Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO VIII, N° 1318
ATOS DA PRESIDÊNCIA
CONVOCAÇÕES
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro José Wagner Praxedes, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de
17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349,
incisos I e XXXVII e 366 do Regimento
Interno, e
Considerando o Memorando n°
4466/2015 – RELT5, de 17 de dezembro
de 2014, da lavra da Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda
Coutinho, em que solicita providências
no sentido de convocar Auditor para atuar como Substituto de Conselheiro;
Considerando o Ato 9, de 09 de janeiro de 2015, que remarcou as férias do
Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção para o período de 30 de janeiro a
28 fevereiro do corrente ano;
Considerando o Ato 221, que remarcou as férias da Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2015, resolve:
CONVOCAR
I – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO,
Conselheiro Substituto, para substituir a
Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, no período
de 07 a 29 de janeiro de 2015, nos atos
de gabinete da Quinta Relatoria bem
como nas Sessões do Pleno e da Primeira
Câmara, período em que a referida Conselheira estará em gozo de suas férias
regulamentares;
II - Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PALMAS, 14 DE JANEIRO DE 2015
Assinado de forma digital por
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2015.01.14 18:18:09 -03'00'
LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
tins (www.tce.to.gov.br).
ERRATA Nº 0032327 - COLCC
O Conselheiro Presidente José Wagner
Praxedes informou que a presente Sessão
destinava-se, em sua primeira parte, ao
processamento das eleições de Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins para o biênio
2015/2016, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos incluídos em pauta.
De acordo com o artigo 130, § 1º da LO/TCE-TO, c/c artigos 294, XXVIII, e 344, §§ 1º e
3º do RITCE, o Conselheiro Presidente deu
início aos procedimentos regimentais convidando os Auditores José Ribeiro da Conceição e Orlando Alves da Silva para apuração
dos votos, nos termos do artigo 345, § 2°,
do RITCE.
Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna sete votos, dos quais seis
para o
Conselheiro Manoel Pires dos Santos e uma
abstenção, foi proclamado eleito Presidente
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para o biênio 2015/2016, o Conselheiro
Manoel Pires dos Santos.
Realizada a eleição para Vice-Presidente e
encontrados na urna sete votos, dos quais
seis para o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e uma abstenção, foi
proclamado eleito Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para
o biênio 2015/2016, o Conselheiro Severiano
José Costandrade de Aguiar.
Efetuada à eleição para Corregedor e encontrados na urna sete votos, dos quais quatro para o Conselheiro André Luiz de Matos
Gonçalves e três para a Conselheira Doris
de Miranda Coutinho, foi proclamado eleito
Corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para o biênio 2015/2016, o
Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Processo SEI nº 14.002300-3
CONTRATO 39/2014 -Prestação de
serviços técnicos para manutenção dos elevadores OTIS, Edf. Rui Barbosa:
Na EMENTA, onde se lê: Contrato nº
39/2013, leia-se: Contrato nº 39/2014.
TRIBUNAL PLENO
ATAS
ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014
Presidente: Conselheiro José Wagner
Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas, Procuradora-Geral de Contas, Litza Leão
Gonçalves.
Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as
bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão
Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho,
Doris de Miranda Coutinho, Severiano José
Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos
Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha e o Auditor Moisés Viera Labre,
para relatar processo de competência do
Corpo Especial de Auditores. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 37ª Sessão Ordinária do dia 10.12.2014, fora homologada pelo
Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora-Geral de Contas.
PUBLICAÇÃO DO ANEXO NA INTERNET
O anexo desta Ata está publicado na página
do Tribunal de Contas do Estado do Tocan-
EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve.
Na sequência, o Conselheiro Presidente informou que será designada data para Sessão
Especial de posse dos Conselheiros eleitos.
Logo após, retomou-se a apreciação e/ou
julgamento dos processos constantes da
pauta.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art.
303 do RI/TCE)
Autos nº 6920/2014 cujo Relator do voto
vista é a Conselheira Doris de Miranda
Coutinho.
Autos nº 4100/2006 cujo Relator é o Conse-
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lheiro Manoel Pires dos Santos.
SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/
TCE)
Na apreciação dos autos nº 222/2014 cujo
Relator é o Conselheiro Manoel Pires dos
Santos, o Senhor Joel Rodrigues Milhomem,
responsável, requereu produzir sustentação
oral em nome próprio sendo-lhe deferida
pelo Conselheiro Presidente (v. item pedido
de vista). (v. inteiro teor no Anexo I).
PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE)
RECURSO. AGRAVO. Autos nº 222/2014;
apenso nº 1763/2006; Anexos: 163/2014,
2037/2014,
3731/2006,
3791/2009,
3810/2009,
3814/2009,
3988/2009,
5298/2006,
5444/2013,
5621/2013,
5642/2013,
6118/2013,
6245/2013,
11059/2013, 11227/2013, 11940/2013. Órgão:
Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. Entidade: Estado do Tocantins. Responsável: Joel Rodrigues Milhomem. Assunto:
Agravo interposto em desfavor do Acórdão
nº 342/2013, proferido pela Primeira Câmara, o qual rejeitou as alegações de defesa
apresentadas pelo recorrente, fixando-lhe
novo e improrrogável prazo de 15 dias a contar de sua ciência, para comprovar perante o
Tribunal de Contas o recolhimento do débito
aos cofres do Fundo de Previdência dos Servidores do Estado do Tocantins. Excerto. O
Relator, Conselheiro Manoel Pires dos Santos procedeu à leitura do Relatório. Após,
foi concedida a palavra ao Senhor Joel Rodrigues Milhomem (v. Anexo I) para proferir
a sustentação oral requerida. Em seguida, o
Relator prolatou voto quanto as preliminares
arguidas no sentido de rejeitá-las. Posta as
referidas preliminares em discussão, o Conselheiro Alberto Sevilha requereu vista dos
autos que lhe fora concedida pelo Conselheiro Presidente.
RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE
JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA).
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Autos nº
10646/2014. Órgão: Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner
Praxedes. Assunto: Resolução Plenária que
tem por objetivo a formação das Listas de
Unidades Jurisdicionadas para o biênio
2015/2016, conforme disciplina a Instrução
Normativa nº 5, de 18 de dezembro de 2002.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária
em: Aprovar a Resolução em apreço. Autos
nº 10665/2014. Órgão: Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner
Praxedes. Assunto: Resolução Plenária que
tem por objetivo o Plano Anual de Auditoria
referente ao exercício de 2015. Resultado da
Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO
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reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar a
Resolução em apreço.
RELATOR – AUDITOR MOISÉS VIERA LABRE
(CORPO ESPECIAL DE AUDITORES).
RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE
SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA).
RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº
5617/2014; anexo: 4404/2014. Órgão: Fundo
Municipal de Saúde de Araguacema. Recorrentes: Leila Ferreira de Souza Soares – Gestora e Marcelo de Queiroz Fraz – Controle
Interno. Assunto: Recurso Ordinário em face
do Acórdão nº 298/2014, proferido pela Primeira Câmara, o qual aplicou multa aos responsáveis em razão do descumprimento da
obrigação de enviar/validar as informações
do SICAP/Contábil, referentes a 7ª remessa
de 2013. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no
mérito negar-lhe provimento, mantendo-se
inalterados os termos do Acórdão recorrido.
RECURSOS. RECURSO ORDINÁRIO. Autos
nº 5367/2010. Órgão: Secretaria de Estado
da Educação. Responsável: Suzana Salazar de Freitas Morais. Assunto: Contrato nº
024/2010, que foi considerado ilegal pela
Resolução nº 1028/2010, firmado entre o
Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação Cultura e a
empresa Ponte Alta Turismo Ltda., objetivando a aquisição de serviços (transporte
escolar) no prazo e nas condições ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2010.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial.
RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª
RELATORIA).
PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINSTRATIVA. Autos nº 10503/2014. Órgão/Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
- TO. Responsável: Conselheiro Presidente
José Wagner Praxedes. Assunto: Projeto de
Resolução Administrativa que versa sobre a
concessão de auxílio-creche aos servidores
ativos deste Tribunal. Resultado da Votação:
Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos
em Sessão Plenária em: Aprovar o projeto
de Resolução Administrativa, nos termos do
artigo 283, parágrafo único, RI-TCE, transformando-o na Resolução Administrativa
TCE/TO nº 06/2014.
RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES
DOS SANTOS (3ª RELATORIA).
PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Autos nº 10602/2014. Órgão/Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
- TO. Responsável: Conselheiro Presidente
José Wagner Praxedes. Assunto: Projeto
de Resolução Administrativa que versa
indenizações aos membros deste Tribunal
pelo exercício de funções de natureza de
controle externo, administrativa ou de representação, previstas na lei estadual nº
2926/2014. Posta a matéria em discussão,
a Conselheira Doris e Miranda Coutinho requereu vista dos autos que lhe foi deferida
pelo Conselheiro Presidente. Em seguida,
retificou o mencionado pedido, solicitando
o adiamento da discussão para análise da
matéria. Logo, o Conselheiro Presidente
informou que após o julgamento dos autos nº 5617/2014, suspenderia a presente
Sessão, por 1 hora.
A Sessão foi reaberta, às 18h, pelo Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes,
com a presença dos Conselheiros Napoleão
de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda
Coutinho, Severiano José Costandrade de
Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz
de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha. Fez-se presente a Procuradora de Contas, Raquel Medeiros Sales.
