Andrea Vanzillotta
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Mudanças demográficas que impactam a previdência
(Todo Dia – 16/09/12)
A (OMC) Organização Mundial da Saúde está desenhando um cenário em que a humanidade
ainda desconhece e para o qual suas políticas multilaterais de água limpa, vacinação,
esgotamento sanitário, controle de endemias e epidemias foram contributivas. Neste aspecto, o
cenário é alentador, pois revela que os seres humanos estão vivendo mais, como consequência
da melhoria da qualidade de vida nos países ricos e pobres.
Na primeira metade do século XXI, a população acima dos 60 anos dobrará de 11% para 22% o
total, saltando de 605 milhões para 2 bilhões de pessoas, gerando um impacto ainda não
dimensionado por demógrafos, sociólogos, antropólogos, economistas. Deste percentual, mais
de 80% serão aposentados ou pensionistas ou estão em programas assistenciais, com um vasto
leque de nomenclaturas.
Mais ainda, a OMS afirma que os idosos acima de 80 anos vão duplicar até 2.050, alcançando
395 milhões de pessoas. Aqui, 100% estarão incluídas nas condições que mencionei
anteriormente.
O que é terrível para a humanidade é sabermos, desde agora, que 80% dos idosos estarão em
países em desenvolvimento, de renda média ou baixa e que chega a 4,6% o índice da
população idosa atingida por maus tratos nos países desenvolvidos. Nos países em
desenvolvimento, este índice dobra ou triplica de acordo com a situação de cada país.
A demografia apresenta outros dados instigantes: dentro de cinco anos, haverá mais pessoas
acima dos 65 anos do que crianças abaixo dos cinco anos. Por volta de 2050, a quantidade de
pessoas acima dos 65 anos superará a de crianças abaixo dos 14 anos.
Nos últimos 50 anos, no Brasil, a população brasileira passou de 70 milhões, em 1960, para
190,7 milhões, em 2010, quase triplicando. O crescimento do número de idosos, no entanto, foi
ainda maior. Em 1960, 3,3 milhões de brasileiros tinham 60 anos ou mais e representavam
4,7% da população. Em 2000, 14,5 milhões, ou 8,5% dos brasileiros, tinham 60 anos ou mais.
Em 2010, o crescimento foi ainda mais expressivo, com 20,5 milhões com 60 anos ou mais,
representando, 8% da população.
No âmbito da OIT, o que se pensa é incorporar mais e mais idosos, mesmo aposentados, no
mercado de trabalho, o que chamou de upsizing, para lhes dar ocupação e ajudar a financiar o
seu projeto final de vida. O ponto de partida, em função da expectativa de vida alongada, é
ampliar para 70/75anos a idade mínima para aposentadoria e adotar mecanismos restritivos
nas pensões. Esta alternativa europeia não alcança a África, Ásia e Américas.
Na América Latina, o proselitismo, o assistencialismo, o clientelismo e o populismo
desfiguraram a Previdência Social contributiva e fortaleceram a Assistência Social. Por aqui, a
bolha ou a bomba relógio da demografia vai produzindo pessoas que vão precisar de proteção
social e que não têm condições de contribuir para se aposentar.
Regras de pensão por morte vão mudar
(JC Online – 17/09/12)
Regime de concessões de benefícios no Brasil é distorcido. A conta é paga pelos brasileiros e
fica cada vez maior. Ministério da Previdência Social quer mudar próximo ano as regras
O regime de pensões por morte no Brasil é uma anomalia. Não existe nada parecido no mundo.
A regra é tão frouxa que um cidadão só precisa ter contribuído uma única vez para que sua
viúva tenha direito a receber a pensão. Não importa se a cônjuge tenha 60, 45 ou 18 anos.
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Será uma pensionista vitalícia e com direito ao benefício integral. Caso tenha um emprego ou
até aposentadoria não precisa se preocupar. No País é possível acumular. O resultado é uma
conta que só aumenta e que no futuro se tornará insustentável. Segundo o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) são R$ 61,6 bilhões por ano para sete milhões de pessoas. Diante de
tantas distorções o Ministério da Previdência Social (MPS), enfim, andou ventilando o desejo de
contra-atacar. Um pacote de mudanças está em gestação. Só deve ser apresentado
oficialmente para o Congresso em 2013, mas alguns pontos já têm sido especulados.
A fatura é pesada. Além dos R$ 61,6 bilhões pagos pelo Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), há R$ 44,9 bilhões de benefícios concedidos a pensionistas de servidores públicos
federais, estaduais e municipais - que compõem os Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores Públicos (RPPS). Juntos são R$ 106,5 bilhões, que equivalem a 3,2% de todas as
riquezas produzidas dentro do Brasil, segundo o Banco Mundial.
Um trecho do estudo interno do MPS, trazido à tona pelo site Congresso em Foco, resume a
ópera: “O Brasil possui regras injustificadamente frágeis para a concessão e manutenção das
pensões em comparação com outros países (...) permitindo comportamentos que podem ser
definidos como ‘fraudes’ ou ‘brechas’”. Ver o documento na íntegra abaixo:
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva lista que os principais pecados são a inexistência de
uma idade mínima para receber o benefício; o desprezo à condição econômica do futuro
pensionista (pode ser rico ou pobre, vai receber) e a falta de uma carência de contribuições
para gerar o direito à pensão. A situação mais incomum, lembra, é o chamado “efeito Viagra”,
também conhecido como o fenômeno das “viúvas jovens”. “Ocorre em cidades do interior, onde
a economia se sustenta nos salários da prefeitura e aposentadorias. Os aposentados casam-se
com meninas de 18 anos e, ao morrerem, geram pensões vitalícias para pessoas com plena
capacidade produtiva”, comenta.
“Não há praticamente barreiras ou restrições para concessão de pensões no Brasil. É o pior dos
mundos”, critica o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor
de economia da Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, Paulo Tafner. Tamanhas
liberalidades condenam à insustentabilidade o sistema previdenciário brasileiro. A população
idosa deve aumentar em um milhão por ano nas próximas quatro décadas - chegando a 23%
em 2050. Isso significa que o jovem recém-ingresso no mercado de trabalho pagará, ao longo
de sua vida profissional, uma conta maior para manutenção de pensões e aposentadorias.
Diante desse cenário, Tafner defende que o regime de pensões precisa urgentemente da
implementação de medidas como adoção de um redutor do valor do benefício se a diferença de
idade entre os cônjuges for maior que 15 anos; fim do acúmulo de benefícios; e exigência de
um tempo mínimo de matrimônio ou união estável para gerar o direito à pensão. “O regime de
pensões foi criado para uma estrutura previdenciária que não existe mais no Brasil”, pondera.
Economista especialista em previdência, Marcelo Caetano reforça que o atual momento
econômico é ideal para implementação de mudanças. “O aumento do emprego formal tem
mantido em alta a arrecadação previdenciária, mas isso pode parar. Tecnicamente ou
juridicamente não existe necessidade de regras de transição. Basta definir que a partir de
determinada data a concessão obedecerá novas regras. É uma questão de vontade política”,
definiu.
