2
ISSN 1677-7042
§ 1o Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial
serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados
em portaria do Ministro de Estado da Defesa.
§ 2o A presidência do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade para participar de suas atividades.
§ 3o Os resultados dos trabalhos serão registrados em atas,
que consolidarão as demandas de interesse geral aprovadas e servirão
como referência para definição de temas e questões que deverão ser
abordados no Livro Branco de Defesa Nacional.
1
Nos termos do parecer AUDIT - ITI 025/2011, DEFIRO os
pedidos de alteração de endereço da Instalação Técnica da AR AR
ABMF, listado abaixo, para as Políticas de Certificados credenciadas,
vinculada à AC SINCOR RFB, à AC CERTISIGN RFB, à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, e à AC SINCOR.
NOME
ENDEREÇO
AR ABMF Anterior: Rua Luiz Antônio da Silveira, 964, Fundos,
Boa Vista, São José do Rio Preto - SP
Novo: Avenida Constituição, 1638, Sala 2, Boa Vista,
São José do Rio Preto - SP
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
Art. 6o O Ministro de Estado da Defesa decidirá sobre a
realização de outras atividades relevantes para o desenvolvimento do
Livro Branco de Defesa Nacional.
Art. 7o O Ministério de Estado da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observado o prazo a que se refere o § 3o do art. 9o da Lei Complementar
no 97, de 1999.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 10 de fevereiro de 2011
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 195, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 15 do
Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, bem como no inciso V do
art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo ASEFA ASOCIACIÓN ESPAÑOLA DE ATENCIÓN Y APOYO A FAMILIA Y ADOPCIÓN, com sede na Calle Trafalgar, 14 - 1º Ext. Izq.
28010 Madri-Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional,
concluída em Haia-Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo
Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto no Decreto nº
5.491, de 18 de julho de 2005, na redação dada pelo Decreto nº
5.947, de 26 de outubro de 2006, sob pena de descredenciamento, nos
moldes do artigo 21 daquele decreto.
Art. 3º O credenciamento valerá por 2 (dois) anos, contados
da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a
sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos
30 (trinta) dias que antecederem o seu vencimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Entidades: AR ABMF, vinculada à AC SINCOR RFB, à AC CERTISIGN RFB, à
AC CERTISIGN MÚLTIPLA e à AC SINCOR
Processos nºs.: 0100.000306/2007-12, 00100.000183/2003-96,
00100.000040/2003-84, e 00100.000426/2005-58
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Nº 31, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
PORTARIA N o- 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.013522/200982, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Paddock
Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias e Biológicas S/S Ltda.,
CNPJ nº 02.109.167/0001-10, situado na Rua Pero Leão, nº 149,
Butantã, CEP 05.423-060, São Paulo/SP, credenciado para realizar
análises na Área de Diagnóstico Animal, através da Portaria nº 175,
de 09 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União
(D.O.U.) nº 69, de 13 de abril de 2010, Seção 1, pág.: 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 513, de 25 de outubro de
2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 206, de 27 de
outubro de 2010, Seção 1, pág.: 5.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
o-
PORTARIA N 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.004396/200975, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Clínicas João
Paulo II Ltda., CNPJ nº 51.838.597/0001-89, situado na Rua Rio de
Janeiro, nº 2030, Centro, CEP 15.600-000, Fernandópolis/SP, para
realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
o-
PORTARIA N 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21044.008322/200826, resolve:
Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Veterinária Rural Ltda.-ME,
CNPJ nº 11.315.425/0001-06, situado na Rua Bonifácio Portela, nº 273, Sobreloja, Centro, CEP 26.900-000, Miguel Pereira/RJ, para realizar análises na Área
de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas
específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 58, de 23 de maio de
1995, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 100, de 26 de
maio de 1995, Seção 1, pág.: 7492 e 7493.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
o-
PORTARIA N 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001305/201170, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento do Laboratório
Zoovet Saúde Animal, nome empresarial Heitor Azuaga Aires da
Silva Filho, CNPJ nº 37.498.359/0001-40, situado na Rua Treze de
Maio, nº 346, Centro, CEP 78.200-000, Cáceres-MT, credenciado
para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 157, de 10 de junho de
2009; publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 110, de 12 de
junho de 2009, Seção 1, pág.: 9.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011021400002
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21012.003507/200731, resolve:
