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Entenda o seguro DPVAT
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Fatos e dados
• O que é?
• Q uem tem direito à indenização paga pelo DP V A T?
• Q ual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?
• E missão de laudo do IM L
• C omo solicitar a indenização do DP V A T?
• Q uem são os beneficiários?
• Indenização por morte
• Indenização por inv alidez permanente total ou parcial
• Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DA M S )
• Beneficiários menores de idade
• Q ual é o v alor da indenização do DP V A T?
• Q ual é a forma de pagamento da indenização?
• Q uais são os documentos necessários para pedir indenização?
• Documentos básicos
• Documentação específica
• Q uais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte ocorridos até 28/12/2006?
• Q uais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte ocorridos a partir de 29/12/2006?
• Q uais são os critérios para o reembolso a v ítimas do trânsito?
• Reembolso de despesas médicas e hospitalares
• C álculo da indenização por inv alidez permanente
• P or que o DP V A T é importante?
• Q ual é o objetiv o do DP V A T?
• C omo funciona o consórcio de seguradoras?
O que é?
Todas as v ítimas de um acidente causado por um v eículo automotor, ou por sua carga, em v ias terrestres – do
motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a
receber a indenização do DP V A T (S eguro de Danos P essoais C ausados por V eículos A utomotores de V ia Terrestre).
A s indenizações são pagas indiv idualmente e não dependem da apuração dos culpados. M esmo que o v eículo que
causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda v ítima tem direito
à indenização.
Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?
P or se tratar de um seguro de responsabilidade civ il obrigatório, o DP V A T garante o direito de indenização às v ítimas
de acidentes de trânsito, por morte e inv alidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e
hospitalares.
P or exemplo, numa batida entre dois v eículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos,
todas as oito pessoas têm direito à indenização, separadamente.
C ompanheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DP V A T, no
caso de morte do outro. E sse direito de elev ar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi
regulamentado pela S usep, por meio da C ircular 257 do M inistério da F azenda, de 21 de junho de 2004.
O DP V A T não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, prov enientes de roubo, furto, colisão e incêndio
ocorridos com o v eículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais mov idas contra quem causou, v oluntariamente
ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de v eículos
nas seguradoras, por meio de um corretor.
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Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a v ítima ou seus
beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em
inv alidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se
na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a
partir da data do laudo conclusiv o do Instituto M édico Legal (IM L).
Emissão de laudo do IML
O s Institutos M édicos Legais (IM Ls) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprov a a existência e
quantifica as lesões permanentes de v ítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IM L do
lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitav a a emissão do laudo ao IM L do local
ou mais próximo do acidente.
Como solicitar a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DP V A T é simples e não precisa da ajuda de
intermediários. A recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem pagar honorários desnecessários a
adv ogados, porque são muitos os casos de fraude. N ão há necessidade alguma de nomear um procurador para receber
a indenização.
Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário –
contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DP V A T e
apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais são os
pontos de atendimento das seguradoras.
A s v ítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição
a C entral de A tendimento DP V A T – 0800-0221204 –, que atende
gratuitamente ligações de todo o Brasil.
A lém disso, no site oficial do seguro DP V A T existe a seção Fale Conosco, que
recebe o e-mail da v ítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúv idas e
prestando informações.
A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a
mesma que v ai prov idenciar o pagamento.
Quem são os beneficiários?
N os casos de inv alidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à v ítima do
acidente.
N os casos de morte, são os beneficiários da v ítima quem recebem a indenização.
Indenização por morte
O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos,
determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco div isório é a data em que
o acidente aconteceu.
• A cidentes ocor r idos a par tir de 2 9 de dezembr o de 2 0 0 6 – O
v alor da indenização é div idido, em partes iguais, entre o cônjuge ou
companheiro (a) e os herdeiros da v ítima. O u seja, o cônjuge ou
companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros.
• A cidentes ocor r idos até 2 8 de dezembr o de 2 0 0 6 – O cônjuge
ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. N a falta de
ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, av ós,
irmãos, tios ou sobrinhos.
N a hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem
tiv er a tutela ou a guarda, ou for responsáv el pelo sustento ou despesas, mediante comprov ação de alv ará judicial.
Indenização por invalidez permanente total ou parcial
A v ítima do acidente é a beneficiária do seguro.
Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DA MS)
O beneficiário será a v ítima do acidente. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusiv amente para
atendimento particular e dev erá ser solicitado apenas pela v ítima. A nov a lei proibiu a cessão de direito para o hospital
ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos.
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Beneficiários menores de idade
• M enor de 0 a 15 anos - a indenização será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor.
• M enor entre 16 e 17 anos – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai,
mãe ou tutor.
