ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 008 /2015-PR Altera a Resolução n. 027/2011-PR, que dispõe sobre a composição da Comissão Examinadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.935/1994, que regulamenta o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 2.545/2011, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais, neste Estado; CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução n. 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o Processo n. 27049-70.2015; e CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25 de maio de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a Resolução n. 027/2011-PR, a qual designa os nomes dos membros que compõem a Comissão Examinadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia. Art. 2º Substituir o representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, Promotor de Justiça Charles Martins pelo Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, e ratificar todos os atos praticados por este desde a edição da Portaria n. 487/2015, de 14/4/2015, do Ministério Público do Estado de Rondônia. Art. 3º Ratificar os demais nomes dos membros da comissão examinadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia, nomeados pela Resolução n. 027/2011-PR, de 18/10/2011, alterada pela Resolução n. 003/2013-PR, de 22/3/2013. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 009/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Ariquemes/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora DINALVA ALVES DE SOUZA REZENDE, classificada em 1º lugar no critério QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 4 remoção, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Ariquemes/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Itapuã do Oeste, Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 010/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora POLIANA GOMES FOGAÇA, classificada em 2º lugar no critério remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Tarilândia, Comarca de Jaru/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 011/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Cacoal/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor ALEX SANDRO BORTOLIN LISBOA, classificado em 3º lugar no critério remoção, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Cacoal/ RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Governador Jorge Teixeira e Comarca de Jaru/RO, com efeitos a partir da posse. Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 012/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor JOSÉ APARECIDO FERNANDES, classificado em 4º lugar no critério QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 5 remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de São Miguel do Guaporé/ RO.Art. 2° Revogar a Resolução nº 019/2012-PR, publicada no DJE 139 de 31 de julho de 2012 que nomeou a Senhora Rossana Braga para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de São Miguel do Guaporé, tendo em vista o provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Seringueiras e Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 4° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 6° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 013/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora MARIA PEREIRA GONÇALVES DANILUCCI, classificada em 5º lugar no critério remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO. Art. 2° Revogar a Resolução n. 016/2012-PR, publicada no DJE n. 139, de 31 de julho de 2012, que nomeou a Senhora MARIA PEREIRA GONÇALVES DANILUCCI para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO, tendo em vista o provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste/RO, com efeitos a partir da posse. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA Art. 4° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 6° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 014/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL, classificada em 8º lugar no critério remoção, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO.Art. 2° Revogar a Resolução n. 017/2012-PR, publicada no DJE n. 139, de 31 de julho de 2012, que nomeou a Senhora ODILA FERNANDES DA SILVA MARINHO, para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, haja vista o provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir da posse. Art. 3° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Teixeirópolis e Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 4° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 5° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 6° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 6 RESOLUÇÃO N. 015/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora MARCILENE FACCIN, classificada em 9º lugar no critério remoção, o 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Declarar vago o Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 016/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Jaru/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora ANA ANGÉLICA DOS SANTOS MELQUISEDEC, classificada em 10º lugar no critério remoção, o Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Jaru/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Alvorada D’Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 017/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/ RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor SAMUEL LOPES DE CARVALHO JUNIOR, classificado em 11º lugar no critério remoção, o Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá, Comarca de Alvorada D’Oeste/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 7 RESOLUÇÃO N. 018/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ministro Andreazza, Comarca de Cacoal/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor FRANCISCO MANFREDO DO AMARAL ALMEIDA, classificado em 12º lugar no critério remoção, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ministro Andreazza, Comarca de Cacoal/RO.Art. 2° Declarar vago o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Corumbiara, Comarca de Cerejeiras/RO, com efeitos a partir da posse.Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 4° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 019/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/ RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI, classificada em 1º lugar no critério ingresso, o 4º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 020/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca Porto Velho/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO, classificado em 2º lugar no critério ingresso, o 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 021/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/ RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 8 CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor FERNANDO PFEFFER, classificado em 3º lugar no critério ingresso, o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 022/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora NETHÂNYA SÍNYA SANTOS CAVALCANTE, classificada em 4º lugar no critério ingresso, o 2º Ofício de Registro Imóveis do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 023/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Vilhena/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS, classificado em 5º lugar no critério ingresso, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 024/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora YNARA RAMALHO DANTAS MOTA, classificada em 6º lugar no critério ingresso, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 9 da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 025/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor JEFFERSON OURIBES FLORES, classificado em 8º lugar no critério ingresso, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vilhena, Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 026/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO, classificado em 9º lugar no critério ingresso, o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 027/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Vilhena/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, ao Senhor RAMON MARTINS TRAJANO, classificado em 12º lugar no critério ingresso, o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Vilhena/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 10 RESOLUÇÃO N. 028/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Porto Velho, Comarca de Porto Velho/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de Junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora ROBERTA DE FARIAS FEITOSA, classificada em 15º lugar no critério ingresso, o 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Porto Velho, Comarca de Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 029/2015-PR Dispõe sobre a delegação do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor EUGENIO BRUGGER NICKERSON, classificado em 16º lugar no critério ingresso, o 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ariquemes, Comarca de Ariquemes/RO. Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 030/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Theobroma, Comarca de Jaru/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor TIAGO GUAGLIARIELLO, classificado em 21º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Theobroma, Comarca de Jaru/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 031/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Costa Marques/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 11 CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor DANIEL BENEDITO DA SILVA, classificado em 25º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Costa Marques/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 032/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO que a Senhora Fabiana Aparecida da Silva está ciente de que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, da Comarca de Rolim de Moura está Sub Judice, e não gera direito subjetivo à permanência da posse na serventia respectiva ou qualquer outra, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado a Senhora FABIANA APARECIDA DA SILVA, classificada em 26º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 033/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Imóveis, Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de São Francisco do Guaporé/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado a Senhora NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS, classificada em 27º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Imóveis, Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de São Francisco do Guaporé/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre – se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 034/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Chupinguaia, Comarca de Vilhena/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 12 CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado a Senhora CARINE ALFAMA LIMA TOKUMI, classificada em 28º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Chupinguaia, Comarca de Vilhena/RO. Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça. Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 035/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio Crespo, Comarca de Ariquemes/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora FERNANDA FERRARINI GOMES DA COSTA CECCONELLO, classificada em 32º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio Crespo, Comarca de Ariquemes/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 036/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Londrina, Comarca de Ji-Paraná/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015,RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA, classificada em 35º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Londrina, Comarca de Ji-Paraná/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 037/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cabixi, Comarca de Colorado do Oeste/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor MARLON ROLIM QUEIROZ, classificado em 38º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Cabixi, Comarca de Colorado QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 13 do Oeste/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre – se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 038/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema de Rondônia, Comarca de Porto Velho/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor MARCELO KINDEL, classificado em 44º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Extrema de Rondônia, Comarca de Porto Velho/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico.Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 039/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vale do Anari, Comarca de Machadinho do Oeste/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ ANO XXXIII NÚMERO 097 DIARIO DA JUSTIÇA CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado ao Senhor FERNANDO JÂNIO DEGAM, classificado em 46º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vale do Anari, Comarca de Machadinho do Oeste/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO N. 040/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Pimenteiras, Comarca de Cerejeiras/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado, à Senhora AMÉLIA CAROLINA MACHADO BARCELOS, classificada em 54º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Pimenteiras, Comarca de Cerejeiras/RO.Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre -se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia QUINTA-FEIRA, 28-05-2015 14 RESOLUÇÃO N. 041/2015-PR Dispõe sobre a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia, Comarca de Buritis/RO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal c/c Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Estadual n. 2.545/2011 e Resolução n. 081/2009-CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.771, de 08 de junho de 2012, sobre a reorganização dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o resultado do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Serventias Extrajudiciais deste Estado de Rondônia e opção manifestada na Audiência Pública realizada em 05/05/2015, conforme ata publicada no DJE n. 081/2015, de 06/05/2015, fls. 7/9; CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2015-PR, de 15/5/2015, que homologou o certame em evidência; CONSIDERANDO o Processo n. 0047430-41-2011; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa realizada no dia 25/05/2015, RESOLVE:Art. 1º Delegar, em caráter privado à Senhora ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS, classificada em 55º lugar no critério ingresso, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia, Comarca de Buritis/RO. Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a posse e entrada em exercício, perante o Juízo Corregedor Permanente da Comarca da circunscrição da serventia, a contar da data da publicação do presente ato no diário da justiça eletrônico. Art. 3° O prazo fixado para a posse poderá ser prorrogado, por 30 (trinta) dias, por imperiosa necessidade, manifestada e comprovada perante o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 4° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Porto Velho, 26 de maio de 2015. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DO PRESIDENTE ATO Nº 655/2015-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo nº 23047-57.2015, RESOLVE: CONCEDER ao Juiz de Direito ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, gratificação por ter exercido atividades judicantes em caráter cumulativo com a jurisdição da 2ª Vara Genérica da referida Comarca, nos períodos abaixo relacionados, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste poder c/c com artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93, com as alterações constante do Assento Regimental nº 026/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 075 de 24/4/2014. INÍCIO FIM INÍCIO FIM INÍCIO FIM 29/9/2014 30/9/2014 3/11/2014 4/11/2014 16/1/2015 2/2/2015 1º/10/2014 3/10/2014 17/12/2014 19/12/2014 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de maio de 2015. (a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/