CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS
(HARDWARE) E INSTALAÇÃO DE PROGAMAS DE COMPUTADOR
(SOFTWARE), BEM COMO TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
PARA A EQUIPE TÉCNICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DE
MINAS
GERAIS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
CONDIÇÕES
PREVISTAS
NESTE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Dia 30/10/2014 até às 10 horas.

 ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 30/10/2014 às 10 horas.
 LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS
GERAIS – CRA-MG – AV. AFONSO PENA, Nº 981, 1º ANDAR,
CENTRO, BELO HORIZONTE – MG.
 CONSULTAS AO EDITAL:
PELA INTERNET NO “SITE” DO CRA-MG, NO ENDEREÇO
www.cramg.org.br E TAMBÉM NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DO
CRA-MG, NA AV. AFONSO PENA, Nº 981, 1º ANDAR, CENTRO, BELO
HORIZONTE - MG.
 ESCLARECIMENTOS:
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected],
FAX: (31) 3213 6547 E TELEFONE: (31) 3273 6085 - (31) 3273 2774
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Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 .
www.cramg.org.br . [email protected]
Delegacias Regionais
Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
1- PREÂMBULO
1.1.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS –
CRA-MG, na pessoa de sua representante legal e através de sua Pregoeira
designada, Adm. Flavia Castro de Mendonça Bernardes e em face da
aprovação do plenário para abertura do processo licitatório conforme Ata nº.
1703 de 26/05/2014 torna pública a abertura do Processo Licitatório nº
04/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014 do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, no regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002 e
Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais condições
fixadas neste instrumento convocatório.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e Lei
8.666, de 21/06/1993, com suas respectivas alterações e condições do presente
Edital incluindo os anexos que o integram.
3. ÀREA REQUISITANTE
3.1.
Assessoria de Gestão.
4. OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a aquisição e montagem
de equipamentos (Hardware) e instalação de programas de computador (Software),
bem como transferência de conhecimento para equipe técnica do Conselho Regional
de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, conforme especificações e condições
contidas no Anexo I – Projeto Básico deste Edital.
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5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer pessoa poderá, através do fax (31) 3213-6542 ou e-mail
[email protected] solicitar esclarecimentos ou providências até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
5.2. As impugnações, obrigatoriamente, deverão ser formalizadas por escrito,
devidamente assinadas e protocoladas no CRA-MG na Avenida Afonso Pena nº 981
– 1º andar, Centro, em Belo Horizonte/MG, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para recebimento das propostas.
5.3. Os questionamentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
5.4.
O inteiro teor da resposta estará disponível no “site” www.cramg.org.br.
5.5. Os participantes deverão consultar diariamente o “site” do CRA-MG para
verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste Edital,
especialmente no dia anterior à sua realização.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de adendos e/ou
esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações
disponibilizadas relativas a este Edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo
pertinente ao objeto desta licitação, que seja constituída sob as leis brasileiras em
caráter permanente e que atendam a todas as exigências deste edital.
6.1.
Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão Presencial, os representantes
efetivamente credenciados.
6.2.
6.3.
Não poderão participar da presente licitação as empresas:
6.3.1. Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
6.3.2. Em consórcio;
6.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
6.3.4. Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou
colaboradores do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais –
CRA-MG.
6.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
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7. CREDENCIAMENTO
7.1
A licitante poderá vir representada por seu administrador ou por mandatário.
7.2.
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.3.
Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma
empresa.
7.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto à Pregoeira
por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte:
7.5.1. Os representantes das licitantes deverão se apresentar para o
credenciamento junto à Pregoeira, devidamente munidos de: carteira de
identidade ou documento legal equivalente e documento que o credencie a
participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida através do qual seja-lhe atribuído poderes para
apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito
admitidos e pertinentes ao certame, em nome da licitante.
7.5.2. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o
representante da empresa deverá apresentar o contrato social e sua última
alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente
atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade
ou outro documento legal que o credencie.
7.5.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar
carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo
Contrato Social e última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou
documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor
de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de
administração, os demais sócios participantes da administração, conforme
dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os
poderes necessários através de procuração conforme itens 7.5.1 e 7.5.2.
7.5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo I e,
se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao
credenciamento.
7.6. Na procuração ou na carta dirigida à Pregoeira deverão constar,
expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório,
inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
7.7. A licitante deverá apresentar declaração dos interessados ou seus
representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do
art. 4º, inciso VII, da Lei Federal 10.520 de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue
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no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o
fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
7.8. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, junto à
Pregoeira, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão
Presencial.
7.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser
apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou
Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente.
7.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem
estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues a
Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos,
lacrados (com cola ou lacre), sob pena de desclassificação, contendo em sua parte
externa, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
À PREGOEIRA DO CRA-MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À PREGOEIRA DO CRA-MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento
por parte da Pregoeira, nos moldes do modelo do Anexo III – Termo de Referência
e Anexo IV – Proposta Comercial deste edital.
9.2. A proposta comercial e a oferta deverá compreender todos os itens
constantes do Anexo III – Termo de Referência, deste edital;
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9.3.
O preço ofertado na proposta comercial corresponderá à totalidade dos
custos e despesas tais como, transporte, tributos, encargos sociais, seguros, ônus
previdenciários e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus ou
acessórios que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação.
9.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem exatamente o objeto desta licitação.
9.5. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo
licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.7. O licitante detentor da proposta de menor preço por lote deverá encaminhar à
Pregoeira, via fac-símile (31- 3213-6547), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO
PREÇO FINAL, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do
Pregão mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de
desclassificação.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação
10.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos
enumerados nos itens 10.2 a 10.5, apresentados em via original seguida de
cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados
em cópia autenticada por cartório competente.
10.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas,
rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e,
ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes
documentos feita às repartições competentes.
10.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade
verificada no respectivo “site”.
10.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser
apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período
de validade explícito no documento que englobar a data fixada para a
abertura dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data
de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data
fixada para a abertura dos envelopes.
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10.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer
documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências
deste edital.
10.1.6. Será aceito o SICAF - SISTEMA DE CADASTRAMENTO
UNIFICADO DE FORNECEDORES desde que especificado neste documento
todos os documentos solicitados neste edital com a respectiva validade, pois
o CRA-MG não realiza consulta “on line”.
10.2. Habilitação Jurídica
10.2.1.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a última alteração
ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando
de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus representantes legais;
10.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis,
acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.
10.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em operação no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Obs.: a) Os documentos relacionados nos subitens 10.2.1 a 10.2.4 não precisarão
constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b) O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa
deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.3. Regularidade Fiscal
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
do Ministério da Fazenda, atualizada;
10.3.2. Certidão Negativa de débitos trabalhistas conforme Lei nº 12.440/11;
10.3.3. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br),
observando se a finalidade para qual foi emitida;
10.3.4. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei (site: www.caixa.gov.br);
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10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão
Negativa
Conjunta
da
Receita
Federal
do
Brasil
(site:
www.receita.fazenda.gov.br);
10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão
Negativa de Débitos Estaduais;
10.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores
Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa
de Débitos Municipais;
10.3.8. Declaração da licitante demonstrando regularidade de inexistência de
fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho,
conforme modelo do Anexo VI deste edital.
Obs: a) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar na
própria certidão, ressalva que autorize a sua aceitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial
ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede da
licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a
abertura dos envelopes.
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está
executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza
e vulto similares com o objeto da presente licitação.
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas licitantes, a Pregoeira dará início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente
dos participantes devidamente credenciados, e ainda, à realização do procedimento
licitatório.
11.2. Classificação das Propostas Comerciais
11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão
analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo ser desclassificadas
aquelas que estiverem em desacordo.
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11.2.2. Será desclassificada a proposta que:
a) não se refira à integralidade do objeto;
b) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do
art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou
no edital.
11.2.3. A Pregoeira classificará a autora da proposta de menor preço por lote
e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições
definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as 3 (três)
melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.5. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas
empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
11.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número
mínimo de 3 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por
desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente
com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de uma
única interessada ou uma só proposta admitida, a pregoeira dará
continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais,
aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da
proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.3. Lances Verbais
11.3.1. Às licitantes classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais.
11.3.2.
Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de
condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para
definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3.3.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado
pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de posterior ordenação das propostas.
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11.3.4.
Caso as propostas apresentadas por microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será
assegurada preferência de contratação;
11.3.5.
Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais
vantajoso e constatado o empate de preços da proposta vencedora com a
microempresa ou empresas de pequeno porte, a Pregoeira avisará às
licitantes para proceder ao desempate, nos termos do que dispõe a LC
123/2006, observando os seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor
lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, que encontrem nos intervalos estabelecidos
nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos
após a solicitação da pregoeira, sob pena de preclusão;
e) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta condição, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
f) O disposto nesta condição somente aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte;
g) Caso seja declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá,
juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento
na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do
contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial.
11.4. Julgamento
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11.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote ofertado
pelas licitantes.
11.4.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço por lote ofertado e o valor
estimado da contratação.
11.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote ofertado, será
aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a
tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a
licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto deste
edital, para o qual apresentou proposta.
11.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá
negociar para que seja obtido melhor preço.
