CURSO DE FISIOTERAPIA
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
EDITAL DE SELEÇÃO PARA VAGA DE PROFESSOR
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), no uso
de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 900/10, tornam pública a abertura do edital de
seleção para uma (01) vaga de professor no Curso de Fisioterapia da ULBRA, com
disponibilidade de até 40 horas, campus Canoas, para matriz curricular turno MATUTINO e/ou
NOTURNO
para
as
disciplinas:
Fisioterapia
Pneumofuncional
I
e
II,
Reabilitação
Cardiorrespiratória e Estagio em Fisioterapia Hospitalar I.
DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrições para a seleção de Professor do curso de Fisioterapia, campus Canoas,
terá prazo de quatro (04) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital na internet,
página da ULBRA (www.ulbra.br/fisioterapia). Período das inscrições: de 17 de julho até às 12
horas do dia 20 de julho de 2015. As inscrições serão recebidas na secretaria do curso de
Fisioterapia, localizada na sala 22 do prédio 01 do campus Canoas, Av. Farroupilha, 8001, bairro
São José, Canoas/RS, telefone: (51) 3477.9237, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h. A
inscrição deverá ser realizada na forma presencial pelo candidato ou através de procuração
reconhecida em cartório.
Exigências: a) ser fisioterapeuta com registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia.
b) ter titulação de, lato sensu ou Mestrado (não será aceita titulação de doutor). No ato da
inscrição, além de satisfazer outras exigências regimentais, o candidato deverá apresentar
cópia autenticada dos documentos relacionados a seguir: a) Titulação acadêmica; b) Cópia de
certificado de Pós-Graduação (especialização), se for o caso; c) Cópia da inscrição no Conselho
Regional de Fisioterapia (cédula de identidade profissional); d) 01 (uma) foto 3x4cm; e)
Preencher, assinar e entregar a Ficha de Inscrição disponibilizada na Secretaria do Curso; f)
Curriculum Lattes atualizado com documentação comprobatória no ato de inscrição, incluindo
experiência acadêmica e profissional. Para comprovação da titulação somente serão
considerados diplomas de graduação ou pós-graduação registrados, reconhecidos pelo MEC ou
revalidados.
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CAPÍTULO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
Art. 1º A Comissão Organizadora do Concurso será designada pela coordenação do curso de
Fisioterapia e, pelo menos 1 componente do Núcleo Docente Estruturante (NDE).
Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: a organização, logística, acompanhamento e
consultoria durante todo o processo do Concurso.
Art. 3º A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso será composta de professores
internos, sendo 1 obrigatoriamente representante do núcleo e o outro da área referente ao
edital.
Parágrafo único. Considera-se interno o componente da banca que é professor contratado na
Instituição de Ensino e lotado no curso o qual esta sendo realizado o Concurso.
Art. 4º É vedada a indicação para integrar a Comissão Examinadora de cônjuge, companheiro(a)
ou parente colateral até 3º grau, por consanguinidade e que tenha coautoria em duas ou mais
produções científicas como monografias, dissertações, teses, artigos e projetos de pesquisa.
Art. 5º A Coordenação do Curso e a Comissão Organizadora do Concurso darão conhecimento
à Coordenação de Ensino e Direção de Ensino da nominata dos membros da Comissão
Examinadora indicada.
Art. 6º Compete a Comissão Organizadora, consultados os membros da Comissão Examinadora,
fixar o cronograma das atividades e das provas. § 1º O cronograma a que se refere o caput será
divulgado na página da Universidade, para ciência dos candidatos inscritos. § 2º O cronograma
publicado deverá incluir o Ato de Instalação do Concurso, as datas e horários das provas, o
cálculo de notas finais e médias finais e a proclamação dos resultados do Concurso.
CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
Art. 7º O Concurso abrangerá as seguintes modalidades de avaliação e pesos em porcentagem
(%): a) Exame dos Títulos (peso 20%); b) Entrevista e Defesa da produção intelectual (peso
20%); c) Conjunto de Provas de Conhecimento (didática 40% e escrita 20%) (peso 60%).
Parágrafo único. As avaliações de que trata este artigo poderão ser realizadas em qualquer
ordem, a qual será determinada no cronograma do concurso. § 1º Fica vedada a participação
do candidato em qualquer etapa de avaliação dos demais candidatos do Concurso.