Profissão de fé – 2
(Antonio Penteado de Mendonça – Estado de SP – 17/09/12)
No artigo do dia 20 de agosto mostrei como o seguro tem participação importante na história,
atuando como ferramenta de desenvolvimento humano pela garantia de proteção, segurança e
investimento em diferentes momentos cruciais para a compreensão do atual estágio do planeta
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e para explicar porque a sua falta custa caro para as comunidades mais vulneráveis, que
acabam sendo obrigadas a desviar recursos que poderiam ser investidos em novas fontes de
renda para repor perdas decorrentes de eventos que lhes causam grandes prejuízos.
São aspectos que, pelo seu impacto junto à opinião pública, justificam a divulgação, em
primeiro lugar. Mas não são os únicos e, com certeza, não são os mais importantes, mesmo
porque não são a origem, mas a consequência do que o seguro se propõe a fazer. Todos os
exemplos daquele artigo mostram como as indenizações podem ser importantes até para uma
nação vencer uma guerra ou para permitir que a nação mais rica do mundo mantenha seus
planos de investimentos estratégicos, transferindo para as seguradoras a obrigação de arcar
com a reposição de boa parte dos prejuízos causados pelo ataque terrorista de 11 de setembro.
Mas antes da indenização - e até para que ele possa pagá-las - o instituto do seguro se baseia
em conceitos socioeconômicos que o fazem, conceitualmente, uma das mais belas criações
humanas.
A razão de ser do seguro é a proteção da sociedade. E ele faz isso através da recomposição do
patrimônio ou da capacidade de atuação de seus integrantes, afetados por eventos prédeterminados. Mas ele não o faz por mágica, nem porque o poder público se encarrega de
custear as perdas. Não, o seguro o faz através da repartição dos prejuízos de alguns entre
todos os membros da coletividade.
Sua ação protetora só é possível em função da aceitação do princípio da solidariedade humana
pelos integrantes do grupo segurado. Ao atender as necessidades da vítima do sinistro, o
seguro está protegendo o indivíduo contra os infortúnios da vida, mas, muito mais do que isso,
ele está permitindo que o grupo prossiga em sua marcha rumo a uma melhor qualidade de
vida, através do rateio das perdas do indivíduo afetado por todo o grupo.
A ação básica de uma companhia de seguros é fazer a gestão de um fundo composto e de
propriedade dos segurados, com o objetivo de fazer frente a eventos pré-determinados, que
causem dano a alguns de seus integrantes. Daí a seguradora, na prática, ser a gestora de um
mútuo, composto através do pagamento de seus integrantes, de forma proporcional ao risco
individual de cada segurado.
Através da solidariedade, o instituto do seguro leva a um segundo momento de rara beleza nas
relações humanas: a repartição das perdas. Já dizia o poeta que “nenhum homem é uma ilha
isolada”. Para o seguro o verso de John Donne é pedra basilar. Sem a repartição dos prejuízos
não haveria como se constituir um mútuo de forma proporcional ao risco de cada um. Para que
a proteção fosse certa seria necessário que cada um reservasse, permanentemente, o montante
máximo do seu prejuízo possível, para fazer frente a uma perda eventual. Ou, se fosse feita a
transferência da responsabilidade da indenização para a seguradora, seria necessário o
pagamento de um prêmio correspondente a 120% do valor máximo do objeto do seguro, dos
quais 100% seriam utilizados para fazer frente à indenização e 20% para custear as operações
da seguradora. Com a repartição dos prejuízos, cada um colabora para o fundo com valores
muito menores, calculados proporcionalmente ao seu risco.
O terceiro ponto fundamental para a existência do seguro é a preservação do desenvolvimento
social, garantida pela manutenção dos planos de investimento em atividades geradoras de
riquezas, mesmo diante das perdas causadas pelos eventos segurados, alcançada através da
solidariedade e da repartição dos prejuízos. Em outras palavras, seguro é negócio e deve dar
lucro. Mas, antes de tudo, tem sólida base moral.
Idosos sustentam os lares
(Correio Braziliense – 178/09/12)
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Com o mercado de trabalho aquecido, pessoas acima dos 60 trabalham por tempo maior e
contribuem para que família tenha renda melhor
Os cabelos grisalhos estão valorizados no orçamento familiar. O estudo divulgado ontem pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, nos lares brasileiros, é cada
vez maior a contribuição dos mais velhos para a renda doméstica. Entre 2008 e 2009, quando o
mantenedor principal estava na faixa entre 50 e 59 anos, a família teve renda maior — média
de R$ 3,4 mil. Nos casos das idades mais baixas — intervalos de 30 a 49 anos e de 10 a 29 —,
esses valores foram menores: com R$ 2,7 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente. Os dados fazem
parte da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).
Motivadas pelo mercado de trabalho aquecido, as pessoas estão ficando mais tempo na ativa. O
economista-chefe do Banco J. Safra, Carlos Kawall, ressalta que o desemprego entre os que
têm idade mais avançada atinge 2%, enquanto a média nacional é de 5,8%. "Nas faixas etárias
mais baixas, a desocupação é ainda maior", pontua. A elevada empregabilidade dos mais velhos
acontece, sobretudo, por causa da experiência adquirida. Os anos a mais significam um valioso
ganho de experiência para executar as tarefas profissionais. A extensão da vida ativa é
compensada com ganhos na qualidade de vida.
Além disso, o trabalho, na maioria das vezes, é encarado pelas pessoas de idade mais avançada
como oportunidade. Um fator que não as impede de aproveitar a vida. É o caso do arquiteto
José Ricardo Lima, que, aos 62 anos, mesmo ativo, tem nos passeios com o neto João Vítor, 2,
a sua diversão. "Dos meus três filhos, dois são casados e vivem a vida deles. Para mim, é um
prazer enorme ficar com ele (o neto)", conta.
Como José Ricardo Lima, aqueles que já passaram dos 60 estão ganhando mais, vivendo
melhor e contribuindo para formar uma geração de filhos e netos dependentes do núcleo
familiar por mais tempo. O mestre de obras Francisco de Assis Queiroz, 60, é um exemplo
disso. Além de pagarem o aluguel e o condomínio de um dos filhos, e de custearem as despesas
de uma neta de 1 ano, ele e a esposa também abrigam em casa o caçula da família, de 21
anos, estudante de direito. Dos R$ 15 mil que o casal ganha por mês, metade é gasto com a
prole. "Dizem que a gente protege, mas é melhor que fiquem com a gente, sem riscos", diz.
O gasto da família com moradia consome cerca de R$ 2,5 mil, as despesas domésticas incluem
outros R$ 1,3 mil, inclusa a faculdade do caçula, além de R$ 3 mil com alimentação. O que
sobra é guardado para custear as férias de fim de ano. "Não viajamos muito porque o dinheiro
não está dando. A cada ida ao Nordeste, por exemplo, saem do bolso pelo menos uns R$ 6 mil",
contou.