11.4.7. Na reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelos presentes.
11.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua
interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados
os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão,
as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três)
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dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela
Pregoeira ao vencedor.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso administrativo deverá ser protocolado no CRA-MG, à Avenida
Afonso Pena, 981 – 1º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, no
horário das 09 horas às 17horas, nos dias de expediente do CRA-MG.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante
vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A dotação orçamentária, destinada ao pagamento do objeto licitado está
prevista e indicada no processo pela área competente do Conselho Regional de
Administração de Minas Gerais – CRA-MG, sob a seguinte rubrica: 4.1.2.04 –
Equipamentos de Informática; 3.1.3.01.001.007 – Software; 3.1.3.02.001.029 –
Licenças de Uso.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a emissão do aceite pelo CRA-MG.
A verificação da correta execução dos serviços e instalação de hardware será
efetuado por equipe própria do CRA-MG.
15.2 O valor dos tributos será descontado na fonte pelo CRA-MG, nos termos da
lei;
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
16. FISCALIZACÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A Área competente para fiscalizar e acompanhar os serviços objeto desta
licitação é a Assessoria de Gestão, porém, não exclui nem reduz a responsabilidade
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da empresa vencedora da licitação, nos termos da legislação referente a licitações e
contratos administrativos.
16.3. Os serviços serão prestados na forma e de acordo com as especificações do
objeto descritos no Anexo III deste edital, na forma prevista no art. 73, inciso II da
Lei n.º 8.666/93.
17. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da
adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta
constante no Anexo VI, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da
comunicação.
17.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRA-MG.
17.2. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado
prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo CRA-MG, este examinará as
propostas subseqüentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de
classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda,
negociar o preço.
17.3. O contrato a ser firmado entre o CRA-MG e a adjudicatária incluirá as
condições estabelecidas neste edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel
execução do objeto licitado.
17.4. O contrato vigorará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, com eficácia legal
a partir da assinatura do mesmo, podendo, se vantajoso para a Administração, ser
prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 meses, através de termo
aditivo.
17.5. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRA-MG, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem
como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
17.6. Qualquer tolerância por parte do CRA-MG, no que tange ao cumprimento das
obrigações assumidas pela empresa, durante o cumprimento do contrato, não
importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou
perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato e podendo o
CRA-MG exercer seus direitos a qualquer tempo.
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17.7. O CRA-MG não aceitará ou receberá da empresa qualquer serviço em
desacordo com o previsto no contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78,
inciso I e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93.
17.8. A Contratada e o CRA-MG poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, nos termos do artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, por
repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou
diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e
formação de preços e demonstrativo de encargos sociais e fiscais.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e
8.666/93;
18.2. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CRA-MG, e será
descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
18.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no
art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da
Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho,
por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no
caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos.
18.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93)
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
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19.1.1. Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento
19.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos
Requisitos da Habilitação.
19.1.3. Anexo III – Termo de Referência;
19.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
19.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração
19.1.5. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e
de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
19.1.6. Anexo VII – Minuta do contrato
19.1.7. Anexo VIII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
19.1.8. Anexo IX – Comprovante de retirada de Edital
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a
rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
19.3. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a
Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de
profissionais especializados.
19.4. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei
Federal 8.666/93.
19.5. A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais
normas legais que disciplinam a matéria.
19.6. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo
o CRA-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
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derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
19.7. Para atender a seus interesses, o CRA-MG reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados,
obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.
Adm. Flávia Castro de Mendonça Bernardes
Pregoeira
CRA-MG – 17.726
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
A (nome da empresa) ________________________, CNPJ __________________,
com sede à ______________, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios,
com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço) _______________________, pelo presente instrumento, credenciamos
procurador (es) o(a) Sr.(a) _________________________ ( nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)_____________, para participar
das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma
genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de
documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor
recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços
e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos
necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2014.
Assinatura: _________________________________
Obs.:
Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS
REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
A (nome da empresa) ________________________________________, CNPJ
__________________,com sede à ______________, neste ato representada pelo
(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço)___________, Interessado em participar da
licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa
(objeto da licitação) ________________, do Conselho Regional de Administração de
Minas Gerais – CRA-MG, DECLARO, sob penas da Lei, O PLENO CUMPRIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data
_________________________________________
(nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
1.
OBJETO
1.1. Aquisição e montagem de Equipamentos (hardware) e instalação de Programas
de Computador (Software), bem como Transferência de Conhecimento para a
equipe técnica do Conselho Regional de Administração, conforme as especificações
e condições de execução descritas neste Termo de Referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DIVIDIDAS EM CINCO
LOTES CONFORME DESCRITO ABAIXO:
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO
Qtde
01
Chassi para Servidores do Tipo Lâmina (Enclosure)
01
02
Servidores do Tipo Lâmina (Blade)
02
03
Rack Padrão 19 polegadas (42U's)
01
04
Nobreak
02
05
Licença de Software de Virtualização
01
LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO
01
02
03
Qtde
Licença Windows Server Standard 2012 pt-br PN: 05
P73-06285
Licença Microsoft OPEN Exchange SRV 2013 pt-br 01
PN: 312-04261
Licença Microsoft OPEN Exchange StdCAL 2013 pt- 100
br PN:381-04313
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LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO
01
Qtde
Impressora Laserjet Multifuncional Monocromática 02
com FAX
LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO
Qtde de Impressão
01
80 mil copias
Suprimentos para o Lote 03
LOTE 05
ITEM DESCRIÇÃO
01
Qtde
Notebook
02
ITEM 01 - CHASSI PARA SERVIDORES DO TIPO LÂMINA (ENCLOSURE)
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Chassi para servidores do tipo blade para instalação em rack 19”, com as
seguintes características:
1.1. Deverá possuir, no máximo, 10U de altura;
1.2. Deverá suportar, no mínimo, 03 Laminas com 2 processadores x86 cada;
1.3. Possuir baias suficiente para suportar a instalação de até 48TB sendo estes
compartilhado com todas as 04 laminas suportadas pelo chassi; Poderá
utilizar storage para atendimento do item
1.4. Possuir com acesso frontal, KVM, USB, LCD display;
1.5. Possuir unidade de DVD-RW;
1.6. Possuir todos os ventiladores redundantes e hot-plug, com capacidade para
suprir a solução em sua configuração máxima suportada;
1.7. Possuir conjunto de fontes de alimentação hot-plug e redundantes (N+N),
onde N é a quantidade mínima de fontes necessária para suprir a solução
em sua configuração máxima suportada;
1.8. Todas as fontes de alimentação devem suportar tensão de entrada de
110/220 VAC;
1.9. O chassi deve ser configurado para suportar a falha de metade de suas
fontes em configuração N + N garantindo o funcionamento do chassi em
sua capacidade máxima.
1.10.
Possuir trilhos para instalação em RACK padrão 19 polegadas;
2. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO
2.1. Deverá possuir sistema de armazenamento para uso compartilhado para
mínimo de 4(quatro) laminas( servidor);
2.2. Deverá possui conexão SAS ou FC;
2.3. Possuir no mínimo 1(uma) controladora RAID com suporte a RAID 0, 1, 5,
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10, e 50 com bateria e cache de mínimo 1GB;
2.4. Possuir no mínimo 12(Doze) discos de 900GB, tipo SAS 10k;
2.5. O sistema de armazenamento poderá estar incluso no Chassi ;
2.6. Visando compatibilidade com o equipamento, a solução deverá ser do
mesmo fabricante do objeto principal;
3. INTERCONECT
3.1. Deverá possuir 1 (um) switch com 16 portas internas e 8 portas externas
sendo elas com 1GbE.
3.2. Deverá ser gerenciável
3.3. Visando compatibilidade com equipamento, o switch deverá ser do mesmo
fabricante do objeto principal;
3.4. Deverão ser entregues 8 portas adicionais Ethernet 1Gb externas
4. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DO CHASSI
4.1. Cada chassi deve suportar e ser fornecido com módulos de gerenciamento
redundantes;
4.2. Permitir a autenticação de usuários opcional via Active Directory e serviços
LDAP;
4.3. Permitir o redirecionamento da console para acesso remoto a cada servidor
em lâmina, independentemente do status do mesmo, podendo haver
interação de teclado e mouse em qualquer momento;
4.4. Definir IDs para login e senha;
4.5. Permitir o acesso as lâminas (lâmina) mesmo que esteja desligado ou em
caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando
alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a
alimentação elétrica);
4.6. Permitir o acesso ao gerenciamento das lâminas através de single sign-on;
4.7. Monitorar o status do chassi, servidor de lamina, assim como outros
componentes da solução;
4.8. Criar logs de eventos;
4.9. Permitir integração e troca de informações com cada um dos módulos de
gerência das lâminas, a fim de calcular a quantidade de energia que será
necessária para o fornecimento a cada uma das lâminas;
4.10.
Monitorar velocidade de ventiladores, temperatura e utilização de
energia do Chassi;
4.11.
Possibilitar ligar e desligar servidores remotamente;
4.12.
Possibilitar o gerenciamento local do chassi e servidores através de
monitor, teclado e mouse;
4.13.
Possuir mecanismo de controle de consumo de energia e exaustão,
permitindo ajustes automáticos ou manuais para balancear força, calor,
densidade e desempenho conforme a carga de trabalho e ambiente,
inclusive com software de gerenciamento.
