[Tradução]
INTERPELAÇÃO ESCRITA
O destacamento de pessoal dos serviços de segurança para os locais
onde se registam ajuntamentos de pessoas não passa de uma medida que
visa prevenir a ocorrência de incidentes desagradáveis, no sentido de se
manter a ordem social e a segurança pública. Por vezes, é necessário
proceder ao registo da identificação das pessoas para, caso seja necessário,
poderem os serviços proceder a averiguações. Contudo, os métodos de
actuação utilizados merecem a nossa reflexão.
Nas operações de identificação, os agentes policiais, de um modo
geral, verificam apenas a autenticidade dos documentos de identificação
exibidos e registam o nome e o número do documento, só em casos
especiais é que pedem informações complementares e registam os dados
relativos ao estado civil, à naturalidade, à residência e à filiação. Há dias,
quando várias dezenas de empregados de uma empresa de segurança
privada se concentravam junto à Direcção dos Serviços para os Assuntos
Laborais (DSAL), para solicitar ajuda na reclamação do pagamento de
horas extraordinárias em dívida, o agente policial que ali se encontrava
para manter a ordem exigiu, de forma bastante exaustiva, o registo dos
dados pessoais do representante desse grupo de trabalhadores. Se bem
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que o agente policial tenha sido muito cortês e tenha explicado, por mais
de uma vez, a necessidade de tal registo e garantido a sua
confidencialidade, isso não basta para dissipar as preocupações de quem
convocou os trabalhadores para se concentrarem à porta da DSAL, na
medida em que pode dar aso à suspeita de que alguém estaria a tentar, em
conjunto com a Polícia, exercer pressão para impedir os trabalhadores de
exercerem o seu direito à reclamação. De facto, um dos trabalhadores
perguntou mesmo ao referido agente se a sua intervenção no local teria
sido pedida pela empresa empregadora, com vista a intimidá-los para que
desistissem de apresentar queixa. Embora o agente policial estivesse
apenas a exercer as suas funções e não a prestar um serviço à empresa, a
resposta não foi suficiente para dissipar as dúvidas que ainda subsistem
entre os trabalhadores.
Na verdade, quando os residentes apresentam queixas à DSAL são
obrigados a facultar os seus dados pessoais. Assim sendo, pode sempre a
Polícia solicitar esses dados à DSAL. Então, porque é que se assumem
medidas que causam inquietação aos residentes e criam embaraços aos
agentes policiais? De facto, é incompreensível. Se o agente policial estava
a cumprir ordens e se encontrava no local para recolher dados, com vista
à elaboração do relatório a apresentar aos seus superiores hierárquicos,
conforme o mesmo confessou, então deveria ser o funcionário da DSAL e
não o queixoso a fornecê-los.
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Assim, interpelo a Administração sobre o seguinte :
1. Quanto ao registo de dados, existem normas diferentes, a observar
pelos agentes policiais de serviço nas vias públicas, consoante as
situações em concreto? Existem instruções de actuação concretas?
2. Porque é que a Polícia tem de registar os dados do representante
do grupo de trabalhadores? Alguém pensou nas reacções e efeitos
negativos que tal actuação poderia ter, nomeadamente o medo que
isso poderia incutir nos trabalhadores, levando-os a desistir da sua
intenção de queixa?
3. Na situação acima referida, o registo efectuado pela Polícia para
efeitos de apresentação de relatório é uma medida necessária? A
Polícia pensou no agente policial, nomeadamente nas dificuldades
que poderia enfrentar e na posição em que tal medida o colocava?
24 de Março de 2006.
A Deputada à Assembleia Legislativa
Kwan Tsui Hang
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