• M enor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante
legal – pai, mãe ou tutor. E ste último dev erá apresentar alv ará judicial.
Qual é o valor da indenização do DPVAT?
O s v alores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro
garante à v itima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por v ítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por v ítima, para inv alidez permanente, de acordo com a grav idade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por v ítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação
completa.
O DP V A T é v álido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano,
ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
Qual é a forma de pagamento da indenização?
Todos os bancos estão autorizados a creditar o v alor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário.
O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e C aixa E conômica
F ederal.
O beneficiário dev e solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito.
Clique aqui para acessar este formulário.
C aso o beneficiário não tenha conta bancária, dev erá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. P ara isso,
primeiro dev erá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente prov idencie a carta de
encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas.
E ssa carta de encaminhamento dev e ser impressa em papel timbrado da seguradora. Clique aqui para conhecer este
documento.
Quais são os documentos necessários para pedir indenização?
O s documentos dev erão ser apresentados a uma das seguradoras consorciadas do DP V A T. A s exigências v ariam de
acordo com o tipo de indenização solicitada. T udo Sobr e Segur os informa, a seguir, os documentos necessários para
dar entrada no pedido de indenização ou de reembolso.
E m situações especiais, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou informações complementares para garantir
o pagamento correto à pessoa certa.
Documentos básicos
• Boletim de O cor r ência ou C er tidão de ocor r ência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e
v erso) - N o documento dev erão constar carimbo e assinatura do delegado de P olicia e/ou escriv ão), número da
placa, chassi, nome do proprietário do v eículo, descrição do acidente, nome completo da v ítima e data do ocorrido.
• A utor ização de pagamento / C r édito de indenização – O formulário dev erá conter somente os dados
do beneficiário e de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso.
• Documentação da vítima (fotocópia, frente e v erso) - C arteira de identidade/RG da v ítima ou documento
substitutiv o (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação) e C P F .
• Documentação do( s) beneficiár io( s) (fotocópia, frente e v erso) - C arteira de identidade/RG ou documento
substitutiv o (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação), C P F (dev erá estar regularizado junto a Receita F ederal, pois a pendência implicará no cancelamento
do pagamento da indenização) e comprov ante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada
pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (C E P inclusiv e).
Documentação específica
Indenização por mor te
• C er tidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada).
• C er tidão de auto de necr opsia ou laudo cadavér ico, fornecido pelo Instituto M édico Legal (fotocópia
autenticada) – S ó é necessário quando a causa da morte não estiv er descrita com clareza na certidão de óbito ou
se a morte não se deu de imediato.
Indenização por invalidez
• Laudo do Instituto M édico Legal - IM L (original ou fotocópia autenticada, frente e v erso) – A emissão
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dev erá ser da jurisdição do acidente ou da residência da v ítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões
físicas ou psíquicas da v ítima e atestando o estado de inv alidez permanente.
O IM L dev erá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à v ítima com v erificação da existência e quantificação das
lesões permanentes, totais ou parciais.
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulator ial (fotocópia)
N o caso de dúv ida sobre o acidente ter prov ocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados:
• relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados
(clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
• relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados
(clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento.
A única possibilidade de não apr esentar o laudo do IM L é quando, comprov adamente, não existe uma unidade
do instituto no local em que o acidente ocorreu ou onde se localiza a residência da v ítima. E m substituição ao laudo do
IM L, será exigida uma declaração da S ecretaria de S egurança P ública.
Reembolso de despesas médico-hospitalar es ( DA M S)
• Relatór io do médico assistente (original ou cópia) – Dev erão constar data do atendimento, lesões sofridas
e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.
• Relatór io do dentista (original ou fotocópia – frente e v erso), se for o caso – Dev erá informar as lesões que
a v ítima sofreu e o tratamento realizado.
• C ompr ovantes or iginais das despesas – Recibos e notas fiscais, com a discriminação dos honorários e
despesas médicas. O mesmo é exigido quando há tratamento odontológico.
• Recibo com r elatór io médico descr itivo (original) – N o caso de a clínica ou hospital ser isenta da emissão
de nota fiscal.
• Requisições e r eceituár ios médicos (originais ou cópias).
Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para
ocorridos até 28/12/2006?
sinistros
de morte
A indenização é paga – em primeiro lugar e integralmente – ao cônjuge ou companheiro (a). N a falta deste, é div idido
em partes iguais entre os herdeiros da v ítima.
Beneficiár io cônjuge ( esposa ou esposo) – Q uando era casado(a) legalmente com a v ítima e com ela v iv ia
maritalmente.
• C ertidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da v ítima.
