 (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim –
Juiz de Direito.” Fica ciente de que findo o prazo de 20 (vinte) dias,
transitará a sentença em julgado e que este Juízo funciona na Av. Dr.
Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - centro, Edifício do Fórum. BALSAS/MA, 07
de janeiro de 2005. Eu, _________ (Maria Luzimar Brito da Silva Lima),
Secretária Judicial, digitei e subscreví.=
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/
MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA - BALSAS/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO: - Ação Penal nº 3.686/01
AUTOR:
- Ministério Público Estadual
RÉU: - Manoel Alves Filho
O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA o (s) réu (s)
MANOEL ALVES FILHO – “XEXÉU”, brasileiro, solteiro, filho de Maria de Jesus Alves, residente na Rua 19, nº 20, Bairro São Félix, nesta
cidade, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo
acima identificado – PARTE FINAL a seguir transcrita: “..... EX POSITIS,
hei por bem, julgar procedente a presente Ação Penal, para o fim de
CONDENAR o réu MANOEL ALVES FILHO, vulgo Xexéu, brasileiro,
maranhense, solteiro, pedreiro, nascido em 28 de maio do ano de 1984,
filho de Maria de Jesus Alves, residente na Rua 19, casa 20, Bairro São
Félix, nesta Cidade, já qualificado na exordial, como incurso nas sanções
do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 69, do Código Penal.
Dosimetria da pena. Seguindo o disposto no artigo 59 do Código Penal,
passo a fixar a pena-base do réu. Culpabilidade: A culpabilidade foi normal
ao crime. Antecedentes: O réu ostenta péssimos antecedentes, inclusive
com condenações, de forma que esta circunstância influi na dosagem da
pena. Conduta Social: A conduta social não foi suficientemente explorada
nos autos, pelo que não pode ser considerada na dosagem da pena. Personalidade do agente: A personalidade do agente apresenta desvios e
inadequação as regras do convívio em sociedade, de forma que esta circunstância influi na dosagem da pena. Motivos: O réu não apresentou
motivos para o cometimento do crime, muito embora esteja claro que o
56
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
motivo principal foi à possibilidade de obter vantagem ao subtrair os bens das
vítimas. Sendo os motivos para cometimentos dos crimes o lucro fácil, esta
circunstância deve ser considerada na dosagem da pena. Circunstâncias: As
circunstâncias do crime são normais à espécie e não influem na dosagem da
pena. Conseqüências: As conseqüências foram danosa, muito embora tenha as
vítimas recuperados os bens subtraídos, pelo que esta circunstância deve ser
considerada na dosagem da pena. Comportamento da vítima: O comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do crime, pelo que não
pode ser considerada na dosagem da pena. Assim sendo, considerando cada
uma das quatro circunstâncias negativas, atribuindo a cada uma delas 06 (seis)
meses, partindo-se da pena mínima, a pena-base fica fixada em 03 (três) anos
de reclusão. Na segunda fase da sentença, o réu incide na circunstância
modificadora de pena prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal, pelo que
agravo sua pena em mais 01 (um) ano, totalizando em 04 (quatro) anos de
reclusão. Na terceira fase, o réu incide na regra do artigo 69, do Código
Repressivo Brasileiro, razão pela qual agravo na metade à pena, perfazendo
06 (seis) anos de reclusão, a qual, atenuo em 01 (um) ano, em face da regra do
artigo 65, inciso I, resultando 05 (cinco) anos a pena final, a mingua de
quaisquer outras circunstâncias modificadoras quer gerais, quer especiais. Condeno o réu ainda ao pagamento de multa, no valor de 10 (dez) dias-multa,
mínimo legal, pois não suportaria pena pecuniária acima desta (artigo 60
“caput” do Código Penal), valendo cada dia-multa 1/30 avos do saláriomínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado, por força da reincidência do réu, nos
termos do artigo 33 do Código Penal e de acordo com as regras próprias do
regime. Deixo ainda de substituir a pena restritiva de liberdade por uma pena
restritiva de diretos, por não considerar medida recomendável em face dos
antecedentes e da personalidade do agente. Transitada em julgado esta sentença expeça-se a competente carta de guia, oficiando-se ao Delegado Regional de Balsas, para que seja procedida a remoção do réu, a fim de cumprir a
pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís - MA, consoante
acima exposto, guardadas as cautelas de estilo. Arque o réu com o pagamento
das custas processuais e tenha o seu nome lançado no rol dos culpados,
oportuno tempore cumprindo a regra do artigo 393, inciso II, do Código de
Processo Penal. Tendo em vista que o réu MANOEL ALVES FILHO, vulgo
Xexéu, é possuidor de péssimos antecedentes, não poderá recorrer em liberdade, porquanto certo é que ao réu preso, seja por flagrante ou por preventiva,
quando da sentença condenatória, não lhe aplica o contido no artigo 594 do
Código de Processo Penal (RT 639/379). Expeça-se Mandado de Prisão e guia
de encaminhamento para execução da pena (art.674 do CPP e art.105 da
LEP), com observância do disposto nos artigos 106 e 107 da LEP, artigos
676/681 do CPP. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Balsas, 27 de agosto de 2.004. (as) Sebastião
Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito”. Fica ciente de que findo o prazo de
20 (vinte) dias, transitará a sentença em julgado e que este Juízo funciona na
Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - centro, Edifício do Fórum. BALSAS/
MA, 07 de janeiro de 2005. Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima),
Secretária Judicial, digitei e subscreví.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
ESPERANTINÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 062/2004 – Ação de Separação Judicial que é Requerente José
Rodrigues Sobrinho em face de Antonia de Lima Rodrigues, e para que
futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste
ANTONIA DE LIMA RODRIGUES, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da
presente Ação de Separação Judicial acima mencionada no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o
senhor José Rodrigues Sobrinho. E como o requerido supramencionado,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de
Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 061/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente João Vieira Neto
em face de ária Vieira da Silva, e para que futuramente não se alegue
desconhecimento CITA por meio deste MARIA VIEIRA DA SILVA,
brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste
Edital que lhe move o senhor João Vieira Neto. E como o requerido
supramencionado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e
afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila
Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da
Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 067/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Mirian Sales
Santos em face de Arnaldo Santos, e para que futuramente não se alegue
desconhecimento CITA por meio deste ARNALDO SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para
contestar os termos da presente Ação de Separação Judicial acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste
Edital que lhe move a senhora Mirian Sales Santos. E como a requerida
supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e
afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila
Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 064/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Ilcenaldo da Silva
Sarbosa em face de Antonia Nice Silva Barbosa, e para que futuramente
não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIA NICE
SILVA BARBOSA, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
da publicação deste Edital que lhe move o senhor Ilcenaldo da Silva Barbosa. E como o requerido supramencionado, encontra-se em lugar incerto e
não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário
Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão,
na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 068/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Francisco Cavalcante da Silva em face de Maria Zulei de Paiva Viterbo da Silva, e para que
futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA ZULEI DE PAIVA VITERBO DA SILVA, brasileira, casada,
lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar
os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move
o senhor Francisco Cavalcante da Silva. E como a requerida
supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e
afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila
Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da
Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na
forma da
Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 028/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente José Nilton
Monteiro de Sá em face de Jovenília Cavalcante de Sá, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste JOVENÍLIA
CAVALCANTE DE SÁ, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de
Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
da publicação deste Edital que lhe move o senhor José Nilton Monteiro de
Sá. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e
não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário
Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão,
na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis-MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 069/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Lucineide Sousa
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
57
Paulino em face de Antonio Nascimento Paulino, e para que futuramente
não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIO NASCIMENTO PAULINO, brasileiro, casado, lavrador, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de
Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
da publicação deste Edital que lhe move a senhora Lucineide Sousa Paulino.
E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário
Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão,
na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 082/2004 – Ação de Guarda em que é Requerente o Ministério
Público Estadual em face de Evandro Silva Gomes e Rosângela da Silva
Gomes, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por
meio deste EVANDRO SILVA GOMES e ROSÂNGELA DA SILVA
GOMES, brasileiros, casados, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12
hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a
guarda, que lhes move o Ministério Público Estadual. E como os requeridos acima mencionados, encontram-se em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da
Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.
Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 19 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 083/2004 – Ação de Guarda em que são Requerentes Sebastião
Pereira de Sousa e Maria de Fátima Tocantins de Sousa em face de Derocy
Carlos Moura e Sirlene Tocantins de Sousa, e para que futuramente não se
alegue desconhecimento CITA por meio deste DEROCY CARLOS
MOURA e SIRLENE TOCANTIS DE SOUSA, brasileiros, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima
mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação
deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente
normal das 08 horas às 12 hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de
concordância com a guarda, que lhes move os requerentes acima mencionados. E como os requeridos acima mencionados, encontram-se em lugar
incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no
Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão,
na Secretaria Judicial, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 19 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA
58
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 071/2004 – Ação de Guarda em que é Requerente Antônio
Marques Silva em face de Rosimeire Santos Silva, e para que futuramente
não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ROSIMEIRE SANTOS SILVA, brasileira, solteira, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12
hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a
guarda, que lhe move o sr. Antônio Marques Silva, favorecendo os menores Ruth Silva e Silva, Gabriela Silva e Silva e Eduarda Silva e Silva. E como
a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da
Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu,
Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos n° 081/2004 – Ação de Guarda que é Requerente Ministério Público
Estadual em face de Maria Iraci da Silva e Silva, e para que futuramente
não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA IRACI DA
SILVA E SILVA, brasileira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido,
para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12 hora
ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a guarda, que
lhe move o Ministério Público Estadual em favor de Marcos Igo da Silva
e Silva e Maria Ianne da Silva e Silva. E como a requerida supramencionada,
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos três
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de
Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA
IMPERATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Maria das Graças Souza Veloso Maria de Lourdes Veloso Alencar
Tabeliã e Escrivã
Escrevente Substituta
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma
vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 1412/2004 – 65142004 proposta por ANDREA ALVES
LIMA RIBEIRO BRAZ GOMIDES e como requerido PYERRE RIBEIRO BRAZ GOMIDES, brasileiro, residente e domiciliado em lugar in-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
certo e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o
requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de
confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda
a requerida para se fazer presente no próximo dia 18/02/2005, às 10:00
horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito
à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de
acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e
passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de Janeiro de 2005. Eu _(Maria
de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma
vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 1340/2004 – 61522004 proposta por FRANCISCO DE
ASSIS PEREIRA DA SILVA e como requerido SILVANA TORRES
PEREIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto
e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido
para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e
revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida
para se fazer presente no próximo dia 04/02/2005, às 15:40 horas, no
Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui
Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com
a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o
art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado
nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu (Maria de
Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da
1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 3/2005 – 182005 proposta
por LUCIANE DO ROCIO DE BRITO MOTA e como requerido
RAIMUNDO MORAES MOTA SOBRINHO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos
da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a
mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se
fazer presente no próximo dia 14/03/2005, às 09:15 horas, no
Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua
Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no
órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de
janeiro de 2005. Eu _(Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma
vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 1337/2004 – 61482004 proposta por ANTONIO JUVENAL
BORGES e como requerido DORALICE ALVES BARROS NETA LEAL,
brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia,
cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se
fazer presente no próximo dia 04/02/2005, às 15:30 horas, no Fórum de
Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade
de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu Maria de Lourdes Veloso
Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma
vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 1419/2004 – 65332004 proposta por MARLI CUNHA DA
SILVA e como requerido JOSÉ NUNES DA SILVA, brasileiro, residente
e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da
audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo
dia 18/02/2005, às 10:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da
1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência
de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no
órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro
de 2005. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta
digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma
vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 15/2005 – 932005 proposta por MARCOS CESAR RIOS
ANTONIO e como requerido FLAVIA GOMES FREITAS ANTONIO,
brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia,
cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se
fazer presente no próximo dia 14/03/2005, às 09:00 horas, no Fórum de
Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/
n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
59
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade
de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu (Maria de Lourdes Veloso
Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
POÇÃO DE PEDRAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
SECRETARIA JUDICIAL
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
SECRETÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito
desta Comarca de Poção de Pedra, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela, Processo nº. 168/2004, requerida por
FRANCISCA SOUSA SANTOS SILVA, foi declarada a interdição da
pessoa abaixo indicada, constado da sentença o seguinte:
INTERDITA: ZILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, filha de Francisco João de Sousa e Maria Josefa de Sousa,
residente e domiciliada na Rua deputado Sá nº 80 – centro – Poção de
Pedras – MA.
CURADORA: FRANCISCA SOUSA SANTOS SILVA SOUSA, filha da
interdita, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua
Almirante Barroso, s/nº. Centro – Poção de Pedras-MA;
CAUSA DA CURATELA: que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO, DECLARANDO A INACAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA DE ZILDA
MARIA SOUSA SANTOS e nomeio curadora sua filha Sra. Francisca
Sousa dos Santos Silva, produzindo desde já os seus efeitos, nos termos do
artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro. Averbe-se a presente sentença no
registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se por três vezes em edital,
com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar os nomes da interdita e da
curadora. Expeça-se termo de curatela. Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita deferida nos moldes requerido. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se os autos. Poção de
Pedras (MA), 13 de janeiro de 2005. Manuella Viana dos Santos Faria –
Juíza de Direito Titular.
LIMITES DA CURATELA: interdição plena
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua
Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras –MA. Eu, Secretária Judicial, que
o digitei e assino.
Poção de Pedras-MA, 21 de janeiro de 2005.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular desta Comarca de Poção de Pedras.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 038/99
EXEQÜENTE: LUIZ GONZAGA PIMENTA/INSS
EXECUTADO(A): RODOVIÁRIO EQUATORIAL LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de
São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA
o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$28.094,86 (vinte e oito mil, noventa e quatro
reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 31/01/05, sendo
R$25.412,39, correspondente ao principal (dos quais R$145,19, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de
50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$508,24, de custas processuais; R$xxxx, de honorários
advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$2.174,23, de contribui-
60
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
ções previdenciárias – cota do empregador; R$xxxx, de custas do cálculo
de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... após, presumindo-se que
o reclamado se encontra em lugar incerto e não sabido, seja procedida sua citação pela via editalícia. São Luís-MA, 11/10/04. Dr(a).
Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 –
Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente
Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto
Vieira
Linhares,
Diretor
de
Secretaria,
subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 658/00
EXEQÜENTE: ILAURINA NOGUEIRA MENDES
EXECUTADO(A): CALDO E COMPANHIA
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de
São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA
o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.980,15 (um mil, novecentos e oitenta reais e
quinze centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$1.214,82, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx, referem-se à contribuição
previdenciária do segurado); R$607,41, da multa de 50%; R$xxxx, do
FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$157,92, de
custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$xxxx, de contribuições previdenciárias – cota do
empregador; R$xxxx, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO:
“Vistos, etc. Tendo em vista a ausência do ato citatório, e ante a
presunção de que o reclamado encontra-se me lugar incerto e
não sabido, determino sejam atualizados os cálculos e, após, procedida a citação do mesmo pela via editalícia. São Luís-MA, 18/10/
04. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1
– Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O
presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05.
Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei
e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.409/01
EXEQÜENTE: EDMILSON BARROS CONSTANTINO/INSS
EXECUTADO(A): M.R. TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de
São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA
o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.375,53 (um mil, trezentos e setenta e cinco
reais e cinqüenta e três centavos), atualizado até 31/12/01, sendo
R$771,55, correspondente ao principal (dos quais R$53,86, referem-se à
contribuição previdenciária do segurado); R$385,78, da multa de 50%;
R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária;
R$15,43, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios;
R$xxxx, de honorários periciais; R$202,77, de contribuições
previdenciárias – cota do empregador; R$xxxx, de custas do cálculo de
liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Analisando os autos, verificase que apesar de devidamente notificado para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, manteve-se
inerte o reclamante. Porém, ante a ausência do ato citatório, e
face aos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 22v)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
determino sejam atualizados os cálculos e, após, procedida a citação do devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 28/07/04. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu,
Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.452/01
EXEQÜENTE: NILTON FURTADO PEREIRA/INSS
EXECUTADO(A): PANIFICADORA DOCE PÃO
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio
CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$1.394,47 (um mil, trezentos e noventa e
quatro reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 30/06/04,
sendo R$1.297,65, correspondente ao principal (dos quais R$17,72, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de
50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$25,95, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios;
R$xxxx, de honorários periciais; R$64,38, de contribuições previdenciárias
– cota do empregador; R$6,49, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o devedor pela via editalícia. São LuísMA, 17/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da
TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da
sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/
01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário,
digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 067/02
EXEQÜENTE: SALVIANO JOSÉ COELHO DOS
SANTOS/INSS
EXECUTADO(A): A. M. DA SILVA – REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de
São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA
o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar,
em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais),
atualizado até 30/08/04, sendo R$3.578,03, correspondente ao principal
(dos quais R$25,46, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de
mora e/ou correção monetária; R$71,56, de custas processuais; R$xxxx,
de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$92,52,
de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$17,89, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando
que não há notícia nos autos do atual endereço da empresa reclamada e qualquer dos seus sócios, defiro o pedido da exeqüente,
determinando a citação por edital. Intime-se o exeqüente do inteiro teor desta decisão. São Luís-MA, 19/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu,
Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.335/02
EXEQÜENTE: FÁTIMA REGINA DOS SANTOS
RODRIGUES/INSS
EXECUTADO(A): UNIDAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (LUÍS CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA E CARLINO PAZ LIMA)
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio
CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$11.636,41 (onze mil, seiscentos e trinta e
seis reais e quarenta e um centavos), atualizado até 31/01/05, sendo
R$10.517,66, correspondente ao principal (dos quais R$233,39, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de
50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$210,35, de custas processuais; R$xxxx, de honorários
advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$855,81, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$52,59, de custas do cálculo
de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Tendo em vista a certidão
supra, atualizem os cálculos e proceda-se a citação da reclamada
por edital. São Luís-MA, 09/12/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares
Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização
pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na
forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 683/03
EXEQÜENTE: CARLOS HENRIQUE ARANHA PEREIRA/INSS
EXECUTADO(A): EMÍLIO AYOUB
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e
não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.045,24 (tres mil,
quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), atualizado até
31/08/04, sendo R$2.659,79, correspondente ao principal (dos quais
R$121,18, referem-se à contribuição previdenciária do segurado);
R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de
mora e/ou correção monetária; R$53,20, de custas processuais;
R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$317,13, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$15,12, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... Cite-se o devedor pela via editalícia. São Luís-MA,
14/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação
da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a
liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado
na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz
Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.Maria da Conceição
Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
61
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.435/03
EXEQÜENTE: GEISEL LEITE VELOSO/INSS
EXECUTADO(A): LM ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio
CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$3.072,51 (tres mil, setenta e dois reais e
cinqüenta e um centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$2.944,35,
correspondente ao principal (dos quais R$34,04, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$965,29, da multa de 50%; R$xxxx, do
FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$38,84, de
custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$128,16, de contribuições previdenciárias – cota do
empregador; R$9,65, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO:
“Vistos, etc. ... após, proceda-se a citação do devedor pela via
editalícia. São Luís-MA, 26/10/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares
Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização
pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na
forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres
- JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.876/03
EXEQÜENTE: JOSÉ RIBAMAR MORA SERRA/INSS
EXECUTADO(A): TEMPLO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio
CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para
pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$7.367,36 (sete mil, trezentos e sessenta e
sete reais e trinta e seis centavos), atualizado até 31/07/04, sendo
R$6.249,13, correspondente ao principal (dos quais R$255,53, referemse à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%;
R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária;
R$124,98, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios;
R$xxxx, de honorários periciais; R$962,00, de contribuições
previdenciárias – cota do empregador; R$31,25, de custas do cálculo de
liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 45. Proceda a notificação do reclamado via edital. São Luís-MA, 14/01/05.
Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1
– Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O
presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05.
Eu,Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei
e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.440/03
EXEQÜENTE: DEUSILENE SANTOS REIS/INSS
EXECUTADO(A): J.M.C. ALIMENTAÇÕES LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de
São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA
62
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$3.557,04 (três mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quatro centavos), atualizado até 31/08/04,
sendo R$2.143,52, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx,
referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$1.071,76,
da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou
correção monetária; R$42,87, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$288,17, de
contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$10,72, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... Considerando que não há notícia nos autos do atual endereço da empresa reclamada e qualquer dos seus sócios, determino a citação por edital. Intime-se o reclamante do inteiro teor desta
decisão. São Luís-MA, 19/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles
Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no
lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e
publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu,
Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto
Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Fernanda Franklin
da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DE DISTRIBUIÇÃO
SESSÃO ORDINÁRIA N.º05 REALIZADA NO
DIA 21 DE JANEIRO DE 2005
Às dezesseis horas e cinco minutos do dia vinte e um do mês de janeiro do
ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Vice-presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino
Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados.
Presentes: Desembargadora Kátia Magalhães Arruda e Ana Lúcia Rocha Silva Diretora Substituta do Serviço de Acórdão e Distribuição. A
Exmª. Sra. Desembargadora Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente
deste TRT, no exercício eventual da presidência desta Corte, procedeu
à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte
processo para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00008-2005-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:SISTEMA MARANHENSE DE RADIOFUSÃO LTDA.
4726-U / MA RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE:PEDRO DE JESUS FERREIRA MORAES
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,Diretora Substituta do
Serviço de Acórdão e Distribuição lavrei, digitei e conferi esta ata que,
depois de lida e achada conforme vai assinada pela Exmª. Sra Dra. Kátia
Magalhães Arruda, Desembargadora Vice-presidente, no exercício eventual da presidência, deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região - Maranhão.
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Vice-presidente (No exercício eventual da presidência)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos
Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza
(Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente/sem voto),
Américo Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra
Silva Araújo (Juíza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho
(Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma.
Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 003/2005):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Referendar a Portaria GP. Nº 043/2005, que retificou o 2º período
de férias da Exma. Sra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Federal
do Trabalho, referente ao ano de 2003, marcado anteriormente para 11.02
a 11.03.2005, para ser usufruído de 10.02 a 11.03 do corrente ano”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos
Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza
(Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo
Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo
(Juiza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra.
Cláudia Carvalho do Nascimento,
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei
nº 8.112/90;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 04/2005):
“Deferir a Sra. GEORGYANNE ALVES CARVALHO NEVES
o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos
Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo Bedê
Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo (Juiza
Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da
representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento,
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei
nº 8.112/90;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 005/2005):
“Deferir ao Sr. CARLOS LEONARDO BONFIM DEOLINDO
o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária,
Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta
Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos
Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza
(Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo
Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo
(Juiza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra.
Cláudia Carvalho do Nascimento,
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei
nº 8.112/90;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 006/2005):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Deferir a Sra. CHRISTIANNA DO NASCIMENTO SOARES
o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária,
Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02624-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Cipriano Amorim
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Guardiã Segurança e Vigilância Ltda. (Prop.: Benedito
Efigenio Correia Filho)
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 24, cujo teor é o
seguinte:
“Pelo Exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, tudo
na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 22,91,
dispensadas face a sua hipossuficiência presumida.
Dê-se ciência ao(à) chefe de audiências
Notifique-se o reclamante através de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02499-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Anderson Rogerio Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fls. 17/18,
cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo, sem julgamento de mérito, também em relação a segunda
reclamada, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum
passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 55,41, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo (a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o (a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim
Estatístico desta Secretaria.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00371-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Jaldelina Dos Santos Serejo
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Sociedade Freitas E Machado Ltda
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 263/268, cujo
teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar Procedente a presente ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: aviso
prévio; saldo de salário de 06 dias; salário retido de janeiro e fevereiro de
2001, janeiro e fevereiro de 2000, dezembro de 2001 e novembro e
dezembro de 2002; multa do art. 477, § 8º da CLT; férias proporcionais
(11/12) + 1/3 e férias em dobro de 1999 a 2002 + 1/3; 13º salário proporcional (2/12); FGTS de todo o período + 40%; seguro-desemprego (05
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
63
parcelas); aplicação do art. 467 da CLT e 15% de honorários advocatícios.
Condena-se também a reclamada a efetuar o recolhimento previdenciário,
a retificar a CTPS da autora quanto à data de admissão, conforme disposto
na fundamentação.
Considere-se como remuneração base de cálculo R$ 417,96.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 371,90, calculadas sobre R$
18,595,25o valor atribuído à causa.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº
20, em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS, DRT e CEF para as providências cabíveis.
Notifiquem-se as partes por Diário Oficial.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00287-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Pereira Moraes
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU
Advogado: Jorge Luís De Castro Fonseca
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.
58/61, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, acolher a preliminar de prescrição e declarar extinto o processo com
julgamento de mérito, com base no art. 269,IV, do CPC, no art. 7º, XXIX,
a, da Constituição Federal de 1988 e no enunciado 362 do TST.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 67,95, calculadas sobre o valor dado
à causa de R$ 3.897,60, não dispensadas, tendo em vista que recebia mais que
a dobra do salário mínimo, não sendo hipossuficiente na forma da lei.