Japão: 30 milhões na 3ª idade
(Terra Notícias – 18/09/12)
O Japão celebrou ontem o feriado nacional do Dia do Respeito aos Idosos com mais de 30
milhões de habitantes acima dos 65 anos, 24,1% do total de sua população, fato que gera uma
grande preocupação no governo e também desperta o interesse das empresas neste lucrativo
setor. Neste ano, o número de japoneses acima dos 65 anos se situou na casa dos 30 milhões,
o maior número de sua história e um número 0,8% a mais do que a do ano anterior, que
apresentava quase 1 milhão de idosos a menos.
O envelhecimento da população é um dos grandes problemas para o futuro do Japão, um país
no qual cerca de 40% de seus cidadãos serão idosos no ano 2060, segundo um estudo oficial
divulgado neste ano pelo Instituto Nacional de População e Seguridade Social. O aumento do
número de idosos representa um grande desafio para o sistema de seguridade social da terceira
economia mundial, que só conseguirá garantir a fortaleza de seu sistema saúde e de
previdência com uma queda da idade produtiva.
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Diante deste panorama, o governo anunciou no início do mês um plano para aumentar a taxa
de emprego na categoria entre 60 e 64 anos até 63%, o qual também prevê um aumento do
acesso laboral aos jovens e a facilitação da natalidade. "As pessoas idosas necessitam trabalhar
para viver. Trabalhar até os 65 anos me parece algo natural, já que você possui condições de
exercer perfeitamente seu trabalho", assegurou à agência EFE Fumio Kawamura, 63 anos,
empregado de manutenção em um edifício de escritórios em Tóquio.
Recentemente, o Japão aprovou um aumento nos impostos destinados, em grande parte, ao
reforço do sistema de seguridade social. Neste, o governo elevará progressivamente o imposto
sobre o consumo, de 5% a 10%, até 2015. Apesar de ser um dos países com maior expectativa
de vida do mundo, o Japão registra um aumento das doenças como a demência senil, que se
duplicou no país nos últimos dez anos até os 3,05 milhões de casos de 2012, ou seja, um em
cada dez idosos, segundo dados do Ministério japonês de Saúde.
Muitas empresas adaptaram seus produtos para este segmento da população, que, em geral,
possui um grande poder aquisitivo. Em 2011, o consumo dessa faixa etária gerou mais de 100
trilhões de ienes, 44% do total do consumo do Japão, segundo dados da seguradora Daiichi.
Um dos setores que mais evoluiu foi o tecnológico, principalmente o mercado dos robôs de
assistência, um campo que deverá crescer nos próximos 25 anos até os 4,9 trilhões de ienes
(cerca de 47,7 bilhões de euros). Robôs de limpeza doméstica, "animais de estimação"
terapêuticos e capazes de interagir com seu dono e trajes robóticos para melhorar a mobilidade
são alguns dos principais produtos destinados à terceira idade japonesa.
A Docomo, operadora de telefonia celular líder do setor no Japão, fez um grande sucesso ao
lançar aparelhos desenhados especificamente para idosos, como a série de smartphones "RakuRaku" (cuja tradução em japonês é "cômodo" e "fácil"), que conta com tela táctil e ícones
simples e muito mais visíveis. A realização deste feriado do Dia do Respeito aos Idosos também
será celebrada de maneira especial para os maiores de 100 anos, um segmento populacional
que este ano superou, pela primeira vez na história do Japão, o recorde de 50 mil cidadãos.
Britânicos: Meia-idade começa aos 55 anos
(Agência Estado – 19/09/12)
Na opinião dos britânicos, a fase da vida conhecida como meia-idade começa aos 55 anos,
muito mais tarde do que se pensava anteriormente.
Mais de mil pessoas com mais de 50 anos responderam a uma enquete no site britânico Love to
Learn, dando sua definição de meia-idade.
Na visão dos organizadores, o levantamento indica que - conforme a população envelhece - o
ponto em que se considera o início da meia-idade vai sendo empurrado para frente. Anos atrás,
alguns chegaram a considerar o início desta fase da vida aos 36 anos.
Na Grã-Bretanha, de acordo com dados estatísticos do governo, há hoje mais pessoas com mais
de 65 anos do que com menos de 16 anos.
Embora sete de cada dez dos "cinquentões" ouvidos na enquete tenham se definido como de
meia-idade, a média das respostas indica que a percepção de quando esse período da vida
começa é de 54 anos e 347 dias.
"Estado de espírito"
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Já uma minoria considerável dos entrevistados, de quase um em cada cinco (19%), avalia que
a meia-idade só começa aos 60. E a mesma proporção afirma que ser de meia-idade é um
"estado de espírito".
Outro dado interessante da enquete diz respeito ao ponto em que a meia-idade termina. As
respostas apontam para uma média de 69 anos e 277 dias.
Isso sugere que a meia-idade hoje em dia dura 14 anos e vai bem além da idade de
aposentadoria prevista pela previdência britânica, de 66 anos.
Um estudo recente da ONG Age UK aponta que os europeus consideram, em média, que a
terceira idade começa aos 62.
Mas há divergências quanto ao final da juventude, que varia de 34 anos na Suécia para 52 na
Grécia, sendo que a média europeia fica em 40 anos.
Outro dado importante é que, na enquete britânica, a maioria dos entrevistados manifestou
uma atitude positiva quanto à idade, identificando uma série de benefícios em pertencer a esta
faixa etária.
Gill Jackson, diretor do Love to Learn, defende que a meia-idade proporciona mais segurança.
"Mais da metade disse que tem mais confiança e experiência do que as pessoas mais jovens e
têm menos medo de cometer erros", afirma.
Nova meta atuarial
(Correio Braziliense – 19/09/12)
O governo vai forçar os fundos de pensão a reduzir a meta atuarial para que possam, no futuro,
dar conta de cumprir com o pagamento de aposentadoria e pensões dos participantes. Diante
do cenário de queda das taxas de juros, muitas dessas instituições já abaixaram a meta
espontaneamente dos atuais 6% ao ano acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) para 5,5%. Mas a maioria não se mexeu.
O debate ainda está nos escalões técnicos, mas a intenção do governo é bater o martelo nesta
semana para que a proposta de resolução seja levada à análise do Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), órgão máximo de regulação do sistema. Ninguém espera
que a mudança seja abrupta. “O governo deverá dar um prazo razoável para a mudança da
meta do setor, mesmo porque ela implicará aportes consideráveis de recursos para muitas
entidades", disse um técnico.
A meta atuarial dos fundos de pensão é a rentabilidade mínima que deve ser obtida na
aplicação dos investimentos, com vistas a garantir o cumprimento dos contratos assinados com
os participantes. A diminuição da meta obriga ter mais recursos em caixa, pois o montante irá
render menos no horizonte traçado.
Na Funcef, por exemplo, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, a
mudança na meta atuarial, de 6% para 5,5%, consumiu R$ 2,5 bilhões do superavit obtido. A
Funcef é o terceiro maior fundo de pensão do país, atrás apenas da Previ, do Banco do Brasil e
da Petros, da Petrobras. Seus ativos somam R$ 48,3 bilhões.
