SÉRGIO LUIZ CANDIL
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL:
DIRETRIZES E PARÂMETROS DA RACIONALIDADE
ECONÔMICA E JURÍDICA
MARÍLIA
2010
SÉRGIO LUIZ CANDIL
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL:
DIRETRIZES E PARÂMETROS DA RACIONALIDADE
ECONÔMICA E JURÍDICA
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado
em Direito da Universidade de Marília, como
exigência parcial para a obtenção do grau de Mestre
em Direito, sob orientação da Profa. Dra. Marlene
Kempfer Bassoli.
MARÍLIA
2010
SÉRGIO LUIZ CANDIL
Título: Responsabilidade social empresarial: diretrizes e parâmetros da racionalidade
econômica e jurídica
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de
Marília, área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e
Mudança Social, sob a orientação da Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli.
Aprovado pela Banca Examinadora em 1º de outubro de 2010.
_______________________________________
Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli
Orientadora
_______________________________________
Profa. Dra. Adriana Migliorini Kieckhöfer
Avaliadora Interna
_______________________________________
Profa. Dra. Carla Bonomo
Avaliadora Externa
Dedico este trabalho:
A Deus – pela oportunidade do aprendizado constante da vida;
À minha Família – pelo eterno exemplo de vida;
À Thatiana – pela própria razão da minha vida.
Agradeço:
Ao Programa de Mestrado em Direito da
Universidade de Marília;
À Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli, incansável
orientadora à idealização da presente dissertação;
À Profa. Dra. Adriana Migliorini Kieckhöfer, pelo
carinho e colaboração intelectual.
Aos Membros da Banca Examinadora;
Aos Amigos da Docência.
“Nós não herdamos a Terra de nossos pais nós a
emprestamos de nossos filhos".
(Cacique Seattle, 1955)
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: DIRETRIZES E PARÂMETROS DA
RACIONALIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA
RESUMO: No momento em que a nova dinâmica mundial, cada vez mais questiona a
responsabilidade social empresarial e sua relação com o desenvolvimento econômico
sustentável – termo relativamente novo no contexto das nações, mas que por sua força
integradora, requer visão unitária em todos os seus aspectos – o presente estudo busca
demonstrar por meio da interdisciplinaridade (Economia, Filosofia, Administração de
Empresa e Direito) que a empresa socialmente responsável deve portar-se como uma entidade
que atua dentro de uma postura ética de modo comprometido não apenas com suas obrigações
legais vivenciadas nos valores e normas jurídicas positivadas no Art. 170 da Constituição
Federal que compõem a ordem socioeconômica, mas com todos os elementos que constituem
o núcleo social na qual está inserida. O comprometimento empresarial revela-se um
importante elemento na promoção social e contribui para que a empresa obtenha
reconhecimento desta postura. Assim, em busca de uma interpretação jurídica, inclusive no
que diz respeito a intervenção do Estado por meio normativo e de incentivos, usou-se os
parâmetros de qualidade de uma instituição brasileira, o Instituto Ethos de Empresas e
Responsabilidade Social, para permitir a efetividade da responsabilidade social. Estes
critérios, cujas políticas internalizam os paradigmas desta responsabilidade, foram de grande
valia porque têm por fundamento a gestão empresarial eficiente priorizando não somente seu
fim lucrativo, mas também, o bem-estar social. Este é o papel empresarial nos termos da
Constituição Federal de 1988. Esta postura de empresa cidadã pode ser exposta à comunidade
por meio de recursos do Balanço Social, o que certamente trará retorno econômico e de
respeito, de confiança, de transparência perante seus stakeholders. É a postura das empresas
que se preocupam em vivenciar a ética que cada vez mais sensibiliza os consumidores,
obrigando-as a promoverem suas atividades de forma consciente, inserindo-se com mais
compromisso no meio social do qual fazem parte. A conscientização social compreende não
somente o consumidor, mas também e, em primeiro plano, a concepção do empresário como
agente transformador da realidade social contribuindo para vivenciar relações humanas
sustentáveis. Além das leis e normas, o recurso do Balanço Social se insere na estratégia e
instrumento de divulgação das ações sociais de empresas socialmente responsáveis e resulta
em um fortalecimento da imagem da empresa, demonstrando assim, que é compatível inserir
nos valores da eficiência econômica a ética, no sentido da justiça social desejada pelo
ordenamento jurídico nacional.
Palavras-Chave: Diretrizes e parâmetros – Responsabilidade social – Racionalidade
econômica e jurídica.
CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY: GUIDELINES AND PARAMETERS OF
THE LEGAL AND ECONOMIC RATIONALITY
ABSTRACT: At the moment that the new global dynamic, increasingly asks about the
corporate social responsibility and its relation with the sustainable economic development – a
relatively new term in the context of nations, but for its integrating force, requires a single
vision in all its aspects - the present study seeks to demonstrate through interdisciplinarity
(Economics, Philosophy, Business Administration and Law) that the socially responsible
company should behave as an entity that operates within an ethical and committed stance not
only with its legal obligations experienced in the values and legal standards positivated in
Section 170 of the Federal Constitution that composes the socioeconomic order, but with all
the elements that constitute the social nucleus in which it operates. The corporate commitment
reveals itself an important element in the social promotion and contributes to the company to
obtain recognition of this position. Thus, seeking a legal interpretation, including what is
regarded to the intervention of the State through law and incentives, it was used parameters of
quality of a Brazilian institution, Ethos Institute for Business and Social Responsibility, to
allow the effectiveness of social responsibility. These criteria, which internalize the
paradigms of political responsibility, were of great value because it has as foundation an
efficient business management that prioritizes not only its profit, but also the social welfare.
This is the entrepreneurial role under the Constitution of 1988. This position of a citizen
corporation may be exposed to community through a balance of Social resourses, which will
certainly bring respectful, trustful and transparent economic returns for its stakeholders. It is
the attitude of companies that are serious about living the ethic that increasingly touches
consumers, forcing them to promote their activities in a conscious way, by inserting more
commitment in the social environment they belong. The social awareness includes not only
consumers but also, and in the foreground, the conception of the entrepreneur as an agent
capable to transform the social reality, contributing to sustainable human relations.Besides
the laws, the source of Social Balance inserts in the strategy and in the instrument to spread
social actions of the socially responsible companies and results strengthening the company's
image, thus demonstrating that it is compatible enter in values of economical and ethical
efficiency ,in the sense of social justice sought by national law.
Keywords: Guidelines and parameters - Social responsibility - Legal and economic rationality.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 11
1 CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .. 13
1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA................................................................................... 13
1.2 CRESCIMENTO ECONÔMICO .......................................................................... 19
1.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL............................................................ 23
1.3.1 Desenvolvimento Econômico ............................................................................ 27
1.3.2 Desenvolvimento Social .................................................................................... 30
1.3.3 Desenvolvimento Ambiental ............................................................................. 32
2 ÉTICA, GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL .......... 38
2.1 ÉTICA EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO..................................................... 38
2.2 RAZÕES PARA REVITALIZAÇÃO DA ÉTICA EMPRESARIAL...................... 42
2.3 Gestão e Responsabilidade Social Empresarial..................................................... 46
2.3.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência ............................................ 48
2.3.2 Valorização de Empregados e Colaboradores .................................................... 51
2.3.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente ........................................................... 53
2.3.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes ............................................. 58
2.3.5 Proteger Clientes e Consumidores ..................................................................... 60
2.3.6 Promover a Comunidade ................................................................................... 66
2.3.7 Comprometer-se com o Bem Comum ................................................................ 66
2.3.8 Função e Responsabilidade Social Empresarial ................................................. 67
3 INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO POR
MEIO
NORMATIVO
E
INCENTIVO
EM
PROL
DA
ÉTICA
E
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL ............................................... 71
3.1 INTERVENÇÃO POR MEIO NORMATIVO EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA
NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS ............................................................................ 73
3.1.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência ............................................ 76
3.1.2 Valorização de Empregados e Colaboradores .................................................... 79
3.1.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente ........................................................... 82
3.1.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes ............................................. 89
3.1.5 Proteger Clientes e Consumidores ..................................................................... 93
3.1.6 Promover a Comunidade e Comprometer-se com o Bem Comum ...................... 97
3.2 INTERVENÇÃO POR MEIO DOS INCENTIVOS EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA
NA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL ........................................... 102
3.2.1 Parâmetros Éticos para Incentivos: Balanço Social.......................................... 106
3.2.2 Incentivos, Caminho de Interesse Econômico e Social para a efetividade da
Responsabilidade Social Empresarial ....................................................................... 115
CONCLUSÃO ........................................................................................................ 122
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 124
11
INTRODUÇÃO
No ambiente global as empresas são importantes agentes de promoção do
desenvolvimento econômico porque têm capacidade geradora de recursos. Num
contexto onde o interesse comum depende cada vez mais de ações integradas da
economia e do bem-estar social e ambiental, torna-se necessário discutir questões
relativas a estes temas, priorizando-se o enfoque da gestão empresarial eficiente na
busca pelo desenvolvimento sustentável.
A relação entre o desempenho financeiro e social das empresas vem sendo
tema de intenso debate. A literatura aponta como empresa socialmente responsável
aquela que atende todos os requisitos econômicos, sociais e ambientais.
No enfoque jurídico, considera-se que as práticas de gestão associada aos
investimentos conduzem a um melhor desempenho, gerando benefícios para a empresa,
para a sociedade e para o Estado, promovendo maior desenvolvimento econômico e
social.
Na perspectiva da economia e da administração de empresas tradicionais,
defende-se que os investimentos em responsabilidade social representam alto custo
para as empresas e devem ser minimizados. Há defensores de que estes investimentos
são de responsabilidade exclusiva do Estado, cujo custeio provém de recursos
tributários.
Diante do tema da Responsabilidade Social, Desempenho Financeiro,
Desenvolvimento Sustentável no âmbito das empresas, surgem desafios e entre eles,
destaca-se para este estudo: Quais as diretrizes e os parâmetros para que uma empresa
possa ser considerada socialmente responsável; qual o papel do Estado em prol da
efetividade da intervenção entre a racionalidade pública e a econômica?
Responsabilidade Social, sob a ótica de um modelo de desenvolvimento
sustentável, vem destacando-se como um referencial de excelência alinhando o
comportamento das organizações às perspectivas da sustentabilidade. Para tanto se
requer a reestruturação da gestão empresarial, no sentido de internalizar esta cultura
ética.
Gradativamente
a
classe
empresarial
se
conscientiza
de
que
tem
responsabilidade na solução ou minimização de problemas econômicos e sociais. Desta
forma, com a atuação conjunta – Estado, Empresa e Sociedade Civil, caminha-se em
direção ao desenvolvimento sustentável.
12
O presente estudo está sistematizado em três capítulos.
O primeiro capítulo trata do Crescimento Econômico e Desenvolvimento
Sustentável. Apresenta os conceitos e a evolução histórica, passando pelas variáveis do
desenvolvimento econômico, social e ambiental que compõe as dimensões do
desenvolvimento sustentável.
O segundo capítulo aborda a Ética, Gestão e Responsabilidade Social
Empresarial. Trata da Ética Empresarial, sua evolução e as razões para sua
revitalização, desenvolvendo uma abordagem em relação as sete diretrizes do Instituto
Ethos de Empresa e Responsabilidade Social – organização não-governamental criada
com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de
forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade
sustentável e justa – e, finaliza com a função e responsabilidade social empresarial.
No terceiro capítulo demonstra-se a intervenção do Estado sobre o Domínio
Econômico por meio normativo e de incentivo em prol da ética e responsabilidade
social empresarial. Procede-se análise, em contraponto, desta intervenção estatal em
relação às sete diretrizes do Instituto Ethos de Empresa e Responsabilidade Social.
Explana-se acerca dos parâmetros éticos do Balanço Social e do IBASE – Instituto
Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Por fim, demonstra que a intervenção por
meio de incentivos é caminho de interesse econômico e social para a efetividade da
responsabilidade social empresarial, ao considerar a iniciativa privada indispensável à
consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
13
1 CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A economia da atualidade é fruto de um processo histórico que se desenvolveu
no decorrer dos tempos. Iniciou-se com uma economia exploratória, percorrendo longo
caminho até chegar ao capitalismo moderno.
Entretanto, o processo de industrialização que se desenvolveu ao longo desse
período não observou a sabedoria acumulada pela humanidade durante milênios e se
converteu na indústria do desperdício, explorando de forma discricionária a fertilidade
do solo e da água. Esqueceu-se de reciclar os subprodutos e dar um destino correto
para aquilo que é rejeitado, desencadeando grande preocupação social e econômica.
Essa preocupação tem gerado longos debates no meio governamental, jurídico,
empresarial e social na tentativa de encontrar uma solução viável para que o
crescimento ocorra de modo sustentável, sem que haja desequilíbrio entre produção e
consumo.
Para compreender como se deu a evolução da economia no decorrer dos
tempos, apresentar-se-á uma breve evolução, demonstrando a sustentabilidade por
meio do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A economia tal qual existe hoje passou por fases de desenvolvimento,
iniciando com uma economia exploratória, passando por uma economia agrícola de
subsistência, depois pelo escambo até chegar à economia monetária e ao capitalismo
moderno. 1
Na fase inicial o homem não tinha preocupação com o exaurimento de seus
recursos. Esgotados estes, buscavam-se novas fontes, explorando-se somente aquilo
que natureza oferecia. Nada se conservava ou se produzia apenas se explorava. Nessa
fase inexistia noção acerca das questões econômicas, sociais e ambientais. 2
Com a caça e a pesca em abundância e com pouca preocupação pela
sobrevivência, a população cresceu consideravelmente, obrigando o homem a
organizar-se em grupos sociais, tribos e clãs. A partir de então surgiram os primeiros
1
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Promoção do desenvolvimento
integrado e sustentável de municípios. São Paulo: Arte e Ciência, 2008, p. 39.
2
Idem. p. 39.
14
indícios de uma sociedade organizada. “Organizar-se em sociedade foi fundamental
porque o homem precisava para sobreviver, além da alimentação, a defesa contra os
inimigos e abrigo contra as hostilidades do tempo e do clima”. 3
Com a organização dos grupos sociais e com o aumento significativo da
população, o homem se viu obrigado a buscar alternativas de sobrevivência, dando
início à fase de economia agrícola de subsistência.
Nessa fase iniciaram-se as primeiras atividades agrícolas, com o cultivo de
pequenas propriedades e a domesticação de animais. A produção destinava-se somente
à subsistência. A exploração da terra era precária, não havia comércio, não se produzia
nada além do necessário para o consumo.
Com o aumento da população, ocorreu o excedente de mão-de-obra. O homem
passou a fixar-se de modo definitivo em determinada região e a produzir mais,
descobriu novas necessidades, e passou a buscar “qualidades próprias de vida material
e espiritual e a entender a terra como um elemento de propriedade privada, fazendo
surgir um dos institutos mais transcendentais para o progresso da humanidade, o da
propriedade privada”. 4
Surgem aqui os primeiros agrupamentos humanos bem definidos, formados
por pessoas ligadas por interesses comuns, que viviam em comunidades cada vez
maiores e mais bem estruturadas, denominadas de vilas, posteriormente consideradas
“o berço das cidades”.
Nesses agrupamentos sociais o trabalho desenvolvia-se de modo coletivo,
todos os elementos do grupo trabalhavam e exploravam as mesmas fontes de produção
econômica. Aos poucos foram sendo descobertas características peculiares em cada
indivíduo que se destacava na elaboração de tarefas específicas (agricultores, pastores,
artesãos, guerreiros e sacerdotes). Assim tem início a especialização e a criação de
novas funções – “a divisão do trabalho”. 5
Essa nova maneira de distribuição do trabalho, fez surgir a fase do escambo –
trocas de bens ou serviços sem intermediação do dinheiro, sendo estes os primeiros
passos para a economia monetária.
3
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39.
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma
retrospectiva histórica. In FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Maria de Fátima.
Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 12.
5
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39.
4
15
O mecanismo de troca foi gradativamente aperfeiçoado com
instrumentos engenhosos, como as mercadorias intermediárias das
trocas e, especialmente, com a moeda servindo de instrumento aferidor
dos valores das mercadorias permutadas . 6
A partir daí, passou-se a criar a valoração dos bens e serviços, iniciando-se
aqui os primeiros conceitos de riqueza, valor econômico e moeda.
Essa valoração desencadeou outra fase econômica “a fase da moeda” 7 o que
deu origem a outras preocupações para homem que passou a proteger seus bens.
Construíam-se casas mais seguras, guardava-se o excedente da produção em armazéns,
protegiam-se os animais e os membros do grupo social onde se viviam. Nesse período
foram também criados os primeiros comércios.
Com a queda do Império Romano do Ocidente iniciado por volta 476 dC. – e o
fim do Império Romano do Oriente, com a queda de Constantinopla em 1453, 8 surge a
era do Renascimento e das Grandes Descobertas, tais como a abertura de rotas
comerciais para o Oriente e renascimento da vida urbana. 9
No fim da Idade Média, deu-se início a fase de renovação – Renascimento –
fenômeno urbano originado nas grandes cidades italianas no século XII e XIII,
marcando um período de grande expansão econômica e demográfica. Nesse período em
que houve acentuado progresso na organização jurídico-econômica devido à
necessidade de regular as relações, agora derivadas do comércio, com uso de moedas e
da troca, assim como os direitos desmembrados da propriedade e da sucessão
hereditária. 10
Mais tarde, com a integração dos interesses provenientes da estabilidade
social, econômica e do trabalho, teve início a organização política, produto de uma
evolução econômica essencialmente comunitária para a privada, “quando os
instrumentos de produção deixam de pertencer à comunidade e passam para as mãos
dos indivíduos, até a fase político-econômica do capitalismo ser atingida”. 11
Nesse período aperfeiçoavam-se os meios de produção, de transporte, o
comércio evolui atingindo novas nações. Essas transformações modificavam
6
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 42.
HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Tradução de José Ricardo Brandão Azevedo. 7 ed. Rio de
Janeiro: Campus, 1989. p. 38.
8
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39.
9
HUNT, E. K. Op. Cit. p. 38.
10
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 43.
11
Idem. p. 43.
7
16
sobremaneira a forma de viver e a visão de mundo, abrindo novas perspectivas ao
desenvolvimento do comércio.
Inicia-se a fase conhecida como Idade Moderna (1453-1789). Essa fase é
marcada por três grandes movimentos: os descobrimentos de novas terras, o
Renascimento e a Reforma Religiosa, prevalecendo o “predomínio do capitalismo
comercial caracterizado pelo trabalho assalariado e pelo predomínio do comércio sobre
a agricultura e a indústria” entre outros. 12
As principais consequências visualizadas nesse período foram a ampliação do
comércio mundial que passa de economia fechada, proveniente do medievalismo, para
uma economia de servidão do trabalhador do campo, ensejando a “implantação de
indústrias e de grandes estabelecimentos comerciais, que utilizavam matérias-primas
provenientes das colônias das grandes metrópoles”, 13 acentuando-se o mercantilismo –
conjunto de práticas econômicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o
século XV e o final do século XVIII, com o intuito de unificar o mercado interno e
fortalecer os estados nacionais.
Nesse modelo, acreditava-se que a riqueza de uma nação dependia da
acumulação de metais preciosos como o ouro e prata, elementos esses que se atrairiam
por meio do incremento das exportações e da restrição das importações (procura de
uma balança comercial favorável).
Em termos econômicos, o mercantilismo foi um período marcado por três
questões fundamentais: a) o monopólio da exportação; b) o problema dos câmbios e a
sua derivação; c) problema da balança comercial.
As ideias mercantilistas deram origem à ideologia econômica dominante em
toda a Europa no princípio da Idade Moderna. Porém, o conjunto de ideias não se
estabeleceu de forma sistematizada e a sua aplicação teve diferentes formas em cada
país, fazendo surgir medidas de controle no comércio internacional que favoreciam as
exportações e penalizavam as importações. Surgem as primeiras taxas alfandegárias
sobre as importações e subvenções à exportação, e como forma de protecionismo,
proibiu-se a exportação de alguns tipos de matéria-prima.
A confiança no mercantilismo começou a decair em finais do século
XVIII, quando as teorias de Adam Smith e de outros economistas
clássicos foram ganhando favor no Império Britânico, e em menor
12
13
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 44.
Idem. p. 44.
17
grau no restante da Europa (exceto a Alemanha, onde a Escola
Histórica de Economia foi a mais importante durante todo o século
XIX e começo do XX). Adam Smith, que o critica com dureza na sua
obra "A riqueza das nações", onde qualifica o mercantilismo como
uma "economia ao serviço do Príncipe" . 14
A desconfiança no mercantilismo deu origem ao capitalismo – sistema
econômico, caracterizado pela propriedade privada dos meios de produção e pela
existência de mercados livres. Originou-se na Europa no final da Idade Média que
produziu transformação em toda a economia mundial, desencadeando uma nova fase
econômica marcada pela aceleração da capacidade produtiva e aumento do consumo e
desigualdades sociais.
Isso ocorreu graças às novas técnicas de trabalho que substituem a força bruta
humana por máquinas, melhorando a qualidade dos produtos, reduziram-se os custos
de produção e aumentando a exploração dos recursos naturais e da mão-de-obra
operária, transformando o modo de vida, o ambiente, a sociedade, o perfil econômico e
o desenvolvimento da humanidade.
A exploração desenfreada dos recursos naturais foi, durante longo período,
perseguida pelo homem. Acentuava-se um capitalismo exacerbado, até que se percebeu
que nem todos os recursos eram renováveis.
Os lucros auferidos pela industrialização mais os obtidos pela
agricultura, que se ampliava amparada pela tecnologia industrial,
formavam sólido embasamento financeiro com o qual os países da
Europa Ocidental puderam, a partir da segunda metade do século
XVIII, começar a criar uma infraestrutura necessária ao processo de
desenvolvimento econômico e social e, conseqüentemente, solidificar
o capitalismo . 15
Um dos fatores que contribuiu para a expansão deste modelo foi segundo
Chiavenato 16 “a mecanização da produção” que trouxe a redução dos preços e a
popularização dos produtos fazendo aumentar os mercados e o desejo pelo consumo.
Na sequência desenvolveu-se a mecanização do trabalho e a divisão
simplificada das operações, substituem-se as atividades tradicionais por tarefas
14
HUNT, E. K. Op. Cit. p. 55.
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma
retrospectiva histórica. In FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 16.
16
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. São Paulo: Campus, 2000. p. 8.
15
18
semiautomatizadas e repetitivas, que podiam ser executadas por pessoas sem qualquer
qualificação e com facilidade de controle por parte de uma supervisão. 17
Embora de início, o capitalismo não tenha produzido grandes alterações, o
avanço e as transformações ocorridas no modo de produção e o aperfeiçoamento das
máquinas, tornou-se elemento preocupante a partir do surgimento do fenômeno da
concentração de produção.
Kieckhöfer ressalta que:
Os meios de produção fugiam, então, do controle individual do
capitalista, pois a própria empresa cada vez mais se despersonalizava
como acontecera com o trabalhador.
Tais distorções da economia liberal-democrática fizeram com que
surgissem os monopólios e os trustes, acentuando a exploração do
trabalho, e também determinaram o surgimento de inúmeras doutrinas
adversárias do capitalismo. Essas doutrinas preconizavam a
socialização da propriedade, numa tentativa de atenuar a separação
cada vez maior entre os detentores do capital e os fornecedores de
mão-de-obra . 18
Com as grandes crises econômicas ocorridas principalmente entre 1929 e 1933
(Grande Depressão), o Estado passou a intervir de forma mais intensa na economia,
exercendo influência decisiva em algumas atividades econômicas. 19
No campo internacional, o capitalismo industrial projetou-se sob a forma do
imperialismo econômico. Desencadeou-se uma exploração desenfreada das regiões
economicamente mais atrasadas, a fim de assegurar às potências industrializadas,
mercados consumidores e fornecedores de matérias-primas e alimentos, sob o controle
de barreiras protecionistas. 20
O capitalismo do século XX passou a manifestar crises que se repetiam em
intervalos. O período que as separavam tornou-se progressivamente mais curto. O
desemprego, as crises nos balanços de pagamentos, a inflação, a instabilidade do
sistema monetário internacional e o aumento da concorrência entre os grandes
competidores caracterizam as chamadas crises cíclicas do sistema capitalista. 21
17
CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit. p. 8.
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma
retrospectiva histórica. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Op. Cit. p. 17.
19
HUNT, E. K. Op. Cit. p. 55.
20
DE MASI, Domenico. A sociedade pós-industrial. 3. ed. São Paulo: SENAC, 2000. p. 55.
21
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 45-47.
18
19
O modo de produção capitalista produziu um grande crescimento econômico,
mas não gerou desenvolvimento. Com isso, chegou-se no início do século XXI com
uma
sociedade
empobrecida,
com
grandes
problemas
sociais
e
ambientais
desencadeando preocupação em todos os segmentos: Estado, Iniciativa Privada,
Organização das Nações Unidas, Organizações Religiosas e Sociedade Civil, como
pode ser constatado a seguir.
1.2 CRESCIMENTO ECONÔMICO
O Crescimento Econômico é pauta de discussões dos países e tema central da
ciência econômica desde a obra fundamental de Adam Smith, intitulada “Uma
Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”, publicada em
1776. 22
Trata-se de um conceito que mede o quanto o país cresceu economicamente
em determinado período, ou seja, se houve ou não aumento de produção. Segundo
Rossetti, o conceito de crescimento econômico começou a ser utilizado inicialmente na
Europa Ocidental juntamente com as práticas mercantilistas no século XVIII, período
em que houve “uma explosão de energias, misturada a certa orgia de ambições
nacionais”. 23
Não havia grande preocupação, as forças econômicas encontravam-se
subordinadas aos Estados europeus em forma de impérios. Inexistia a distribuição
quantitativa da renda, o que se perseguia era apenas o fortalecimento interno, tendo-se
uma economia centralizada na estrutura produtiva de subsistência de acumulação de
metais preciosos.
No século XVIII, com as mudanças tecnológicas provocadas pela Revolução
Industrial e a eclosão das questões sociais e políticas, o pensamento econômico foi
sendo reestruturado, e a ideia de crescimento passou a ocupar nova posição no campo
da análise econômica aplicada. 24
A ideia de Adam Smith de que o Estado não deveria intervir na economia
desencadeou a economia liberal, que mais tarde veio a influenciar a Revolução
Francesa para que a interferência do Estado no controle da economia fosse eliminada
22
23
24
ROSSETTI, José Paschoal. Política e programação econômica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1985. p. 152.
Idem. p. 152.
Idem. p. 152.
20
ou diminuída. Acreditava-se ser mais sensato deixar o mercado seguir seu próprio
curso. 25
Kuznets afirma que o termo “crescimento econômico” teve sua origem com a
Revolução Industrial na Inglaterra (entre 1780 e 1820), mais tarde passou a ser
discutida também nos Estados Unidos (entre 1810 e 1860) e na Alemanha (entre 1820
e 1870). Nesse período iniciou-se uma nova fase do crescimento, o chamado
“crescimento moderno”, que coincide com o surgimento do capitalismo, o qual se
firmou e expandiu como sistema econômico por todo o Planeta após a Segunda Guerra
Mundial. 26
O crescimento econômico, nas suas fases iniciais, era medido pela aceleração
da taxa de renda total e também das taxas populacionais permeadas por inovações
tecnológicas, produção agrícola crescente apesar do êxodo rural em direção às cidades,
acelerando de tal forma, o processo de urbanização.