Deixa-se de proceder à remessa ex officio por ter sido a decisão favorável
ao entre público.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01778-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Domingos Melonio Pinheiro (Rep. Maria Antonia Vale)
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Ceramica Romana Ltda
Advogado: Francisco José Ramos Da Silva
Ficam notificados Maria José Santos Santana e Francisco José Ramos Da
Silva advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 70/72, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente
ação, com base no art. 267,IV e VI, do CPC.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 224,37, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 11.218,82, dispensadas, em razão da sua presumida
hipossuficiência.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00736-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Nivaldo Everton Gomes
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Eneida Farias & Cia. Ltda.
Advogado: Ney Sousa Falcão Barreto
Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Ney Sousa Falcão Barreto
advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de
fls. 185/190, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar IMPROCEDENTE a presente ação, indeferindo toas as parce-
64
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
las elencadas na inicial, tendo em vista o não reconhecimento do vínculo
empregatício entre o autor e a reclamada.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 274,35, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 13.717,72, dispensadas em razão da sua presumida
hipossuficiência.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02089-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Samuel André Moraes Duarte
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de
Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.103/
108, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, excluo da lide, por ilegitimidade passiva, João
das Neves Loureiro e Benedito das Neves Loureiro; rejeito o pedido de
denunciação à lide; extingo o processo sem exame do mérito em relação
ao pedido de “pagamento de reciclagem do curso de vigilante”, por inépcia; e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar
a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente, o BANCO DO BRASIL S/A, a
pagar ao reclamante SAMUEL ANDRÉ MORAES DUARTE, 48 horas
após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária
as seguintes parcelas: 13º salário de 2004 (7/12) - R$ 247,91; férias
proporcionais (9/12) + 1/3 - R$ 424,98; FGTS + 40% sobre 13º salário
proporcional - R$ 27,76; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40%
sobre a totalidade do FGTS, como se apurar em liquidação; multa do art.
477, § 8º, da CLT - R$ 425,00; aplicação do art. 467 da CLT sobre férias
proporcionais (09/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (7/12) - R$ 336,44,
bem como a liberar o FGTS, tornando definitiva a tutela antecipada, e a
expedir guias do seguro desemprego ou pagar indenização equivalente a
três parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença, considerando
a legislação específica.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, na forma disciplinada pela Lei
1060/50.
As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e os valores
relativos ao imposto de renda, quando couber.
Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei
5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelas
reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado
para a condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02089-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Samuel André Moraes Duarte
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de
Vigilância Ltda.
Fica notificado BANCO DO BRASIL S/A, A/C DRA. MARIA INEZ
FERREIRA CAMPOS para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de
fls.103/108, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, excluo da lide, por ilegitimidade passiva, João
das Neves Loureiro e Benedito das Neves Loureiro; rejeito o pedido de
denunciação à lide; extingo o processo sem exame do mérito em relação
ao pedido de “pagamento de reciclagem do curso de vigilante”, por inépcia; e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar
a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente, o BANCO DO BRASIL S/A, a
pagar ao reclamante SAMUEL ANDRÉ MORAES DUARTE, 48 horas
após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária
D.O. PODER JUDICIÁRIO
as seguintes parcelas: 13º salário de 2004 (7/12) - R$ 247,91; férias
proporcionais (9/12) + 1/3 - R$ 424,98; FGTS + 40% sobre 13º salário
proporcional - R$ 27,76; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40%
sobre a totalidade do FGTS, como se apurar em liquidação; multa do art.
477, § 8º, da CLT - R$ 425,00; aplicação do art. 467 da CLT sobre férias
proporcionais (09/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (7/12) - R$ 336,44,
bem como a liberar o FGTS, tornando definitiva a tutela antecipada, e a
expedir guias do seguro desemprego ou pagar indenização equivalente a
três parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença, considerando
a legislação específica.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, na forma disciplinada pela Lei
1060/50.
As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber.
Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei
5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelas
reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado
para a condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01843-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Francisco Castro Costa
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Sebastiao De Jesus Costa (Vereador Sebastiao Do Coroado)
Advogado: Walter Wanderley Silva Ferreira.
Ficam notificados Itamar Correa Lima e Walter Wanderley Silva Ferreira.
advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de
fls.92/97, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, decido rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial e de ilegitimidade passiva do reclamado Sebastião de Jesus Costa e a
argüição de litigância de má-fé; acolher a ilegitimidade passiva do Município de São Luís, excluindo-o da lide, e, no mérito, julgar improcedente o
pedido em face do reclamado Sebastião de Jesus Costa e procedente em
parte a reclamação para condenar a reclamada EMPRESA SEBATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a pagar ao reclamante JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA, 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 686,15; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 686,15; férias
vencidas de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, em dobro, e de 2003/
2004 de forma simples, todas com 1/3 - R$ 5.489,20; 13º salário de 2003
(12/12) e de 2004 (06/12) - R$ 1.029,22; indenização compulsória do
seguro desemprego (05 parcelas), a apurar conforme a legislação pertinente; FGTS do período contratual com acréscimo da multa rescisória de
40% - R$ 3.765,53, bem como a anotar a CTPS com data de admissão em
01/06/2000, demissão em 28/06/2004, função de motorista e última remuneração no valor de R$ 686,15. Aplicação de juros de mora desde o
ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei. A reclamada
deverá recolher as contribuições previdenciárias, quando couber, sob pena
de execução.
Sem honorários, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70.
Custas processuais pela reclamada SEBATUR, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00.
Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Procurador do Município, ás fls.
74, no sentido de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as providências a seu
cargo na apuração das irregularidades aqui noticiadas com lesão ao erário
municipal.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se a DRT e ao INSS.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01843-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Francisco Castro Costa
Advogado: Itamar Correa Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Sebastiao De Jesus Costa (Vereador Sebastiao Do Coroado)
Advogado: Walter Wanderley Silva Ferreira.
Fica notificado SEBATUR - TRANSPORTE E TURISMO LTDA., A/C
DR. WALTER EANDERLEY SILVA FERREIRA para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls.92/97, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, decido rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial e de ilegitimidade passiva do reclamado Sebastião de Jesus Costa e a
argüição de litigância de má-fé; acolher a ilegitimidade passiva do Município de São Luís, excluindo-o da lide, e, no mérito, julgar improcedente o
pedido em face do reclamado Sebastião de Jesus Costa e procedente em
parte a reclamação para condenar a reclamada EMPRESA SEBATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a pagar ao reclamante JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA, 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 686,15; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 686,15; férias
vencidas de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, em dobro, e de 2003/
2004 de forma simples, todas com 1/3 - R$ 5.489,20; 13º salário de 2003
(12/12) e de 2004 (06/12) - R$ 1.029,22; indenização compulsória do
seguro desemprego (05 parcelas), a apurar conforme a legislação pertinente; FGTS do período contratual com acréscimo da multa rescisória de
40% - R$ 3.765,53, bem como a anotar a CTPS com data de admissão em
01/06/2000, demissão em 28/06/2004, função de motorista e última remuneração no valor de R$ 686,15. Aplicação de juros de mora desde o
ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei. A reclamada
deverá recolher as contribuições previdenciárias, quando couber, sob pena
de execução.
Sem honorários, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70.
Custas processuais pela reclamada SEBATUR, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00.
Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Procurador do Município, ás fls.
74, no sentido de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as providências a seu
cargo na apuração das irregularidades aqui noticiadas com lesão ao erário
municipal.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se a DRT e ao INSS.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01687-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Aparecida Raimunda Barboza
Advogado: Fernando Pedro Castro
RECLAMADO: Med Hospitalar Ltda
Advogado: Victorio De Oliveira Ricci
Ficam notificados Fernando Pedro Castro e Victorio De Oliveira Ricci
advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de
fls.178/182, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, julgo procedente em parte a reclamação para
condenar a reclamada MED HOSPITALAR LTDA a pagar a reclamante
MARIA APARECIDA RAIMUNDA BARBOZA, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes
parcelas: diferenças de aviso prévio indenizado; diferenças do FGTS do
período contratual, inclusive o incidente sobre o mês da rescisão e sobre as
verbas rescisórias, exceto férias indenizadas; multa de 40% sobre as diferenças do FGTS; indenização do seguro desemprego, correspondente a
diferença entre o valor pago e o que seria devido com base na remuneração
da empregada; multa do art. 477, § 8º, da CLT; aplicação do artigo 467 da
CLT sobre as verbas rescisórias (diferenças de aviso prévio, férias e 13º
salário proporcionais); diferenças de férias vencidas, sem dobra, de 99/
2000, 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, com 1/3; diferenças de férias
proporcionais (8/12) + 1/3; diferenças de 13º salário proporcional de
1999 (5/12) e 2004 (5/12); diferenças de 13º salários integrais de 2000,
2001, 2002 e 2003, bem como a retificar a CTPS, anotando o dia 06/07/
1999 com data de admissão.
