SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE
Ofício 440/2014 – PRES
Recife, 08 de setembro de 2014.
Ref.: Ofício nº 2613/2014
Assunto: Relatório de Auditoria - Exercício 2012.
Prezado Gerente,
Atendendo a solicitação contida no ofício supracitado, encaminhamos a V.Sa. relatório elaborado
por este Conselho, com todas as justificativas referente às recomendações apresentadas no
Relatório Preliminar de Auditoria nº 030/2012, desse Federal, devidamente comprovadas em seus
anexos, na forma escrita e em meio eletrônico.
Atenciosamente,
Eng. Civil José Mário de Araújo Cavalcanti.
Presidente
Ao Senhor
Osmar Alves de Carvalho
Gerente de Auditoria
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
SEPN 508 – Bloco A – Edifício Confea
70740-541 – Brasília-DF
AP
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RELATÓRIO DE AUDITORIA CREA-PE – EXERCÍCIO 2012.
INTRODUÇÃO:
Considerando os trabalhos de auditoria realizados neste Regional no período de 10 a 12 de julho
de 2013, bem como o Relatório encaminhado pelo Confea a este CREA em 07 de julho de 2014,
contendo as análises obtidas na referida auditoria e as suas respectivas recomendações;
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, atendendo às
recomendações constantes do Relatório de Auditoria do Confea, apresenta as seguintes
justificativas:
RECOMENDAÇÕES DO CONFEA E JUSTIFICATIVAS DO CREA-PE
Não Conformidades:
1) Os arquitetos ainda figuram no Regimento Interno do Crea-PE, apesar de já não
pertencerem mais ao Sistema Confea/Crea desde a criação do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
informa que o Plenário deste Regional instituiu Comissão de Revisão do Regimento Interno do
Crea-PE, a qual realizou Seminário de Revisão Final das Propostas de Alteração do Regimento do
Crea-PE, ocorrido nos dias 10 e 11 de março do corrente e em seguida o referido Pleno aprovou as
propostas apresentadas, conforme PL/PE-020/2014, exarada na Sessão Plenária nº 1.786, de 26
de março de 2014. Informamos ainda, que as alterações foram enviadas a esse Federal conforme
o Ofício nº 340/2014-PRES anexado, a qual aguardamos a devida homologação.
2) Falta de revisão nos Atos administrativos (reincidência);
3) e 5) Atos antigos e desatualizados sendo utilizados pelo Regional; Utilização de Ato não
homologado pelo Confea.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
ratifica que foi reinstaurada a Comissão de Revisão dos Atos, conforme a Portaria nº 068/2014 e
que a mesma encontra-se em fase final das atividades, conforme relatório preliminar anexado.
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4) Inobservância ao disposto no art. 7º da Resolução nº 1.024/201, ao não adotarem o Livro
de Ordem (reincidência).
Justificativa: O Plenário deste Conselho reconhece a não conformidade, ao tempo em que
informa que o tema está sendo trabalhado nas Câmaras Especializadas deste Crea, sem definição
ainda para deliberação do Plenário.
6) Número elevado de Conselheiros Titulares indicados sem seus respectivos suplentes.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
informa que o novo Regimento Interno do Crea-PE contemplou a referida questão, conforme dispõe
a nova redação do art. 35, a seguir: “O conselheiro regional toma posse, conjuntamente com seu
suplente, perante o presidente do Crea‐PE, na primeira sessão plenária ordinária do período de
mandato para o qual foram eleitos.” Esclarecemos que este Regional aguarda homologação das
atualizações do Regimento Interno.
7) Indicação de representantes de Entidades invalidada pelo Plenário do Crea-PE, sem
justificativa específica sobre a motivação.
Justificativa: Respondida juntamente com as recomendações 10 e 11.
