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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores
Após uma longa tramitação no Congresso Nacional,
iniciada em dezembro de 2003, foi aprovado e encontra-se na
presidência da República, para sanção, projeto de lei que
Regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil de autoria do
Senador Aelton Freitas, que foi amplamente debatido na Câmara e no
Senado, como poucas matérias legislativas têm sido, com a
participação de todos os setores diretamente envolvidos no assunto.
Ressalte-se, por oportuno, que durante a sua longa
tramitação, foi sendo aperfeiçoado, razão pela qual mereceu o apoio
unânime de todos, absolutamente de todos os partidos políticos com
representação no Congresso Nacional.
Como acentuado pelos diversos relatores e parlamentares
que o examinaram, o citado projeto de lei permite que o setor seja
disciplinado por bases legais mais sólidas, de forma a contribuir
melhor para o desenvolvimento industrial, econômico e social do
país, com ênfase, sobretudo, para a formação de poupança interna e
para o acesso a bens, duráveis ou não, das camadas mais carentes
da nossa população.
É certo, ainda, Senhor Presidente, que o Sistema de
Consórcios tem sido interpretado por órgãos de Defesa do
Consumidor e pelos tribunais com base em princípios informativos da
Teoria Geral dos Contratos, que não alcançam as particularidades
dos contratos consorciais, razão pela qual o projeto em referência
tem o mérito de assegurar nos termos legais, os direitos e obrigações
de todas as partes nele envolvidas, dando-lhes mais tranqüilidade na
hora de investir, como ressaltado pelo seu autor.
Neste momento de grave crise mundial, que está tendo
reflexos danosos sobre muitas das economias mundiais, o Sistema de
Consórcios avulta como uma saída genuinamente brasileira, para
evitar a recessão em diversos setores. Urge a criação de uma
sociedade baseada mais em poupança que simplesmente em crédito.
O sistema de Consórcio tem contribuído para isso e pode fazer muito
mais pelo brasileiro.
Dados do Banco Central dão conta que o consórcio de
imóveis experimenta 103 meses de crescimento consecutivo. Em
julho havia 494,9 mil consorciados ativos, que foram atraídos a
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conseguir a sua moradia, vinculando um adequado compromisso
mensal de sua renda, sem pagamento de juros.
O mesmo acontece na
automóveis e de veículos pesados,
e implementos agrícolas que vêm
em relação ao setor de eletrônicos,
muito alvissareira.
venda de cotas de motos, de
de cargas e passageiros, tratores
batendo sucessivos recordes. E,
a expectativa para o fim de ano é
Traduzindo: é um sistema que garante e vai continuar
garantindo a manutenção dos atuais e a criação de novos postos de
trabalho em diversos setores de nossa economia, mesmo em um
cenário adverso da conjuntura mundial.
A lei ora submetida à sanção do presidente da República,
amplia a responsabilidade das administradoras e o poder de
fiscalização do Banco Central; permite que o FGTS seja utilizado
como complemento do valor de crédito na aquisição de moradia;
adota uma nova sistemática de devolução de valores pagos por
consorciados inadimplentes, que tenham pago mais de cinco
parcelas, com a cautela de não desproteger o grupo, ou seja, a
coletividade, em detrimento de interesses particulares.
Neste ponto vale aduzir que, hoje, com a grande procura
pelo sistema de consórcios, o consorciado desistente não precisa
esperar o término do seu grupo para conseguir reaver importâncias
eventualmente pagas, uma vez que o mercado de recompra de cotas
é muito ativo e tem absorvido com facilidade as ofertas daqueles
desistentes com poucas prestações pagas, como evidenciam os
anúncios classificados publicados em jornais de grande circulação.
Por tudo isso, Senhor Presidente, tenho uma grande
esperança de que o presidente da República sancione, sem vetos, o
PLS 533, de 2003, que regula o Sistema de Consórcios no país.
Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.
Senador GERSON CAMATA
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