Liquidação do julgado por cálculo, considerando a evolução salarial mês a
mês. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e os
valores relativos ao imposto de renda, quando couber, na forma da legislação em vigor.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
65
Sem honorários, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e
dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pela reclamada, no
importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-2000-002-16-01
REQUERENTE: Juarez Almeida Reis
Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho
REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Gedecy Fontes De Medeiros Filho e Sérgio Roberto
Mendes de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.125/129, cujo teor é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, rejeito a exceção de pré-executividade e julgo
procedentes em parte os embargos à execução apresentados pela executada, para determinar a exclusão do FGTS incidente sobre as férias proporcionais + 1/3.
Custas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes. Após, ao setor de cálculos para retificação da
conta de liquidação.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02490-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Claúdia Maria Palmeira Pinho
Advogado: Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Servinorte Administração de Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.14/16, cujo teor
é o seguinte:
“Pelas razões expendidas, julgo procedente a reclamação para condenar a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA a pagar a reclamante CLÁUDIA
MARIA PALMEIRA PINHO, 48 horas após o trânsito em julgado
desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 450,00; férias proporcionais + 1/3 - R$
200,00; 13º salário de 2002 - R$ 37,50; 13º salário de 2003 - R$
112,50; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40% - R$ 201,60;
multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 450,00 e aplicação do art.
467 da CLT - R$ 400,00.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e
os valores relativos ao imposto de renda, quando couber, na
forma da legislação em vigor.
Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei
5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pela
reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado
para a condenação de R$ 2.000,00.
Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.”
São Luís, 26.01.2005.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01011-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Necker Souza Melo Junior
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: C. M. Representaçoes Ltda (Prop. Renato Allyson Cruz Lima)
Fica notificado C.M. REPRESENTAÇÕES LTDA-RENATO ALLYSON
CRUZ LIMA, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1011/2003. Fica citado: C.M. REPRESENTAÇÕES LTDARENATO ALLYSON CRUZ LIMA, com endereço incerto e não sabido,
66
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
nos autos do processo nº 1011/2003, em que são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e C.M. REPRESENTAÇÕES LTDA-RENATO
ALLYSON CRUZ LIMA executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$
121,06, dos quais R$ 11,06 refere-se a atos do oficial de justiça, por
diligência e R$ 110,00 correspondente aos encargos previdenciários cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/
2000. Despacho:”Cite-se por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de
2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo
Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005. Eu José
Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa
Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01922-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Mauro Jorge Silva Sousa
Advogado: Mario Alexon Pires Ferreira
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda
Fica notificado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1922/2003. Fica citado:CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONCOMÍNIO LTDA , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1922/2003, em que são partes: MAURO
JORGE SILVA SOUSA, reclamante(s) eCONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, reclamado(s) para “pagar em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a
quantia de R$ 1.004,02, atualizada até 31/08/2004, sendo R$ 651,12
correspondente ao principal, dos quais R$ 325,65 de multa de 50%; R$
11,06 de atos do oficial de justiça,. por diligência e R$ 3,26 de 0,5% de
cálculos de liquidação. Despacho:”Cite-se por edital.” São Luís/MA, 20 de
janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,
Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum
Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005. Eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa
Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02219-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Carlos Ferreira Da Silva
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: J. M. Silva Pinheiro Martins Silva Pinheiro
Fica notificado J.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ MARTINS SILVA PINHEIRO, RECLAMADO para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS.
Processo nº 2219/2002. Fica notificado: J.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ
MARTINS SILVA PINHEIURO , com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 2219/2002, em que são partes: RAIMUNDO CARLOS
FERREIRA DA SILVA, reclamante(s) eJ.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ
MARTINS SILVA PINHEIRO, reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO
TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
“Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, interpostos por RAIMUNDO CARLOS FERREIRA DA SILVA, para manter
incólume a decisão atacada nos demais pontos guerreados, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da lei.
Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.” São Luís/MA, 23 de
setembro de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Despacho:
“Intime-se por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005.
Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C, Fórum Astolfo
Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005, eu José
Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa
Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevi.
Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00160-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Benedito Martins Ferreira
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Lojas Toquio (Maria Tina Dias Santos)
Advogado: Eduardo Aires Castro
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão da Srª oficial de
justiça, no prazo de 10 dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO
HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00555-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Bento Dos Santos Da Silva Neto
Advogado: Flávio José Souza da Silva
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins
Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em dez dias, manifestar-se sobre os cálculos,
sob pena de preclusão.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00254-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Rosinete Barros
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Wilna Pia Limas
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que ainda não houve determinação de penhora on-line para a presente execução. Em sendo
assim, e ante o que preconiza o provimento 001/2003, do C.
TST, intime-se a exequente, no prazo de dez dias, para informar o CPF da executada para adoção dos procedimentos de
penhora on-line. Suspendo, por ora, os efeitos do despacho de
fls. 86.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00240-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Augusto Cesar Gomes Do Lago
Advogado: Maria Do Bom Parto Viana Furtado
RECLAMADO: Frigorifico Sao Pedro Ltda
Advogado: Rilane Santos De Sousa
Fica notificado(a) Maria Do Bom Parto Viana Furtado, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados, advertindo-o de que o seu silêncio
implicará na desconstituição da penhora.São Luís - 01/12/2004. Dr(a).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01157-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Maria De Jesus Vieira
Advogado: Ivan Lougon
RECLAMADO: J.A. Gomes Goncalves Ltda
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01028-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Alexandre Dos Santos Trindade
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia - Isae
Fica notificado(a) Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00316-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Eliel Silva Lima
Advogado: Marco Aurélio De Melo Carneiro
RECLAMADO: Coeduc - Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda
Advogado: José Carlos Bastos Silva
Fica notificado(a) Marco Aurélio De Melo Carneiro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01066-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Claudia Lucia Moreira Campos Araujo
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem
Advogado: José Carlos Rolim
Fica notificado(a) José Carlos Rolim, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 12/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02568-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pedro Souza Soares
Advogado: Inocêncio Félix De Souza Neto
RECLAMADO: Jorge Melo
Fica notificado(a) Inocêncio Félix De Souza Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Mantenham os autos sobrestados pelo prazo de 120 dias. Intime-se.São
Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a)
do Trabalho.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
67
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01190-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Walfredo Reis Costa
Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda
Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão
Fica notificado(a) Francisca Viana Da Costa Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial
de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01858-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Jailson Dos Reis Barbosa
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Multesev (Prop.: Raimundo Nonato M. Pereira E Luis
Carlos Pereira)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o reclamante, no prazo de dez dias para se manifestar acerca da
certidão da Srª oficial de justiça de fls. 40-verso.São Luís - 30/11/2004.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01933-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Montelo Araujo
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: C. R. Vasconcelos Brasileiro Comercio Ltda ( Sagitarius
Encomendas Express Ltda)
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial
de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01847-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Diva Maria Alves
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Mister Pizza (Jcb Neves)
Advogado: Almir Aguiar Marques Filho
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial
de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01488-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Moreno De Souza
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
RECLAMADO: A. M. De Lima Sousa Eventos (Choperia Guajajaras)
Advogado: Francisco José Ramos Da Silva
Fica notificado(a) Antonio Carlos Rodrigues Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos de fls. 29
e a alegação de que o crédito exequendo foi quitado, esclarecendo que sua
inércia será tida como satisfação da dívida. Prazo: 10 dias..São Luís - 14/
12/2004. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
68
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02212-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Oliveira Sousa
Advogado: Ivan Lougon
RECLAMADO: George Luis Borralho
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) Ivan Lougon, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 16/12/2004. Dr(a). BRUNO
DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01057-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jocelma Soares De Sousa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01744-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Djacy Ferreira Dos Reis
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01750-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Ilka Vanessa Meireles Santos
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00057-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Denise De Cassia Oliveira Carvalho
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Estacon Construçoes Ltda
Advogado: Gustavo Mamede Lopes De Souza
Fica notificado(a) Gustavo Mamede Lopes De Souza, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01315-2004-004-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Guimaraes Serra
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Silvana Cristina Reis Loureiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00369-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Ferreira Abreu
Advogado: Salvador Almeida De Oliveira
RECLAMADO: E. Garreto Com. Rep. Ltda
Fica notificado(a) Salvador Almeida De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA ABREU em face de E. GARRETO
COM. REP. LTDA e condeno a reclamada a pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, a diferença de remuneração, a ser apurada em
fase de liquidação de sentença, no percentual de 2% sobre as vendas realizadas durante o período contratual declarado na inicial. Apuração do valor
devido através de artigos de liquidação. Deve a reclamada, no prazo de até
dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença, juntar aos autos
a variação mensal das vendas realizadas pelo reclamante referentes aos
últimos cinco anos de trabalho, sob pena de prevalecer o valor requerido
na inicial: R$ 24.000,00. Improcedem os demais pedidos. Custas processuais em R$ 480,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor fixado para
este fim: R$ 24.000,00. Recolhimentos previdenciários e do imposto de
renda, na forma da lei.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00754-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Sidrack Santos Feitosa
Advogado: Frederico Feitosa de Oliveira
RECLAMADO: Unb - Uniao Norte Brasileiro Da Igreja Adventista Do
Setimo Dia / Missao Maranhense
Advogado: Sandy Stanley M. Nazareth
Ficam notificados Frederico Feitosa de Oliveira e Sandy Stanley M.
