Construindo a gestão regionalizada de
resíduos sólidos em PE
Convite para uma ação conjunta entre o Ministério Público, Estado
de Pernambuco e Ministério do Meio Ambiente
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Resíduos sólidos: origem das competências
A Constituição Federal de 1988 (art. 24, XII)
estabelece que a União, os estados e os municípios têm
competência para legislar na área de meio ambiente.
A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos
resíduos sólidos dizem respeito primacialmente a saúde
pública e ao meio ambiente.
Fonte- Machado PAL. Direito Ambiental Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 1999.
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Recife, 28 de abril de 2008
Resíduos sólidos: origem das competências
Competência para prestação de serviços
públicos locais (art. 30 da CF)
Art. 30. Compete aos Municípios:
..........................................................................................................
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
...........................................................................................................
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Recife, 28 de abril de 2008
Saneamento Ambiental & Resíduos Sólidos
• O saneamento ambiental é um conjunto de ações
que tornam um ambiente sadio, limpo e habitável.
•Os serviços de saneamento ambiental compõem-se
de ações de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo das águas pluviais urbanas e
gestão dos resíduos sólidos, vistas hoje como
necessariamente integradas para que se alcance
eficiência plena nos processos de gestão.
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Recife, 28 de abril de 2008
Princípios Fundamentais
Lei do Saneamento Básico (11445/2007)
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza
e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
IX - transparência das ações;
X - controle social;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a
gestão eficiente dos recursos hídricos.
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Recife, 28 de abril de 2008
Evolução da massa de resíduos domiciliares, comerciais
e varrição coletados no Brasil 1989 - 2000
Evolução da coleta de resíduos
domiciliares
150
100
1000t/dia
50
0
1989
2000
ano
A MASSA DE RESÍDUOS DOMICLIARES, COMERCIAIS
E DE VARRIÇÃO COLETADOS CRESCEU 49%. No mesmo
período a população cresceu 16 %
Fonte-IBGE 2000
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Recife, 28 de abril de 2008
Evolução do percentual de resíduos destinados a
aterros controlados ou aterros sanitários 1989 - 2000
Evolução da % de resíduos domiciliares,
comerciais e de varrição destinados a aterros
sanitários
40
30
% 20
10
0
1989
2000
ano
O PERCENTUAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E
DE VARRIÇÃO DESTINADOS A ATERROS CONTROLADOS OU
SANITÁRIOS CRESCEU 14%
Em 2000, 30% dos resíduos coletados foram destinados a aterros
controlados (17%) ou sanitários (13%)
Fonte-IBGE 2000
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Recife, 28 de abril de 2008
59% dos resíduos domiciliares foram destinados a
vazadouros a céu aberto em 2000
Destinação dos resíduos sólidos coletados
149.094 ton/dia:
• 59,03% lixões;
• 16,78% aterros controlado;
• 12,58% aterros sanitários;
• 3,86% compostagem;
• 2,82% reciclagem;
• 2,62% aterros especiai;
• 1,76% incineração; e
• 0,55% áreas alagadas.
Fonte-IBGE 2000
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Recife, 28 de abril de 2008
Destinação final
nos municípios de
maior porte
Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de
manejo de resíduos sólidos municipais
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Destinação final
nos municípios de
pequeno porte
Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de
manejo de resíduos sólidos municipais
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Fonte – Ministério das Cidades – Maria Stella Magalhães
Fonte – IBGE, 2000
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Recife, 28 de abril de 2008
Fonte – Ministério Do Meio Ambiente – Maria Stella Magalhães
Fonte – IBGE, 2000
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Recife, 28 de abril de 2008
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de
resíduos sólidos municipais
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de
resíduos sólidos municipais
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Fonte – Ministério do Meio Ambiente – Maria Stella Magalhães
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Recife, 28 de abril de 2008
COLETA SELETIVA
Recolhimento diferenciado de resíduos
sólidos, previamente selecionados
nas fontes geradoras PERS-SP, Lei 12300/2006
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Recife, 28 de abril de 2008
COLETA SELETIVA EM LONDRINA
•100% de taxa de cobertura
•75% de taxa de adesão da população
•20% de recuperação dos resíduos
domiciliares
•4% de rejeitos
•Remuneração média de 500 catadores: R$
450,00
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Fonte: I&T, 2007
Princípios Fundamentais
Lei do Saneamento Básico (11445/2007)
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza
e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
IX - transparência das ações;
X - controle social;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a
gestão eficiente dos recursos hídricos.
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Destinação final
nos municípios de
pequeno porte
Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de
manejo de resíduos sólidos municipais
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Indicadores
•Baixa institucionalização. Em 70% dos municípios não existe órgão
específico para a Limpeza Urbana.
•Ausência de cobrança e de apuração de custos.Mais de 50% dos
municípios não cobram pelos serviços.
Controle social inadequado
•Não efetividade de investimentos. Entre 2000 e 2005 foram
destinados cerca de R$ 289 milhões para resíduos sólidos.
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Recife, 28 de abril de 2008
Indicadores
FALTA GESTÃO
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Recife, 28 de abril de 2008
Indicadores
•Baixa institucionalização. Em 70% dos municípios não existe órgão
específico para a Limpeza Urbana.
•Ausência de cobrança e de apuração de custos.Mais de 50% dos
municípios não cobram pelos serviços.
Controle social inadequado
•Não efetividade de investimentos. Entre 2000 e 2005 foram
destinados cerca de R$ 289 milhões para resíduos sólidos.
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Arapiraca - AL
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Coruripe - AL
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Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Uniaí - MG
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Pinheiro - MA
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Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Pilão Arcado - BA
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Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
Estado de Goiás
(1997 e 1998)
107 aterros implantados com recursos
da União, R$ 16 milhões, viraram lixão.
