Regulamento da Promoção Comercial
A DMCard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. doravante denominada
Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo,
emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no
sob o nº CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme
Processo nº 15414.901099/2013-05.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção Comercial, que será realizada em todo território nacional, terá início
em 01/04/2014 e prazo de término indeterminado.
Ao aderir ao seguro Ecofatura, cuja vigência é de 12 meses e atender as demais
condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita
do direito de participação em 01 (um) sorteio mensal, concorrendo ao prêmio no valor
bruto de R$ 7.000,00, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme
legislação vigente.
A participação do aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao
primeiro pagamento do prêmio do seguro e, sua participação ficará assegurada
enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
2. DOS SORTEIOS
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil
realizados no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao da adesão
Ecofatura. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela
realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados
da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as
Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE
informado no site http://www.dmcard.com.br/portal/paginas/areacliente, coincida, da
esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos
pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
Combinação sorteada: 38.049
O contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico e só terá direito
ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento da
fatura.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos
dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios
de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
1.1 A Sociedade de capitalização, Sul América Capitalização S.A – SULACAP,
efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, devendo o ganhador entregar:



Cópias do CPF e Carteira de Identidade, válidos;
Cópia do Comprovante de residência atualizado (Expedido, no máximo, há 180
dias da apresentação);
Termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado;
3.1.1 Caso o contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio do
depósito bancário, deverá informar, ainda, os dados necessários à realização do
depósito.
3.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado e será pago em
seu nome, sendo vedada a transferência, dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de
Capitalização.
3.3 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
3.4 O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.
3.5 Os contemplados serão avisados por meio de contato telefônico, ocasião em que
será requisitada a documentação necessária ao pagamento do prêmio.
3.6 Caso o contemplado faleça antes do pagamento do prêmio, os respectivos
herdeiros farão jus ao seu recebimento mediante a apresentação de alvará judicial
dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
3.7 O prêmio ficará à disposição do contemplado pelo prazo de 5 anos, contado da
data da realização do sorteio. Passado o referido prazo, o contemplado perderá o
direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de
Capitalização, bem como da Promotora.
4. Disposições Gerais
4.1 Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de
seus nomes, imagens e vozes para divulgação desta promoção na mídia impressa,
televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do
sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta promoção.
4.1.1 A autorização descrita no item 6.1, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Empresa
promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
4.2 O regulamento será divulgado no site www.dmcard.com.br/beneficios
4.3 O participante reconhece e aceita que a Empresa Promotora e a Sociedade de
Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação nesta Promoção ou eventual aceitação do prêmio.
4.4 A Empresa Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários
dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos
os participantes ganhadores dos prêmios.
4.5 Os Títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes,
são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos
de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
4.6 O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no
site http://www.dmcard.com.br/portal/paginas/areacliente, sem qualquer custo.
4.7 A participação nesta promoção é voluntária e a aceitação do participante às
condições estabelecidas neste Regulamento ocorre por meio de sua inscrição.
4.8 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
Central de Atendimento ao Cliente DM Card:
2136-0100 – São José dos Campos e Jacareí
0800 702 5004 – Outras Cidades
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