• Declaração de que o cônjuge está casado com a v ítima de direito e de fato e que esta não deixou filhos. Clique
aqui para acessar o formulário.
Beneficiár io companheir o ( a) – quando convivia mar italmente com a vítima que, por sua vez, er a
judicialmente separ ada de cônjuge de casamento anter ior .
• P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de
dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de
dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial). N a impossibilidade da apresentação de um desses
dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro (a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial
que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a v ítima.
• Declaração de que a v ítima deixou ou não descendentes. Clique aqui para acessar o formulário.
Beneficiár io descendente ( filhos ou netos da vítima)
• Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), informando o
estado civ il da v ítima e se esta deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
Beneficiár io ascendente ( pai, mãe ou avô ( ó) )
• Declaração de únicos herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado
civ il da v ítima e se esta deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
• C ertidão de nascimento da v ítima
Beneficiár ios colater ais ( ir mão, ir mã, tio ( a) ou sobr inho ( a) da vítima)
• C ertidão de óbito dos pais da v ítima (fotocópia autenticada).
• C ertidão de óbito do cônjuge ou de filhos da v ítima, se for o caso.
• C ertidão de casamento da v ítima com data de emissão atual, indicando o estado civ il de separação judicial ou
div órcio, se for o caso.
• Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il
da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte
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ocorridos a partir de 29/12/2006?
V ale lembrar que os beneficiários são, ao mesmo tempo, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a) e os herdeiros legais da
v ítima. Q uando houv er mais de um herdeiro, a cota que lhes cabe será repartida igualmente entre eles.
P ara receberem a indenização os beneficiários dev erão apresentar a documentação em fotocópia (frente e v erso).
Beneficiár io cônjuge ( esposa ou esposo) – Q uando er a casado ( a) legalmente com a vítima e
com ela vivia mar italmente.
• C ertidão de casamento atualizada (fotocópia) – emitida após o óbito da v ítima.
• Declaração particular do cônjuge – este declara que v iv ia maritalmente com a v ítima até a data do seu
falecimento e informa se a v ítima deixou descendentes (filhos biológicos ou adotiv os), E m caso afirmativ o, é
preciso que declare quantos filhos (v iv os ou falecidos) a v ítima deixou. N esse documento, o cônjuge beneficiário
assume responsabilidade civ il e criminal por suas declarações. Clique aqui para acessar o formulário.
C ompanheir o ( a) – quando convivia mar italmente com a vítima, da qual er a separ ado ( a)
judicialmente.
• P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de
dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de
dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial).
N a impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro
(a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a
v ítima.
• Declaração informando se a v ítima deixou ou não descendentes. Clique aqui para acessar o formulário.
C ompanheir o ( a) e cônjuge - Q uando a vítima falece no estado civil de casada ( o) , mas estava
separ ada do cônjuge e tinha companheir a ( o) .
• C ertidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da v ítima.
• Declaração particular do cônjuge, na qual ele declara que não houv e separação judicial, embora estiv essem
separados de fato, e que a v ítima conv iv ia em união estáv el com um (a) companheiro (a) até a data do seu óbito.
N esse documento, o beneficiário assume responsabilidade civ il e criminal por suas declarações. Clique aqui para
acessar o formulário.
• P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de
dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de
dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial).
N a impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro
(a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a
v ítima.
• Termo de conciliação assinado pela (o) companheira (o) e o cônjuge. Clique aqui para acessar o formulário.
• Q uando o cônjuge for o primeiro a dar entrada no pedido de indenização, ele dev erá apresentar certidão de
casamento com data de emissão atual e também o termo de conciliação.
Beneficiár io descendente ( filhos ou netos da vítima)
• Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il
da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
Beneficiár io ascendente ( pai, mãe ou avô ou avó)
• Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado
civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
• C ertidão de nascimento da v ítima
Beneficiár ios colater ais ( ir mão, ir mã, tio ( a) ou sobr inho ( a) da vítima)
• C ertidão de nascimento da v ítima ou carteira de identidade (RG ).
• C ertidão de óbito dos pais da v ítima (fotocópia autenticada).
• C ertidão de óbito do cônjuge ou filhos da v ítima, se for o caso.
• C ertidão de casamento da v ítima com data de emissão atual, indicando o estado civ il de separação judicial ou
div órcio, se for o caso.
• Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado
civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário.
N o quadro a seguir, v ocê tem uma v isão geral da documentação necessária para solicitar a indenização do DP V A T, no
caso de morte da v ítima de acidente de trânsito.
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Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito?
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A lém da apresentação dos documentos exigidos, as regras do seguro DP V A T modificadas pela M edida P rov isória 451,
de dezembro de 2008, conv ertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios específicos para o reembolso
de despesas médico-hospitalares, para o cálculo de indenização por inv alidez permanente e para a emissão de laudo do
Instituto M édico Legal (IM L).
