PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAHIA CNPJ - Nº. 13.825.476/0001-03 EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2014, firmado entre o Município de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.825.476/0001-03, na Avenida Dr. Ursicino Pinto de Queiroz, nº. 167, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Dr. Humberto Soares Leite e o CENTRO SOCIAL SANTA MADALENA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Ministério da Fazenda pelo CNPJ de nº. 01.608.784/0001-06, estabelecida na Rua Santa Madalena, s/nº Santo Antonio de Jesus- Ba, neste ato representada pela Srª. Isabel Cristina Batista, CPF nº 553.861.563-49, Carteira de Identidade nº. 1419011286 SSP/BA. OBJETO: transferência de recursos financeiros pela PREFEITURAMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS e o CENTRO SOCIAL SANTA MADALENA, destinados a manutenção de parte das despesas com a promoção da educação e o ensino básico infantil aos alunos matriculados na obra Social do CENTRO SOCIAL SANTA MADALENA, para a execução do serviço de assistência social de proteção social básica voltado para o atendimento e a promoção da primeira infância, compreendida na faixa etária entre 00 (zero) a 03 (três) anos, através do serviço de creche, atendendo a 360 (trezentos e sessenta) crianças num período diário de 08 (oito) horas.BASE LEGAL: Convênio nº. 001/2014 e Processo Administrativo nº. 2005/2014. Assinado em 01/04/2014. VIGÊNCIA: 1º de abril de 2014 até 31/12/2014. HUMBERTO SOARES LEITE, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus e Srª. Isabel Cristina Batista,CENTRO SOCIAL SANTA MADALENA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAHIA CNPJ - Nº. 13.825.476/0001-03 EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 002/2014, firmado entre o Município de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.825.476/0001-03, na Avenida Dr. Ursicino Pinto de Queiroz, nº. 167, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Dr. Humberto Soares Leite e a ASSOCIAÇÃO MARIA ERNESTINA LARRAINZAR - AMAEL, Rua Antônio Massarico, nº. 20, Lot.Recanto do Andaiá, CNPJ nº. 03.969.837/0001-31,aqui representada pelo seu presidente a Srª. Raimunda Pereira da Cruz, RG 04946894-47, e CPF nº. 768.023.615-15, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. OBJETO: transferência de recursos financeiros pela PREFEITURAMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS à ASSOCIAÇÃO MARIA ERNESTGINA LARRAINZAR - AMAEL, destinados a manutenção de parte das despesas com a promoção da educação e o ensino básico infantil aos alunos matriculados nas obras Sociais da Associação Maria Ernestina Larrainzar –AMAEL(CHECHE ESCOLA FREI MANUEL), localizada no Bairro do Andaiá, neste município.BASE LEGAL: Convênio nº. 002/2014 e Processo Administrativo nº. 0224/2014. Assinado em 01/04/2014. VIGÊNCIA: 1º de abril de 2014 até 31/12/2014. HUMBERTO SOARES LEITE, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus e Srª. Raimunda Pereira da Cruz,ASSOCIAÇÃO MARIA ERNESTINA LARRAINZAR - AMAEL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAHIA CNPJ - Nº. 13.825.476/0001-03 EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 003/2014, firmado entre o Município de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.825.476/0001-03, na Avenida Dr. Ursicino Pinto de Queiroz, nº. 167, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Dr. Humberto Soares Leite e a ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO-AOSPSB (Creche 11 de Dezembro), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com inscrita no CNPJ sob nº. 03.723.869/0001-52, sede à Rua dos Humildes, s/n, CEP: 44.570.000, Bairro São Benedito, Santo Antonio de Jesus, neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos pelo aqui representada pelo seu presidente o Sr. Célio Roberto Alves Inô, RG 04.389.649-93 SSP-BA, e CPF nº 596.999.735-87, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. OBJETO: a prestação de auxílio material e financeiro pela PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS à AOSPSB ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO, destinados a manutenção de parte das despesas com a promoção da educação e o ensino básico infantil aos alunos matriculados na CRECHE 11 DE DEZEMBRO, localizada no Bairro Irmã Dulce, neste município.BASE LEGAL: Convênio nº. 003/2014 e Processo Administrativo nº. 0590/2014. Assinado em 01/04/2014. VIGÊNCIA: 1º de abril de 2014 até 31/12/2014. HUMBERTO SOARES LEITE, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus e Sr. Célio Roberto Alves Inô, ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITOAOSPSB (Creche 11 de Dezembro).