[l]J]I 1633 ]
. LEI : N9 ' ; ;993 '
Fixa a orgaaização administrativa
Municipal de contagem e di outras
A dMARA
sanciono
MUNICIPAL
DE CONTAGEM
da Prefeitura
providências.
decreta,
e eu
a sequinte Leis
. T.'f;,T- ,U LO
DA ES'l'RIITURA
ORGKNlCA
. CA
p:
:1 ..., :u
DISPOSIÇÕES
; ; .1, •
DA PREFEITURA
;L O ; ,I, ,
PRELIMINARES
Art. 19 - A organização
feitura Municipal
de Contagem
1.
1.01.
1.02.
1.03.
administrativa
da Pre-
ê '.aseguintes
6RGÃos DA ADMINISTRAÇÃO CBN'l'RALUADA
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA TtCNlCO CONSULTIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
1.04. PROCUBAOORIA JURfDlCA
1.05. SUPERINTEND!NCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CON-
1.05.1.
1.05.2.
1.05.3.
1.05.4.
TAGEM (SUDECON)
Divisão de Planejamento Econômico Social
Divisão de Urbanismo, projetos e Convênios
Divisão de Planejamento FI.ico Territorial
Divisão de Topografia e Interpr*tação
1.05.5.
1.06.
1.07.
1.08.
Divisão de produção Rural
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.08.01.Divisão de Organização
1.08.01.1. Seção d Pesquisa
1.08.01.2. seção de Levantamento
1.08.01.3. seção de Planejamento
e Mêt040s
•
~
16341
F1.2
1.08.02. Divisão do Pessoal
1.08.02.1. Seção de Admissão e Treinamento
1.08.02.2. SeçÃo de Contrô1e de Pessoal
1.08.02.3. Seção de Serviços
1.08.03. Divisão de Material
1.08.03.1.
1.08.03.2.
Seção de Compras
Almoxarifado
1.08.04.
1.08.04.1.
1.08.04.2.
1.08.04.3.
1.08.05.
Divisão de Patrimônio
Seção de Inventário
seção de Cadastro
Serviço Funerário Municipal
Divisão de Serviços Gerais
1.08.05.1.
Seção de comunicação
1.09. SECRETARIA
MUNICIPAL
e Zeladoria
DA FAZENDA
1.09.01. Divisão de Rendas
1.09.01.1.
1.09.01.2.
1.09.01.3.
SeçÃo de Cadastro
Seção de Fiscalização de Rendas
Seção de Contrô1e da Arrecadação
1.09.02. Divisão de Tesourari
1.09.02.1. SeçÃo de Serviços de Caixa
1.09.02.2. seção de Serviços de Bancos
1.09.02.3. SeçÃo de Expediente
1.09.03. Divisão de Contabilidade
1.09.03.1.
1.09.03.2.
1.09.03.3.
Seção de Expediente
SeçÃo de RevisÃo e ClassificaçÃo
SeçÃo de EscrituraçÃo
1.10.
1.10.01.
1.10.01.1.
1.10.01.2.
1.10.02.
1.10.02.1.
1.10.02.2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Divisão de Ensino Fundamental
SeçÃo de Ensino Fundamental
Seção de Ensino Profissional
DivisÃo de Turismo e Recreação
Biblioteca
Cine Teatro
1.10.02.3.
1.10.02.4.
1.10.03.
1.10.03.1.
1.10.03.2.
1.10.04.
Museu
Seção de Desportos
Divisão de OrientaçÃo Técnica e Profissional
Seção de Planejamento
SeçÃo de coordenação e Convênios
Divisão de DocumentaçÃo, Legalização e Apôio
Geral
.
"
/
..
'
~
16351
F1.3
1.10.04.1.
SeçÃo de concursos
1.11. SECRETARIA MUNICIPAL
ÇOS URBANOS
DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVI-
1.11.01. Divisão de Comunicação e Transporte
1.11.01.1. Seção de Estradas de Rodagem
1.11.01.2.
1.11.01.3.
1.11.02.
1.11.02.1.
Seção de Transportes
Seção de TrÃnsito
Divisão de Obras e Edificações
Seção de Obras
1.11.03. Divisão de Serviços Urbanos
1.11.03.1. Seção de Serviços Públicos
1.11.03.2. Seção de Parques e Jardins
1.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAOoE E SERVIÇO SOCIAL
1.12.01. Divisão de Saúde Individual
1.12.01.1.
Seção de En~ermagem
1.12.01.2.
Seção de Odontologia
1.12.01.3.
Seção de Centros de Saúde-Unidades
cia
1.12.02.
1.12.02.1.
