Diário Oficial Eletrônico
Município de Inocência-MS
ANO - III Nº CCCXV
SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015
TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 001 AO CONTRATO Nº 028/2015
PROCESSO: Nº 032/2015
PARTES: O MUNICIPIO DE INOCÊNCIA – MS e VICENTE PAULA
SILVA & FILHO LTDA
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a
Cláusula Terceira – Do Valor. O termo tem por objetivo acrescentar
valor ao contrato original, sendo R$ 9.670,50 (nove mil seiscentos e
setenta reais e cinquenta centavos), conforme dotações:
R$ 9.670,50 (nove mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos),
conforme dotações:
0500 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
0501 – Gabinete do Secretario de Infra-Estrutura
15.451.501 – Planejamento Estrutural do Município
2.039 – Implantação e Manutenção de rede de Iluminação Pública
Urbana e Rural
33.90.39 – Outro Serviços Pessoa Juridica
RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais cláusulas e condições do
contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte
integrante do referido instrumento contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições no
art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data: 29 de novembro de 2015.
Assinam: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Vicente de Paula e Silva
Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Diretora de Departamento de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO N º 109/2015
Processo nº 138/2015
Pregão Presencial nº 045/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Inocência – MS e LXTEC
INFORMÁTICA LTDA-EPP
Objeto: Contratação de empresa na área de tecnologia da informação
para fornecimento de Licença de uso de Software destinado à
Controladoria-Geral do Município de Inocência, que compreenda
funções de painel de controle, Análise de Contratos e Execução
Financeira, Análise de Processos através de checklist de validação,
Legislação e Normativas, Análise de Convênios, Controle de Medição
de obras, quesitos de Auditoria e Controle de documentação enviada
ao Tribunal de Contas. A licença de uso de software deverá abranger
os serviços de instalação, migração de arquivos, treinamento e o
fornecimento de licenças na modalidade seção de uso do sistema
aplicativo, conforme as especificações e condições descritas no Termo
de Referência.
Valor R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
0201 – Gabinete do Prefeito
0201 – Gabinete do Prefeito
04.124.301 – Apoio Administrativo
2.111 – Manutenção Controle Interno
33.90.39.06 – Serviço de Acessória
Prazo: 12 (doze) meses com inicio em 25/11/2015.
Fundamento Legal: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei, 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data: 29 de novembro de 2015
Assinam: Antônio Ângelo Garcia dos Santos E Uglaybe Fernandes
Farias
Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Diretora de Departamento de Licitação
TERMO ADITIVO
DE PRAZO Nº 011 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
PROCESSO Nº 111/2013
PARTES: O MUNICIPIO DE INOCÊNCIA – MS e Antonio Aparecido
de Oliveira
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a altera a
prorrogação do Prazo previsto na Cláusula Segunda – Da Vigência, do
Termo de Credenciamento nº 002/2013 com a empresa E. G.
Busaranho - ME. Fica prorrogado pelo período de 01/12/2015 a
31/12/2015 o prazo previsto na Cláusula Segunda do Termo de
Credenciamento nº 002/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Credenciamento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte
integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: Termo Aditivo, regidos pelas disposições
Art. no Art. 57, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Data: 30 de novembro de 2015.
