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ANO III
SÃO LUÍS – MA, 12 DE MAIO DE 2009
EDIÇÃO N° 268
08 PÁGINAS
MDS APOIA A CAMPANHA PARA QUE O DIREITO À
ALIMENTAÇÃO SEJA INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................02
CONVOCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.........................................................................................................02
DECRETO
Prefeitura Municipal de Grajau.........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida................................................................................................03
INEXIGIBILIDADE
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................03
LEI
Prefeitura Municipal de Bacabeira....................................................................................................................04
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Pirapemas..................................................................................................................04
RESENHA
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias...........................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................05
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras........................................................................................................07
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268
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MDS apoia a campanha para que o direito à
alimentação seja incluído na Constituição Federal
Entidades governamentais e da sociedade civil estão
mobilizadas em torno da campanha criada pelo Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
em apoio à aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 047, que inclui o direito à
alimentação no Artigo 6º da Constituição Federal. A
mobilização conta com o apoio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Apesar de ser um dos principais direitos humanos, e
embora o Brasil ainda conviva com o histórico problema
da fome, o direito à alimentação não está incluído entre
aqueles previstos na Constituição brasileira. “Precisamos
colocar a alimentação no campo dos direitos
fundamentais. Deve ser um direito permanente e não algo
que dependa apenas da boa vontade das pessoas. É
necessária uma norma jurídica”, salienta o ministro Patrus
Ananias.
O diretor da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional do MDS, Marco Aurélio Loureiro,
também defende o movimento: “Essa PEC é de extrema
relevância. Eu destaco pelo menos dois aspectos: o
primeiro é que traz essa obrigação para dentro do poder
público na esfera federal e, por conseguinte, também nos
congêneres estaduais e nas leis orgânicas dos
Municípios, que logo avançarão também neste sentido. E
do outro lado, dará à sociedade, à população o direito
também de exigir com mais vitalidade o cumprimento de
iniciativas, de programas, de ações que enfrentem a
questão da fome sobre as mais diversas abordagens. As
pessoas estando cientes da questão da alimentação como
direito, poderão, de acordo com as suas possibilidades,
exigir o cumprimento desta prerrogativa”, encerra Loureiro.
A PEC 047/2003 - de autoria do senador Antônio Carlos
Valadares (PSB/SE) - já foi aprovada no Senado Federal
e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. A
campanha de mobilização criada pelo Consea tem como
objetivo sensibilizar os deputados para que aprovem a
matéria até 16 de outubro, data em que a comunidade
internacional celebra o Dia Mundial da Alimentação.
Quem quiser apoiar a campanha, pode participar de
um abaixo-assinado eletrônico que se encontra no site:
www.planalto.gov.br/consea. Neste endereço eletrônico,
há também matérias sobre as mobilizações e notícias
sobre eventos.
Adriana Scorza
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS
José de Ribamar/MA, 08/05/2009. ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA.
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação - SEMURB.
CONVOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009-CPL - A
Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria
nº 01/2009 de 05/01/2009, torna público que, às 10:00 horas do dia
29/05/2009, em sua sede, na Praça Dr Leôncio Rodrigues, nº 136,
Centro, nesta cidade, receberá os documentos de Habilitação e
Proposta de Preços, objetivando a construção de prédio para o Jardim
de Infância no povoado Achuí, município de Humberto de Campos, na
forma da Lei 8666/93. O Edital e seus anexos estão à disposição dos
interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
situada à Praça Dr Leôncio Rodrigues, nº 136 – Centro, Humberto de
Campos/Ma. Humberto de Campos, 11 de maio de 2009. Leonardo
Tavares da Silva - Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
CONVOCAÇÃO - A presidente do Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Presidente Dutra - CMDCA, Sonia Regina
Carvalho Moura, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º
Considerando que não houve nenhum questionamento sobre o
resultado das eleições para o conselho tutelar de Presidente Dutra,
realizadas em 26 de abril do ano de 2009. Art. 2º Considerando a
publicação do resultado da eleição em diário oficial em 07 de maio de
2009. Art. 3º Ficam convocados os conselheiros eleitos e os cinco
primeiros suplentes para, no dia 15 de maio, sexta feira, às dez
horas na câmara municipal de Presidente Dutra, receberem seus
atos de nomeações assinados pela Prefeita Municipal e para tomar
posse do referido conselho. Presidente Dutra, 11 de maio de 2009.