Nazareth advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do
presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00930-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jairon Lima Machado
Advogado: Noraney Lucena Mangueira
RECLAMADO: Sebastiao Lopes Monteiro
Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos
Ficam notificados Noraney Lucena Mangueira e Luciano Allan Carvalho
de Matos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É
O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
proposta por JAIRON LIMA MACHADO em face de SEBASTIÃO LOPES
MONTEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais,
em R$ 125,29, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00209-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Sebastiao Diniz
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Astromaritima Navegaçao S/A
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Joana D’Arc Silva Santiago
Rabelo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência, em
razão do lugar, proposta pela ASTROMARÍTIMO NAVEGAÇÕES S/A
em face de ANTÔNIO SEBASTIÃO DINIZ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo, e determino o envio
dos autos a uma das Vara do Trabalho de Macaé, Rio de Janeiro. Dê-se
baixa na distribuição. Intimações necessárias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00047-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Sergio Murilo Castro Viana
Advogado: Cláudio Henrique Trinta Dos Santos
RECLAMADO: Dk Comercio E Representaçoes Ltda (M Magazin)
Advogado: José Costa Ferreira
Ficam notificados Cláudio Henrique Trinta Dos Santos e José Costa Ferreira
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação proposta por SÉRGIO MURILO CASTRO VIANA em face de D.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais em R$
667,83, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02010-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Tania Lourdes França Silva
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Advogado: Rosálio Gomes Carvalho
Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Rosálio Gomes Carvalho advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É
O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos,
decido rejeitar a preliminar de carência de ação, acolher o pedido de
desistência para extinguir o processo sem julgamento do mérito em
relação ao pedido de 480 horas extras e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por TÂNIA LOURDES FRANÇA SILVA em face de MARISA
LOJAS VAREJISTAS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
autor, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as
seguintes verbas: R$ 3.168,00, a título de indenização pelo não
fornecimento de vale-transporte. Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por cálculos,
na forma do art. 879, da CLT. Custas, no importe de R$ 63,36, pelo
reclamado, tendo como base de cálculo o valor arbitrado de R$
3.168,00. Juros e correção monetária a serem calculados, na forma
da lei. Sem recolhimento da contribuição previdenciária ou imposto de renda, eis que as verbas deferidas neste dispositivo tem natureza indenizatória. Oficie-se ao INSS e à DRT, com cópia da presente decisão, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
69
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00602-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Joaquim Henrique Cunha Figueiredo
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, REFERENTE A INCOMPETÊNCIA MATERIAL, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais
que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência material, acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, para extinguir o processo com julgamento do mérito em relação aos créditos trabalhistas
anteriores a 12 de março de 1999 e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por
JOAQUIM HENRIQUE CUNHA FIGUEIREDO e ERIBERTO BATISTA DA SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da
fundamentação supra. Custas pelos reclamados, no valor de R$ 300,00,
porém dispensadas, ante a concessão da justiça gratuita. Registre-se. Partes notificads em audiência, nos termos do Enunciado 197 do C. TST.São
Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNASJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01894-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Telêmaco Assunçao Rosa
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José
Lima Meireles advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido indeferir a petição inicial e,
consequentemente, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a
reclamação trabalhista proposta por TELÊMACO ASSUNÇÃO ROSA
SEGUNDO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do
art. 852-B, inciso I, § 1º, da CLT, c/c art. 267, inciso I, do, CPC, conforme
fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 10,00,
calculadas sobre o valor da causa(art. 789, inciso II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Notifiquem-se as partes. São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01789-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Robenildo Luis Medeiros Dos Santos
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: Maranhão Atlético Clube
Advogado: João Batista Muniz Araújo
Ficam notificados Júlia Maria Amin Castro e João Batista Muniz Araújo
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os
improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02283-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Josinaldo Silva Campos
Advogado: José Carlos Tavares Durans
RECLAMADO: José Humberto de Carvalho Marinho
Fica notificado(a) José Carlos Tavares Durans, advogado(a) do RECLA-
70
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
MANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar
a parte reclamada, JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO MARINHO, a
pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do
decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio; saldo de salário de 04
dias; saldo de salário de março, no valor de R$ 43,00; férias proporcionais
no importe de 11/12(2003/2004), um período de férias simples(2002/
2003) e dois períodos de férias em dobro(2000/2001 e 2001/2002), todos
acrescidos do terço constitucional; 13º salário proporcional(07/12)do ano
de 1999, 13º salários integrais dos anos de 2000 e 2003 e 13º salário
proporcional(04/12) do ano de 2004; FGTS do período contratual reconhecido e sobre aviso prévio e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS do
período e rescisório; indenização correspondente a cinco cotas do seguro desemprego; 04 horas extras por mês, a serem remuneradas com o
adicional de 50% e sete horas extras mensais a serem remuneradas com
o percentual de 100%; multa de 50% sobre as verbas rescisórias(art.
467, da CLT) e multa do art. 477 da CLT. A reclamada fica condenada,
ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a
proceder à devida anotação na CTPS do reclamante, observado o período reconhecido de 02/06/99 a 04/04/2004 e a remuneração de R$ 600,00,
bem assim a função de mecânico. O quantum debeatur, a ser apurado em
liquidação por cálculos, deverá observar o valor do salário do reclamante, no importe de R$ 600,00, além dos juros de mora, correção monetária e da fundamentação acima alinhavada. cujo inteiro teor passa a
integra o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da
lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimento 2/93 e 1/96, da
Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição
Federal. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 21/01/2005. Dr(a).
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 25/01/2005
CYNTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA
Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO – 2.019/04
COINCIDÊNCIA: 1 DMA 0401875790
ENVOLVIDOS:
ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO SOUSA (57ª Zona/MA)
ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO SOUSA (02ªZona/MA)
Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, item I, da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da inscrição sob o nº
31068221171 do(a) eleitor(a) ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO
SOUSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público
para os fins previstos no art. 48 da Resolução retromencionada. São Luís,
21 de janeiro de 2.005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 21
de janeiro de 2.005.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROC. Nº 2.020/04
COINCIDÊNCIA: 1DMA0401875906
ENVOLVIDOS: ERIKA DANIELLE COSTA BELFORT (02ª ZONA/MA)
ERIKO DANIEL COSTA BELFORT (02ª ZONA/MA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, parágrafo 1º,
da Resolução 21.538/03-TSE, considerando que as inscrições do grupo
pertencem a pessoas distintas, determino a regularização das inscrições
sob o nº 55992731104, pertencente ao eleitor(a) ERIKA DANIELLE
COSTA BELFORT e 55992741198, pertencente ao eleitor(a) ERIKO
DANIEL COSTA BELFORT, ambas desta Zona Eleitoral. Publique-se.
Comunique-se. São Luís, 21 de janeiro de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida
Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé.
São Luís, 21 de janeiro de 2005.