Apesar de ser um fator preponderante para o desenvolvimento, o crescimento
econômico não é um processo que traz só vantagens. Em certos períodos, criam-se
inconvenientes e, exigem-se alguns sacrifícios, os quais foram percebidos na fase
inicial de transição para a economia industrial moderna. Obsta ressaltar que o
momento supracitado foi marcado por grandes tensões e conflitos internos, originados
pelos deslocamentos da posição econômica e de poder de vários grupos influentes,
bem como aumento dos números e das oportunidades da nova tecnologia. 27
Nesse período o crescimento se estabeleceu com o aumento da capacidade
produtiva da economia e, portanto, da produção de bens e serviços. É definido
basicamente pelo índice de crescimento anual do PNB (Produto Nacional Bruto), pela
Renda Per Capita, pelo índice de crescimento da força de trabalho, pela proporção da
receita nacional poupada e investida, e pelo grau de aperfeiçoamento tecnológico. 28
Considera-se
um
crescimento
equilibrado
quando
todas
as
variáveis
econômicas – (produto interno bruto, dívida pública, investimento público, renda per
capita, carga tributária, variação da balança comercial, variação cambial, juros anuais,
desemprego e inflação) se alteram nas mesmas taxas proporcionais na dinâmica
econômica. 29
25
26
27
28
29
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 50.
KUZNETS apud KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 50.
Idem. p. 51.
SANDRONI, Paulo. Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999. p. 73.
Idem. p. 141.
21
O crescimento econômico tem aspecto de um processo mais geral, ou seja, o
desenvolvimento de uma sociedade que evolui ao longo do tempo, provocando
mudanças fundamentais em sua organização e em suas instituições. De maneira geral,
o crescimento econômico é o crescimento percentual do Produto Nacional Bruto
(PNB) mais rápido que o crescimento populacional. 30
O “crescimento econômico é a chave para se conseguir uma série de efeitos
positivos para uma sociedade”. 31 A ele, encontram-se ligados os aumentos do nível de
vida, do emprego e da renda. Trata-se de “um processo sustentado e contínuo ao longo
do tempo, no qual os níveis de atividade econômica aumentam constantemente sem
que ocorram mudanças estruturais na distribuição da renda”, ou seja, “processo pelo
qual a quantidade de bens e serviços, produzidos por uma coletividade tende a crescer
mais rapidamente que ela”. 32
Para que se possa considerar o crescimento (quantitativo) e o desenvolvimento
(qualitativo) de um país ou região é preciso verificar primeiro se a renda nacional per
capita foi melhorada, e se essa melhora refletiu de modo perceptível no nível de
desenvolvimento econômico e social. Salienta Rossetti que “pode haver crescimento
econômico, mas se não houver distribuição justa, não há desenvolvimento”. 33
A forma como acontece o crescimento econômico de um país é esclarecida por
Souza da seguinte maneira:
O crescimento econômico de determinado país acontece em uma
política de dinamização no processo produtivo, isto no que diz
respeito ao setor primário, ou agricultura; ao setor secundário, ou de
transformação e beneficiamento; e, ao setor terciário, ou de serviços.
O processo de crescimento deve acontecer nesta taxonomia
econômica, de tal maneira, que ninguém saia sacrificado dentro do
contexto nacional; pois, ao avanço de qualquer um isoladamente,
implicará num desequilíbrio no vizinho, que desajustará a economia
com prejuízos catastróficos, e, muitas vezes, sem controle, pelas
autoridades econômicas. Por isto, é preciso que os três setores da
economia cresçam harmonicamente, melhorando o bem-estar de toda a
população, e isto não acontecendo, ocorre o que se presencia no dia-adia dos países periféricos, que são as constantes migrações
campo/cidade, cidade/campo, e agora, interpaíses . 34
30
GREMAUD, Amaury Patrick et al. Economia brasileira contemporânea. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 77.
TROSTER, Roberto Luis; MONCHÓN. Francisco. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 2002. p.
317.
32
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 48.
33
ROSSETTI, José Paschoal. Op. Cit. p. 283.
34
SOUSA, Luiz Gonzaga de. Ensaios de economia: economia industrial. Edición digital texto completo. 2005.
Disponível em: <www.eumed.net/libros//lgs-ei/>. Acesso em: 18 abr. 2010.
31
22
A chave desse crescimento econômico baseia-se no aumento da produtividade,
estando condicionada por uma série de fatores entre os quais: a taxa de investimento, o
progresso tecnológico, as economias de escala, a qualidade da mão-de-obra e a
mobilidade dos fatores produtivos. 35 Mas, só pode ser considerado como fator de
desenvolvimento se forem priorizadas as variáveis do desenvolvimento sustentável.
Tal fator implica em profunda mudança de posturas que influenciarão o
desenvolvimento
econômico,
desenvolvimento
tido
como
social
e
ambiental, pois sem
sustentável,
o
crescimento
a valoração
econômico
do
torna-se
inconveniente e opressor.
Nessa perspectiva fica evidente que desenvolvimento não é a mesma coisa que
crescimento econômico; embora sejam termos associados, em economia apresentam
significados distintos.
Olimpio esclarece a diferença entre crescimento e desenvolvimento da
seguinte maneira:
O crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça
social; o desenvolvimento, por sua vez, preocupa-se com a geração de
riquezas, mas tem o objetivo de distribuí-las, de melhorar a qualidade
de vida de toda a população, levando em consideração, portanto, a
qualidade ambiental do planeta. 36
Gremaud apresenta essa distinção da seguinte forma:
Crescimento econômico é a ampliação quantitativa da produção, ou
seja, de bens que atendam as necessidades humanas. E
desenvolvimento é um conceito mais amplo, que inclusive engloba o
de crescimento econômico. 37
Esclarece Gremaud 38 que o desenvolvimento está relacionado à forma como os
frutos do crescimento são distribuídos na sociedade, isto é, como determinado país ou
região controla a redução da pobreza, distribui a elevação dos salários e de outras
formas de renda, efetua aumento da produtividade do trabalho e a repartição dos
ganhos dele decorrentes.
35
TROSTER, Roberto Luis; MONCHÓN, Francisco. Op. Cit. p. 330.
OLIMPIO, José Adauto. Desenvolvimento econômico ou crescimento econômico. Disponível em:
<http://www.emater.pi.gov.br/artigo.php?id=718>. Acesso em: 23 mar. 2010.
37
GREMAUD, Amaury Patrick et al. Op. Cit. p. 76.
38
Idem. p. 76.
36
23
O desenvolvimento econômico perpassa uma visão maior, devendo ser
visualizado como um elemento promotor das condições sociais de trabalho, moradia,
saúde, e educação, o aumento do acesso e do tempo de lazer, à melhora da dieta
alimentar e à melhor qualidade de vida em seu todo envolvendo condições de
transporte, segurança e baixos níveis de poluição.
O crescimento econômico embora indispensável para o desenvolvimento das
nações, não pode ser tratado a partir de uma visão simplista em termos de valores
monetários e de exploração desmedida dos recursos naturais.
O desenvolvimento econômico para ser viável precisa ser sustentável. A partir
desse raciocínio, torna-se necessário fazer uma abordagem global sobre o conceito de
desenvolvimento sustentável a fim de permitir o vislumbre da integração de suas
variáveis “econômicas” – desenvolvimento econômico; “sociais” – desenvolvimento
social; e “ambientais” – desenvolvimento ambiental.
1.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento sustentável em sua definição mais precisa engloba
elementos do desenvolvimento econômico, social e ambiental. E, apesar de grande
quantidade de definições para o termo, é sempre viável abordar esta questão quando se
trata de temas relativos à responsabilidade empresarial.
A preocupação com o desenvolvimento sustentável começou a ganhar
notoriedade no final do século XX, mais precisamente nos anos 60 e 70. Neste
momento passou-se a perceber que a atividade econômica só teria valor se fossem
levados em consideração também os aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Neste prisma, prioriza-se um conjunto de aspectos que, dentre os quais se
destacam:
A satisfação das necessidades básicas da população (educação,
alimentação, saúde, lazer, etc.);
A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de
modo que elas tenham chance de viver);
A participação da população envolvida (todos devem se conscientizar
da necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que
lhe cabe para tal);
A preservação dos recursos naturais (água, oxigênio, etc.);
A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança
social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do
24
preconceito e do massacre de populações oprimidas, como, por
exemplo, os índios);
A efetivação dos programas educativos . 39
A sustentabilidade, segundo Ignacy Sachs é definida como o princípio de uma
sociedade que mantém as características necessárias para um sistema social justo,
ambientalmente equilibrado, economicamente próspero por um período longo e
indefinido, iniciando-se por um processo dinâmico que traz uma “visão de
desenvolvimento que busca superar o reducionismo e estimular o diálogo entre os
conceitos econômicos, sociais e ambientais”. 40
Tal conceito foi mencionado pela primeira vez na Conferência Nacional de
Meio Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972; e, posteriormente utilizada por
Maurice Strong em 1973, na primeira reunião do Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA), 41 que colocou os assuntos ambientais na ordem do dia,
apresentando uma alternativa de desenvolvimento a ser observada pelos países
subdesenvolvidos. 42 A conferência supramencionada teve como motivação inicial a
preocupação com o meio ambiente por parte dos países desenvolvidos.
De acordo com a comissão mundial o desenvolvimento sustentável “é
desenvolvimento que permite satisfazer as necessidades presentes sem comprometer a
capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades”. E,
compreende também o conceito de “necessidades”, em particular aquelas consideradas
essenciais para as classes menos favorecidas do planeta, para as quais se devem dar
suprema prioridade. 43
Trata-se de um conceito que engloba vinte e quatro definições e alternativas.
Todas elas assinalam que o crescimento econômico deve ocorrer em harmonia com o
meio ambiente e quase todas demonstram preocupação, a curto e longo prazo, com o
crescimento populacional e econômico, e com o bem-estar da atual e das futuras
gerações.
39
MENDES, Marina Cecato. Desenvolvimento sustentável: material de apoio – Textos. Disponível em
<http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html>. Acesso em: 20 abr. 2010.
40
SACHS, Ignacy. Eco desenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986. p. 287-290.
41
Idem. p. 286.
42
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 70.
43
WECD – World Comission on environment and development our common future. Orxford: Oxford
University Press,1987. p. 47.
25
Segundo Kieckhöfer e Gonzaga:
Na tese do ecodesenvolvimento, o desenvolvimento econômico e
preservação ambiental não são incompatíveis [...] apresenta-se como
um modelo alternativo para que as correlações de forças dentro do
sistema econômico dominante permitam decisões políticas e legais
aceitáveis, desde os níveis locais e microrregionais até a escala global,
a fim de minimizar os problemas do meio ambiente, do
desenvolvimento e da ordem mundial . 44
Após a Conferência de 1972, foram realizados vários acordos e convenções
internacionais envolvendo o meio ambiente do planeta. Os problemas ambientais,
entretanto, continuaram a crescer como conseqüência dos padrões de desenvolvimento
adotados. No início dos anos 80, os progressos alcançados desde Estocolmo não eram
muito auspiciosos, levando as Nações Unidas a criar uma Comissão, a qual iria cunhar
a expressão desenvolvimento sustentável . 45
Em 1982, as Nações Unidas criaram a Comissão Mundial para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento. O trabalho da Comissão resultou no
conhecido Relatório Brundtland de 1987, o qual expressou o mais
conhecido e disseminado conceito de desenvolvimento sustentável . 46
O conceito expresso no relatório de Brundtland apresenta uma visão complexa
das causas dos problemas econômicos, sociais e ecológicos da sociedade e as interrelações entre a economia, tecnologia, sociedade e política. Reclama por uma postura
ética calcada pela responsabilidade, tanto pelas gerações futuras quanto entre os
membros da sociedade atual. 47
A partir de então, a sustentabilidade passou a ser considerada em todas as
demais conferências sobre o meio ambiente. Destaca-se a ECO 92, oportunidade em
que foi empregado onze de seus vinte e sete princípios, bem como o Protocolo de
Quioto. 48
O conceito de desenvolvimento sustentável abrange aspectos importantes da
construção social e vem sendo aplicado em diferentes segmentos da sociedade
contemporânea.
44
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 70.
BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675.
46
Idem. p. 675.
47
WECD, Op. Cit. p. 47.
48
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008,
p. 27.
45
26
Selene Herculano citado por Ivan Sidney Dallabrida 49 destaca que o
desenvolvimento sustentável “supõe uma trajetória a se percorrer, uma mudança
ordenada,
predeterminada,
universal,
segundo
um
mesmo
e
único processo
civilizatório, uma crença de que a humanidade move-se numa direção desejada e para
melhor”.
Isso envolve a necessidade de as empresas incluírem em sua gestão estratégica
– ações, metas, medidas e indicadores que mostrem como essas se comportam em
relação aos dos parâmetros da sustentabilidade.
No plano empresarial criaram-se vários modelos de gestão para incorporar as
dimensões da sustentabilidade, dentre os quais se destaca o modelo triple botton line
(tríplice linhas de resultados) que procura trazer para a empresa além da dimensão
econômica, as dimensões sociais e ambientais.
A dimensão econômica reconhece que uma empresa precisa de lucro e
aumento no seu valor de mercado para gerar riquezas para seus acionistas. Entretanto
Barbieri e Cajazeira alertam que: “[...] o conceito de lucro contábil, uma das linhas de
resultado líquidos, apurado da maneira convencional, não é suficiente quando o que
está em pauta é o desenvolvimento sustentável”, 50 sendo necessário também considerar
as questões ambientais e sociais, uma vez que o capital econômico é constituído
basicamente do capital físico e financeiro. 51
O modelo triple bottom line ganhou popularidade, é citado com muita
freqüência e inspirou diversas variações. Uma dessas variações é o
modelo 3Ps Profit, People e Planet (Lucro, Pessoas e Planeta) que
representam as três dimensões da sustentabilidade: a econômica, a
social e ambiental, respectivamente . 52
O conceito procura equilibrar os dois lados do problema: primeiro, para
alcançar desenvolvimento sustentável, os países em desenvolvimento devem priorizar
políticas sociais (maior equidade, justiça, respeito às leis, redistribuição de renda e
criação de riquezas); segundo, os países desenvolvidos devem dirigir um olhar mais
49
DALLABRIDA, Ivan Sidney. Responsabilidade empresarial e economia de comunhão: racionalidade
empresarial na construção do desenvolvimento sustentável. In: Responsabilidade social das empresas: a
contribuição das universidades, v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. p. 53.
50
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social empresarial e empresa
sustentável: Da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 77.
51
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit., 2009. p. 78
Idem. p. 75.
52
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit., 2009. p. 78.
27
atento para as variáveis ambientais (reciclagem, uso eficiente de energia, conservação,
recuperação de áreas degradadas) entre outros problemas que são criados pelo
capitalismo.
O conceito de desenvolvimento sustentável aqui exposto não ocorre de forma
simplificada, para se alcançar esse conceito é preciso integrar nas organizações o
conceito triple bottom line e desenvolvê-lo no seu todo.
1.3.1 Desenvolvimento Econômico
O conceito de desenvolvimento econômico foi elaborado em função da
industrialização. Até a Grande Depressão, considerava-se um país desenvolvido aquele
cuja economia estava fundamentada na produção industrial.
Souza 53 ressalta que no contexto da teoria econômica este conceito não
apresenta uma definição universalmente aceita, podendo-se identificar duas correntes:
a primeira formada por economistas, de inspiração mais teórica, onde “crescimento é
sinônimo de desenvolvimento”; e, a segunda, mais voltada para a realidade empírica,
para a qual “o crescimento é condição indispensável para o desenvolvimento, mas não
é condição suficiente”.
É uma situação que decorre de todos os fatos que acontecem na economia
industrial doméstica e internacional, de maneira ordenada e igualmente distribuída.
A análise do mecanismo do crescimento econômico mostra as características
fundamentais do desenvolvimento, sendo possível perceber que este crescimento
resulta de um constante aumento da quantidade de capital disponível por trabalhador.
Porém, para que o capital do trabalhador possa aumentar incessantemente é
indispensável um constante progresso tecnológico que permita o emprego de bens de
produção cada vez mais aperfeiçoados. 54
O incremento do capital por trabalhador junto com a tecnologia eleva a renda
per capita e ocasiona uma série de modificações estruturais nos aspectos fundamentais
do crescimento e, portanto, do desenvolvimento. Cria-se com isso, uma importante
variação relativa entre os setores primários (produção agrícola, pastoril, pesca,
produção florestal e caça); secundário (minas, manufatura, construção, trabalhos
53
54
SOUZA, Nali de Jesus de. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 1999. p. 20.
GREMAUD, Amaury Patrick et al. Op. Cit. p. 76.
28
públicos, suprimento de gás e eletricidade); e, terciário (distribuição, transporte,
administração pública). 55
Entretanto, para que se produza o desenvolvimento e crescimento econômico é
preciso que as variáveis ambientais sejam respeitadas. O respeito às leis ambientais
começaram a ser mencionadas no início dos anos 60, quando Okun e Richardson
definiram desenvolvimento econômico como uma melhora sustentável secular no bemestar material, com reflexos diretos na produção de bens e serviço. 56
Essa definição, além de considerar o plano material do desenvolvimento (bemestar material) reconhece, ainda os seus aspectos humanos (bem-estar social). A partir
daí, a noção de desenvolvimento econômico passou a ser visualizada de outra maneira,
se apresentando na atualidade com uma visão ampla, abarcando além das variáveis
econômicas, sociais e ambientais, a melhoria do padrão de vida de todas as classes
sociais. 57
Ressalta Batalha 58 que a imprecisão do conceito de desenvolvimento
econômico termina por criar dificuldade para a medição precisa desse crescimento,
pois embora o PNB – Produto Nacional Bruto e a Renda Per Capita figurarem como
indicadores de referência, estes não podem ser os únicos elementos para medir o
desenvolvimento econômico.
Os economistas já visualizaram suas deficiências alegando que o PNB por ser
uma medida agregada, não revela a disponibilidade de recursos para cada indivíduo ou
família, e a Renda Per Capita é uma medida que não considera a distribuição da renda.
Sendo assim, o bem-estar social não pode ser corretamente avaliado somente com base
nesses dois indicadores.
O bem-estar material e o bem-estar social, num sentido mais amplo, podem
não caminhar na mesma direção do progresso (crescimento econômico) e não
apresentar o resultado de desenvolvimento tal qual o sentido do termo proposto por
Okum e Richardson preconizado na década de 60.
Outros problemas na medição do desenvolvimento econômico referem-se à
exaustão de recursos naturais e não-renováveis. Embora muitos setores da economia
argumentem que o esgotamento de tais recursos não é relevante para medir o bem-estar
presente, deve-se considerar que se a população valoriza a conservação dos recursos
55
56
57
58
GORDON, Robert. Macroeconomia. 7 ed. Porto Alegre: Bookman, 2000. p. 200.
BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit.. p. 675.
FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: Editora Unicamp, 2001. p. 17.
BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675.
29
naturais, a exaustão dos recursos deveria então aparecer como um fator negativo na
avaliação do bem-estar e na performance da economia.
Esse impasse levou o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a
criar e divulgar indicadores para medir o “Índice de Desenvolvimento Humano”
(IDH), esse índice avalia objetivamente três dimensões: “riqueza, educação e
expectativa de vida ao nascer”. 59
O “Índice de Condições de Vida” (ICV) que é uma extensão do IDH, baseia-se
em metodologia similar, e incorpora um conjunto maior de dimensões e de indicadores
de desempenho sócio-econômico que resultam da combinação de indicadores básicos
agregados em cinco dimensões: “renda, educação, infância, habitação e longevidade”. 60
E, recentemente, o “Índice de Valores Humanos” (IVH), mais novo indicador
do Relatório do Desenvolvimento Humano (RDH) retrata três dimensões: “vivências
no trabalho, na educação e na saúde”. A escolha destas três áreas ocorreu porque os
brasileiros as consideram de maior importância, “como mostrou a pesquisa Perfil dos
Valores Brasileiros, uma das etapas do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH)
2009/2010. E também porque ele se inspira no IDH, que abrange dimensões
similares”. 61
O IVH foi incorporado pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento em 10 de agosto de 2010. Esse novo indicador mescla questões
objetivas e subjetivas e “busca dar materialidade à discussão sobre a importância das
variáveis, saúde, educação e trabalho para o desenvolvimento humano”. 62
Esse índice desloca a atenção para os processos que têm papel fundamental
para um menor ou maior desenvolvimento humano, tratando do “grau de respeito a
valores na saúde, na educação e no trabalho – que espelham as áreas privilegiadas pelo
IDH (longevidade, educação e renda)”. 63
Essas variáveis, quando trabalhadas em conjunto levam ao desenvolvimento
social e consequetemente à sustentabilidade.
59
BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675-678.
Idem. p. 675.
61
BRASIL. PNUD – Novo indicador de RDH retrata vivência no trabalho, na educação e na saúde.
Disponível em: <http://www.pnud.org.br/cidadania/reportagens/index.php?id01=3537&lay=cid>. Acesso em: 20
ago. 2010.
62
Idem. p. 1.
63
BRASIL. PNUD. Op. Cit. p. 1.
60
30
1.3.2 Desenvolvimento Social
O conceito de desenvolvimento social é abrangente e consiste na evolução do
capital humano e na maneira de se relacionar com o capital social. Pode-se dizer até,
que o desenvolvimento social é um aspecto complexo do crescimento econômico, e
está relacionado ao desenvolvimento que a economia obtém para o usufruto de todos
que trabalham e contribuem com força de trabalho para o incremento da dinâmica
produtiva.
Desenvolvimento social consiste na evolução dos componentes da
sociedade (Capital Humano) e na maneira como estes se relacionam
(Capital Social). O desenvolvimento social só ocorre quando se
estabelece políticas que aperfeiçoem a forma como os componentes de
um conjunto interagem entre si e com o meio externo. Entende-se
como conjunto uma pequena comunidade rural, um centro urbano ou,
inclusive, uma nação inteira . 64
Esses benefícios que a sociedade recebe vêm em forma de educação, de saúde,
de habitação, de lazer, completando-se com que o crescimento industrial tem efetivado
em termos de emprego, de produção, de salário e de tecnologia, de tal forma, trazendo
satisfação das necessidades humanas, tais como a melhoria de vida e justiça social. 65
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) assinala que o
desenvolvimento social significa: qualidade de vida, liberdade para escolher e optar,
uma melhor distribuição de renda, plena democracia, saúde e educação, acessibilidade;
enfim todos os elementos que conduzam a um bem-estar.
Na dinâmica econômica o desenvolvimento social vem a ser o usufruto do
crescimento econômico que converge para o desenvolvimento sustentável. 66 Aponta
Franco que “o crescimento econômico exclusivamente é concentrador estéril da
riqueza, por não gerar empregos, pelo menos para eliminar as perdas típicas da
tecnologia”. 67 E, complementa ainda que a:
64
FRANCO, Augusto. Pobreza & desenvolvimento local. Brasília: 2002. p. 53. Disponível em:
<http://br.monografias.com/trabalhos/pobreza-desenvolvimento-local-exclusao-social/pobreza-desenvolvimentolocal-exclusao-social3.shtml>. Acesso em: 06 maio 2010.
65
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 143.
66
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação e população e indicadores sociais.
Diretoria de Pesquisas. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 05
maio 2010.
67
FRANCO, Augusto. Op. Cit. p.1.
31
Comunidade desenvolvida não é todo mundo estar abastado, superrico, jogando lixo na rua. Cidade desenvolvida não é cidade grande,
mas cidade boa. Comunidade desenvolvida não é, necessariamente,
aquela que vive numa metrópole, com muitos prédios, com muitas
armas. País desenvolvido é aquele cuja população tem bem-estar e não
aquele cujos habitantes vivem o tempo todo preocupados em se
defender dos seus vizinhos, temendo pelo futuro de seus filhos.
Desenvolvimento, afinal, é um movimento de mudança para melhorar
a vida das pessoas, de todas as pessoas, das que estão vivas hoje e das
que viverão amanhã, e não para modificar as disposições físicas do
mundo, para construir e transformar artefatos e equipamentos (a não
ser à medida que isso acarrete uma melhoria da vida das pessoas, mas
de todas as pessoas, no presente e no futuro) . 68
Assim, crescer economicamente sem prover o desenvolvimento social, leva a
um capitalismo exacerbado, a uma sociedade empobrecida e multifacelada.
Finaliza o autor alegando que cada comunidade, cidade, ou nação deve
encontrar a sua própria maneira de se desenvolver. E isso envolve comprometimento
entre as políticas públicas e sociais, entre governantes e iniciativa privada; empresário
e empregados, empresas e escolas, escolas e população. Enfim, insta ressaltar que
todos os elementos que formam a conjuntura social, uma vez que somente as ações
humanas são capazes de produzir as condições favoráveis, tanto para o crescimento
econômico e desenvolvimento, quanto para o desenvolvimento social e sustentável. 69
Para o desenvolvimento social há que se levar em conta a questão da renda,
pois sua má distribuição tem sido uma das principais causas da pobreza em muitos
lugares do mundo. Hoje se tem consciência de que o crescimento econômico, por si só,
não produz qualidade de vida.
Segundo Márcia Sprandel 70, não basta o país ter um alto crescimento
econômico, se não houver repartição das riquezas de forma justa, haverá sempre o
incremento da pobreza e elevação das desigualdades sociais, aumento da insegurança e
má qualidade de vida.
Kieckhöfer e Gonzaga salientam que:
O desafio da sociedade é formular políticas que permitam, além do
crescimento da economia, a distribuição mais equitativa da renda e o
pleno funcionamento da democracia. [...] quanto maior o capital
social, ou seja, a rede de relações sociais e o grau de confiança
68
FRANCO, Augusto. Op. Cit. p.1.
Idem. p.1.
70
SPRANDEL, Marcia Anita. A pobreza no paraíso tropical: interpretações e discursos sobre o Brasil. Rio de
Janeiro: Relume Dumará e Núcleo de Antropologia Política/UFRJ, 2004. p. 155-177.
69
32
recíproca, menor a corrupção e a sonegação de impostos e tributos.
Por isso, iniciativas de criação de programas e projetos que favoreçam
a equidade e a igualdade e estimulem melhores serviços públicos de
educação e saúde são fundamentais, pois impulsionam o crescimento
econômico e possibilitam a governabilidade democrática . 71
Afirma-se de tal forma que para haver o desenvolvimento social é necessário a
geração de empregos, rendas e salários. A Constituição Federal de 1988 estabelece que
a renda do trabalhador deve ao menos cobrir as necessidades básicas e propiciar um
mínimo de qualidade de vida, ou seja, garantir uma moradia adequada, um transporte
de qualidade, saneamento básico e educação.
Visualizar os problemas que provocam as desigualdades sociais não é difícil.
O difícil tem sido encontrar fórmulas políticas e econômicas que garantam uma melhor
distribuição de renda, que promovam a sustentabilidade, e por conseguinte garantindo
melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.
1.3.3 Desenvolvimento Ambiental
A preocupação com o meio ambiente iniciou-se por meio de um novo
pensamento voltado para uma sociedade de risco, ao constatar que as condições
tecnológicas, industriais e a forma de organização econômica estão em conflito com a
qualidade de vida.
Kieckhöfer e Gonzaga assinalam que o desenvolvimento ambiental é condição
básica do desenvolvimento sustentável e abrange os “setores atmosfera, terra,
ambiente marinho e costeiro, biodiversidade e saneamento”. 72 É tema que vem
ganhando repercussão nacional e internacional.
No Brasil, a legislação ambiental é muito avançada, destacando-se em quase
todas as suas vertentes, em razão de conter amplas e severas exigências visando à
prevenção ambiental.
O meio ambiente deve ser entendido como um conjunto de sistemas
que se integram e interagem, formando o mundo que nos cerca e
compreendendo, desse modo, o ar, a água, a terra, a flora, a fauna e os
recursos não-renováveis, como os combustíveis fósseis e os minerais.
Assim, o meio ambiente deve ser analisado como um tema
71
72
KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 63.
Idem. p.148.