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Art. 8. O Exame de Títulos será realizado em sessão não pública como etapa posterior à Prova
Escrita. Art. 9. Admitir-se-ão como Títulos: I - graus e títulos acadêmicos; II - atividades
docentes, científicas, literárias, artísticas e profissionais; III - funções acadêmicas, acadêmicoadministrativas e profissionais; IV - produção técnica, científica, literária ou artística. § 1º Os
documentos comprobatórios de conclusão de Mestrado obtidos em curso ou programa de pósgraduação estrangeira deverão estar previamente reconhecidos. § 2º Após a conclusão do
Exame de Títulos, os examinadores atribuirão o grau a cada um dos candidatos, através do
somatório, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e
lacrado, com assinatura dos membros da Comissão Examinadora, de modo a assegurar o sigilo
e imutabilidade do grau atribuído. Exames dos Títulos: para a pontuação da titulação será
utilizado o quadro abaixo:
1. Formação Acadêmica – máximo 40 pontos
mestrado - 10 pontos
especialização ou residência - 5 pontos
Cursos específicos – 2 pontos cada, máximo 10 pontos
2. Atividades de Docência em Ensino Superior – máximo 17 pontos
na pós-graduação - até 6 pontos (1 por ano)
na graduação - até 6 pontos (1 por ano)
em estágio – até 5 anos (1 por ano)
3. Orientações – máximo 14 pontos
Pós-graduação – Especialização - até 3 pontos (0,5 por orientação)
Graduação (TCC) - até 2 pontos (0,5 por orientação)
4. Atividades de Pesquisa e Extensão - até 5 pontos
5. Cursos, Palestras Ministrados na Área, Não Curriculares - até 2 pontos
6. Atividades Profissionais Não Docentes na Área - até 2 pontos
1 ponto por ano de experiência
7. Produção Intelectual – máximo 12 pontos
Artigos Completos - até 8 pontos (1 ponto por artigo até 2009, e 2 pontos por artigo a
partir de 2010)
Livro (Editor, Autor, Organizador) - até 2 pontos
Em Anais (Internacionais ou Nacionais) - até 2 pontos
Art. 10. A Defesa da Produção Intelectual terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por
candidato, com arguição de 05 (cinco) minutos por examinador e tempo idêntico para
manifestação do candidato. Essa realizar-se-á em sessão pública.
Art. 11. O conjunto de Provas de Conhecimento abrangerá: I - Prova Didática; II - Prova Escrita.
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Art. 12. A Prova Didática será pública, com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) minutos
(tempo mínimo e máximo, respectivamente). § 1º A inobservância do tempo previsto no caput
deste artigo afetará o grau a ser atribuído ao candidato, com perda de 0,5 (meio) pontos por
minuto, aquém ou além do tempo estipulado. § 2º Da relação de pontos publicados no edital
pela Comissão Organizadora será sorteado um ponto único para todos os candidatos. § 3º O
sorteio de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizado de maneira pública após a prova
escrita. § 4º No decorrer do período entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de
cada candidato, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença dos
candidatos. § 5º O horário de início e de término da Prova Didática de cada candidato deverá
ser consignado em ata logo após o sorteio, sendo os pontos: 1) Treinamento Muscular
Respiratório; 2) Mobilização Precoce do Paciente Crítico.
Art. 13. A Prova Escrita será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos: I – a prova
escrita será objetiva, contendo 10 questões de múltipla escolha; II - a Prova Escrita terá duração
de uma hora, sem consulta; III - a prova deverá ser realizada a caneta e deverá ser transcrita
para uma grade de respostas, a qual não pode ser rasurada; IV - as provas entregues pelos
candidatos dentro do prazo estabelecido no item II serão colocadas em envelopes individuais e
lacrados permanecendo guardadas sob a responsabilidade da Coordenação do Curso, até sua
avaliação; V – o gabarito será divulgado no site da instituição até 24 horas após a realização da
prova; VI - Pontos para a prova escrita: 1) Ventilação Mecânica, 2) PEEP, 3) Reabilitação na
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; 4) Mobilização Precoce do Paciente Crítico, 5)
Treinamento Muscular Respiratório; VII – Referências para a prova escrita: 1) Diretrizes
Brasileiras de Ventilação Mecânica 2013 (AMIB/SBPT). Disponível em: www.sbpt.org.br; 2)
FRANÇA Eduardo Ériko Tenório de et al. Fisioterapia em pacientes críticos adultos:
recomendações do Departamento de Fisioterapia da Associação de Medicina Intensiva
Brasileira. Revista Brasileira de Terapia Intensiva. [Internet] 2012; 24(1):6-22. Disponível em:
ttp://www.scielo.br/pdf/rbti/v24n1/03.pdf; 3) MACHADO, Maria da Glória Rodrigues. Bases da
Fisioterapia Respiratória - Terapia Intensiva e Reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2008; 4) SARMENTO, George Jerre Vieira. O ABC da Fisioterapia Respiratória. São Paulo:
Manole, 2009.