Soraia Cunha Pereira Souza
Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO N.º 376 - CLASSE 16 – BARÃO DE GRAJAÚ
REQUERENTE(s): OVÍDIO CARVALHO FILHO
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA E MARIA IELVA
GALVÃO MAGALHÃES BRITO
REQUERIDO(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: Juiz LOURIVAL SEREJO
Vistos etc.
OVÍDIO CARVALHO FILHO, qualificado nos autos, requer, em processo
cautelar, a concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença
proferida pelo MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral, no Processo nº 376/2004
(Barão de Grajaú).
Trata-se de decisão proferida em Investigação Judicial Eleitoral, com
fulcro no artigo 41-A da Lei 9.504/97, intentada pelo Ministério Público
Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz sentenciante decretou a cassação do diploma do
requerente, Vereador eleito do município de Barão de Grajaú, condenandoo ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR, bem como
determinou, mediante ofício, a posse do respectivo suplente.
Decido.
Sabe-se que os efeitos das decisões baseadas no art.41-A, da Lei 9.504/97,
são imediatos, não cabendo suspensividade em recursos contra tais decisões.
Ocorre que, diante de cada caso concreto, o julgador deve auferir os efeitos
danosos que podem ocasionar a eficácia imediata de tal decisão, sendo,
então, recomendado, pelo princípio da razoabilidade, que haja uma análise
mais detida dos motivos que ensejaram tal medida.
Assim, nessa perspectiva, afiguram-se presentes os pressupostos necessários para deferir a liminar com o propósito de conferir efeito suspensivo
ao recurso interposto junto ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral, no Processo nº
376/2005, que cassou o diploma do requerente.
Intime-se o Representante Ministerial da 21ª Zona Eleitoral. Cite-se o Sr.
Valdenor Dias de Almeida, nos termos da exordial. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. São Luís, 26 de janeiro de 2005. Juiz LOURIVAL
SEREJO. Relator
PROCESSO N.º 4278 - CLASSE 25 – ZÉ DOCA
RECORRENTE(s): COLIGAÇÃO “MAIS FORTE E O POVO”
ADVOGADOS: DRS. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO E JOSÉ ANTÔNIO
ALMEIDA
RECORRIDA(s): NATHÁLIA CRISTINA BRAS MENDONÇA
ADVOGADOS: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO,
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS E BRUNO SANTOS CARVALHO
RELATOR: Juiz BERNARDO RODRIGUES
Vistos etc...
Versa o presente acerca de recurso especial interposto pela Coligação “Mais
Forte é o Povo”, através de advogado, incorformada com a decisão proferida
nos Acórdãos n.ºs 6354/04 e 6425/05, ambos desta Corte, sendo que este
último negou provimento aos Embargos interpostos à primeira decisão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O mencionado Acórdão n.º 6354/04 (fls. 265/274), rejeitou recurso interposto pela mencionada Coligação, matendo, consequentemente, a sentença do juiz eleitoral da 77ª Zona, através da qual foi deferido o pedido de
registro de candidatura da recorrida ao cargo de prefeito do município de
Zé Doca.
Em face de tal decisão, a Coligação recorrente interpôs Embargos de
Declaração aduzindo, para tanto, necessidade de esclarecimentos no
Acórdão embargado e existência de contradições. Tais Embargos foram
negados, por considerar esta Corte a ausência de pontos a serem aclarados,
conforme se vê às fls. 302/309.
Em seu apelo especial, a postulante alega, em suma, que este Tribunal
malferiu o artigo 275, incisos “I” e “II” do Código Eleitoral, ao rejeitar os
embargos interpostos, por não ter, segundo a mesma, sanado os vícios por
ela apontados, asseverando também que os documentos relacionados com
a filiação partidária da recorrida são contraditórios entre si e não foram
suficientenmente analisados, tornando assim duvidosa a filiação de Nathalia
Cristina Brás Mendonça ao PMDB (fls. 316/317).
Recurso interposto a tempo e modo, conforme Informaçãos de fls. 318.
Compulsando os presentes autos quanto à admissibilidade do especial, com
relação ao não acolhimento dos Embargos por esta Corte, não constato
haver afronta a dispositivo legal, tendo em vista que os Ácordãos fustigados se encontram devidamente fundamentados, no Voto do Relator. Ademais outro óbice aparece em desfavor da recorrente: argumentar quanto
aos documentos comprobatórios da filiação partidária da recorrida, em
sede de recurso especial, torna-se inviável, uma vez que a via eleita não é
o meio adequado para reexame de material probatório (Sùmula 07/STJ e
279/STF).
Desta forma, não vislumbrando os requisitos específicos de admissibilidade
recursal, inadmito o presente especial, nos termos do artigo 278, § 1º do
Diploma Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão em São Luis, 26 de janeiro de 2005. Des. Raymundo Liciano de
Carvalho. Presidente.
PROCESSO N.º 3827 - CLASSE 29, ap. ao de nº 2743/04 – CLASSE
25 – SÃO LUIS
REPRESENTANTE(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E
ERIKO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
RELATOR: Juiz JORGE RACHID
Vistos etc...
Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral,
com fundamento nos artigo 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e no
artigo 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral, irresignado com a decisão
proferida no Acórdão n.º 6.360 de fls. 50, que por unanimidade de votos,
julgou improcedente o pedido constante nos autos da sua representação eleitoral, contra o Partido Trabalhista Brasileiro, por propaganda antecipada.
O Recorrente alega, em suma, que o vergastado decisório desta Corte,
implicou em afronta ao artigo 45, §2º, da Lei 9096/65, ao considerar, na
forma do voto do Ilustre Relator que, “a referida propaganda não feriu o
disposto no citado artigo, que disciplina a propaganda partidária, pelo fato
de que o Sr. Pedro Fernandes não concorreu a qualquer cargo eletivo no
último pleito, excluindo a possibilidade de imposição de qualquer penalidade ao partido, em razão da expressa vedação legal”.
Recurso interposto a tempo e modo.
Examinando a exposição do recorrente, no que diz respeito à
admissibilidade do especial, verifico que a decisão atacada se encontra
bem justificada no Voto do Relator; motivo pelo qual, as razões apresentadas no recurso, não me levam a concluir que houve contrariedade às
normas legais invocadas.
Desse modo, o recurso ora apresentado, não preenche os pressupostos
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
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essenciais de para a sua admissão e, por tal razão, inadmito-o, nos termos de § 1º do artigo 278, do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em 26 de janeiro de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 04/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª
VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA
PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 1997.37.00.000040-7. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / RÉU: JOSÉ RIBAMAR SILVA e outro. / ADVOGADO(S):
DR. CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, OAB/MA 2080. / SENTENÇA DE FL. 313/317: “(...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia contra os acusados e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVO ANTÔNIO CARLOS MACEDO
RODRIGUES e JOSÉ RIBAMAR SILVA das imputações que lhe são feitas.
Após o prazo recursal, proceda a Secretaria à expedição das comunicações
cabíveis, arquivando-se, em seguida, os autos, com baixa na Distribuição.
Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 20/10/2004. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 05/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO
DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2004 PELO
MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO:
CLASSE 13101 – 05; CLASSE 15208 – 01; CLASSE 15301 – 02; CLASSE 15600 – 01; CLASSE 16104 – 01; CLASSE 16201 – 02. TOTAL - 12.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-1
Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso
Boletim n. 007/2004/Turma Recursal
Expediente do dia 25 de Janeiro de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.723359-9 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
REU : ALEXANDRE VERISSIMO FERREIRA
ADVOGADO : MA00006367 - DENISE MARIA P DOS SANTOS
BOTELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“(...)
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TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
Isto posto, patente os requisitos e a motivação da decisão conspurcada,
não vislumbro plausíveis, por ora, os argumentos levantados pela recorrente, que propugna pela suspensão da medida.
Tal o contexto, NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso.
Comunique-se esta decisão ao JEF.
Intimem-se, inclusive para apresentação de contra-razões.”
São Luís, 19/01/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Expediente do dia 27 de Janeiro de 2005
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal no Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale
Madeira
Boletim n. 008/2004/Turma Recursal
Expediente do dia 26 de janeiro de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.700504-3 MANDADO DE SEGURANÇA / JEF
IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
LITISPA : VICENTE GOMES PACHECO JUNIOR
IMPDO
: JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
ENTIDADE : JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“(...)
Nestes termos, flagrantemente incabível o mandado de segurança, INDEFIRO A INICIAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO, nos termos do art. 5º, II,
e 8º da Lei nº 1.533/ 51 c/c art. 222 do RiTRF/1ª Região, este aplicável ao
caso por analogia.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 12 do Dec. 509/1969).