8) O Plenário do Crea-PE não está renovando em um terço, devido ao grande número de
conselheiros que não tomaram posse no exercício de 2013, devendo o regional fazer
gestão pra que todas as representações sejam indicadas e empossadas.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
esclarece que as 04 (quatro) posses não efetivadas no exercício de 2013, originou-se
exclusivamente, em virtude da não indicação realizadas pelas E.C. envolvidas no processo de
renovações de suas respectivas vagas no Plenário do Crea-PE.
9) Não arquivamento dos Termos de Posse dos Conselheiros do Regional.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
informa que por equívoco, à época, os referidos Termos de Posses não estavam arquivados
devidamente. No entanto, informamos que a ação já foi corrigida, bem como, enviamos cópias dos
mesmos para comprovação.
10) Posse de Conselheiros efetivada sem conferência de documentação necessária para a
posse, estabelecida no artigo 33 da Resolução n°. 1.019/2006 e das condições para
indicação do artigo 32 da mesma resolução.
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11) Não observação do parágrafo único do artigo 34 da Resolução 1.019/2006 ao não
solicitar a entidade a indicação de novos representantes.
Justificativas: O Crea-PE esclarece que equivocadamente a época, os profissionais Ueliton Jesus
da Silva, Antônio Sávio Menelau de Almeida e José Carlos da Silva Gabriela, foram empossados
indevidamente, durante a Sessão Plenária nº 1.773 realizada em 14 de fevereiro de 2013.
Percebido o equívoco, este Regional imediatamente procedeu às ações necessárias a fim de
corrigir a situação, de modo que foram enviados diversos Ofícios ao Clube de Engenharia de
Pernambuco, relatando o ocorrido e solicitação as providências necessárias, conforme descreve
resumidamente a Comunicação Interna – CI nº 005/2013, da Divisão de Apoio aos Colegiados –
DACL, datada de 1º de março de 2013 e enviada a Presidência solicitando as providências
cabíveis. Em seguida, a Presidência expediu a Portaria nº 019/2013, de 1º de março de 2014, a
qual aprovou ad referendum do Plenário a invalidação das posses dos profissionais acima citados.
Seguindo os trâmites internos, a referida Portaria foi pautada para a Sessão Plenária nº 1.774,
ocorrida em 16 de março de 2013, a fim de ser apreciada e homologada pelo Pleno, conforme
estabelece o Regimento Interno do Crea-PE. Entretanto a mesma foi indeferida, conforme cópia da
referida ata anexada.
Na Sessão Plenária nº 1.775, ocorrida em 10 de abril de 2013, o assunto foi novamente pautado,
desta vez considerando as observações realizadas pelos conselheiros na Sessão anterior, de
modo que após apreciação do assunto, as posses foram consideradas nulas, conforme ata e
PL/PE-033/2014 também anexadas.
12) Acompanhamento das faltas é feito no exercício e não no período dos últimos 12
meses.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
informa que o problema já foi sanado, conforme cópia das tabelas de faltas das Câmaras
Especializadas anexado.
13) Informações Constantes no site diferem das informações constantes nos papéis de
Trabalho
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
esclarece que o problema já foi sanado, se comprometendo a envidar esforços no sentido de não
repeti-la.
14) A Câmara especializada de Geologia e Minas não elegeu o seu coordenador adjunto.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
esclarece que não houve eleição do coordenador adjunto da CEGM em virtude das justificativas
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apontadas na Decisão CEGM nº 001/2013, exarada na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15
de fevereiro de 2013, a qual segue anexada.
15) Conselheiros que assumiram dois mandatos ou mais como coordenador de câmara
como coordenadores adjuntos.
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
esclarece que:
1. A CEEMMQ detectou o equívoco na reeleição do Eng. Mec. Ivaldo Xavier da Silva para o
cargo de coordenador adjunto da referida Câmara, durante a 1ª Reunião Ordinária da
CEEMMQ realizada em 07 de março de 2013, de modo que na reunião seguinte, exarou a
Decisão CEEMMQ nº 002/2013, o qual discorreu acerca das razões a invalidar tal indicação
e realizou nova eleição para o cargo, sendo eleito o Eng. Mec. Fernando Rodrigues de
Freitas, conforme cópia anexada.