Assinam: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Antônio Aparecido de
Oliveira
Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Diretora de Departamento de Licitação
PROCESSO Nº 019/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA-MS e S. H. INFORMÁTICA
LTDA
OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo, alteração unicamente
do Projeto Atividade, não atingindo o valor da Cláusula Quarta – do
Valor. Remanejamento assim discriminado:
DE
05.00 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
15.452.502- Limpeza Publica
2047- Manutenção da Coleta de Lixo
3.3.90.30 – Material de Consumo – Diesel
R$ 9.000,00 (nove mil reais)
PARA
05.00 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
26.782.501- Planejamento Estrutural do Município
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER...................................................................................................................................................................................................................... .............Alaerte Modesto de Freitas Filho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................................................Hélio de Oliveira Lira
SECRETARIA DE SAÚDE...............................................................................................................................................................................................................................................................................Gelson Pimenta dos Santos
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO................................................................................................................................................................................................................................................................Gilmarez Leal
CHEFE DE GABINETE......................................................................................................................................................................................................................................................................Solange Bernardes da Costa Pereira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA................................................................................................................................................................................................................................................................Valteir Aparecido Correa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO..................................................................................................................................................................................................................................Geovano Feliciano do Prado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...................................................................................................................................................................................................................................................................Adair Lourenço de Paula
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL....................................................................................................................................................................................................................................Helena Lurdes Dantas Barboza Martins
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................Cristina Roberta Costa Vasconcelos
Prefeitura Municipal de Inocência-MS - Secretaria Municipal de Administração Rua João Batista Pereira, 522 - Centro - CEP: 79580-000
E-mail: [email protected]
Fone: (67) - 3574-1040
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Município de Inocência-MS
ANO - III Nº CCCXV
SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015
2038- Implantação e Manutenção de Estradas Vicinais, Ponte e
Mata Burro
3.3.90.30 – Material de Consumo – Diesel
R$ 9.000,00 (nove mil reais)
RATIFICAÇÃO as demais cláusulas e condições do contrato original,
passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do
referido instrumento contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Remanejamento
Contratual encontra amparo legal no art. 65 inciso I “a” da Lei
Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, mediante as cláusulas e
condições.
ASSINANTES: ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal
Data: Inocência-MS, 30 de novembro de 2015.
Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Diretora de Departamento de Licitação.
AVISO DE LICITAÇAO /PROCESSO Nº 140/2015/PMI
PREGAO PRESENCIAL / EDITAL Nº 046/2015
O Município de Inocência MS, estado de Mato Grosso do Sul, através
da Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Pregoeira e
equipe de apoio designados através da Portaria 231 de 23 de junho de
2015, torna publico aos interessados, que promoverá licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço Item”,
tendo como objeto Contratação de empresa especializada em
manutenção de Postes de iluminação de 15 Metros de altura, com
caminhão munk, Troca de lâmpadas e Reator, conforme (Termo de
Referencia).
Local e Data do credenciamento, da entrega dos envelopes e da
realização do pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação será no dia 17 de Dezembro de
2015 às 09:00 ( nove horas),na sala de reunião da Secretaria de
Finanças, localizada a Rua João Batista Parreira , centro, na cidade
de Inocência – MS.
Retirada do edital: O edital poderá ser obtido diretamente na
Secretaria Municipal de Finanças, no endereço supra citado, através
de fotocópias ou email os quais serão fornecidos aos interessados.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço
e pelos telefones (067) 3574-1350/3574-1040 ramal 232.
Inocência MS, 02 de Dezembro de 2015.
GILMAREZ LEAL
Secretário de Finanças
LÚCIA MARIA CAMPOS DA SILVA BORGES
Diretora Departamento de Licitação
AVISO DE LICITAÇAO /PROCESSO Nº 141/2015/PMI
PREGAO PRESENCIAL / EDITAL Nº 047/2015
O Município de Inocência MS, estado de Mato Grosso do Sul, através
da Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Pregoeira e
equipe de apoio designados através da Portaria 231/2015 de 23 de
Junho de 2015, torna publico aos interessados, que promoverá
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor
preço Item”, tendo como objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso
usinado a quente (CBUQ) para Pavimentação Asfaltica, padrão
DNIT, faixa C, com cap 50/70, e Emulsão asfaltica catiônica RR-1C,
para uso em pavimentação asfaltica, para atender as necessidades da
Secretaria de Infra Estrutura, com entrega em Inocência - MS
Local e Data do credenciamento, da entrega dos envelopes e da
realização do pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação será no dia 17 de Dezembro de
2015 às 14:00 (quatorze horas), na sala de reunião da Secretaria de
Finanças, localizada a Rua João Batista Parreira , centro, na cidade
de Inocência – MS.
Retirada do edital: O edital poderá ser obtido diretamente na
Secretaria Municipal de Finanças, no endereço supra citado, através
de fotocópias ou email os quais serão fornecidos aos interessados.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço
e pelos telefones (067) 3574-1350/3574-1040 ramal 232.
Inocência MS, 02 de Dezembro de 2015.