Intimem-se.”
São Luís, 19 de janeiro de 2005.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo
Juíza Federal
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
PERIODO: 01/11/2004 A 30/11/2004
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL
JUIZA: CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
Sentença sem exame de mérito: 64
Sentença com exame de mérito: 28
Total de Sentenças: 92
Despachos: 1289
Decisões interlocutórias: 277
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 17
Processos Conclusos para Despachos há mais de 60 dias: 4
Processos Conclusos para Decisão há mais de 60 dias: 4
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.01.001391-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ
EXCDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO
- CAEMA
ADVOGADO : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE
ADVOGADO : MA00003556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004411 - JOSE CLEOMENES P MORAES
ADVOGADO : MA00002666 - JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOGADO : MA00002703 - SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Deverá o executado, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de
extinção da execução(fls. 17). Intime-se. Imperatriz, 13 de dezembro de
2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Expediente do dia 26 de Janeiro de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.01.000354-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERREIRA
REU
: MARIA DO REMEDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : MA00004054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00006255 - FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fls. 282. (...) vista às partes para alegações finais (CPP, art. 500). Imperatriz, 04 de março de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal
Substituto.”
2000.37.01.000644-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: ALZENIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00002392 - EDNEROTON FONTENELE VIANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“fls. 99. (...) intimem-se as partes para apresentação de alegações finais
(...). Imperatriz, 21 de outubro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz
Federal Substituto.”
1998.37.01.001321-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO
REU
: EVA BRITO AGUIAR
REU
: IVONEUSA SANTANA DA ROCHA
REU
: MARIA ZELIA PEREIRA DA COSTA
REU
: ANTONIO FELIX CARDOSO FILHO
REU
: JOSE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO : MA00003237 - CLEUDES DE JESUS
ADVOGADO : MA00005687 - MIRELLA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO : MA00003642 - OSVALDO GRACA DE CARVALHO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fls. 305. 01- Não encontrados os sentenciados Ivoneusa e José de Oliveira, conforme certidão de fls. 304, redesigno a presente audiência
admonitória para o dia 09.03.2005, às 09:10 horas (...). Imperatriz, 04 de
outubro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.01.001120-0 PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO
REQTE
: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
REQDO : VALDENEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003435 - FERNANDO HENRIQUE AVELAR
OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“fls. 80/81. Tratam os presentes autos de Prisão em Flagrante de
VALDENEY TAVARES DA SILVA, efetuada pela Polícia Civil de Carolina/MA, por ocasião de cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva
determinada pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, devido
ao fato do Requerido se encontrar com mercadoria supostamente importada - 15 pacotes com bolsas em nylon - sem os documentos fiscais
devidos. Pelo Requerido, nestes autos, foi solicitada a restituição da mercadoria apreendida; o Ministério Público Estadual manifestou-se pela declinação da competência para este Juízo Federal, no que foi deferido pelo
Juízo Estadual. Com o processo já tramitando neste Juízo, o Ministério
Público Federal posiciona-se pelo indeferimento do pedido de restituição
das mercadorias apreendidas, o que foi acolhido pelo Juízo Federal. Oficiado à Polícia Federal para saber se foi instaurado Inquérito Policial em
relação à apreensão das mercadorias apreendidas, em resposta foi informado que não houve instauração de IPL. Ainda nos auto de Prisão em
flagrante, foi determinada realização de perícia para se apurar o valor das
mercadorias; o laudo de exame merceológico indicou que o valor das
mercadorias apreendidas alcançam U$ 1.503,25 (um mil e quinhentos
dólares americanos e vinte e cinco cents), o que equivale a R$ 4.291,77
(quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). O
fato que ensejou a prisão em flagrante - introdução de produtos estrangeiros cujo valor da mercadoria chega a quantificar apenas R$ 4.291,77
(quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) mostra-se totalmente insignificante, desaconselhando a movimentação
do aparelho estatal no encalce de conduta desse jaez. À primeira vista o
agente desatendeu a prescrição legal, cometendo uma conduta que se ajusta ao comando proibitivo contido no CP 334. No entanto, não sendo a
repercussão desta conduta capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela
norma, dada a sua insignificância, a tipicidade fica afetada e retira do
Estado qualquer possibilidade de exercício do jus puniendi. Em suma: a
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
73
conduta é atípica em virtude de sua incapacidade para provocar lesão no
bem jurídico tutelado. Nesse caso, a jurisprudência inicialmente se orientou no sentido de tomar a conduta como insignificante, uma vez que o
valor das mercadorias internadas no território nacional implicaria no
recolhimento de tributos no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Nessa linha de raciocínio, o caso sob apreciação cobra a aplicação
do princípio da insignificância para excluir sua tipicidade, vez que sem
potencialidade para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma. Considerando que os presentes autos - Prisão em Flagrante - não são o meio mais
apropriado para apurar valores de mercadorias e o quantum de tributos que
deixaram de ser arrecadados por ocasião da internação das mercadorias
apreendidas, e tendo em vista a informação prestada pela Polícia Federal
em Imperatriz, de que não houve instauração de Inquérito Policial em
decorrência da apreensão das já referidas mercadorias, determino o seguinte: Perda das mercadorias em favor da União, razão pela qual determino que sejam as mercadorias enviadas à Delegacia de Receita Federal em
Imperatriz para que proceda na forma da DL 1455/76 e da Portaria 76/89;
Intimem-se. Cumpridas essas formalidades e exaurido o prazo para recurso, arquive-se, com baixa na Distribuição. Imperatriz, 24 de agosto de
2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
2001.37.01.001120-0 PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO
REQTE
: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
REQDO : VALDENEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003435 - FERNANDO HENRIQUE AVELAR OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“fls. 83. 1- Revogo a decisão de fls. 80/81, exclusivamente no que se
refere à determinação de perda dos bens apreendidos, posto inexistir condenação criminal (CP, art. 91), e não ter sido observado o contraditório
(CF/88, art. 5º, LIV). 2- Transcorrido o prazo para interposição de recursos, oficie à Delegacia da Receita Federal - DRF (para onde já foram
encaminhados os bens apreendidos, fls. 73 e 77), determinando seja dada
destinação aos mesmos bens, na forma do DL 1.455/76, art. 29, Portaria/
MF 100/2002 e Portaria/SRF 555/2002. 3- Intimem-se as partes sobre a
decisão de fls. 80/81, bem como sobre a presente. Imperatriz, 05 de
novembro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.01.000756-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO
REU
: MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERREIRA
REU
: ALCIMAR FERREIRA EUGENIO
ADVOGADO : MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO
ADVOGADO : MA00003444 - EMANOEL VIANA
ADVOGADO : MA00000804 - JOSE CLEBIS DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“fls. 333/335. DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo improcedente a
denúncia para absolver a acusada MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
FERREIRA (CPP 386, III). Outrossim, declaro a extinção da
punibilidade com relação ao réu ALCIMAR FERREIRA EUGÊNIO.
Sem custas. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria
formação de processo administrativo para pagamento dos honorários dos defensores dativos que atuaram no feito, fazendo a conclusão
das peças para fixação do quantum. Após, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de outubro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO.
Juiz Federal Substituto.”
74
TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, para a 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de igual entrância, vaga em
decorrência da promoção da Promotora de Justiça Maria de Lourdes Sousa
ATO N.º 3557
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1.º
da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover, a pedido, segundo o critério de antigüidade, a Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Montes Altos, de 1ª entrância, para a Promotoria
de Justiça da Comarca de Porto Franco, de igual entrância, vaga em decorrência da promoção do Promotor de Justiça Juarez Medeiros Filho, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 05CS/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25
DE JANEIRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 3558
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1.º
da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover, a pedido, segundo o critério de antigüidade, a Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de
Ribeiro, tendo em vista o que consta do Processo n.º 20CS/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25
DE JANEIRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 3559
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 77, § 1.º
da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Promover, por antigüidade, o Promotor de Justiça CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Codó, de 3.ª entrância, para 11.ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, vaga em decorrência da
promoção do Promotor de Justiça Teodoro Peres Neto, tendo em vista o
que consta do Processo n.º 32CS/2004.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25
DE JANEIRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Milson de Souza Coutinho
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
PRESIDENTE
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Des. José Stélio Nunes Muniz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Des. José Evandro de Souza
Presidente do TRT
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
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