Art. 1º Suspender a pedido o credenciamento do Laboratório
Souza Dantas Veterinários Associados Ltda. - Animal Lab, CNPJ nº
08.764.629/0001-10, situado na Rua Cônego Hugo, nº 05 - A, Centro,
CEP 48.970-000, Senhor do Bonfim-BA, credenciado para realizar
análises na Área de Diagnóstico Animal por meio da Portaria nº 92,
de 18 de junho de 2008; publicada no Diário Oficial da União
(D.O.U.) nº 116, de 19 de junho de 2008, Seção 1, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
o-
PORTARIA N 32, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.023946/200874, resolve:
Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Cid Haroldo Corrêa, CNPJ nº 12.117.814/0001-90, situado na Rua Major Felício Tarabay, nº 300, Bosque, CEP 19.010-050, Presidente Prudente/SP, para
realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172, de 19 de outubro de
1994, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 203, de 26 de
outubro de 1994, Seção 1, pág.: 16115.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 31, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
PORTARIA N o- 33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21012.003507/200731, resolve:
Art. 1º Suspender a pedido o credenciamento do Laboratório
Souza Dantas Veterinários Associados Ltda. - Animal Lab, CNPJ nº
08.764.629/0001-10, situado na Rua Cônego Hugo, nº 05 - A, Centro,
CEP 48.970-000, Senhor do Bonfim-BA, credenciado para realizar
análises na Área de Diagnóstico Animal por meio da Portaria nº 92,
de 18 de junho de 2008; publicada no Diário Oficial da União
(D.O.U.) nº 116, de 19 de junho de 2008, Seção 1, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
PORTARIA Nº 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de
janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21006.001693/200914, resolve:
Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Andrade e Bezerra
Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 10.932.817/0001-51, situado na
Rua Tereza de Azevedo, nº 1178, Gruta de Lourdes, CEP 57.052-600,
Maceió/AL, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
PORTARIA N o- 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no
Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista
o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA, 21052016735/2009-66, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora PLANEJAR INFORMÁTICA E CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ 93.919.009/000181, estabelecida à Rua Sete de Setembro nº 730 - 7º Andar / Edifício
Muralha - Centro - Município de Porto Alegre / RS, CEP 90010-190,
em razão das não conformidades encontradas no processo
21052.016735/2009-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
PORTARIA Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no
Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista
o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA,
21020.002609/2010-35, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade Certificadora Biox - Empresa
Zootécnica de Certificação Animal Ltda, CNPJ 06.939.082/0001-10 , estabelecida à Av. Castelo Branco n 4780 - St. Campina - Goiânia/GO em razão das não conformidades encontradas no processo
21020.002609/2010-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 523, de 31 de dezembro de 2010, publicada
no DOU nº 2, de 4 de janeiro de 2011, Seção 1, página 2, referente
ao reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Município de Erechim, localizado no
Estado do Rio Grande do Sul para adesão ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária, onde se lê: "Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico", leia-se:"Secretaria Municipal de
Agricultuta, Abastecimento e Segurança Alimentar".
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MATO GROSSO
o-
PORTARIA N 19, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 44, inciso XXII, do Anexo I, da Portaria 428, de 09 de
junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
MAPA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do
Processo nº 21024.000003/2011-14, resolve:
Art. 1º Credenciar a estação experimental da empresa Agrolab Sociedade de Pesquisa Agrícola Ltda., CNPJ nº 08.985.110/000161, sediada na Rod. BR 070, km 290, +8 km á direita, Zona Rural,
Município de Primavera do Leste/MT, para o desenvolvimento de
pesquisa e ensaios experimentais de agrotóxicos e afins, bem como a
emissão de laudos técnicos de eficiência e praticabilidade agronômica
para fins de registro no MAPA.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MORAES CHICO COSTA
.
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO N o- 20, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313,
de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
07-0332 - Uma Grande Sacada - A Ascensão do Vôlei no
Brasil
Processo: 01580.032107/2007-81
Proponente: JBL Serviços Produções e Promoções Artísticas
Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.235.517/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 944.546,85 para
R$ 594.250,82
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
500.000,00 para R$ 364.538,28
Banco: 001- agência: 2933-5 conta corrente: 38.634-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
397.319,50 para R$ 200.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 385, realizada em 09/02/2011.
