REGULAMENTO
Promoção Comercial
“SORTE NA PALMA DA MÃO – 2015”
Dados da Promotora:
ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.
Calçada Vega, 23 – 1º andar – Centro de Apoio 2 - Alphaville
CEP: 06.541-040 - Santana de Parnaíba – SP
CNPJ nº. 03.953.519/0001-82
A ZED é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo,
cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), por meio dos Processos 15414.901390/2013-75 e
15414.900874/2013-05, emitidos por Sul América Capitalização S.A. – SULACAP,
inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, na forma preconizada no Decreto nº.
6.388/2008 e das Circulares SUSEP nº. 376/2008 e 365/2008, e cederá gratuitamente
aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de
participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1
DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1
A Promoção “SORTE NA PALMA DA MÃO – 2014/2015” da ZED iniciou em
25 de maio de 2015 e terminará em 30 de agosto de 2015 e será realizada em todo o
território nacional.
1.1.1
Zed Brasil Comunicação, em decorrência do contrato celebrado com a
OI MÓVEL S.A., incorporadora da TNL PCS S.A., adquirirá Títulos de Capitalização e
cederá aos Participantes somente a cessão de direitos sobre os sorteios inerentes
aos títulos de capitalização, na forma que estabelece o Artigo 1º da Circular
SUSEP nº 376/2008.
1.1.2
Os sorteios previstos nesta promoção seguirão as datas indicadas no
Quadro I do item 3.1 deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último
sorteio realizar-se-á em 05.09.2015.
1.2
Poderão participar da Promoção Clientes, pessoas físicas e jurídicas,
residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, da Operadora OI, inscritos
nos planos pós-pago, pré-pago, controle e Oi Galera, desde que participem desta
Promoção na forma deste Regulamento.
1.2.1
Não poderão participar da promoção os Clientes dos Planos
empresariais e corporativos.
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1.2.2
Não poderão participar da promoção os Clientes com bloqueio ou
inadimplentes.
1.2.3 Devido a uma limitação técnica, alguns chips não possuem a facilidade
para participar da presente promoção, em especial chips adquiridos à época da
14 Brasil Telecom Celular S.A.
1.3
Ao participar da Promoção, o interessado automaticamente aceita os
termos deste Regulamento.
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Para participar da presente Promoção basta que os Clientes da Oi:
(i) efetuem a assinatura do produto promocionado “Quiz Ilimitado”, nos
termos e condições indicadas no item 2.2 e seguintes abaixo, e/ou;
(ii) realizem uma recarga, nos termos e condições indicadas no item 2.5
abaixo.
2.2
Para assinar o Quiz Ilimitado (“Brincadeira de perguntas e respostas”),
basta que os interessados Clientes da Operadora OI, inscritos nos planos pós-pago,
pré-pago e controle, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra
“OI” (“Palavra-Chave”) para o número 300. Após, os Clientes receberão uma
mensagem solicitando a confirmação de sua participação na promoção através do
envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”).
2.2.1
Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando
sua participação na promoção (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado
no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, por
semana, até o final da vigência da promoção.
2.2.1.1
O envio do Torpedo SMS pelo cliente, ainda que com
informação diferente das palavras “OI” e “OK”, conforme mencionado
anteriormente (exceto aquelas listadas no Anexo I deste Regulamento,
disponível em www.oi.com.br/sortenapalmadamao), dará ensejo à
cobrança descrita no item 2.2.1.
2.2.2
A assinatura será renovada semanal e automaticamente, bem como
haverá a tarifação no valor de R$ 2, 80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso
os tributos, por cada renovação automática. A cada renovação, bem sucedida, o
consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.
2.2.3
Caso o participante não tenha créditos suficientes, a Promotora por
mera liberalidade, poderá cobrar o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta
centavos), já incluso os tributos.
2.2.4
Fica determinado que o período semanal citado no item anterior, se
iniciará na segunda-feira e terminará no domingo, independente do dia de
cadastro do participante na promoção.
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2.2.5
A cada semana os clientes que assinarem e/ou renovarem
automaticamente o serviço receberão a primeira pergunta da semana ou
receberão ao menos um aviso de que podem voltar a receber as perguntas
apenas enviando uma Mensagem de Texto com a palavra “QUIZ”.
