Procedimento de Segurança para Terceiros
CÓD: PR01-SEST_PST
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Data: 27/03/12
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1. OBJETIVO
Sistematizar as atividades dos prestadores de serviços, nos aspectos que impactam na
segurança do trabalho de forma a atender à legislação, assim como, preservar a integridade física
e a saúde dos trabalhadores contratados para os serviços.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Terceiro: Pessoa física ou jurídica contratada pela empresa DIGI_TRON para execução de
um determinado serviço, em caráter temporário (curto prazo) ou continuado (longo prazo).
2.2 Terceiro continuado: É um terceiro com contrato de longo prazo e que deve seguir normas
da DRT.
2.3 Curto prazo: Trabalho realizado em período igual ou inferior a uma semana.
2.4 Longo prazo: Trabalho realizado em período superior a uma semana.
2.5 Análise Preliminar de Riscos - APR : É um documento obrigatório a ser preenchido pelo
técnico de segurança da contratada, acompanhado do técnico de segurança da DIGI_TRON para
definir os riscos das atividades e as ações preventivas para eliminação ou atenuação desses
riscos.
Nota: Na APR deverá constar o C A (Certificado de Aprovação): Documento emitido pela
Fundacentro o qual autoriza um fabricante de um EPI a comercializá-lo.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES
3.1 ABRANGÊNCIA
As atividades atingidas por este documento são:
- Instalação / manutenção mecânica, elétrica e predial;
- Montagens e desmontagens de máquinas e equipamentos;
- Instalação de tubulações;
- Transporte / movimentação e manuseio de materiais e equipamentos;
- Outros serviços, onde haja riscos aos executantes ou às instalações da empresa.
3.2 EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA EM CONTRATO
Em uma prestação de serviço, cuja contratação requer a elaboração de um contrato, o
responsável por esta deve prever, obrigatoriamente, uma cláusula de segurança do trabalho que
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a contratada terá que cumprir, quando o serviço a ser executado enquadrar-se dentro daqueles
citados no item 3.1, deste Procedimento de Segurança do Trabalho.
Na elaboração dessa cláusula, a Segurança do Trabalho deve ser convocada a fim de
verificar se os itens referentes à segurança e higiene do trabalho estão adequados aos riscos das
atividades a serem executadas pela contratada, quando pertinentes, os seguintes itens devem ser
considerados:
3.2.1 Fornecimento pela contratada dos EPI's (Equipamento de Proteção Individual), com CA
(Certificado de Aprovação), adequados ao tipo de risco que a atividade oferecer, estabelecidos
pela Segurança do Trabalho da contratante.
3.2.2 Fornecimento, pela contratada, de EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) e outros
equipamentos adequados ao tipo de serviço e em boas condições de funcionamento, que
melhorem os aspectos de segurança dos funcionários, prevenindo assim, acidentes.
3.2.3 Participação de todos os funcionários da contratada na integração de segurança do
trabalho, com data pré-estabelecida pelo SEST da DIGI-TRON, antes do inicio das atividades in
loco.
3.2.4 Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou inferior a 01 (um) dia, a
integração de segurança poderá ser realizada no local onde será executada a atividade, focando
os riscos pertinentes à atividade.
3.2.5 Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias,
deverá ser agendada uma integração de segurança, preferencialmente, sempre no primeiro dia
útil da semana e no primeiro horário.
3.2.6 Observação de que todos os funcionários da contratada sigam rigorosamente os
procedimentos de segurança do Trabalho previstos na APR, assim como, as Normas
Regulamentadoras (NR's).
3.2.7 Obrigatoriedade da contratada em apresentar ao responsável pelo contrato evidências do
registro dos funcionários, estabelecendo claramente as relações trabalhistas entre ambas as
partes. Salvo nos casos em que os proprietários da empresa não tenham funcionários, sendo os
mesmos a realizar o trabalho.
3.2.8 Obrigatoriedade da contratada à apresentação do atestado previsto em lei, Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO), confirmando as condições de saúde dos funcionários da contratada e
que estejam de acordo com as atividades a serem executadas.
3.2.9 Obrigatoriedade da contratada continuada em designar um representante para participar das
reuniões da CIPA da DIGI_TRON.
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3.2.10 Obrigatoriedade da contratada em apresentar cópia da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), quando pertinente.
3.2.11 Proibição da contratação de menores para executarem atividades na DIGI_TRON, salvo se
for menor aprendiz.
3.2.12 Em caso de obra, caberá ao SEST da DIGI_TRON determinar a necessidade de a
contratada disponibilizar o técnico de segurança, sempre de acordo com os critérios/padrões
legais, avaliando a dimensão da obra, risco e o número de funcionários envolvidos.
3.2.13 O responsável do Departamento de Suprimentos deve certificar-se de que os itens 3.2
foram atendidos, antes do início do trabalho. Caso contrário, deve comunicar o fato à Segurança
do Trabalho, para que as providências sejam tomadas. E também Solicitar uma lista contendo o
nome e o RG dos funcionários que estarão prestando serviço na DIGI-TRON, e encaminhar a lista
para o Técnico de Segurança do Trabalho da DIGI-TRON;
3.3 IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIROS
Antes do início das atividades, os funcionários da empresa contratada deverão passar pela
recepção para registrar a entrada na empresa e pegar o crachá de “prestador de serviços”.
Os mesmos deverão aguardar na recepção até que o técnico de segurança da DIGI-TRON ou o
responsável pelo serviço os acompanhe até o local onde será realizada a atividade ou sala de
treinamento.