Para instituições que não têm dinheiro em caixa, a alteração deverá significar aporte maior de
recursos, por parte dos participantes ou da entidade patrocinadora.
Complementação nos termos da época da admissão
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(Noticias Fiscais – 20/09/12)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que
pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de
regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando
da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra ato do Banco do Brasil S.A. e Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), que aplicaram regulamento vigente quando da
aposentadoria para calcular o valor do benefício. O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras
do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais
vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito
adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a
percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração
do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras,
mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O
ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas n° 51, I e n° 288 do TST
para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável “não é aquele vigente no momento da
aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as
alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador”.
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada
com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a
pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
Processo: RR – 196600-29.2009.5.18.0009
A forma antiquada de custeio da Seguridade Social
(Última Instância – 20/09/12)
A forma mais antiga de financiamento da previdência social e depois da Seguridade Social é
aquela que se concretiza mediante a contribuição dos empregados e dos empregadores,
fórmula surgida na Alemanha com vistas a financiar o seguro destinado à cobertura das
enfermidades e, depois, os destinados a cobrir os riscos de invalidez e de velhice.
A justificativa para esta espécie de financiamento sempre foi clara, haja vista que tanto o
empregador quanto o empregado titulam evidente interesse que a proteção social do
empregado seja intermediada pelo Estado, de modo a afastar os riscos sociais, sendo o salário,
sem dúvida, uma fonte de custeio imediata.
Desde os anos 50, contudo, a forma de financiamento da Seguridade Social com base no salário
vem sendo questionada, haja vista a sua efetiva natureza de tributo. Ora, se é tributo, então
será que a melhor base de cálculo é de fato o salário? Os efeitos da tributação direta do salário
são graves, inclusive no que tange à contratação formal de mão-de-obra e a busca do pleno
emprego, servindo, na verdade, como agente desestimulador de contratos formais de trabalho.
Hoje, é tema de grande atualidade a chamada “desoneração da folha de pagamentos”, ação
pífia do Estado, a qual no final das contas favorece alguns setores produtivos em detrimento de
muitos outros, fazendo com que o incremento do trabalho formal seja apenas momentâneo, de
forma a atender aos reclamos muito mais de natureza política do que de natureza social.
De outra parte, os tributos indiretos, como a contribuição para o PIS-COFINS, os quais
deveriam ser tributos mais eficientes, haja vista que não recaem sobre a busca do pleno
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emprego podem ser tornam verdadeiros elefantes brancos diante do que vem sendo chamado
de “Simplificação do PIS-COFINS”. Ora, nada pode ser simplificado quando se quer adotar o
modelo do ICMS.
A proposta de “Simplificação do PIS-COFINS” está se baseando na mesma lógica do ICMS. No
entanto, não existe nada mais complexo para as empresas do que a forma de incidência do
ICMS, imposto que faz com que as empresas se percam nos meandros das obrigações
acessórias e na teia das operações de circulação de mercadoria definidas normativamente pelos
Estados.
Nada pode ser simplificado se remotamente se assemelhar à tributação do ICMS. Na verdade,
no Brasil existe a tendência de complicar a tributação, pois essa complicação gera a receita do
tributo e a receita da fiscalização do tributo, derivada das autuações, pois nem as melhores
empresas de auditoria do mundo, nem a melhor forma de governança tributária conseguem
evitar que uma ou outra obrigação seja descumprida pelas empresas, pois elas são infinitas,
subjetivas e emaranhadas.
Não há empresa que, por exemplo, quando preenche uma GFIP não se veja diante de um
monstro ou quando tenha que desembaraçar produtos não pense que quem sabe seria mais
fácil abandoná-los. O nosso sistema tributário, como um todo é arcaico, fruto de uma
burocracia que não pode se perpetuar em um país que quer ser moderno e crescer. A
Seguridade Social não é deficitária ela é propositalmente defeituosa.
As questões de saúde devem resolvidas pelo juiz?
(Alberto Ogata - Saúde Business Web – 21/09/12)
Frequentemente, a falta de indicadores técnicos, baseadas nas melhores evidências científicas
na tomada de decisão em saúde acaba transferindo a questão para os advogados e juízes. Em
todo o mundo, o uso da medicina baseada em evidências permite apontar os benefícios e danos
de um tratamento, de um exame subsidiário ou de uma conduta em saúde. Os múltiplos
interesses envolvidos na atenção à saúde, desvia o paciente do centro do processo e permite
que atores do sistema mal intencionados, com algum grau de incapacidade técnica ou induzidos
pelo marketing tomem decisões que podem, potencialmente, trazer prejuízos e aumentar os
custos que tem se mostrado crescentes a cada ano.
No Brasil, o Projeto Diretrizes da AMB criado há vários anos e conduzido por profissionais
experientes e capacitados padroniza as condutas de forma transparente, com metodologia
clara, disponível e reprodutível, extraindo da literatura os benefícios conhecidos até o momento.
Atualmente, é quase impossível para os profissionais de saúde acompanhar as milhares de
publicações disponíveis nas bases de dados e realizar análises que contribuam efetivamente na
tomada de decisão. Neste contexto, ter a disposição diretrizes clínicas (que não são
obrigatórias, mantendo a autonomia do profissional e a individualidade do paciente) que são
aplicáveis para o dia-a-dia da prática clínica é uma condição muito útil. Há, inclusive a
possibilidade do fortalecimento da relação médico-paciente, pois os riscos, benefícios e as
expectativas de exames e tratamentos podem ser claramente explicitadas e embasadas. O
Projeto
Diretrizes
Clínicas
conduzido
pela
AMB
pode
ser
acessado
em
WWW.projetodiretrizes.org.br. O novo formato baseado em questões estruturadas no formato
PICO (P- paciente, I-intervenção, C - comparação, O - outcome ou desfecho) facilita a consulta
e a sua utilização.
Trata-se, portanto de uma ferramenta poderosa para as organizações de saúde que deverão
superar as barreiras culturais, técnicas e de gestão para sua utilização. Há muito por se fazer.
Por exemplo, um estudo realizado por Portela (2008) constatou que aproximadamente 32% das
operadoras utilizavam diretrizes clínicas em alguma etapa da gestão da clínica.
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Previdência complementar terá regras mais duras
(Portal G1 – 21/09/12)
O governo prepara regras mais duras para a previdência complementar, tanto para os fundos
de pensão fechados — patrocinados por estatais e outras empresas — quanto para os abertos,
administrados por instituições financeiras e seguradoras, os chamados VGBLs e PGBLs. As
entidades fechadas serão obrigadas a corrigir a rentabilidade de seus passivos por uma meta
atuarial mais baixa, em linha com a queda da Selic, o que vai exigir mais recursos em caixa
para pagar aposentadorias no futuro.
Atualmente, os fundos podem corrigir suas reservas em percentual máximo de 6% além da
inflação. Esse teto deverá cair para 5,5%. E, no caso do fundo de pensão que acumular
superávit, a correção baixará para 4,5%. Por lei, como estas entidades não visam lucro, o
ganho excedente é repartido entre os participantes.