2.2.6
As perguntas enviadas devem ser respondidas de forma objetiva,
através do envio de uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) gratuita, podendo
ser de múltipla escolha ou com respostas diretas de apenas uma palavra.
2.2.7
O participante poderá obter mais Números da Sorte, respondendo
corretamente e em sequência cada conjunto de 5 (cinco) perguntas.
2.2.7.1 A Promotora poderá alterar a quantidade necessária de
perguntas respondidas corretamente em sequência para ganhar
Números da Sorte adicionais, desde que previamente informado ao
participante no site da promoção ou na mensagem de texto.
2.2.8
O participante poderá responder de forma ilimitada às perguntas
desde que as responda corretamente, ou desde que, ainda tenha Coringas
disponíveis, caso responda incorretamente a alguma das perguntas.
2.2.9
O “Coringa” será utilizado automaticamente quando o participante
responder incorretamente a uma pergunta, contabilizando a resposta errada
como correta, e mantendo a sequência de respostas corretas do participante.
2.2.10
O participante poderá não responder a uma pergunta do QUIZ, uma
vez por dia, para isto, bastará enviar a palavra “SALTO” para o número 300, e
esta não será computada como errada, nem será utilizado o “Coringa” que
possuir.
2.2.11
Fica estabelecido que poderá ser enviada ao participante uma
“Pergunta Estrela”, uma vez por semana, e caso responda esta pergunta de forma
correta receberá 02 (dois) “Coringas”.
2.3
O Participante, poderá, ainda, se inscrever mediante acesso ao site da
promoção na Internet (www.oi.com.br/sortenapalmadamao), por qualquer meio,
clicar no banner da Promoção e informar seu número de telefone. Após informar seu
número de telefone, o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido
com a palavra “SIM” ou outra que será informada na mensagem, para o número 300,
para confirmar a assinatura no “Quiz Ilimitado” e a consequente participação na
promoção.
2.4
A cada participação tarifada (assinatura ou renovação), o Participante
receberá 10 (dez) Números da Sorte para o prêmio 1 (R$ 24.000,00) e 10 (dez)
Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 212.500,00), de acordo com o período de
participação especificado no Quadro I do item 3.1.
2.4.1
A cada renovação da assinatura efetuada e efetivamente tarifada, o
participante também receberá 02 (dois) “Coringas”.
2.4.2
Se dentro do mesmo período de participação, indicado no Quadro I do
item 3.1, o participante quiser adquirir outro conjunto de 02 Coringas, bastará
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enviar a palavra “MAIS” para o número 300, sendo então tarifado no valor de R$
2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos.
2.4.3
A cada aquisição do conjunto de 02 (dois) Coringas efetuada e
efetivamente tarifada, o participante também receberá 10 (dez) Números da
Sorte para o prêmio 1 (R$ 24.000,00) e 10 (dez) Número da Sorte para o prêmio 2
(R$ 212.500,00), de acordo com o período de participação especificado no
Quadro I do item 3.1.
2.5
Os clientes dos planos pré-pago ou controle da Operadora OI concorrerão
ao Prêmio Imediato (R$ 50,00) a cada recarga de crédito Oi Multiuso de qualquer valor
realizado.
2.5.1
Caso a recarga efetuada seja igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais),
os clientes dos planos pré-pago ou controle da Operadora Oi, também receberão
01 (um) Número da Sorte para o sorteio do prêmio 2 (R$ 212.500,00), de acordo
com o período de participação especificado no Quadro I do item 3.1.
2.5.2
Uma vez que a informação das recargas pode demorar a chegar ao
servidor da promoção, poderá ocorrer a distribuição do Número da Sorte no
próprio dia da recarga ou, excepcionalmente, nos 3 (três) dias seguintes.
2.6
Ao longo da realização desta promoção, a Promotora poderá ofertar
condições especiais para recebimento de novos Números para Sorteio. Estas
condições especiais serão divulgadas, através dos canais apropriados, a todos os
consumidores e participantes.
2.7
Os Participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS,
GRATUITO, para o número 300, com o comando “SALDO”, conhecer a quantidade de
Números da Sorte que possuem na Promoção.
2.7.1
Da mesma forma, o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, com o
comando “AJUDA”, para o número 300, habilita o Participante a receber
informações sobre a Promoção, tais como forma de participação, aquisição e
preço do produto, dentre outras.
2.7.2
Estas consultas estarão disponíveis, GRATUITAMENTE, também, no
site da promoção www.oi.com.br/sortenapalmadamao .
2.8
Fica estabelecido que para a presente promoção, cada Participante
poderá adquirir o produto promocionado “Quiz Ilimitado”, no máximo, em valor
equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário mínimo nacional, a cada
mês da promoção.
2.9
Não poderão participar da presente Promoção os funcionários, membros
do corpo diretivo e as participações originárias de linhas telefônicas funcionais e/ou
corporativas da Promotora, da Operadora OI e da Promosorte Promoções e
Merchandising Ltda.
2.9.1
Os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação
dos nomes para verificação da restrição constante no item 2.9.
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2.9.2
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, as empresas
mencionadas no item 2.9 comporão uma lista de linhas telefônicas impedidas de
participar desta promoção, evitando-se assim a distribuição de números da sorte
às mesmas.
2.9.3
Caso o Participante Contemplado pertença ao grupo de pessoas
impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada
a regra de aproximação descrita no item 4.5.
2.10
Não poderão participar da promoção e não estarão elegíveis ao prêmio
clientes com bloqueio ou inadimplentes.
2.11
A Operadora OI não possui qualquer responsabilidade ou participação na
realização da Promoção objeto deste regulamento, sendo tão-somente meio de
transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa Promotora, na
qualidade de empresa de telecomunicações.
2.12
Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os
documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item 7.1
e 7.1.1, sob pena de desclassificação.
2.12.1
Caso o contemplado não apresente a documentação/informações
necessárias para o pagamento do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data do término da promoção, este será desclassificado.
2.13
300.
Para sair do Quiz basta o cliente enviar a palavra “SAIR” para o número
3
DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS
3.1
Os períodos de participações, bem como as datas das Extrações da Loteria
Federal, que servirão de base para identificação dos Participantes Contemplados nos
sorteios, estão consignados no Quadro I abaixo:
QUADRO I
Período de
participação
Prêmio 1 –
24.000,00
25.05 a 28.06.2015
Prêmio 1 de R$ 24.000,00 e Prêmio 2 de R$ 212.500,00
Séries
Período de
Prêmio 1participação
Sorteio
Sorteio
R$
Prêmio 2 24.000,00
R$212.500,00
04.07.2015
1
25.05 a
30.08.2015
05.09.2015
Séries
Prêmio 2 R$212.500,00
101
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29.06 a 02.08.2015
08.08.2015
2
03.08 a 30.08.2015
05.09.2015
3
3.1.1
Será considerado o horário de registro nos servidores da Promotora.
3.1.2
Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de
apuração constantes no Quadro I acima, iniciam-se a 00:00:00 hora e encerram-se
às 23:59:59 de cada um dos dias citados, sempre pelo horário de Brasília.
3.2
Os números de telefones móveis ou fixos, utilizados pelo(s)
contemplado(s), cujo cadastro do titular da Operadora OI contiver informações
insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou
falsas, o(s) contemplado(s) serão automaticamente desclassificados desta Promoção,
sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.5.
4
DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – PRÊMIO 1 (R$ 24.000,00) e PRÊMIO 2
(R$212.500,00)
4.1
Para cada um dos sorteios referente ao Prêmio1 (R$ 24.000,00) e ao Prêmio 2
(R$212.500,00) serão utilizadas as séries especificadas no Quadro I do item 3.1, sendo
que cada Combinação para sorteio, denominada neste Regulamento como “Número
da Sorte”, é composta de 09 (nove) algarismos, compreendidos entre 000.000.000 e
999.999.999, que dará ao Cliente OI o direito de participar do sorteio inerente ao
Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria
Federal do Brasil na data estabelecida no Quadro I acima.
4.1.1
Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não
venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração
que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração
subsequente.
4.2
Os Números da Sorte serão concedidos de acordo com as participações
válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma
aleatória e equiprovável.
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4.3
Para efeito da apuração dos prêmios descritos nos itens 6.1 e 6.2, será
apurado um contemplado por série, conforme as datas estabelecidas no Quadro I do
item 3.1.
4.4
Para identificação do contemplado, com os prêmios dos itens 6.1 e 6.2,
deste Regulamento, considerar-se-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria
Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de sorteio serão obtidas
da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através
da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da
unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através
da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da
unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através
da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da
unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
d) a combinação contemplada será igual a junção do número apurado na
alínea (a), do número apurado na alínea (b) e do número apurado na alínea
(c), nesta ordem.
e) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes
prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
5
8
7
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
9
4
Número apurado pelo 1º prêmio da Loteria Federal: 587
Número apurado pelo 2º prêmio da Loteria Federal: 962
Número apurado pelo 3º prêmio da Loteria Federal: 794
a combinação contemplada será igual a 587.962.794
4.5
Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a
um Participante desta Promoção ou esteja vinculada a um participante que não
atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a
seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o
Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente
inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante
Contemplado.
4.6
No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao
CPF/CNPJ do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se estão adimplentes; caso
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contrário, o mesmo será desclassificado, sendo contemplado o cliente seguinte, nos
termos descrito no item anterior.
5
DOS PRÊMIOS IMEDIATOS
5.1
Além dos sorteios por período de participação, conforme estabelecido no
Quadro I do item 3.1, apurado com base na extração pela Loteria Federal, os
Participantes concorrerão a Prêmios Imediatos, conforme a ordem de participação dos
clientes, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), conforme descrito no item 6.3.
5.2
Para efeito de apuração dos contemplados com o Prêmio Imediato,
considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada
a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte
maneira:
a) será apurado o número, composto de quatro algarismos, obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da
unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal.
6
DA PREMIAÇÃO
6.1
Prêmio 1: Cada um dos 03 (três) Contemplados, das séries 1 a 3, sendo um
de cada série, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na
forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), como sugestão de uso para aquisição de um automóvel Fiat Palio Fire 0KM.
6.1.1
Este prêmio poderá ser comunicado como sugestão de uso para a
aquisição de um automóvel Fiat Palio, conforme acima descrito, correspondente
ao valor do prêmio, ficando definido que a premiação será entregue somente em
moeda corrente (em espécie ou depósito em conta ou ordem de pagamento), por
ser a sugestão de uso meramente referencial.
6.2
Prêmio 2: O único Contemplado, na série 101, identificado pela correlação
com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o
valor de R$212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), cuja sugestão de uso
é o recebimento de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em dinheiro e uma viagem para
a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com direito a 09 (nove) acompanhantes, para assistir a
um dia de show do Rock in Rio 2015, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro RJ, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
6.2.1
A data do show que o ganhador e seus acompanhantes irão assistir,
relativo à sugestão de uso do prêmio do item 6.2, será definido pela Promotora e
informado previamente. Fica desde já estabelecido que o tipo de ingresso será
“gramado”.
6.2.2
A viagem, caso seja a escolha do contemplado, incluirá as passagens
aéreas ou rodoviárias, caso necessário, estadia em hotel, a escolha da Promotora,
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caso seja necessário, e os traslados necessários entre sua residência,
aeroportos/rodoviária e hotéis.
6.2.3
A viagem será realizada somente na data proposta pela Promotora.
6.2.4
As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação do
prêmio, serão escolhidas a critério da empresa Promotora, conforme
disponibilidade.
6.2.5
Caso haja a necessidade de hospedagem, esta será em hotel categoria
turística, com direito a pensão que será ofertada no hotel e contratada a escolha
da Promotora.
6.2.6
Caso o contemplado ou o acompanhante seja menor de idade, o
respectivo responsável legal deverá acompanhá-lo ou providenciar a
documentação necessária para que o menor viaje desacompanhado de seus
responsáveis legais, de acordo com a legislação aplicável.
