Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro
Gilmar Ferreira Mendes,
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) tem por principais
objetivos o fortalecimento permanente do Poder Judiciário, a afirmação da
autonomia e da independência das decisões de todas as suas instâncias e,
sobretudo, a impossibilidade de averiguação do conteúdo do provimento
judicial por órgãos de controle exclusivamente administrativo do Poder
Judiciário, sob pena de violação da independência funcional da magistratura e
do Estado Democrático de Direito.
Destarte, a Diretoria da entidade não pode interpretar o encaminhamento das
decisões lavradas por Vossa Excelência, nos autos do HC nº. 95.009, ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça
Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria
Nacional de Justiça como representação ou determinação para instauração de
procedimento administrativo em face do Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis,
da 6ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Assim, a AJUFE solicita que Vossa Excelência possa assentar que não houve
representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo
em relação ao Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis.
Atenciosamente,
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da AJUFE
Download

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal