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Regimento Interno da Associação Comercial e Empresarial de Urupês
MISSÃO: Representar a classe empresarial de Urupês e região, prestando
serviços de qualidade, buscando o desenvolvimento sócio-econômico da
região.
Visão: “Ser uma Associação Comercial referência na região de São José do Rio
Preto em gestão, prestação de serviços e participação no desenvolvimento
local.”
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Este Regimento Interno é elaborado com a finalidade de instruir o
trabalho organizacional da Associação Comercial e Empresarial de Urupês,
desempenhado pelos colaboradores e terceirizados da entidade, dando assim
estrito cumprimento ao disposto no art. 19, inciso V do Estatuto Social em
vigor.
Parágrafo único: Tendo em vista a finalidade da entidade em defender,
assistir, amparar, orientar, instruir e coligar as classes que representa, todo
colaborador, deverá, na proporção que cabe a cada um, atender, promover e
colaborar para:
I - o estudo de todos os assuntos de interesse empresarial;
II - organizar os serviços de informações ao crédito, tal como consultas e
registros;
III - instituir publicações periódicas contendo informações sobre matéria útil
aos associados;
IV - manter o Departamento Jurídico para dar orientação-legal aos associados;
VII - representar os empresários junto ao poder público propondo medidas de
interesse geral ao quadro associativo;
VIII - defender precipuamente os superiores interesses das atividades
empresariais, dentro dos princípios da livre iniciativa;
IX - organizar e patrocinar eventos de associação de classe;
X - manter, por si ou mediante convênios, órgãos ou serviços de informação de
interesse empresarial;
XI - atender os direitos do consumidor;
XII - apoiar e participar de todos os eventos promovidos pela Associação
Comercial, e na impossibilidade de marcar presença, apresentar justificativa.
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CAPÍTULO II - DAS DISCIPLINAS
Art. 2º - Além do estabelecido no artigo anterior, todos os membros ligados ao
quadro funcional devem ter como lema os seguintes objetivos:
I - primar no atendimento e qualidade de serviços;
II - o intercâmbio de experiências;
III - qualificação profissional de cada integrante.
Art. 3º - São deveres e funções pré-estabelecidos de cada funcionário
colaborador e terceirizados:
I - zelar pela conservação das instalações, máquinas e equipamentos
instalados dentro ou fora da Associação Comercial;
II - zelar pela ordem e asseio do local de trabalho;
III - usar os meios de identificação pré-estabelecidos;
IV - manter, na esfera profissional e privada, conduta compatível com o cargo
que ocupa e com a reputação do quadro de pessoal da entidade;
V - as informações relativas aos funcionários ou terceirizados, tratadas em
reuniões internas, deverão ser preservadas, buscando aplicar o respeito ao ser
humano e a ética profissional, não devendo ser comentadas em ambiente
externo que denigra a imagem dos integrantes e da entidade na qual está
inserido;
VI - os integrantes do quadro funcional deverão sempre procurar atualizar-se
às tendências e informações existentes em relação a sua função, evitando a
inércia no trabalho e o risco de comprometer a própria imagem e da
Associação Comercial que o acolhe.
VII - Todos deverão ser transparentes em relação aos seus propósitos e
atividades, tendo aética profissional como principal balizadora de suas ações;
VIII - Todos deverão reunir-se periodicamente, sempre com a presença do
Presidente. Quando não for possível a presença do Presidente, o Diretor,
funcionário ou terceirizado da entidade assim determinado pelo Presidente
deverá conduzir a reunião;
IX - O funcionário deverá ter a ciência de que a Associação Comercial é um
espaço para aprimoramento profissional e pessoal dos participantes através
do bom desempenho de suas funções e na proporção das buscas de
informações atualizadas, e como tal deve será aproveitado, destinado para as
ações de capacitação de uma parcela significativa de seus esforços;
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X - Nenhum membro colaborador poderá empunhar bandeira políticopartidária, nem manifestar opiniões desta natureza, sob pena de ocorrer
desagregação entre seus integrantes;
XI - É da natureza do quadro funcional ser um espaço de discussões em busca
de soluções e oportunidades, portanto, de opiniões muitas vezes divergentes,
cabendo aos seus integrantes, entretanto, sempre respeitarem uns aos, outros
mesmo que em posições opostas;
XII - Os colaboradores não deverão tomar decisões e desenvolver atividades
de natureza ilegal em desfavor da entidade, sob pena de comprometer a
imagem de seus integrantes do quadro funcional e da própria Associação que
os acolhe.