Reembolso de despesas médicas e hospitalares
O s hospitais v inculados ao S erv iço Ú nico de S aúde (S U S ) não podem mais cobrar do seguro DP V A T o atendimento
médico-hospitalar prestado às v ítimas de acidentes de trânsito. O impedimento legal v isa preserv ar o direito da v ítima
e garantir a indenização para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente.
A cobertura do reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DA M S , é destinada
exclusiv amente às v ítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida a cessão de direitos em fav or de hospitais, como
ocorria anteriormente. O s direitos da v ítima também não podem mais ser cedidos para outras pessoas ou empresas que
tenham pagado suas despesas hospitalares e médicas.
M as, se houv er consentimento da v ítima, o hospital pode fazer o atendimento particular, mesmo que seja conv eniado
com o S U S . N este caso, a v ítima dev e pedir as notas fiscais de todos os procedimentos e também recibo dos
honorários dos profissionais que a atenderam para comprov ar os gastos e garantir o reembolso.
Cálculo da indenização por invalidez permanente
M ediante a adoção de uma tabela para calcular a indenização por inv alidez permanente, são estabelecidos percentuais
proporcionais à grav idade dos danos sofridos pelas v ítimas de acidentes de trânsito.
A ntes da nov a lei, o pagamento da indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo
C onselho N acional de S eguros (C N S P ), e utilizada para os seguros facultativ os.
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Por que o DPVAT é importante?
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A lém de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as
v ítimas de acidentes de trânsito causados por v eículo automotor, em v ias
terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de
culpa. P orém, o DP V A T não garante prejuízos materiais.
V ocê não pode sair com o seu v eículo nas ruas ou nas estradas, em todo o
território nacional, sem o DP V A T (. É um seguro obrigatório, cobrado pelo
gov erno junto com a guia do IP V A .
P ara licenciar o seu v eículo, v ocê tem que apresentar o comprov ante de
pagamento. O seguro que v ocê contrata espontaneamente nas seguradoras
é facultativ o, enquanto o DP V A T é compulsório.
Qual é o objetivo do DPVAT?
E ste seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as v ítimas de acidentes com v eículos automotores em
v ias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. P or suas características de
cobertura, é um seguro eminentemente social.
Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DP V A T, em qualquer parte do Brasil,
sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, v ítimas de acidente de trânsito prov ocado por v eículos automotores
de v ia terrestre, ou por sua carga. S ão três os tipos de coberturas que garante: morte, inv alidez permanente e
reembolso de despesas médico-hospitalares, dev idamente comprov adas.
A receita do seguro DP V A T ajuda, também, a financiar iniciativ as sociais. O site oficial deste seguro informa que o
v alor do prêmio arrecadado é repassado da seguinte forma: 45% para o S istema Ú nico de S aúde (M inistério da
S aúde), para atendimento médico-hospitalar gratuito das v ítimas de acidentes de trânsito em todo o país; 5% para o
Departamento N acional de Trânsito (Denatran) para custeio de campanhas de prev enção de acidentes de trânsito e
50% ; para pagamento de indenizações, constituição de reserv as e despesas operacionais.
Desde o início de 2008, começou a funcionar uma nov a seguradora, a Líder dos C onsórcios do S eguro DP V A T, criada
para administrar e representar o grupo de seguradoras que operam essa modalidade de seguro.
Como funciona o consórcio de seguradoras?
A tualmente, os consórcios são formados por quase 70 seguradoras – a maioria delas sócias da S eguradora Líder –, que
também são responsáv eis pelo atendimento às v ítimas e seus beneficiários em todo o território nacional.
A finalidade da centralização das operações na nov a seguradora é tornar o seguro obrigatório mais conhecido da
população, eliminar a ação de intermediários e reduzir o número de fraudes, além de facilitar a fiscalização da S usep,
permitindo maior controle operacional e redução das despesas administrativ as.
P ara ev itar os intermediários que, na maioria das v ezes, prejudicam e até lesam, a v ítima e seus beneficiários, a
S eguradora Líder dos C onsórcios do S eguro DP V A T adotou mecanismos que facilitam o acesso ao pedido de
indenização e seu pagamento, em conv ênio com div ersas instituições financeiras.
A nov a empresa banca a abertura de conta poupança para que o beneficiário ou a v ítima possa receber o v alor da
indenização, diretamente, já que grande parte não possui conta corrente em banco. É uma forma de inibir a ação de
intermediários desonestos que, mediante uma procuração, retiram a indenização e fraudam o benefício do seguro.
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