4.14.
Suporte a acesso via web com suporte a criptografia de 128-bit SSL
3.0;
4.15.
Possuir Secure Shell (SSH);
5. OUTROS
5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência
contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para
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instalação, configuração, operação e administração;
5.2. Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta
especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes,
apontado a pagina do documento onde consta a comprovação do solicitado;
5.3. Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos
ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante específica para
o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos de sua
fabricação e se responsabilizando pela garantia do produto e atendimento
ofertado.
6. GARANTIA
6.1. Software de gestão de suporte de Hardware com, no mínimo, as seguintes
características:
6.1.1. Monitoramento ativo do ambiente. Deve identificar problemas que
afetem o funcionamento e o desempenho do objeto;
6.1.2. Abertura automática de chamados junto ao fabricante;
6.1.3. O sistema deve realizar o upload automático de logs (diagnósticos)
para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz.
6.1.4. Deve coletar periodicamente dados do sistema operacional para
analise e prevenção de problemas futuros.
6.1.5. Deverá ser entregue instalado, licenciado e suportando todas as
características solicitadas no item “Garantia” deste edital.
6.2. Todo o equipamento de Hardware fornecido neste item deverá possuir
garantia do fabricante seguindo as seguintes regras:
6.2.1. Período de garantia: 3 anos;
6.2.2. Tempo de atendimento onsite: 2 horas;
6.2.3. Tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado;
6.2.4. Tempo de reparo: 6 horas;
6.2.5. Tempo de reparo contado a partir da abertura do chamado;
6.2.6. Intervalo de cobertura: 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana),
durante o período de 36 (trinta e seis) meses;
6.2.7. Suporte remoto: Assistência remota para solução de problemas
comuns de suporte.
6.3. Administrador remoto dedicado: no mínimo, durante o horário comercial, o
fabricante deve disponibilizar recurso remoto dedicado. São deveres deste
recurso, no mínimo:
6.3.1. Realizar o plano de contingência para os problemas futuros
identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte
solicitado no subitem anterior;
6.3.2. Coordenar a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo
com a janela de manutenção da licitante;
6.3.3. Fornecer relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob
contrato;
6.3.4. Gerenciamento de atendimento de segundo nível para quando os
problemas não forem resolvidos através de processos padronizados
atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos
necessários para enfrentar questões individuais de gravidade um ou
problemas mais sistêmicos;
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6.3.5. Gerenciamento de Situação crítica atuando como ponto de contato
único para resolução de problemas;
6.3.6. Realizar avaliações destinadas a melhorar a eficiência operacional,
quando considerado necessário pela proponente e a licitante
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. No ato da entrega da proposta técnica comercial, esta deverá vir
acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folders
poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD), deverão ser entregues
obrigatoriamente descritivo técnico comprovando o atendimento a todas
características exigidas com a indicando do documento que comprove o
atendimento as exigências solicitadas com a indicação e marcação da
pagina para efetiva comprovação ao atendimento sob pena de
desclassificação, poderá ser utilizados para comprovação documentos
como declarações do fabricante, certificados extraídos da internet, folder,
catálogos ou documentos do site do fabricante.
8. SERVIÇOS
8.1. Instalação física do hardware
8.2. Instalação física das lâminas
8.3. Configuração de Raid dos discos;
8.4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário;
8.5. Configuração da interface de gerenciamento remota;
8.6. Instalação das interfaces de rede;
8.7. Implementação dos níveis de segurança nos Switches (zonning)
8.8. Transferência tecnológica de conhecimento de operação do produto;
8.9. Documentação do produto;
9. Acompanamento Hands-On:
9.1. O Acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico,
devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de
problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e
software.
ITEM 02 - SERVIDORES DO TIPO LÂMINA (BLADE)
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. CHASSIS:
1.1. Ser compatível com o chassi (Item 1);
1.2. O modelo ofertado deverá ser novo e sem uso anterior, estar em linha de
produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. TIPO DE SERVIDOR
2.1. Servidor tipo Dual processador de arquitetura x86 com 2 processadores
com no mínimo 4 cores por processador físico (Quad_Core);
2.2. Gabinete modular tipo Lâmina, compatível com o Enclosure ofertado,
devendo ser do mesmo fabricante;
2.3. A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure;
2.4. Possuir, no mínimo, 02 (duas) baias frontais para disco rígido de 2.5
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polegadas, hot pluggable;
3. PROCESSADOR
3.1. O servidor deverá ser fornecido com 02 processadores com tecnologia
Quad Core, originalmente projetado para servidores;
3.2. Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à
extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32nn;
3.3. A Memória cachê L2 e/ou L3 ou SmartCache deverão estar integrados ao
processador com no mínimo 10 MB de cache;
3.4. Capacidade de operar com memória de 1600 MHz de frequência, sem a
perda da frequência informada;
A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do
sistema deverá ser de no mínimo de 6.4ac GT/s (Gigatranfers por segundo).
3.5. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
4. DESEMPENHO
4.1. O processador ofertado deverá ter índice SPECINT_RATE2006 (BASE)
auditado de no mínimo 241 para 2 processadores. Os índices
SPECINT_RATE2006 (BASE) utilizados como referência serão validados
junto ao site da Internet http://www.spec.org/ Standard Performance
Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos/família
de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a
utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados
inferiores ao mínimo especificado;
4.2. Não será aceito modelo de lâmina não auditada pelo Standard Performance
Evaluation Corporation ou auditada antes de 2011.
5. CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR
(CHIPSET)
5.1. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com
o processador de no mínimo de 6.4 GT/s;
5.2. Controladora de memória com suporte a DDR3 de no mínimo 1600MHz,
oferecendo no mínimo 4 canais de memória;
5.3. Controladora de memória (no chipset ou integrada ao processador) deverá
suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR-3 RDIMM com frequência
igual ou superior a 1600MHz.
5.4. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida
especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre
comercialização no mercado;
6. BIOS
6.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este
fabricante deve ter direitos copyright sobre esta BIOS, comprovado através
de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM
ou customizações;
6.2. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e
um campo editável que permita inserção de identificação customizada
(Asset Tag). Ambas informações devem ser passíveis de consulta via
software de gerenciamento;
6.3. Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module)
compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo
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TCG (Trusted Computing Group).
7. Interface de rede 10 Gbit
7.1. Possuir no mínimo 2 (duas) portas padrão Ethernet;
7.2. Cada interface compatível com padrão 10GBASE-KR, com suporte às
velocidades de 1 Gbps e 10 Gbps;
7.3. Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control
Protocol (LACP), Smart Load Balancing (SLB) e Flow Control (IEEE
802.3x);
7.4. Compatível com jumbo frame, IPv4 e IPv6;
8. Controladora de vídeo
8.1. 01 (uma) controladora de vídeo por servidor.
8.2. Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 8 MBytes.
8.3. Resolução gráfica de 1280 x 1024;
9. Controladora de disco rígido (RAID)
9.1. 1 (uma) Controladora com tecnologia SAS;
9.2. Interface controladora RAID SAS/SATA com taxa de transferência de 6
Gb/s;
9.3. Possuir pelo menos suporte para 2 (dois) discos SAS;
9.4. Suporte a RAID 0,1, por hardware;
9.5. Deverá possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico
do Array de discos;
9.6. A controladora deverá possuir integração com o software de gerenciamento
ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos
discos;
10. Armazenamento
10.1.
Possuir no mínimo 02(Dois) discos de 300GB, tipo SAS 10k
11. Memoria RAM
11.1.
Módulos de memória RAM tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com
) com suporte a tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e
velocidade de 1600MHz;
11.2.
Possuir 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM
instalada em pentes idênticos;
11.3.
Suportar expansão de memória RAM para até 384 GB (trezentos e
oitenta e quatro gigabytes).
12. Compatibilidades
12.1.
O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware
Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server
2012
e
2008
a
ser
comprovado
através
do
link
http://www.windowsservercatalog.com.
12.2.
O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware
Compatibility List) da Red Hat para o sistema operacional Red Hat
Enterprise Linux 6 ou superior a ser comprovado através do link
https://hardware.redhat.com.
12.3.
O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para
o software de virtualização VMware vSphere 5 a ser comprovado através do
link
http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php?action=base&d
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eviceCategory=server.
13. Gerenciamento e inventário
13.1.
Cada servidor Lâmina deve possuir controladora de gerenciamento
integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta
com o módulo de gerenciamento do Enclosure, provendo uma solução
centralizada de gerenciamento do hardware;
13.2.
Software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento,
com os seguintes recursos:
13.3.
Permitir o gerenciamento centralizado ou individual de todos os
servidores ofertados através de interface WEB;
13.4.
Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a
geração de relatórios customizados;
13.5.
Suportar update de BIOS e Firmware, podendo ser executado em
grupos de servidores ou individualmente;
13.6.
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de
alertas isolados e notificação por e-mail;
13.7.
Agente compatível com os sistemas operacionais: Windows Server
2003/2008 ou posterior, Red Hat Linux Enterprise 5 ou posterior, Suse
Linux Enterprise Server 10 ou posterior e VMware ESX 4.0 ou posterior.
14. Garantia
14.1.
Software de gestão de suporte de Hardware com no mínimo, as
seguintes características:
14.1.1.