3.4 INSPEÇÃO E LIBERAÇÃO DOS EPI’s E EPC’s DA CONTRATADA
Antes do início das atividades, o técnico de segurança inspeciona os EPI’s e EPC’s que a
contratada irá utilizar, incluindo nesta inspeção a existência e validade dos C.A's. dos EPI's.
3.5 TREINAMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias, todos
os funcionários da contratada devem passar por uma integração de segurança do trabalho,
ministrada pelo técnico de segurança da DIGI-TRON, constando no mínimo os seguintes tópicos:
a) Prevenção de Acidentes relacionados com o tipo de atividade a ser executada;
b) Instruções básicas de prevenção de incêndio e abandono de área em caso de emergência;
c) Arrumação, Ordem e Limpeza (5S);
d) Uso de EPI;
e) Itens básicos da ISO 14001 (coleta seletiva, etc.);
f) Locais onde fumar, refeitório, etc.
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• Se for necessário, outros pontos podem ser enfatizados no treinamento, tais como:
g) Serviços em altura;
h) Serviços de corte, solda e desbaste de metais.
3.6 SERVIÇOS SEM CONTRATO
Os serviços que não requerem contrato devem passar por uma avaliação prévia pela
segurança do trabalho da DIGI-TRON, para verificar se as exigências citadas anteriormente são
necessárias.
3.7 ATIVIDADES DE RISCO
Toda atividade de risco, tais como solda, corte com maçarico e uso de lixadeira, nas
dependências da DIGI_TRON e, também, serviços em altura, etc., devem ter autorização previa
da área e da Segurança do Trabalho, para que esta seja realizada conforme os procedimentos.
3.8 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Os funcionários
determinações:
da
contratada
deverão,
obrigatoriamente,
adotar
as
seguintes
3.8.1 Seguir orientações e sinalizações existentes na empresa. Os fumantes deverão fumar
somente nos locais permitidos.
3.8.2 Manter desobstruídas as áreas demarcadas dos extintores de incêndio, botoeiras do alarme
de incêndio e de painéis elétricos.
3.8.3 Quando do uso do conjunto de solda oxiacetileno, os manômetros, as mangueiras, assim
como, as válvulas de segurança (anti-retrocesso de chama) deverão estar em boas condições de
uso.
3.8.4 Caso a contratada utilize um espaço no pátio da DIGI-TRON para montar o seu posto de
trabalho, suas instalações elétricas, mecânicas e hidráulicas devem estar de acordo com as
normas vigentes (para contratos de longo prazo).
3.9 CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
3.9.1 Quando solicitado pelo SEST da DIGI-TRON, o técnico de segurança da contratada deverá
preencher uma APR (Análise Preliminar de Risco) informando os riscos da atividade a ser
executada dentro das instalações da DIGI-TRON.
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3.9.2 A contratada deverá desenvolver condições gerais de higiene, arrumação, ordem e limpeza
no local de trabalho.
3.9.3 O técnico de segurança, o Gerente da área ou Cipeiros da DIGI-TRON suspenderá qualquer
trabalho no qual se evidencie risco iminente ou situações inseguras que ameacem a integridade
física de funcionários da contratada, colaboradores da DIGI-TRON ou das instalações da
contratante.
3.9.4 A prestadora de serviço deverá entregar uma relação dos equipamentos, partes, peças e/ou
ferramentas de sua propriedade, ao Departamento de Logística da DIGI-TRON.
3.10 LIBERAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço somente poderá ser iniciado após o atendimento aos seguintes itens:
a) Preenchimento da APR (Quando solicitado pelo SEST da DIGI-TRON).
b) Inspeção e aprovação dos EPI's e EPC's que serão utilizados por funcionários da
contratada.
c) Integração de todos os funcionários da contratada.
3.11 RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DA DIGI-TRON
a) Responsabilizar-se pela integração adequada aos terceiros e criar um controle próprio das
pessoas que passam pelo processo de integração, mantendo atualizado o programa para
controle de treinamento de terceiros. O treinamento deve ser imediato, antes dos
funcionários iniciarem suas atividades na DIGI_TRON o qual terá validade de 1(um) ano.
b) Consultar o programa para verificar se os terceiros necessitam de Integração de
Segurança, ou se a validade de 1(um) ano da ambientação está vigente.
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4.0 ANEXO
ANX01-SEST_PST: Análise Preliminar de Risco
EMPRESA
CONTRATADA
NÚMERO DE
EMPREGADOS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
ÁREA/SETOR
DURAÇÃO
INÍCIO:
TÉRMINO:
Nº
DESCRIÇÃO DAS
ETAPAS DA ATIVIDADE
RISCOS
SEST
Nome:
Telefone:
Data:
Assinatura:
PROBLEMAS CAUSADOS
Responsável pela atividade
Nome:
Telefone:
Data:
Assinatura:
MEDIDAS PROPOSTAS
Observações:
5.0 HISTÓRICOS DE REVISÕES
REVISÃO
00
DATA
27/03/2012
DESCRIÇÃO DA MODIFICAÇÃO
Elaboração Inicial
Anderson Donato da Silva
Aprovações:
Antônio Ap. Arthur Filho
Gerente Industrial
Elaboração:
Leonel Jesuino da Silva
Gerente de Suprimentos
Homologação:
Marcela Andrade
Técnico Segurança Trabalho
RESPONSÁVEL
Leonel J. da Silva
Jessel Bastos da Silva
Diretor Industrial
Coordenadora da Qualidade
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