ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 008 /2015-PR
Altera a Resolução n. 027/2011-PR, que dispõe sobre a
composição da Comissão Examinadora do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros
do Estado de Rondônia
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.935/1994, que
regulamenta o disposto no art. 236 da Constituição Federal de
1988;CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 2.545/2011, que dispõe
sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e
registrais, neste Estado;
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução n. 81/2009, do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Processo n. 27049-70.2015; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25 de maio de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução n. 027/2011-PR, a qual designa
os nomes dos membros que compõem a Comissão Examinadora
do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia.
Art. 2º Substituir o representante do Ministério Público do
Estado de Rondônia, Promotor de Justiça Charles Martins pelo
Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, e ratificar todos os atos
praticados por este desde a edição da Portaria n. 487/2015, de
14/4/2015, do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3º Ratificar os demais nomes dos membros da comissão
examinadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia,
nomeados pela Resolução n. 027/2011-PR, de 18/10/2011, alterada
pela Resolução n. 003/2013-PR, de 22/3/2013.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 009/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Município e Comarca de Ariquemes/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora DINALVA
ALVES DE SOUZA REZENDE, classificada em 1º lugar no critério
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
4
remoção, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca
de Ariquemes/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Itapuã do Oeste, Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir
da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e
entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 010/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município
e Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora POLIANA
GOMES FOGAÇA, classificada em 2º lugar no critério remoção, o
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das
Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Tarilândia, Comarca
de Jaru/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 011/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Município e Comarca de Cacoal/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor ALEX SANDRO
BORTOLIN LISBOA, classificado em 3º lugar no critério remoção, o
2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Cacoal/
RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Governador Jorge
Teixeira e Comarca de Jaru/RO, com efeitos a partir da posse.
Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da
circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente
ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse
poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art.
5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 012/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de
São Miguel do Guaporé/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor JOSÉ
APARECIDO FERNANDES, classificado em 4º lugar no critério
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
5
remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e
Documentos do Município e Comarca de São Miguel do Guaporé/
RO.Art. 2° Revogar a Resolução nº 019/2012-PR, publicada no
DJE 139 de 31 de julho de 2012 que nomeou a Senhora Rossana
Braga para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de
Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de
São Miguel do Guaporé, tendo em vista o provimento da vaga por
concurso público, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Declarar
vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato
de Notas do Município de Seringueiras e Comarca de São Miguel
do Guaporé/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 4° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 6° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 013/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Nova Brasilândia
D’ Oeste/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora MARIA
PEREIRA GONÇALVES DANILUCCI, classificada em 5º lugar
no critério remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de
Protesto de Títulos do Município e Comarca de Nova Brasilândia
D’ Oeste/RO.
Art. 2° Revogar a Resolução n. 016/2012-PR, publicada no
DJE n. 139, de 31 de julho de 2012, que nomeou a Senhora MARIA
PEREIRA GONÇALVES DANILUCCI para responder pelo Ofício
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do
Município e Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO, tendo
em vista o provimento da vaga por concurso público, com efeitos a
partir da posse.Art. 3° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca
de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
Art. 4° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da
circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente
ato no diário da justiça eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse
poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art.
6° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 014/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Machadinho do
Oeste/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora LILIAN
MARIZA PUERTA LULA MACIEL, classificada em 8º lugar no critério
remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do
Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO.Art. 2° Revogar a
Resolução n. 017/2012-PR, publicada no DJE n. 139, de 31 de julho
de 2012, que nomeou a Senhora ODILA FERNANDES DA SILVA
MARINHO, para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, haja vista o provimento da vaga por
concurso público, com efeitos a partir da posse. Art. 3° Declarar vago
o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Município de Teixeirópolis e Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 4° Fixar o prazo de 30
(trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo
Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia,
a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça
eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado,
por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e
comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 6° A presente
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
6
RESOLUÇÃO N. 015/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena,
Comarca de Vilhena/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora MARCILENE
FACCIN, classificada em 9º lugar no critério remoção, o 2º Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do
Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Declarar vago
o Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município
e Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos a partir da posse.Art.