Na sequência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho devolveu os autos nº
10602/2014 para apreciação e julgamento.
Posta a matéria em discussão e posterior
votação, os Conselheiros presentes aprovaram, por unanimidade a Resolução Administrativa em apreço.
Resultado da Votação: Por unanimidade.
Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária
em: Aprovar o projeto de Resolução Administrativa, nos termos do artigo 283, parágrafo único, RI-TCE, transformando-o na Resolução Administrativa TCE/TO nº 07/2014.
ENCERRAMENTO.
Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes,
franqueou a palavra aos Conselheiros e a
Procuradora de Contas, tendo se manifestado o Conselheiro Manoel Pires dos Santos,
eleito Presidente deste Tribunal para o biênio 2015/2016, agradecendo aos pares, aos
Auditores, ao Ministério Público de Contas,
aos servidores, reforçando seu compromisso
com este Tribunal. Após, o Conselheiro Presidente desejou aos eleitos, Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos
Gonçalves, votos de boa sorte, de bom trabalho na condução deste órgão. Bem como,
agradeceu aos jurisdicionados pela parceria
com o Tribunal, desejando a todos um feliz
natal e um próspero ano novo. Nada mais
havendo a tratar, agradeceu a presença de
todos e declarou encerrada a Sessão às 18h
Boletim Oficial do TCE/TO
e 20 min, da qual fora lavrada a presente Ata
que, após lida, discutida, votada e aprovada,
vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio,
Secretária do Plenário e pelo Conselheiro
Presidente.
ATA DA 6ª SESSÃO ESPECIAL DO
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO TOCANTINS
Aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze, às 10h, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no
Auditório Brigadeiro Felipe Antônio Cardoso, realizou-se a 4ª Sessão Especial do
Tribunal Pleno, do ano em curso, Presidida
pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro
José Wagner Praxedes e com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho,
Doris de Miranda Coutinho, Severiano José
Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos
Santos e André Luiz de Matos Gonçalves,
bem como da Excelentíssima Senhora Litza Leão Gonçalves, Procuradora-Geral de
Contas e da Secretária do Pleno, Kelle Ramos Résio. Registro as seguintes presenças: Grão Mestre do Grande Oriente do
Brasil, Seccional Tocantins, Antônio Ernani Martins, Presidente da OAB – Seccional
Tocantins, Epitácio Brandão, Procurador-
Ano VIII, N° 1318 - Palmas, 14 de janeiro de 2015
-Geral de Justiça, Clenan Renault de Melo
Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, Angela Prudente,
Secretário-Chefe da Controladoria Geral
do Estado, Ricardo Eustáquio de Souza,
neste ato representando o Governador
Sandoval Cardoso.
Participação do Coral de Contas para apresentação do Hino Nacional e uma canção de
natal.
PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS DA ATA NA
INTERNET
Os anexos da Ata estão publicados na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na internet (www.tce.to.gov.br).
Abertura da Sessão. Verificada a existência de quorum, o Senhor Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 4ª Sessão Especial do Tribunal Pleno
para solenidade de posse do Conselheiro
Alberto Sevilha (Regimento Interno art.
298, inciso III) e convidou a Secretária do
Pleno, para a leitura da mensagem bíblica. Em seguida, convidou o Conselheiro
Alberto Sevilha, para prestar o juramento
de posse como Conselheiro deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
sendo o mesmo proferido de acordo com
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os termos dos artigos 347, § 1º, c/c 353, §
1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins: “Prometo
Desempenhar Com Independência e Exatidão os Deveres do Meu Cargo, Cumprindo e Fazendo Cumprir a Constituição Federal e a do Estado do Tocantins, as Leis
do País e as do Estado”. Dando prosseguimento, a Secretária do Pleno realizou
os procedimentos regimentais de posse,
em que esta procedeu à leitura do Termo
de Posse, o qual fora assinado conforme
o disposto no artigo 353, § 3º do Regimento Interno.
Logo, o Presidente convidou o Grão Mestre
do Grande Oriente do Brasil, Seccional Tocantins, Antônio Ernani Martins para fazer
uso da palavra (v. Anexo I), a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Contas,
Litza Leão Gonçalves (v. anexo II), bem
como o Conselheiro Empossado Alberto
Sevilha (Anexo III). Por fim, o Conselheiro
Presidente José Wagner Praxedes fez seu
pronunciamento (Anexo IV). Encerrada a
pauta dos trabalhos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão, às 11h e
07min, da qual fora lavrada a presente Ata
que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita e assinada por mim, Kelle
Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo
Conselheiro Presidente.
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Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Alberto Sevilha
Conselheiros Substitutos
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
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Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
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