GILMAREZ LEAL
Secretário de Finanças
LÚCIA MARIA CAMPOS DA SILVA BORGES
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇAO / PROCESSO Nº. 143/2015/PMI
PREGAO PRESENCIAL / EDITAL Nº 048/2015
O Município de Inocência MS, estado de Mato Grosso do Sul, através
da Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Pregoeira e
equipe de apoio designados através da Portaria 231/2015 de 23 de
junho de 2015, torna publico aos interessados, que promoverá
licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL, do tipo “menor
preço” por global, tendo como objeto : Contratação de empresa e ou
profissional habilitado na prestação de serviços em Podas Artísticas
em Arvores nas praças, ruas, avenidas, escolas e prédios públicos, do
Município de Inocência – MS,conforme anexo I do edital.
Local e Data do credenciamento, da entrega dos envelopes e da
realização do pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER...................................................................................................................................................................................................................... .............Alaerte Modesto de Freitas Filho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................................................Hélio de Oliveira Lira
SECRETARIA DE SAÚDE...............................................................................................................................................................................................................................................................................Gelson Pimenta dos Santos
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO................................................................................................................................................................................................................................................................Gilmarez Leal
CHEFE DE GABINETE......................................................................................................................................................................................................................................................................Solange Bernardes da Costa Pereira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA................................................................................................................................................................................................................................................................Valteir Aparecido Correa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO..................................................................................................................................................................................................................................Geovano Feliciano do Prado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...................................................................................................................................................................................................................................................................Adair Lourenço de Paula
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL....................................................................................................................................................................................................................................Helena Lurdes Dantas Barboza Martins
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................Cristina Roberta Costa Vasconcelos
Prefeitura Municipal de Inocência-MS - Secretaria Municipal de Administração Rua João Batista Pereira, 522 - Centro - CEP: 79580-000
E-mail: [email protected]
Fone: (67) - 3574-1040
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Município de Inocência-MS
ANO - III Nº CCCXV
SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015
de propostas de preços e de habilitação será no dia 16 de Dezembro de
2015, às 09:00 (nove horas), na sala de reunião da Secretaria de
Finanças, localizada a Rua João Batista Parreira , centro, na cidade
de Inocência – MS.
Retirada do edital: O edital poderá ser obtido diretamente na
Secretaria Municipal de Finanças, no endereço supra citado, através
de fotocópias os quais serão fornecidos aos interessados. Informações
complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos
telefones (067) 3574-1350/3574-1040 ramal 232.
Inocência MS, 03 de Dezembro de 2015.
Gilmarez Leal
Secretario de Finanças e Planejamento
Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Diretora Dep. Licitação
DECRETO Nº 539, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
“Notifica do lançamento de oficio do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana relativos ao exercício de 2016, dispõe
sobre descontos, forma e prazos de pagamentos, critérios de fixação
da base de cálculo, e dá outras providências”.
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e art. 9 da Lei
Complementar nº 872/2013.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU - do exercício de
2016, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o
seu possuidor a qualquer titulo, localizados na Zona Urbana,
Urbanizável ou de Expansão Urbana do Município.
Art. 2°. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU – reportar-se-á à data da ocorrência do
fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2016.
Art. 3°. A apuração dos valores venais dos imóveis para lançamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
a vigorar no exercício de 2016, terá como base a Planta Genérica de
Valores Imobiliários, dentro dos seguintes parâmetros:
TABELA DE VALORES DE TERRENOS:
Unidade
(por m²)
Região A
1,7037
Região B
1,1609
Região C
0,8893
Região D
0,8114
Região E
0,7341
Fiscal
TABELA DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES:
Unidade Fiscal
(por m²)
Região 01
29,2471
Região 02
20,9065
Região 03
16,7169
Região 04
12,5659
Região 05
10,0443
Região 06
8,4149
Região 07
6,4752
do
Município
do
Município
Parágrafo Único. Ficam atualizados monetariamente pela variação
da Unidade Fiscal do Município de Inocência - UFMI, do período
acumulado 2014/2015 o valor de 7,49% (sete inteiros e quarenta e
nove décimos de milésimos), ao valor dos preços dos imóveis não
edificados e das edificações para lançamento do Imposto Sobre a
Propriedade Predial Urbana, exercício de 2016.