3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 016/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Tabelionato de Protesto de
Títulos e Documentos do Município e Comarca de Jaru/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora ANA
ANGÉLICA DOS SANTOS MELQUISEDEC, classificada em 10º
lugar no critério remoção, o Tabelionato de Protesto de Títulos e
Documentos do Município e Comarca de Jaru/RO.Art. 2° Declarar
vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato
de Notas do Município e Comarca de Alvorada D’Oeste/RO, com
efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 017/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Tabelionato de Protesto de
Títulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/
RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor SAMUEL
LOPES DE CARVALHO JUNIOR, classificado em 11º lugar
no critério remoção, o Tabelionato de Protesto de Títulos e
Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO.Art.
2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do Município de Urupá, Comarca de Alvorada
D’Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
7
RESOLUÇÃO N. 018/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ministro
Andreazza, Comarca de Cacoal/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor FRANCISCO
MANFREDO DO AMARAL ALMEIDA, classificado em 12º lugar no
critério remoção, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelionato de Notas do Município de Ministro Andreazza,
Comarca de Cacoal/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município
de Corumbiara, Comarca de Cerejeiras/RO, com efeitos a partir
da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e
entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 019/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 4º Tabelionato de Protesto
de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/
RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora RENATA
CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI, classificada em 1º
lugar no critério ingresso, o 4º Tabelionato de Protesto de Títulos
e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/RO.Art.
2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 020/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Imóveis
do Município e Comarca Porto Velho/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado ao Senhor FRANCISCO JACINTO
OLIVEIRA SOBRINHO, classificado em 2º lugar no critério ingresso,
o 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca Porto
Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e
entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 021/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de
Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/
RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
8
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, ao Senhor FERNANDO PFEFFER,
classificado em 3º lugar no critério ingresso, o 2º Tabelionato de
Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de
Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse
e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 022/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Imóveis
do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, à Senhora NETHÂNYA SÍNYA
SANTOS CAVALCANTE, classificada em 4º lugar no critério
ingresso, o 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca
de Ji-Paraná/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse
e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 023/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Município e Comarca de Vilhena/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, ao Senhor ANDRÉ VELOSO
MACHADO GUERRA DE MORAIS, classificado em 5º lugar no
critério ingresso, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município
e Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4º A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 024/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 1º Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, à Senhora YNARA RAMALHO
DANTAS MOTA, classificada em 6º lugar no critério ingresso, o
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO.Art.
2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
9
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 025/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 1º Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena,
Comarca de Vilhena/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, ao Senhor JEFFERSON OURIBES
FLORES, classificado em 8º lugar no critério ingresso, o 1º Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do
Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 026/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de
Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado à EMIL JACQUES SPPEZAPRIA
CARDOSO, classificado em 9º lugar no critério ingresso, o 2º
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e
Comarca de Ji-Paraná/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 027/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de
Títulos e Documentos do Município e Comarca de Vilhena/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, ao Senhor RAMON MARTINS
TRAJANO, classificado em 12º lugar no critério ingresso, o 2º
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e
Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
10
RESOLUÇÃO N. 028/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 5º Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Porto
Velho, Comarca de Porto Velho/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de Junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado, à Senhora ROBERTA DE FARIAS
FEITOSA, classificada em 15º lugar no critério ingresso, o 5º Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
do Município de Porto Velho, Comarca de Porto Velho/RO.Art.
2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 029/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado ao Senhor EUGENIO BRUGGER
NICKERSON, classificado em 16º lugar no critério ingresso, o 2º
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO.
Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do
presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado
para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por
imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 030/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Theobroma, Comarca de Jaru/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado ao Senhor TIAGO GUAGLIARIELLO,
classificado em 21º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Theobroma, Comarca de Jaru/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta)
dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 031/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, de
Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de
Costa Marques/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
11
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado ao Senhor DANIEL BENEDITO DA
SILVA, classificado em 25º lugar no critério ingresso, o Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas,
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civis das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do
Município e Comarca de Costa Marques/RO.Art. 2° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 032/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova
Estrela, Comarca de Rolim de Moura/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO que a Senhora Fabiana Aparecida da
Silva está ciente de que o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, da
Comarca de Rolim de Moura está Sub Judice, e não gera direito
subjetivo à permanência da posse na serventia respectiva ou
qualquer outra, nem indenização caso a decisão judicial não
confirme sua vacância;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado a Senhora FABIANA APARECIDA
DA SILVA, classificada em 26º lugar no critério ingresso, o Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura/RO.Art.
