Medida de ajustamento recíproco das contribuições para a segurança social:
Responde com energia e ambição ao maior problema que enfrentamos no nosso processo de
ajustamento o desemprego.
Combate a subida do desemprego porque:
 Reduz bastante os desincentivos à contratação de trabalhadores;
 Alivia as condições de tesouraria das empresas – e por isso diminui a pressão para os
despedimentos;
 Permite baixar custos, o que aumenta a competitividade das empresas exportadoras e
das empresas que no mercado nacional concorrem com importações, e, no caso das
empresas produtoras de bens não-transaccionáveis, permite baixar preços, o que, por
sua vez, aumenta o rendimento disponível das famílias num período de recessão
económica. Quanto a este último caso, deve ser deixada uma nota de exortação às
empresas para que adiram a este esforço nacional de redução dos custos e preços, e
façam traduzir este alívio das contribuições para a Segurança Social nas suas políticas
de preços.
 Permite aumentar as perspectivas de investimento, tanto das empresas nacionais,
como do potencial investimento directo estrangeiro.
 É complementar à nova legislação laboral, que entrou recentemente em vigor. A
conjugação dos dois efeitos oferece mais competitividade ao trabalho.
 O crescimento do desemprego é explicado como resultado de desequilíbrios
estruturais da economia portuguesa. Só pode começar a ser resolvido com medidas
estruturais como esta desvalorização fiscal.
 As nossas empresas têm feito um esforço notável para o crescimento das exportações,
mas o ambiente internacional é cada vez mais difícil, por isso precisamos de garantir
que este esforço tem continuidade e que é devidamente apoiado.
 Esta é uma medida que tem a capacidade de operar dos diferentes modos ao mesmo
tempo, sendo por isso mais eficaz: alivia a tesouraria das empresas, permite reduzir
custos nos mercados internacionais e também no mercado interno, tornando as
nossas empresas mais competitivas e aliviando o esforço das famílias. Pode ser
igualmente um modo de relançar o investimento e de tornar mais fácil o acesso ao
crédito bancário para as empresas, porque melhora a sua situação financeira.
 Reequilibra as contas da Segurança Social, preservando o futuro, pensões, reformas,
acesso aos mais desprotegidos da sociedade, e reforço de verbas para o desemprego.
 Ao aumentar o emprego, diminui a despesa da segurança Social, com subsídios.
 Promove aumento da arrecadação fiscal pelo aumento do número de activos.
 Comissário do emprego, Lazlo Andor; “criação do emprego tem de ser uma prioridade
em si mesma, porque o emprego gera crescimento. Os países sob programa não
podem simplesmente esperar que o emprego seja esperado como resultado do
crescimento e da procura externa.”
 Corresponde à decisão do Tribunal Constitucional sobre a repartição dos sacrifícios. Há
um alargamento do universo sujeito às políticas orçamentais de austeridade. Mas esta
solução, e ao invés das alternativas que foram sendo avançadas na imprensa nas
últimas semanas (aumento generalizado de impostos, sobretaxas extraordinárias,
aumentos do IVA, etc.), em vez de provocar efeitos recessivos adicionais sobre a
economia, tem pelo contrário efeitos positivos a curto e médio prazo sobre o
emprego/desemprego.
Empresas deixam de ter a seu cargo a maior fatia das contribuições da segurança
social
 A proposta não é inédita. Além disso, países com maior estabilidade social do que nós
e com um forte Estado social optaram por diferentes distribuições entre trabalhador e
empresa nas contribuições. Alguns exemplos europeus:
Contribuições Segurança Social
Contribuição da empresa
Contribuição do trabalhador
Alemanha
19,725%
20,621%
Áustria
20,7%
17%
Dinamarca
0%
8%
Eslovénia
16,1%
22,1%
Holanda
11,2%
19%
Reino Unido
13,8%
12%
 A medida não é inédita até porque recupera, numa modalidade diferente, o projecto
de “desvalorização fiscal” que foi avançado no passado recente pelo PSD e pelo
Governo. Só que desta feita através das contribuições sociais dos trabalhadores e já
não do IVA. Sendo um imposto regressivo, o IVA afectaria desproporcionadamente as
famílias mais pobres pelo que o aumento do IVA que seria necessário teria um impacte
social mais nocivo do que a subida das contribuições sociais dos trabalhadores.