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº.
8.685/93, respectivamente.
06-0043 - Dom Quixote do Araguaia
Processo: 01580.006667/2006-07
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.119.597/0001-42
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 385, realizada em 09/02/2011
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2011.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIO DIAMANTE
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA
PORTARIA N o- 73, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 29
de março de 2010, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011021400003
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ISSN 1677-7042
3
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
10 4309 - Expofeira de Giruá
AM9 PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 07.507.280/0001-78
Processo: 01400.010701/20-10
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 126.000,00
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 30/09/2011
Resumo do Projeto:
Realizar a parte cultural da Expofeira de Giruá que acontecerá no mês de Agosto, com shows regionais e nacionais.
10 7713 - Ninguém é de Ninguém
Herculano Lélis da Silva
CNPJ/CPF: 438.871.129-20
Processo: 01400.016390/20-10
SP - Limeira
Valor do Apoio R$: 423.500,00
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
Montar e apresentar o espetáculo teatral " Ninguém é de
Ninguém" do livro homônimo de Zibia Gasparetto com adaptação e
direção de Sergio Lelys e com um elenco de ( 9 ) nove atores a serem
selecionados após a aprovação do projeto e a captação dos recursos
necessários.
10 3482 - Amador Rojas Ballet Flamenco
Antares Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 31.377.450/0001-21
Processo: 01400.008639/20-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.400.300,00
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
Apresentaremos 12 espetáculos dos bailarinos flamencos
Amador Rojas e Lola Greco, com realização de ações sociais onde
proporcionaremos o contato de jovens de instituições ligadas à dança
e este jovem destaque da dança flamenca e ao universo cultural
espanhol e suas influências sul americanas.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
10 10440 - Coral de Cavalheiros Cariocas
James Paul Telles
CNPJ/CPF: 056.340.707-75
Processo: 01400.020818/20-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 187.854,53
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
O Coral de Cavalheiros Cariocas é um divertido grupo que
se reuniu para produzir música de qualidade e apresentar uma imagem positiva do homem gay. O grupo, com componentes de idades e
gostos bastante variados, foi fundado pelo norte-americano Jim Telles, que há 10 anos reside no Brasil. O projeto pretende apresentar um
trabalho de alta qualidade, desmistificando preconceitos. Esta proposta viabiliza 1 ano de pesquisa musical e duas apresentações no Rio
de Janeiro.
10 10478 - Oficinas Musicais em Timbo
Associacao Comunitaria Musicarte Lazer
CNPJ/CPF: 83.516.963/0001-70
Processo: 01400.020859/20-10
SC - Timbó
Valor do Apoio R$: 176.106,50
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
Implantar e Manter, na cidade de Timbo SC, um Projeto de
Musica e Inclusão cultural, visando dar a oportunidade a crianças e
adolescentes, carentes da região, de aprender e desenvolver seus dons
musicais. O projeto visa ministrar Oficinas de violão, acordeon, contra baixo, guitarra, violão e Bateria, para 220 jovens, que terão aulas
de musica, individualmente, uma vez por semana, durante 1 ano. As
aulas de T. Musical e Canto Coral serao em grupo. Serao realizadas
02 apresentacoes culturais.
10 6833 - SASPD - Banda Brasileira de Gaitas-de-fole
Escocesas
Associação Saint Andrew do Estado de São Paulo
CNPJ/CPF: 06.071.606/0001-02
Processo: 01400.014743/20-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 490.974,00
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
SASPD - Banda Brasileira de Gaitas-de-fole Escocesas é um
projeto de montagem e circulação de show musical com a banda
brasileira de gaitas-de-fole escocesas Saint Andrew Society of São
Paulo Pipes and Drums SASPD. O projeto realizará 20 apresentações
da SASPD, com repertório variado, que mescla músicas tradicionais
escocesas e brasileiras, em cidades dos Estados de São Paulo e Rio de
Janeiro.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
10 5855 - Turma da Excursão
L Costa Editora e Produtora Cultural ME
CNPJ/CPF: 12.156.478/0001-94
Processo: 01400.013375/20-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 292.200,00
Prazo de Captação: 14/02/2011 a 31/12/2011
Resumo do Projeto:
Temos por objetivo levar crianças de escolas públicas da
periferia da Zona Leste de São Paulo a Museus em visitas mo-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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