Monitoramento ativo do ambiente. Deve identificar problemas
que afetem o funcionamento e o desempenho do objeto;
14.1.2.
Abertura automática de chamados junto ao fabricante;
14.1.3.
O sistema deve realizar o upload automático de logs
(diagnósticos) para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais
eficaz.
14.1.4.
Deve coletar periodicamente dados do sistema operacional
para analise e prevenção de problemas futuros.
14.1.5.
Deverá ser entregue instalado, licenciado e suportando todas
as características solicitadas no item “Garantia” deste edital.
14.2.
Todos os equipamentos de Hardware fornecidos neste item deverão
possuir garantia do fabricante seguindo as seguintes regras:
14.2.1.
Período de garantia: 3 anos;
14.2.2.
Tempo de atendimento onsite: 2 horas;
14.2.2.1. Tempo de atendimento contato a partir da abertura do
chamado;
14.2.3.
Tempo de reparo: 6 horas;
14.2.3.1. Tempo de reparo contato a partir da abertura do chamado;
14.3.
Intervalo de cobertura: 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana);
14.4.
Suporte remoto: Assistência remota para solução de problemas
comuns de suporte.
14.5.
Administrador remoto dedicado: no mínimo, durante o horário
comercial, o fabricante deve disponibilizar recurso remoto dedicado. São
deveres deste recurso, no mínimo:
14.5.1.
Realizar o plano de contingência para os problemas futuros
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identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte
solicitado no subitem anterior;
14.5.2.
Coordenar a entrega de eventos de manutenção de ativos de
acordo com a janela de manutenção da licitante;
14.5.3.
Fornecer relatórios mensais e recomendações para o ambiente
sob contrato;
14.5.4.
Gerenciamento de atendimento de segundo nível para quando
os problemas não forem resolvidos através de processos padronizados
atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos
necessários para enfrentar questões individuais de gravidade um ou
problemas mais sistêmicos;
14.5.5.
Gerenciamento de Situação crítica atuando como ponto de
contato único para resolução de problemas;
14.5.6.
Realizar avaliações destinadas a melhorar a eficiência
operacional, quando considerado necessário pela proponente e a
licitante.
15. Acessórios e documentação técnica
15.1.
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, manuais, drivers de
instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados
no servidor;
15.2.
Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos
ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante específica para
o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos de sua
fabricação e se responsabilizando pela garantia do produto e atendimento
ofertado.
16. Acompanhamento Hands-On:
17. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico, devendo
conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de
todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software.
18. Serviços:
18.1.
Instalação física do servidor (2 servidores);
18.2.
Configuração de RAID dos discos locais dos servidores;
18.3.
Transferência tecnológica de conhecimentos de operação do produto;
18.4.
Atualização de firmware e BIOS caso necessário no ambiente;
18.5.
Configuração da interface de gerenciamento remota;
18.6.
Transferência
de
conhecimento
(acompanhamento
dos
procedimentos executados pelo especialista da implementação e revisão
dos procedimentos básicos);
18.7.
Documentação da implementação;
19. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
19.1.
No ato da entrega da proposta técnica comercial, esta deverá vir
acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folders
poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD), deverão ser entregues
obrigatoriamente descritivo técnico comprovando o atendimento a todas
características exigidas com a indicando do documento que comprove o
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atendimento as exigências solicitadas com a indicação e marcação da
pagina para efetiva comprovação ao atendimento sob pena de
desclassificação, poderá ser utilizados para comprovação documentos
como declarações do fabricante, certificados extraídos da internet, folder,
catálogos ou documentos do site do fabricante.
ITEM 03 - RACK PADRÃO 19 POLEGADAS (42U')
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Rack com suporte a no mínimo 42 U’s (quarenta e duas unidades de altura
de rack);
2. 1 (uma) Bandeja para rack;
3. Console Rack KMM de mínimo 17” 1U;
4. Rodas e Pés niveladores de altura;
5. Deverá suportar carga estática de no mínimo 900 Kg;
6. Deverá possuir portas frontais e traseiras perfuradas e com travas para
proteção contra acesso indevido;
7. O equipamento deve acompanhar todos os cabos lógicos e de alimentação
(inclusive conectores) para conectá-lo aos demais itens e à rede elétrica e
ao item 4 deste termo de referência. Deverá ser totalmente compatível com
item 4 deste termo de referência;
8. No mínimo 04 (quatro) unidades de distribuição de energia de 30 amperes
220V com no mínimo 16 conectores IEC C13 cada. Os conectores devem
estar distribuídos entre réguas instaladas na parte traseira do rack (PDU’s);
9. A CONTRATADA deverá fornecer todos os conectores para instalação do
equipamento a rede elétrica da CONTRATANTE;
10. Garantia para todos os componentes (hardware) por um período mínimo de
36 (trinta e seis) meses com atendimento balcão;
11. Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos
ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante informando o
tempo de garantia do produto.
12. O serviço de instalação do rack deverá contemplar:
12.1. Instalação e integração física dos componentes;
12.2. Testes das unidades de distribuição de energia.
13. Acompanhamento Hands-On:
13.1. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico,
devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução
de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e
software.
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ITEM 04 – NOBREAK
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Sistema de alimentação elétrica com baterias: (no break)
1.1. Deverá suporta uma segurança de carga para no mínimo de 23
minutos em todos os componentes conectados ao nobreak;
1.2. O Nobreak deverá ser do tipo Rack e será instalado dentro de um
Rack Padrão 19”
1.3. Deverá possuir capacidade de potência de saída de 2700 Watts /
3000 VA
1.4. Deverá possuir potência máxima configurável de saída de 2700 watts
/ 3000 VA
1.5. Deverá possuir tensão nominal de saída de 230V
1.6. Deverá possuir no mínimo 8 conexões x IEC 230 C13 de saída
1.7. Deverá possuir no mínimo 1 conexões x IEC 230 C19 de saída
1.8. Deverá possuir tensão nominal de entrada de 230V
1.9. Deverá possuir frequência de entrada de 50/60 Hz +/- 3Hz (auto
sensing)
1.10. Deverá possuir tipo de conexão de Entrada IEC-320 C20
1.11. Deverá possuir intervalo de tensão de entrada de 160 – 286V
1.12. Deverá possuir a capacidade de operação em ambiente de 0 – 40 °C
1.13. Garantia para todos os componentes (hardware) por um período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses com atendimento balcão;
2. Acompanhamento Hands-On:
2.1. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico,
devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução
de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e
software.
3. O equipamento deve acompanhar todos os cabos lógicos e de alimentação
(inclusive conectores) para conectá-lo aos demais itens e à rede elétrica e
unidades de distribuição de energia do item 3 deste termo de referência;
3.1. O serviço de instalação do nobreak deverá contemplar:
3.1.1. Instalação e integração física dos componentes;
3.1.2. Testes das unidades de distribuição de energia;
3.1.3. Conexões necessárias para utilização do equipamento;
3.1.4. Conexão do nobreak com a PDU;
3.1.5. Conexão do nobreak a rede elétrica de distribuição da
CONTRATANTE.
ITEM 05 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
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1. Software de Virtualização de Servidores deverá possuir as seguintes
características:
1.1. Licenças de software de virtualização e ferramenta de gerenciamento
para número limitado de hosts necessárias para suprir ambiente
contendo 3 (três) servidores com 2 (dois) processadores;
1.2. Implementar uma camada de virtualização sem a necessidade de um
sistema operacional de terceiros.
1.3. Proporcionar isolamento total dos servidores virtuais, impedindo a
comunicação entre eles, exceto pelo ambiente de rede em que os
mesmos serão inseridos.
1.4. Suporte a servidores virtuais com utilização de multi-processamento
simétrico (SMP).
1.5. Não possuir limite da quantidade de memória do servidor físico a ser
instalado a licença.
1.6. Implementar solução de alta-disponibilidade (HA).
1.7. Compartilhamento dos recursos físicos de um determinado servidor
entre os servidores a serem virtualizados, com a possibilidade de definir
a quantidade de CPU, memória, banda de disco e banda de rede para
cada máquina virtual.
1.8. Otimizar e reduzir o uso de memória física, compartilhando páginas
idênticas em memória acessadas por máquinas virtuais independentes
que executam o mesmo tipo de aplicação ou serviço.
1.9. Alocar recursos dinamicamente aos servidores virtuais de maior
criticidade ou, definidos com maior nível de prioridade.
1.10. Suporte a failover, ou seja, tolerância a falhas em interfaces de rede e
fibre channel.
1.11. Deverá contemplar a integração com o Microsoft® Active Directory,
permitindo assim a autenticação com contas de usuário já existentes.
1.12. Permitir integração com o software de backup, permitindo o backup
das imagens das máquinas virtuais.
1.13. Permitir a utilização de backup centralizado.
1.14. Utilização do ambiente de cluster Microsoft® Cluster Server entre os
servidores virtuais implementados; (A Função de Alta disponibilidade já
será realizada pelo software de Virtualização o cluster).
1.15. Possibilitar a criação de novas máquinas virtuais através de modelos
já criados e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico
que componha o ambiente de servidores consolidados.
1.16. Permitir o compartilhamento de sistemas de armazenamento em
discos através de uma rede de armazenamento SAN provendo maior
facilidade de gerenciamento, flexibilidade e disponibilidade.