Insensibilidade social?
 Os trabalhadores do sector privado e do sector público de menores rendimentos serão
protegidos por um crédito fiscal em sede de IRS, por intermédio do qual terão ou uma
redução do imposto a pagar, ou uma devolução maior. Os parceiros sociais terão um
contributo muito importante a dar na definição do esquema mais adequado para
proteger estes trabalhadores.
Novo aumento de impostos?
 A medida não pode ser vista como uma subida de impostos. As contribuições dos
trabalhadores sobem, mas as contribuições das empresas descem. Como um todo, a
economia não fica mais sobrecarregada com impostos/contribuições. Isso é que é
importante salvaguardar. O impacto na atividade económica será positivo.
Acórdão do Tribunal Constitucional
 O Tribunal Constitucional nunca exigiu uma igualdade estrita entre os contributos do
sector público e do sector privado porque a situação é muito diferente num e noutro.
O que se exige é que todos participem e que exista proporcionalidade nos diferentes
contributos para a resolução dos nossos problemas. O Tribunal Constitucional nunca
determinou que o corte dos subsídios não podia ser mantido, mas sim que este corte
teria de ser acompanhado por uma contribuição do sector privado.
 A medida corresponde à decisão do Tribunal Constitucional sobre a repartição dos
sacrifícios. Há um alargamento do universo sujeito às políticas orçamentais de
austeridade. Mas esta solução, e ao invés das alternativas que foram sendo avançadas
na imprensa nas últimas semanas (aumento generalizado de impostos, sobretaxas
extraordinárias, aumentos do IVA, etc.), em vez de provocar efeitos recessivos
adicionais sobre a economia, tem pelo contrário efeitos positivos a curto e médio
prazo sobre o emprego/desemprego.
 O Orçamento para 2013 incluirá medidas que tributam os rendimentos da riqueza e do
capital, bem como os lucros das grandes empresas, como sucedeu já este ano.
Patrões
 Reforça os capitais das empresas, com repercussões na tesouraria das empresas,
diminuindo os custos financeiros, relacionados com custos bancários no pagamento de
despesas correntes, como salários. Não é o reforço de capitais para os bolsos dos
patrões, é para o reforço e salvar as empresas e o emprego.
 A medida contribui para o desendividamento das empresas portuguesas (são das mais
endividadas do mundo desenvolvido e é uma das razões porque não conseguem ter
acesso a financiamento bancário).
Decisões do BCE de ontem:
1) Premeia o esforço dos Governos que têm sucesso com os programas de ajustamento.
Quem não cumpre, não tem ajuda do BCE.
2) Dirige-se ao problema europeu que há muito é sublinhado pelo Governo português,
perante o silêncio da oposição, e que consiste na fragmentação financeira do mercado
3)
4)
5)
6)
interno europeu, em grande medida responsável pelas crescentes dificuldades de
financiamento das nossas empresas.
Portugal terá acesso ao apoio BCE, em meados de 2013, porque está a cumprir, com
sucesso, o programa de ajustamento.
Para ter acesso à compra de dívida pelo BCE, outro países terão de se submeter a
programas de ajustamento. Por exemplo, se Espanha requerer ajuda do BCE, terá de
acordar um programa (com o FMI e CE) com objectivos claros quanto aos défices
orçamentais.
Não há nenhuma hipótese de alívio de austeridade, enquanto Portugal não concluir
com sucesso o seu programa de ajustamento.
O BCE só apoiará Portugal apenas para facilitar a entrada nos mercados internacionais
de dívida, em meados do próximo ano.
Download

Descarregue aqui o documento do Governo