1.12.02.2.
1.12.03.
1.12.03.1.
Divisão de Saúde Coletiva
Seção de Profilaxia'
seção de Postos de Saúde'
Divisão de Serviços Social
Seção de Casos e Grupo
de Emergên-
1.12.03.2. Seção de Atuação Comunitária
1.12.03.3. Seção de Expediente
1.13. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CIDADE INDUSTRIAL
(ARCI)
1.14. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA RESSACA (ARR)
1.15. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.16. FUNDAÇÃO DE ENSINO
2. ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE lGUAS E ESGOTOS
(SAMAE)
CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM (CINCO)
CONTAGEM ITABORAI CLUBE (CIC)
Parágrafo 6nico - A subordinação hierárquica dos
órgãos da àdministração centralizada e a vinculação administrativa '
dos órgãos autônomos definem-se pela posição de cada um dêles na es-
[Lei v I~100
...
.
trutura organ1ca,
nha esta Lei.
tal como se representa
CA'pf'T
DA
UL
no organograma
que acompa-
O 'lI
COMPET!NCIA
SEÇÃO"
I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 39 - Ao Gabinete
I - Representar
do Prefeito
e assessorar
compete:
o Chefe do Execu -
tivo,
Executar os serviços burocráticos
funcional e pessoal dp Prefeito,
11 -
dos com as atividades
111 -
Executar as atividades
relAciona
de relações públicas
da Prefeitura.
S E çÃ
DA ASSESSORIA
O
11
T!CNICO CONSULTIVA
Art. 49 - A ASSESSORIA
T!CNICO CONSULTIVA
compe-
te:
I - Prestar assessoramento
11 -
geral ao Prefeito,
Elaborar os projetos de Lei e suas justific~
tivas,
111 -
Elaborar ,vetos,
IV - Promover
da reforma administrativa,
a elAboração,
V - Controlar,
Chefe do Executivo,
coordenar
revisão e implantação
e revisar os atos para
VI - Acompanhar o andamento dos projetos de Lei •
legislativa, e demais assuntos correlatos.
~116371
FI.5
S E çÃ
OUI
DA ASSESSORIA
FINANCEIRA
Art. 59 - A ASSESSORIA FINANCEIRA compete elaborar a previsão orçamentária e acompanhar a sua execução e o asses
soramento em assuntos econômicos-financeiros.
SEÇÃO
•.. rv
DA PROCURADORIA
nunciar-se
JURfDICA
Art. 69 - A PROCURADORIA JURfDlCA compete pro sôbre tÔda matéria legal que lhe fôr submetida pelo Pre-
feito e demais órgãos da administração r ajuizar, acompanhar e exec~
tar as ações fiscais e judiciais, elaborar os contratos administrativos, dar pareceres, prestar assistência jurIdica e defender o patrimônio municipal •
. SEÇÃO:.V
DA S U D E C O
TO DE CONTAGEM
N
Art. 79 - A SUPERINTEND!NCIA
(SUDECON) compete:
DO DESENVOLVIMEN-
I - promover a elaboração, implantação e revi sÃo do Plano de Desenvolvimento Integrado do MunicIpio de Contagem,
em convênio com o Estado, para a área metropolitana r
çÃo e execução
II - Assessorar o Chefe do Executivo
de projetos e convêniosr
III - Realizar pesquisas
io-econômicor
IV - Promover
~a~jetos
na elabora-
-
para a execuçao
a intensificaçÃo
do plan~
da produção
ruralr
V - Dar assistência •• legislativo no exame
e estudosrelativos ao desenvolvimento do munic!pior
de
ele I v I~TI638]
FI. 6
VI - Supervisionar
indiretas do -SAMAE- e do -CINCO-;
e coordenar
as administrações
VII - Supervisionar e fiscalizar
cações no setor competente da Secretaria Municipal
e Serviços Urbanos.
as obras e edifi
de Viação, Obras
SEÇÃO"VI
DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
o julgamento,
cal.
Art. 89 - Ao CONSELHO DE CONTRIBUINTES compete
em segunda instância, das decisões sôbre matéria fis
de Contribuintes
parágrafo Onico - As atribuições do Conselho
serão estabelecidas em Lei espec!fica.
SEÇÃO
'
VII
DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESPORTOS
Art. 99 - Ao CONSELHO MUNICIPAL
DE DESPORTOS
compete:
I - Assistir
nados com os desportos.
ao Prefeito nos assuntos
relacio-
parágrafo Onico - Para efeito de coordenação ,
o Conselho Municipal de Desportos fica vinculado ã Divisão de Re creaçao e Turismo, da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO
DA SECRETARIA
VIII
MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA
ê o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas ãadmini~
tração geral da Prefeitura, no que concerne ao pessoal, material ,
patrimônio,
expediente,
arquivo,
zeladoria
e serviços gerais.