33
multidisciplinar; ou seja, todas as ciências devem considerá-lo como
objeto de estudo e discussões . 73
No plano da sustentabilidade o desenvolvimento ambiental “deve ser visto
como uma forma de equilíbrio entre as atividades produtivas industriais ou outras e o
ambiente onde se produz e que se atua, comercialmente”. 74 A sustentabilidade
ambiental abarca todas as variáveis do desenvolvimento sustentável tais como:
conservação geográfica, equilíbrio de ecossistemas, erradicação da pobreza e da
exclusão, respeito aos direitos humanos e integração social.
As relações entre o desenvolvimento ambiental e a economia interligam-se no
direito, encontrando a tutela do desenvolvimento sustentável vivenciadas nos valores e
normas jurídicas positivadas no Art. 170, onde fundamenta a ordem econômica como
agente promotor da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com a
finalidade de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça
social, com observância nos seguintes princípios:
Art. 170.
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela
Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003).
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital
nacional de pequeno porte;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.
6, de 1995).
73
COSTA, Raquel. A contribuição da ciência contábil para a preservação do meio ambiente. In:
Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto
Ethos, 2004. p. 462.
74
TAVARES, Eduardo. Desenvolvimento ambiental: energia elétrica. Disponível em: <http://www.
designconcept.com.br/novo/artigos_ler.php?canal=9&canallocal=14&canalsub2=40&id=169>. Acesso em: 18
jun. 2010.
34
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei. 75
E se complementa com a ordem social positivada no Art. 225, caput e seu § 3º,
que dispõe:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
[...]
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
A proteção do equilíbrio ambiental e climático reflete a preocupação com um
direito e interesse difuso, o qual deve ser considerado em sintonia com os direitos
individuais e sociais. Leciona Antonio Augusto Trindade que: “entre as distintas
categorias de direitos – individuais e sociais ou coletivos – só pode haver
complementaridade e não antinomia”. 76
Isso não restringe à atividade econômica, como muitos têm entendido. O que
se exige é o esforço no sentido de que as empresas utilizem os mecanismos
disponíveis, busquem novas tecnologias com vistas a minimizar o impacto que a
atividade econômica possa produzir ao meio ambiente.
As restrições ambientais impostas pelo Poder Público ao pleno exercício da
atividade econômica, bem como pelo Protocolo de Quioto nada mais são do que uma
forma de garantir um meio ambiente equilibrado às presentes e futuras gerações. O
princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo, a manutenção das bases
vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente
uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente. 77
Esta proteção reporta-se a uma co-responsabilidade, o dever de todos defendêlo e preservá-lo. Estendendo-se tanto ao Estado como para a coletividade, cabendo
75
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 170, inciso I a IX e parágrafo único.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituição/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 22
ago. 2010.
76
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos
jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 41.
77
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Op. Cit. p. 41.
35
àquele o dever de intervir diretamente com medidas repressivas ou preventivas sempre
que houver abuso de direito. 78
No plano social, a responsabilidade ambiental é compreendida como “um
conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltadas para o desenvolvimento
sustentável do planeta”. Deve-se levar em conta “o crescimento econômico ajustado à
proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a
sustentabilidade”. 79
No plano individual, a responsabilidade ambiental envolve atitudes como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Realizar a reciclagem de lixo (resíduos sólidos).
Não jogar óleo de cozinha no sistema de esgoto.
Usar de forma racional, economizando sempre que possível, a
água.
Buscar consumir produtos com certificação ambiental e de
empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos
produtivos.
Usar transporte individual (carros e motos) só quando necessário,
dando prioridades para o transporte coletivo ou bicicleta.
Comprar e usar eletrodomésticos com baixo consumo de energia.
Economizar energia elétrica nas tarefas domésticas cotidianas.
Evitar o uso de sacolas plásticas nos supermercados . 80
No plano empresarial a responsabilidade ambiental é mais ampla e requer:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
78
Criação e implantação de um sistema de gestão ambiental na
empresa.
Tratar e reutilizar a água dentro do processo produtivo.
Criação de produtos que provoquem o mínimo possível de
impacto ambiental.
Dar prioridade para o uso de sistemas de transporte não poluentes
ou com baixo índice de poluição. Exemplos: transporte ferroviário
e marítimo.
Criar sistema de reciclagem de resíduos sólidos dentro da
empresa.
Treinar e informar os funcionários sobre a importância da
sustentabilidade.
Dar preferência para a compra de matéria-prima de empresas que
também sigam os princípios da responsabilidade ambiental.
Dar preferência, sempre que possível, para o uso de fontes de
energia limpas e renováveis no processo produtivo.
REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. Direitos sociais e políticas públicas: desafios
contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. p. 65.
79
SUA PESQUISA. COM. Responsabilidade ambiental: o que é responsabilidade ambiental, atitudes,
exemplos, sustentabilidade nas empresas. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/
responsabilidade_ambiental.htm>. Acesso em: 26 jul. 2010.
80
SUA PESQUISA. COM. Op. Cit. p. 1.
36
i)
Nunca adotar ações que possam provocar danos ao meio ambiente
como, por exemplo, poluição de rios e desmatamento. 81
O desenvolvimento ambiental remete ao entendimento de equilíbrio e atinge
todos os segmentos sociais (sociedade civil, governo, empresas públicas e privadas).
Enseja a minimização dos impactos ambientais e a redução no consumo de recursos
não-renováveis conforme determinam os princípios formulados na Declaração sobre o
Meio Ambiente e o Desenvolvimento, e a Carta da Terra, que assinalam a
sustentabilidade como ponto de partida para o crescimento e desenvolvimento
econômico sustentável.
Essa sustentabilidade requer a parceria das empresas que devem conduzir seus
empreendimentos a partir de uma gestão sustentável.
Sergio Pinto Martins traduz essa gestão como a “capacidade para dirigir o
curso de uma empresa, comunidade, ou país, por vias que valorizam, recuperam todas
as formas de capital, humano, natural e financeiro de modo a gerar valores aos seus
Stakeholders” 82, que se define segundo Barbiere e Cajazeira como sendo:
Pessoa ou grupo com interesse na empresa ou que afeta ou é afetado
por ela: os acionistas, os investidores, a administração pública, os
clientes, a comunidade, o país, a sociedade, os empregados, as
instituições financeiras, os líderes de opinião, os fornecedores de
serviços terceirizados e os parceiros estratégicos. 83
Esta gestão tem sua base calcada na excelência empresarial, ou seja, no grau
máximo de desempenho, atendendo simultaneamente as finalidades externas e internas
da empresa.
As finalidades externas dizem respeito à adequação das utilidades, às
necessidades dos clientes, à coerência nas condutas e às limitações estabelecidas pela
sociedade e aceitas por suas entidades representativas. Já as finalidades internas estão
relacionadas às compatibilizações das realizações e da conduta do empreendimento
com os objetivos, crenças, valores, convicções dos empreendedores e colaboradores. 84
81
SUA PESQUISA. COM. Op. Cit. p. 1.
MARTINS, Sergio Pinto. Participação dos empregados nos lucros das empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas,
2009. p. 94.
83
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social empresarial e empresa
sustentável: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 27.
84
MARTINS, Sergio Pinto. Op. Cit. p. 95.
82
37
A gestão sustentável requer o pensamento tanto dos empresários quanto dos
colaboradores no sentido de estarem focados no objetivo básico “de promover o
progresso e a riqueza da sociedade a que servem”. 85
A visão de sustentabilidade exige que as empresas não sejam apenas agentes
econômicos destinadas a efetuar transações de compra e venda e maximizar lucros.
Precisam também fornecer produto de valor (utilidades) que satisfaçam às
necessidades de representantes da sociedade (clientes), por meio da prática de
comportamento (conduta) ética socialmente aceita e ambientalmente correta.
Pode-se dizer que as empresas sustentáveis atendem à sociedade de forma
contínua com responsabilidade, compromisso e ética – tanto por parte dos
empreendedores quanto de seus colaboradores, a fim de promover de forma justa seu
crescimento e desenvolvimento.
A ética voltada para a gestão empresarial é tema de inquestionável importância
para economia, para a sociedade e para o meio ambiente. Desta forma requer um
destaque especial neste estudo, no sentido de colocar uma ordem neste vasto campo do
comprometimento que se faz necessário para que a organização venha ser reconhecida
como empresa socialmente responsável.
85
ARANTES, Nélio. Sistemas de gestão empresarial: conceitos permanentes na administração de empresas
válidas. São Paulo: Atlas, 1998. p. 37.
38
2 ÉTICA, GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
Atualmente a ética empresarial é um tema que vem sendo bastante discutido
no meio econômico, político e social.
A ética não é um valor que se acrescenta, e sim, um valor intrínseco à
atividade econômica e empresarial socialmente responsável. Abarca todos os fatores
relacionados ao bem-estar social e não pode ser separada da perspectiva ética
empresarial e da realidade sociocultural da qual a organização está inserida. Isto se
deve ao fato de que os valores e costumes de determinadas comunidades variam de
acordo com o ponto de vista histórico. 86
Em sua amplitude conceitual a ética incorpora-se nas manifestações do
indivíduo e sua interação em sociedade. Tem como objeto o comportamento ou a
conduta humana e visa o bem em todos os sentidos. Esta expectativa da realização do
bem individual se manifesta por meio do direito, da moral, da política, da religião no
universo das relações sociais.
Nesta perspectiva, a ética é tida como normativa porque visa o bem comum
por meio da valoração dos costumes e, os preceitos éticos permeiam as relações
sociais, na preocupação de harmonizar as ações dos indivíduos com o todo social e se
aplica de forma integral também à filosofia e à história. Porém, faz-se necessário
restringir a análise da ética aos fins deste estudo que prioriza a perspectiva
empresarial.
2.1 ÉTICA EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO
A ética empresarial está relacionada ao estudo do comportamento que as
pessoas apresentam na empresa com base na cultura organizacional. Envolve a
identificação dos valores adotados e praticados por toda a organização empresarial.
Srour citado por Marina do Amaral Daineze, 87 diz que estudar a ética
empresarial ou a ética dos negócios significa “tornar inteligível a moral vigente nas
empresas capitalistas contemporâneas e, em particular, a moral predominante em
86
MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. p. 9.
DAINEZE, Marina do Amaral. Códigos de ética empresarial e as relações da organização com seus públicos.
In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto
Ethos, 2004. p. 78.
87
39
empresas de uma nacionalidade específica”. Moral essa, que teve a origem com
mudanças históricas e nas novas exigências da sociedade.
Para se discutir a ética empresarial, é preciso primeiro compreender sua
aplicação nas empresas. Isso porque são entidades jurídicas formadas por indivíduos
que tomam decisões e orientam seu comportamento com base em normas e valores que
lhes foram interiorizados.
O entendimento básico sobre os quais se fundamentam a moral e a ética é
importante para analisar sua aplicação nas empresas. Envolve a compreensão de como
os valores, princípios e normas da organização são interiorizados por seus
funcionários, bem como se fundamentam as bases das relações estabelecidas entre a
empresa e seus diversos públicos.
De acordo com Duarte e Torres, a empresa comprometida:
Tem um papel importante na renovação social [...] e os que nela
trabalham devem buscar compreender a ética em suas ações e
processos pra que possam sobreviver, desenvolver-se, superar-se,
evitando os erros anteriores e propondo constantemente novos
caminhos para o alcance de suas metas. 88
Parte-se da premissa de que a moral é o conjunto de regras de conduta
admitidas em determinada época ou por um grupo de homens, e que varia de sociedade
para sociedade, e podem mudar com o tempo. De acordo com as novas necessidades e
relações que se estabelecem nesses grupos, podem-se compreender as ações praticadas
pelos indivíduos, sendo essas valoradas positiva ou negativamente na medida em que
vão ao encontro ou transgridem as normas de conduta estabelecidas por determinado
grupo ou organização. 89
A moral, apesar de possuir um caráter social e exercer sobre os indivíduos um
papel fundamental, não é imposta. Cabe aos indivíduos acatar voluntária e
conscientemente as normas estabelecidas. Bório citado por Daineze afirma que “a
moral não se reduz ao aspecto social”, sua abrangência é bem maior, uma vez que
atinge a consciência humana.
88
DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Responsabilidade social
empresarial: dimensões históricas e conceituais: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das
universidades. v. 4. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2005. p. 28.
89
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. . p. 79.
40
À medida que o indivíduo desenvolve a reflexão crítica, os valores
herdados passam a ser colocados em questão. Ele reflete sobre as
normas e decide aceitá-las ou negá-las. A decisão de acatar uma
norma é fruto de uma reflexão pessoal e consciente que se chama
interiorização. Essa interiorização da norma é que qualifica o ato
como moral. Faltando a interiorização, o ato não é considerado moral,
é apenas um comportamento determinado pelos instintos, pelos
hábitos ou pelos costumes . 90
As bases que fundamentam a moral se expressam sob dois aspectos: o
normativo e o fatual. O aspecto normativo se estabelece por meio de normas que
regram o comportamento humano. O aspecto fatual reflete as ações efetivamente
realizadas pelos indivíduos. Partindo daí, nota-se que ao mesmo tempo em que o
conjunto de normas rege a vida social, podem ou não ser respeitadas pelos
indivíduos. 91
Tal procedimento é socialmente aceito, porque a moral pressupõe liberdade
que se fundamenta no livre arbítrio, ou seja, na liberdade que o indivíduo possui para
escolher entre duas ou mais alternativas, aquela que parecer mais adequada. Porém,
não se pode olvidar que o conceito de liberdade não esteja diretamente ligado à
responsabilidade moral, pois, embora o sujeito tenha liberdade para escolher ou
determinar seus atos, deve também por eles responder.
Assim, o homem só pode ser responsável por suas ações com duas condições
fundamentais: o ato deve ser consciente – isto é, o indivíduo tem a obrigação de
conhecer suas consequências – e livre, ou seja, isento de coação externa. Isso, porém
não o isenta da responsabilidade. 92
No contexto social, a liberdade e a responsabilidade individual são tidas como
decisão de escolha. Mendonça citado por Marina do Amaral Daineze retrata isso da
seguinte forma:
O homem é de fato um animal social. Desta forma, não podemos
esperar que realize o plano de sua liberdade a não ser dentro de um
contexto social. A sua liberdade é na verdade uma co-liberdade. Ele
constrói a sua liberdade em espírito de comunidade, dentro de um
sentido de co-participação . 93
90
91
92
93
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 80.
Idem. p. 79.
MARCONDES, Danilo. Op. Cit. p. 11-12.
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. 79.
41
Pode-se dizer que enquanto a moral relaciona-se com as normas que orientam
a tomada de decisões pelos indivíduos, o estudo dos fundamentos do comportamento
moral das sociedades, grupos de indivíduos e organizações diz respeito à ética.
Desta forma, à moral cabe estabelecer o que deve ou não ser feito em cada
caso. A ética, por sua vez é um estado de consciência que reflete sobre os princípios
que estruturam o comportamento moral.
Esse comportamento ético/moral não se limita somente ao indivíduo, mas
alcança a empresa e todas as demais organizações que constituem o conjunto social.
Tal afirmativa tem um respaldo nos dizeres de Duarte e Torres:
A sociedade cobra das empresas uma atuação responsável e o
consumidor têm consciência da efetividade de seus direitos. Portanto,
exige-se das empresas uma postura que explique suas preocupações
com questões sociais (responsabilidade social) e com a ética. 94
Na formação da estrutura social, as empresas desempenham papel relevante,
devendo, portanto, adotarem um comportamento ético. O aspecto da ética empresarial
ou dos negócios é absolutamente importante para julgar as políticas empresariais que
devem ser agentes de direitos e obrigações na vida social. Suas políticas devem
adequar-se a esta mudança para vivenciar a cultura de que “sem ética não há
negócios”.
Neste sentido, e para destacar a importância da internalização da ética na
cultura das empresas e na prática nas suas diversas relações, transcreve-se Adela
Cortina:
[...] infere-se que os desafios que a empresa enfrenta neste momento
lhe convidam a assumir um ethos determinado, um caráter específico,
se deseja sobreviver, de tal modo que se pode dizer que ‘sem ética não
há negócio’. 95
Afirmam Duarte e Torres que, um comportamento ético empresarial “requer
prioritariamente que a organização discuta com critério sua missão, visão e valores,
94
DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Op. Cit. p. 28.
“[...] desprende que los retos a que la empresa se enfrenta en nuestro momento le invitan a asumir un ethos
determinado, un carácter específico, si desea sobrevivir, de tal suerte que puede decirse que <sin ética no hay
negocio>”. (CORTINA, Adela. Ética aplicada y democracia radical. Madrid: Tecnos, 2001. p. 276).
95
42
determinando o fim específico da atividade organizacional que será responsável por
sua legitimação social” 96 e sua relação com os seus Stakeholders.
Tem-se que a ética empresarial fundamenta-se na postura que determinadas
organizações têm em relação aos seus diversos públicos, de acordo com normas
moralmente aceitas.
2.2 RAZÕES PARA REVITALIZAÇÃO DA ÉTICA EMPRESARIAL
Dada a importância com que a postura ética vem sendo tratada nos últimos
anos, o tema “ética empresarial”, passou a ser amplamente discutido no meio social.
Este debate vem ganhando espaço nas empresas, universidades, órgãos públicos,
organizações não-governamentais e meios de comunicação em nível nacional e
internacional.
A ética, com ênfase na atividade empresarial, ganhou destaque principalmente
depois das mudanças advindas da globalização, da abertura da economia, dos
processos de democratização da tecnologia e da informação e do processo de
amadurecimento dos consumidores, que impulsionaram uma maior fiscalização e
exigência da sociedade com relação à atuação das organizações. 97
Nas empresas, a ética passou a ser discutida a partir do ano de 1970, nos
Estados Unidos como forma de trazer novos conceitos para o mundo dos negócios. 98
Essas discussões se originaram da necessidade de trazer para o meio
empresarial uma nova forma de entendimento quanto ao modo de conduzir as
atividades negociais na empresa. Defende-se a ideia de que a organização deve
entender “o negócio não apenas como negócios, mas como um grupo humano que leva
adiante uma tarefa valiosa para a sociedade” 99, ou seja, produzir bens e serviços
mediante a obtenção de benefícios.
Essa visão sobre a ética empresarial propagou-se pela Europa nos anos de
1980, pela América Latina e pelo Oriente nos anos de 1990 e desmistificou os antigos
conceitos de negócios, trazendo uma proposta mais humana nas relações comerciais.
96
DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Op. Cit. p. 28.
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 77.
98
CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. In: Construir confiança: ética da empresa na
sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. p. 19.
99
CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. Op. Cit. p. 19.
97
43
Revitalizou os antigos conceitos de que a ética e a moral também são parte integrante
das estruturas capitalistas e indispensáveis na gestão empresarial. 100
As razões para revitalização da ética empresarial na época pós-industrial se
deram por necessidade de sobrevivência das empresas e pela busca da excelência.
Entendia-se como empresa excelente aquela que “atende a si mesma como uma
organização dotada de uma cultura com um nível ético; a que delineia sua atividade a
partir de alguns valores que constituem a sua identidade e sua razão de ser”. 101
Adela Cortina 102 aponta cinco condições que levaram a revitalização da ética
empresarial:
A primeira delas surgiu da necessidade de criar capital social, isto é, criar uma
rede de confiança entre a empresa e seus tomadores de serviço ou produtos. Essa
necessidade deu-se depois de escândalos como o de Watergate, que fez com que a
sociedade norte-americana recordasse que a “confiança é um recurso escasso que, não
obstante, forma a argamassa que une os membros de uma sociedade”, também do
ponto de vista da transação econômica.
Essas recordações foram percorrendo os caminhos dos países restantes,
recebendo um poderoso reforço em 1993, com a publicação de Making Democracy
Work, em que Putnam procura mostrar – entre outras coisas – “como as redes de
confiança favorecem o funcionamento da economia nos âmbitos em que são criadas”. 103
A segunda razão para o ressurgimento da ética empresarial esteve relacionada
ao “fim das ideologias”, ou seja, do conjunto do que se convencionou chamar de
“éticas aplicadas”, que segundo Caponi e Leopardi:
[...] consiste no estudo dos aspectos éticos de um problema pessoal ou
social. A ética aplicada é a deliberação sobre os aspectos éticos com
repercussão individual ou coletiva no dia-a-dia da humanidade, por
exemplo, a não-discriminação social da mulher, ou a responsabilidade
individual e coletiva pelo meio-ambiente e a natureza. De forma mais
específica, a ética aplicada é aquela arte da filosofia prática cujo
objetivo é considerar e avaliar a conduta por meio de regras,
princípios, valores, ideais, razões e/ou sentimentos. A ética aplicada
ocupa-se também da reflexão que visa o agir correto num tema de
100
101
102
103
CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. Op. Cit. p. 19.
Idem. p. 19.
Idem. p. 28-31.
Idem. p. 28.
44
importância capital para o bem-estar ou sobrevivência da humanidade
ou de um grupo social determinado. 104
Conceito esse, que tem a peculiaridade de não surgir por requisição da
filosofia, mas de cada um dos âmbitos da vida social, política, economia, negócios,
medicina, ecologia, etc. A partir daí é necessário descobrir como os princípios éticos
podem orientar os distintos tipos de atividade a tomar decisões de modo mais
utilitarista possível.
Nesse passo, a tarefa da ética aplicada não se restringe apenas na aplicação de
princípios gerais, mas sim em descobrir quais são os produtos internos que cada uma
destas atividades persegue e quais valores e hábitos devem ser construídos para
alcançá-los. 105
Finalmente, a ética aplicada nas organizações é uma necessidade que deve ser
desenvolvida em toda a sociedade civil, já que é essa quem reconhece certos direitos e
valores. Neste caso, “a própria atividade empresarial deve zelar pelo interesse de boas
práticas na economia e na empresa, na área da saúde ou nos meios de comunicação”. 106
A terceira razão apontada foi em razão das mudanças ocorridas na concepção
da empresa que, ao longo dos anos foi mudando em diversos pontos, como por
exemplo: passaram a apreciar cada vez mais sua dimensão cultural, a atender ao
significado simbólico de muitos aspectos de sua vida, deixando de falar somente de
resultados, eficácia, eficiência, para falar também de símbolos, significado ou
esquemas interpretativos. Entendeu-se também a necessidade de se adotar uma cultura
empresarial voltada não apenas para valores econômicos, mas também para valores
morais e humanos, baseados na cooperação e no ganho integrado entre empresários e
seus stakeholders. 107
A quarta razão se deu em virtude da maturação do mercado, que exigiu das
empresas delineamentos de longo prazo, orientados por valores e não por regras ou
normas deficientes; o crescimento da competição entre as empresas, devido à
globalização da economia, exigindo que se promovesse a fidelidade da clientela
mediante atuações que gerassem confiança; pois se entendeu que ela aumentaria a
104
CAPONI G.A, LEOPARDI M.T, CAPONI S.N.C. A saúde como desafio ético. In: Seminário Internacional
de Filosofia e Saúde, Florianópolis, 1994.
105
CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 29.
106
Idem. p. 29.
107
Idem. p. 29.
45
eficiência na configuração dos sistemas diretivos, reduziria custos de coordenação
internos e externos para a empresa, seria um fator de inovação e um elemento
diferenciador, que permitiria projetar a longo prazo a partir dos valores empresariais. 108
A quinta razão se deu pela necessidade de se reformular a partir das exigências
de uma ética cívica, configurada pelos valores compartilhados pelas diferentes éticas
de máximos em sociedades pluralistas, situada no nível pós-convencional do
desenvolvimento da consciência moral. 109
Na atividade econômica, a prioridade é sem dúvida perseguir um benefício
material e a obtenção de lucros. Esse, porém, não pode ser o único valor a ser
considerado e as únicas prioridades que as pessoas dedicadas aos negócios devam
levar em consideração, pois é certo que ninguém pode conduzir uma vida tão somente
voltada para o lucro.
Atualmente é necessário que as empresas mantenham um delineamento ético
voltado para a responsabilidade social, centrado em valores como generosidade,
solidariedade e espírito cívico.
Salienta ainda Adela Cortina que:
A falta de ética empresarial em uma região ou em um grupo de
empresas produz alguns efeitos de enfraquecimento mudo que pode
ser muito prejudiciais para todas elas [...] A falta de ética em uma
empresa ou uma companhia pode simples e diretamente prejudicar
seus próprios interesses econômicos. Por exemplo, a reputação – ou a
notoriedade de ser uma empresa sem “normas”, ou que não trata bem
seus empregados ou clientes, ou, ainda, que prejudica o meio ambiente
e põe em perigo as condições de vida da vizinhança pode ser
prejudicial para os interesses econômicos da própria empresa de forma
clara e direta. 110
Complementa esclarecendo que “se as empresas não assumirem os desafios da
pobreza e da falta de trabalho, irão crescer entre os possuidores e os desapossados e
haverá um aumento considerável do terrorismo e da violência”. 111
Esse é um grito de alerta que chama a atenção para a necessidade das empresas
manterem a estrutura social harmonizada.
108
CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 29.
Idem. p. 31.
110
SEM, Amartya. Ética da empresa e desenvolvimento econômico. In: CORTINA, Adela. (Org.) Construir
confiança: Ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. p. 43.
111
Idem. p. 43.
109
46
2.3 GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
Para se analisar a gestão empresarial centrada na ética e na responsabilidade
social é necessária considerar que as empresas têm atribuições a serem desenvolvidas
no meio externo e no meio interno.
No meio externo desempenham funções que vai desde a promoção de produtos
de valor – utilidades – que irão satisfazer as necessidades de um grupo de pessoas –
clientes – praticando um padrão de conduta aceito pela sociedade até a busca do lucro
que irá manter essa empresa em funcionamento.
No meio interno, essas organizações também têm um rol elevado de
obrigações como a de satisfazer às expectativas de seus empreendedores e
colaboradores, agindo dentro de uma conduta coerente com suas convicções, crenças e
valores culturais.
Isso requer das empresas uma gestão socialmente responsável e um efetivo
comprometimento na implementação de alternativas à solução ou minimização dos
problemas sociais causados pela atividade empresarial. Nesse passo, a ética atual, no
âmbito do direito empresarial, serve de princípio que sinaliza a preocupação com a
solidariedade humana.
Os empreendimentos grandes ou pequenos devem estar atentos às influências
que irão causar no meio social, pois a ética remete a ideia de “fazer o que é certo e
justo, evitando ou minimizando os danos causados às pessoas”. 112 É necessário,
portanto estabelecer regras para exercer suas atividades na perspectiva do
desenvolvimento econômico sustentável.
A responsabilidade social empresarial encontra-se delimitada nos princípios
gerais da atividade econômica descrita na Constituição Federal de 1988 e apresenta
estreita relação com o desenvolvimento econômico sustentável e pode ser definida
como:
Um conjunto de obrigações inerentes a evolução de um estado ou
condição com força ainda não reconhecida pelo ordenamento jurídico
positivo ou desconhecidas parcialmente, mas cuja força que se vincula
112
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit.. p. 55.
47
e sua prévia tipificação procedem da íntima convicção social de que
não segui-la constitui uma transgressão da norma da cultura . 113
Para atingir resultados positivos, a empresa precisa de uma administração
eficiente e estar munida também de instrumentos (indicadores) capazes de auxiliar a
tarefa administrativa, dando o suporte necessário para que as ações da administração
sejam compreendidas e executadas de forma adequada.
Marina do Amaral Daineze, tomando as palavras de Maria do Carmo
Whitakerf, assinala que no plano empresarial a dimensão ética abrange dois grandes
planos de ação:
Um que alcança os termos de projeção de seus valores para o exterior, no qual
fala da empresa cidadã, no sentido de respeito ao meio ambiente, incentivo ao trabalho
voluntário, realização de algum benefício para a comunidade, responsabilidade social
etc. E o outro que aborda a perspectiva de seu público mais próximo, como executivos,
empregados, colaboradores, fornecedores, acionistas, evidenciando a necessidade de
empreender esforços para a criação de um sistema que assegure um modo ético
operacional, sempre respeitando a filosofia da organização e os princípios do direito. 114
Conforme Berger e Luckmann “a transmissão do significado de uma
instituição socialmente responsável baseia-se no reconhecimento social dessa
instituição
como
solução
‘permanente’
de
um
problema
‘permanente’
da
coletividade”, 115 que só pode ser visualizado de forma ampla se a empresa divulgar seu
balanço social, demonstrando seu comprometimento com toda a sociedade.