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Recife, 28 de abril de 2008
História de perdas de investimentos
•O mesmo fenômeno foi constatado
pela FUNASA, com a implantação de
aterros e mais de uma centena de
usinas de triagem e compostagem
construídas em diversos estados
brasileiros: pouco mais de 10% delas
estavam operando adequadamente
menos de três anos depois da
realização das obras.
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Baixa capacidade econômica da maior parte da
população e dos municípios para sustentabilidade
dos investimentos
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Recife, 28 de abril de 2008
Alto custo de implantação e operação de diversos
tipos de instalações
Custos de implantação por habitante
Escala Logarítmica - PIAUI
Fonte: CETEC/MMA, corrigido para dez/07 e para
operação inicial de 3 anos
,3
4
70,00
75
,8
9
10
,
10 62
,5
8, 1
63
9,
1
9, 6
4
10 2
,0
8
10,00
12
20,00
,7
2
30,00
17
21
25
40,00
,7
9
50,00
,1
4
,4
5
60,00
37
Valores por habitantes
(R$/hab.)
80,00
1000
10000
100000
1000000
10000000
População (Habitantes)
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Recife, 28 de abril de 2008
Baixa institucionalidade na maior
parte dos municípios para a
gestão dos resíduos sólidos
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Recife, 28 de abril de 2008
Ausência de políticas municipais
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Recife, 28 de abril de 2008
Por esta razão, consolidou-se entre os técnicos do Governo
Federal que atuam na área a clara convicção de que a busca de
escala adequada e operação profissional qualificada para a
prestação dos serviços deve ser perseguida por meio da:
constituição de consórcios públicos, abrangendo não
apenas uns poucos municípios que compartilham a disposição
de resíduos em uma mesma área, mas um consórcio que reúna
um conjunto de dezenas de municípios, e opere um conjunto de
aterros e unidades de manejo e tratamento adequadas às
melhores condições técnicas, que tenham um único órgão de
planejamento, de realização de estudos, de capacitação, de apoio
aos municípios, de assistência técnica para solução de
problemas de caráter eminentemente local.
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Recife, 28 de abril de 2008
Lei nº 11.445,
de 5 de Janeiro de 2007
Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico e para a política federal de saneamento básico.
Lei do saneamento
básico
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Recife, 28 de abril de 2008
Capítulo 1 - Dos princípios fundamentais
Capítulo 2 - Do exercício da titularidade
Capítulo 3 - Da prestação regionalizada de serviços
públicos de saneamento básico
Capítulo 4 - Do planejamento
Capítulo 5 - Da regulação
Capítulo 6 - Dos aspectos econômicos e sociais
Capítulo 7 - Dos aspectos técnicos
Capítulo 8 - Da participação de órgãos colegiados no
controle social
Capítulo 9 - Da política federal de saneamento básico
Capítulo 10 - Disposições finais
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Recife, 28 de abril de 2008
Princípios Fundamentais
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza
e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
IX - transparência das ações;
X - controle social;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a
gestão eficiente dos recursos hídricos.
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Recife, 28 de abril de 2008
Responsabilidades dos municípios
Todo município deverá ter uma política pública de
saneamento básico, formulada pelo titular.
I – elaboração de plano de saneamento básico
II – definição de quem presta o serviço, autorizando a
delegação dos serviços, se for o caso
III – definição do ente responsável pela sua regulação e
fiscalização, adotando parâmetros para a garantia do
atendimento essencial à saúde pública
IV- estabelecimento de mecanismos de controle social
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Recife, 28 de abril de 2008
Condições para validade dos contratos
A Lei estabelece um conjunto de
condições de validade dos
contratos que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos de
saneamento básico.
(Art. 11.)
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Recife, 28 de abril de 2008
Condições para validade dos contratos
I - plano de saneamento básico;
II - estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira
da prestação universal e integral dos serviços, nos
termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - normas de regulação e designação da entidade de
regulação e de fiscalização;
IV - realização prévia de audiência e de consulta
públicas sobre o edital de licitação, no caso de
concessão, e sobre a minuta do contrato.
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Recife, 28 de abril de 2008
Inclusão dos catadores
Pode ser dispensada a licitação:
na contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou
cooperativas formadas exclusivamente por pessoas
físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público
como catadores de materiais recicláveis, com o uso de
equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública.”
(Art.57.)
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O convênio Nº. 00004/2007 – firmado pelo Ministério do Meio Ambiente –
MMA, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente- SECTMA e a
Secretaria das Cidades - SECID visa a recuperação, conservação e
preservação dos recursos hídricos pela mitigação de impactos sanitários
e ambientais decorrentes da precariedade da gestão e manejo dos
resíduos sólidos municipais no Estado de Pernambuco, sobretudo dos
municípios situados na região da Bacia Hidrográfica do sub-médio São
Francisco.
transição para uma
gestão e manejo profissionalizada regional e
consorciada, conduzida e incentivada pelo Estado de Pernambuco
A mudança de cenário se dará pela
que, mobilizará e envolverá municípios e a sociedade no exercício do
planejamento estadual e regional da gestão e manejo de resíduos
sólidos.
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Recife, 28 de abril de 2008
Propõem-se um acordo entre o Ministério
Público e o Governo de Pernambuco para se
construir a transição para uma gestão e
manejo profissionalizada regional e
consorciada
COLETA SELETIVA E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Recife, 28 de abril de 2008
Obrigado!
Dan Moche Schneider
Consultor DAU/SRHAU
Ministério do Meio Ambiente
[email protected]
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Recife, 28 de abril de 2008
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GESTÃO REGIONALIZADA RES SÓLIDOS