2. Já na CEAG, o Eng. Agr. Joadson de Souza Santos havia sido coordenador apenas em
2011, e em 2012 e 2013 assumiu a coordenação adjunta, de modo que de acordo com o
disposto no art. 3º da Resolução nº 1.039/12 do Confea, “os cargos e funções eletivas de
natureza diversa, independente da forma de eleição, não se somam para fins de
sucessividade.” Assim, caracterizou-se quebra na sucessividade da titularidade do cargo de
coordenador.
16) Não cumprimento do item III do art. 58 do Regimento do Crea-PE, não elaborando
Plano de Trabalho incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão
de recursos financeiros e administrativos.
Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o
assunto para conhecimentos das Câmaras Especializadas para atenderem fielmente o disposto na
recomendação.
17) Não elaboração de Plano de Trabalho das Câmaras e das normas e plano de
fiscalização.
Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o
assunto para conhecimentos das Câmaras Especializadas para atenderem fielmente o disposto na
recomendação. Ressaltamos que impreterivelmente até a data de vinte de dezembro de cada
exercício, a Gerência de Fiscalização encaminha o Plano de Fiscalização do exercício subsequente
a todas as Câmaras Especializadas, com a recomendação de que sejam feitas alterações ou
sugestões de melhoria.
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18) Delegação de competência formalizada por ato e não renovada anualmente já que os
assuntos delegados são de competência da Câmara que se renova anualmente.
(reincidência).
Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que
esclarece após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão dos Atos Normativos deste
Regional, a referida recomendação será sanada definitivamente.
19) Falta de identificação dos assinantes da súmula, devendo ser nominadas as pessoas
que participaram da reunião e que irão assinar a súmula.
Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Súmulas das Reuniões das Câmaras Especializadas e
Comissões Permanentes são assinadas pelo Coordenador e em sua ausência, o Coordenador
Adjunto, acompanhados da assinatura da respectiva secretária, conforme cópias anexadas.
20) As Câmaras especializadas não estão observando o estabelecido nos incisos I e II do
artigo 61 da resolução 1.003/2002 do Confea ao não elaborarem os seus respectivos
manuais de Fiscalização e os Planos de Fiscalização e, acompanharem a sua execução,
aprimorando a fiscalização e consequentemente trabalhando para a defesa da sociedade.
Justificativa: Respondida juntamente com a recomendação 17.
21) As Comissões Permanentes não estão observando o que estabelece os artigos 120,
128 e 129 do regimento do regional no tocante às competências e procedimentos das
Comissões ao não ser elaborada a sua proposta de plano de trabalho a ser apresentada á
Diretoria, incluindo objetivos, metas, ações, cronograma de execução e previsão de
recursos financeiros e administrativos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e
ao final do exercício prestem constas ao Plenário dos recursos do Crea alocados para o
desenvolvimento de suas atividades.
Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o
assunto para conhecimentos das Comissões Permanentes para atenderem fielmente o dispostos
nos citados artigos do Regimento do Crea-PE.
22) Não encontramos formalizados processos onde constem as atividades desenvolvidas
pelas comissões.
Justificativa: As Comissões Permanentes esclarecem que ao final de cada exercício, emitem
Relatório Anual das atividades desenvolvidas no período, que são anexadas aos autos processuais
das respectivas Comissões, conforme cópias anexadas.
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23) Estabelecimento de cobrança de taxa de regularização de obra não prevista em
Resolução do Confea ou ato específico do Crea-PE devidamente homologado pelo Confea.
Justificativa: O Crea-PE acata a não conformidade ao tempo que informa que não realizará mais
a cobrança em tela.
24) Falta de identificação das pessoas estabelecidas no artigo 70 do regimento do Crea-PE,
que assinam a súmula.
Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Súmulas das Reuniões de Diretoria são assinadas pelo
Presidente, Diretores e secretária, com suas respectivas identificações, conforme cópias anexadas.
25) Falta de identificação das pessoas que registram presença nas reuniões de diretoria.
Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Atas de Presença da Diretoria são assinadas pelo
Presidente, Diretores e secretária, com suas respectivas identificações, conforme cópias anexadas.
26) As inspetorias de Arcoverde, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Olinda, Palmares e
salgueiro, apresentaram déficit financeiro em 2012, em desacordo com a nota explicativa do
Artigo 108 da Resolução n° 1003/2002, que estabelece diretrizes que devem ser
observadas no que se refere à viabilidade econômica da manutenção das Inspetorias.
Justificativa: Informamos que a Inspetoria de Goiana encontra-se temporariamente desativada e a
reabertura da mesma será condicionada a um novo estudo de viabilidade financeira. Em Palmares
foi providenciada a mudança de endereço para uma avenida principal da cidade, objetivando
proporcionar maior visibilidade e facilidade de acesso. Esta Regional encontrava-se sem fiscal, em
função do pedido de desligamento do titular, o problema foi sanado através de contratação
temporária de agente fiscal.
Quanto às demais Regionais (Salgueiro, Arcoverde, Olinda, Garanhuns e Gravatá), informamos
que ações direcionadas da fiscalização têm proporcionado o incremento na receita.
Ressaltamos que além do papel administrativo (atendimento e fiscalização) as inspetorias são
responsáveis pela manutenção das relações institucionais e políticas com os governos e órgãos
municipais. Tais relações vêm sendo fortalecidas através da ação dos Inspetores Regionais e dos
convênios de cooperação técnica iniciados pela atual gestão.
27) O Crea-PE apresenta índice de inadimplência nas cobranças de anuidades dos
profissionais e das empresas. Recomendamos ao Regional uma gestão mais eficaz na
administração e diminuição destes índices de apresentados.
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Justificativas: A Gerência de TI do CREA-PE está elaborando o Termo de Referência para
subsidiar a contração de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica e Técnica, mais
especificamente na área de cobrança, visando alcançar os seguintes benefícios:
•
•
•
•

Atualizar do cadastro de endereços;
Cobrança extrajudicial e judicial;
Contribuir com a redução da Inadimplência do órgão;
Resgate da Dívida Ativa;
Aumento da renda total, podendo esta ser direcionada para os serviços que se encontram
deficitários.
28) Falta de precisão na alimentação do sistema de informação cadastral – SIC, gerando
informações divergentes sobre os registros dos profissionais extraídas do SIC e do sistema
corporativo do Crea.
Justificativas: Esclarecemos que durante considerável período o Crea-PE encontrou problemas
para realizar o envio e o recebimento de arquivos xml do SIC, em decorrência de alterações
efetuadas no Sistema Nacional pelo próprio Confea. As falhas afetavam diretamente os
procedimentos de geração de vistos, recadastramentos e novos registros. O Crea-PE, alterou a
rotina de procedimentos, como medida paliativa ao problema, o que tornou mais morosa a
finalização desses serviços. Problemas internos de informática também vinham dificultando a
alimentação no SIC dos pagamentos de anuidades, o que também recentemente foi resolvido por
nossa equipe de TI.
29) Deficiência na gestão e cobrança administrativa do Crea-PE.
Justificativas: Respondida na recomendação 27.
30) Não há controle efetivo nos lançamentos contábeis apresentados na Dívida Ativa do
Regional, conforme acima demonstrado.
Justificativas: A partir do exercício de 2014 foram tomadas as medidas necessárias para o devido
controle dos lançamentos contábeis relativos à Dívida Ativa deste regional. Conforme informações
recebidas da Divisão Jurídica foram feitos os devidos lançamentos, como se comprova através do
livro razão da conta que segue anexo.
31) Não efetividade na atualização do Certificado ISO 9000 para aprimoramentos dos
serviços e produtos prestados pelo Crea-PE.