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social em parceria com o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) identificaram
responsabilidade social empresarial para micro e pequenas empresas em sete diretrizes
estratégicas que foram delineadas passo a passo. 116
113
FLETA, Luis Solano. Fundamentos de las relaciones públicas. Madri: Editorial Sínteses, 1995. In:
FERNANDES, Ângela. Responsabilidade social e a contribuição das relações publicas. Disponível em:
<http://www.portal-rp.com.br/bibliotecavirtual/responsabilidadesocial/0098.htmp.>. Acesso em: 20 maio 2010.
114
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 90.
115
BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade: tratado de sociologia do
conhecimento. Petrópolis: Editora Vozes, 1985. p. 98.
116
SEBRAE - Responsabilidade social empresarial: passo a passo. Disponível em: <http://www.
sebraemg.com.br/arquivos/aprendacomosebrae/palestra/bancopalestra/transparencias_responsabilidade_social_p
asso_a_passo.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2009.
48
As ações indicam como a empresa deve relacionar com seus stakeholders para
ser considerada uma empresa socialmente responsável. Essa responsabilização será
contemplada a seguir levando-se em consideração a adoção de valores e trabalho com
transparência; a valorização dos empregados e colaboradores; fazer sempre mais pelo
meio ambiente; envolver parceiros, fornecedores e concorrentes; proteger clientes e
consumidores; promover a comunidade e comprometer-se com o bem comum.
2.3.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência
A primeira diretriz da responsabilidade social empresarial está relacionada ao
trabalho dotado de valores éticos e transparência. Indica que para uma empresa tornarse socialmente responsável deve inicialmente avaliar os seus valores éticos e repassálos ao seu público por meio de documento formal, e praticar o que se propõe da forma
mais transparente possível.
Esta postura contribui para que a empresa desenvolva sólidas relações
comerciais, reduzindo o número de processos legais já que este comportamento
assegura o cumprimento das leis. 117 Assim ao assumir uma postura comprometida com
a responsabilidade social, as empresas tornam-se agentes de uma profunda mudança
cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. 118
A ética estabelece uma reflexão em torno dos valores individuais e interhumanos. Apresenta grande preocupação para as organizações que embasadas na
sustentabilidade de seus negócios passam pelos movimentos de gestão de qualidade,
saúde, segurança do trabalho, preservação ambiental, responsabilidade social, com
uma visão ética muito apurada e com preocupações de transparências em suas
condutas, 119 pois como diz Accquaviva:
a) a ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e
desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a
conduta do homem onde quer que se encontre; c) a par de valores
117
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Diretrizes da responsabilidade social
empresarial no setor hortifrutícola. Disponível em: <http://www.sober.org.br/ palestra/6/459.pdf>. Acesso em:
28 maio 2010.
118
NR COMENTADA: On line. Disponível em: <http://www.nrcomentada.com.br/default.aspx ?code=399>.
Acesso em: 12 maio 2010.
119
MOURA, Roldão Alves de. Ética no meio ambiente do trabalho. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2004. p. 57.
49
genéricos e estáveis,
circunstância . 120
a
Ética
é
ajustável
a
cada
época
e
Isso inclui, entre outros fatores, que se crie e divulgue a missão da empresa,
identificando e informando quais são suas metas e aspirações, e como deve
desempenhar este papel na sociedade. 121 Para tanto, deve-se criar um documento formal
e divulgá-lo amplamente, evidenciando a sua conduta de relacionamento com seus
stakeholders. É importante incluir neste documento princípios como honestidade,
justiça, respeito ao próximo, integridade, lealdade e solidariedade.
A ISO/DIS 26000, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Responsabilidade
Social da ISO (ISO/TMB WG) e aprovada em 17/05/2010 na oitava reunião plenária
do GT realizada em Copenhague, tendo como presidente indicado pela ABNT, o
brasileiro Jorge Emanuel Reis Cajazeira, tem por escopo esclarecer o objeto da norma,
indicando que ela estabelece diretrizes para a Responsabilidade Social (RS) aplicáveis
a todos os tipos de organização em relação à integração, implementação e promoção de
práticas de RS. Identifica os stakeholders e os convida ao engajamento; comunica o
desempenho e compromissos relacionados à RS e sua contribuição para o
desenvolvimento sustentável. Estimula as organizações a ir além do cumprimento da
lei estabelecendo princípios de RS: conformidade legal, respeito às normas
internacionais de comportamento, accountabillity, transparência, desenvolvimento
sustentável, conduta ética, abordagem da precaução, respeito pelos direitos humanos
fundamentais, respeito pela diversidade, bem como fornece diretrizes claras e úteis
para todas as organizações implementarem a RS. Recomenda que a empresa
comprometida
comporte-se
eticamente
em
todos
os
momentos
agindo
com
honestidade, equidade e integridade. Isso implica a preocupação com pessoas, animais
e meio ambiente, bem como o compromisso de cuidar dos interesses das partes
interessadas. 122
Recomenda ainda que a empresa promova ativamente o comportamento ético
dentro da organização e em relação às suas interações com outros; que identifique e
adote padrões de comportamento ético apropriados a seus propósitos e atividades
coerentes com esta norma. A empresa deve criar mecanismos de supervisão e controle
120
121
122
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Ética do advogado. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000. p. 12.
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Joge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 194.
50
para monitorar e exigir comportamento ético e também mecanismos para facilitar a
denúncia de comportamento antiético sem medo de represálias.
A transparência está relacionada à franqueza sobre decisões e atividades que
afetam a sociedade, a economia e o meio ambiente, e o desejo de comunicá-las de
forma clara, precisa, oportuna, honesta e completa. Esse princípio aponta para que a
organização seja transparente em suas decisões e atividades que impactam na
sociedade e no meio ambiente. Essa se faz presente quando a organização divulga de
forma clara, precisa e completa e em grau razoável e suficiente, as políticas, decisões e
atividades pelas quais ela é responsável, inclusive os impactos conhecidos e prováveis
na sociedade e no meio ambiente por meio de seu balanço social. 123
É preciso também que as informações estejam sempre disponíveis e acessíveis,
assim como sejam compreensíveis para aqueles que tenham sido ou possam vir a ser
afetados de modo significativo pela organização; que sejam oportunas e apresentadas
de modo claro, objetivando que as partes interessadas avaliem precisamente o impacto
que as decisões e atividades da organização têm em seus respectivos interesses.
Esta atitude não afeta as informações confidenciais e nem implica no
fornecimento de informações que sejam legalmente protegidas ou que possam
significar violação de obrigações legais, comerciais, de segurança ou de privacidade
individual. E, assinala para que a organização seja transparente em relação:
Ao propósito, sua natureza e localização de suas atividades,
esclarecendo como suas decisões são tomadas, implementadas e
revistas, incluindo a definição de papéis, responsabilidades e
autoridades nas diferentes funções dentro da organização; padrões e
critérios usados para avaliar seu próprio desempenho em relação à
responsabilidade social; seu desempenho em questões relevantes e
significativas da responsabilidade social; fonte de seus recursos
financeiros; impactos conhecidos e prováveis de suas decisões e
atividades para suas partes interessadas, na sociedade e no meio
ambiente; identificação de suas partes interessadas e critérios e
procedimentos usados para identificá-los, selecioná-los e engajá-los . 124
123
CUSTÓDIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Guia para elaboração de balanço social e relatório de
sustentabilidade 2007. São Paulo: Instituto Ethos, 2007. Disponível em: < http://www.ethos.org.br/_
Uniethos/documents/GuiaBalanco2007_PORTUGUES.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2010.
124
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Disponível em:<http://www.inmetro
.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/ISO_DIS_26000_ port_rev0.pdf.>. Acesso em: 11 maio
2010.
51
Nessa perspectiva, o código de ética empresarial torna-se um importante
instrumento para comunicação de valores, uma vez que alcança todos os funcionários,
e também outros públicos com os quais a empresa se relaciona. E passa a ser um
importante veículo de comunicação da filosofia organizacional, que serve como
orientador para as ações dos funcionários, direcionando a alta administração na tomada
de decisões, fortalecendo ainda as relações da organização com seus diversos
públicos. 125
2.3.2 Valorização de Empregados e Colaboradores
A segunda diretriz da responsabilidade social empresarial está voltada para a
valorização dos empregados e colaboradores. Aponta para a necessidade de a empresa
cumprir as leis trabalhistas valorizando o trabalho humano, protegendo-o das
condições insalubres e indignas.
Dentre as ações práticas para o desenvolvimento dessa diretriz, Silva, Witti e
Boteon ressaltam a necessidade de se desenvolver ações que valorize o trabalhador na
sua plenitude. Afirmam que:
É importante ter um canal de comunicação aberto com os
funcionários. Crie um ambiente de trabalho que incentive os
funcionários a trazer novas idéias e opiniões sobre a empresa.
Valorize também um ambiente de trabalho adequado e higiênico.
Contrate e promova pessoas com experiências e perspectivas
diferentes.
Além disso, diversifique na seleção de funcionários. Inclua no quadro
de pessoas grupos minoritários, como portadores de deficiência, exdetentos, afrodescendentes e pessoas com mais de 45 anos.
Ofereça treinamento, incentive e recompense o desenvolvimento de
talentos.
Estabeleça diretriz contra o abuso sexual.
Informe aos funcionários o desempenho da empresa. Crie um
programa de participação nos lucros.
Evite demissões. Antes de demitir um funcionário identifique outras
alternativas. Mas, quando necessário, reduza o pessoal com dignidade
e crie programas de recolocação e requalificação profissional.
Preserve a saúde e o bem-estar dos funcionários e dos seus familiares.
125
WHITAKER, Maria do Carmo. ARRUDA, Maria Cecília Coutinho. Ética empresarial. Disponível em:
<http://www.eticaempresarial.com.br/site/pg.asp?codigo=297&pag=2&subcat=2&tit=2&m=1&mdata=sim&ord
enacao=DESC&mcat=2&nomecat=n&pagina=detalhe_artigo&tit_pagina=CÓDIGO DE ÉTICA>. Acesso em:
23 fev. 2010.
52
Planos de saúde, estímulo a práticas esportivas, programas de combate
ao fumo e ajuda a dependentes químicos são algumas iniciativas.
Apóie a educação dos empregados e de seus familiares. Crie
programas de alfabetização, qualificação e ajude a colocar os filhos de
seus funcionários na escola. 126
A valorização dos empregados e colaboradores é uma postura empresarial de
reconhecimento dos valores extrínsecos de cada colaborador. A empresa deve
considerar sua equipe de trabalho respeitando os seus direitos trabalhistas; deve manter
um contato mais direto com sua equipe de trabalho, ouvindo-os sempre que possível;
incentivar a iniciativa e a participação individual e em grupos nos processos de
qualificação da empresa.
Isso ocorre por meio do respeito às normas trabalhistas tais como: manter
todos os funcionários registrados; efetuar o pagamento dos salários e décimo terceiros
em dia; recolher devidamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e,
conceder benefícios sociais tais como: auxílio refeição, convênios de saúde etc. 127
Além dessa obrigação imposta por lei, a empresa socialmente responsável
deve ainda criar um ambiente de trabalho onde o funcionário seja incentivado a
cooperar com ideias e opiniões. Incentivar o colaborador a discutir e rever a matéria
discutida nas reuniões, promovendo quando necessário encontros individuais para que
o funcionário possa expor sua ideias, valorizando a sua opinião, comentários e
sugestões.
Esta valorização também se dá em relação a não discriminação, a empresa
deve reconhecer os méritos individuais de seus funcionários, independentes da raça,
cor, etnia, idade, religião, ascendência, nacionalidade, estado civil, orientação sexual,
deficiências (físicas ou mentais e condições de saúde) e promovê-los pelo
merecimento. 128
De acordo com a ISO/DIS 26000 a empresa socialmente responsável deve
incluir em suas práticas trabalhistas: recrutamento e promoção de trabalhadores;
procedimentos
disciplinares
e
de
queixas;
transferência
e
recolocação
de
trabalhadores; rescisão de emprego, treinamento e capacitação; saúde, segurança e
126
127
128
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
SEBRAE. Op. Cit. p. 1.
Idem. p. 1.
53
higiene industrial; e abolir de suas políticas ou práticas quaisquer ações que afetem as
condições de trabalho, especialmente a jornada de trabalho e a remuneração. 129
As práticas trabalhistas devem incluir ainda reconhecimento de organizações,
representantes de trabalhadores e a participação de organizações trabalhistas e
patronais em negociação coletiva, mantendo diálogo social conforme determina a
Organização Internacional do Trabalho.
As normas da OIT são tecnicamente bem fundamentadas e têm o apoio
de empregadores, trabalhadores e governos, cuja negociação tripartite
em nível global leva à sua adoção. Os instrumentos da OIT são
atualizados por meio de um processo de revisão e através da
jurisprudência de um mecanismo supervisor formal que interpreta o
significado e a devida aplicação das normas da OIT. As Convenções e
Recomendações da OIT, juntamente com a Declaração sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a
Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e
Política Social de 1977 (revisada pela última vez em 2006),
constituem as orientações mais respeitadas no tocante a práticas
trabalhistas e algumas outras importantes questões sociais. 130
As normas fundamentais do trabalho representam uma parte da atividade
normativa da Organização. Assinala que as empresas devem observar em suas práticas
laborais as condições de trabalho definidas por leis e regulamentos nacionais ou por
acordos legalmente obrigatórios, entre aqueles para quem o trabalho é realizado e
aqueles que realizam o trabalho.
A empresa deve ainda definir, de acordo com a lei, as condições de trabalho
que melhor se adapte à organização, incluindo melhores salários e outras formas de
remuneração, jornada de trabalho, períodos de descanso, férias, práticas disciplinares e
de demissão, proteção à maternidade e questões relativas ao bem-estar, tais como:
água potável segura; refeitórios; acesso a serviços médicos dentre outras. 131
2.3.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente
A terceira diretriz da responsabilidade social empresarial está voltada para o
129
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1.
Idem. p. 1.
131
OIT - Organização Internacional do Trabalho. Normas. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/
portugue/region/ampro/brasilia/rules/index.htm.>. Acesso em: 20 jan. 2010.
130
54
meio ambiente – conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física,
química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas”. 132 Neste contexto, a responsabilidade ambiental figura como um
pré-requisito indispensável para a sobrevivência dos seres humanos. Sendo, portanto,
um aspecto importante da responsabilidade social e requer que as empresas
socialmente responsáveis gerenciem suas atividades com responsabilidade, procurando
reduzir ao mínimo as agressões ao meio ambiente. 133
Para a empresa, o meio ambiente deve ser entendido como “circunvizinhança
em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora,
fauna, seres humanos e suas inter-relações”, conforme determina a ISO 14001:2004 –
norma internacional que define os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de
Gestão Ambiental. Essa norma reconhece que as organizações podem estar
preocupadas tanto com a sua lucratividade quanto com a gestão de impactos
ambientais e integra estes dois motivos e provê uma metodologia altamente amigável
para conseguir um Sistema de Gestão Ambiental efetivo. 134
Na prática, o que essa norma oferece é a gestão de uso e disposição de
recursos, sendo reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir
riscos e melhorar o desempenho, visto que as decisões e atividades da organização, por
menor que seja, invariavelmente produz impacto no meio ambiente independentemente
de onde esteja localizada. 135
Considera-se impacto os desequilíbrios provocados pelo choque da relação do
homem com o meio ambiente. Esses podem estar associados à localização e às
implicações de suas atividades, ao uso de recursos vivos ou não, da geração de
poluição e resíduos, e de produtos e serviços que afetem os habitats naturais, tais
como: diminuição da biodiversidade, erosão, inversão térmica, ilha de calor, efeito
estufa entre outros. 136
132
BRASIL. Resolução CONAMA 306/2002. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/ conama/res/res02/
res30602.html>. Acesso em: 20 jul. 2010.
133
SEBRAE. Op. Cit. p. 1.
134
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 173.
135
PEREIRA, Maria Isabel. Cooperativas de trabalho: o impacto no setor de serviços. São Paulo: Pioneira,
1999. p. 17.
136
ARAUJO JUNIOR, Arlindo Matos de. Impactos ambientais (2ª parte). Disponível em: <http://www.julio
battisti.com.br/tutoriais/arlindojunior/geografia037.asp>. Acesso em: 20 maio 2010.
55
O fazer mais pelo meio ambiente traz para a gestão empresarial o
estabelecimento de compromissos e padrões ambientais que incluem metas formais,
bem
como
o
monitoramento
periódico
sobre
o
impacto
produzido
pelo
empreendimento sobre o meio ambiente. 137
A empresa socialmente responsável deve ainda motivar os funcionários a
preservar a natureza promovendo programas de educação ambiental; evitar a utilização
de produtos que geram resíduos ao meio ambiente; estabelecer uma política ecológica
de compras que leve em consideração todas as etapas de produção; reduzir o uso de
produtos tóxicos e promover a destinação adequada destas substâncias, minimizando
os resíduos; reduzir o consumo de papéis; e quando necessário utilizar material
reciclado, evitando o uso de produtos geradores de resíduos. 138
Para reduzir os impactos ambientais, a organização deve adotar uma
abordagem integrada que leve em consideração as implicações econômicas e
socioambientais mais amplas de suas decisões e atividades. Considerar ainda as
avaliações periódicas do desempenho ambiental, conforme determina a norma ISO
14000:2004 139 de gestão ambiental, local em que se encontra estabelecido o sistema de
gestão ambiental para as organizações e exige que as empresas:
a)
b)
c)
d)
e)
avaliem as consequências ambientais das atividades, produtos e serviços
da organização;
atendam a demanda da sociedade;
definam políticas e objetivos baseados em indicadores ambientais
definidos pela organização que podem retratar necessidades desde a
redução de emissões de poluentes até a utilização racional dos recursos
naturais;
façam investimentos na preservação do meio ambiente;
apliquem atividades com potencial de efeito no meio ambiente em todos
os aspectos da organização.
O princípio da responsabilidade ambiental recomenda que a organização atue
visando à melhoria de seu próprio desempenho, assim como do desempenho de quem
está sob seu controle ou esfera de influência, e também que assuma responsabilidade
137
138
139
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
SEBRAE. Op. Cit. p. 1.
CUSTÓDIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 1.
56
pelo ônus ambiental causado por suas atividades, produtos e serviços em áreas rurais
ou urbanas e no meio ambiente como um todo. 140
O princípio da abordagem preventiva derivado da Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente orienta para que as empresas adotem o modelo supracitado em relação
aos desafios ambientais, promova a responsabilidade ambiental e que encoraje o
desenvolvimento de tecnologia que não agrida o meio ambiente. 141
A gestão de risco ambiental aponta para que a organização empresarial não
seja omissa em relação ao meio ambiente, para tanto deve desenvolver e programar
atividades de conscientização e procedimentos de respostas para reduzir e mitigar o
ônus ao meio ambiente, à saúde e à segurança causada por acidentes. Deve também a
empresa divulgar informações sobre incidentes ambientais às autoridades competentes
e às comunidades locais; implantar “programas usando uma perspectiva baseada em
riscos e na sustentabilidade para evitar, avaliar e reduzir riscos e impactos ambientais
de atividades, produtos e serviços”. 142
O princípio do poluidor pagador – Princípio 16 da Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento determina que as autoridades nacionais devem
procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos
econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em
princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e
sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais. Ou seja,
exige que a organização se responsabilize com os custos da poluição causada por suas
atividades de acordo com a extensão do ônus ambiental causado à sociedade. E orienta
ainda que se aplique a ação corretiva exigida na medida em que a poluição ultrapassa
um nível aceitável.
É importante também que a empresa implante um eficiente sistema de gestão
ambiental, que seja capaz de reduzir os impactos ambientais de produtos e serviços
sem afetar o desempenho socioeconômico da empresa. Incluindo o acompanhamento
140
DIRETIVA 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004, relativa à
responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Disponíel em:
<http://europa.eu/legislation_summaries/enterprise/interaction_with_other_policies/l28120_pt.htm>. Acesso em:
18 mar. 2010.
141
OS 10 PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO PACTO GLOBAL. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/
direitos/indicadores/ pacto_global/10_principios_univ_pacto_global.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2010.
142
CICCO, Francesco de. Gestão de risco e sustentabilidade: Empreendimentos, licenças ambientais e a
importância dos estudos de gestão de riscos. Disponível em: <http://www.qsp.org.br/empreendimentos.shtml>.
Acesso em: 11 abr. 2010.
57
de todo o processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a geração de
energia, produção e uso, descarte final e quando possível, fazer uso da reciclagem, a
fim de diminuir ao máximo o impacto ambiental. 143
A empresa deve ainda, promover o desenvolvimento e a divulgação de
tecnologias
e
serviços
ambientalmente
sólidos,
levando
em
consideração
o
desempenho ambiental, social e ético dos produtos ou serviços que estão sendo
adquiridos ao longo de toda sua vida útil. E, dando sempre que possível, prioridade aos
produtos e/ou serviços que produzam menores impactos ambientais.
A ISO/DIS 26000 aconselha ainda que a organização avalie os “impactos
ambientais antes de começar uma nova atividade ou projeto e use os resultados de sua
avaliação no processo decisório; produção mais limpa e ecoeficiência”. 144
As abordagens de produção mais limpa, segura e a ecoeficiência recomendada
pela ISO/DIS 26000 incluem:
Melhoria nas práticas de manutenção, modernização ou introdução de
novas tecnologias ou processos, redução no uso de materiais e energia,
uso de energia renovável, racionalização do uso da água, eliminação
ou gestão segura de materiais e resíduos tóxicos e perigosos, e
melhoria no design do produto ou serviço. 145
A produção limpa se traduz na aplicação contínua de estratégia econômica,
ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a
eficiência no uso de matérias-primas, energia, por meio da não-geração, minimização
ou reciclagem de resíduos gerados. E a ecoeficiência traz a noção de que a redução de
materiais e energia por unidade de produto ou serviço aumenta a competitividade
empresa, ao mesmo tempo em que reduz as pressões sobre o meio ambiente. 146
A empresa deve ainda, promover o desenvolvimento e a divulgação de
tecnologias e serviços ambientalmente sólidos, conforme determina o Princípio 9 da
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. De acordo com esse
princípio:
143
ETHOS, Indicadores Ethos de responsabilidade social empresarial: Apresentação da versão 2000. São
Paulo: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Junho/2000.
144
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1.
145
Idem. p. 1.
146
BARBIERI, José Carlos. Op. Cit. p. 108.
58
Os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação
endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o
aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de
conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação
do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de
tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras. 147
Na aquisição de produtos e/ou serviços, essencial que se estime seu
comportamento ambiental e social, considerando, na sua utilização ao longo de sua
vida útil, os padrões técnicos e científicos de sustentabilidade. Desta forma, é
necessário que se priorize aqueles produtos e/ou serviços que cause menor ou nenhum
impacto ambiental.
2.3.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes
A quarta diretriz da responsabilidade social empresarial aponta para a
necessidade
da
organização
envolver
seus
parceiros
e
fornecedores
no
desenvolvimento de atividades relativas à responsabilidade social. Ela está vinculada a
todos que dela participam, e nessa perspectiva devem “estabelecer um diálogo com
seus fornecedores, estabelecendo regras para o desenvolvimento dos negócios com
transparência e com responsabilidade social”. 148
De acordo com Lélis:
O item “Envolva parceiros e fornecedores” faz uma clara relação entre
responsabilidade social e aos membros da cadeia produtiva no
processo de aquisição. A interface na gestão de compras e na logística
da organização com as demais organizações da cadeia, revela que na
relação entre empresa fornecedora e empresa compradora, o elo de
ligação na cadeia deve ser fortalecido, com ações colaborativas e
trocas de informações que beneficiem ambas as partes. 149
O envolvimento de parceiros e fornecedores requer, entre outros fatores, que a
empresa comunique claramente seus objetivos; que formalize um comprometimento
147
BRASIL. Princípio 9 da declaração do rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível
em:<http://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/riomaisdez/documentos/175
2-Declaracadorio.doc.147.wiz>. Acesso em: 18 jul. 2010.
148
ETHOS, Indicadores Ethos de responsabilidade social empresarial. Op. Cit. p. 1.
149
LELIS, Eliacy Cavalcanti. Processo de aquisição com responsabilidade social. XIII SIMPEP – Bauru, SP.
Brasil, 6 a 8 de Novembro 2006. Disponível em: <http://www.simpep. feb.unesp.br/anais/ anais_13/
artigos/900.pdf>. Acesso em: 10 maio 2010.
59
com práticas trabalhistas, e que, monitore o cumprimento das regras estabelecidas,
criando um clima de colaboração que favoreça mudanças. 150
No que diz respeito à formulação clara de objetivos deve comunicar aos
fornecedores e estabelecer parcerias com empresas que tenham objetivos semelhantes e
que estejam dispostas a participar ativamente destas ações.
A empresa socialmente responsável “é aquela que aceita a responsabilidade de
lidar com os impactos de suas decisões e atividades por meio de um comportamento
transparente e ético integrado em toda a organização e praticado em suas relações” 151 e
“os fornecedores são, de certa forma, uma extensão da empresa e, por isso, devem
compartilhar dos mesmos valores e estabelecer uma relação de parceria e
confiabilidade”. 152
É preciso verificar o efetivo envolvimento dos parceiros e fornecedores no
respeito a toda legislação vigente, entre outras: trabalhista, ambiental, previdenciária e
fiscal. Expressa por meio de documento idôneo entre a empresa e seus parceiros e
fornecedores,
para
que
estes
possam
ser
considerados
como
socialmente
responsáveis. 153
Com os concorrentes a empresa deve manter uma postura ética evitando
práticas que conduzam a concorrência desleal. De acordo com Lourenço e Shröder, a
empresa socialmente responsável deve: “[...] evitar práticas monopolistas e
oligopolistas, dumpings e formação de trustes e cartéis, buscando sempre fortalecer a
livre concorrência de mercado”. 154
A qualidade dos produtos e serviços deve ser o vetor soberano para
influenciar o mercado, sendo caracterizadas como crime e
concorrência desleal as práticas de difamação, disseminação de
inverdades e maledicências, sabotagens, espionagem industrial,
contratação de funcionários de concorrente para obtenção de
informações. 155
150
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1.
152
DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Responsabilidade social
empresarial: dimensões históricas e conceituais: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das
universidades. v. 4. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2005. p. 40.
153
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
154
LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Vale investir em responsabilidade social
empresarial? Stakeholders, ganhos e perdas. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das
Universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2003. p. 98.
155
LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Op. Cit. p. 98.
151
60
As práticas descritas caracterizam a concorrência desleal que fere o código de
ética empresarial e reflete negativamente na sociedade, colocando a empresa numa
posição desfavorável diante do consumidor.
2.3.5 Proteger Clientes e Consumidores
A quinta diretriz da responsabilidade social empresarial aponta para a proteção
de clientes e consumidores e está relacionada à ética nos negócios. Segundo Silva 156
“ocorre quando as decisões de interesse de determinada empresa também respeitam o
direito, os valores e os interesses de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, são
por elas afetados”.