XV - Todos os colaboradores devem ser pró-ativos em suas condutas pessoais
e profissionais;
XIV - Fica proibido o comércio de produtos dentro da sede da Associação
Comercial.
XV - Os funcionários da entidade, deverão observar rigorosamente o horário
de trabalho, devendo corresponder o horário de abertura e fechamento do
comércio local, sendo o horário normal das 08:00 h. às 18:00 h. de segunda a
sexta-feira e das 08:00 h às 12:00 h. aos sábados, sendo que, aos sábados,
haverá revezamento de funcionários e, em dias de horários de final de ano e
datas promocionais, segundo o calendário anual expedido pela Associação
Comercial.
XVI – No que diz respeito a compensação de horário de trabalho, serão
seguidas as regras constantes na Convenção Coletiva aplicável à categoria,
dentro da base territorial
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS
Art. 4º - Os associados adimplentes terão direito a fazer uso de todos os
serviços disponibilizados pela ACIUR, os quais serão sempre e
impreterivelmente informados aos mesmos, seja via fone, e-mail, site, fixação
em edital ou qualquer outro meio de publicidade.
CAPÍTULO IV – DAS COMUNICAÇÕES
Art. 5º - Todos os eventos ou reuniões realizadas pela Associação Comercial
deverão ser comunicados com antecedência, a todos os associados, através de
panfleto, cartaz, folder, e-mail, site ou qualquer outro meio de comunicação, e
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demais partes interessadas, com exibição obrigatória no mural da entidade, a
partir do dia seguinte ao acerto de datas e negociações, observando-se todas
as disposições Estatutárias, no que diz respeito à Assembléias Gerais
Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões do Conselho Deliberativo, quando
convocado.
Art. 6º - Também, da mesma forma, deverá haver comunicação interna a
todos os funcionários/estagiários/colaboradores, para que estes supram as
informações na ausência do responsável. Os responsáveis pela comunicação
poderão utilizar os meios de comunicação interna disponível na entidade.
Parágrafo Único – O resultado dos eventos deverá ser comunicado sempre à
Diretoria em suas reuniões periódicas.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A Associação Comercial, através do Presidente e demais membros da
diretoria, deverá assegurar os direitos inerentes aos seus colaboradores,
mantendo-os sempre informados acerca de seus direitos e deveres, e:
I - estabelecer os limites quanto às faltas e atrasos, bem como os
procedimentos quando esses limites forem ultrapassados;
II - estabelecer as faltas disciplinares que forem passíveis de punições, como:
advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão, seguindo as
disposições celetistas, uma vez que os funcionários não são estatutários;
III - informar sobre todos os benefícios que a entidade oferece, os quais
seguem no anexo I;
IV - informar sobre os canais de comunicação existente na entidade, através
dos quais os funcionários podem apresentar suas colaborações, sugestões,
queixas, etc (caixa de sugestões, reuniões, acesso direto aos diretores).
V - informar sobre o critério da entidade relacionado ao uso do telefone para
tratar de assuntos particulares.
CAPÍTULO VI - DO RECRUTAMENTO INTERNO E EXTERNO E DA SELEÇÃO
Art. 8º - Todos os recém-admitidos devem passar por um período de
experiência de 90(noventa) dias na entidade.