Sonia Regina Carvalho Moura - Presidente do CMDCA
DECRETO
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONCORRÊNCIA Nº 001/
2009 - A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, Estado do
Maranhão, por intermédio do Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação - SEMURB, torna público o resultado do
julgamento do Recurso Administrativo interposto pela licitante
TERPAV – TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº
11.317.674/0001-30, quanto ao julgamento das Propostas de Preços,
considerando-o IMPROCEDENTE. Acolho a fundamentação
deduzida pela Comissão Central de Licitação - CCL, mantendo o
resultado do julgamento das Propostas de Preços da licitação em
epígraf e, para, no mérito, RAT IFICAR a c lass if ic aç ão da
TRANSLOCAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 07.093.376/0001-37, declarando-o vencedora para os itens
02, 03, 04, 05, 07 e 08. O Processo nº 535/2008-SEMURB se
encontra na Comissão Central de Licitação – CCL, localizada na
Rua Arthur Azevedo, nº 48, Centro, São José de Ribamar/MA, com
vista franqueada aos interessados a partir desta publicação. São
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAU
DECRETO MUNICIPAL Nº . 010/2009. DECLARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIANO MUNICIPIO DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO.
O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições, com amparo na Lei Municipal nº. 016/2006 – LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, artigo 10, inciso I, artigo 11, inciso XIII, no Art.
17 § 1º. do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e
pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999, e CONSIDERANDO os elevados e incomuns índices de
precipitação pluviométrica ocorridos neste Município, desde o inicio
do ano de 2009, intensificados nos meses de março e abril, e,
especialmente, neste inicio do mês de maio, conforme amplamente
divulgado pela imprensa; CONSIDERANDO as devastadoras
enchentes e enxurradas já ocorridas e que ainda persistem e se
repetem; em todos os talvegues, córregos, riachos e rios, inclusive
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nos rios Mearim, Grajaú e Santana; CONSIDERANDO o fato de que a
quase totalidade das estradas vicinais locais estarem danificadas e
se encontrarem intrafegáveis; CONSIDERANDO a destruição da
maioria das obras de arte (pontes e bueiros) nas estradas vicinais;
CONSIDERANDO o rompimento de açudes e barragens ;
CONSIDERANDO de igual modo, a destruição da maioria das avenidas
e das ruas na sede municipal e nos povoados e aldeias indígenas;
CONSIDERANDO a destruição e a provocação de avarias graves em
centenas de moradias de famílias carentes; CONSIDERANDO que
parcela significativa da produção agrícola está se perdendo por
impossibilidade de colheita, de secagem e de armazenagem;
CONSIDERANDO a perda agrícola por falta de acesso nas estradas
vicinais; CONSIDERANDO a inacessibilidade para o transporte escolar,
na zona rural; CONSIDERANDO de igual forma, que a intrafegabilidade
das estradas vicinais está dificultando gravemente o deslocamento
dos cidadãos e cidadãs, em especial dos enfermos em busca de
recursos médicos; e CONSIDERANDO o vasto território deste
município – 7.408 Km², o que agrava ainda mais os problemas,
DECRETA: Art. 1º. – Situação de Emergência em todo o município de
Grajaú-MA, até que seja normalizado o estado de adversidade
econômica, social e ambiental ora reinante. Art. 2º. – A situação de
emergência abrange a totalidade da vasta área do município;
compreendendo a sede municipal e a zona rural, incluindo dezenas
de aldeias indígenas. Art. 3º. – As ações que serão executadas pelo
governo municipal, para a solução dos problemas em referência,
com vistas a assistir a população afetada nas suas necessidades
bás ic as (alimentos , medic amentos , etc ), estarão a cargo
principalmente da Comissão Municipal de Defesa Civil e das
Secretarias Municipais de Assistência Social; de Obras e Urbanismo;
de Produção e Desenvolvimento Comunitário; de Saúde; de Educação;
de Transportes, Máquinas e Implementos; de Meio Ambiente; de
Indústria, Comércio e Turismo; de Administração e Finanças; e de
Esporte e Lazer. Art. 4º. – De acordo com o inciso IV, do art. 24, da Lei
Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência decorrente da
situação ora verificada, fica dispensada de licitação a realização de
compras emergenciais de remédios, cestas básicas e demais
suprimentos; e os contratos de aquisição de bens necessários às
atividades de atendimento às pessoas afetadas; bem como a
contratação de obras e serviços de geologia e engenharia, caso
necessária. Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação; com prazo de vigência por 90 (noventa) dias; podendo
ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias. Art. 6º. – Revogam-se
as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Gabinete do Prefeito Municipal de
Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de
2009. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal Declaro que
nesta data, fiz publicar por afixação de conformidade com o item IX
do artigo 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o caput do
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Grajaú, no átrio da Prefeitura
e na Câmara Municipal de Grajaú-MA, do inteiro teor do presente ato.