Justificativas: Em virtude de dificuldade financeira enfrentada pelo Regional, decorrente de fatores
diversos, tais como: redução do valor de ART, queda de arrecadação com a criação do CAU, entre
outros, o Crea-PE não dispôs de recurso para continuidade da Certificação ISO. Porém, por
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entender a importância da manutenção regular do Sistema de Gestão da Qualidade, a atual
Diretoria irá sugerir a retomada do SGQ para o próximo exercício.
32) O relatório de gestão referente ao exercício de 2012 não está adquado às normas de
apresentação de Relatório de Gestão e prestação de contas do TCU.
Justificativas: O Crea-PE já está adequando o Relatório de Gestão desde o exercício de 2013, de
conformidade com as orientações do Confea.
33) Ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) ou outro instrumento
similar adequado a realidade do Crea-PE, que permita o alinhamento das estratégias da
administração com os projetos de tecnologia da informação, para que seja possível alcançar
seus objetivos e metas institucionais em um prazo
determinado, conforme preconiza inciso X do Art. 2° da Instrução Normativa 04/2008.
Justificativas:
Ação inicial: Constatação de que no CREA-PE não existe ferramenta de gerencia de fatos e
dados em tempo real para tomada decisões. Há necessidade de software que apresente os
resultados de forma mais segura, transparente e ágil.
Ação decorrente: A Gerencia de TI está elaborando um projeto piloto (para demonstração) e o
Termo de Referência de software “Business Intelligence – BI) para mapeamento, coleta,
organização e análise de indicadores gerenciais com o objetivo de otimizar o acesso às
informações estratégicas para os gestores do CREA-PE tornando mais assertiva às tomadas de
decisões o estabelecimento e acompanhamento de metas através de relatórios ou painéis de
dashboards.
Dentre as especificações priorizamos a Mobilidade, onde todas as informações podem ser tanto
acessadas em dispositivos tradicionais (Desktops e Notebooks) como em dispositivos móveis
(Smartphones e Tablets). O projeto contempla um Sw BI Operacional (acompanhamento de metas
e informações online) alinhado ao Sw BI Estratégico (dados históricos para avaliação de
desempenho), possibilitando que as metas sejam acompanhadas de perto gerando alertas
automáticos em caso de dados fora das faixas e limites aceitáveis.
A primeira parte do projeto trata da definição dos objetivos e metas estratégicos (Quais os objetivos
a serem atingidos com o projeto?) e deve-se ampliar a atuação, reduzir custos, acompanhar
projeções financeiras e utilização do orçamento, divulgação de metas corporativas e desempenho
individuais. Na segunda etapa são definidos indicadores para cada objetivo estabelecido.
O Sw é amigável e não exige conhecimento de informática para sua utilização. Espera-se
surpreender os clientes internos e externos entregando informações para decisão de maneira mais
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agradável e capaz de configurar qualquer métrica ou indicador e classifica-lo como sucesso, alerta
ou crítico e etc.
Exemplos de telas:
Atraentes Dashboards
Acesso por smartphones
Análise Georreferenciada
Análise de Dados
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34) Não elaboração de uma Politica de Segurança da Informação (PSI) contrariando o que
preconiza a NBR ISO/IEC 27002:2005, item 5.1.