Já as entidades abertas de previdência privada terão que reduzir de quase 60% do total de
ativos corrigidos pela Selic para 20%. O governo quer forçar os fundos a utilizar a família de
índices IMA, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
(Anbima). O prazo mínimo de aplicação atrelados a esses índices é de um ano.
Já existe uma minuta pronta com a novas regras, que será submetida ao Conselho Monetário
Nacional (CMN) na próxima semana. A ideia é aprovar a medida nesse encontro e dar um prazo
de três meses para que o sistema possa se enquadrar, a partir de janeiro.
No caso dos fundos de pensão fechados, a nova regra será aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC). Algumas entidades já reduziram suas metas para 5,5%,
como Funcef (dos funcionários da Caixa) e Previ (dos empregados do Banco do Brasil). Mas a
Petros (dos trabalhadores da Petrobras), um dos maiores, ainda mantém os 6%. O ajuste vai
exigir aportes da Petrobras e dos participantes. No caso dos fundos de pensão que acumulam
lucros e periodicamente distribuem esse lucro entre os participantes, a taxa de correção cairá
para 4,5%.
Afinal o que é essa tal de Seguridade Social?
(Floriano Martins de Sá Neto – Anfip – 21/09/12)
De maneira geral o brasileiro tem pouco conhecimento da Lei maior da nação, a Constituição
Federal, também conhecida como Constituição Cidadã e, por conseguinte, desconhece o alcance
dos seus princípios fundamentais, dos direitos e das garantias da “nova” ordem social
democrática onde estão inseridos os pilares da Seguridade Social.
Reflexo de um inexplicável descaso por políticas públicas eficientes na área educacional, esse
desconhecimento induz a uma participação mitigada na construção efetiva dos programas
finalísticos das áreas da saúde, assistência e previdência social, que vêem ano após ano seu
orçamento ser apropriado e desviado pelas áreas que ditam a política econômica e fiscal do
Governo.
Para confirmar o completo desinteresse pela ampla divulgação do tema Seguridade Social,
relembramos que há mais de dez anos uma pesquisa encomendada pelo MPS revelava a
necessidade de ações de esclarecimento e de conscientização sobre o tema, mais
especificamente a previdência social junto a formadores de opinião e a população em geral.
Os resultados, na ocasião, mostraram que as pessoas, ao serem perguntadas sobre os
benefícios oferecidos pelo INSS, apontavam prioritariamente a aposentadoria. Entretanto, a
assistência médico-hospitalar apareceu, naquela pesquisa, em segundo lugar, com os
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entrevistados confundindo saúde com previdência. O desconhecimento acerca de qualquer
benefício também foi muito alto, aparecendo em terceiro lugar.
Quando a pergunta foi direcionada para os aspectos positivos do INSS, dentre as quatro
respostas mais constantes, a aposentadoria e a pensão aparecem em segundo lugar. A resposta
“não sei” foi a mais frequente. O atendimento médico-hospitalar, confundido mais uma vez,
ficou em terceiro lugar, praticamente o mesmo percentual da resposta “nenhum”.
Mesmo considerando uma amostra mais restrita, descontaminada da influência das respostas
que associaram o INSS a serviço de saúde, além de pessoas que ganham menos de 1 salário
mínimo e também excluídos os funcionários públicos, as respostas “nenhum” e “não sei”, acerca
dos aspectos positivos, foram bastante significativas.
Será que uma pesquisa atualizada revelaria novas mudanças nos esclarecimentos sobre a
Seguridade Social, sobre a previdência social? Provavelmente não. Pois nos últimos dez anos os
esforços visando a maiores esclarecimentos da população foram tímidos. A promoção de
campanhas informativas para divulgar os princípios e objetivos da Seguridade, veiculando, por
exemplo, as vantagens resultantes da filiação previdenciária, surtiu poucos efeitos.
Falta uma campanha de marketing mais expressiva, difundindo não só os aspectos ligados a
aposentadoria, mas situações ligadas à perda da capacidade de trabalho, invalidez, doença,
acidente de trabalho, maternidade, etc. Haverá maior consciência acerca da necessidade de
filiação e maior pressão para que os seus problemas sejam resolvidos.
Infelizmente em nosso país a Seguridade Social só é vista com “bons olhos” quando se
vislumbra a disputa pelos seus recursos financeiros. Mesmo com a expansão do número de
segurados, com o crescimento econômico e com a formalização do emprego, cerca da metade
dos trabalhadores atualmente ocupados não contribuem e, portanto, não estão cobertos pelo
sistema previdenciário. Incluir na previdência essa imensa maioria dos trabalhadores de baixa
renda, ocupados por conta própria ou em pequenos empreendimentos informais, demandará
algum nível de subsídio. É o que prevê o sistema de inclusão previdenciária, aprovado pela EC
41, daqueles que não possuem capacidade contributiva à altura desse encargo.
A educação previdenciária pode ser um passo mais largo a ser dado na difusão do tema
Seguridade. Os espaços são muitos: sindicatos e associações de trabalhadores, obras de
construções civis, feiras populares, e até como matéria da grade curricular de escolas do ensino
básico, visando à formação de uma geração crítica e participativa. A educação previdenciária
proporcionará aos alunos formação para a cidadania e informações apropriadas para aprender,
como cidadão, a lutar por seus direitos.
A apropriação do conhecimento via educação abre uma enorme possibilidade de podermos
formar cidadãos conscientes do verdadeiro papel do Seguro Social em suas vidas e na vida de
seus dependentes, vislumbrando de forma clara a necessidade de planejar o seu futuro.
Previdência privada aberta terá novas regras
(Segs – 21/09/12)
As mudanças fazem parte da agenda do governo de desindexação da Selic na economia
brasileira, que ganhou força depois que o Banco Central (BC) reduziu a taxa para o nível mais
baixo da história.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o secretário executivo adjunto do Ministério da
Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que as medidas deverão ser anunciadas em um prazo de
dois meses. Os fundos terão um prazo de transição para adotar as novas regras. "Não é para
já. Precisa ter um prazo de adaptação.
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O prazo está sendo discutido. Poderá ser dois anos, um ano", disse Oliveira.
Pela proposta do Ministério da Fazenda, os fundos de previdência privada aberta, que hoje têm
liberdade para aplicar em qualquer tipo de título, só poderão ter até 20% do patrimônio
vinculados à taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) - títulos que lastreiam as
operações entre os bancos e que seguem a remuneração da Selic. Além disso, os fundos terão
de usar como meta de rentabilidade um dos indicadores de renda fixa da Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que têm como base títulos
prefixados e atrelados à inflação. Oliveira disse que a proposta é simples no enunciado, mas
difícil de ser implementada. Por isso, o governo está discutindo os detalhes das medidas com o
mercado.