JOÃO CAETANO - Secretário Chefe de Gabinete.
EXPEDIENTE
Telefone: 3248-4318
Editora geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
PUBLICAÇÃO:
M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ-08.084.087/0001-34
Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
DECRETO Nº 012/2009. Declara em situação anormal, caracterizada
como situação de emergência nas áreas do Município afetadas
em conseqüência das enchentes fluviais e pelas fortes chuvas que
afetam toda região e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo
art. 13 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e
pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE: - a alta precipitação pluviométrica registrada
em toda a região, neste mês de abril, provocou cheias de altos
níveis no Rio Parnaíba, Rio Buriti e nas Lagoas de Melancias
e Bacuri, neste Município, e ainda em conseqüência dessas fortes e
intensas chuvas terem causado sérios problemas viários pela
danificação parcial das estradas vicinais, que se acham
intrafegáveis, causando transtornos e danos materiais à população
do Município, conforme mapa da área afetada em anexo; - as
inundações causaram a frustração da safra agrícola em100% (cem
por cento) do plantio do feijão, do milho, do arroz e outras culturas,
comprometendo a armazenagem de grãos e a alimentação das famílias
de pequenos produtores rurais; - as enchentes fluviais também tem
prejudicado e causado sérios transtornos à criação de gado bovino
e caprino nas áreas afetadas; - como conseqüência desse desastre,
resultou os danos ambientais e os prejuízos econômicos e sociais
constantes do Formulário de Avaliação de Danos, também anexo a
este Decreto; - concorrem como critérios agravantes da situação
de anormalidade: a) o impacto dos prejuízos pela perda agrícola
dos pequenos produtores; b) a conseqüente falta de
alimentos às famílias carentes afetadas; c) o tráfego
rodoviário prejudicado em algumas áreas do Município; d) a
conseqüente falta de sementes para futuros plantios pelos
agricultores; e) criadores que tiveram de submeter seu gado
a áreas abertas e soltas sem pastos e sem estruturas; f)
danificação de cercas e pastagens, etc. DECRETA: Art. 1º - Fica
declarada, por um prazo de 90 (noventa) dias, a situação de
emergência em todas as áreas afetadas deste Município pelas
inundações fluviais e pelas irregulares precipitações pluviométricas
que ocorrem. Art.2º - O prazo de vigência deste Decreto pode ser
prorrogado até completar 180 dias. Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Magalhães de
Almeida (MA), 24 de abril de 2009. João Candido Carvalho Neto
- Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 013/2009. Ementa: Constitui a Comissão Municipal de
Defesa Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGAHLÃES DE ALMEIDA,
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 2º da Lei nº 69 de
16 de maio de 1985, DECRETA, Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA – MA. Parágrafo Único. A Comissão será constituída pelos
seguintes membros: Donizete Ferreira de Macedo – Presidente Antonio Venescal de Arruda – Membro - Bernardo Coelho da Silva
Neto – Membro - João Viriato Neto – Membro - Epitácio da Silva Braga
– Membro - Art. 2 º. Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.009. JOÃO CANDIDO
CARVALHO NETO – Prefeito. Registre-se e publique-se. Secretario
de Administração
INEXIGIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2009.