Justificativas: Elaboração de termo de referência para contratação de empresa especializada em
consultoria e implementação de frameworks para Governança de TI, mais especificamente o
COBIT. Para as não conformidades exigidas, dois processo do COBIT se fazem necessários: O
PO1 (Definir um Plano Estratégico de TI), DS4 (Assegurar a Continuidade dos Serviços) e o DS5
(Garantir a Segurança dos Sistemas), mas os outros processos precisam ser considerados e
estudados pela empresa para melhoria nos processos internos. Os processos e seus domínios
estão listados abaixo:
Obs: OC são os objetivos de controle

Planejar e Organizar
PO1
Definir um Plano Estratégico de TI
6 OCs
PO2
Definir a Arquitetura de Informação
4 OCs
PO3
Determinar o Direcionamento Tecnológico
5 OCs
PO4
Definir os Processos, Organização e Relacionamentos de TI
PO5
Gerenciar o Investimento em TI
5 OCs
PO6
Comunicar as Diretrizes e Expectativas da Diretoria
5 OCs
PO7
Gerenciar os Recursos Humanos de TI
8 OCs
PO8
Gerenciar a Qualidade
6 OCs
PO9
Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI
6 OCs
PO10
Gerenciar Projetos

15 OCs
14 OCs
Adquirir e Implementar
AI1
Identificar Soluções
4 OCs
AI2
Adquirir e Manter Software Aplicativo
10 OC
AI3
Adquirir e Manter Infraestrutura de Tecnologia
4 OC
AI4
Habilitar Operação e Uso
4 OC
AI5
Adquirir Recursos de TI
4 OC
AI6
Gerenciar Mudanças
5 OC
AI7
Instalar e Homologar Soluções e Mudanças
9 OC
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
Entregar e Suportar
DS1
Definir e Gerenciar Níveis de Serviço
6 OC
DS2
Gerenciar Serviços de Terceiros
4 OC
DS3
Gerenciar Capacidade e Desempenho
5 OC
DS4
Assegurar Continuidade de Serviços
10 OC
DS5
Garantir a Segurança dos Sistemas
11 OC
DS6
Identificar e Alocar Custos
4 OC
DS7
Educar e Treinar Usuários
3 OC
DS8
Gerenciar a Central de Serviço e os Incidentes
5 OC
DS9
Gerenciar a Configuração
3 OC
DS10
Gerenciar os Problemas
4 OC
DS11
Gerenciar os Dados
6 OC
DS12
Gerenciar o Ambiente Físico
5 OC
DS13
Gerenciar as Operações
5 OC

Monitorar e Avaliar
ME1
Monitorar e Avaliar o Desempenho
6 OC
ME2
Monitorar e Avaliar os Controles Internos
7 OC
ME3
Assegurar a Conformidade com Requisitos Externos
5 OC
ME4
Prover a Governança de TI
7 OC
35) Não implantação de normas e procedimentos sobre gestão de documentos, ou seja,
sobre a sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e
intermediaria, visando a sua eliminarão ou recolhimento para guarda permanente.
(Constituição Federal de 1988, art. 23 e art. 216, § 2.° e Lei Federal de Arquivos n° 8.159,
de 8 de Janeiro de 1991).
36) Fragilidade da gestão documental e controles na autuação dos processos em geral.
Justificativas:
Ação inicial: Contratação de empresa especializada em serviços de preparação e digitalização de
documentos referentes as atividades fins. O acervo corresponde a cerca de 1.000.000 (um milhão)
de unidades documentais, referentes às Anotações de Responsabilidade Técnicas – ARTs,
registradas por profissionais vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
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Pernambuco – Crea-PE, atualmente armazenadas no edifício anexo I deste Regional, de maneira
de dotar este Conselho de ferramenta tecnológica capaz de controlar adequadamente tais
documentos.
Processo nº 013/2014
Pregão Eletrônico nº 012/2014
Termo de Referencia de 28/04/2014
Ação decorrente nº 1: Aquisição do sistema de Gestão de Documentos e Informações - GEDIC,
incluindo o manual de operações, as rotinas e o checklist, o mapeamento dos fluxos dos
documentos, as normas para tratamento, classificação, arquivamento, transferências e eliminação
de documentos. O Software está orçado em R$ 5.000,00 e o Termo de Referência está em
elaboração pela Gerencia de Tecnologia da Informação.
Ação decorrente nº 2: A partir da instalação do Sistema Corporativo CREA-PE, em processo de
especificação e licitação, onde todas as bases de dados migração para uma base única teremos
também a capacidade de fazer todos os processos, da atividade fim, tramitar (follow up) por meio
digital eliminando totalmente o papel.
37) Não divulgação de todas as informações especificadas na Lei de Acesso à Informação”
Lei nº 12.527/2011 e seu Decreto regulamentador nº 7.724/2012, dentre outras, sobre
estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horário de atendimento ao público,
programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicadores de resultado e impacto,
repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira
detalhada; respostas e perguntas mais frequentes da sociedade; etc.