Os gestores querem que, para o cumprimento das novas regras, não se considere cada fundo
individualmente, mas a soma de todos os fundos administrados pela instituição. "Estamos
avaliando", disse Dyogo. Ele explicou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem atribuição
de regular a política para os fundos de investimento. As medidas em estudo para reduzir a forte
indexação dos ativos financeiros ao CDI terão alcance mais amplo. Segundo apurou o Estado,
há um incômodo do BC com a forte indexação do mercado ao CDI, que atrapalha os efeitos da
política monetária. "Essa é bandeira do BC", disse uma fonte.
A equipe econômica estuda também outras medidas - uma mistura de mudanças regulatórias e
tributárias - para desestimular que as aplicações que tenham referência vinculada ao CDI.
Mesmo com poucos negócios diários, o CDI acaba sendo o principal indexador de referência da
maior parte dos ativos do mercado de capitais brasileiro. Essa baixa negociação diária, que
serve para formação da taxa do CDI, abre espaço para distorções na taxa, que é a mais
importante referência do mercado brasileiro. O que se quer evitar também é que ocorra aqui no
Brasil um episódio como o da manipulação da libor (a taxa interbancária britânica).
Contrarreforma na Previdência
(FABIO GIAMBIAGI - Agência Estado – 24/09/12)
Em minhas palestras gosto de perguntar à plateia qual foi a notícia de 2008 com maior impacto
para a vida futura de nossos filhos. Invariavelmente, a resposta é: "A crise financeira". Porém,
no dia em que os historiadores, daqui a 50 anos, se debruçarem sobre o período, talvez a crise
de 2008 seja no Brasil apenas uma nota de rodapé. Ao mesmo tempo, o fato que - disparado foi a novidade mais importante de 2008 para os brasileiros foi solenemente ignorado por todos:
imprensa, governo, opinião pública e o (frequentemente míope) mercado. Refiro-me à revisão
da projeção populacional feita pelo IBGE naquele ano.
Nas palestras costumo chocar a plateia com um slide em que está escrito "o dia em que
desapareceram 45 milhões de brasileiros", seguido de outro que diz "e ninguém falou uma
palavra". Nada no Brasil terá sido mais relevante para definir o contexto em que nossos filhos
vão viver nas próximas quatro décadas do que as informações que o IBGE nos trouxe naquela
ocasião.
A instituição, que a cada quatro ou cinco anos tem feito revisões da projeção populacional até o
ano de 2050 - antecedidas pelas revisões de 2000 e 2004 -, informou que:
•
a população brasileira, que na revisão de 2004 se imaginava que aumentaria até 2050,
passaria a diminuir a partir de 2040;
•
a população total estimada para 2050, que em 2004 tinha sido prevista em 260 milhões
de pessoas, alcançaria naquela data, pela revisão de 2008, na verdade, 45 milhões de
pessoas a menos;
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•
e a população de 15 a 59 anos, que na revisão de 2004 se supunha que cresceria até
2040 para cair depois, a rigor, pela nova revisão, começaria a declinar já em 2028.
Vamos recapitular o quadro em perspectiva um dia antes que o IBGE apresentasse sua revisão
no ano de 2008. Até então o IBGE, em função da revisão de 2004, informava que:
•
A proporção de pessoas com 60 anos e mais de idade, prevista para 10% do total em
2010, aumentaria até 25% do total em 2050;
•
e a população com idades de 15 a 59 anos aumentaria anualmente 0,5% entre 2010 e
2050.
Tal quadro já era preocupante. Pois bem, não bastasse isso, o IBGE, em 2008 informou que, na
verdade:
•
A proporção de pessoas com 60 anos e mais de idade aumentaria não até 25%, e sim
até 30% do total em 2050;
•
e a população com idades de 15 a 59 anos não aumentaria 0,5 % ao ano, mas, ao
contrário, encolheria em termos absolutos entre 2010 e 2050.
A mudança ocorrida entre 2004 e 2008 dava sequência a um fenômeno já observado na
passagem da revisão de 2000 para a de 2004: a mudança progressiva do quadro de
envelhecimento da população - a proporção crescente de idosos em perspectiva era maior na
revisão de 2004 que na de 2000 e foi novamente maior para cada ano na revisão de 2008 que
na de 2004.
O número de pessoas com 60 anos e mais para cada 100 pessoas no grupo etário de 15 a 59
anos, previsto para 2050, passou de 38, na revisão de 2000, para 43, na revisão de 2008 e,
finalmente, para 52, na revisão de 2008.
Na revisão de 2008 o IBGE nos informou, então, que a população total do Brasil alcançaria um
máximo de 219 milhões de pessoas em 2039, passando a declinar posteriormente; e que a
população de 15 a 59 anos atingiria um máximo em 2027, caindo depois.
A maioria dos países, defrontados com uma realidade em perspectiva tão desafiadora como
essa, teria acionado todos os sinais de alerta, começando a enfrentar a difícil tarefa de explicar
à população que as regras de aposentadoria estabelecidas para uma realidade que estava
ficando para trás teriam de ser revistas, não apenas porque a realidade estava mudando, mas
também porque essa mudança se estava processando num ritmo mais intenso do que o
originalmente previsto.
Já o Brasil, porém, preferiu exercitar o seu "lado grego", lembrando o velho tango argentino
que diz que vos interpretáslas cosas al revés. Não só manteve as regras de aposentadoria
intactas, perpetuando o regime surrealista que permite, por exemplo, que as mulheres se
aposentem por tempo de contribuição pelo INSS com 30 anos de serviço, em média, aos 52
anos de idade, quando têm a expectativa de viver mais 30 anos, como também aumentou o
valor médio da aposentadoria, incrementando o valor real de duas em cada três aposentadorias
a uma média de 5% ao ano entre 2008 e 2012.
Defrontada com a crise, recentemente a Grécia fez o impensável: reduziu o valor das
aposentadorias - algo cuja brutalidade salta aos olhos. Exatamente para evitarem ter de chegar
a essa situação dramática, os países, tendo de encarar o fenômeno do envelhecimento
populacional, procuraram adotar mecanismos mitigadores do desequilíbrio futuro do sistema,
postergando o momento da aposentadoria. O Brasil do contexto de fantasia dos anos recentes
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fez exatamente o oposto: não só conservou as mesmas regras esdrúxulas de aposentadoria e
pensão no âmbito do INSS - regras que permitem, no limite, que uma moça de 20 anos se case
com um idoso de 80 anos que morra um mês depois, deixando para a viúva pensão integral
pelas seis ou sete décadas seguintes, sem ter contribuído com um centavo -, como, ainda por
cima, aumentou a remuneração real de dois terços dos aposentados.
Diante dessa realidade, o que tem sido publicado na imprensa, que o governo vai anunciar após
as eleições - o fim do fator previdenciário -, é uma verdadeira contrarreforma. Num país onde a
população de 15 a 59 anos em 2050 será inferior à de 2010 e que se defronta com o imenso
desafio de ter de elevar a sua competitividade num contexto em que a Previdência custa cada
vez mais, iríamos aumentar o valor das futuras aposentadorias. É simplesmente espantoso.