Processo Administrativo: 906/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS E BACABAL, CNPJ Nº 05.750.146/0001-
e-mail: [email protected]
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78. OBJETO: Aquisição de vale-transporte para os servidores
participarem do Curso de Técnico em Saúde Bucal, a ser realizado na
Escola Técnica do SUS do Estado, em São Luís/MA. VALOR ESTIMADO:
R$ 12.403,20 (doze mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde-FMS - - 3.3.90.39-Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ADJUDICADO: SINDICATO
DAS EMPRESAS DETRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS E
BACABAL, CNPJ Nº 05.750.146/0001-78. ADJUDICAÇÃO: Comissão
Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Maria Cristina Borges Moreira
Lima-Secretária Municipal de Saúde. São José de Ribamar/MA, 14 de
maio de 2009.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA
LEI Nº 216/2008 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. Considera de utilidade
pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar
do Município de Bacabeira e dá outras providências. A CÂMARA
MUNICIPAL DE BACABEIRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Município de
Bacabeira- Maranhão. Art. 1º - Associação dos Pequenos
Produtores da Agricultura Familiar do Município de Bacabeira,
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, ou partidários, com sede
na Rua do Igarapé Seco s/n – Bairro São Cristóvão, do Município de
Bacabeira – Estado do Maranhão. Art. 1º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 032/2009 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Sra. SÂMIA
COELHO MOREIRA CARVALHO do cargo de Secretaria Municipal de
Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste
Municipio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogada
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida/MA, 30 de abril de 2009. JOÃO CANDIDO
CARVALHO NETO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 033/2009 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES
DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Sra.
GUILHERMINA MARIA TELES DE ARAUJO do cargo de Coordenadora
Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste
Municipio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogada
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida/MA, 30 de abril de 2009. JOÃO CANDIDO
CARVALHO NETO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS
PORTARIA Nº 009/2009 - O PREFEITO DE MUNICIPAL DE
PIRAPEMAS, usando das prerrogativas que lhe confere o Inciso II,
do Artigo 58 da lei Organica do Municipio de Pirapemas, em observância
ao Art. 5º, Insisos I e II da Lei 172, de 4 de fevereiro de 2009 e por
esta, RESOLVE. Nomea para a Diretoria e Conselho Municipal
de Alimentação Escolar ( CAE ) de Pirapemas – MA, com o mandato
de 02 (dois) anos, conforme o regimento do Conselho: Presidente:
Cirene Rogo Aguiar - Vice: Maria Lucia Sousa dos Santos - Secretari:
Edirlene Moura Rocha - Representante do Governo Executivo Titular: Carlos Geovanni Lopes Barroso - Suplente: Simone Rodrigues
Silva - Representante do Poder Legislativo - Titular: José
Rodrigues Silva - Suplente: Heleni Azevedo Soares - Representante
dos Professores - Titular: Irinaldo Gomes de Sousa - Suplente:
Luzilene Rodrigues Silva - II Titular : Francisca Rodrigues de Sousa II Suplente: Adjames Sousa - Representante dos Pais de Alunos
SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009
da Rede municipal - Titular: Marilene Carvalho de Sousa - Suplente:
Rosilene Pereira dos Santos - II Titular : Edilson Carvalho de Sousa II Suplente: Alzary de Sousa - O exercício das funções deste Conselho
será gratuitamente por serem considerados cargos honoríficos. Esta
portaria terá vigencia de 24 meses e passará a vigorar a contar
desta data. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPEMAS, ESTADO DO MARANHÃO,
em 27 de março de 2009. Eliseu Barroso de Carvalho Moura Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 48/2009 - O PREFEITO DE MUNICIPAL DE PIRAPEMAS
DO ESTADO DO MARANHÃO, no usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Compor a equipe técnica do Núcleo Municipal de
Educação em Saúde ( NMES ), instituído através do Decreto nº 05 de
2002 que ficará doravante composta pelos seguintes menbros: Anne Karolyne M. Castro - Janaí Leitão Amorim - Rosana Aguiar dos
Santos - Fabiana Sousa Frazão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPEMAS, ESTADO DO
MARANHÃO, em 27 de abril de 2009. Eliseu Barroso de Carvalho
Moura - Prefeito Municipal
RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/
2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA
DE PREÇOS: Nº 008/2009.. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO:
Fornecimento de gêneros alimentícios para a composição da Merenda
Escolar durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA:
20/03/2009. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. CONTRATADO:
Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº
48 Tirirical, São Luis – Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/
0001-80, INSC. Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto
Tavares da Silva VALOR DO CONTRATO: R$ 140.603,00(cento e
quarenta mil seiscentos e três reais). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/
93 e alterações, Edital de Licitação Tomada de Preços nº 008/2009.
