Governo publica lei que regulamenta as cotas nas universidades
federais
Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública.
Lei prevê vagas para proporção de pretos pardos e indígenas no estado.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (15.10.2012), no "Diário Oficial da União", o decreto
que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um
prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas
públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual
de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de
cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso,
apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes pretos, pardos e
indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos
cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para
adaptarem seus editais ao que diz a lei.
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS
AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que
tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por
qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)
Porcentagens definidas
pela nova lei
As vagas oferecida em
cada curso e turno nas
instituições federais
(universidades
de ensino superior e
institutos de ensino técnico
em nível
médio) serão divididas
da seguinte forma:
RESERVA DE VAGAS (COTAS):
1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte
requisito:
- ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos
institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino
fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino
médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental)
2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes
de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e
indígenas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão
destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior
1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar)
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e
será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente
Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os
candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente
à soma das três populações
2013: 12,5% do total de vagas reservadas
Prazos da nova lei
A lei será implementada de 2014: 25% do total de vagas reservadas
forma gradual por quatro 2015: 37,5% do total de vagas reservadas
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS
anos
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas
as vagas reservadas)
Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos:
Seleção de candidatos
1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo
As instituições federais
(grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os
poderão usar a nota do
demais)
Exame Nacional do Ensino
2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salárioMédio (Enem) ou de seu
mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e
processo seletivo
indígenas e os demais)
tradicional
3) Demais estudantes
A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam
vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de
graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional
técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por
critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo
igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do
local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do
segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da
reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição
com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que
7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário
mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola
pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas
suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma
cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para
acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/10/mec-publica-regulamentacao-da-lei-dascotas-nas-universidades-federais.html
Acesso em 14.11.2012
Colaboração: Prof. Hilário Domingues Neto
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