6.2.7
A Promotora não será responsável no caso de o contemplado e/ou
seu acompanhante perder(em) o voo por atraso ou caso este venha a ter
qualquer impedimento para usufruir da viagem após esta ter sido contratada.
6.2.8
Quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos na
viagem, que ensejem qualquer tipo de dano ao contemplado e/ou seu
acompanhante, não serão de responsabilidade da Promotora, mas apenas dos
prestadores de serviços de viagem.
6.2.9
Os ingressos, relativos à sugestão do prêmio do item 6.2, são para
um único dia de show do Rock in Rio 2015, em data a ser definida pela
Promotora, que será realizado, no Rio de Janeiro- RJ, sendo o tipo de ingresso
“gramado”.
6.2.9.1
Os ingressos são válidos apenas para a Rock in Rio 2015;
ficando determinado que eventuais alterações de datas e local não
são de responsabilidade da Promotora.
6.2.9.2
Da mesma forma, em caso de cancelamento da
realização do referido evento, por motivo de força maior, nenhuma
responsabilidade cabe à Promotora.
6.2.9.3
Para assistir ao show, o cliente deve ter respondido às
tentativas de comunicação da promotora, indicando seus dados, em
até 05 dias a partir da primeira tentativa de contato, podendo este
prazo ser prorrogado a critério da Promotora, sendo de exclusiva
responsabilidade do contemplado o envio de sua documentação, até
esta data.
6.3
Prêmio Imediato: Cada um dos 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta)
Contemplados com o Prêmio Imediato, identificado na forma do item 5, receberá,
como prêmio, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), como sugestão de uso um valedesconto para utilização em um site especifico da Promoção.
APC050515
6.3.1
O contemplado receberá uma Mensagem de Texto “Torpedo SMS”
informado que foi o ganhador do Prêmio Imediato, o código do vale-desconto e o
endereço do site onde este poderá ser utilizado.
6.3.1.1
Fica desde já estabelecido que o vale-desconto somente
poderá ser utilizado no site que será informado pela Promotora ou
pelo televendas indicado no próprio site.
6.3.1.2
O contemplado receberá essa Mensagem de Texto
“Torpedo SMS” em até 07 dias, contado da data da sua contemplação.
6.3.2
O contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir
do recebimento da mensagem de texto “Torpedo SMS” com o código do valedesconto, para utilizá-lo, após esse prazo o recebimento do prêmio será
somente em dinheiro.
6.4
O valor da premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela
Sociedade de Capitalização - SULACAP na forma da legislação vigente, conforme
respectivas Condições Gerais.
6.5
Não será permitida qualquer alteração da premiação.
7
ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1
A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos
Participantes Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da realização do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF,
carteira de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no
máximo, há 180 dias da apresentação), forneça as informações referentes à sua
profissão e renda e, ainda, informe seu telefone, tudo conforme determina a Circular
SUSEP n° 445/2012, bem como assine um termo de recebimento e quitação do
prêmio.
7.1.1
Caso o participante contemplado com o Prêmio Imediato opte pelo
recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá acessar o
site da Promoção www.oi.com.br/sortenamao e no campo indicado deverá
preencher o formulário com as informações solicitadas para a realização do
pagamento, sendo que o prazo de 15 (quinze) dias úteis mencionados no item 7.1
acima somente começará a ser contado após o recebimento pela Promotora de
todas as informações requeridas.
7.1.2
O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito
bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação
do prêmio.
7.1.3
O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de
titularidade do contemplado.
7.1.4
Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do
titular da linha contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados
cadastrais da Operadora, no momento da aquisição do produto.
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7.1.5
Na eventualidade do Cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante
apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será
entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente
comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante
apresentação de alvará judicial.
7.1.6
Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a
Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de
execução da Promoção e entrega dos prêmios.
7.2
Na eventualidade do Participante Contemplado ser menor, o seu
responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para
tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos
hábeis.
7.3
Na hipótese de qualquer Participante Contemplado ser pessoa jurídica, o
prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será
exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos
pessoais do representante.
7.3.1
Os clientes dos Planos empresariais e corporativos não estão
elegíveis a participação nessa promoção, sendo o contemplado desclassificado e
aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.5.