1.17. Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização
para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
1.18. Permitir a visualização gráfica da topologia da infra-estrutura virtual.
1.19. Deverão ser fornecidas licenças do software de virtualização com
subscrição e direito a atualização de versão, pelo período de 36 (trinta e
seis meses). O suporte telefônico deverá ser em português na
modalidade 24 horas por dia e prestado pelo próprio fabricante do
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software.
1.20. Acompanhamento hands-on a ser realizado no CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, sem nenhum ÔNUS para a
CONTRATADA, para 2 (duas) ou mais pessoas após a instalação
completa do ambiente, contemplando no mínimo os seguintes tópicos:
1.20.1. Criação e configuração de máquina virtual;
1.20.2. Acesso a console da máquina virtual e demonstração de seus
recursos;
1.20.3. Priorização de recursos de CPU, Memória e Disco para uma
máquina virtual;
1.20.4. Controle de banda de rede da máquina virtual;
1.20.5. Monitoração de recursos da máquina virtual;
1.20.6. Demonstração do uso das ferramentas principais da ferramenta
de gerenciamento: criação de templates, clones, movimentação a
quente de máquinas virtuais, acesso as consoles das máquinas
virtuais, controle de recursos (shares), planejamento e
acompanhamento de ações programadas (schedules) e
navegação nos menus da console da ferramenta de
gerenciamento.
1.21. Documentação de todo o ambiente de hardware e software instalado,
abordando métodos de instalação e processos relacionados às
funcionalidades descritas neste item.
1.22. As licenças do software deverão ser ofertadas em sua última versão
disponível.
1.23. Treinamento:
1.23.1. Treinamento Oficial deverá ser ministrado por empresa
fabricante do software ou empresa por ele credenciada.
1.23.2. Poderá ser ofertado Treinamento Oficial On-Line na
modalidade AO-VIVO onde existe um instrutor voltado para esse
treinamento e não é uma gravação;
1.23.3. O Treinamento Oficial a ser ministrado deverá contemplar no
mínimo os seguintes tópicos:
1.23.4. Introdução ao Curso
1.23.5. Introdução a virtualização
1.23.5.1.
Discussão da virtualização e componentes
1.23.6. Configurando do Hypervisor
1.23.6.1.
Configuração do Hypervisor
1.23.7. Instalar e configurar do software de gerenciamento
1.23.7.1.
Instalar e configurar o software de gerenciamento, e usar
o cliente para gerenciar hierarquias de inventário no software
de gerenciamento;
1.23.8. Redes
1.23.8.1.
Configuração de redes virtuais, conexões de rede e
grupos de portas;
1.23.9. Armazenamento
1.23.9.1.
Tecnologias de gestão de Armazenamento;
1.23.10. Máquinas Virtuais
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1.23.10.1. Implantar máquinas virtuais utilizando modelos;
1.23.10.2. Modificar, gerenciar e migrar máquinas virtuais;
1.23.11. Controle de Acesso
1.23.11.1. Controlar acesso através de regras e permissões;
1.23.12. Monitoramento dos Recursos
1.23.12.1. Avaliação Workload, acompanhamento utilizando
software de gerenciamento;
1.23.13. Escalabilidade
1.23.13.1. Migrações das máquinas virtuais entre host físicos ;
1.23.13.2. Instalação de resource pools e clusters escalonador de
recursos distribuídos;
1.23.14. Alta Disponibilidade e Proteção de Dados
1.23.14.1. Instalação de um cluster com Alta Disponibilidade;
1.23.14.2. Backup e recuperação de máquinas virtuais usando
ferramenta de backup virtual;
1.23.15. Gerência de configuração
1.23.15.1. Patching usando features de update gerenciado;
1.23.16. O treinamento oficial deverá incluir todo material didático
necessário.
1.23.17. A carga horária mínima do treinamento deverá ser de 40 horas.
1.24. Descrição do serviço para todo o ambiente virtualizado:
1.24.1. Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o
projeto, otimizando o ambiente de virtualização;
1.24.2. Configurar a ferramenta de gerenciamento específica e
centralizada do parque de servidores virtualizados – no servidor já
existente no ambiente – com as seguintes características que
possibilite:
1.24.3. Gerenciar todos os servidores virtuais criados nos servidores
físicos através de uma interface gráfica de usuário (GUI);
1.24.4. Suporte a migração de servidores virtuais entre servidores
físicos distintos sem perda de informações e sem interrupção do
processamento para o usuário final;
1.24.5. Monitorar e otimizar a utilização de recursos de hardware entre
as diversas máquinas virtuais configuradas;
1.24.6. Migração de até 10 maquinas físicas para virtual;
1.24.7. Possibilidade de fazer migração pró-ativa de máquinas virtuais
para outros servidores físicos em antecipação a falhas de
hardware;
1.24.8. Possibilidade de iniciar (boot) servidores virtuais em outro
servidor físico quando da ocorrência de falhas do servidor físico
onde os mesmos foram configurados;
1.24.9. Monitorar a utilização individual dos recursos de CPU, memória
e I/O de cada máquina virtual criada;
1.24.10. Possibilitar parar, iniciar, suspender e reiniciar as máquinas
virtuais configuradas;
1.24.11. Capacidade de clonagem dos servidores virtuais (entende-se
clonagem como a capacidade de criar servidores virtuais
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idênticos);
1.24.12. Comprovação da(s) certificação(ões) do(s) profissional(is)
responsável(is) pela execução dos serviços. O(s) certificado(s)
deve(m) ser para quem irá implementar o serviço e a atualização
tecnológica na CONTRATANTE, emitido(s) pelo fabricante do
software e deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia
(s) autenticada (s).
1.
PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE 01
1.1. Prazo de Entrega dos Equipamentos – A contratada, após a assinatura da
Ordem de Serviço, deverá providenciar eventuais vistorias do local de instalação,
entregar todos os equipamentos e projeto de execução da instalação no prazo de
até 60 dias.
1.2. Prazo de Execução – Após a entrega dos equipamentos, a contratada terá o
prazo de 30 dias para finalizar a instalação. Neste prazo estão incluídos a
transferência de conhecimento e treinamentos para os colaboradores.
1.3. Prazo de Pagamento – O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a
emissão do aceite pelo CRA-MG. A verificação da correta execução dos serviços
e instalação de hardware será efetuado por equipe própria do CRA-MG.
1.4. Prazo de garantia dos itens 1, 2, 3 e 5 de 36 (trina e seis) meses, item 4; 24
(vinte e quatro) meses
2.
GARANTIA E SERVIÇOS DO LOTE 01
2.1.
O fabricante dos equipamentos deverá:
2.2.1.
Ter política de garantia estendida de no mínimo 03(três) anos) com
exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos
2.2.2.
Ter rede de assistência técnica autorizada no Rio de Janeiro, São
Paulo e Belo Horizonte,
2.2.3.
Possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a downloads de
drivers, softwares e correções com novas versões para os itens: 01 e 02 do lote
1
2.3.
Todos os equipamentos deverão ter garantia total do fabricante pelo
prazo de 3 anos, com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois)
anos . A responsabilidade sobre garantia é solidária entre fabricante e fornecedor,
para todos os efeitos.
2.4.
Caso haja, neste período a descontinuidade de fabricação dos
equipamentos, deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos
com os originalmente fornecidos, sendo vedadas quaisquer modificações,
substituições ou alterações nos equipamentos sem o prévio conhecimento e
autorização expressa do CRA-MG. Para cumprimento deste item, deverá ser
apresentada copia de declaração do fabricante dos equipamentos (hardware)
junto com a documentação técnica.
2.5.
Os equipamentos serão montados em um único site, cuja estrutura
será composta de Rack, Chassi para servidores blade, Servidores Blade, Switch,
Servidores de Armazenamento em disco (Storage), de forma redundante. A
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montagem dos equipamentos deverá contemplar esta divisão e a comunicação
entre as partes com funcionamento sincronizado.
2.6.
O aceite e pagamento final ocorrerão somente após a emissão da
documentação de cumprimento e conformidade emitida pelo CRA-MG.
3.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01
3.1.
Fica na responsabilidade da contratada a instalação física e elétrica
dos equipamentos. A CONTRATANTE irá disponibilizar um cabo de energia
conectado ao quadro de distribuição elétrica. A CONTRATADA deverá
disponibilizar e montar todas as tomadas necessárias para o funcionamento dos
equipamentos sem ônus nenhum a CONTRATANTE.
3.2
Instalação e configuração de todos os softwares envolvidos na solução e
citados







3.3. Migração da estrutura de servidores atual do CRA-MG, (sendo de maquina
física para virtual) da estrutura atual composta por:
Servidor Active Directory;
Servidor de Arquivos;
Servidor IIS (Virtual Box);
Servidor AP6 (VMware Player);
Servidor Microsoft Exchange;
Servidor Web Apache/Mysql (VMware Player);
Ativação das licenças nos servidores relacionados acima, conforme lote 02.
LOTE 03 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMÁTICA
COM FAX.