Vadilson Fernandes Dias – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/
2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA
DE PREÇOS: Nº 010/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício fiscal
de 2009. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 VIGENCIA DO
CONTRATO. 31/12/2009 CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de
Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luis –
Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/0001-80, Inscrição
Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva
VALOR DO CONTRATO: R$ 115.285,00 (cento e quinze mil duzentos
e oitenta e cinco reais) BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações,
Edital de Licitação Tomada de Preços nº 010/2009. Vadilson Fernandes
Dias – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/
2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA
DE PREÇOS: Nº 010/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO:
Fornecimento de Materiais Didáticos para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício fiscal
de 2009. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 VIGENCIA DO
CONTRATO. 31/12/2009 CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de
Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luis –
Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/0001-80, Inscrição
Estadual: 12.225.754-5 REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.718,50 (trinta mil setecentos e dezoito
reais e cinqüenta centavos) BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e
alterações, Edital de Licitação Tomada de Preços nº 010/2009. Vadilson
Fernandes Dias – Prefeito.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009
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Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2009 DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 237/2009-SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS SÃO LUCAS INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA., N. C. CARVALHO, I. P. DINIZ. OBJETO: Aquisição de
Material Permanente. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12
(doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 13.04.2009.
SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES VASCONCELOS – Secretária Municipal
de Planejamento, Administração e Finanças, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO
– Secretária Municipal de Educação, MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA
LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante.
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009
pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 22 de abril de 2009.
MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009 DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 212/2009-SEMPAF. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS
EMPRESAS I. P. DINIZ; KAESA DISTRIBUIDORA LTDA., e N. C.
CARVALHO. OBJETO: Aquisição de cartuchos, toners e peças para
copiadoras e Impressoras. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá
validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 15.04.2009. SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES
VASCONCELOS – Secretária Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal
de Educação, MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA –
Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 22 de abril de 2009. MARCEL
SARAIVA DE OLIVEIRA /ASSESSOR JURÍDICO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2009 Contrato nº. 001-2009A-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras-MA, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: L. G. Campos Arruda, CNPJ nº. 07.377.720/0001-10.
OBJETO: Aquisição de combustíveis para promover as atividades
das diversas secretarias da Administração Municipal – Lotes: 09, 10,
11, 12, 13 e 14. VALOR DO CONTRATO: R$ 196.704,00 (Cento e
noventa e seis mil e setecentos e quatro reais). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 17/02/2009 a 31/12/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 10.301.3552.120 – Manutenção do Centro de Atenção Psicosocial – CAPS;
10.305.355-2.045 – Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS;
10.122.384-2.053 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de
Saúde; 10.301.355-2.050 – Manutenção do Programa Saúde da Família
– PSF; 10.302.355-2.125 – Manutenção da Gestão Plena Municipal –
Média Complexidade; 10.304.355-2.048 – Manutenção das Ações
Básicas de Vigilância Sanitária; 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Signatários: pela contratada: Leonel Gustavo Campos Arruda, CPF
nº. 945.219.213-53; pela contratante: Luiza Bezerra Silva – Secretária
Adjunta Municipal de Saúde. Poção de Pedras-MA, 17/02/2009.
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios
do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os
gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade,
dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática,
de todos os atos administrativos que são de interesse público.
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais
interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta
(automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
enviada até às 14:00 horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109
-5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no
jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte
ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato,
entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em
veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios
deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em
encadernações mensais;
 Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço
de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 268