~'1639]
FI. 7
S'E'
ç' Ã'O " ','IX
DA SECRETARIA
orgão encarregado
MUNICIPAL
DA FAZENDA
Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA é o
da execução político-financeira
e fiscal do Muni-
cípio, bem como das atividades
relativas
a lançamentos
de tributos
e arrecadação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes,
recebimento, gu.rda e movimentação de valôres, da despesa e da contabilidade.
'SEÇÃO
DA SECRETARIA
'X
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Art. 12 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é
o órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas no município, especialmente as relativas ã ,biblioteca e as correlatas'
de cultura e recreação.
'SEÇÃO'
DA SECRETARIA
MUNICIPAL
XI
DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
/'
Art. 13 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇXO, 0BRAS E SERVIÇOS URBANOS ê o orgão responsável pela fiscalização de
obras públicas, estradas e vias municipais, abertura, pavimentação
e iluminação de vias e logradouros públicos, licenciamento e fisc~
lização de obras particulares e as pertinentes ao sistema de trans
portes da m.nicipalidade, execuçao de serviços de limpesa pública
e dos serviços urbanos em geral.
S E ç X O
,/A
#
(j
{
XII
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SA!lDEE SERVIço SOCIAL
Art. 14 - A SECRETARIA
VIÇO SOCIAL ê o orgão responsável
MUNICIPAL
pelas atividades
DE SAtIDE E SER
de assistência
'
r
[cTIJ[[ 1640 ]
FI. 8
médico-social mediante a administraçÃo
tais e entidades correlatas.
'.SEÇÃ'
DA ADMINISTRAÇÃO
INDUSTRIAL
de postos de saúde, hospi -
O.,. XIII
REGIONAL DA CIDADE INDUSTRIAL
(ARCI)
Art. 15 - A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CIDRDE •
(ARCI) é o orgão incumbido de ex~cutar, por delegação e
em estrita coordenaçÃo com o órgão delegante, serviços diversos, •
tais como lançamento, arrecadação e fiscalização das rendas munici
pais naquêle setor.
, S E ç Ã O ..XIV
DA ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DA RESSACA
(ARR)
Art. 16 - A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA RESSACA
(ARR) além de ter as mesmas caracterIsticas da ARCI, recebe reeI!
mações, sugestões e solicitações da população
.
.
aos órgãos competentes da Prefeitura.
local e as encaminha
'.S'E ç'Ã'OXV
DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
-
..
Art. 17 - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
e
o órgão que julgará em segunda instância, das decisões sôbre matê
ria educacional.
Parágrafo Onico - As atribuições
em Lei especial.
C A pf
T U L O
DOS ~RGÃOS
do CME serão
111
AUTÔNOMOS
Art. 18 - Os órgãos autônomos
forma jurIdica, competência
relacionados
e estrutura
defini -
•
.
.
~
1641]
Fl.9
das em Leis especIficas.
T. fT
U L O . II
DAS DISPOSIÇÕES
Art. 19 - O
Lei no prazo de 60 dias, através
atribuições especIficas de cada
dades integrantes do organograma
rá todo o processo
GERAIS
Prefeito regulamentará a presente
de Decreto, que discriminará
as
órgão criado, implantando as uniapresentado.
Parágrafo finico - O Regimento
de decisão da Prefeitura.
Interno defini-
Art. 20 - Na medida em ~ue forem instalados os
órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Munici
paI. prevista nesta Lei, serão extintos automãticamente os atuais
Departamentos,
as necessárias
talações.
ficando o Chefe do Executivo autorizado a promover
transferências do pessoal. verbas, atribuições e im
Art. 21 - As novas unidades administrativas te
rão seus quadros preenchidos pela redistribuição de funcionários ,
provendo-se. em comissão, os cargos de confiança. por livre nomeação do Prefeito.
esta Lei entrará
Prefeitura
~.\\ur.
•.•..•
de Contagem,
s~~~Ão
~.
CONTAGEM
Municipal
03 de dezembro
Pf?a(l~:
MCllJ/o~
DE
Art. 22 - Revogadas as disposições
em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
I
GOS
Municipal
/Lz;;~dxvC-£CVc>1f£h4
~~tônio
Maria de Freitas
Dieetor do DeptQ de Administração
HCD/nlg.
em contrário
de 1971
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ÿþL E I ( 2 0 ) - Prefeitura de Contagem