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Art. 9º - Tendo um cargo vago, terá prioridade para assumi-lo funcionário já
contratado ou terceirizado com contrato em vigor, só recrutando terceiras
pessoas na falta dos anteriores;
Parágrafo único - Para isso, a entidade manterá um arquivo com informações
atualizadas sobre a experiência, a formação escolar, o desempenho e o
potencial de seus empregados e terceirizados.
Art. 10º - Quanto ao recrutamento externo, a Associação Comercial deverá
saber onde está o público que tem condições para atender aos requisitos do
cargo, para eleger o melhor meio de divulgação da vaga: cartazes na própria
entidade; cartazes em Faculdades; anúncio em jornais, uso de agências de
empregos e demais veículos de comunicação.
Art. 11º - A seleção de pessoal segue três fases distintas:
I - TRIAGEM: elimina-se do processo os candidatos que não atendem aos prérequisitos do cargo;
II - PRÉ-SELEÇÃO: escolhem-se os candidatos que atendem aos requisitos do
cargo, entrevistando os melhores, no mínimo de 03 (três) pessoas;
III - SELEÇÃO: selecionam-se os melhores candidatos, os quais são
encaminhados à requisitante para uma escolha final, mediante testes e/ou
entrevistas.
CAPÍTULO VII - DO ORGANOGRAMA DE FUNÇÕES/PLANO DE CARREIRA E
SALÁRIOS
Art. 12º - Este capítulo refere-se à hierarquia das funções da ACIUR
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Diretoria
Aciur
Gerente
Executivo
Departamento
Jurídico
Recursos
Humanos
Projetos
Financeiro
Atendimento
Comercial
Serviços
Gerais
Art. 13º - Os Diretores não têm remuneração conforme rege o estatuto.
Art. 14º - A Gerência Executiva é subordinada à diretoria e responsável pelo
gerenciamento da entidade com poder de decisão, em obediência ao referido
estatuto. A remuneração inicial será de 1,2 salário base; com a seguinte
progressão: 2 anos = 1,3 salário base;3 anos = 1,4 salário base;4 anos = 1,5
salário base;5 anos = 1,6 salário base.
Art. 15º - O Departamento Jurídico é subordinado à diretoria e contratado
em instrumento próprio, onde se regerá todas as cláusulas pertinentes, sendo
que também estará disponível para consultas aos associados, semanalmente,
em dia pré-definido, com a observação de que não fará parte do serviço a
interposição de qualquer medida judicial em favor dos associados.
Art. 16º - O Departamento de Recursos Humanos é subordinado à diretoria
e contratado para a prestação de serviços especificados em instrumento
próprio.
Art. 17º - No que diz respeito à área de Projetos tocará ao responsável o
desenvolvimento de projetos da Aciur ou em parceira com outras entidades; o
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Departamento Financeiro ficará responsável por toda análise de caixa,
conferências bancárias, envio de informações ao contador responsável, entre
outros; o Departamento Comercial ficará encarregado de vendas dos
produtos e serviços da Associação Comercial e recrutamento de novos sócios.
Em todos haverá subordinação à diretoria e ao Gerente Executivo. A
remuneração inicial será de 1 salário base, com a seguinte progressão: 2 anos
= 1,1 salário base;3 anos = 1,15 salário base;4 anos = 1,2 salário base; 5 anos =
1,25 salário base.
Art. 18º - Na área de Atendimento, o integrante responsável terá como
atribuição o atendimento de balcão e outros serviços administrativos
rotineiros. Sua subordinação é à diretoria e ao Gerente Executivo. A
remuneração inicial será de 1 salário base, com a seguinte progressão: 2 anos
= 1,1 salário base;3 anos = 1,15 salário base;4 anos = 1,2 salário base; 5 anos =
1,25 salário base.
Art. 19º - Na área de Serviços gerais, incumbirá ao respectivo funcionário a
limpeza, execução de serviços rotineiros e entrega de correspondências. Há
subordinação à diretoria e ao Gerente Executivo. A remuneração inicial será
de 1salário base.
Art. 20º - Independentemente do estabelecido nos artigos 14 a 19 supra, os
funcionários que estiverem na entidade, há mais de 4 anos a contar a partir da
data de contratação, reiterando o mesmo período, apresentando resultados
pró-ativos em benefício da entidade, poderão, a critério da diretoria, receber
uma premiação ou bonificação pelos resultados e relevantes serviços
apresentados.
Art. 21º - As Comissões serão definidas anualmente, por Portaria da Diretoria
com votação até o fim de dezembro, avaliando o fluxo de caixa e os
funcionários/colaboradores existentes no quadro, dentro do período,
constando tais dados em ata e com validade para o ano seguinte.
Art. 22º - As funções específicas de cada setor/área serão definidas
juntamente com a Portaria relativa às Comissões, conforme diz o Artigo 21º.
Art. 23º - A execução do organograma completo com as funções estabelecidas
será avaliada pela diretoria, levando-se em conta o fluxo de caixa, ficando
desde já estabelecido que, na impossibilidade de todos os setores serem
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preenchidos, outras funções podem ser designadas aos colaboradores
existentes, sem duplicidade de função.
CAPÍTULO VIII - DAS DISCIPLINAS
Art. 22º - As respectivas atividades funcionais serão executadas pelos
funcionários com atribuições de responsabilidade inerentes às ações por eles
desenvolvidas, primando, porém, sempre pela cooperação mútua e pelo
trabalho em equipe.
Art. 23º - A organização interna da entidade se dará através de pessoas
responsáveis por cada setor, atendendo a hierarquia já estabelecida pela
diretoria da Associação Comercial, e distribuída para cada setor, através do
organograma funcional contido no art. 12 supra.
Art. 24º - É vedada a utilização de equipamentos e e-mail corporativo para
fins particulares, ficando igualmente proibido, no decorrer do horário de
trabalho, a navegação em redes sociais, chats e sites de entretenimento em
geral, inclusive em equipamento próprio, ressalvadas as atividades permitidas
pela diretoria.
Art. 25º - Os colaboradores não poderão tratar de assuntos particulares e
receber pessoas estranhas ao quadro de funcionários, ao quadro de
associados e parceiros dentro de suas respectivas salas, podendo se utilizar da
recepção ou sala de diretoria em caso de necessidade. Também não será
permitido receber e/ou efetuar qualquer tipo de venda de produtos a
terceiros nas dependências da Entidade, ou estando a serviço dela.
Art. 26º - Todos os colaboradores deverão usar o uniforme e crachá,
exclusivamente nas dependências da ACIUR ou estando a serviço desta, os
quais deverão ser devolvidos imediatamente após o seu desligamento dos
quadros funcionais.
CAPÍTULO IX - DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 27º - Toda e qualquer movimentação financeira da ACIUR deverá ser
documentada, tanto para as receitas quanto para as despesas.
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Art. 28º - Toda receita da ACIUR deverá ser documentada com recibo da
organização ou por comprovantes de pagamentos bancários (ficha de
compensação bancária e/ou boleto bancário).
CAPÍTULO
X
NORMATIZAÇÕES
RELATIVAS
ÀS
CONSULTAS/INCLUSÕES/EXCLUSÕES DO SISTEMA SCPC (SERVIÇO
CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)
Art. 29º - Fica assegurado a qualquer pessoa, devidamente identificada e
quando por ele solicitado, ou ao seu procurador legalmente constituído,
através de procuração com firma reconhecida, obter junto ao SCPC
informações sobre os registros existentes em seu nome.
Parágrafo Único - As pessoas que encontrarem inexatidões nos seus dados e
cadastros poderão pleitear a sua correção junto ao SCPC, cabendo a este
examiná-la, e, se for o caso, promover as necessárias alterações e
comunicações.
Art. 30º - O Associado usuário assume, perante ao SCPC e terceiros, a
responsabilidade total pelos seus registros, demais ocorrências e respectivos
cancelamentos de imediato.