Dentre as ações práticas que devem ser adotadas pela empresa socialmente
responsável em relação à proteção de clientes e fornecedores, tem-se: a promoção do
uso de produtos com segurança e responsabilidade, oferecendo informações específicas
e corretas; proibição do uso de técnicas comerciais antiéticas; evitar a publicidade
tóxica; ouvir as manifestações e reclamações de clientes e consumidores; oferecer
produtos que satisfaçam as necessidades de grupos sociais específicos, como os idosos,
pessoas com necessidades especiais e outros grupos minoritários. 157
A responsabilidade social da empresa para com o consumidor aponta para a
adoção de práticas justas de marketing; proteção da saúde e segurança; consumo
sustentável; solução de controvérsias e indenização; proteção de dados e privacidade;
acesso a produtos e serviços essenciais; e educação entre outras. 158
A norma ISO/DIS 26000 elenca uma série de princípios que deveriam orientar
as práticas socialmente responsáveis em relação aos consumidores. Esses princípios
foram extraídos dos oito direitos dos consumidores que formam a base das Diretrizes
das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor. 159 Documento que apresenta
156
CARDOSO, A; SILVA, D. A responsabilidade social como uma atitude estratégica de gestão. Caderno de
Administração. São Paulo-SP, FEA/PUC, N. 3, março/2000. p. 89-100.
157
ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 38.
158
Idem. p. 40.
159
ONU - Organização das Nações Unidas. Diretrizes das nações unidas para a proteção do consumidor,
docto. da ONU N. A/C.2/54/L.24. 1999. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/>. Acesso em: 27 jul.
2010.
61
orientações sobre os valores intrínsecos para a defesa do consumidor, podendo ser
úteis às organizações quando estas analisarem as questões relacionadas ao consumidor:
• Satisfação de necessidades básicas – É o direito de ter acesso a
produtos e serviços essenciais, alimentação adequada, vestuário,
moradia, saúde, educação, água e saneamento.
• Segurança – É o direito de se proteger contra processos de
produção, produtos e serviços que sejam perigosos para a saúde ou
a vida.
• Ser informado – É o direito de ser informado sobre fatos
necessários para fazer uma escolha fundamentada e de se proteger
contra propaganda ou rotulagem desonesta ou enganosa.
• Escolher – É o direito de poder escolher a partir de uma série de
produtos e serviços oferecidos a preços competitivos com garantia
de qualidade satisfatória .
• Ser ouvido – É o direito de ter os interesses de consumidor
representados na elaboração e aplicação de políticas
governamentais e no desenvolvimento de produtos e serviços.
• Indenização – É o direito de receber um pagamento justo para
reivindicações procedentes, inclusive indenização por falsidade
ideológica, bens mal produzidos ou serviços insatisfatórios.
• Educação para o consumo – É o direito de adquirir conhecimento
e habilidades necessárias para fazer escolhas fundamentadas e
confiantes de produtos e serviços estando ciente dos direitos e
responsabilidades básicos e de como agir sobre eles.
• Um ambiente saudável – É o direito de viver e trabalhar em um
ambiente que não ameace o bem estar das gerações atuais e
futuras. 160
Entre as ações práticas que devem ser adotadas pelas empresas, a ISO/DIS
26000 recomenda o marketing e práticas contratuais justas.
O marketing justo requer que a empresa forneça informações factuais e não
tendenciosas. As informações sobre produtos e serviços devem ser dadas de uma
maneira que possa ser compreendida pelos consumidores, permitindo que tomem
decisões fundamentadas sobre as suas compras e comparem as características dos
diferentes
produtos
e
serviços.
Deve
também
informar
sobre
os
impactos
socioambientais em todo o ciclo de vida e ao longo da cadeia de valor, bem como
detalhar especificidades dos produtos e serviços fornecidos . 161
160
161
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1, grifo nosso.
Idem p. 1.
62
Ao comunicar-se com os consumidores a organização:
• Não se envolva em nenhuma prática que seja ardilosa, enganosa,
fraudulenta ou injusta, inclusive omissão de informações cruciais;
• Identifique claramente propaganda e marketing;
• Divulgue abertamente o total de preços e impostos, termos e
condições dos produtos e serviços, assim como todos os acessórios
necessários para o uso e os custos de entrega. Ao oferecer crédito
ao consumidor, fornecer detalhes da taxa real de juros anual, assim
como a taxa média de juros cobrada, que inclui todos os custos
envolvidos, valor a ser pago, número de prestações e as datas de
vencimento das prestações;
• Fundamente alegações ou afirmações fornecendo fatos e
informações pertinentes quando solicitados;
• Não use texto ou imagens que perpetuem os estereótipos, como os
referentes a gênero, religião, raça e orientação sexual;
• Não vise grupos vulneráveis injustamente;
• Forneça informações completas, precisas, compreensíveis e
comparáveis nos idiomas dos pontos de venda sobre:
• Todos os aspectos relevantes dos produtos e serviços, inclusive
produtos financeiros e de investimento, idealmente levando em
conta todo o ciclo de vida;
• Os principais aspectos de qualidade dos produtos e serviços
determinados por procedimentos de testes padronizados e
comparados, quando possível, com o desempenho médio ou a
melhor prática. Recomenda-se que a prestação de tais
informações se limite a circunstâncias apropriadas e práticas e
colaborem com os consumidores;
• Aspectos referentes à saúde e segurança dos produtos e
serviços, tais como processos potencialmente perigosos,
materiais perigosos e produtos químicos perigosos contidos ou
lançados pelos produtos;
• Informações referentes à acessibilidade dos produtos e
serviços;
•
O endereço postal da organização, seu telefone e e-mail,
quando se tratar de venda à distância nacional ou internacional,
inclusive pela Internet, comércio eletrônico ou reembolso
postal . 162
Os processos contratuais justos devem ser elaborados de forma que possam
proteger os legítimos interesses tanto dos fornecedores como dos consumidores ao
mitigar os desequilíbrios no poder de negociação entre as partes.
Os contratos devem ser redigidos em linguagem compreensível; apresentar
clareza nos termos referentes à duração do contrato e dos prazos para cancelamento;
não
162
deve
conter
cláusulas
contratuais
injustas,
como
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1.
isenção
injusta
de
63
responsabilidade; não deve permitir a alteração unilateral nos preços e condições; não
pode transferir o risco de insolvência para os consumidores e também não pode colocar
prazos contratuais indevidamente longos. Todas as informações contidas no contrato
devem ser muito claras e suficientes sobre preços, termos, condições e custos. 163
No que diz respeito à proteção à saúde e segurança do consumidor a empresa
deve estar comprometida com o fornecimento de produtos e serviços que sejam
seguros e que não ofereçam riscos inaceitáveis de perigo quando usados ou
consumidos de acordo com as indicações, devendo para tanto manter instruções claras
de uso seguro, inclusive montagem e manutenção.
Dentre as recomendações da ISO/DIS 26000 destacam-se as seguintes medidas
a serem tomadas pela empresa para garantir a saúde e segurança do consumidor:
• Garantir antes de expor o produto a venda que o produtos e ou
serviços sejam seguros, independentemente de estarem em vigor
exigências legais de segurança.
• Ao proteger a saúde e segurança dos consumidores, a ISO/DIS
26000 recomenda-se que a organização dê atenção especial a
grupos vulneráveis que podem não ter a capacidade de reconhecer
ou avaliar e adote as seguintes medidas de segurança:
• Forneça produtos e serviços que, sob condições de uso normais e
razoavelmente previsíveis, sejam seguros para os usuários,
outras pessoas, suas propriedades, e para o meio ambiente;
• Avalie leis, regulamentos, normas e outras especificações de
saúde e segurança para contemplar todos os aspectos de saúde e
segurança;
• Minimize os riscos no design dos produtos identificando o(s)
provável(is) grupo(s) de usuários e dê atenção especial a grupos
vulneráveis;
• Identifique o uso pretendido e o uso errado razoavelmente
previsível do processo, produto ou serviço e salientando os
perigos contidos em todos os estágios e condições de uso do
produto ou serviço;
• Calcule e avalie o risco para cada grupo de usuários ou contatos,
inclusive gestantes, dentre os perigos identificados;
• Reduza o risco usando a seguinte ordem de prioridade: design
inerentemente seguro, dispositivos de proteção e informações
para usuários sobre o desenvolvimento do produto;
• Evite o uso de produtos químicos que sejam perigosos, entre os
quais produtos carcinogênicos, mutagênicos, tóxicos para a
reprodução ou que sejam persistentes e bioacumulativos. Se
produtos contendo esses elementos químicos forem oferecidos
para venda, que sejam claramente rotulados;
163
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1.
64
• Fazer avaliação do risco à saúde humana de produtos e serviços
antes da introdução de novos materiais, novas tecnologias ou
métodos de produção e, quando apropriado, disponibilize a
documentação relevante;
• Transmitir informações vitais de segurança para os
consumidores sempre que possível usando símbolos,
preferencialmente os internacionalmente acordados, além das
informações textuais;
• Instruir os consumidores sobre o uso apropriado de produtos e
advirta-os sobre os riscos envolvidos no uso pretendido ou no
erro normalmente previsível;
• Adotar medidas que evitem que os produtos se tornem inseguros
devido a manuseio ou armazenamento indevido quando
estiverem aos cuidados dos consumidores;
• Quando um produto, após ter sido lançado no mercado,
apresentar um perigo imprevisto, tiver um defeito grave ou
contiver informações enganosas ou falsas, retirá-los de
circulação. 164
Sabe-se que os consumidores desempenham um papel decisivo na promoção
do desenvolvimento sustentável por meio de seu poder de compra. Desse modo devem
as organizações socialmente responsáveis promover a educação necessária para
informar os consumidores sobre os impactos de suas escolhas em seu bem-estar e no
meio ambiente.
A ISO/DIS 26000 recomenda que as empresas quando apropriado:
• Ofereça aos consumidores produtos e serviços benéficos social e
ambientalmente, considerando todo o ciclo de vida, e reduza os
impactos negativos no meio ambiente e na sociedade das seguintes
formas:
• Elimine sempre que possível, ou minimize ao máximo todos os
impactos negativos de seus produtos e serviços na saúde e no meio
ambiente, tais como ruídos e resíduos;
• Crie produtos e embalagens que possam ser facilmente reutilizados,
reparados ou reciclados e, se possível, ofereça ou sugira serviços de
reciclagem e descarte;
• Forneça aos consumidores informações rastreáveis sobre os fatores
ambientais e sociais relacionados à produção e entrega de seus
produtos ou serviços, inclusive informações sobre eficiência de
recursos quando forem relevantes, levando em conta a cadeia de
valor de acordo com o que estabelece as normas ISO série 14.000;
• Forneça aos consumidores informações sobre os produtos e
serviços, entre as quais informações sobre desempenho, país de
origem, eficiência energética (quando aplicável), conteúdo ou
ingredientes (inclusive, quando relevante, o uso de organismos
164
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1.
65
geneticamente modificados), impactos na saúde, aspectos referentes
ao bem estar animal, uso seguro, manutenção, armazenamento e
descarte de produtos e suas embalagens;
• Faça uso de sistemas de rotulagem relevantes, independentes e
robustos como, por exemplo, selos verdes, para comunicar aspectos
ambientais positivos, eficiência energética e outras características
socialmente benéficas de produtos e serviços conforme estabelece a
norma ISO série 14.000. 165
No que diz respeito ao atendimento e suporte ao consumidor e solução de
reclamações e controvérsias, a organização socialmente responsável deve oferecer
informações precisas; diferentes tipos de garantias; suporte técnico referente ao uso;
assim como cláusulas dispondo sobre devolução, reparos e manutenção.
Os fornecedores de produtos e serviços poderão aumentar a satisfação do
consumidor e reduzir o nível de reclamações, oferecendo produtos e serviços de alta
qualidade. Para garantir a qualidade do produto a ISO/DIS 26.000 recomenda que a
empresa:
•
•
•
•
•
•
165
166
Tome medidas para evitar reclamações oferecendo aos
consumidores, inclusive aos que adquiriram os produtos por meio
de venda à distância, a opção de devolver os produtos dentro de
um determinado prazo ou obter outras soluções apropriadas;
Analise as reclamações e melhore as práticas de resposta a essas
reclamações; se for relevante, ofereça garantias que ultrapassem o
prazo de garantia exigido por lei e que sejam apropriadas para a
expectativa de duração da vida útil do produto;
Comunique claramente aos consumidores como eles poderão ter
acesso aos serviços e suporte técnico pós venda, assim como
mecanismos de solução de controvérsias e indenizações de acordo
com a norma ISO série 10002 e 10003;
Ofereça sistemas de suporte técnico e aconselhamento adequados e
eficientes;
Ofereça manutenção e reparos a um preço razoável e em local
acessível e disponibilize prontamente informações sobre a
perspectiva de disponibilidade de peças sobressalentes para os
produtos;
Use procedimentos alternativos de solução de controvérsias,
solução de conflitos e indenização que estejam baseados em
normas nacionais ou internacionais, sejam gratuitos ou tenham um
preço mínimo para os consumidores e que não exijam que os
consumidores abram mão de seus direitos de buscar recursos
jurídicos .166
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1.
Idem. p.1.
66
A proteção aos clientes e consumidores requer que a relação de consumo entre
empresa e clientes se estenda além da troca comercial. Essa relação para ser saudável
deve manter o equilíbrio entre os direitos e deveres de ambas as partes. Na prática da
responsabilidade social isso enseja o desenvolvimento de produtos e serviços
confiáveis que não cause danos à saúde dos consumidores.
2.3.6 Promover a Comunidade
A sexta diretriz pede que a empresa promova a comunidade. Para tanto será
necessário a verificação dos problemas existentes, bem como alternativas de solução;
maior investimento em comunidades pobres, proporcionando a inclusão de pessoas
menos favorecidas na integração em seu quadro de funcionários; adoção de projetos
específicos em parcerias, tais como: o fomento da educação, doação de instrumentos e
equipamentos essenciais à sua efetivação. 167
A promoção da comunidade exige da empresa socialmente responsável um
envolvimento efetivo, que requer apoio nas ações de promoção ambiental;
recrutamento de pessoas vítimas de exclusão social; parcerias com a comunidade;
donativos para ações de caridade entre outros.
A empresa pode também oferecer recursos financeiros para solucionar
problemas sociais específicos em parceria com entidades comunitárias ou ONGs. Bem
como desenvolver projetos específicos que fortaleçam as ações sociais da comunidade,
inserindo nesses projetos a cooperação de funcionários e colaboradores. 168
As ações empresariais dentro de uma comunidade tornam transparente sua
preocupação com a questão social, quando não se objetiva diretamente o resultado
financeiro do empreendimento.
2.3.7 Comprometer-se com o Bem Comum
A
sétima
diretriz
assinala
a
responsabilidade
empresarial
pelo
comprometimento com o bem comum, podendo-se evidenciar que as diretrizes
167
ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 42.
168
LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Op. Cit. p. 98.
67
anteriores já sinalizam neste sentido. Salientam Silva, Witti e Boteon169 que é preciso
mais que isso, é necessário também que o “empresário se comprometa em ações que
não sejam simplesmente marketing para diferenciar o seu produto junto ao consumidor
final”.
É imprescindível que o empresário tenha ações que contribuam para o
desenvolvimento de sua região; atue com transparência junto aos sindicatos patronais e
outras organizações empresariais, defendendo as políticas e ações econômicas relativas
à organização e ao país; aja também junto a entidades políticas garantindo a liberdade
de escolha e o voto consciente.
Nesta última questão é essencial o combate à corrupção e às ações de
favorecimento e/ou práticas ilegais pela comunidade empresária, que deve participar
ativamente de fóruns promovidos na sociedade. Para a efetivação do bem comum
requer ainda a maior interação entre as comunidades e incentivo à formação de
conselhos de gestão e participação de políticas públicas comprometidas com o
desenvolvimento sustentável.
O comprometimento com o bem comum é também uma postura ética que deve
ser cultivada na empresa socialmente responsável. Envolve um bom relacionamento
com o poder público e um claro posicionamento da empresa em relação às campanhas
políticas, contribuindo com novas ideias e parcerias na implantação de programas
sociais. 170
2.3.8 Função e Responsabilidade Social Empresarial
A função social como instituto jurídico tem sido empregado em relação à
propriedade e à empresa. A função social da empresa interage com o direito pessoal e
obrigacional. Está ligada à sua própria caracterização, que se constitui por meio de um
conjunto organizado de atividades particulares, públicas ou de economia mista que
produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender alguma necessidade
humana.
169
SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1.
ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 42.
170
68
Esse conjunto de atividades é, em regra, realizado por uma empresa da qual
emana “uma força transformadora poderosa”, 171 que se constitui em elemento de
criação e de grande ascendência na formação de ideias, de valores, impactando de
modo significativo na vida das pessoas, das comunidades, da sociedade em geral.
É sabido que o desenvolvimento da sociedade se dá por meio do
desenvolvimento de sua economia. É a empresa, em termos econômicos a principal
responsável, pois é por meio dela que ocorre a produção e circulação de bens e riqueza
que movimenta toda a nação.
Giuseppe citado por Rafael Vasconcelos de Araujo Pereira atribui à empresa
uma concepção quadripartite onde a classifica como:
Atividade econômica, organizada, com profissionalidade e intuito
lucrativo. Muito parecida com a concepção de Asquini (conceito
poliédrico), para quem a empresa é composta de elemento subjetivo (o
empresário), funcional (a atividade empresarial), patrimonial (o
estabelecimento) e corporativo (colaboradores do exercício da
atividade ). 172
A função social da empresa se estabelece por meio do pleno exercício da
atividade empresarial, na organização dos fatores de produção – natureza, capital e
trabalho – que irá fomentar a criação, circulação de bens e serviços necessários à
sociedade. Consolidando-se na geração de riquezas, manutenção de empregos,
pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado
econômico e a geração de lucro, estes responsáveis pela geração de re-investimentos à
geração de riqueza, complementando o ciclo econômico de forma sucessiva.
Essas características correspondem ao cumprimento da função social da
empresa, que uma vez concretizada, viabilizará o reconhecimento e a possibilidade de
implementação da responsabilidade social empresarial.
Nesse
aspecto
infraconstitucionais
171
que
se
observam
cumprem
o
inúmeras
objetivo
normas
de
mostrar
constitucionais
paradigmas
e
da
GARCIA, Bruno Gaspar. Responsabilidade social empresarial, Estado e sociedade civil: o caso do Instituto
Ethos. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das Universidades. São Paulo: Peirópolis:
Instituto Ethos, 2002. p. 28.
172
PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Função social da empresa. Disponível em: <http://www.
buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/8323/7889>. Acesso em: 13 dez. 2009. p. 13.
69
responsabilidade social para vários setores econômicos em vários aspectos da gestão
empresarial, podendo-se citar como exemplo:
A observação da solidariedade (CF/88, Art. 3°, inc. I), promover a
justiça social (CF/88, Art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, Art.
170, caput e Art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, Art.
170, inc. VIII), redução das desigualdades sociais (CF/88, Art. 170,
inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, Art. 1°, inc. IV), dignidade
da pessoa humana (CF/88, Art. 1°, inc. III), observe os valores
ambientais (CDC, Art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios
constitucionais e infraconstitucionais . 173
Nesse sentido Bassoli e Candil, 174 ressaltam que o “Estado por meio de seus
órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um nos limites de suas funções
típicas, podem atuar intervindo com os instrumentos que o Direito oferece” e criar leis,
(intervenção normativa) e por meio dos (incentivos) fomentos entre outros que
promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental dotando as empresas de
responsabilidade subjetiva fazendo com que estas assumam sua responsabilidade
social, incrementem a imagem corporativa e dêem sua parcela de contribuição para
promover o desenvolvimento sustentável.
A responsabilidade social empresarial requer da empresa:
Uma filosofia e uma prática empresarial voltada para a viabilização de
ações que levem a empresa ou instituição a comprometer-se
eticamente, contribuindo para melhorar não só a qualidade de vida da
comunidade local, mas também a qualidade de vida de seus
empregados e familiares . 175
A ação social efetiva não deve ser criada apenas para incrementar a imagem
corporativa, mas ser compreendida como elemento chave para a redefinição dos
paradigmas de desenvolvimento econômico, que vai além de manter o lucro de seus
acionistas e dirigentes, alcançando ainda o desenvolvimento da sociedade, meio no
173
PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Op. Cit. p. 13.
BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. A intervenção do estado sobre o domínio econômico
por meio de fomentos condicionados aos critérios de certificações de sistema de gestão da responsabilidade
social. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2177.
pdf.>. Acesso em: 15 jul. 2010. p. 4044.
175
GADIOLI, Bruna Costa. et al. Responsabilidade social empresarial: “ética ou estética?” Uma análise do
setor automobilístico brasileiro. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v.
5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. p. 180.
174
70
qual a empresa está inserida, como forma de democratização dos benefícios
alcançados.
A empresa socialmente responsável deve expandir suas ações para além da
geração de empregos, pagamento de salários e recolhimento de tributos, que reflete o
cumprimento de suas obrigações e de sua função social. No âmbito da empresa
consciente fomentará ações e projetos que realmente minimizem os possíveis impactos
causados pela atividade empresarial, no sentido de reduzir as desigualdades sociais e
promover a dignidade da pessoa humana e do bem comum.
Considerando os valores e princípios que podem ser adotados pelas empresas,
pode-se afirmar que a ética empresarial é sem dúvida, a essência da responsabilidade
social, possuindo grande importância dentro da atividade econômica.
Além desses princípios é possível demonstrar que a Constituição Federal de
1988 confere ao Estado o direito e o dever de intervir sobre o domínio econômico e
também na sociedade civil, por meio de instrumentos jurídicos normativos e de
incentivos, objetivando garantir além do crescimento econômico a implementação do
desenvolvimento sustentável.
71
3 INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO POR
MEIO
NORMATIVO
E
INCENTIVO
EM
PROL
DA
ÉTICA
E
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência
digna, conforme os ditames da justiça social estabelecido no Art. 170, caput, da
Constituição Federal de 1988. A intervenção do Estado na ordem econômica tem por
escopo ordenar a vida econômica e social; que para isso, vale-se de normas protetoras
com garantias constitucionais sustentadas nos elementos sócio-ideológicos que limitam
o poder econômico. 176
Celso Antonio Bandeira de Melo escreve sobre a intervenção do Estado na
ordem econômica e assevera que “[...] no mundo ocidental, prevalece a afirmação de
que há uma trilogia de funções no Estado: a legislativa, a administrativa (ou executiva)
e a jurisdicional”. 177 À função legislativa cabe manter a ordem econômica em harmonia
por meio da criação de normas jurídicas que regulamentem as situações econômicas. À
função administrativa cabe, interpretar e aplicar essas normas. E à jurisdicional,
fiscalizar e aplicar a sanção quando os indivíduos não estiverem cumprindo essas
normas de acordo com o seu propósito.
A Constituição Federal de 1988 aponta duas formas de intervenção do Estado,
uma delas de forma direta, que ocorre quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou de relevante interesse coletivo (Art. 173), tema não abordado neste estudo;
e outra de forma indireta, quando o Estado intervém como agente normativo e
regulador da atividade econômica para administrar as condutas referentes à área
econômica (Art. 174).
Art. 174.
[...] o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público
e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e
compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
176
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 12. ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.
223.
177
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
p. 31.
72
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de
associativismo.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em
cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a
promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão
prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam
atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma
da lei. 178
A atuação do Estado na atividade econômica se dá por meio normativo, de
incentivo, fiscalizador e de planejamento.
A fiscalização é a atividade estatal que visa analisar o comportamento dos
setores econômicos, com vistas a coibir as formas abusivas, que de certa maneira
poderão provocar gravames aos menos favorecidos. 179
O planejamento “é o instrumento que qualifica a intervenção do Estado sobre e
no domínio econômico, porém não configura modalidade de intervenção”. Vem a ser o
“processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de
atender objetivos previamente estabelecidos”, ou seja, o estabelecimento de metas a
serem alcançadas pelo governo no ramo da economia em determinado período
futuro. 180
O planejamento e a fiscalização, apesar de apresentarem grande relevância no
domínio econômico não constituem o foco deste estudo.
Marlene Kempfer Bassoli afirma que “a atribuição de intervenção no nível das
relações econômicas para possibilitar as dimensões citadas é dever jurídico dos
governos”. Trata-se de uma “ética que lastreia o regime jurídico-econômico
constitucional” e configura-se como um “exercício obrigatório” passível de sanção
constitucional por omissão, sendo, portanto, necessário que a ordem jurídica aprimore
a interpretação constitucional, e por meio dos poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário viabilize e efetive esses direitos. 181
178
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p. 1.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 128-132.
180
Idem p. 128.
181
BASSOLI, Marlene Kempfer. Intervenção do Estado sobre o domínio econômico em prol da segurança
humana. In: FERREIRA. Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO. Maria de Fátima. (org) Empreendimentos
econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar. 2008. p. 131.
179
73
As intervenções por meio normativos e de incentivos assinalam a necessidade
da atuação conjunta do Estado, da Empresa e Sociedade Civil para chegar ao
desenvolvimento sustentável. Essas duas formas de intervenção constituem o cerne
deste trabalho, merecendo explanação mais ampla.
3.1 INTERVENÇÃO POR MEIO NORMATIVO EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA
NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS
A normatização ocorre por meio da função legislativa do Estado, que tem o
condão de criar leis por via de normas gerais abstratas, que inovam a ordem jurídica,
buscando em sua essência o cumprimento dos ditames constitucionais. Conforme
preceitua o Art. 174 da Constituição Federal de 1988: “como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado”.
A intervenção por meio normativo se dá com a atuação do órgão Legislativo,
que trabalha introduzindo normas inaugurais que disciplinam as relações econômicas
garantindo o direito à livre iniciativa e definindo direitos que valorizem o trabalho
humano; impondo deveres de preservação ambiental; equilíbrio nas relações jurídicas
de consumo com normas de ordem pública, para assegurar um mercado concorrencial
saudável universalizando as oportunidades emancipatórias. 182
De acordo com Luiz Roberto Barroso, no desempenho dessa competência o
Estado deverá:
[...] ditar normas coibindo abusos contra o consumidor, prevenindo
ou sancionando condutas anti-concorrenciais, para citar alguns
exemplos. Ao traçar esta disciplina, deverá o Poder Público, como
natural, pautar-se no quadro da Constituição, tendo como vetor
interpretativo os fundamentos do Estado e da ordem econômica: livre
iniciativa e valorização do trabalho. 183
182
BASSOLI, Marlene Kempfer. Intervenção do Estado sobre o domínio econômico em prol da segurança
humana. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 130.
183
BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de
preços. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n.º 14, junho/agosto de 2002.
Disponível na Internet: <www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 15 jul. 2010.
74
Nesse sentido vale destacar que:
A intervenção normativa possibilita, por meio de normas, determinar
condutas desejadas daqueles que atuam no domínio econômico bem
como as competência para a intervenção. Assim, o Estado por meio do
processo legislativo (leis) e da regulamentação em sentido estrito (atos
administrativos) impõe, por exemplo, que: o consumidor seja
respeitado, além de estabelecer a política nacional de defesa do
consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; que o
trabalho humano seja valorizado, conforme está na Consolidação das
Leis do Trabalho e demais direitos sociais do trabalho enumerados no
Art. 7º CF/88; que a livre iniciativa possa coexistir com outros direitos
exigindo para tanto “licenças” dos agentes econômicos para
localização, funcionamento, segurança, higidez, salubridade (Art. 170,
parágrafo único CF/88); que o meio ambiente saudável seja
efetivamente um direito de todos, impondo restrições às atividades
econômicas que provoquem externalidades negativas ambientais onde
atuam, conforme Art. 225 da CF/88 e, entre outras, a Lei 9985/00; que
a livre concorrência seja um direito de todos os agentes econômicos e
consumidores de forma que as condutas que possam diminuir ou
inviabilizar tal direito sejam sancionadas, conforme está na Lei
8884/94; que a propriedade utilizada para fins econômicos cumpra sua
função social conforme normas dos artigos 182 e 186 da CF/88, entre
outras, a Lei 10257/01 conhecida como Estatuto das Cidades e a Lei
8629/83 que traz determinações para a política agrícola, fundiária e
reforma agrária. Esta estrutura normativa expõe o grau de intervenção
do Estado sobre o domínio econômico permitido pelo atual Estado
social brasileiro . 184
Celso Antonio Bandeira de Melo 185 esclarece que a função primeira do Poder
Legislativo é a normativa, ou seja, a elaboração de leis, “edição de normas gerais e
abstratas”. Normas estas, que para surtirem os efeitos desejados devem estar atreladas
à Constituição.