Previdência complementar pública é bom senso
(Editorial - Jornal do Comércio – 25/09/12)
Na claudicante União Europeia, todos pedem mais arrocho. É tanto aperto que, depois, os
governos estão afrouxando as exigências. É o caso de Portugal, onde o primeiro-ministro, Pedro
Passos Coelho, disse que o governo abandonou um polêmico plano de elevar a contribuição
previdenciária dos trabalhadores. No entanto, alertou que aumentará o imposto de renda e
reduzirá os salários do funcionalismo público para cumprir metas orçamentárias. Passos Coelho
recuou após a reação negativa da opinião pública e de políticos a um plano que elevaria a
contribuição previdenciária de 11% para 18% dos salários, o que permitiria às empresas cortar
suas próprias contribuições de 23,75% para 18%. No Brasil, o déficit da Previdência do setor
público federal atingirá R$ 60 bilhões em 2012.
Com a aprovação da previdência complementar para os novos servidores, esse não será mais o
fantasma das contas públicas. É que foi decretada a criação da Fundação Nacional de
Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). A Fundação abrangerá os servidores
civis, dos quais saem cerca de R$ 35 bilhões do déficit do regime federal. Os demais R$ 25
bilhões do rombo anual são registrados por pensões pagas a militares inativos.
O modelo começará a operar em fevereiro de 2013. As obrigações financeiras da União com a
Funpresp serão reduzidas substancialmente no futuro. Hoje, os 953 mil aposentados e
pensionistas da União recebem como benefício previdenciário seu último salário integral,
enquanto os 1,1 milhão que estão na ativa devem obter, quando se aposentarem, 80% de seu
último salário. Com a Fundação, o servidor, quando se aposentar, vai receber, no máximo, o
teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), tal qual um trabalhador da iniciativa
privada. Para receber além do teto do INSS, atualmente de R$ 3.916,20 por mês, o servidor
deve contribuir para a Funpresp, que terá aportes da União em até 8,5% daquilo que o
funcionário aplicar no fundo. Então, haverá, para os servidores federais e aos demais
trabalhadores brasileiros, um tratamento isonômico.
Os modelos de outros países e dos fundos de pensão brasileiros mostram que os rendimentos
são muito elevados. Isso quer dizer que os novos benefícios previdenciários podem, e
provavelmente vão, superar os valores recebidos hoje, nos cálculos do governo. A diferença é
que essa conta não será paga com recursos públicos, mas com os rendimentos do fundo. A
Funpresp servirá para os funcionários dos poderes Executivo e Legislativo, e também para os
servidores do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ou seja, apenas os servidores do Judiciário no setor público federal (do Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça) ficaram de fora. O
Poder Judiciário está encarregado de criar seu próprio fundo, e isso deve ocorrer até o fim de
outubro. Se o Judiciário mudar de ideia, e optar por aderir ao Funpresp do Executivo e do
Legislativo, o ganho de escala dos recursos será ainda maior. Ao aderir, o Judiciário, tal qual o
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Legislativo, terá um plano de benefícios próprio dentro do fundo único, e igual número de
assentos nos conselhos administrativo e fiscal da Funpresp.
Brasil idoso desafia o poder público
(Brasília em Tempo Real – 26/09/12)
O envelhecimento da população não constitui novidade. Com a taxa de fecundidade caindo e a
expectativa de vida aumentando, o fenômeno vem sendo registrado pelas estatísticas. A
violência, que mata mais jovens do que idosos, constitui triste aliado da nova realidade. No
Brasil, o percentual de pessoas que chegaram a 60 anos é de 8,6% da população. Projeções
indicam que em 2027 o índice dobrará. Em bom português: daqui a uma década e meia, o país
terá 32 milhões de idosos — a sexta população do mundo nessa faixa etária.
Embora nacional, a tendência mostra-se mais acentuada no Distrito Federal. Segundo o IBGE,
7,7% dos moradores do DF completaram 60 anos. A cifra representa quase 200 mil cidadãos
(197.613). Por ora, o percentual é menor que a média brasileira. Mas, considerado o ritmo de
crescimento mais acelerado que em outras unidades da Federação, em 2030 o indicador baterá
em 14,9%.
O salto quantitativo constitui desafio para o governo. Acostumado, como o restante do país, a
se ver como terra de crianças e jovens, o Distrito Federal precisa se preparar para os novos
tempos. Como Jano, o deus romano de duas caras, com uma tem de olhar para a infância, a
adolescência e a juventude; com a outra, para a velhice. Vale dizer: terá de traçar políticas para
ambos os segmentos. Investimentos também devem ser remanejados para que as respostas
sejam eficazes.
Um dos problemas de solução inadiável é a acessibilidade. Além da universalização de rampas
alternativas a escadas, há que modernizar a frota de transporte público que circula no Distrito
Federal. Elevadores para facilitar o embarque e desembarque de passageiros é medida
imperiosa em toda a frota. Não só. Calçadas, que hoje são luxo na cidade, precisam ser
construídas ou reconstruídas tanto no Plano Piloto quanto nas cidades do DF. É incompreensível
que áreas nobres como o Setor Hoteleiro, frequentadas por turistas e cidadãos locais, não
contem com espaço adequado para a circulação de pedestres.
A saúde também requer avanços. Atendimento médico-hospitalar exige adaptações e
modernização. Quadras de esporte e oferta de opções de lazer não podem ser ignoradas.
Trabalho, remunerado ou voluntário, deve ser estimulado. O setor imobiliário precisa estar
atento. Cada vez mais idosos precisarão de moradias adaptadas à idade. Nos países
desenvolvidos, que convivem há décadas com o envelhecimento da população, são comuns
casas, apartamentos e apart-hotéis que dispõem de recursos aptos a atender as urgências
típicas de idosos. Em suma: os números apontados pelo censo devem servir de base para o
planejamento público e privado. Não se aceita esperar que as portas sejam arrombadas antes
de trancá-las.
A previdência quebrou a Europa
(Renato Follador - CBN Curitiba – 26/09/12)
A Europa quebrou. Boa parte pela generosidade da previdência social deles. O chamado Estado
de Bem-Estar Social.
Essa filosofia de país responsável por todas as necessidades do cidadão nasceu logo depois da
2ª. Guerra. Educação, saúde, aposentadorias, pensões, tudo é responsabilidade do Estado, com
contribuições mínimas dos cidadãos.
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Ocorre que o mundo mudou demograficamente. Os governos, que pagavam uma aposentadoria
gorda por uns 10 anos, hoje tem que fazê-lo por 25 anos. Não há mais muitos jovens para
contribuir e as dificuldades para aumentar a idade mínima para se aposentar, são imensas.
Quem decide são os Parlamentos e estes são pressionados pelo povo, que ocupa as praças e
ruas em protesto. Foi assim na Grécia, em Portugal, na França e na Itália.
O que isso tem a ver conosco? Tudo. Nós seremos eles amanhã, se continuarmos a permitir que
pessoas de 50 anos se aposentem. E o INSS não pode ser responsável por aposentadorias
superiores a 3 salários
Agora, quem quiser parar cedo e com grana no bolso, tem um caminho: previdência privada.