Parágrafo Único - As empresas prestadoras de serviços e administradoras de
consórcios, somente poderão efetuar registro de débito do inadimplente após
a prestação do serviço ou entrega do bem.
Art. 31º- As empresas que deixarem de ser associadas a Entidade terão seus
registros cancelados.
Art. 32º - As empresas associadas que forem juridicamente extintas, serão
desvinculadas do Serviço Central de Proteção ao Crédito e terão seus registros
cancelados.
Art. 33º - Caso o associado usuário demita qualquer funcionário que tenha
conhecimento do código-senha, assume a responsabilidade de comunicar a
ACIUR, para que a mesma seja imediatamente substituída.
Art. 34º - No caso de qualquer alteração cadastral, o associado usuário deverá
enviar, imediatamente, a ACIUR, cópia de toda alteração contratual feita na
Junta
Comercial.
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Art. 35º - Para efeito de registro de pessoas físicas no SCPC, considera-se
inadimplemento, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias decorrente de
operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviço, legalmente
comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: contratos,títulos
de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos
termos de Legislação e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor e no
Código Civil Brasileiro.
Art. 36º - O registro de débito conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - nome completo do devedor principal, fiador, avalista ou endossante;
II - data de nascimento; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - endereço completo do devedor, fiador, avalista ou endossante;
IV - valor e número do documento que originou o débito;
V - data do vencimento;
VI - nome do Associado que promoveu o registro;
VII - se está sendo registrado como devedor principal, fiador, avalista ou
endossante;
VIII - identificação da cidade/entidade por onde está sendo incluído o
registro;
Parágrafo Primeiro - Nos registros oriundos de financeiras e promotoras de
vendas constará, obrigatoriamente, a razão social ou nome fantasia do
estabelecimento onde se realizou a operação mercantil.
Art. 37º - A emissão de cheques sem fundos, desde que este tenha sido
reapresentado ao banco sacado ou, caso a respectiva conta já esteja
encerrada, dará ensejo ao imediato registro da ocorrência.
Parágrafo Único - É vedado o registro de cheque devolvido pelas alíneas 21 e
25, contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento.
Art. 38º - O prazo máximo para registro de ocorrência será de 90 (noventa)
dias, a contar da data do vencimento do débito em atraso.
Art. 39º - Os registros de débitos permanecerão nos arquivos pelo prazo
máximo de 05 (cinco) anos, a contar da data do atraso, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, cabendo única e exclusivamente ao
informante a comunicação da expiração do prazo referido para exclusão do
mesmo.
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Art. 40º - O débito em atraso será registrado pelo valor do principal
compreendendo prestações vencidas e vincendas.
Art. 41º - O registro de débito será cancelado quando de sua regularização ou
liquidação, entendendo-se como regularização do débito o pagamento das
prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer.
Art. 42º - Será suspensa ou excluída a informação do registro também por
determinação judicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º - Este regimento poderá ser alterado no todo ou em partes, somente
em anos ímpares, desde que haja aprovação nos termos do que reza o art. 20
do vigente Estatuto Social, em reunião convocada especialmente para esse
fim, conforme previsões estatutárias e, em caso de alterações totais ou
parciais, as mesmas passarão a ter vigência no ano subseqüente.
Art. 44º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Urupês/SP, para dirimir
qualquer dúvida que possa emergir com referência a este Regimento Interno.
Art. 45º - O presente entra em vigor nesta data, diante da aprovação em
reunião da diretoria realizada nesta data, seguindo assim o disposto no artigo
19, inciso V do vigente Estatuto Social, devidamente constante na ata
respectiva, ficando como anexo na mesma, bem como deverá ser afixado no
mural da Entidade, por prazo indeterminado, revogando-se quaisquer outras
disposições em contrário.
Urupês, 17 de outubro de 2.014
BENEDITO DONIZETI ROMAN
Presidente
PRISCILA RUGERI
Secretária
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livro de atas reuniões da diretoria - ACIUR