Quantidade: 02 (duas) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
Obs.: Impressora padrão, com possibilidade de expansão.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
IMPRESSORA DE REDE
Funções
Impressora/Copiadora/Scanner/Fax
Tecnologia de Impressão
Laser Monocromática
Impressão
Impressão frente e verso – fullduplex
automático
Processador
500 MHZ
Memória de dispositivo
256 MB expansível até 512 MB + disco rigido
de 80 GB
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Número de entrada de papel
2
Capacidade de entrada padrão
600 folhas
Capacidade de saída da
500 folhas
Bandeja padrão
Linguagens da impressora
Emulação Postscript nível 3, PCL 5, PCL 6
Gramatura
120 g/m2
Velocidade de saída da
9,5 segundos para impressora e para
primeira página
copiadora
Velocidade de impressão
45 ppm (páginas por minuto)
copiadora
Ciclo de trabalho mensal A4
200.000 páginas por mês
Tamanho do papel
A4, A5, B5 (JIS), Executive, 16 K, envelopes
(DL ISSO, B5 ISSO, C5 ISO)
Qualidade da impressão
1200 x 1200 dpi
Especificação Scanner
600 x 600 dpi;
Alimentador para 75 folhas
Digitalização de frente e verso
Tipo de digitalização: Base plana, alimentador
automático de documentos
Tamanho da digitalização no scanner de
mesa(máximo) 216 x 356 mm
Digitalização em cores: Sim
Editor de imagem integrado;
Software de OCR integrado;
Recursos de digitalização
Formatos de arquivos: PDF, JPG, TIFF, TIFF
de múltiplas páginas.
Destinos de Digitalização
Digitalização para e-mail, Digitalização de
rede, Digitalização para aplicativos
TWAIN/WIA, Digitalização para dispositivo de
memória USB.
Especificação da Copiadora
Dimensionamento da copiadora: 25 até 400%
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Especificações de Fax
Transmissão de 33,6 Kbps.
Resolução (preto e branco, melhor modo): 300
x 300 dpi
Relatórios de atividade e de confirmação;
Conectividade
1 Rede Ethernet 10/100 Base-TX, 1 USB de
alta velocidade (compatível com
especificações USB 2.0); 1 conexão de fax RJ
11, e servidor de impressão integrado
Sistema Operacional
Microsoft Windows 2000, Windows Server
compatíveis
2003, Vista, Windows 7, XP Professional
Requisitos de energia
110 até 127 V CA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz)
Segurança
Segurança de sobregravação de imagens.
Autenticação de rede 802.1x, SNMPv3,
Registro auditoria HTTPS (SSL), Impressão
segura, Fax, IPSec, LDAP Seguro
Quantidade de Cópias por
24000 impressões
Cartucho
Número de Cartuchos
1 tonner preto e caso haja 1 tambor de
impressão já inclusos
Garantia
03 (três) anos
Declaração
Apresentar declaração do fabricante do
equipamento declarando que a impressora e
componentes ofertados são novos, sem uso,
não-recondicionados e que não estarão fora
de linha de fabricação pelos próximos 90
(noventa) dias.
Outros
Acompanha a impressora: Cartucho de Tonner
e caso haja Cartucho de Tambor, cabos de
conexão, cabos de força, drivers, manuais,
softwares e demais acessórios necessários ao
pleno funcionamento.
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LOTE 04 – AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA O LOTE 03
Cartuchos e tambor de imagem (caso exista) para a Impressora Multifuncional
Laserjet Monocromática com FAX.
Quantidade: para impressão aproximada de 80mil copias, por equipamento.
Obs. EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA:
•
XEROX WORKCENTRE 4260 ; •
HP M4555H ; •
SAMSUNG SCX-
6555NX
1.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 Entrega única.
1.2 As embalagens deverão estar lacradas contendo nas mesmas a
especificação do produto, o número do lote, a data de fabricação e a data de
validade de no mínimo 01 ano a partir da data de entrega. Estes deverão vir
embalados em caixas que ofereçam proteção contra umidade e calor, com
especificação do rendimento, características e referências descritos na tabela
acima.
1.3 Os licitantes deverão apresentar a Declaração de Garantia e Qualidade,
conforme modelo do anexo V, assinada pelo fabricante ou distribuidor do
cartucho, de que os suprimentos ofertados são novos e de 1º uso.
LOTE 05 – NOTEBOOK
Quantidade: 02 (duas) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
a.
b.
Processador
c.
d.
e.
f.
g.
h.
CARACTERÍSTICAS
NOTEBOOK
Processador com 02 (dois) núcleos;
Arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache
integrada ao processador;
Frequência de clock de, no mínimo, 2,7 GHz;
Memória cachê de, no mínimo, 3 MB;
Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits;
O consumo de energia do processador deverá ser de
no máximo 37 W;
Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de
energia através do controle do clock do processador
com base na utilização da CPU;
Possuir processador gráfico integrado a mesma forma
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de silício do processador;
i. O processador e o chipset devem suportar
características de virtualização, ou seja, tecnologia que
faça com que um único sistema seja reconhecido pela
camada de softwares como múltiplos sistemas
independentes, permitindo assim que diversos
sistemas operacionais rodem independentemente num
único equipamento;
a. O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo,
4500 pontos para o desempenho, tendo como
referência a base de dados Passmark CPU Mark
(http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php);
Desempenho
Armazenamento
Vídeo
Memória RAM
Placa Mãe
Conectividade
BIOS
HD 320 GB, 8M Cache, 7,2rpm interface SATA 3.0Gb/s
Placa de Video Integrada de 256Mb
a. Memória RAM tipo DDR3 1600 MHz ou superior,
compatíveis com o barramento da placa principal;
b. Mínimo de 4 (quatro) GB de memória instalados;
c. O equipamento deve suportar expansão a no mínimo
16 GB de memória;
a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do
processador, com suporte ao barramento de
comunicação com o processador de, no mínimo, 1600
MHz;
b. Placa mãe da mesma marca do fabricante do
equipamento, desenvolvida especificamente para o
modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre
comercialização no mercado ou regime de OEM;
1 x LAN(RJ45) port gigabit;
4 x USB 3.0 ;
2 –Channel Audio I/O;
1 porta VGA e 1 HDMI;
1 Wireless 802.11g/n 1x1;
1 BLUETOOTH 4.0;
a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do
equipamento ou ter direitos copyright sobre essa
BIOS, comprovados através de atestados/site do
fabricante do equipamento, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas;
b. A BIOS deve possuir o número de série do
equipamento e campo editável que permita inserir
identificação customizada podendo ser consultada por
software de gerenciamento;
c. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de
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acesso ao sistema de configuração do equipamento,
bem como de cada disco rígido conectado à placa
mãe;
d. A BIOS deve manter registro de log de alertas da
abertura da tampa do gabinete e falha de disco
(SMART);
e. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Préboot Execution Enviroment);
f. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e
componentes de hardware e software que facilitem o
serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme
abaixo:
o LED no painel frontal do gabinete com
combinação de cores ou sinais de beeps e
alertas na tela do monitor, para diagnóstico de
falhas de componentes de hardware como:
processo de préboot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, placa-mãe, memória RAM, bateria
principal e disco rígido;
a. Regulagem de volume por hardware, podendo ser
através de teclas de atalho;
b. Alto-falante estéreo embutido;
c. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de
adaptador externo;
d. Mínimo 4 portas USB 3.0;
e. Rede Ethernet gigabit ethernet, com 1x conector RJ45;
f. Conector DC-IN para adaptador AC;
g. 1x entrada combinada para conexão do microfone e
headfone;
h. 1x conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA;
i. 1x conector HDMI ou Display Port ou mini DisplayPort;
j. 1x conector nativo e integrado ao gabinete, para
replicador de portas (Docking Station), não sendo
aceitas quaisquer adaptações;
Interfaces
Teclado
Mouse
I/O
Webcam
Unidade de Disco
Rígido
ABNT2
Mouse Wireless 2 Botões com Scroll do próprio fabricante.
Touchpad Multitoque; Leitor e Gravador DVD; WEBCAM
com MICROFONE; LEITOR BIOMETRICO;
Webcam 2.0 megapixels ou HD 720p integrada (Mínima)
a. Uma unidade de disco híbrido interna com capacidade
nominal mínima de 320 GB;
b. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM;
c. Interface SATA;
d. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring,
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Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native
Command Queuing);
Interface de Rede
Unidade de Mídia
Ótica
Vídeo
Gabinete
a. Placa de Rede Ethernet com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões
Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plugand-play, configurável totalmente por software, com
conector padrão RJ-45, integrada ao hardware;
b. Interface de Rede Wireless:
o Interface de comunicação wireless que
implemente os padrões, 802.11 a/b/g/n,
protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e
AES), WEP 64 e 128, WMM, WPS, WPA,
WPA2 e IEEE 802.1x;
o A interface deverá possuir o Wi-fi Certified;
o Não serão aceitas adaptações com dispositivos
USB, cartões externos padrão PCMCIA ou
similares;
o O ajuste da potência deverá ser feito de acordo
com a recepção do sinal, de forma a
proporcionar economia de bateria;
o Uma interface Bluetooth v 4.0 ou superior
integrada ao equipamento. Não serão aceitas
adaptações com dispositivos USB;
Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos
CD+/-RW e DVD+/-RW
a. Tela com tamanho entre 14,0 e 15,0 polegadas, em
formato Widescreen, com tecnologia de LED, antireflexo;
b. Resolução mínima de 1366 x 768;
c. A tela deve possibilitar abertura de 180° em relação ao
restante do gabinete;
d. Controladora de vídeo integrada ao processador com,
no mínimo, 1 GB de memória, podendo ser
compartilhada com a memória principal;
e. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor
estendido;
f. Vídeo 3D por hardware;
g. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0;
a. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir
dispositivo de proteção para prevenir o desligamento
acidental do computador;
b. Com display ou leds acoplados ao notebook para
indicar e permitir monitorar as condições de
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c.
d.
e.
f.
g.
h.