Entretanto, lembra Carlos Ari Sundfeld 186 que a concretização dos fins que o
Estado almeja está atrelada a participação popular. Assim, quanto maior a participação
popular na condução da atividade administrativa e a sujeição do Estado à lei, maior a
incidência de normas de direito público. Direito este que tende a regular “um interesse,
direto ou indireto, do próprio Estado”, vigendo sempre que for necessário impor um
princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, ou
para defender a sociedade, que se indica como o próprio alicerce do poder público.
184
BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
p. 31.
186
SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. p. 128-132.
185
75
Esta postura estatal tem por objeto a manutenção da igualdade, podendo-se
afirmar que a função administrativa é uma função que pode ser desenvolvida tanto de
forma direta quanto indireta, desde que atenda a finalidade proposta pelo Estado.
O Estado, na função de agente normativo, deve “procurar atender o interesse
público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos, sendo certo que o
cumprimento do comando legal decorre da função exercida, por pessoa jurídica de
direito público ou privado, desde que descentralizado da atividade estatal que o
criou”. 187
A Constituição Federal de 1988 assinala para a necessidade da intervenção
estatal na atividade econômica e seus limites, apontando no Art. 174 a preocupação
expressa com o desenvolvimento equilibrado da sociedade, ensejando a normatização
das condutas. Assim como para a necessidade de fiscalização por parte do Estado
garantindo que as leis e normas editadas sejam respeitadas. 188
Na formação social, o campo econômico refere-se às atividades voltadas para
produzir impactos positivos. Nas empresas, o valor econômico produz impactos
diretos, tais como: ações para melhorar a imagem da empresa, elevar a motivação dos
empregados, alternativas para evitar litígios e medidas antecipatórias às leis. E, no
domínio ético, doméstico e global, refere-se às responsabilidades que a empresa deve
assumir diante das expectativas da população e dos stakehorders relacionados. 189
Neste paradigma, o Estado passou a ter um dever ético-normativo, pois na
concepção de bem-estar social, seu papel é garantir que seus membros tenham acesso
aos bens e às condições básicas (educação, saúde, lazer, previdência) que lhes garanta
uma vida digna, a fim de permitir o desenvolvimento de suas potencialidades.
Este dever ético-normativo legitima o Estado a intervir na ordem econômica
para evitar que as desigualdades e a exclusão social provocada pelo capitalismo se
alastrem e gere desequilíbrios regionais, má distribuição de renda e empobrecimento
social.
A intervenção estatal por meio normativo deve fomentar na atividade
econômica uma ética mínima de cooperação e solidariedade, onde estejam envolvidos
187
188
189
SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. p. 128-132.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. Cit. p. 31.
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 58.
76
todos os elementos sociais: funcionários e colaboradores, comunidade, acionistas,
proprietários e investidores, governo, concorrentes e clientes.
3.1.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência
A ética nas empresas refere-se ao bem que pode ser feito em todos os aspectos
das relações econômicas. A adoção de valores conduz a construção de um Estado
Democrático de Direito, e encontra-se normatizado na Constituição Federal de 1988
em seu preâmbulo onde assegura o:
[...] exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias
[...]. 190
Para isso as empresas socialmente responsáveis precisam adotar uma conduta
de valores éticos e transparentes, ou seja, um conceito vinculado à responsabilidade
social que se traduz em princípio fundamental para a sobrevivência organizacional.
Trabalhar com transparência requer que a divulgação do desempenho da
empresa não seja somente endereçada aos acionistas atuais e potenciais. Esta
divulgação não deve ser feita somente a partir dos termos econômicos, mas alcançar o
que vem sendo feito no campo social e ambiental.
A transparência nas organizações permite que as partes interessadas
acompanhem as ações administrativas da empresa, e verifiquem que estas atendem às
normas éticas de responsabilidade social. Estes sistemas de gestão apresentam
procedimentos claros e permitem um mecanismo de comunicação aberto entre as
partes interessadas por meio do acesso em suas informações.
José Carlos Barbieri e Jorge Emanuel Reis Cajazeira afirmam que:
Divulgar o que a empresa está fazendo e alcançando nos campos
econômicos, sociais e ambientas constitui apenas uma das inúmeras
atribuições da empresa, e nem é principal, uma vez que essa atividade
decorre de outras, como o processo de envolvimento das partes
190
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Op. Cit. p. 1.
77
interessadas para o estabelecimento de objetivos e práticas de gestão
que façam sentido para empresa . 191
Neste sentido, a transparência se completa também, com as demonstrações
financeiras e relatórios da administração, conforme estabelece a Lei das Sociedades
Anônimas – Lei n. 6.404 de 15/12/1976 que exige que as empresas demonstrem com
clareza a situação patrimonial da companhia, bem como as mutações ocorridas no
exercício. Devendo para tanto ao final de cada exercício social, elaborar, com base em
sua escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras:
Art. 176.
[...]
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a
indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício
anterior.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas;
os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua
natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo
grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas,
como "diversas contas" ou "contas-correntes".
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros
segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de
sua aprovação pela assembléia-geral.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e
outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para
esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
§ 5º As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das
demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas
selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas
no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das
demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias
demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma
apresentação adequada. 192
191
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 202.
BRASIL. Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônima. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 jul. 2010.
192
78
Do mesmo modo, a referida lei exige clareza na demonstração das origens e
aplicação de recursos referentes ao valor da riqueza gerada pela companhia. Bem como
da parcela da riqueza gerada destinada à distribuição entre os que contribuíram para a
sua geração (tais como empregados, financiadores, acionistas, governos e outros).
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do
art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas,
durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa,
segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
(Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007).
a) das operações; (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007).
b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007).
c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007).
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada
pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que
contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados,
financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da
riqueza não distribuída. 193
Barbiere e Cajazeira 194 apontam também como peça informativa importante “o
relatório da administração”. Esse deve ser publicado juntamente com essas
demonstrações, com informações sobre aquisições de debêntures de sua própria
emissão; política de reinvestimento de lucros e distribuição de devindos constantes em
acordo de acionista; negócios sociais e principais atos administrativos ocorridos no
exercício e relação dos investimentos em sociedades colegiadas e/ou controladas.
Outras atribuições importantes estabelecida pela Lei das Sociedades Anônimas
referem-se às competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que
estabelece normas para as companhias abertas sobre a natureza e periodicidade das
informações que devem ser divulgadas e sobre o relatório da administração e as
demonstrações financeiras. 195
Essa Lei se solidifica com a publicação do balanço social, onde se aponta os
principais indicadores de desempenho econômico, social e ambiental da empresa.
Na construção do balanço social a empresa deve levar em conta,
necessariamente, uma reflexão sobre sua forma de conduzir os negócios, a fim de
avaliar a evolução do seu desempenho e considerar os impactos de seus esforços em
193
194
195
BRASIL. Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônima. Op. Cit.
BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 202.
Idem. p. 202.
79
incorporar questões de sustentabilidade em suas estratégias, mecanismos, políticas e
processos de gestão.
3.1.2 Valorização de Empregados e Colaboradores
Assinalam Bassoli e Candil 196 que, do ponto de vista econômico a empresa é
considerada como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho)
e constitui uma unidade organizada de produção comercialização de bens ou prestação
de serviços para o mercado. Essa empresa, como organização humana, constitui um
grupo social que reúne pessoas procedentes de diferentes camadas sociais, cuja
atividade se distribui no exercício de múltiplas funções, desde as predominantemente
braçais até as preponderantemente intelectuais e diretivas. 197
As atividades executadas nas empresas são regidas por princípios econômicos
que determinam a maneira de pensar e agir estabelecendo uma ordem que procura
envolver todas as partes que compõem seus ambientes internos e externos. Esses
princípios têm, portanto, uma abrangência ampla, e cobre todas as questões relevantes
para cada empresa em particular.
Dentre os elementos protegidos pelos princípios empresariais destacam-se, os
clientes internos e externos, os acionistas, os colaboradores, as relações de trabalho e a
inovação e mudança. 198
Os clientes internos são aqueles que executam atividades laborais na empresa,
também chamados de empregados e colaboradores. Esses, por contribuírem para o
crescimento e desenvolvimento empresarial, e participarem ativamente dos processos
da empresa merecem ser valorizados assegurando-se uma existência digna conforme
ditames da justiça social.
A valorização dos empregados e colaboradores ocorre a partir da geração de
empregos, salários e outras remunerações pagas por atividade realizada. Práticas estas
que se configuram com contribuições econômicas e sociais das mais importantes de
uma organização. As práticas trabalhistas têm um grande impacto no respeito pelo
Estado de Direito e no senso de justiça presente na sociedade.
196
BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 110.
GONÇALVES, Emílio. O poder regulamentar do empregador: o regulamento do pessoal na empresa. 2.
ed. São Paulo: LTR. 1997. p. 16.
198
GONÇALVES, Emílio. Op. Cit. p. 16.
197
80
No direito brasileiro a valorização de empregados e colaboradores encontra
normatização na Constituição Federal de 1988, no Capítulo II dos Direitos Sociais. E,
remetem ao poder público uma demanda de recursos para sua aplicabilidade plena que
envolve escolhas de políticas determinantes, gerando fortes pressões ideológicas para a
concretização dos objetivos fundamentais, conforme:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 199
A noção de que os direitos sociais são também direitos fundamentais emerge
como um escudo de proteção aos direitos trabalhistas. Havendo descumprimento de
seus dispositivos torna-se cabível a impetração da argüição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF), conforme prescreve o Art. 102, § 1º da Constituição
Federal de 1988. 200
Neste prisma, a ordem econômica fundamentada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa tem como alicerce a garantia da existência digna em
conformidade com os preceitos da justiça social, segundo o Art. 170 da Lei Maior.
De acordo com Lourival José de Oliveira 201, a empresa não deve existir
unicamente em razão do lucro a ser obtido, porque necessita cumprir com o dever de
promover o desenvolvimento social de forma sustentável. É o que dispõe o Art. 170,
Inciso III, da Constituição Federal de 1988:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
[...]
III – função social da propriedade.
199
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3º. Op. Cit. p. 1.
VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 35.
201
OLIVEIRA, Lourival José de. Participação dos empregados na administração empresarial enquanto
condição implícita da moderna relação contratual de trabalho. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser;
RIBEIRO, Maria de Fátima. Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e
Ciência: Unimar, 2008. p. 87.
200
81
Tal preceito materializa-se a partir do reconhecimento da empresa na
valorização de seus empregados. Outro aspecto que reflete a valorização dos
empregados encontra-se disposto no Art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de
1988:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de suas condições sociais:
[...]
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei.
O referido direito à valorização dos empregados tornou-se efetivo por meio de
sua regulamentação com a vigência da Lei n. 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. É o
que determina seu Art. 2º:
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação
entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a
seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um
representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.
A
valorização
de
empregados
e
colaboradores
encontra
também
regulamentação expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Onde estão estatuídas as normas que
regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, como regra geral. 202
Os direitos fundamentais do trabalho são ainda regulamentados por meio das
orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em sua Declaração sobre
os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, impõe-se compromisso dos
Estados Membros e da comunidade internacional em geral de respeitar, promover e
aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidamente
fundamentais para os trabalhadores.
202
BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010.
82
Tais princípios e direitos estão dispostos em oito Convenções que cobrem
quatro áreas básicas: 1) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
compulsório; 203 2) a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à
negociação coletiva; 204; 3) a eliminação da discriminação relativa ao emprego e à
ocupação. 205; 4) a efetiva abolição do trabalho infantil. 206
A valorização dos funcionários e colaboradores se concretiza por meio da
observância das práticas trabalhistas, abarcando-se todas as políticas e práticas
referentes ao trabalho e as responsabilidades da organização pelas atividades
realizadas em seu nome por outros. Inclusive, o trabalho terceirizado, o recrutamento e
promoção de trabalhadores.
Neste contexto, agregam-se ainda os procedimentos disciplinares e as queixas;
a transferência e recolocação de trabalhadores; rescisão de emprego, treinamento e
capacitação; saúde, segurança e higiene industrial; e quaisquer políticas ou práticas
que afetem as condições de trabalho, especialmente a jornada de trabalho e a
remuneração.
3.1.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente
A responsabilidade ambiental é um pré-requisito para a sobrevivência e
prosperidade dos seres humanos. É, portanto, um aspecto fundamental na promoção do
desenvolvimento de sociedades e estilos de vida sustentáveis. O Fazer sempre mais
pelo Meio Ambiente é um preceito constitucional que objetiva oferecer mecanismos de
organização e proteção à economia brasileira no âmbito interno e externo.
A proteção ambiental começou a ser tratada no Estatuto da Terra, Lei n. 4.504
de 30 de novembro de 1964, que “regula os direitos e obrigações concernentes aos
bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da
203
OIT - Organização Internacional do Trabalho.. Convenção sobre o trabalho forçado (N. 29), 1930. Convenção
relativa à abolição do trabalho forçado (N. 105), 1957. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/normas.php>.
Acesso em: 27 jul. 2010. p. 1.
204
OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito
sindical (N. 87), 1948. Convenção relativa ao direito de sindicalização e de negociação coletiva (N. 98), 1949. Op.
Cit. p. 1.
205
OIT - Organização Internacional do Trabalho : Recomendação sobre a Igualdade de Remuneração (N. 90),
1951. Convenção sobre a Igualdade de Remuneração (N. 100), 1951. Op. Cit. p. 1.
206
OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Idade Mínima (N. 138), 1973. Op. Cit. p. 1.
83
Política Agrícola”. Determina no Título II, Capítulo I, dos objetivos e dos meios de
Acesso à Propriedade Rural que:
Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações
entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de
promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador
rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção
do minifúndio e do latifúndio. 207
Posteriormente essa proteção foi ampliada pela Lei n. 6.938 de 31 de agosto de
1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), trazendo para
o mundo do Direito, o conceito de meio ambiente como objeto específico de amparar
seus múltiplos aspectos 208, conforme Art. 2º e seus incisos:
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o
uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação
ativa na defesa do meio ambiente. 209
Como forma de garantia do meio ambiente, em 24 de julho de 1985 foi
promulgada a Lei n. 7.347/85, disciplinando-se a ação civil pública como instrumento
207
BRASIL. Lei. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Op. Cit. p. 1.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 3 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2004. p. 98.
209
BRASIL. Lei. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L6938.htm>. Acesso em 22 ago. 2010.
208
84
processual específico para a defesa do ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos. Possibilitou a interferência da justiça nas questões referentes à agressão
ambiental, reduzindo parcialmente as inconseqüentes agressões ao meio. 210
Com a vigência da Constituição Federal de 1988, a proteção ambiental foi
ampliada e alcançou a ordem econômica. Nos termos do Art. 170, VI:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
[...]
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação.
Ainda na expressão da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, e
respectivos parágrafos e incisos, garante-se a todos o direito de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo. E, determina a essencialidade
deste ambiente para a sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
Assim, comentam-se alguns dos mandamentos considerados mais relevantes e
que estão expressos no referido dispositivo constitucional, com base na literalidade do
inframencionado.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem
sua proteção;
210
MILARÉ, Édis. Op. Cit. p. 98.
85
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade
de vida e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção
de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A efetividade, prescrita no Art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII encontra
regulamentação na Lei n. 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação,
implantação e gestão das unidades de conservação. 211
No mesmo sentido em relação ao Art. 225, § 1º, incisos II, IV e V, estes
encontram regulamentação na Lei n. 11.105 de 24 de março de 2005, que estabelece
normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados; cria o Conselho
Nacional de Biossegurança (CNBS); reestrutura a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio); e, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
Há, ainda no dispositivo em comento, em seu parágrafo 3º, menção acerca de
cominação de sanções penais e administrativas às pessoas físicas e jurídicas, quando
da prática de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sem prejuízo do dever
de reparação dos danos causados.
Art. 225.
[...]
§ 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
Aponta Édis Milaré que a disposição da tutela ambiental contida na
Constituição Federal de 1988 era tida como norma de eficácia limitada, uma vez que
dependia de legislação específica para regulamentar a matéria. Assim, dando
211
BRASIL. Lei. 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/LEIS/L9985.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010.
86
cumprimento a normativa federal foi elaborada as Constituições Estaduais e as Leis
Orgânicas dos Municípios, todas marcadas por intensa preocupação ecológica. 212
Posteriormente com a Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes
Ambientais – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, restou plenamente reconhecida à
positivação do direito ambiental no ordenamento jurídico brasileiro.
Recentemente foi sancionada a Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010 que:
“Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998; e dá outras providências”.213 O Art. 6º apresenta seus princípios,
estes que serão analisados em virtude de refletirem a inspiração de toda a sistemática
adotada na elaboração da Lei supramencionada.
Art. 6º. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I – a prevenção e a precaução;
II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere
as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de
saúde pública;
IV – o desenvolvimento sustentável;
V – a ecoeficiencia, mediante a compatibilização entre o
fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados
que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e
a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a
um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação
estimada do planeta;
VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor
empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável
como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda e promotor da cidadania;
IX – o respeito às diversidades locais e regionais;
X – o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI – a razoabilidade e a proporcionalidade.
Dentre os princípios elencados no Art. 6º da novel Lei, entende-se que merece
destaque o clássico princípio da prevenção e precaução, cuja diferenciação está
relacionada ao momento do fato gerador de agressão ambiental. Em relação à
212
MILARÉ, Édis. Op. Cit. p. 99.
BRASIL. Lei. 12.305, 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:
<http://www.trabalhoseguro.com/Leis/Lei_12305_2010.html>. Acesso em: 31 ago. 2010.
213
87
prevenção os danos já são conhecidos e assim, busca-se, evitá-los. E, quanto à
precaução, é fato incerto e futuro cuja potencialidade de causar dano deve ser
analisado pela pesquisa científica e, havendo incerteza deve-se prevalecer a precaução.
Aponta Paulo Affonso Leme Machado que:
Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como
preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza,
também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do
princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos
razoáveis, não dispensa a prevenção. 214
Outros princípios elencados nos demais incisos do Art. 6º são: o do poluidorpagador e do protetor-recebedor, considerando-se o ônus para quem causa dano ao
meio; o da visão sistêmica que, partindo da análise do todo se permite maior inferência
na gestão de resíduos sólidos; o do desenvolvimento sustentável, diretriz basilar do
presente estudo que abarca a concepção do triple botton line; o da ecoeficiência onde
se considera a questão do mercado, do fornecimento de produtos de qualidade à
satisfação das necessidades humanas até redução do impacto e do consumo
sustentável; o da cooperação entre os setores públicos; privados e demais segmentos
sociais; o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
envolvendo desde os fabricantes, importadores, comerciantes, os órgãos públicos e os
consumidores; o do reconhecimento do valor econômico e social dos resíduos
recicláveis e reutilizáveis, bem como sua capacidade de geração de trabalho, dignidade
e cidadania; dentre outros.
Os objetivos da Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010, em suma, priorizam a
não-geração de resíduos sólidos, sua redução, cabível reutilização e tratamento, dandolhes destinação ambientalmente adequada. Pretendem, de maneira clara, fomentar a
educação ambiental, valorizar a cultura da reciclagem como mercado emergente na
promoção da inclusão social e geração de emprego, renda e redução do consumo de
recursos naturais renováveis.
Nesta perspectiva, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se
traduz num dos direitos fundamentais da pessoa humana. O que, por si só, justifica a
intervenção estatal no fomento de mecanismos alternativos à preservação do meio e
214
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 55.
88
dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a imposição de sanções
penais às agressões ambientais.
A competência no campo ambiental vem também disciplinada no Art. 23 e
incisos, da Constituição Federal de 1988. Nesse dispositivo expõe-se o rol de
atividades que merecem atenção especial do poder público, porque tratam da proteção
de bens culturais e ambientais.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados e do Distrito
Federal e dos Municípios:
[...]
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens, naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de
arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
[...]
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
[...]
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios .215
A adoção de valores ambientais esta inserida na responsabilidade social das
empresas. Representa uma mudança cultural e comportamental baseada na educação e
conscientização, por meio do diálogo e na influência dos stakeholders, 216 não se
caracterizando apenas com o cumprimento da legislação e projetos, mas como um
programa voltado para a sustentabilidade.
A sustentabilidade tem por escopo a manutenção das bases vitais da produção
e reprodução do homem e de suas atividades, exigindo uma relação satisfatória e não
predatória do ser humano em relação ao meio ambiente. Conforme consta no Relatório
Brundtland – “documento intitulado nosso futuro comum” elaborado pela Comissão
Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento em 1987, e afirma que, a
sustentabilidade se fará presente quando “atender as necessidades do presente sem
215
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 23º. Op. Cit. p. 1.
ORCHIS, Marcelo A.; YUNG, Maurício T.; MORALES, Santiago C. Impactos da responsabilidade social
nos objetivos e estratégias empresariais. In: Responsabilidade social das empresas: São Paulo: Peirópolis:
Instituto Ethos, 2002. p. 61.
216
89
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas próprias
necessidades”. 217
A partir disso, o meio empresarial, comprometido com a gestão centrada na
responsabilidade social, assumiu grande responsabilidade, pois já não se pode mais
ignorar essas determinações, bem como os preceitos legais que visam a preservação do
meio ambiente.
Soma-se ainda o dever legal em relação à função social da empresa na garantia
do emprego, segurança social e respeito a outras culturas e programas de educação.
Fatores que impeliram a comunidade empresarial a repensar suas posturas na busca de
novos e efetivos mecanismos de gestão capazes de garantir uma atividade voltada à
efetivação do desenvolvimento sustentável.
3.1.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes
Nas relações comerciais, o envolvimento de parceiros, fornecedores e
concorrentes merece atenção especial, pois são elementos que contribuem, direta e
indiretamente, na construção da empresa. E, requer a adoção de postura ética que
possibilite a criação de um diálogo saudável em relação à boa-fé no cumprimento dos
contratos, no respeito às leis trabalhistas e demais variáveis que constituem a
responsabilidade empresarial.
O envolvimento de parceiros, fornecedores e concorrentes exige a adoção de
práticas leais de operação referente a questões relativas ao combate à corrupção e
prática desleal de concorrência. O comportamento ético é fundamental para estabelecer
e manter ativa as relações legítimas e produtivas entre as organizações.
O comportamento ético é exigência implícita em todas as práticas de operação.
Conforme as orientações da ISO 26000 218 a empresa socialmente responsável deve:
•
•
217
identificar os riscos de corrupção e implementar melhores políticas
e práticas de combate, ao suborno e à extorsão;
garantir que a liderança dá o exemplo de anticorrupção, se
compromete, estimula e supervisiona a implementação de políticas
voltadas para o seu combate;
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2.
ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001. p. 9.
218
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1.
90
•
•
•
•
•
•
apoiar seus trabalhadores e representantes em seus esforços para
erradicar o suborno e a corrupção;
treinar e conscientizar empregados e representantes acerca da
corrupção e como combatê-la;
garantir que a remuneração de seus empregados e representantes
seja adequada e referente somente a serviços;
estabelecer e manter um sistema eficaz de controles internos para
combater a corrupção;
incentivar os empregados, parceiros, representantes e fornecedores
a denunciar violações das políticas da organização adotando
mecanismos que permitam a denúncia sem medo de represália;
trabalhar para combater a corrupção influenciando aqueles com
quem a organização tem relações operacionais para que adotem
práticas anticorrupção semelhantes.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n. 8.078 de 11 de setembro de
1990, em seu Art. 4º incentiva o controle da qualidade e segurança de produtos e
serviços, coibindo todas as formas de abuso que possam vir a prejudicar as relações de
consumo:
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito
à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios:
[...]
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de
controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como
de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no
mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização
indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes
comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos
consumidores. 219
O incentivo à criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança
que merece destaque neste momento, no que se refere ao envolvimento de parceiro e
fornecedores é a adoção da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 que:
219
BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Art. 4ª incisos V e VI. Lei de Proteção do Consumidor.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010.
91
Estabelece regras para o recolhimento de embalagens usadas,
incentiva a indústria da reciclagem e proíbe os “lixões” a céu aberto,
assim como a importação de qualquer tipo de resíduo.
[...]
A adoção de uma lei nacional para disciplinar o manejo adequado dos
resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais. Ela organiza
uma série de instrumentos que estavam dispersos sem, no entanto,
perder de foco a principal questão, que é a social", [...]. "Seu maior
mérito é a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras que foram
esquecidos e maltratados pelo poder público. [...] prevê incentivos
para a indústria da reciclagem e cooperativas de catadores de material.
Determina ainda que a gestão dos resíduos será de responsabilidade de
todos: governo federal, estados, municípios, empresas e sociedade.[...]
A nova lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e
vendedores recolham as embalagens de produtos, como agrotóxicos,
pilhas,
baterias,
pneus,
óleos
lubrificantes,
lâmpadas
e
eletroeletrônicos, por meio de um mecanismo chamado de "logística
reversa. 220
Essa medida visa coibir e reprimir de maneira eficiente os abusos praticados
no mercado de consumo que atentam para uma postura ética e requer de todas as
empresas o mesmo posicionamento. Uma empresa só pode ser considerada socialmente
responsável quando não for conivente com as práticas desleais de seus parceiros
fornecedores e concorrentes.
É importante salientar que as práticas contratuais e a solidariedade nas
terceirizações é que determinam a conduta da empresa. Tal postura implica a recusa na
aquisição de produtos e/ou matérias-primas das organizações que descumprem sua
função social, e não atentam para os parâmetros éticos da responsabilidade social.
Outro fator de grande importância no estabelecimento das relações comerciais
entre as organizações é a concorrência sadia. Ressalta Marina do Amaral Daineze:
O relacionamento da empresa com seus concorrentes pressupõem que
a competência e a qualidade dos produtos seja o fator soberano para
influenciar o mercado. Entre práticas moralmente condenáveis pelo
mercado, no que se refere ao relacionamento de empresas
concorrentes, incluem-se a disseminação de informações falsas com o
intuito de denegrir a imagem dos concorrentes, a espionagem
industrial e a apropriação de informações sigilosas de outras empresas
por meio de contratação de seus funcionários. 221
220
PASSARINHO, Nathalia. Lula sancina lei que cria política nacional dos resíduos sólidos. Disponível em:
<http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/lula-sanciona-lei-que-cria-politica-nacional-dos-residuos-solidos.
html>. Acesso em: 22 ago. 2010.
221
DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 110.
92
A concorrência saudável é um procedimento estimulado nas relações
comerciais e de grande relevância para o crescimento e o desenvolvimento econômico
do país. Dada a importância disto, a Constituição Federal de 1988 aponta os princípios
gerais que devem nortear a atividade econômica. Dentre os quais se destaca o princípio
da livre concorrência (inc. IV, do Art. 170). E no § 4º, do Art. 173, diz que: “A Lei
reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
Esses dispositivos têm o fim específico de tutelar o sistema de mercado e,
especialmente, proteger a livre concorrência da concentração capitalista. A livre
concorrência é um dos princípios da ordem econômica que trata da liberdade de
iniciativa. Para garanti-la, a Constituição Federal de 1988 determina que sejam
reprimidos todos os tipos de abuso que cerceiam o poder econômico, a dominação dos
mercados e ao aumento arbitrário dos lucros.