2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 033/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Imóveis,
Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto de Títulos do Município e Comarca de São Francisco
do Guaporé/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado a Senhora NAJLA APARECIDA
ASSAD DE MORAIS, classificada em 27º lugar no critério ingresso,
o Ofício de Registro Imóveis, Títulos e Documentos, Civis das
Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município
e Comarca de São Francisco do Guaporé/RO.Art. 2° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.Publique - se.
Registre – se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 034/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Chupinguaia, Comarca de Vilhena/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
12
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado a Senhora CARINE ALFAMA LIMA
TOKUMI, classificada em 28º lugar no critério ingresso, o Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do
Município de Chupinguaia, Comarca de Vilhena/RO. Art. 2° Fixar o
prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá
ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade,
manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 035/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio
Crespo, Comarca de Ariquemes/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora
FERNANDA FERRARINI GOMES DA COSTA CECCONELLO,
classificada em 32º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município
de Rio Crespo, Comarca de Ariquemes/RO.Art. 2° Fixar o prazo
de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante
o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da
serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário
da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por
30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 036/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova
Londrina, Comarca de Ji-Paraná/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º
Delegar, em caráter privado à Senhora LARISSA FERRO GOMES
EVANGELISTA, classificada em 35º lugar no critério ingresso, o
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Distrito de Nova Londrina, Comarca de Ji-Paraná/RO.Art.
2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em
exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca
da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação
do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo
fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 037/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cabixi,
Comarca de Colorado do Oeste/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor
MARLON ROLIM QUEIROZ, classificado em 38º lugar no critério
ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do Município de Cabixi, Comarca de Colorado
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
13
do Oeste/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse
e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre – se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 038/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema de
Rondônia, Comarca de Porto Velho/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor
MARCELO KINDEL, classificado em 44º lugar no critério ingresso,
o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Distrito de Extrema de Rondônia, Comarca de Porto
Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e
entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente
da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da
publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O
prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias,
por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o
Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 039/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vale do
Anari, Comarca de Machadinho do Oeste/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANO XXXIII
NÚMERO 097
DIARIO DA JUSTIÇA
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor
FERNANDO JÂNIO DEGAM, classificado em 46º lugar no critério
ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do Município de Vale do Anari, Comarca de
Machadinho do Oeste/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 040/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Pimenteiras, Comarca de Cerejeiras/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora
AMÉLIA CAROLINA MACHADO BARCELOS, classificada em 54º
lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Pimenteiras,
Comarca de Cerejeiras/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias
para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre -se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
QUINTA-FEIRA, 28-05-2015
14
RESOLUÇÃO N. 041/2015-PR
Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo
Novo de Rondônia, Comarca de Buritis/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição
Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e
Resolução n. 081/2009-CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de
08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais
e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais
deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência
Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE
n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de
15/5/2015, que homologou o certame em evidência;
CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão
administrativa realizada no dia 25/05/2015,
RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora
ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS, classificada em
55º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de
Rondônia, Comarca de Buritis/RO. Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta)
dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor
Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da
data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.
Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30
(trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada
perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Porto Velho, 26 de maio de 2015.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DO PRESIDENTE
ATO Nº 655/2015-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo nº 23047-57.2015,
RESOLVE:
CONCEDER ao Juiz de Direito ROGÉRIO MONTAI DE
LIMA, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, gratificação
por ter exercido atividades judicantes em caráter cumulativo com a
jurisdição da 2ª Vara Genérica da referida Comarca, nos períodos
abaixo relacionados, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno
deste poder c/c com artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93,
com as alterações constante do Assento Regimental nº 026/2014,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 075 de 24/4/2014.
INÍCIO
FIM
INÍCIO
FIM
INÍCIO
FIM
29/9/2014
30/9/2014
3/11/2014
4/11/2014
16/1/2015
2/2/2015
1º/10/2014
3/10/2014
17/12/2014
19/12/2014
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de maio de 2015.
(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
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