Alimentação
Elétrica
Teclado
Dispositivo
Apontador
Softwares
funcionamento do mesmo;
Conector nativo e integrado para replicador de portas
(Docking Station). Não será aceito conector do tipo
USB;
O notebook ou o disco rígido devem apresentar
tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa
tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio
disco rígido ou como sistemas de amortecimento e
compensação de impactos presentes no notebook;
O gabinete deve oferecer dobradiças metálicas,
visando alta durabilidade do notebook;
Possuir leitor de cartões nativo e integrado;
Deve possuir local próprio para fixação e travamento
do cabo de segurança;
O notebook deve pesar, no máximo, 2.3 kg. Este peso
inclui o equipamento com o disco, bateria e unidade de
mídia ótica, instalados no mesmo;
a. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador
externo para corrente alternada, compatível com
tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com
ajuste automático, não sendo permitido o uso de
nenhum dispositivo transformador externo.
b. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
c. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com 6
(seis) células. Deve ser do mesmo fabricante do
notebook e compatível com o equipamento
especificado;
d. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção
da bateria;
a. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição
em “T” invertido com teclado numérico embutido e com
todos os caracteres da língua portuguesa;
b. Deverá possuir iluminação traseira e apontamento
duplo;
c. Resistente a líquidos;
Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado
no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a
função “scroll” (botão de rolagem), através da função multitouch;
a. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft
Windows 7 Professional, x64, versão em português do
Brasil, com mídia de reinstalação;
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b. O sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional deve estar pré-instalado, bem como,
todos os drivers de adaptadores internos necessário
para seu funcionamento;
c. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no
seu catálogo de produtos compatíveis e certificados
“HCL” (Hardware Compatibility List), com no mínimo as
versões do Windows 7 x64 https://sysdev.microsoft.com/en-us/hardware/lpl/;
d. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web
site, download gratuito de todos os Drivers de
dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento
ofertado;
Responsabilidade
Ambiental
Declarações
a. O modelo deverá apresentar certificado de
compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC
60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado
claramente o modelo do equipamento ou certificação
equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão
internacional específico que certifique compatibilidade
eletromagnética.
b. O equipamento deve estar em conformidade com a
norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779,
quanto à emissão de ruídos;
c. O modelo de equipamento deve estar em
conformidade com o padrão RoHS (Restriction of
Hazardous Substances), isto é, ser construído com
materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de
PVC nas peças plásticas não podem exceder 25
gramas;
d. O modelo do equipamento, inclusive o monitor
ofertados devem estar registrados no EPEAT
(Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na
categoria GOLD. Deverá ser impresso do site
www.epeat.net;
a. Declaração do fabricante assumindo a
responsabilidade do cumprimento dos prazos de
atendimento de assistência técnica e garantia do
equipamento ofertado;
b. O conjunto do equipamento, gabinete e mouse
deverão ser da mesma marca do fabricante do
equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante.
c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo,
folder ou folheto, do equipamento proposto onde
conste de maneira clara todas as características do
equipamento cotado. Caso seja originário da internet,
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deverá constar o respectivo endereço eletrônico para
conferência ou declaração do fabricante com firma
reconhecida em cartório.
d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de
serviço do equipamento, com orientações técnicas,
através de imagens com o passo a passo, de como
remover e recolocar a unidade ótica, placa de rede
sem fio, teclado, módulo de memória, bateria do
relógio, bateria principal e disco rígido. Comprovar com
fornecimento impresso dos manuais no envelope da
proposta comercial ou apresentar link ativo do site
ativo do fabricante.
a. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do
fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados
ao uso doméstico;
b. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF
(Desktop Management Task Force) que especifica o
padrão Desktop Management Interface (DMI) nas
categorias "DTMF Member List" como Board ou
Leadership comprovados no site oficial
http://www.dmtf.org;
c. O fabricante do equipamento deverá possuir o
equipamento certificado no DMI 2.0, comprovado com
registro no link
http://members.dmtf.org/kshowcase/view;
d. Apresentar pelo menos um atestado de capacidade
técnica emitido por empresa privada ou órgão público,
de venda de equipamentos de informática.
Outros
Documentação
Técnica
Garantia
a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e
de referência contendo todas as informações sobre os
produtos com as instruções para instalação,
configuração, operação e administração ou
disponibilizar link ativo do site do fabricante;
b. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e
subitens desta especificação, através de catálogos,
folders e/ou outros comprovantes. Outros
comprovantes serão aceitos desde que sejam do
próprio fabricante do equipamento, comprovando o
atendimento das especificações sob pena de
desclassificação;
a. Os equipamentos devem possuir garantia por um
período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para
reposição de peças danificadas, mão-de-obra de
assistência técnica e suporte, com serviço de suporte
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b.
c.
d.
e.
f.
g.
no local, após diagnostico e troubleshooting feito por
telefone em horário 24 x 7. A garantia da bateria deve
acompanhar a garantia do equipamento;
O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo
(0800) para abertura dos chamados de garantia,
comprometendo-se a manter registros dos mesmos
constando a descrição do problema. O atendimento
deverá ser realizado por um analista técnico capaz de
interagir com o cliente de modo a obter informações
relacionadas ao incidente para: identificar mensagens
de erros recebidas, analisar histórico de ocorrência,
apurar procedimentos realizados pela equipe de TI,
etc. Quando não resolvido o problema remotamente,
deverá ser feito o despacho de técnicos certificados
para o local de instalação da máquina para suporte do
equipamento, observando os prazos de atendimento e
solução previstos neste edital;
Durante o prazo de garantia, será substituída sem
ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça
defeituosa, salva quando o defeito for provocado por
uso inadequado dos equipamentos;
Os serviços de reparo dos equipamentos
especificados serão executados onde se encontram
(ON-SITE) em período 24x7 ou na impossibilidade, no
centro de manutenção da CONTRATADA;
Será considerado como período de disponibilidade
para atendimento o intervalo de tempo disponibilizado
para a manutenção dos equipamentos;
O reparo do equipamento deverá ser efetuado em até
3 dias úteis e caso não seja solucionado o problema o
equipamento deverá ser substituído;
O notebook ofertado deverá possuir garantia do
fabricante contra danos acidentais pelo mesmo
período da garantia solicitada, seguindo as seguintes
regras:
 Deverá reparar ou substituir o equipamento por
um idêntico ou superior, mediante aprovação da
licitante, em caso de dano causado por queda
acidental, em caso de derramamento de
líquidos acidental e em caso de dano causado
por descarga elétrica acidental.
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ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente
proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e
declaramos que:
1)
O objeto ofertado atende integralmente aos requisitos constantes na
especificação do Anexo III;
2)
Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3)
Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso
de nossa parte, observadas as condições do Edital.
LOTE I:
Valor unitário
(Expresso em Reais e
com duas casas
decimais após a
vírgula)
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
01
01
02
02
03
01
04
05
02
01
Chassi para Servidores do
Tipo Lâmina (Enclosure)
Servidores
do
Tipo
Lâmina (Blade)
Rack
Padrão
19
polegadas (42U's)
Nobreak
Licença de Software de
Virtualização
Valor total
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LOTE II:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
05
Licença Windows Server
Standard 2012 pt-br PN:
P73-06285
Licença Microsoft OPEN
Exchange SRV 2013 pt-br
PN: 312-04261
Licença Microsoft OPEN
Exchange StdCAL 2013
pt-br PN:381-04313
01
02
01
03
100
Valor unitário
(Expresso em Reais e
com duas casas
decimais após a
vírgula)
Valor total
Valor unitário
(Expresso em Reais e
com duas casas
decimais após a
vírgula)
Valor total
Valor unitário
(Expresso em Reais e
com duas casas
decimais após a
vírgula)
Valor total
Valor unitário
(Expresso em Reais e
com duas casas
decimais após a
vírgula)
Valor total
LOTE III:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
01
02
Impressora
Laserjet
Multifuncional
Monocromática com FAX
LOTE IV:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
01
02
Suprimentos para o Lote
03
LOTE V:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
01
02
Notebook
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4)
Validade da Proposta Comercial: no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão pública do Pregão;
5)
Forma de Pagamento: Conforme item 15 deste edital.
Razão Social da Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Local e data
___________________________________________
(nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM A GARANTIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 07/2014
Declaramos expressamente que:
a) Os suprimentos ofertados estão em conformidade com as especificações
técnicas do Anexo III - Lote 4.
b) O período de garantia dos produtos do lote 4 é de 12 meses, contados da
data de seu recebimento definitivo, na ocorrência de defeito ou vício que
impossibilite a utilização total ou parcial dos suprimentos entregues pela
empresa licitante.
c) Em caso de algum defeito que comprometa o uso dos suprimentos do Lote 4
dentro do período de garantia, comprometemo-nos a substituí-los num prazo
máximo de 07 dias corridos.
d) Submetemo-nos a todas as condições previstas no Edital e seu respectivo
Anexo III – Lote 4.
