SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA24 DE FEVEREIRO DE 2010
ACTA N.º 1/2010
Aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, nesta
cidade do Porto Santo e no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu
em sessão ordinária a Assembleia Municipal do Porto Santo, nos termos
do artigo 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção
dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob a presidência da
Exma. Senhora D. Joana Justa Rosário Coelho, coadjuvada por Rafaela
de Freitas Melim Dias e Artur José Alves Nunes Ferreira, Primeiro e
Segundo Secretários, respectivamente. __________________________
Encontravam-se, também, presentes além dos mencionados, os
seguintes deputados municipais: Horácio Duarte Gomes da Silva Freitas,
Liseta Maria do Nascimento Dias, Paulo Alexandre de Vasconcelos
Silva, Bernardo Manuel de Oliveira e Castro Caldeira, Maria da Glória
Drumond de Sousa, José Ricardo Rodrigues, Hélder José dos Santos
Baptista e José Idalino de Vasconcelos (na qualidade de Presidente da
Junta de Freguesia), pelo Partido Social Democrata, e Luís Manuel
Nunes Ferreira Vieira, José André Mendonça Velosa e Luís Filipe de
Vasconcelos, pelo Partido Socialista.____________________________
Não compareceram à reunião os deputados municipais, Rui Manuel
de Mendonça, do Partido Social Democrata e Teresa da Conceição
Drumond Leão, do Partido Socialista. ___________________________
Encontrava-se, também presente o Presidente da Câmara Municipal
do Porto Santo, Senhor Roberto Paulo Cardoso da Silva.____________
Sendo dezasseis horas e quinze minutos e, verificando-se haver
quórum, para funcionamento deste órgão deliberativo, após quinze
minutos da hora marcada para o início dos trabalhos e, tendo os
membros presentes ocupado os seus lugares, a Exma. Presidente
declarou aberta a sessão. ____________________________________
Procedeu-se então à leitura da acta da última sessão ordinária, a
qual foi aprovada, por unanimidade, e em seguida assinada pelos
membros que constituíram a mesa. _____________________________
ANTES DA ORDEM DE TRABALHOS: A mesa informou o plenário ter
aceite o pedido de justificação de falta, ao abrigo do disposto no
artigo 46.º-A, n.º 2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção
dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do deputado municipal
José André Mendonça Velosa, à sessão ordinária, de 18 de Dezembro.
Ainda antes da ordem de trabalhos a Exma. Sra. presidente, deu
conhecimento à assembleia, do ofício n.º 24/2010, de 4 de Janeiro, da
Câmara Municipal do Porto Santo, a solicitar nos termos da alínea k) do
art.º 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança dos
Cidadãos do Porto Santo, a indicação de três cidadãos de reconhecida
idoneidade, a fim de integrarem o referido Conselho Municipal.______
Assim sendo, foram designados, os deputados municipais, Horácio
Duarte Gomes da Silva Freitas, Hélder José dos Santos Baptista e Luís
Filipe de Vasconcelos, para integrarem o referido Conselho._________
Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, com os votos
favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas,
Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória
Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino
Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos. ______
De seguida, o deputado municipal Sr. Paulo Silva solicitou à Exma.
Senhora Presidente da Assembleia Municipal, o uso da palavra para,
em representação de todos os membros do Partido Social Democrata,
apresentar um voto de pesar, cujo teor se transcreve na íntegra: _____
“O Grupo parlamentar do PSD/PPD da Assembleia Municipal do Porto
Santo apresenta um voto de pesar pelos trágicos acontecimentos no
passado dia 20 do corrente mês na Ilha da Madeira. Lamenta todas as
perdas quer humanas quer materiais e solidariza-se com toda a população
da Ilha vizinha. Faz votos que toda a recuperação seja o menos sofrida
possível e tem convicção que quer os seus Governantes quer todos os
Madeirenses em geral irão encontrar forças para superar mais esta
adversidade na história deste povo e desta Ilha”. ___________________
Posto à votação este louvor foi aprovado, por unanimidade, com os
votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio
Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria
Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino
Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos. ______
Solicitou, também, o uso da palavra, o deputado municipal Sr. Luís
Vieira para questionar o senhor presidente da câmara, sobre os
seguintes pontos: ___________________________________________
1.º - O cancelamento precipitado do cortejo de Carnaval agendado
para o dia 15 de Fevereiro, pelas 21:30 horas; __________________
2.ª A razão porque não foram criadas alternativas para que aquele
cortejo fosse realizado noutro dia, ou na terça-feira de Carnaval ou no
sábado (dia 20), uma vez que existiam grupos locais preparados com
trajes e disfarces para desfilarem; _____________________________
3.ª A falta de informação sobre o cancelamento do referido cortejo.