Celso Bastos aponta a livre concorrência como sendo um dos pilares
econômicos que dá sustentação à economia liberal afirmando que:
A livre concorrência é um dos alicerces da estrutura liberal da
economia e tem muito que ver com a livre iniciativa. É dizer, só pode
existir a livre concorrência onde há livre iniciativa. (...) Assim, a livre
concorrência é algo que se agrega à livre iniciativa, e que consiste na
situação em que se encontram os diversos agentes produtores de
estarem dispostos à concorrência de seus rivais. 222
No direito brasileiro a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
econômica encontram regramento na Lei n. 8.884 de 1994 – Lei Antitruste, que dispõe:
Art. 1º. Esta lei dispõe a sobre a prevenção e a repressão às infrações
contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de
liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da
propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder
econômico. 223
E, em relação às infrações contra a ordem econômica a referida Lei trata,
especificamente, em seu Art. 20:
222
BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor. 2002. p. 459.
BRASIL. Lei 8.884 de 11 de junho 1994. Art. 1º. Lei Antitruste. Disponível
<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/ L8884.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010.
223
em:
93
Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente
de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por
objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam
alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre
concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 224
E no seu Art. 54 assevera que “Os atos sob qualquer forma manifestados, que
possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na
dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetido à
apreciação do Cade” (CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Incluem-se nos atos aqueles que visem a qualquer forma de concentração
econômica, seja por meio de fusão ou incorporação de empresas, constituição de
sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento
societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em
vinte por cento de um mercado relevante. 225
Nesta Lei o que se protege é a manutenção de um mercado competitivo,
aproximando os preços de bens e serviços de equilíbrio entre a oferta e a demanda.
Intenta-se evitar a criação de mercados dotados de oligopólios ou monopólios, que
afastam a economia de um equilíbrio razoável e provocam o desequilíbrio social.
3.1.5 Proteger Clientes e Consumidores
A proteção de clientes e consumidores é tema de grande relevância nas
relações comerciais e de consumo, “surgiu em razão da situação sócio-econômica
essencialmente capitalista de uma sociedade naturalmente consumista, das inevitáveis
contratações em massa e conseqüente desequilíbrio de forças entre consumidores e
fornecedores”. 226
224
BRASIL. Lei 8.884 de 11 de junho 1994. Art. 1º. Lei Antitruste. Op. Cit. p. 1.
Idem p. 1.
226
RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Os princípios sociais do contrato nas relações de
consumo e o Código Civil Brasileiro. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de
Fátima. (org.). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar,
2008. p. 39.
225
94
No direito brasileiro, a proteção aos clientes e consumidores encontra
fundamento na Constituição Federal de 1988 no Art. 5º, XXXII, onde determina que “o
Estado promoverá na forma da Lei a defesa do consumidor”. E, no Art. 170, V, onde
determina que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] defesa do consumidor”. 227
A regulamentação legal deste dispositivo encontra-se normatizada na Lei n.
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), tomando
por base o fundamento do Art. 4º da referida Lei e que tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores.
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito
à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o
consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações
representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de
consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a
viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (Art.
170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio
nas relações entre consumidores e fornecedores.
Salienta Jussara Suzi Assis Nasser Borges Ferreira que os princípios elencados
neste dispositivo requerem observância e impõe como regra no tocante à
vulnerabilidade, ação governamental de proteção efetiva. Proteção esta, indispensável
ao desenvolvimento econômico e tecnológico, que ocorre por meio da intervenção do
227
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p.1.
95
Estado, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores. 228
De acordo com José Luiz Ragazzi e Adriana Flavia Scariot, este diploma legal
traz para as relações de consumo a observância dos princípios da “igualdade” e “da
boa-fé objetiva”, e “da função social” aproximando os princípios sociais do contrato
em dois códigos: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.229
No CDC estes princípios estão inseridos no Art. 4º e seus parágrafos. E, o
Código Civil os prevê de forma expressa e mais incisiva na “Função Social do
Contrato” (Art. 421) e “na Boa-Fé Objetiva” (Art. 422) exigida tanto na conclusão
quanto na execução do contrato. 230
No CDC a igualdade é princípio basilar que busca harmonizar as relações
negociais entre as partes, regrando também todos os demais princípios nele contido e
que com ele se complementam, no intuito de trazer para as relações de consumo a
equidade e o equilíbrio entre as partes.
Nesse sentido, são as palavras de José Brito Filomeno, citado por Jussara Suzi
Assis Borges Nasser Ferreira:
O CDC brasileiro concentra-se justamente no sujeito de direitos, visa
proteger este sujeito, sistematiza suas normas a partir desta idéia
básica de proteção de apenas um sujeito “diferente” da sociedade de
consumo: o consumidor. É um Código especial para “desiguais”, para
“diferentes” em relações mistas entre um consumidor e um
fornecedor. 231
Este princípio, “interdita tratamento desuniforme às pessoas”, 232 nas relações
de consumo e assegura aos consumidores os direitos de igualdade. Preserva o
equilíbrio real de direitos e deveres antes, durante e depois das negociações mantendo
os interesses entre as partes harmonizadas na proporcionalidade inicial dos direitos e
obrigações.
228
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Sustentabilidade negocial em tempos de crise. In:
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. (org). Empreendimentos
econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 59-60.
229
RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 39.
230
Idem p. 39.
231
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Op. Cit. p. 60.
232
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Op. Cit. p. 12.
96
O princípio da função social encontra-se previsto na primeira parte do inciso
III, do Art. 4º e no Código Civil, Art. 421, e determina que “os interesses individuais
das partes dos contratos sejam exercidos em conformidade com interesses sociais em
detrimento dos interesses individuais”. 233 É um princípio que se aplica a qualquer
empresa, independente de seu tamanho, e se traduz na geração de valor sustentável
para acionistas e sociedade em geral. 234
Nesse sentido salienta Jussara Suzi Assis Nasser Borges Ferreira que:
O novo panorama da dimensão negocial foi elastecido pela concepção
da função social da empresa, que não deve ser esquecida na revisão
dos valores e do conjunto de interesses presente no trânsito jurídico.
[...] a função social de empresa implica, igualmente, na revisão da
função ética da empresa, ambiente próprio dos negócios idôneos [...]
sistematizados nos princípios da dignidade empresarial, da moralidade
empresarial e da boa-fé empresarial. 235
Nas relações de consumo, a função social tem por finalidade conferir aos
contratantes, mecanismos jurídicos capazes de coibir as desigualdades surgidas nas
relações contratuais. É um princípio que vai de encontro ao princípio contratual da
pacta sunt servanda, adotado pelo Estado liberal submetendo a atividade econômica à
primazia da justiça social.
O Princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo pressupõe a
contratação leal, honesta, verdadeira, transparente, proibindo a utilização de qualquer
cláusula abusiva, que proporcione vantagem unilateral. No CDC a boa-fé está presente
em todos os seus dispositivos e demonstra a intenção do legislador em promover o
equilíbrio entre as partes. 236
Estes princípios reconhecem o direito à satisfação de necessidades básicas; a
segurança; de ser informado; de escolha; de ser ouvido; de ser indenizado; de receber
educação para o consumo, entre outros enumerados no CDC. Por sua vez, remete a
empresa ao cumprimento de sua função social, onde o termo sustentável impera como
ordem primeira conectando as ordens: social, econômica e ambiental para assegurar
direitos e deveres previstos no Art.5º da Constituição Federal de 1988.
233
234
235
236
RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 41.
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Op. Cit. p. 63.
Idem p. 63.
RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 43.
97
3.1.6 Promover a Comunidade e Comprometer-se com o Bem Comum
No âmbito das empresas o envolvimento comunitário em prol do bem comum
é parte integrante do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto a comunidade deve
ser compreendida como a área onde estão localizados assentamentos residenciais ou
outros assentamentos sociais e que tem proximidade com as instalações físicas ou com
as áreas de impacto das organizações. 237
O envolvimento com a comunidade vai além de identificar e engajar partes
interessadas com relação aos impactos das operações da empresa. Inclui apoio e
identificação comunitária e pressupõe o reconhecimento do valor desse grupo.
As principais áreas de desenvolvimento da comunidade com que a organização
poderá contribuir incluem: a geração de emprego por meio da expansão e
diversificação das atividades econômicas e do desenvolvimento tecnológico;
investimentos sociais em geração de riqueza e renda e de iniciativas de
desenvolvimento econômico; expansão de programas de educação e capacitação;
preservação cultural; e prestação de serviços de saúde à comunidade. 238
De acordo com Mauricio França Fabião a ação social vem a ser “qualquer
atividade que as empresas realizam para atender as comunidades, nas áreas de
assistência social, alimentação, saúde, educação, meio ambiente e desenvolvimento
comunitário, dentre outras”. 239 Excluindo-se desse conceito, por exemplo, as
contribuições previdenciárias executadas por obrigação.
No contexto jurídico social, a promoção da comunidade e o bem comum
devem ser entendidos como um direito que se encontra normatizado de forma subjetiva
e intrínseca na Constituição Federal de 1988. Embora haja dificuldade para se definir o
termo com precisão, afirma Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira que “o bem
comum identifica-se com a realização da justiça social permanecendo como busca
constante na efetivação do direito”. 240
237
MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1.
Idem.
239
FABIÃO, Maurício França. Negócios da ética; um estudo sobre o terceiro setor empresarial. In:
Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis, 2003, p.
49.
240
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Direito empresarial
contemporâneo. São Paulo: Arte e Ciência, 2007. p. 102.
238
98
Trata-se de um princípio tecido pela “conjunção de valores: igualdade,
liberdade, paz, justiça social, função social do direito, garantia da efetivação dos
direitos sociais e concretização das mudanças sociais”. 241 A partir desta concepção,
pode-se entender o bem comum como o fim ou o objetivo a ser atingido pela sociedade
humana em todas as suas formas de expressão.
Subentende-se, então, que a promoção da comunidade e o bem comum
encontram regulamentação no preâmbulo constitucional, quando se afirma que um
Estado Democrático de Direito assegura o exercício “dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
De maneira mais evidente e expressiva no Art. 6º da Constituição Federal de
1988, ampliado pela emenda constitucional n. 64 de 4 de fevereiro de 2010, onde
contempla como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância e a assistência aos desamparados”. 242
Afirma José Afonso da Silva que os direitos sociais são:
Prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou
indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que
possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que
tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São,
portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. 243
Esses direitos, segundo a visão de José Afonso da Silva, 244 poderiam ser
classificados como direitos sociais do homem produtor e do homem consumidor.
Os direitos sociais do homem produtor indicam que o indivíduo tem o direito à
liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador
determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e
o direito de obter emprego.
Estes direitos encontram-se positivados no Art. 7º. incisos I a XI da
Constituição Federal de 1988 dispondo:
241
242
243
244
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 102.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 6º. Op. Cit. p. 1.
SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 289.
SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 289.
99
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei. 245
Os direitos sociais do homem consumidor indicam que todo o homem tem
direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das
crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao
desenvolvimento da família. Tais direitos encontram expressos no título da ordem
social já exposta neste estudo. 246
Os direitos sociais relativos à educação e à cultura constituem o conjunto de
normas que contêm referências culturais e disposições consubstanciadoras e
encontram-se embasados em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, 247
conforme exposto a seguir:
O Art. 5º, inciso IX, afirma que é “livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; o
Art. 23, inciso III, determina que se proteja “documentos, as obras e outros bens de
245
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p.1.
SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 289.
247
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed.,
Coimbra Ed., 1994, p. 361.
246
100
valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os
sítios arqueológicos”; o Art. 23, inciso V, pede que sejam proporcionados “os meios
de acesso à cultura, à educação e à ciência; O Art. 24, inciso VII, enseja que se proteja
o “patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”; e o Art. 24, inciso
IX, determina que se promova a “educação, cultura, ensino e desporto”; e o Art. 205
afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Os direitos sociais relativos à seguridade compreendem os direitos à saúde, à
previdência e assistência social, conforme determina o Art. 193 da Constituição
Federal de 1988.
O Art. 194 faz referência à seguridade social compreendendo esta como o
“conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social” e determina que:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento. 248
A assistência a saúde é livre à iniciativa privada, podendo esta participar de
forma complementar segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme
determina o Art. 199 §§ 1º a 3º da Constituição Federal de 1988:
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
248
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p. 1.
101
§ 2º – É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei. 249
Em relação à assistência social, o Art. 203 da Constituição Federal de 1988
esclarece que será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição
à seguridade social, apresentando os seguintes objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei. 250
Complementando o rol de direitos sociais expressos no Art. 6° da Constituição
Federal de 1988, o direito ao lazer encontra guarida no Art. 227 do mesmo diploma
legal. Sua redação foi incluída pela Emenda Constitucional n. 65 de 13 de julho de
2010, dispondo que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. 251
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem manifestação no
Art. 225 da Constituição Federal de 1988, como bem comum e indispensável à
qualidade de vida saudável. Desta forma deve ser defendido e preservado para que as
gerações presentes e futuras possam usufruir.
249
250
251
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p. 1.
Idem. Art. 203.
Idem. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p. 1.
102
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . 252
A empresa deve cumprir sua função social porque faz parte de seu dever legal.
A promoção da comunidade e o compromisso com o bem comum integram a
responsabilidade social empresarial, para que isso ocorra é necessário o respeito às
regras específicas e a participação ativa no meio social à qual está inserida, a fim de
evidenciar o seu comprometimento com o interesse comum.
3.2 INTERVENÇÃO POR MEIO DOS INCENTIVOS EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA
NA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
No desenvolvimento econômico, a concessão de incentivos fiscais aparece
como um importante instrumento de política social, porque visa o equilíbrio entre as
forças internas e externas, atuando como ferramenta que auxilia na efetivação dos
princípios reguladores da ordem econômica.
A intervenção por meio de incentivos ocorre pelas normas que fomentam a
iniciativa empresarial em favor da efetividade do regime econômico-constitucional.
Estes incentivos se dão por meio de tributos ou de crédito, estimulando as empresas no
sentido de se estabelecerem em regiões com pouco desenvolvimento socioeconômico,
agilizando o fluxo da economia com empregos e rendas. Bem como promover
desenvolvimento regional que fortalece a concorrência, aproximando assim, a
economia dos indicadores que apontam a sustentabilidade e o cumprimento da função
social. 253
O incentivo ou atividade de fomento vem a ser o estímulo que o Estado deve
oferecer para o desenvolvimento econômico e social do país. Poderá ser em forma de
isenções fiscais, aumento de alíquotas para importação entre outros que aperfeiçoam a
atividade econômica. 254
As principais intervenções por meio de incentivo apontadas por Souto citadas
por Marlene Kempfer Bassoli e Sérgio Luiz Candil são:
252
253
254
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. Art. 225. Op. Cit. p. 1.
BASSOLI, Marlene Kempfer. Op. Cit. p. 131.
SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. 128-132.
103
No campo da tributação as isenções, redução de base de cálculo ou de
alíquotas, tratamento especial às micro e pequenas empresas, ao setor
onde há atos ou sociedades cooperativas; os subsídios ou subvenções
para manutenção de preços políticos; empréstimos em condições
favoráveis para setores ou atividades de interesse governamental;
assistência técnica ou orientações garantidas pelo governo às empresas
que atuem em setor considerado estratégico para o desenvolvimento
sócio-econômico; privilégios especiais sendo que um dos possíveis
sentidos poderia ser políticas de proteção mercadológica à produção
em setores estratégicos para o governo; desenvolvimento do mercado
de títulos de modo que as empresas possam buscar capitais sem ter que
recorrer a empréstimos; protecionismo temporário à produção nacional
desde que imprescindíveis ao desenvolvimento nacional; pólos
industriais e comerciais oferecendo infra-estrutura e apoios
operacionais . 255
No mesmo sentido, aponta Diogo de Figueiredo Moreira Neto:
Através do fomento público, o Estado deverá desenvolver uma atuação
sucessória, não cogente, destinada a estimular as iniciativas privadas
que concorram para restabelecer a igualdade de oportunidades
econômicas e sociais ou suprir deficiências da livre empresa no
atendimento de certos aspectos de maior interesse coletivo . 256
A concessão de incentivos é uma modalidade de política econômica que tem o
objetivo de fomentar as atividades pouco desenvolvidas, diminuir o custo da produção
e comercialização de bens, tornando as atividades mais atrativas à iniciativa privada.
Desse modo, todo o conjunto se desenvolve uma vez que são fornecidos os recursos
necessários para o seu incremento. A empresa beneficiada, em contrapartida, deve
abrir novos postos de trabalho, com o fito de minimizar o desajuste social causado
pelo desemprego.
A intervenção do Estado por meio de incentivo produz uma via de duas mãos,
pois fortalece o Estado social e o econômico. E se estabelece pela adesão dos agentes
econômicos que se beneficiam dos mecanismos criados em lei, adotando as normas de
comportamento sugeridas.
O objetivo da interferência estatal positiva é o de conscientizar os elementos
formadores da ordem econômica (iniciativa privada e poder público) da necessidade da
participação conjunta no desenvolvimento econômico sustentável. Para que isto ocorra,
255
BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social.
In: Revista de informação legislativa do senado federal. Brasília: Senado Federal. 1987. n. 96/121. p. 132.
256
104
o Estado regula todo o sistema inovando na ordem jurídica, no intuito de fomentar o
crescimento econômico e o desenvolvimento sócio-ambiental.
Giovane R. Losso ao comentar sobre a intervenção do Estado por meio de
incentivo ressalta que esse comportamento diferenciado oferecido à iniciativa privada
produz melhores condições de competitividade. De certa forma, “os incentivos
governamentais podem aumentar ou diminuir o custo de produção e comercialização
dos bens, tornando as atividades mais ou menos atraentes à iniciativa privada”. 257
Porém, assinala Eros Roberto Grau que a intervenção por meio de incentivos
nem sempre ocorre de forma positiva, já que em determinadas situações o Estado pode
optar por uma política de indução, isto é: “pode onerar por imposto elevado o
exercício de determinado comportamento, tal como no caso de importação de certos
bens”. 258
Embora não haja proibição, para importação destes produtos, o processo de
importação torna-se inviável devido à elevada carga tributária que incide sobre ele.
Neste caso a indução tem conotação negativa, pois, mesmo não havendo a proibição,
há o desestímulo pela alta alíquota de impostos que incide sobre o produto.
A concessão de incentivos, como instrumentos de fomento à iniciativa privada,
em prol do bem comum, é um respeito à ordem econômica, especialmente no que diz
respeito ao Art. 170 da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, pode-se afirmar
que a ordem econômica funda-se, essencialmente, na atuação espontânea do mercado,
ou seja, o Estado pode intervir para implementar políticas públicas, corrigir distorções
e, sobretudo, para assegurar a própria livre iniciativa e promover seu aprimoramento.
O Estado ao atuar indiretamente na condução, no estímulo e no apoio da
atividade econômica empreendida pela iniciativa privada, adota forma de política
econômica peculiar a cada campo de atuação e em áreas de interesse do agente
fomentador.
Lembra, porém, Vilanova citado por Marlene Kempfer Bassoli e Sérgio Luiz
Candil que a intervenção do Estado por meio do fomento deve ser de interesse dos
agentes econômicos para que possam ser partícipes do processo de desenvolvimento.
257
LOSSO, Giovani R. A guerra fiscal e a concorrência: a análise dos incentivos financeiros. Anais do XV
Congresso Brasileiro de Direito Tributário, realizado em São Paulo/SP, no Hotel Maksoud Plaza, nos dias 24,
25 e 26 de outubro de 2001. p. 137-167.
258
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
105
Pois um “Estado de ideologia social de direito”, deve ser interpretado, como
“politização do processo de desenvolvimento”, capaz de produzir mudança
sociológica. 259
Vislumbra-se então que o incentivo fiscal é um instrumento de reação à crise
temporária de um determinado ramo de atividade. Porque funciona como compensador
das perdas e estimulador da continuidade dos agentes na atividade econômica que pode
ser utilizado pelo Estado sempre que este julgar necessário.
O Estado, ao interferir no domínio econômico por meio do incentivo ou
financiamento da iniciativa privada, provoca um ajuste no desenvolvimento social. É
de se esperar que ocorra a intervenção estatal por meio de fomentos e incentivos
sempre que for necessário, pois a iniciativa privada é a modalidade própria da qual se
utiliza o Estado para atingir os ditames da justiça social almejados pela Constituição
Federal de 1988.
Neste sentido Lourival José de Oliveira e Isadora Minotto Gomes Schwertner
esclarecem que:
Os incentivos fiscais voltados a projetos privados de inclusão social
contribuem para que práticas efetivas de responsabilidade social sejam
removidas do intuito propagandista empresariais e passem a se
constituir em verdadeiras ações voltadas à melhoria das condições
sociais daqueles que direta ou indiretamente estão envolvidos com as
ações empresariais . 260
Porém há que se dizer que os incentivos, como promotores do desenvolvimento
social, só se efetivam se houver práticas de responsabilidade social na empresa. Caso
contrário, os incentivos fomentam o capitalismo na sua forma mais primitiva e
apartada da preocupação com o enfoque socioambiental.
Para se atingir o status de empresa socialmente responsável não basta que
sejam cumpridas as obrigações legais. É preciso, ainda, que sejam desenvolvidas ações
efetivas em prol da sociedade, respeitando-se as sete diretrizes de responsabilidade
social apresentadas pelo Instituo Ethos de Empresa e Responsabilidades Social.
259
BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044.
OLIVEIRA, Lourival José de; SCHWERTNER, Isadora Minotto Gomes. Breve análise das práticas de
responsabilidade social empresarial e a concessão de incentivos governamentais em âmbito federal. Jus
Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1409, 11 maio 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.
asp?id=9864>. Acesso em: 30 jul. 2010.
260
106
3.2.1 Parâmetros Éticos para Incentivos: Balanço Social
O balanço social é um documento que permite a todos os envolvidos na
relação social da empresa, visualizar a política de gestão da responsabilidade social
adotada pela organização e as conseqüentes implicações dessas políticas no processo
produtivo empresarial.
Permite, também, analisar a saúde financeira da empresa levando em
consideração a tendência da sua linha de atuação social. É o instrumento do qual se
vale a administração empresarial para apresentar sua realidade econômica e seus
investimentos no aprimoramento da área socioambiental.
Conforme Sucupira citado por Rizzi, balanço social é um documento
publicado anualmente reunindo:
Um conjunto de informações sobre as atividades desenvolvidas por
uma empresa, em promoção humana e social, dirigidas aos seus
empregados e à comunidade onde está inserida. Através dele a
empresa mostra o que faz pelos seus empregados, dependentes e pela
população que recebe sua influência direta . 261
Esclarece, também, o quanto a empresa investiu nas áreas de cultura, esporte,
habitação, saúde pública, saneamento, assistência social, segurança, urbanização,
defesa civil, educação, obras públicas, campanhas e outros. E, ainda, o quanto foi
investido em meio ambiente, podendo apresentar: programas de reflorestamento;
despoluição; gastos com introdução de métodos não poluentes e outros investimentos
que visem à conservação, recuperação ou melhoria do meio ambiente. 262
O objetivo do balanço social é demonstrar à sociedade o que realmente a
empresa valoriza. Evidenciar os princípios que norteiam a política empresarial, quando
se refere aos seus recursos humanos, à priorização da comunidade e à preocupação
com a preservação do meio ambiente.
Martins citado por Rizzi acrescenta que o balanço social serve:
261
RIZZI, Fernanda Basaglia. Balanço social e ação de responsabilidade social das empresas: In:
Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. São Paulo: Peirópolis:
Instituto Ethos, 2002. p. 179.
262
RIZZI, Fernanda Basaglia. Op. Cit. p. 179.
107
[...] Para os trabalhadores como forma de indicação da situação social
em que eles estão inseridos dentro da empresa. Para os gestores, o
balanço social é uma ferramenta de gestão de recursos humanos, na
medida em que fornecem, para os trabalhadores e para os gestores,
indicações dos efeitos das políticas de recursos humanos adotados pela
empresa . 263
Visa mostrar à sociedade o que a empresa fez por seus funcionários em relação
a salários, alimentação, educação, saúde, segurança no trabalho, transporte, creches,
previdência privada, bolsa de estudos, participação nos lucros e resultados.
Nesta perspectiva torna evidente para toda a comunidade o resultado dos
esforços conjuntos, ou seja, seu faturamento bruto, lucro operacional, e os
investimentos sociais por ela realizados por meio de folha de pagamento, encargos
sociais, tributos pagos. Refletindo, de maneira transparente, sua postura ética dentro da
atividade na qual se insere.
Historicamente,
a
divulgação
do
balanço
social
consolidou-se
como
instrumento de gestão empresarial a partir dos anos 60 nos Estados Unidos da América
e no início da década de 70 na Europa – particularmente na França, Alemanha e
Inglaterra. Período em que a sociedade passou a cobrar maior responsabilidade social
das empresas que se consolidou com a própria necessidade de divulgação dos
chamados balanços ou relatórios sociais. 264
Nos Estados Unidos, começou a ser divulgado pelas empresas com o intuito de
mostrar que não tinham nenhuma relação com a Guerra do Vietnã. A fim de evitar o
repúdio e o boicote promovidos pela população em relação às empresas, que, de
alguma forma, estavam ligadas ao conflito armado. 265
De acordo com Tinoco:
A Guerra do Vietnã, na década de 60, sob a administração de Nixon
gerou profunda insatisfação popular, fazendo com que a sociedade se
manifestasse e repudiasse tal disputa. A utilização de armamentos
sofisticados - bombas de fragmentação, gases paralisantes, napalm etc.
– produzidos pelas empresas norte-americanas, que prejudicavam o
263
RIZZI, Fernanda Basaglia. Op. Cit. p. 179.
TORRES, Ciro. Um pouco da história do balanço social. Disponível em: <http://www.balancosocial.org.
br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=3&sid=3>. Acesso em: 04 jul. 2010.
265
NETO, Hildefôncio Lisboa. Organização das informações do balanço social em instituições financeiras
como instrumento de responsabilidade social. 2003, 145 p. Dissertação de mestrado em Engenharia de
Produção. Florianópolis. 2003. Disponível em: <http://www.tede.ufsc.br/teses/PEPS3329.pdf>. Acesso em: 03
jul 2010.
264
108
homem e o meio ambiente (...) fazem com que numerosas
organizações tomem uma nova posição moral . 266
Na Europa, por sua vez, a divulgação começou inicialmente na França com o
objetivo de não só divulgar os resultados econômicos e financeiros da empresa, mas
também revelar sua eficácia social em relação aos seus colaboradores.267
A intenção era a de melhorar a imagem da empresa, já que as pressões sociais
exigiam uma postura ética das organizações. Isto fez com que as empresas passassem a
prestar contas de suas ações, justificando seu objetivo social para seus consumidores e
acionistas.
Segundo Neto, no Brasil a ideia do balanço social começou a ser discutida na
década de 60, com a Carta de Princípios do Dirigente Cristão de Empresas (ADCE),
publicada em 1965.
A consolidação dos ideais propostos por essa associação (ADCE) se
deu com a declaração, em 1974, do Decálogo do Empresário Cristão,
que bem ilustram o papel da empresa: 1 – aceitamos a existência e o
valor transcendente de uma Ética Social e Empresarial, a cujos
imperativos submetemos nossas motivações, interesses, atividades e
racionalidade de nossas decisões; 2 – estamos convencidos de que a
empresa, além de sua função econômica de produtora de bens e
serviços, tem a função social que se realiza através da promoção dos
que nela trabalham e na comunidade na qual deve integrar-se. 268
Os primeiros balanços sociais só vieram a ser divulgados a partir dos anos 80.
