Prezados Senhores;
A GUASCOR do Brasil Ltda, encaminha neste momento novos comentários a serem
acrescidos aos anteriores em relação a Audiência Pública no.024/2002, assunto “Sub-rogação dos
Benefícios da CCC...”.
No Artigo Terceiro transcrito abaixo:
“Os benefícios de que trata esta regulamentação serão pagos mensalmente, sendo que o primeiro
pagamento ocorrerá no mês subseqüente à entrada em operação comercial do empreendimento,
tendo como referência o valor do investimento auditado e aprovado pela ANEEL.
Äcreditamos que somente 30 dias após a entrada comercial do empreendimento realisticamente
não será suficiente para conclusão da contabilidade e ainda a conclusão da auditagem e
aprovação pela da ANEEL, portanto sugiro o que segue:
“Os benefícios de que trata esta regulamentação serão pagos mensalmente,
sendo que o primeiro pagamento ocorrerá no mês subseqüente à entrada em
operação comercial do empreendimento, tendo como base a energia de
referência (ER) e posteriormente o valor do investimento aditado e aprovado
pela ANEEL, que terá prazo máximo de 180 dias para conclusão do processo”
No Parágrafo segundo do Artigo Terceiro:
Sugerimos definir com clareza o que significa o termo “eficientização”.
Em relação ao Fator Kr, verificamos que não implica em benefício a ponto de tornar atrativo os
investimentos em eficientização de usinas térmicas a diesel.
Como exemplo, temos usinas em operação cujo o consumo específico está na média em torno de
0,30 l/kWh.
Sabemos que se agregarmos novas tecnologias poderemos reduzir estes valores
para 0,27 l/kWh
Aplicando-se a fórmula Kr= ( (0,3-0,27)/0,3 )x 100 = 10
Percentual = 0,75 x 10 = 7,5
O valor de 7,5% do investimento se torna pouco atrativo quando se fala em investimentos para
eficientização, no caso de usinas a motores diesel.
Sugerimos, para os casos de motores diesel, a exclusão do fator Kr e definição do percentual único
de 60% do investimento para definição do número de parcelas mensais.
Agradecemos a oportunidade de mais uma vez nos manifestar e estamos a disposição.
Atenciosamente
Marcelo de Pinho Lima
Guascor empreendimentos energéticos Ltda
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