LOCAL E DATA:
____________________
(ASSINATURA)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
Eu, _______________(nome completo)_______________, representante legal da
Empresa__________________________________________, com sede à Rua
_____________________________________, inscrita no CNPJ sob no nº
__________, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no
processo administrativo acima indicado que visa a aquisição de
___________________________, do Conselho Regional de Administração de Minas
Gerais – CRA-MG, DECLARO, sob as penas da Lei, o que segue:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
b) Declara, sob as penas da Lei, que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de
pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
Local e data
___________________________________________
(nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal)
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
(Minuta)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS
DE COMPUTADOR E TRANSFERÊNCIA DE
CONHECIMENTO PARA EQUIPE DO CRA-MG
ENTRE
O
CONSELHO
REGIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA-MG E
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS
GERAIS – CRA-MG, Autarquia Federal, com sede administrativa em Belo
Horizonte, Av. Afonso Pena, nº 981/1º andar, Centro, no Estado de Minas Gerais,
inscrita sob o CNPJ de nº 16.863.664/0001-14, neste ato representado por seu
presidente, Adm. (xxxxxxx), CRA-MG – (xxxx).
CONTRATADA: (Razão social), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu sócio-gerente (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1.
Constitui objeto deste instrumento aquisição de e montagem de
Equipamentos (hardware) e instalação de Programas de Computador
(Software), bem como Transferência de conhecimento para a equipe técnica
do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG,
conforme especificações e condições previstas no Edital do Processo
Licitatório nº 09/2014, Pregão Presencial nº 07/2014.
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1.2.
A prestação dos serviços contratados seguirá as especificações e os prazos
contidos no Termo de Referência – Anexo III – cuja cópia segue anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço
contratado;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este
contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
e)
efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
f)
publicar o extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados
pelo CONTRATADO para o bom andamento do serviço;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital Pregão Presencial nº 07/2014 e seus
respectivos anexos, parte integrante deste instrumento.
b) Emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do serviço efetivamente
realizado;
c) Manter, durante a vigência deste Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de
validade expirado;
d) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não
tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE;
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e) Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
f) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por
seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto
deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer
de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas
por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
h) Vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à
execução deste contrato;
i) Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados
pelo CONTRATANTE;
j) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato;
k) Manter-se durante toda a execução do Contrato rem compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XII da lei 8.666/93;
l) Arcar com o pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas,
fretes e seguros que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato ou
decorrentes de sua execução serão de exclusiva
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato será fiscalizada pelo CONTRATANTE, por
sua Gerência competente, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso
da prestação do serviço e de tudo dará ciência à Administração Pública, conforme
artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO E GARANTIA
DOS EQUIPAMENTO/SERVIÇOS
5.1. Prazo de Entrega dos Lotes 1 e 2: A contratada, após a assinatura da Ordem de
Serviço e do Contrato, deverá providenciar eventuais vistorias do local de instalação,
entregar todos os equipamentos e projeto de execução da instalação no prazo de
até 60 dias.
5.2. Prazo de Execução do Lote 1: Após a entrega dos equipamentos, a contratada
terá o prazo de 30 dias para finalizar a instalação. Neste prazo estão incluídos a
transferência de conhecimento e treinamentos para os colaboradores.
5.3. Prazo de garantia do Lote 1 dos itens 1, 2, 3 e 5 de 36 (trina e seis) meses, item
4; 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E SERVIÇOS DO LOTE 01
6.1. O fabricante dos equipamentos deverá:
a) Ter política de garantia estendida de no mínimo 03(três) anos com exceção item
4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos;
b) Ter rede de assistência técnica autorizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo
Horizonte;
c) Possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a downloads de drivers,
softwares e correções com novas versões para os itens: 01 e 02 do lote 1;
6.2. Todos os equipamentos deverão ter garantia total do fabricante pelo prazo de 3
anos, com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos . A
responsabilidade sobre garantia é solidária entre fabricante e fornecedor, para todos
os efeitos.
6.3. Caso haja, neste período a descontinuidade de fabricação dos equipamentos,
deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os
originalmente fornecidos, sendo vedadas quaisquer modificações, substituições ou
alterações nos equipamentos sem o prévio conhecimento e autorização expressa do
CRA-MG. Para cumprimento deste item, deverá ser apresentada copia de
declaração do fabricante dos equipamentos (hardware) junto com a documentação
técnica.
6.4. Os equipamentos serão montados em um único site, cuja estrutura será
composta de Rack, Chassi para servidores blade, Servidores Blade, Switch,
Servidores de Armazenamento em disco (Storage), de forma redundante. A
montagem dos equipamentos deverá contemplar esta divisão e a comunicação entre
as partes com funcionamento sincronizado.
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6.5. O aceite e pagamento final ocorrerão somente após a emissão da
documentação de cumprimento e conformidade emitida pelo CRA-MG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01
7.1. Fica na responsabilidade da contratada a instalação física e elétrica dos
equipamentos. A CONTRATANTE irá disponibilizar um cabo de energia conectado
ao quadro de distribuição elétrica. A CONTRATADA deverá disponibilizar e montar
todas as tomadas necessárias para o funcionamento dos equipamentos sem ônus
nenhum a CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração de todos os
softwares envolvidos na solução e citados;
7.3. A CONTRATADA deverá realizar a migração da estrutura de servidores atual do
CRA-MG, (sendo de maquina física para virtual) da estrutura atual composta por:
a) Servidor Active Directory;
b) Servidor IIS (Virtual Box);
c) Servidor AP6 (VMware Player);
d) Servidor Microsoft Exchange;
e) Servidor Web Apache/Mysql (VMware Player);
7.4. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças nos servidores
relacionados acima, conforme lote 02.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As partes pactuam que pelo(s) fornecimento(s) acima referido(s), o
CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA o valor global de R$ __________
(____________________);
8.2. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a emissão do aceite pelo CRA-MG.
A verificação da correta execução dos serviços e instalação de hardware será
efetuado por equipe própria do CRA-MG.
8.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos a partir do
recebimento da respectiva nota fiscal/fatura pelo CONTRATANTE;
8.4. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA, contendo a discriminação do
serviço contratado e em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais,
especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções
tributárias e/ou previdenciárias;
8.5. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução
Normativa nº. 1234-SRF, de 11/01/2012;
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8.6. O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no
que tange a valores da prestação do serviço, deverá devolvê-la à CONTRATADA para
que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.2.
desta cláusula será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde
que devidamente sanado o vício;
8.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração
de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do serviço;
8.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será aplicado
juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso,
limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
8.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura
seguinte ao da ocorrência;
8.11. Estão computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas na
prestação de serviço;
8.12. Nos preços indicados já se encontram incluídos os valores relativos a impostos,
bem como encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, nos termos do art. 71 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art.
393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de
quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus
prepostos.
9.2. Na ocorrência de prejuízos e danos, a CONTRATANTE poderá abatê-los das
faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na
execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude
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fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será
descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais
previstas no item 17.2 deste edital.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando
do descumprimento contratual:
10.2.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do
objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por
ocorrência;
10.2.2) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do Contrato, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente
rescisão contratual;
10.2.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da
CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua
rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a
CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria
emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da
aplicação da sanção.
10.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com
a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação
orçamentária nº 4.1.2.04 – Equipamentos de Informática; 3.1.3.01.001.007 –
Software; 3.1.3.02.001.029 – Licenças de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato
ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93,
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por
rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial,
independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas
na referida lei.
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12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa do
CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79 da Lei n.º 8.666/93,
hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
12.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato por antecipação,
precedido de justificativa e pré-aviso de 30(trinta) dias, desde que seja conveniente
ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste
Instrumento serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei
n.º8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas
administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1. Junta-se a este contrato a íntegra do Edital Pregão Presencial nº 07/2014,
seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Belo Horizonte/MG, para dirimirem
quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
15.2. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este
instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas
partes Contratantes e testemunhas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, ___ de _______________ de _____
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
- 57 -
Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 .
www.cramg.org.br . [email protected]
Delegacias Regionais
Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014
Declaro, para fins legais, que a ___________________________, inscrita no CNPJ
_______, sediada na Rua, trav. Av. (___________), na Cidade de
__________________, que é microempresa/empresa de pequeno porte nos termos
da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência, na forma da LC
n° 123/2006.
Local e Data.
(Nome da Empresa)
Assinatura do representante da Empresa
(Este documento deve ser apresentado dentro do envelope da Proposta Comercial)
Declaração exigida somente para empresa de pequeno porte e microempresa.
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- 58 -
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Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674
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AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965
ANEXO IX
Havendo divergência entre o recibo abaixo e o edital, referente à data e hora
da abertura da Licitação, prevalecerá o dia e a hora constante no edital.
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
Retiramos via Internet no site do Conselho Regional de Administração
de Minas Gerais – CRA-MG, o edital acima referido estando interessado
em participar do certame e ciente de que a resposta deverá ser entregue
em sua Área de Licitação na Av. Afonso Pena, 981, 1º andar –
Centro – Cep: 30.130-002 - Belo Horizonte – MG, até às 10 horas do
dia 30 de outubro de 2014.
_________________, _____ de ___________de 2014.
____________________________________
Assinatura do Licitante
Nome:
RG:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREGOEIRA DO
CRA-MG PELO FAX Nº (31) 3213 6547 PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674
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