Segundo Martins citado por Neto, o primeiro balanço social de empresa brasileira foi
publicado pela Nitrofértil . 269
Custódio 270 ressalta que a consciência e a noção da importância desses
balanços só foram solidificadas no final da década de 90. O sociólogo Herbert de
Souza, o Betinho, lançou, em junho de 1997, juntamente com o Instituto Brasileiro de
Análise Social e Econômico (IBASE) uma campanha pela divulgação voluntária deste
balanço, chamando à atenção dos empresários e toda a sociedade para a importância e
266
TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Balanço social: uma abordagem da transparência e da responsabilidade
pública nas organizações. São Paulo: Atlas, 2001. p. 22.
267
TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Op. Cit. p. 23.
268
NETO, Hildefôncio Lisboa. Op. Cit. p. 1.
269
Idem. p. 1.
270
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 6.
109
a necessidade de sua realização nas empresas. Com isso, várias empresas de diferentes
setores passaram a divulgá-lo.
Esta divulgação envolve todos os elementos de uma organização, entre outros:
os fornecedores, clientes, comunidade, financiadores, governo e organizações
ambientalistas e, alinha os objetivos e compromissos com a alta administração e
equipes; coleta, tratamento e consolidação dos dados; elaboração e análise do texto;
verificação e a auditoria das informações; e, a publicação e divulgação do relatório. 271
Os modelos de balanço social que têm sido utilizados pelas empresas
apresentam a estrutura e o conteúdo de relatórios sociais propostos internacionalmente
pela Global Reportign Initiative (GRI); pelo Institute of Social na Ethical
Accountability (ISEA).
E, no Brasil, pelos Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial
(IERSE) e o Modelo de Balanço Social do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e
Econômicas (IBASE). 272
Neste estudo utilizou-se como modelo o Balanço Social do Instituto Brasileiro
de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) composto por 43 (quarenta e três)
indicadores quantitativos e 8 (oito) indicadores qualitativos, que possibilita a
apresentação de dados e informações de dois exercícios anuais da empresa, onde
permite a inserção de dados relativos a: base de cálculo; indicadores sociais internos;
indicadores sociais externos; indicadores ambientais; indicadores do corpo funcional e
informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial; além de outras
informações relativas ao desempenho social da empresa. 273
O balanço social, por ser considerado um instrumento de diálogo entre a
organização e seus diferentes usuários, deve ser elaborado de modo claro e
compreensível, propiciando visualizar todas as atividades econômicas da empresa e os
impactos sociais e ambientais por ela produzidos. Poderá ainda divulgar compromissos
futuros com planejamento, relatando metas e dificuldades enfrentadas. 274
O IBASE sistematizou parâmetros que absorvem os da Ethos, e desenvolveu
indicações objetivas para a mensuração do comprometimento social das empresas.
271
272
273
274
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 6.
REIS, Carlos Nelson dos; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. . p. 99.
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14.
REIS, Carlos Nelson dos; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. p. 100.
110
Sugere como modelo uma estrutura de encadeamento lógico que permite a
leitura, interpretação, comparação e realização de Benchmarking (comparação
continuada dos produtos, serviços e atividades das empresas reconhecidas como líderes
ou mais fortes concorrentes) entre as organizações e os demais usuários das
informações.
O modelo sugerido encontra-se estruturado na Ilustração a seguir:
APRESENTAÇÃO
01 Mensagem do Presidente
02 Perfil do Empreendimento
03 Setor da Economia
PARTE I – A EMPRESA
04 Histórico
05 Princípios e Valores
06 Estrutura e Funcionamento
07 Governança Corporativa
PARTE II – A ATIVIDADE EMPRESARIAL
08 Visão
09 Diálogo com as partes interessadas
10 Indicadores de Desempenho
10.1 Indicadores de Desempenho Econômico
10.2 Indicadores de Desempenho Social
10.3 Indicadores de Desempenho Ambiental
ANEXOS
11 Demonstrativo Balanço Social (Modelo IBASE)
12 Iniciativas do Interesse da Sociedade (Projetos Sociais)
13 Notas Gerais
Ilustração 1: Estrutura do relatório sugerida pelos Institutos Ethos e IBASE. Fonte: REIS; MEDEIROS, 2009.
p. 100.
Dentre os parâmetros a serem abordados pelo balanço social, o IBASE
recomenda: base de cálculo; indicadores sociais externos; indicadores ambientais;
indicadores do corpo funcional; informações relevantes quanto ao exercício da
cidadania empresarial; e, outras informações, conforme se dispõe:
1)
“Base de Cálculo” deve conter as três informações financeiras que
balizarão todos os indicadores seguintes: receita líquida, resultado operacional e a
folha de pagamento bruta 275 conforme indicado na ilustração a seguir:
275
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14.
111
1. Base de Cálculo
20XX
Valor (mil reais) (ano)
20XX-1
Valor (mil reais) (ano)
Receita líquida (RL)
Resultado operacional (RO)
Folha de pagamento bruta (FPB
Ilustração 2: Base de Cálculo. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.
org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
2)
Os “Indicadores Sociais Internos” devem apresentar de forma clara todos
os investimentos voluntários e obrigatórios da empresa que beneficiam seus
empregados: alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, saúde,
educação, cultura, capacitação e desenvolvimento profissional, creches ou auxíliocreche e participação nos lucros ou resultados. 276
2.
Indicadores sociais internos
Valor
(mil R$)
%Sobre
FPB
%Sobre
RL
Valor
(mil R$)
%Sobre
FPB
%Sobre
RL
Alimentação
Encargos Sociais
Previdência privada
Saúde
Segurança e Saúde no trabalho
Educação
Cultura
Capacidade e desenvolvimento
profissional
Creches ou auxílio-creche
Participação nos lucros ou resultados
Outros
Total
Ilustração 3: Indicadores sociais internos. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em:
<http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
3)
Os “Indicadores Sociais Externos” devem apontar todos os investimentos
da empresa que têm a sociedade como beneficiária: educação, cultura, saúde e
saneamento, esporte, combate à fome, segurança alimentar, creches e outros. 277
276
277
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14.
Idem. p. 14.
112
3.
Indicadores sociais
externos
Valor
(mil R$)
%Sobre
FPB
Valor
(mil
R$)
%Sobre
RL
%Sobre
FPB
%Sobre
RL
Educação
Cultura
Esporte
Combate à fome e segurança
alimentar
Outros
Total das contribuições para a
sociedade
Tributos (excluídos encargos
sociais)
Total – Indicadores sócio Externos
Ilustração 4: Indicadores sociais externos. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em:
<http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
4)
Os “Indicadores Ambientais” devem apontar todos os investimentos da
empresa para mitigar ou compensar seus impactos ambientais e, também aqueles que
têm como objetivo permitir a melhoria da qualidade ambiental seja por meio de
inovação tecnológica ou por programas internos de educação ambiental. Incluem ainda
um espaço para a empresa informar sobre projetos e ações não relacionadas com a
operação ou produção e um indicador qualitativo, de múltipla escolha, sobre o
estabelecimento de metas anuais de ecoeficiência. 278
4. Indicadores ambientais
Investimentos relacionados com a
produção/operação da empresa
Investimentos em programas e/ou
projetos externos
Total dos investimentos em meio
ambiente
Quanto ao estabelecimento de
metas anuais para minimizar
resíduos, o consumo em geral na
produção/operação e aumentar a
eficácia na utilização de recursos
naturais, a empresa:
Valor
(mil R$)
(
(
(
(
)
)
)
)
%Sobre
FPB
%Sobre
RL
não possui metas
cumpre de 0 a 50%
cumpre de 51 a 75%
cumpre de 76 a 100%
Valor
(mil R$)
(
(
(
(
)
)
)
)
%Sobre
FPB
%Sobre
RL
não possui metas
cumpre de 0 a 50%
cumpre de 51 a 75%
cumpre de 76 a 100%
Ilustração 5: Indicadores ambientais. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em:
<http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
5)
Os “Indicadores do Corpo Funcional” devem identificar de que forma
ocorre o relacionamento da empresa com seu público interno no que concerne à
criação de postos de trabalho, à utilização do trabalho terceirizado, à valorização da
278
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14.
113
diversidade e à participação em cargos de chefia de grupos historicamente
discriminados no país, como mulheres, negros e portadores de deficiência. 279
5. Indicadores do Corpo Funcional
20XX
20XX
N. de empregados (as) ao final do período
N. de admissões durante o período
N. de empregados (as) terceirizados (as)
N. de estagiários (as)
N. de empregados (as) acima de 45 anos
N. de mulheres que trabalham na empresa
% de cargos de chefia ocupados por
mulheres
N. de negros (as) que trabalham na
empresa
% de cargos de chefia ocupados por
negros (as)
N. de portadores(as) de deficiência ou
necessidades especiais
Total
Ilustração 6: Indicadores do Corpo Funcional. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em:
<http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
6)
As
“Informações Relevantes
quanto ao
Exercício
da Cidadania
Empresarial” devem apontar todas as ações empresariais relacionadas aos públicos de
interesse da empresa, com grande ênfase no público interno conforme indicado na
ilustração 7 a seguir.
279
CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14.
114
6. Informações relevantes
quanto ao exercício da
20XX
Metas 20XX+1
cidadania empresarial
Relação entre a maior e a menor
remuneração na empresa
Número total de acidentes de trabalho
Os projetos sociais e ambientais
desenvolvidos pela empresa foram
definidos por:
Os
padrões
de
segurança
e
salubridade no ambiente de trabalho
foram definidos por:
Quanto à liberdade sindical, ao
direito de negociação coletiva à
representação
interna
dos
(as)
trabalhadores (as), a empresa:
A previdência privada contempla:
A participação nos
resultados contempla:
lucros
ou
Na seleção dos fornecedores, os
mesmos padrões éticos e de
responsabilidade social e ambiental
adotados pela empresa:
Quanto à participação de empregados
(as) em programas de trabalho
voluntário, a empresa:
Número total de reclamações e
críticas de consumidores (as):
% de reclamações
solucionadas:
e
críticas
Valor adicionado total a distribuir em
(mil (R$)
Distribuição do Valor Adicionado
(DVA):
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
direção e gerências
todos (as) + Cipa
todos(as) empregados(as)
não se envolve
segue as normas da OIT
incentiva e segue a OIT
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
direção e gerências
todos (as) + Cipa
todos(as) empregados(as)
não se envolve
segue as normas da OIT
incentiva e segue a OIT
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
não são considerados
são sugeridos
são exigidos
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
direção
direção e gerências
todos(as) empregados(as)
não são considerados
são sugeridos
são exigidos
( ) não se envolve
( ) apóia
( ) organiza e incentiva
___ na empresa
___ no Procon
___ na Justiça
na empresa ____%
no Procon ____%
na Justiça ____%
( ) não se envolve
( ) apoiará
( ) organizará e incentivará
___ na empresa
___ no Procon
___ na Justiça
na empresa ____%
no Procon ____%
na Justiça ____%
Em 20XX
Em 20XX-1
___
___
___
___
___
___
___
___
___
___
%
%
%
%
%
governo
colaboradores (as)
acionistas
terceiros
retido
%
%
%
%
%
governo
colaboradores (as)
acionistas
terceiros
retido
Ilustração 7: Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial. Fonte: IBASE.
Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
7)
E no que diz respeito a “Outras Informações”, o balanço deve apontar os
demais dados considerados relevantes para a compreensão de como as práticas de
responsabilidade social são incorporadas pela organização, conforme, conforme
apresentado na ilustração 8.
115
7.
Outras Informações
Realização
Publicação
Selo “Balanço Social
Ibase/Betinho”
Este Balanço Social (BS) deve apresentar os projetos e as ações sociais
e ambientais efetivamente realizados pela empresa.
Sugestões: este BS deve ser o resultado de amplo processo
participativo que envolva a comunidade interna e externa.
Este BS deve ser apresentado como complemento em outros tipos de
demonstrações financeiras e socioambientais: publicado isoladamente
em jornais e revistas: amplamente divulgado entre funcionários (as),
clientes, fornecedores e a sociedade. Pode ser acompanhado de outros
itens e de informações qualitativas (textos e fotos) que a empresa
julgue necessários.
A empresa que realizar e publicar o seu balanço social, utilizando este
modelo mínimo sugerido pelo Ibase, pode receber o direito de utilizar o
Selo Balanço Social Ibase/Betinho informações e normas
www.balancosocial.org.br
Restrições: o Selo Balanço Social Ibase/Betinho NÂO será fornecido às
empresas de cigarro, armas de fogo/munições e bebidas alcoólicas.
O Ibase não concede, suspende e/ou retira o Selo Balanço Social
Ibase/Betinho conforme critérios estabelecidos no site
www.balancosocial.org.br.
Ilustração 8: Outras Informações. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em:
<http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010.
Por meio do balanço social as empresas socialmente responsáveis dispõem de
instrumento eficiente à apresentação de suas ações aos agentes econômicos e sociais.
Estes resultados mostram de maneira quantitativa e qualitativa o comportamento ético
das empresas em relação aos seus ativos financeiros. Possibilita ainda, expor como a
empresa destina os seus recursos, e como a aplicação destes recursos podem ser
avaliados a partir da visão de seus stakeholders.
Constitui-se em um documento de interesse econômico e social, uma vez que
revela como é o comportamento da empresa, e no que ela precisa investir para atingir a
excelência social.
Os resultados do balanço social servem ainda de parâmetros para o Estado
orientar seu planejamento econômico, direcionar recursos de incentivos promovendo o
crescimento econômico por meio da iniciativa privada e, assim, alcançar o
desenvolvimento sustentável.
3.2.2 Incentivos, Caminho de Interesse Econômico e Social para a efetividade da
Responsabilidade Social Empresarial
As políticas sociais e econômicas não são temas de fácil compreensão. É na
verdade um assunto complexo e muito discutido na área das ciências sociais, em
116
especial das ciências políticas, da economia política e no Direito. Envolve uma série
de questões que precisam ser reformuladas constantemente para que possam atender às
demandas que as envolvem.
As ações tanto de políticas econômicas como as políticas sociais que delas
demandam, requerem atuações do poder público visando o bem-estar da população. Na
esfera econômica, as políticas públicas apresentam papel preponderante, pois são elas
que irão desencadear o crescimento e o desenvolvimento econômico sustentável.
Quando o Estado busca, em suas realizações, o atendimento a necessidades
sociais básicas da população, seja por meio de garantias e ações concernentes à
assistência social, saúde, educação, segurança, meio ambiente entre outros, verifica-se
a implementação e efetivação da política social. Entretanto, não é só ao Estado que
cabe a promoção do bem-estar social, mesmo porque este já adotou o modelo em que a
iniciativa privada é essencial para alcançar os direitos constitucionais.
Neste raciocínio, políticas públicas, sociais e econômicas e ações da iniciativa
privada voltadas para o social são, não somente necessárias, mas, essenciais para se
chegar à sustentabilidade.
Na esfera econômica os incentivos constituem os mecanismos de que dispõe o
Estado para chegar ao desenvolvimento social e impõe às empresas o cumprimento de
sua função social.
Pelos parâmetros já apresentados neste estudo (item 2.2 Razões para
Revitalização da Ética Empresarial) com sustentáculo nas convicções de Adela
Cortina, 280 é possível comprovar que o incentivo é realmente um parâmetro de interesse
econômico que está diretamente ligado com a responsabilidade social das empresas.
O apoio e incentivos disponibilizados pelo Estado têm por escopo, fomentar
práticas que potencializem a sustentabilidade e a competitividade das empresas,
incentivando-as a criar capital social.
O capital social para as empresas deve ser entendido como a capacidade de
resolver conflitos e empreender ações coletivas em uma comunidade e, ao mesmo
tempo, captar apoios externos para alcançar os seus objetivos econômicos sem deixar
de cumprir sua função social. Salienta Geraldo J. G. Silva “lucro é importante, mas a
280
CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 28-31.
117
sobrevivência ou o social de empresa é mais importante, no sentido de vir antes,
visando à expansão da própria empresa e de sua sobrevida”. 281
A função social da empresa, como se observou no decorrer deste estudo,
apresenta status constitucional com fundamento na ordem econômica, na valorização
do trabalho humano, na livre iniciativa.
Sua finalidade é assegurar a todos existência digna nos ditames da justiça
social, observando os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função
social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio
ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego e
tratamento mais favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede no Brasil (Art. 170).
Princípios estes todos elencados na Constituição Federal de 1988 e no Código
Civil de 2002 (Lei n. 10.406/2002).
A função social da empresa encontra-se ainda positivado no Art. 154, da Lei n.
6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) onde determina que “o administrador deve
exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no
interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da
empresa”.
Essa lei autoriza, ainda, o conselho de administração ou a diretoria a
executarem “a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da
comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais”
(Art. 154, §4º).
Estes dispositivos permitem a utilização dos recursos da empresa para fins de
aplicação em ações sociais, quando autorizado pelos acionistas. Esta postura
empresarial, ditada pela Lei em comento, fez ressurgir um novo conceito ético nas
empresas, o conceito de ética aplicada.
Segundo Adela Cortina,282 a ética aplicada tem por objeto, aplicar os resultados
obtidos em distintos segmentos da vida social (na política, na economia, na empresa,
na saúde, no meio ambiente, na educação entre outros) e posteriormente verificar como
os recursos disponíveis podem ser aplicados por distintos tipos de atividade.
281
SILVA, G. J. G. A crise da empresa no direito falimentar comparado. 1998. 235p. Tese (Doutorado – Direito
das Relações Sociais). Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3763>. Acesso em: 18 ago.
2010.
282
CORTINA, Adela. Ética da empresa – Chave para uma nova cultura empresarial. Madri, 2008. p. 33.
118
Carlos Nelson dos Reis e Luiz Edgar Medeiros ao comentarem sobre a
incorporação da responsabilidade social das empresas enquanto questões éticas
argumentam que: “a ética empresarial enquanto preocupação em tomar decisão de
maneira correta, responsável e com eqüidade, favorece interesses mais amplos da
sociedade”. 283 Esta amplitude envolve a determinação de regras de conduta para a
empresa cuidadosamente arrazoada, que orientam a tomada de decisão sobre a
sociedade empresarial.
Com este novo conceito ético passou-se a entender que a lógica do lucro por si
só não geram ativos sociais. Para obter ativos sociais, o lucro, os objetivos individuais
e de competição da empresa devem andar alinhados com ações que busquem a
satisfação das demandas sociais. Demandas estas que em equilíbrio com as demandas
econômicas, políticas e sociais produzem o bem-estar social.
A compreensão desta nova postura ética é necessária para entender as
mudanças ocorridas nos últimos tempos em relação aos ativos empresariais.
No conceito ético da atualidade o bem mais valorado da empresa passou a ser
o gênero humano. A partir da valoração deste bem, as organizações passaram a
resgatar valores humanos universais e adotar ações que direcionam as tomadas de
decisões, considerando-se todos os elementos envolvidos no negócio.
Percebeu-se que a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e à
produção de resultados economicamente sustentáveis, seja na perspectiva social ou
econômica, seria necessária planejar e gerir os negócios, observando-se os valores
universais humanos, os interesses sociais e preservando-se os interesses das partes,
direta ou indiretamente, envolvidas no negócio.
Hoje, a empresa já não pode ser visualizada apenas como uma entidade
autônoma que produz bens de consumo e gera valores econômicos. A economia atual
vem passando por um processo de reestruturação e se adaptando ao processo de
maturação do mercado globalizado.
Neste paradigma, a empresa precisou compreender que, para sobreviver no
mercado da atualidade, não basta ser produtiva. É preciso ser ética e, para ser
considerada uma empresa ética é necessário valorar todo o conjunto social que
apresenta alguma relação com o negócio.
283
REIS, Carlos Nelson; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. p. 33.
119
Este conjunto envolve adoção de valores e trabalho com transparência,
valorização de empregados e trabalhadores, respeito pelo meio ambiente, respeito e
maior envolvimento com parceiros, fornecedores e concorrentes, reconhecimento de
que os clientes e consumidores gozam de proteção total devendo ser respeitados no seu
direito. É preciso também criar novos valores que promovam a comunidade e
comprometer-se com o bem comum.
Adela Cortina ao comentar a ética empresarial afirma que não é possível se ter
uma ética empresarial sem que haja uma tolerância ativa com outros valores éticos
morais que contribuem para a construção de uma ética cívica, calcada em valores
humanos de liberdade, igualdade e solidariedade.
O contexto de “igualdade” apresentado significa alcançar a igualdade de
oportunidades para que todos possam desenvolver as suas capacidades, corrigir a
desigualdade natural e social e a dominância de alguns homens por outros.
É indispensável compreender que os direitos são iguais para todos os homens e
todos, em termos autônomos, possuem capacidade e podem ser treinados para serem
cidadãos independentes. Considera-se obrigatório para a empresa reconhecer esses
valores e promover pessoas igualitariamente, tanto no aspecto material quanto cultural,
oportunizando-lhes o desenvolvimento da autonomia.
A “autonomia”, a “liberdade” e a “igualdade” são os primeiros valores
adotados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que compõe o conteúdo
da ética cívica, seguida da “fraternidade” valor esse que é necessário incorporar para
se atingir as metas propostas. 284
Os valores podem servir de orientação para diversas ações, mas para sua
efetivação as instituições precisam materializá-los. Para que isto ocorra é necessário
visualizar os direitos humanos nas diferentes gerações como concretização de valores
que compõem a ética cívica.
A ética cívica é uma ética de mínimos, compartilhada pelos cidadãos que têm
projetos individuais para o seu ideal de vida. Neste conceito nada pode ser imposto,
pois todos devem conhecer seus direitos e deveres, e desenvolver valores no sentido de
protegê-los e defendê-los.
284
CORTINA, Adela. Ética da empresa. Op. Cit. p. 41-45.
120
O comportamento ético cívico é um comportamento que deve ser incorporado
tanto pelas pessoas quanto pelas organizações no seu cotidiano.
No âmbito empresarial, estes valores devem ser trabalhados interna e
externamente, envolvendo todos que têm algum tipo de participação no negócio.
Ressalta Adela Cortina que nas organizações a moral cívica é plural e heterogênea,
assim “cada organização deve criar valores e respeitar direitos atendendo a
especificidade de sua atividade e do que se tem chamado de seus bens internos e nesse
aspecto não se pode contar apenas com os mínimos comuns mas levar em consideração
os valores que resultam da modulação dos mínimos em suas distintas atividades”. 285
As metas das empresas dotadas de ética cívica devem alcançar, não apenas os
objetivos da atividade empresarial (lucro), mas também a satisfação e as necessidades
humanas de todos que cooperam com a empresa (bem-estar social).
Salienta Adela Cortina que na sociedade a observância ou inobservância dos
mínimos éticos produz dois efeitos: 1) permite criticar por imoral os comportamentos
de pessoas e instituições que violam tais mínimos; e, 2) desenhar um conjunto de
instituições que praticam os mínimos éticos. 286
Quando há inobservância destes mínimos, as críticas surgem como denúncias
contra determinadas condutas e podem ser dirigidas tanto em nível social como em
nível governamental e econômico.
Em nível social, estas críticas podem ser dirigidas em relação à conduta ética
das empresas e funcionam como denúncias que podem surgir em decorrência de:
adulteração de produtos, publicidade enganosa, baixa qualidade da empresa e dos
produtos. Em nível governamental, as críticas podem surgir em decorrência de
corrupção ou de tráfico de influências. E, em nível econômico pela falta de
transparência, manejo inadequado dos recursos naturais entre outros.
Construir uma sociedade calcada em valores éticos mínimos é de interesse,
tanto do poder público quanto da sociedade em geral. É de grande interesse para o
poder público porque este deve visar o bem comum, consciente de que a gestão pública
só produz bons resultados quando realizada em parceria com a iniciativa privada.
285
286
CORTINA, Adela. Ética da empresa. Op. Cit. p. 43.
Idem. p. 44.
121
Deste modo, os incentivos ofertados pelo poder público em prol da iniciativa
privada, quando corretamente administrados, constituem o caminho para a efetividade
da Responsabilidade Social Empresarial, rumo ao desenvolvimento econômico
sustentável.
122
CONCLUSÃO
O presente trabalho apontou os aspectos pertinentes ao crescimento econômico
que é fator essencial para o desenvolvimento, transcende a necessidade de geração de
riquezas e alcança o desenvolvimento sustentável que objetiva à melhoria da qualidade
de vida por meio da equalização da renda abrangendo o desenvolvimento econômico,
social e ambiental.
Nesta linha de raciocínio, vislumbra-se a empresa como importante agente de
promoção do desenvolvimento econômico
sustentável, abnegando-se a visão
tradicional, na qual, a empresa visava somente à geração de lucro, aumento da
produtividade e a expansão do mercado regional e global. No novo cenário, nota-se a
crescente conscientização social acerca do papel da empresa na economia, do consumo
consciente e da preservação ambiental, e a influência gradativa da sociedade na
mudança do paradigma ético-empresarial.
A concepção tradicional da atividade empresarial remodelada pela adoção de
novos valores e princípios éticos tem evoluído para a perspectiva centrada na
valorização do contexto social e ambiental. Nesse prisma, emerge a responsabilidade
socioambiental empresarial que deve priorizar além da função social, ações que visam
o bem-estar social, o interesse comum e a preservação ambiental.
Na
busca
de
instrumento
de
mensuração
eficiente
para
avaliar
o
comprometimento empresarial com o desenvolvimento sustentável utilizou-se, como
linha mestra, as diretrizes do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e
os parâmetros éticos do Balanço Social e do IBASE.
De posse desta ferramenta pôde-se avaliar a atividade empresarial sustentável
considerando-se: a adoção de valores e o trabalho com transparência; a valorização de
empregados e colaboradores; o fazer sempre mais pelo meio ambiente; o envolvimento
de parceiros, fornecedores e concorrentes; a promoção da comunidade; e o
comprometer-se com o bem comum.
Notou-se também que a intervenção do Estado sobre o domínio econômico
atua decisivamente na aceleração da mudança da atividade empresarial em prol da
sustentabilidade. A constante produção normativa à concessão de incentivos culmina
em maior interação entre as esferas públicas e privadas, no fomento da ética mínima
equilibrando as forças internas e externas que atuam nas relações econômicas.
123
O incentivo, seja ele fiscal ou financeiro, é o meio do qual se vale o Estado para
provocar o desenvolvimento social e fomentar práticas efetivas de responsabilidade
social empresarial que potencializem a sustentabilidade e a competitividade das
empresas, incentivando-as a criar capital social e produzirem melhora nas condições
socioeconomicas daqueles que tem algum tipo de envolvimento nas ações
empresariais.
O Direito ao positivar a ética da racionalidade econômica pretendeu
concretizar os objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a
concepção tradicional da Economia e da Administração de Empresas em relação à
atividade empresarial cede espaço à cultura contemporânea da ética incorporada pelo
sistema jurídico.
Tal
fato
evidencia-se
na
fundamentação
legal,
constitucional
e
infraconstitucional, apresentada para cada uma das diretrizes do Instituto Ethos de
Empresas e Responsabilidade Social e culmina na divulgação do Balanço Social.
O Balanço Social por sua vez agrega transparência e lisura na aplicação dos
recursos da empresa tornando visível a saúde financeira da organização ao mesmo
tempo em que esclarece o quanto esta investiu em políticas socioambientais.
Constatou-se ainda, que é inevitável a priorização de valores éticos nas
relações internas e externas da atividade empresarial. A adoção desta postura ética,
além de valorizar o capital humano dentro e fora da organização, contribui para
obtenção de ativos sociais que beneficiam toda a comunidade na qual a empresa
encontra-se inserida.
O desenvolvimento econômico comunitário é uma proposta sustentável e
influencia, ainda que obrigatoriamente, uma postura centrada no respeito da dignidade
humana e da preservação do meio ambiente.
Desta forma, em uma abordagem sistêmica, constatou-se que Estado,
Sociedade e Empresa têm parcela significativa de responsabilidade para a efetivação
do desenvolvimento sustentável. E, à medida que seus principais objetivos se
harmonizam, a ideia de justiça social torna-se cada vez mais real e palpável.
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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL