VOTO
PROCESSO: 48500.001093/2013-16.
INTERESSADA: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte.
RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT.
ASSUNTO: Declaração de utilidade pública – DUP, em favor da Eletronorte, para fins de desapropriação,
de áreas de terra necessárias à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, localizada
no munícipio de Jaru, no estado de Rondônia.
I – RELATÓRIO
1.
Em 6 de fevereiro de 2013, a Eletronorte requereu1 DUP, para fins de desapropriação, de
áreas de terra necessárias à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, com a
implantação de dois transformadores de 30 MVA, e, em 16 de maio e 11 de setembro de 2013,
complementou2 a documentação encaminhada.
2.
Por meio da Nota Técnica nº 291/2013, a SCT analisou o pedido e recomendou o
acolhimento do pleito da concessionária.
3.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
4.
Verifica-se que as áreas de terra discriminadas nos autos, com 28.026 m2, situadas no
munícipio de Jaru, são necessárias à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, com
a implantação de dois transformadores de 30 MVA cada e duas entradas de linhas em 230 kV, sendo uma
para a subestação Ariquemes e outra para subestação Ji-Paraná, além de demais instalações em 69 kV
para o atendimento das cargas da Eletrobrás Rondônia, motivo pelo qual está presente a competência da
Agência para emitir a DUP no caso concreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.074/1995.
5.
Constata-se também que o requerimento formulado pela interessada seguiu todos os
procedimentos gerais para a emissão de DUP previstos na Resolução Normativa nº 279/2007, pelo que a
recomendação de emissão de DUP merece ser acolhida.
6.
Cabe esclarecer que o pedido da Eletronorte foi protocolado na Agência antes de
17/7/2013, razão pela qual os documentos da requerente, conforme disposto no art. 10-A da Resolução
Normativa nº 560/2013, foram analisados com base na Resolução Normativa nº 279/2007.
1
Correspondência protocolada sob o nº 48513.004371/2013-00.
2
Correspondências protocoladas sob o nº 48513.017355/2013-00 e 48513.031610/2013-00.
III – DO DIREITO
7.
A presente análise foi feita com observância (i) da Lei nº 9.074/1995 e (ii) da Resolução
Normativa nº 279/2007.
IV – DISPOSITIVO
8.
Diante do exposto e considerando o que consta do Processo nº 48500.001093/2013-16,
voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte, as áreas de terra,
com 28.026 m2 ha (vinte e oito mil e vinte e seis metros quadrados), necessárias à ampliação dos setores
de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, com a implantação de dois transformadores de 30 MVA cada,
localizada no munícipio de Jaru, no estado de Rondônia.
Brasília, 11 de outubro de 2013.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a área de terra
necessária à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV
da subestação Jaru, localizada no estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de
setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001093/2013-16, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, a área
de terra, com 28.026 m² (vinte oito mil e vinte seis metros quadrados) necessária à ampliação dos setores
de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, com implantação de dois transformadores de 30 MVA cada,
localizada no município de Jaru, no estado de Rondônia.
§ 1º A área de terra de que trata o caput descreve-se e caracteriza-se por meio de distâncias e
coordenadas dos vértices do polígono, com os limites e confrontações conforme descritos no Anexo desta
Resolução.
§ 2º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte deverá fiscalizar as terras
destinadas à subestação, promovendo sua gestão sócio-patrimonial.
Art. 2º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte fica autorizada a promover,
com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da desapropriação
prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte fica obrigada a atender às
determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos
ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da subestação.
Art. 4º A descrição da área de terra referida no § 1º do art. 1º, contida no Anexo desta
Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
ANEXO
Refere-se o presente memorial a uma área de 28.026 m² necessária à ampliação dos setores de 230 kV e
69 kV da subestação Jaru, com implantação de dois transformadores de 30 MVA cada, localizada no
município de Jaru, no estado de Rondônia, de acordo com o “Memorial Descritivo”: “Começa no M-1, de
coordenadas E=559.657,934 e N=8.847.775,569, situado no canto da cerca delimitadora da SE Jaru
existente, até atingir o M-6, de coordenadas E=559.758,675 e N=8.847.671,281, numa distância de
145,00m; deste ponto, segue pela cerca delimitadora da subestação existente até atingir o M5’, de
coordenadas E=559.820,738 e N=8.847.726,866, numa distância de 78,11m; deste ponto, segue pela
cerca delimitadora da propriedade do Sr. Elpídio Imediato da Silva, até atingir o M-4’, de coordenadas
aproximadas E=559.872,331 e N=8.847.672,316, numa distância aproximada de 74,61m; deste ponto,
segue por uma linha seca, no interior da propriedade do Sr. João Caciano, até atingir o M-6’, de
coordenadas aproximadas E=559.793,665 e N=8.847.553,634, numa distância aproximada de 142,39m;
deste ponto, segue por uma linha seca, no interior da propriedade do Sr. João Caciano, até atingir o M-1’,
de coordenadas aproximadas E=559.576,948 e N=8.847.697,279, numa distância aproximada de
260,00m; deste ponto, segue por uma cerca delimitadora das terras do Sr. João Caciano, confrontando
com outro proprietário no limite oeste das terras, numa distância aproximada de 112,64m, até atingir o
M1, ponto inicial desta descrição perimétrica.”
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº
. Processo: 48500.001093/2013-16. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. –
Eletronorte. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, as
áreas de terra, com 28.026 m² (vinte oito mil e vinte seis metros quadrados) necessária à ampliação dos
setores de 230 kV e 69 kV da subestação Jaru, com implantação de dois transformadores de 30 MVA
cada, localizada no município de Jaru, no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e ato