Art. 4°. o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - para o exercício de 2016 será lançado, conforme o caso, da
seguinte forma:
I – quota única; ou
II – parcelado em até 03 (três) vezes.
Art. 5°. As datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o
exercício de 2016, serão:
I – quota única ou primeira parcela, dia 10 de março de 2016;
II – demais parcelas:
segunda parcela – dia 11 de abril de 2016;
terceira parcela – dia 10 de maio de 2016.
Art. 6°. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00
(vinte reais).
Art. 7°. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão
acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2%.
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER...................................................................................................................................................................................................................... .............Alaerte Modesto de Freitas Filho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................................................Hélio de Oliveira Lira
SECRETARIA DE SAÚDE...............................................................................................................................................................................................................................................................................Gelson Pimenta dos Santos
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO................................................................................................................................................................................................................................................................Gilmarez Leal
CHEFE DE GABINETE......................................................................................................................................................................................................................................................................Solange Bernardes da Costa Pereira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA................................................................................................................................................................................................................................................................Valteir Aparecido Correa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO..................................................................................................................................................................................................................................Geovano Feliciano do Prado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...................................................................................................................................................................................................................................................................Adair Lourenço de Paula
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL....................................................................................................................................................................................................................................Helena Lurdes Dantas Barboza Martins
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................Cristina Roberta Costa Vasconcelos
Prefeitura Municipal de Inocência-MS - Secretaria Municipal de Administração Rua João Batista Pereira, 522 - Centro - CEP: 79580-000
E-mail: [email protected]
Fone: (67) - 3574-1040
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SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 8°. Na hipótese de parcelamento do imposto, não será admitido o
pagamento de qualquer prestação sem que estejam quitadas todas as
anteriores.
Art. 9°. Para pagamento em parcela única do IPTU/2016 será
concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 10. A isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial
aos imóveis residenciais, que se constitua em única propriedade do
contribuinte e cuja área não exceda a 40 m² (quarenta metros
quadrados) será concedida quando o interessado fizer prova do
preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos
previstos até o vencimento do prazo final fixado neste decreto,
conforme artigo 16 da Lei Complementar 872/2013.
Art. 11. Os imóveis que permanecerem sem os melhoramentos de
calçadas, muros, com entulhos ou sujeiras sofrerão progressividade do
IPTU conforme os parâmetros do artigo 14 da Lei Complementar
872/2013.
Art. 12. São incidentes do IPTU progressivo as regiões descritas no
artigo 3º deste decreto.
Art. 13. Fica instituído documento próprio de arrecadação do
Município, denominado “Carnês”, onde constará o termo de
notificação, informações sobre o imóvel e valor do imposto e taxas.
Parágrafo único. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos
credenciados e Casas Lotéricas.
Art. 14. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto,
poderá ser efetuado através de requerimento dirigido a Gerencia
Municipal de Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no
prazo de 30 (trinta), dias contados da data da publicação deste Decreto
ou recebimento do carne.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro revogado as
disposições em contrário.
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER...................................................................................................................................................................................................................... .............Alaerte Modesto de Freitas Filho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................................................Hélio de Oliveira Lira
SECRETARIA DE SAÚDE...............................................................................................................................................................................................................................................................................Gelson Pimenta dos Santos
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO................................................................................................................................................................................................................................................................Gilmarez Leal
CHEFE DE GABINETE......................................................................................................................................................................................................................................................................Solange Bernardes da Costa Pereira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA................................................................................................................................................................................................................................................................Valteir Aparecido Correa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO..................................................................................................................................................................................................................................Geovano Feliciano do Prado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE...................................................................................................................................................................................................................................................................Adair Lourenço de Paula
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL....................................................................................................................................................................................................................................Helena Lurdes Dantas Barboza Martins
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................................................................................................Cristina Roberta Costa Vasconcelos
Prefeitura Municipal de Inocência-MS - Secretaria Municipal de Administração Rua João Batista Pereira, 522 - Centro - CEP: 79580-000
E-mail: [email protected]
Fone: (67) - 3574-1040
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