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Parágrafo único. A Prova Escrita passará ter caráter eliminatório na dependência do número de
candidatos inscritos, cabendo salientar que o candidato será automaticamente eliminado caso
a prova do mesmo seja zerada. Serão selecionados os 3 (três) primeiros candidatos que
obtiverem o melhor desempenho na prova escrita.
Art. 14. Após a conclusão de cada uma das Provas de Conhecimento e da Defesa da Produção
Intelectual, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero)
a 10 (dez), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente
identificado e lacrado, de modo a assegurar o sigilo e imutabilidade do grau atribuído.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito a comunicabilidade entre os membros da Comissão
Examinadora durante todo o processo de avaliação do candidato nas provas a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 15. Após o encerramento de todos os procedimentos de cada uma das Avaliações, será
lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização das mesmas que
incluam observações e/ou discordâncias manifestadas por escrito por qualquer membro da
Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato, e que especifique as horas de início e
término de cada avaliação.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que não tiverem nota final 0 (zero) em
nenhuma das modalidades de avaliação realizadas. Parágrafo único. Os candidatos que não
comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
Art. 17. Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente,
de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. § 1º Ocorrendo empate,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota mais alta
na Prova Didática e, para subsequentes desempates, nas Provas Escritas e no Exame dos
Títulos, obedecida esta ordem. Art. 18. O resultado final do Concurso, com a relação dos
aprovados e sua respectiva classificação, e dos inabilitados, será divulgado no site do curso.
Art. 19. Após a Comissão Examinadora elaborará o Parecer Final, com o registro do resultado
final do Concurso. § 1º Consideram-se parte integrante do Parecer Final as atas, as planilhas
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com atribuição dos graus, as planilhas com os cálculos das médias de cada candidato, o
cronograma final do concurso, a relação dos pontos das Provas Escrita e Didática, que devem
ficar anexos ao Parecer Final e fazer parte do processo de resultado do Concurso, para fins de
direito. § 2º O Parecer Final da Comissão Examinadora, com a respectiva documentação
anexada, será apreciado pela Coordenação do Curso, NDE, Coordenação de Ensino e pela
PROGRAD, que o homologará ou não, esgotadas todas as possibilidades de esclarecimentos
e/ou correção, mediante diligências, quando couber, fundamentando, em ambos os casos, sua
decisão por escrito.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. A Coordenação do Curso de Fisioterapia, no uso de suas atribuições, adotará todas as
providências indispensáveis à fiel execução destas normas.
Art. 21. Os candidatos habilitados e classificados deverão apresentar, para ingresso na Carreira
do Magistério Superior, os documentos exigidos em lei e nos respectivos Editais, incluindo-se
o(s) diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional e carteira de trabalho.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e Plenária do Núcleo
Docente Estruturante - NDE.
Art. 23. Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso.
Cronograma
DATAS
17 a 20.07.2015
ATIVIDADES
Inscrições
HORÁRIO
9h às 20h
Ate
às
LOCAL
Sala 22 Prédio 01
12
hora no dia
20/07/15
20.07.2015
Prova Escrita e Sorteio do Ponto
21.07.2015
22.07.2015
Prova Didática, entrevista
arguição do currículo lattes
Resultado Final
22.07.2015
Apresentação do candidato
20h
e 18h –21h
Sala 242 Prédio 01
Sala 242 Prédio 01
9h
www.ulbra.br/fisioterapia
13 h
Sala 22 Prédio 01
Av. Farroupilha, 8001 - Bairro São José - C. Postal 124 - CEP 92.425-900 - Canoas - RS - Brasil - Tel: (51) 3477.4000 - Fax: (51) 3477.1313 - Site: www.ulbra.br - E-mail: [email protected]
22.07.2015
Exame admissional
13:30h
Sala 22 Prédio 01
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A homologação e a divulgação dos resultados do Processo de seleção do Concurso serão
publicadas no site: www.ulbra.br/fisioterapia.
________________________________________
Claudia Garcia Carrijo Fernandes
Coordenadora do Curso de Fisioterapia
Av. Farroupilha, 8001 - Bairro São José - C. Postal 124 - CEP 92.425-900 - Canoas - RS - Brasil - Tel: (51) 3477.4000 - Fax: (51) 3477.1313 - Site: www.ulbra.br - E-mail: [email protected]
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