Mas nela também não tem milagre. Tem que contribuir e por muito tempo. Mas dá certo. Basta
ter disciplina de poupar um pouco todo mês, perseverança de não desistir no meio do caminho
e paciência até formar uma boa reserva e chegar a hora de curtir a vida.
Fundos de associação e sindicato crescem em participantes
(Folha de S. Paulo – 27/09/12)
Os fundos de pensão instituídos, aqueles formados por sindicatos e associações de classe,
elevaram a captação de participantes nos últimos anos, segundo a Abrapp, que reúne entidades
fechadas de previdência complementar.
A modalidade, que foi regulamentada há cerca de dez anos, ainda está longe do limite de seu
potencial, segundo Devanir Silva, superintendente da associação.
"Temos em torno de 500 planos nesse tipo de origem. Mas só o número de sindicatos no Brasil
é de 5.000", diz.
"Essa é uma possibilidade que até pouco tempo atrás não existia. Se a pessoa não estivesse em
uma empresa que oferece plano, só poderia fazer na previdência aberta, por banco ou
seguradora."
A OABPrev-SP, plano de previdência dos advogados de São Paulo, é o maior fundo de pensão
instituído do país em número de participantes, com mais de 25 mil advogados.
"As OABs têm forte potencial porque a base é grande, com cerca de 700 mil advogados no
Brasil, e porque faz um trabalho de disseminação da cultura", diz Luis Ricardo Martins,
presidente da OABPrev-SP, que registra hoje em torno de 400 adesões ao mês.
Na Unimed-BH, são cerca de 5.000 médicos associados da operadora mineira, que ocupa o
segundo lugar em investimentos no ranking.
"Temos crescimento consistente, com a entrada de cerca de 200 médicos todo ano. Quase
100% entra no fundo de pensão", diz Luiz Otávio Andrade, diretor da entidade.
Fundo de pensão é instituição financeira?
(Valor Online – 27/09/12)
A pergunta soa simples, mas exige uma resposta absolutamente complexa. Como muitas
questões jurídicas do viver, a simplicidade fática é apenas uma fantasia para complexidade
expressiva das explicações. Nesses casos, a experiência aconselha uma cautela crítica que
consiga despir a realidade de suas roupagens superficiais, garantindo a lisura interpretativa e a
consequente aplicação escorreita da lei.
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Ocorre que a densidade do debate jurídico de envergadura é capaz de possibilitar o surgimento
de duas ou mais posições sustentáveis, dentro de um critério de justiça material
constitucionalmente aceitável. Isso acontece porque a normatividade constitucional é dotada de
princípios hermenêuticos abertos que visam resguardar a atualidade da Constituição frente à
dinâmica natural dos fatos da vida. Assim sendo, quando nos deparamos com os chamados
"hard cases", são as circunstâncias do caso concreto que determinam as regras e princípios
jurídicos que devem prevalecer, competindo à fundamentação decisória ser tecnicamente
persuasiva do acerto, necessidade e ponderação da solução aplicada à espécie.
Pois bem. Os tribunais superiores vêm entendendo que os fundos de pensão integram, por
equiparação, o sistema financeiro nacional. Consequentemente, os eventuais atos de gestão
temerária de entidades previdenciárias privadas poderiam configurar crimes contra a ordem
financeira, nos termos propugnados pela Lei nº 7492, de 1986. Tanto o Supremo Tribunal
Federal (STF), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciaram sobre o
cabimento da referida sanção penal contra gestores de previdência complementar. No entanto,
é sabido que nem tudo são flores no paraíso da Terra e, a nosso sentir, tal linha jurisprudencial
merece ser revista à luz de outros elementos normativos que não estão sendo alvo do devido
enfrentamento.
Inicialmente, cumpre lembrar que o STF, em sessão plenária de 18 de dezembro de 1991, no
julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 504-9/DF, de relatoria do ministro
Paulo Brossard, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 29 da Lei nº 8177,
de 1991, que equiparava as entidades de previdência privada a instituições financeiras. Ora, tal
decisão, transitada em julgado, não pode simplesmente ser ignorada, pois não se trata de um
nada jurídico. Além disso, é lição antiga que o ordenamento jurídico possui uma necessária
coerência interna, ou seja, eventuais decisões antitéticas rompem a inerente unidade normativa
da Constituição, prestando homenagens à insegurança e intranquilidade jurídica.
A Constituição refuta a equiparação de fundos de pensão a bancos
O caráter sistêmico da ordem constitucional não permite que o regramento seja subjetivamente
picotado ao bel prazer do intérprete. Aliás, se o STF já analisou a matéria em controle abstrato
da constitucionalidade, suspendendo a eficácia normativa da equiparação de fundos de pensão
com instituições financeiras, ir de encontro a tal linha hermenêutica também é desrespeitar o
efeito erga omnes e vinculante dos pronunciamentos de inconstitucionalidade em tese.
Há, ainda, outro aspecto normativo fundamental: as entidades de previdência complementar
pertencem ao Título VIII da Constituição, relativo à ordem social. Ao versar especificamente
sobre a previdência privada, o artigo 202 da Lei Magna determinou que os fundos de pensão complementares e autônomos ao regime de previdência oficial (INSS) - deveriam ser regidos
por lei especial. E a Lei Complementar nº 109, de 2001, em nenhum momento, linha ou
entrelinha disse que os fundos de pensão pertenceriam ao sistema bancário. E se a lei não
disse, não pode o intérprete dizer palavras despidas do necessário amparo legal. Convém,
ainda, notar que a ordem econômica e financeira está regulada no Título VII da Constituição
(artigo 170 ao artigo 192), ou seja, os fundos de pensão não estão incluídos em tal regramento
nem sujeitos aos princípios constitucionais formadores das instituições financeiras.
Resta claro, assim, que a própria lógica interna da Constituição refuta a equiparação de
entidades de previdência privada a bancos. Se assim o fez, é porque não há como equiparar
desiguais, pois, do contrário, se estaria a agredir a natureza das coisas. E tudo que contraria a
ordem natural da vida, cedo ou tarde, expõe aquilo que mal está. É óbvio que a
irresponsabilidade gerencial das entidades de previdência privada deve sofrer as devidas
sanções legais. Não se defende, aqui, a impunidade administrativa. Mas, para punir bem, é
preciso saber quem, o que e de que forma punir. Afinal, a punição desmedida é tão danosa
quanto à ilicitude praticada.
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Em fechamento, é imperativo colocar cada instituto jurídico em seu devido lugar, analisar as
regras e princípios potencialmente aplicáveis e invocar a lei como um instrumento de justiça a
serviço da razão pensante. Dentro dessa linha hermenêutica, é possível dizer que punir
penalmente dirigentes de entidades de previdência privada, como se fossem instituições
financeiras, atende apenas aos interesses ocasionais de justiceiros fardados sem a justiça da
lei. E lei sem justiça é o injusto legal ou o justo ilegal. Isso pode ser tudo, menos constitucional.
Ou será que a Constituição pode albergar injustiças e ilegalidades?
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