7.4
Na impossibilidade do Participante Contemplado receber diretamente o
seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada
no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular,
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a
indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.5
O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante
contemplado.
7.6
Fica estabelecido que serão realizadas 03 (três) tentativas para localização
do contemplado, no prazo de até 180 (noventa) dias, contado da data do sorteio,
com o uso dos dados cadastrados.
7.7
A manutenção do cadastro atualizado na Operadora é responsabilidade
única e exclusiva do Participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou
imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio.
7.8
Caso seja identificado fraude por parte do Cliente eventualmente
contemplado, o mesmo será desclassificado.
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
APC050515
8.1
A Promoção será divulgada pela Internet ou qualquer outro meio, a critério
da Promotora.
8.2
Os Participantes, que autorizaram o recebimento de mensagens de cunho
publicitário, receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte da Operadora OI,
convidando-os a participar da promoção e/ou com conteúdo informativo da
promoção, respeitada a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da
ANATEL.
8.2.1
Caso o Participante envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número
300, com a palavra “SAIR”, o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de
incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até
que realize uma nova aquisição.
8.2.2
O Anexo I a este regulamento contém as palavras admitidas para os
comandos gratuitos “Ajuda”, “Saldo” e “Sair”.
8.3
O Participante Contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável,
a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia
impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a
partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta
Promoção.
8.4
A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à
Promotora, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado.
8.5
O resultado dos sorteios, bem como o nome do Participante Contemplado
serão divulgados no site www.oi.com.br/sortenapalmadamao .
8.6
O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais
participará no site www.oi.com.br/sortenapalmadamao , sem qualquer custo
adicional.
8.7
O contemplado será contatado pelo número do telefone com o qual
participou na Promoção.
8.8
A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os
participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
8.9
As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes
da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e deverão ser a ela dirigidas por
meio do site da promoção.
8.10
A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes
desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua
validade, seja por Participantes e/ou por Órgãos Públicos.
8.11
O
regulamento
www.oi.com.br/sortenapalmadamao .
estará
disponível
no
APC050515
site
8.12
Fica desde já esclarecido que em alguns materiais de divulgação poderá ser
utilizado a palavra “cupom” para se referir ao termo “Número da Sorte”.
8.13
O Participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas nesta
promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
8.14
A Promotora desta ação não poderá ser responsabilizada por eventuais
impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos
promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura,
permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
(ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário
de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura
analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo
no envio das mensagens.
8.15
Em caso de dúvidas em relação a esta promoção, os Clientes deverão
enviar e-mail para [email protected] .
8.16
Fica esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio
são cedidos aos Participantes, pertencem à Promotora, que conserva sobre eles,
excetuando-se os direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres.
8.17
A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
8.18
A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com
algumas ofertas e/ou promoções da Operadora de telefonia celular participante. O
Cliente Participante deverá consultar sua Operadora para verificar a cumulatividade do
produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização.
8.19
O regulamento completo estará disponível no site da Promoção e obriga
herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante,
como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com
exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.20
Ouvidoria Sulamérica 0800 725 3374.
APC050515
ANEXO I
Comandos gratuitos admitidos
AJUDA
AJUDA
AJUDAR
AJUDAS
HELP
SOCORRO
AGUDA
AJUD
RELP
RELPE
SOS
DESTAQUE
INFOS
INFORMACOES
INFO
SALDO
SALDO
SLDO
SAÚDO
SAUDO
SALDU
SADO
SAUDU
SALD
SAUD
CUPOM
CUPONS
CUPON
CUPOMS
CUP
CUPO
CPOM
UPOM
UPON
XSSALDOX
XUSALDOX
NUMERO
NUMEROS
SAIR
SAIR
CANCELAR
CANC
CANCELA
STOP
OFF
FIM
END
SAI
PARAR
PARA
CHEGA
ACABA
NAO
NÃO
NAUM
NAO
XSSAIRX
XUSAIRX
SALTO
SALTO
1
1
2
2
APC050515
Download

sorte na palma da mão – 2015