38) Falta de estruturação no sítio do Crea-Pe de seção específica para divulgação das
informações relacionadas nos artigos 7º e 8º, do Decreto 7.724/2012, assim como,
aplicação padrão estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 7, do Decreto 7.724/2012.
39) Não Designada a autoridade responsável, nos moldes do art. 40, da Leio 12.527/2011,
pelo dirigente máximo da entidade, com suas respectivas atribuições.
40) Não consta a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, nos moldes do art 9,
do Decreto 7.724/2012, assim como alteração do organograma da entidade.
Justificativas:
Informamos que a Gerente de Controle de Processos deste Regional, Sra. Maristela Portela F.
Chagas participou durante os meses de março e abril de reuniões da Comissão, instituída pela
Decisão Plenária do Confea n°. 075/2014, conforme indicação da Presidência deste Conselho,
representando os Creas da Região Nordeste e a área de registro e cadastro, com o objetivo de
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tratar da uniformidade de procedimentos a serem adotados pelo Creas, face à Lei de Acesso à
Informação (LAI).
Considerando os encaminhamentos definidos pela referida Comissão, informamos que o Crea-PE
iniciou de imediato, ainda em março de 2014, a implantação do que determina a Lei de Acesso á
Informação, regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, conforme pode ser verificado no site deste
Regional:
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41) Falta de plano de trabalho e de relatórios com dados sobre os serviços da ouvidoria.
Justificativas: O Crea-PE informa que a Ouvidoria, instalada em forma de teste em agosto de
2011, passa por um processo de adaptação ao novo modelo de informatização deste Regional,
utilizando-se, provisoriamente, de processos de consultas/denúncias, através de pesquisa de
opinião em caixas de sugestões e modelo próprio no site do Crea-PE, “link” denúncia, onde os
dados são tablados e direcionados aos Órgãos Internos para as devidas soluções.
42) Fragilidade dos controles internos administrativos.
Justificativas: Embora o Crea-PE ainda não tenha implantado oficialmente a Controladoria, as
atividades de controle interno são desenvolvidas pelas gerências, com supervisão da
Superintendência.
Recife, 08 de setembro de 2014.
Roberto Luis Arrais de Oliveira
Superintende do CREA-PE
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ANEXOS
RELATÓRIO DE AUDITORIA CREA-PE - EXERCÍCIO 2012
 JUSTIFICATIVA Nº 01 - Ofício nº 340/2014-PRES;
 JUSTIFICATIVAS Nº 02, 03 e 05 - Relatório preliminar Comissão de Revisão dos Atos;
 JUSTIFICATIVA Nº 09 - Cópias dos Termos de Posses dos Conselheiros;
 JUSTIFICATIVA Nº 11 - CI nº 005/2013, Portaria nº 019/2013, Atas das Sessões Plenárias
nº 1.774 e 1.775 e Decisão Plenária nº PL/PE-033/2014;
 JUSTIFICATIVA Nº 12 - Tabelas de faltas das Câmaras Especializadas;
 JUSTIFICATIVA Nº 14 - Decisão CEGM nº 001/2013;
 JUSTIFICATIVA Nº 15 - Decisão CEEMMQ nº 002/2013;
 JUSTIFICATIVA Nº 19 - Súmulas das Reuniões das Câmaras Especializadas e Comissões
Permanentes;
 JUSTIFICATIVA Nº 22 - Cópia dos Relatórios Anuais das atividades das Comissões;
 JUSTIFICATIVA Nº 24 - Súmulas das Reuniões de Diretoria;
 JUSTIFICATIVA Nº 25 - Atas de Presença das Reuniões de Diretoria;
 JUSTIFICATIVA Nº 30 - Demonstrativo do Livro Razão – Conta Dívida Ativa.
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Ofício 440/2014 – PRES Recife, 08 de setembro de 2014. - CREA-PE