José Veiga – Um Benfeitor das Letras *
José Veiga nasceu em Guararema, a 3 de Outubro de 1922. Veio com
dois anos de idade para Mogi das Cruzes, aonde sempre viveu.
Professor normalista pelo Instituto de Educação “Dr. Washington
Luiz”, lecionou português no Ginásio Industrial “Presidente
Vargas”, no qual foi Assistente de Diretor.
Professor da Rede do Ensino Médio Oficial de 1º e 2º graus do
Estado, também era formado em Contabilidade pelo Liceu Brás Cubas e
exerceu essa profissão.
Professor de Música, ensinou a muitos dos interessados, com elevado
sentimento de artista, músicas eruditas e populares, no seu querido
violão. A arte de tocar esse instrumento que nosso querido poeta
Catulo da Paixão Cearense trouxe, no seu velho tempo, para os
salões, foi uma das habilidades de José Veiga. Fez muitas serenatas
em companhia de seus amigos e colegas de arte. Criou o “Barracão de
Zinco”, salão de bailes familiares, com músicas do passado e do
presente.
Como
professor,
organizou
jograis
entre
os
seus
alunos,
incentivando-os a dar vazão às suas inspirações, organizando e
publicando livros e revistas com as produções dos seus discípulos e
dos poetas e escritores de Mogi das Cruzes. “Coletânea Mogiana”,
“Florilégio
Mogicruzense”,
“Trovas
para
Mogi”,
“Seleta
Mogicruzense” e “Cantos e Encantos”, de sua autoria.
Foi Presidente do Centro Mello Freire de Cultura e, no ano de 1983,
recebeu dessa Entidade merecido título (troféu) de Intelectual do
Ano de Mogi das Cruzes. No final de 1983, a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura dessa cidade, em sua homenagem, realizou o
Concurso de Jogral Prof. José Veiga. Conta, assim, com muitos
amigos, reconhecidamente gratos, pela difusão que ele fez de todos,
em prosa e verso.
Poeta, casado com D. Dulce Amélia Bourg Veiga, teve o filho Luiz
César Veiga, também poeta. Família unida pelo trabalho e para
amizade, instalaram eles a L. C. Veiga Gráfica, em Mogi das Cruzes,
para as suas publicações e edição de trabalho de todos os
interessados.
José Veiga foi conselheiro dos professores, tratando dos interesses
de todos que o procuravam, redigindo e encaminhando petições as
repartições competentes, para solução dos problemas de cada um.
Como poetas, ele e seu filho constam dos seus livros publicados. E
Luiz César Veiga diz, em um dos seus poemas, reafirmando o valor de
seus pais: “Como é bom possuir um lar, / ter um pai e uma mãe de
verdade, / que sabem em casa preservar / o amor, a esperança e a
felicidade!”
O nosso saudoso amigo e professor José Veiga sempre teve de sua
esposa todo apoio e incentivo para as suas realizações, e ele, com
entusiasmo, escreve no seu “Florilégio Mogicruzense – I” esta sua
gratidão: “Devo-te tanto, mas tanto mesmo, / que fico sempre a
cismar a esmo, / e chego a uma só conclusão: / Servindo-te para
toda minha vida, / por mais que eu faça, querida / ainda devo-te
muita gratidão!...”
No dia 5 de Janeiro de 1984, ele faleceu em São Paulo. No seu
velório e no seu enterro estiveram presentes quase todos os poetas
e escritores das suas coletâneas, dos seus florilégios, da sua
seleta, das suas trovas para Mogi, dos seus cantos e encantos,
comovidos e gratos. A Diretoria do Centro Mello Freire de Cultura
esteve presente também. Professores e intelectuais da cidade
compareceram aos funerais e o Poeta Galileu Ramirez, em nome de
todos do Centro Mello Freire de Cultura, disse adeus ao querido
poeta e professor.
O professor José Veiga deixou gratas recordações entre todos, do
seu convívio de artista, nesta terra. E na Eternidade ele será bem
recebido pelas grandes coisas que fez na música e nas letras e
pelos exemplos de elevada espiritualidade!
*Homenagem escrita por Inocêncio Candelária
LEI N. 6.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
(Projeto de lei n.° 77 /88, do deputado Maurício Na jar)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guararema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Veiga" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Bairro da Guanabara, em Guararema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.
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EE "Prof. José Veiga" - Prefeitura Municipal de Guararema