PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA
Aracy Santos Sens*
A construção do Projeto Político Pedagógico – PPP, pelas
Instituições Educacionais é uma necessidade sem precedência, disposto na Lei
de Diretrizes e Bases - LDB nº 9.394/96, especificamente nos artigos 12, 13, e
14.
Pensar no processo de construção de um projeto político-pedagógico
requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Vamos verificar
como a LDB ressalta a importância desse instrumento:
No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o “artigo da escola” a
Lei dá aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar
sua proposta pedagógica.
O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os
pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica.
No artigo 13, chamado o “artigo dos professores”, aparecem como
incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano
de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática,
o primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola.
No artigo 15, concedeu à escola progressivos graus de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira. O que isso significa? Ter
autonomia significa construir um espaço de liberdade e de responsabilidade
para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e planejando
suas atividades de modo a responder às demandas da sociedade, ou seja,
atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola a
* Aracy Santos Sens é mestre em educação e cultura pela UDESC,
professora do ensino superior (UNIDAVI) e de cursos de pós-graduação
(IEBRASIL, IBEST). Docente em cursos de capacitação para a construção,
implementação e assessoria do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola
de Gestão Pública Municipal – EGEM. construção de sua identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna
sujeito histórico de sua própria prática.
A Resolução nº 17/99/CEE/SC DE 13/04/99, estabelece diretrizes para a
elaboração do PPP. No Capítulo IV, art. 8ª, define o prazo final para as
escolas aprovarem o seu projeto político pedagógico até o dia 31 de dezembro
de 1999.
No parecer nº 405 aprovado em 14/12/2004, o PPP aparece como: PPP
como direito e dever: o PPP se apresenta como direito ao permitir a escola
consolidar sua autonomia pensando, executando e avaliando o próprio
trabalho, ao mesmo tempo que, explicita a intencionalidade de suas ações. O
PPP se apresenta como dever por se vincular aos aspectos legais que
emanam da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei do Sistema
Estadual de Educação e diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de
Educação de Santa Catarina. (Proc. PCEE 781/045 fl. 4).
Quando a escola solicita auxílio para elaboração de sua proposta, ela
não está se referindo apenas ao documento em questão, mas também busca
subsídios que a ajude a enfrentar os desafios presentes no seu cotidiano.
Os cursos de formação também poderiam incentivar as escolas a
reestruturarem o seu PPP, utilizando o curso como estratégia de motivação (ou
sensibilização) para se repensar a prática e os objetivos da escola, como
também propor mudanças necessárias.
As escolas já não sabem mais como trabalhar as questões de violência
e falta de ambiente favorável à aprendizagem. Professores e alunos cada vez
mais estressados e desesperançados. Estamos vivendo um momento de
conflitos interiores e exteriores. O que fazer? Como fazer? São perguntas que
nos atormentam constantemente.
(SILVA, 2004, p. 32).
“Discutir com os professores assuntos relacionados a esta
temática foi considerado de grande importância neste período,
para efetivar melhorias no relacionamento dentro das
instituições escolares. Porém, cabe destacar que esses
assuntos podem ser resolvidos dentro da própria escola,
buscando os pressupostos filosóficos presentes nos PPPs e
considerando os problemas apontados no cotidiano de cada
uma delas.”
Pensar no processo de construção de um projeto político-pedagógico
requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Como vimos
anteriormente a LDB ressalta a importância desse instrumento em vários de
seus artigos. É bom lembrar que, pela primeira vez no Brasil, há uma Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional que detalha aspectos pedagógicos
da organização escolar, o que mostra bem o valor atribuído a essa questão
pela atual legislação educacional.
Dessa forma, essa é uma exigência legal que precisa ser transformada
em realidade por todas as escolas do país. Entretanto, não se trata apenas de
assegurar o cumprimento da legislação vigente, mas, sobretudo, de garantir um
momento privilegiado de construção, organização, decisão e autonomia da
escola. Por isso, é importante evitar que essa exigência se reduza a mais uma
atividade burocrática e formal a ser cumprida.
Um projeto político-pedagógico voltado para construir e assegurar a
gestão democrática se caracteriza por sua elaboração coletiva e não se
constitui em um agrupamento de projetos individuais, ou em um plano apenas
construído dentro de normas técnicas para ser apresentado às autoridades
superiores. Mas o que é mesmo projeto político-pedagógico?
Segundo Libâneo (2004), é o documento que detalha objetivos,
diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola,
expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e
os propósitos e expectativas da comunidade escolar.
Na verdade, o projeto político-pedagógico é a expressão da cultura da
escola com sua (re) criação e desenvolvimento, pois expressa a cultura da
escola, impregnada de crenças, valores, significados, modos de pensar e agir
das pessoas que participaram da sua elaboração.
Assim, o projeto orienta a prática de produzir uma realidade. Para isso, é
preciso primeiro conhecer essa realidade. Em seguida reflete-se sobre ela,
para só depois planejar as ações para a construção da realidade desejada. É
imprescindível que, nessas ações, estejam contempladas as metodologias
mais adequadas para atender às necessidades sociais e individuais dos
educandos.
A partir dessas finalidades, é preciso destacar que o projeto políticopedagógico extrapola a dimensão pedagógica, englobando também a gestão
financeira e administrativa, ou seja, os recursos necessários à sua
implementação e as formas de gerenciamento. Em suma: construir o projeto
político-pedagógico significa enfrentar o desafio da transformação global
da escola, tanto na dimensão pedagógica, administrativa, como na sua
dimensão política.
Segundo Vasconcellos (2006.,p169), projeto político-pedagógico é
“a sistematização, nunca definitiva, de um processo de
Planejamento Participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza
na caminhada, que define claramente o tipo de ação educativa
que se quer realizar. É um importante caminho para a
construção da identidade da instituição. É um instrumento
teórico-metodológico para a intervenção e mudança da
realidade. É um elemento de organização e integração da
atividade prática da instituição neste processo de
transformação.”
Ao concluir este documento coletivamente, a escola terá dado um
grande passo, não apenas pela definição do trabalho pedagógico, mas pela
vivência de um trabalho onde foi possível exercitar a cidadania.
O projeto político pedagógico faz parte do planejamento e da gestão
escolar e sua importância reside no fato de que ele passa a ser uma direção,
um rumo para as ações da escola. É uma ação intencional que precisa ser
definida coletivamente, com conseqüente compromisso coletivo. O projeto é
político porque reflete as opções e escolhas de caminhos e prioridades na
formação do cidadão, como membro ativo e transformador da sociedade em
que vive.
O projeto é pedagógico porque expressa as atividades pedagógicas e
didáticas é que levam a escola a alcançar seus objetivos educacionais.
E para concluir entendemos que a proposta pedagógica de uma escola
PPP, elaborada a partir do processo participativo, precisa ser consolidado num
texto, para circulação e análise permanente da sua execução no interior da
unidade escolar, bem como, para encaminhamento ao órgão central da gestão
municipal.
REFERÊNCIAS:
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da escola: teoria e pártica. 5
ed. Goiania, GO: Alternativa, 2004.
SILVA, Tomaz Tadeu. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias
do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
VASCONCELLOS,Celso dos Santos, Planejamento: Plano de Ensinoaprendizagem e Projeto Educativo. São Paulo: Libertad, 2006.
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