Relativamente à 1.ª questão, informou o Senhor Presidente que o
cancelamento do cortejo de Carnaval ocorreu na manhã do dia 15 de
Fevereiro, pelo facto das previsões meteorológicas para aquele dia
apontarem chuva e vento fortes, impossibilitando, assim, a vinda do
Lobo Marinho e consequentemente, a deslocação da escola de samba
madeirense, denominada “Os Cariocas”, que desde o mês de Janeiro
tinham sido contactados para virem desfilar no referido cortejo; _____
Sobre a 2.ª questão, adiantou que, a continuidade das más condições
atmosféricas para aqueles dias, criou um forte obstáculo para que se
pudesse realizar com segurança o desfile carnavalesco, para além de
terem provocado alguns estragos nos carros alegóricos dos grupos que
integravam as associações culturais do Campo de Baixo e da Camacha
e que iriam desfilar no referido corso carnavalesco; _______________
Por último, referiu o senhor presidente da câmara que assumia a
inteira responsabilidade do cancelamento do cortejo, pelos motivos
atrás expostos, e nunca pelo facto de querer impedir ou controlar a
liberdade de expressão dos participantes, nomeadamente no que diz
respeito às sátiras políticas e sociais ou à censura explícita de empresas
e organizações. ____________________________________________
Passou-se então à seguinte ORDEM DE TRABALHOS: _____________
PONTO 1 - APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ESCRITA DO PRESIDENTE
DA CÂMARA ACERCA DA ACTIVIDADE E SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
MUNICÍPIO; _______________________________________________
Entrando-se na ordem de trabalhos e em relação a este ponto,
procedeu-se à leitura da informação escrita do Senhor Presidente da
Câmara, em cumprimento do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea e) da
Lei n.º 169/99, de 18-09, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11-01, acerca da actividade municipal e situação financeira do
Município, cuja cópia se encontra arquivada em pasta própria. ______
O Senhor Presidente da Câmara, fez uma explanação sobre alguns
pontos da referida informação e prestou alguns esclarecimentos aos
senhores deputados municipais. ________________________________
Encerrado este ponto passou-se de imediato ao ponto seguinte da
ordem de trabalhos. ________________________________________
Ponto 2 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
DO REGULAMENTO DOS RESIDÚOS SÓLIDOS DA ILHA DO PORTO
SANTO – O senhor presidente da Câmara interveio para esclarecer os
senhores deputados do seguinte:_______________________________
- Que a alteração do referido regulamento, agora proposta justificase por não ter existido qualquer alteração àquele documento desde a
sua entrada em vigor, em Fevereiro de 2003; ____________________
- Por se considerar que existem situações desajustadas na aplicação
quer do sistema tarifário de resíduos sólidos urbanos (art.º 80.º), quer
das taxas de prestação de serviços pela Porto Santo Verde,
Geoturismo e Gestão Ambiental; ______________________________
- Porque se impõe a necessidade de separar os consumidores não
domésticos em categorias por ramo de actividade de acordo com a
produção de resíduos, bem como a introdução de escalões de área,
para os consumidores não domésticos. __________________________
- E ainda, porque é importante incentivar a poupança da água,
aplicando tarifas mais baixas para os escalões de consumos de água
inferiores._________________________________________________
Relativamente a esta proposta, o deputado municipal, Luís Vieira,
usou da palavra para questionar o Senhor Presidente da Câmara, se na
presente alteração do Regulamento de Resíduos Sólidos, tinham sido
contempladas as famílias com agregados mais numerosos com tarifas
mais baixas, tendo o Sr. presidente da câmara respondido que nesta
alteração, isso não se tinha verificado, mas que iria ser tomado em linha
de conta em situações futuras. ________________________________
Procedeu-se, então, à apreciação e discussão da referida proposta,
tendo a Assembleia Municipal, deliberado, no uso da competência a
que se refere o artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, aprovar, a alteração do REGULAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA
ILHA DO PORTO SANTO, conforme proposta da Câmara Municipal
aprovada na sua reunião de 14 de Dezembro de 2009. ___________
Esta deliberação foi tomada, por maioria, com os votos favoráveis
dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias,
Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa,
Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista e Idalino Vasconcelos
e com as abstenções dos deputados municipais Luís Vieira, André Velosa
e Luís Filipe Vasconcelos, e aprovada em minuta, nos termos do disposto
no artigo 92.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para
produzir efeitos imediatos, pelo que todos os membros presentes
assinaram o respectivo termo e rubricaram todas as suas folhas. ______
Ponto 3 – PROPOSTA DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMRAM
- ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA: Sobre este assunto não se levantaram questões nem pedidos
de esclarecimento, passando-se de seguida à sua votação.__________
Assim, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 1,
alínea d) e n.º 2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a assembleia
municipal, deliberou aprovar, a proposta de ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
DA AMRAM – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA, elaborada de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2008, de
27 de Agosto e ratificada nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 4
do citado diploma legal, conforme proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião realizada em 22 de Janeiro de 2010. ________
Esta deliberação foi tomada, por maioria, com os votos favoráveis
dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias,
Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa,
Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista e Idalino Vasconcelos
e com as abstenções dos deputados municipais Luís Vieira, André Velosa
e Luís Filipe Vasconcelos, e aprovada em minuta, nos termos do disposto
no artigo 92.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a fim de
produzir efeitos imediatos, pelo que todos os membros presentes
assinaram o respectivo termo e rubricaram todas as suas folhas. ______
Ponto 4 – PROPOSTA DE CEDÊNCIA A TÍTULO GRATUITO DO
TALHÃO 176 DO CEMITÉRIO DE SANTA CATARINA À VIÚVA DO EXPRESIDENTE DA CÂMARA FRANCISCO BERNARDO JARDIM – Em
relação a este ponto, o senhor presidente da Câmara Municipal
esclareceu os senhores deputados municipais, que esta proposta tem por
objectivo reforçar a vontade do actual executivo camarário, no sentido
de ser cedido a título gratuito o talhão 176, do Cemitério de Santa
Catarina, à Sra. Maria Melim Jardim, viúva do ex-presidente da
Câmara Francisco Jardim, uma vez que as deliberações camarárias,
emanadas nos anos de 1991, 1992 e 1997, apontavam para a
afectação do respectivo talhão ao Município, até se encontrar a forma
legal para a sua transmissão. _________________________________
Posta à votação, deliberou a Assembleia Municipal, aprovar, a
cedência a título gratuito do talhão 176 do Cemitério de Santa
Catarina, onde se encontra sepultado o ex-presidente da Câmara,
Francisco Bernardo Jardim, à viúva Senhora Ana Maria Melim Jardim.
Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, com os votos
favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas,
Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória
Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino
Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos, e
aprovada em minuta, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 3 da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de Janeiro, a fim de produzir efeitos imediatos, pelo
que todos os membros presentes assinaram o respectivo termo e
rubricaram todas as suas folhas. _______________________________
PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO: Neste período,
em obediência ao disposto no n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 169/99 de
18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, ninguém compareceu para intervir nem se verificou nota digna
de registo. ________________________________________________
ENCERRAMENTO: E, não havendo outros assuntos a tratar nesta
reunião, a Senhora Presidente declarou encerrada a ordem de
trabalhos, eram dezassete horas e trinta minutos, pelo que de tudo para
constar, se lavrou a presente acta, nos termos do artigo 92.º, n.º 1 da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, que depois de aprovada vai ser assinada
pela Senhora Presidente e pelos Secretários, que a coadjuvaram. ____
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